EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.996/22-20
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e anexos deste edital.
TIPO: MENOR PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PRAZO DE ANCORAGEM: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL N° 13.303/2016 E REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 09/01/2023, às 08:00hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 09/01/2023, às 08:00hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 09/01/2023, às 14:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de
esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais n° 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 18.096/2022, 15.185/2013, 15.237/2013 16.535/2016, 16.954/2018, 17.317/2020, Leis
Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Anexo I – Termo de Referência e anexos
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e anexos deste edital;
2.2. A estimativa é que sejam efetuadas em média 140.000 (cento e quarenta mil) unidades de créditos de rotativos que correspondem à 30.000 (trinta mil) transações por mês através do sistema da CONTRATANTE;
2.2.1. Na tabela abaixo estão indicados os itens que compõem o objeto para que as proponentes informem o percentual da taxa de administração por transação efetivada:
LOTE ÚNICO | ||
Item | Modalidades de Pagamentos | % Taxa de Administração por transação efetivada |
01 | Cartão de Crédito |
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02 | PIX |
2.3. O intermediador deverá prover todos os serviços para integração com o sistema da CONTRATANTE que fará a comercialização de créditos eletrônicos do Rotativo Digital, implantado em Belo Horizonte;
2.4. As vendas de créditos eletrônicos pela CONTRATANTE para o usuário deverão ser intermediadas pela empresa CONTRATADA que será responsável por efetivar todas as transações financeiras junto às instituições responsáveis (empresas adquirentes, administradoras de Cartão de Crédito e instituições bancárias).
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro conforme as regras e determinações dispostas no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
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6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências Editalícias. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o MENOR PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) (MENOR PREÇO) de cada item e , ao final, para formação do PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO GLOBAL, somar a taxa ofertada por cada item que compõe o lote do edital e lançar o resultado do somatório como PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO GLOBAL, com duas casas decimais após a vírgula, conforme orientações a seguir:
6.9.1. Para cadastrar a proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor, obtendo-se propostas em reais, conforme exemplificado abaixo:
6.9.1.1. Para uma Taxa de Administração de 0,05% (cinco centésimo por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 0,05 (cinco centavos);
6.9.1.2. Para uma Taxa de Administração de 0,40% (quarenta centésimos por centos), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 0,40 (quarenta centavos);
6.9.1.3. Para uma Taxa de Administração de 1,00% (um por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 1,00 (um real);
6.9.1.4. Para uma Taxa de Administração de 2,50% ( dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
6.9.1.4.1. Os preços referenciados acima são hipotéticos apenas para facilitar a oferta dos lances, já que o sistema não permite a oferta de taxa de administração em percentual.
6.9.1.4.2. As licitantes deverão observar as taxas máximas aceitáveis para este certame, conforme item 12 do edital, CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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6.9.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.3. Quando do preenchimento do campo “objeto”, no momento de cadastramento da proposta (item 6.9) não pode ocorrer, sob pena de desclassificação, em nenhuma hipótese, a identificação da licitante ou quaisquer outras características ou informações que possa, mesmo que eventualmente, identificá-la , sob pena de desclassificação imediata por violação da isonomia, da impessoalidade e do sigilo do certame.
6.9.4. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes no lote único deste certame.
6.12. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.13. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, PROPOSTA COMERCIAL INICIAL com a descrição do objeto ofertado e o PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnação serão respondidos,em até 3 (três) dias úteis.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
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7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
7.6. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.7. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, podendo haver o apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas serão disponibilizadas diretamente por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.8. As impugnações não possuem efeito suspensivo.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096 de 20 de setembro de 2022.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
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8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
8.2.7. Não é permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de taxa de administração recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.1. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance contendo taxas de administração inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances contendo a mesma taxa de administração, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor da menor taxa de administração registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de menor taxa de administração e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e
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fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. Os licitantes em hipótese alguma poderão desistir do último lance por ele ofertado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.7.2. O Pregoeiro, caso entenda necessário, poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa do lote único, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entendem-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de taxa de administração inferior àquela de melhor taxa ofertada no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
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9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.9.1. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial ajustada por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
9.10. Se a proposta ou o lance de menor taxa de administração não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.12. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.12.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.12. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.12.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.12 poderá ser concedida, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.2.1 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.2.1 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro, além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.2.1 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou, a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o
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exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
f) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação de, no mínimo, 28.000 transações como intermediador de pagamento para recebimento de vendas de produtos e serviços na Internet que realiza a liquidação de transações financeiras, no âmbito do território nacional, com meios de pagamentos através de Cartão de Crédito ou PIX;
