DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato. 18.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL. 18.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 18.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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Samples: Prestação De Serviços De Auditoria Externa Independente, Contratação De Serviços De Manutenção E Expansão Da Rede Fibra Óptica
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
18.217.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será deve ser convocado para assinatura do instrumento contratual assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
18.317.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
18.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
18.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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Samples: Contratação De Serviços De Intermediação De Pagamentos
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.119.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
18.219.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
18.319.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.419.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.120.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
18.220.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
18.320.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.420.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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