DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. 17.1.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado. 17.1.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. 17.1.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário. 17.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95. 17.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00 (órgão participante). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante). ✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 1.242, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CNPJ 78.502.598/0001-04 (órgão participante). 17.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. 17.2.2. O encaminhamento das notas deverá ser direcionado ao Setor de TI, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.2.3. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório. 17.2.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
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Samples: Contratação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1. 14.1 O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscaldefinitivo, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
17.1.1. O pagamento só poderá ser efetuado após mediante a apresentação de da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designadopelo responsável do setor requerente.
17.1.2. O 14.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado por meio à empresa, enquanto houver pendência de transferência bancárialiquidação de obrigação financeira, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscalem virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.1.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários 14.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da empresaAdministração, o pagamento valor será por meio de boleto bancário.
17.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, atualizado monetariamente nos termos do art. 31, 117 da Lei nº 9.032/95Constituição Estadual de SC.
17.214.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), existente nas seguintes dotações: 2019-13.26.17.512.0025.1157 Aquisição de Bombas, Equip. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ✓ PREFEITURA DE JOAÇABAe Mobíla em Geral 6 4.4.90 01,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 2020-13.26.17.512.0025.1157 Aquisição de Bombas, Avenida XV Equip. e Mobíla em Geral 6 4.4.90 02 2020-13.26.17.512.0025.2118 Manutenção da Frota de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00 (órgão participante). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante). ✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 1.242, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CNPJ 78.502.598/0001-04 (órgão participante).
17.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social Veículos e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
17.2.2. O encaminhamento das notas deverá ser direcionado ao Setor de TI, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.3. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
17.2.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.Equipamentos 22 3.3.90 13
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Samples: Licitação
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1. 4.1 O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscaldefinitivo, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
17.1.1. O pagamento só poderá ser efetuado após mediante a apresentação de da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designadopelo responsável do setor requerente.
17.1.2. O 4.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado por meio à empresa, enquanto houver pendência de transferência bancárialiquidação de obrigação financeira, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscalem virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.1.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários 4.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da empresaAdministração, o pagamento valor será por meio de boleto bancário.
17.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, atualizado monetariamente nos termos do art. 31, 117 da Lei nº 9.032/95Constituição Estadual de SC.
17.24.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), existente nas seguintes dotações: 2019-13.26.17.512.0025.1157 Aquisição de Bombas, Equip. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ✓ PREFEITURA DE JOAÇABAe Mobíla em Geral 6 4.4.90 01,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 2020-13.26.17.512.0025.1157 Aquisição de Bombas, Avenida XV Equip. e Mobíla em Geral 6 4.4.90 02 2020-13.26.17.512.0025.2118 Manutenção da Frota de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00 (órgão participante). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante). ✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 1.242, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CNPJ 78.502.598/0001-04 (órgão participante).
17.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social Veículos e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
17.2.2. O encaminhamento das notas deverá ser direcionado ao Setor de TI, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.3. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
17.2.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.Equipamentos 22 3.3.90 13
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Samples: Licitação
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.15.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção. Prefeitura de Juiz de Fora – Av. Brasil, 2001 – 6º andar – centro – Juiz de Fora - MG 2 Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 4B8A-F1E6-0E95-E888
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 – 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados e efetivamente realizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital. Prefeitura de Juiz de Fora – Av. Brasil, 2001 – 6º andar – centro – Juiz de Fora - MG 3
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado pelo Departamento à CONTRATADA enquanto pendente de Contabilidade liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e Finanças da Prefeitura Municipal XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 4B8A-F1E6-0E95-E888
5.10. Caso haja aplicação de Joaçaba em até 10 dias após multa, o recebimento da valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, devidamente conferida pelo órgão requisitantea diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
17.1.15.11. O A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento só poderá ser efetuado após importâncias que, a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por servidor designadoforça deste Contrato.
17.1.25.12. O pagamento será efetuado por meio Durante o período de transferência bancáriaretenção, cujos dados (banconão correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, agência, nº da conta), sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscalcorretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
17.1.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
17.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
17.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00 (órgão participante). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante). ✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 1.242, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CNPJ 78.502.598/0001-04 (órgão participante).
17.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
17.2.2. O encaminhamento das notas deverá ser direcionado ao Setor de TI, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.3. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
17.2.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
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