10.1.1.2.2. Será permitido o somatório de atestados.
10.1.1.2.3. No caso de apresentação de mais de 01 (um) atestado, um dos atestados apresentados deverá conter, no mínimo, 50% do montante previsto no item 10.1.1.2.1;
10.1.1.2.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.5. Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de mesmo grupo econômico.
10.1.1.2.6. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.7. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
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10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica e qualificação técnica, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.1.2.1.2.1. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação do Licitante.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
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10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3. os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.7. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente e/ou incompatível, quando não sanável em diligência acarretará a desclassificação ou inabilitação do licitante.
10.8. Os documentos de habilitação, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser apresentada conjuntamente com os documentos de habilitação, para todo o objeto licitado. Nas taxas de administração finais, resultantes da disputa serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.2. A Proposta deverá conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II do Edital:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e
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outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
e) Dados do valor: percentual da taxa de administração do lance vencedor em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.3. Juntamente com os documentos de habilitação e proposta, como condição de aceitabilidade da proposta, deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 8.2;
b) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando couber
e) de independência das propostas;
11.3.1. As Declarações poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O LOTE (MENOR PREÇO) , com duas casas
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decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, conforme orientações a seguir :
12.1.1. Para cadastrar a proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor, obtendo-se propostas em reais, conforme exemplificado abaixo:
12.1.1.1. Para uma Taxa de Administração de 0,05% (cinco centésimo por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 0,05 (cinco centavos);
12.1.1.2. Para uma Taxa de Administração de 0,40% (quarenta centésimos por centos), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 0,40 (quarenta centavos);
12.1.1.3. Para uma Taxa de Administração de 1,00% (um por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 1,00 (um real);
12.1.1.4. Para uma Taxa de Administração de 2,50% ( dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
12.1.1.4.1. Os preços referenciados acima são hipotéticos apenas para facilitar a oferta dos lances, já que o sistema não permite a oferta de taxa de administração em percentual.
12.2. É necessário destacar que o PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%), critério de julgamento da licitação, foi previamente orçado com fornecedores do mercado como referência.
12.3. Os percentuais máximos aceitáveis para o presente processo licitatório serão os seguintes:
12.3.1. Modalidade de pagamento cartão de crédito : 3,10%
12.3.2. Modalidade de pagamento PIX: 1,65%
12.4. O percentual máximo deverá ser respeitado independentemente do percentual da taxa de administração global.
12.5. O Pregoeiro fará a análise do percentual da taxa de administração de cada item que compõem o lote ofertado, que devem, necessariamente, estar dentro dos percentuais das taxas de administração estimadas na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
13. DA PROPOSTA AJUSTADA
13.1. O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA, por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado.
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14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
14.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
14.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
14.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 14.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
14.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, caso a manifestação referida no item 14.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
14.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso
14.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
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14.9. Caso não seja impetrado recurso contra a decisão do pregoeiro que declarou a licitante vencedora, o mesmo adjudicará o objeto e encaminhará para que a autoridade competente homologue a licitação.
14.10. Caso seja impetrado recurso, após decidido e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro encaminhará o processo para que a autoridade competente adjudique o objeto e homologue a licitação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais n° 10.520/2002 e 13.303/2016 Decretos Municipais n° 16.954/2018 17.317/2020 e 18.096/2022, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes das contratações estão programadas na dotação orçamentária da Prodabel de número 0604.1904.19.572.085.2602.0001.339039.57.00.07.184
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. O artigo 70 da Lei Federal nº.13.303 de 30 de junho de 2016 estabelece que “poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.” Ao estabelecer que “poderá ser exigida prestação de garantia” o legislador a torna facultativa, cabendo à autoridade competente avaliar a conveniência e oportunidade de sua exigência de acordo com cada objeto contratual.
