DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura, datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da licitante vencedora ou diretamente através de quitação da Nota de Empenho na Diretoria de Finanças.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta- corrente, mediante apresentação de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E RELATÓRIO COM DATA, HORÁRIO, LOCAL E FOTOS DATADAS DO ANTES E DEPOIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS, em até 30 (trinta) dias corridos.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá acompanhar-se de Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao respectivo requisitante.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria requisitante no prazo de até 30 (TRINTA) dias após aprovação e empenho, entrega do serviço e após a apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 - O pagamento será efetuado EM ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, contados a partir do recebimento dos objetos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 - Os pagamentos dos serviços serão efetuados, em até 10 (dez) dias, contados a partir da efetiva entrega, pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, através de depósito bancário, mediante apresentação, por
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços deverá ser encaminhado ao Departamento Municipal de Educação o Relatório de Embarque e Desembarque relativo aos serviços prestados no período, acompanhado dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Carmo de Minas, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga – se – á para o primeiro dia útil que se seguir.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 - O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos serviços no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 10(dez) dias contados a partir da data de recebimento dos serviços, mediante entrega, acompanhado de Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos serviços.