DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do setor requerente, observando- se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte (s) dotações: Secretaria Municipal de Educação;
5.7 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente especificadas nas autorizações de empenho, autorizações de fornecimento, empenhos e demais documentos hábeis descritos no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93:
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura, datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da licitante vencedora ou diretamente através de quitação da Nota de Empenho na Diretoria de Finanças.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de Regularidade relativos ao Sistema de Seguridade Social (FGTS e INSS).
5.3 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município nas dotações na data dos respectivos empenhos: 02 10 27.122.0004 2.041 3.3.90.30 501 - TM
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante
5.2 – Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.3 – As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agencias bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
5.4 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
5.5 – As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá acompanhar-se de Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao respectivo requisitante.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta- corrente, mediante apresentação de NOTA FISCAL, em até 30 (trinta) dias corridos.
5.2. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento vigente para 2022: 6 Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. 1 Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. 2006 Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Melhorias de Infraestrutura 3339039990000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3000000 Recursos Ordinários
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços deverá ser encaminhado ao Departamento Municipal de Educação o Relatório de Embarque e Desembarque relativo aos serviços prestados no período, acompanhado dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Carmo de Minas, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria requisitante no prazo de até 30 (TRINTA) dias após aprovação e empenho, entrega do serviço e após a apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria, através de depósito na conta corrente da licitante vencedora.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a receita federal e perante o FGTS, no momento da entrega do objeto licitado.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 - O pagamento será efetuado EM ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, contados a partir do recebimento dos objetos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
5.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.4 - Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do orçamento 2021/2022 do Município de Rio dos Cedros e Fundo Municipal de Saúde. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra emitida pelo órgão solicitante.