17.2. Conforme justificativa apresentada no ANEXO IV do Termo de Referência, por se tratar de contratação sem dispêndio ao erário público, fica dispensada a apresentação de garantia contratual.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
18.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
18.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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18.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, ambos anexos deste edital.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
20.1. As especificações do objeto encontram-se no Termo de Referência, parte integrante deste edital, independente de sua transcrição.
21. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
21.1. O prazo, local e forma de recebimento estão descritos no Termo de Referência anexo deste edital.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. As formas e condições de pagamento encontram-se no Termo de Referência, anexo deste Edital.
23. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
23.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
24. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
24.1. Caso a LICITANTE venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
24.2. Além da obrigação do item 28.1 e do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como, outras disposições que tratam sobre sigilo e confidencialidade discriminadas neste edital e seus anexos.
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25. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
25.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
25.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
26.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o órgão não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
26.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
26.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG, salvo no caso do disposto no item 14.1.
26.9. Não poderá haver subcontratação para o objeto;
26.10. Não poderá haver cessão do contrato;
26.11. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
26.12.É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
26.13. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
26.14.Os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
26.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2022.
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Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração e Finanças
Ordenador de Despesa
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ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: Diretoria de Atenção ao Usuário – DAU-PB | ||
1.2. Unidade: Assessoria Técnica de Relações com o Usuário - ATU-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Diretor – Demandante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 1.12. Matrícula: PB 099147-0 | |
1.15. Responsáveis pela elaboração do Termo: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1.16. Matrícula: PB 000822-X PB 001148-4 |
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX;
2.2. A estimativa é que sejam efetuadas em média 140.000 (cento e quarenta mil) unidades de créditos de rotativos que correspondem à
30.000 (trinta mil) transações por mês através do sistema da CONTRATANTE;
2.2.1. Na tabela abaixo estão indicados os itens que compõem o objeto para que as proponentes informem o percentual da taxa de administração por transação efetivada:
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Item | Modalidades de Pagamentos | % Taxa de Administração por transação efetivada |
01 | Cartão de Crédito | |
02 | PIX |
2.3. O intermediador deverá prover todos os serviços para integração com o sistema da CONTRATANTE que fará a comercialização de créditos eletrônicos do Rotativo Digital, implantado em Belo Horizonte;
2.4. As vendas de créditos eletrônicos pela CONTRATANTE para o usuário deverão ser intermediadas pela empresa CONTRATADA que será responsável por efetivar todas as transações financeiras junto às instituições responsáveis (empresas adquirentes, administradoras de Cartão de Crédito e instituições bancárias).
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O estacionamento rotativo de Belo Horizonte possui atualmente 874 quarteirões regulamentados, com 23.372 vagas físicas, que resultam em 104.698 oportunidades de estacionamento;
3.2. A CONTRATANTE estima executar em média 140.000 (cento e quarenta mil) unidades de créditos de rotativos de venda por mês com uma média correspondente a 5 (cinco) créditos eletrônicos, por transação. Esta quantidade pode variar de acordo com a utilização do sistema e a demanda dos usuários no período;
3.3. Atualmente, 95% (noventa e cinco por cento) das transações realizadas ocorrem por meio de Cartão de Crédito e 5% (cinco por cento) por meio de boleto bancário. O boleto bancário foi a solução operacionalizada na época em função da inexistência de outra forma de pagamento à vista. Com a implementação do sistema de transação financeira PIX chegou-se à conclusão de que este poderia substituir o pagamento via Boleto bancário, haja vista, a compensação dos valores, via PIX, ser imediata, diferente do boleto, que demora cerca de 3(três) dias úteis para que o crédito esteja à disposição do usuário do serviço;
3.4. Essa contratação em questão é de suma importância para a continuidade dos serviços prestados à população de Belo Horizonte, no que tange a administração do aplicativo Rotativo Digital da
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CONTRATANTE, solução que permite aos cidadãos estacionar seus veículos em áreas determinadas para este fim, nesta cidade;
3.5. Para viabilizar as vendas do Rotativo Digital da CONTRATANTE é necessário uma plataforma integrada e complementar que ofereça soluções e-commerce de pagamentos online aos usuários para que a CONTRATANTE garanta os recebimentos com tecnologia de mercado, segurança e confiabilidade das transações, opções diversas de pagamento ao usuário, link de pagamento integrado a solução de vendas, conciliações diárias e mensais de pagamentos com consultas e relatórios consistentes, API's (Application Programming Interface) completas e flexíveis, etc;
3.6. A não contratação de uma empresa especializada em intermediar esse tipo de serviço, definido no objeto desta contratação, acarretará na paralisação total do serviço de Rotativo Digital da CONTRATANTE com impactos diretos aos cidadãos.
4. PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
4.1. Os percentuais de referência para esta contratação serão obtidos nos termos do artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, observada necessidade de aprovação pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. Esta contratação será realizada através da modalidade Pregão em sua forma Eletrônica;
5.2. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, com duas casas decimais após a vírgula;
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. 0604.1904.19.572.085.2602.0001.339039.57.00.07.184
7. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
7.1. O processamento eletrônico das transações financeiras entre a CONTRATANTE e seus clientes, deverá ser intermediado pela CONTRATADA, durante a venda de créditos eletrônicos via Internet;
7.2. O Sistema do Rotativo Digital da CONTRATANTE utilizará os meios de pagamento fornecidos pela CONTRATADA, através de APIs, para realização de toda a operação das transações e dos seus pagamentos
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de créditos eletrônicos do rotativo adquiridos pelas pessoas físicas e jurídicas;
7.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão permitir as operações com as formas de pagamentos, conforme definições abaixo:
7.3.1. Cartão de Crédito - Meio de pagamento a ser oferecido pela CONTRATADA através das bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Dinners, Hipercard e American Express, bem como as demais bandeiras autorizadas para pagamento no território nacional;
7.3.2. PIX - Meio de pagamento eletrônico instantâneo e gratuito nas redes bancárias a ser oferecido pela CONTRATADA para pagamentos realizados por meio da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) do Banco Central do Brasil;
7.4. Os serviços de intermediação de pagamentos devem prover todos os procedimentos de autorização da transação financeira junto às adquirentes e instituições bancárias, devolvendo e garantindo o resultado da operação para a CONTRATANTE;
7.5. Os serviços de comunicações referentes aos processamentos das transações da intermediação de pagamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir mecanismos de segurança aderentes aos padrões e normas legais estabelecidos pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central;
7.6. Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA todas as APIs necessárias a integração do serviço de intermediação de pagamentos com o aplicativo móvel e web site da CONTRATANTE destinados à comercialização de créditos eletrônicos;
7.7. Também deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA uma API de health check que possibilite para a CONTRATANTE testar a disponibilidade e a saúde dos serviços de intermediação de forma automática através de ferramentas de monitoração tais como o Zabbix;
7.8. Deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE painel administrativo de consulta, com acesso restrito e seguro pela Internet, das vendas e estornos realizados por período e por meio de pagamento, com possibilidade de exportação de relatórios em formatos: csv, xls e pdf;
7.8.1. O painel administrativo deverá permitir a pesquisa através do ID da transação;
7.9. Devem ser disponibilizados e enviados diariamente por e-mail à
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CONTRATANTE, até o dia útil seguinte à data do pagamento, os arquivos/relatórios (analíticos e sintéticos), em formato csv ou xls, com as transações que estão sendo pagas, contendo no mínimo as seguintes informações:
7.9.1. Tipo da Modalidade de Pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
7.9.2. Quantidade Vendida;
7.9.3. Data do Pagamento;
7.9.4. Data da Autorização do Pagamento;
7.9.5. ID da Transação/Operação (informação gerada pelo sistema da CONTRATANTE e utilizada pela CONTRATADA para identificação comum da transação/operação);
7.9.6. Valores Brutos da Transação/Operação;
7.9.7. Valores de Estornos e Compensações por tipo da modalidade de pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
7.9.8. Valores Retidos pela CONTRATADA a título de remuneração, inclusive com a indicação das taxas aplicadas por tipo da modalidade de pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
7.9.9. Valores Líquidos a repassar para a CONTRATANTE por tipo da modalidade de pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
7.9.10. Datas da Previsão dos Repasses por por tipo da modalidade de pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
7.9.11. Os layouts dos arquivos e relatórios, bem como outras informações necessárias, serão definidos em conjunto para atendimento às necessidades indicadas nos itens 7.9.1 a 7.9.10, devem também contemplar informações utilizadas nos serviços de integração de intermediação de pagamento da CONTRATADA;
7.10. As modalidades definidas no item 7.9.1 serão tarifadas mediante a cobrança de taxa por transação realizada e aprovada, não sendo admitidas cobranças de mensalidades adicionais;
7.10.1. Em caso de cancelamento total de uma transação, não haverá incidência de taxas na operação.
7.11. Os valores recebidos em cada transação deverão ser disponibilizados e transferidos eletronicamente pela CONTRATADA para conta bancária específica informada pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos nos itens 12.12.1 e 12.12.2;
7.12. Disponibilizar painel para acompanhamento financeiro, com as informações sobre o valor previsto e a respectiva data para liberação
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para a CONTRATANTE, bem como, o extrato da movimentação do dia com o valor disponível para resgate, valor resgatado e saldo;
7.13. Os serviços de intermediação de pagamentos da CONTRATADA deverão estar aptos a:
7.13.1. Suportar recebimento de pagamentos através de Cartão de Crédito e PIX;
7.13.1.1. As transações na modalidade crédito serão à vista, não havendo opções de parcelamento;
7.13.1.2. Suportar cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Dinners, Hipercard, American Express, bem como as demais bandeiras autorizadas para pagamento no território nacional.
7.13.2. Suportar operações de estorno total e estorno parcial das transações de venda, não podendo ocorrer a incidência de taxas nos créditos estornados, ou caso ocorra estas devem ser ressarcidas ao CONTRATANTE num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
7.13.3. Permitir o “check-out transparente”, ou seja, todo o processo de pagamento e conclusão da compra deverá ser realizado dentro das aplicações da CONTRATANTE sem necessidade de redirecionamento para site da CONTRATADA;
7.13.4. Tratar Chargeback (fraude, desacordo comercial de pagamentos, etc.) com equipe especializada no processo de defesa de contestações, mitigando riscos de contestações e garantindo a permanência do recebimento pela transação.
7.13.4.1. Devendo a CONTRATADA encaminhar as informações, em até 05 dias úteis, contados do recebimento das informações da operadora do cartão, para que a CONTRATANTE realize a comprovação das informações de disponibilização e eventual utilização do serviço.
7.13.5. Possuir consultas e relatórios on-line de “chargebacks” com informações detalhadas para possibilitar análise, tratamento e comprovação da prestação do serviço pela CONTRATANTE, com ferramentas e mecanismos para o registro das ocorrências identificadas e cadastro de clientes com contestação sem motivação válida/fraudulentas e o alto volume de tentativas de compra, com algumas com sucesso, que são posteriormente contestadas; estes clientes devem
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ter a inclusão em blacklist e impedimentos para realização de compras com o uso de Cartão de Crédito;
7.13.6. Prover mecanismos com ferramentas e processos para possibilitar a comprovação e o comportamento dos usuários nas vendas de créditos, evitando-se assim “chargebacks” indevidos e facilitando a rápida identificação e prevenção de padrões de ataque e tentativas de transações fraudulentas, como autofraude – a fraude é realizada pelo próprio titular que, após realizar a compra e receber o produto/serviço, cancela a transação solicitando o reembolso do valor pago;
7.13.7. Possuir gestão de riscos com mecanismos de proteção antifraude automático. A plataforma da CONTRATADA deverá dispor de recursos seguros para transações financeiras com análise por meio de ferramenta de antifraude provido pela mesma;
7.13.8. Possuir mecanismo de antifraude com regras, indicadores, histórico e identificação de novas modalidades fraudulentas que uma transação deve possuir, com o tratamento adicional sobre cada transação;
7.13.9. O serviço deverá ter cobertura contra fraudes, ou seja, as contestações geradas por motivo de fraude não serão debitadas na conta;
7.13.10. Possuir aplicação de mecanismos de combate a fraudes que busquem garantir que as transações ocorram com baixo nível de reprovações e chargeback e vendas legítimas;
7.13.11. Possuir mecanismos automáticos de antifraude evitando transações falsas-positivas, possibilitando a mitigação de vendas que foram negadas por suspeita de fraude, mas que na verdade estão sendo feitas legitimamente.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. Etapa de preparação e implantação:
8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, o plano e o cronograma de implantação e treinamento para análise e aprovação da CONTRATANTE;
8.1.2. Em até 20 (vinte) dias corridos após aprovação do plano e do cronograma de implantação e treinamento, a CONTRATADA
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deverá realizar a preparação em seu sistema, bem como realizar os treinamentos à CONTRATANTE.
8.1.2.1. Nos primeiros 07 (sete) dias corridos do prazo do item acima, deverão ser disponibilizados o ambiente de teste e, via e-mail, as API’s de integração, com a devida documentação. Neste prazo também deverão ser disponibilizadas as credenciais de acesso e o contato do suporte técnico pela CONTRATADA para a realização da homologação dos serviços.
8.2. Etapa da operação do serviço em produção:
8.2.1. A data de início da operação das transações de vendas dos créditos do rotativo ocorrerá após a homologação dos serviços e a emissão do Aceite final da CONTRATANTE contemplando todas as entregas definidas neste instrumento.
9. LOCAL
9.1. Os serviços para execução do objeto deste instrumento ocorrerão na infraestrutura da CONTRATADA;
9.2. As reuniões técnicas presenciais acontecerão na sede da Prodabel na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta feira. Excepcionalmente, as reuniões poderão ser realizadas de forma remota, em plataforma definida pela CONTRATANTE.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
10.1.1. Para fins de faturamento, o recebimento do serviço ocorrerá mensalmente, mediante a apresentação de relatório sintético e analítico que deverão constar os valores das taxas de intermediação efetivamente cobradas no mês anterior para avaliação e aceite definitivo. O relatório deverá ser encaminhado até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços;
10.1.2. Os serviços disponibilizados pela CONTRATADA de intermediação de pagamentos assim como, serviços para cancelamento de transações e estorno, serão validados através de apurações realizadas pela CONTRATANTE.
10.1.3. Havendo inconsistências de conciliação entre os relatórios
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diários e mensal, a CONTRATADA deverá solucioná-las em até 48h (quarenta e oito horas), após ser notificada pela CONTRATANTE, apresentando novo relatório devidamente retificado.
11. FORMA DE REMUNERAÇÃO
11.1. O pagamento pelo serviço, ocorrerá da seguinte forma:
11.1.1. A CONTRATADA, através do processo de intermediação do pagamento, receberá o valor integral por transação da venda realizada;
11.1.2. Após o recebimento do valor integral por transação da venda realizada, a CONTRATADA deverá disponibilizá-lo à CONTRATANTE, deduzindo o percentual da taxa de intermediação definida no instrumento contratual.
11.1.2.1. Todavia, a realização das vendas ocorrerão a partir da operacionalização dos serviços em produção devidamente autorizada pela CONTRATANTE.
11.1.2.2. As operações dos cálculos referentes à aplicação do percentual da taxa de administração, citado no Item 2.2.1, nas transações financeiras efetivadas, deverão ser efetuadas considerando no mínimo 06 (seis) casas decimais após a vírgula, apresentando os respectivos resultados em 2 (duas) casas decimais após a vírgula, seguindo regra de arredondamento nas demais casas decimais dispensadas.
11.1.3. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar relatório, sintético e analítico, relativo aos valores referentes ao percentual da taxa de intermediação efetivamente cobradas no mês anterior, para avaliação e aceite definitivo da CONTRATANTE;
11.1.3.1. O relatório deverá ser encaminhado em formato csv ou xls e conter no mínimo as seguintes informações: Data da Operação, ID da Transação/Operação (informação gerada pelo sistema da CONTRATANTE e utilizada pela CONTRATADA para identificação comum da transação), Valor do pagamento, Valor da Tarifa Cobrada, Modalidade de Pagamento (Cartão de
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Crédito ou PIX).
11.1.4. O relatório será o instrumento que subsidiará a emissão da Nota Fiscal, por tanto a CONTRATADA deverá garantir que o relatório e a Nota Fiscal estejam compatíveis e relacionados;
11.2. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como: impostos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços constantes do objeto deste termo de referência;
11.3. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos previstos em lei;
11.4. Após conferidas e aprovadas as informações contidas no relatório citado no item 7.9, a CONTRATANTE, dará o aceite do serviço e autorizará a emissão da Nota Fiscal;
11.5. Após o recebimento do aceite da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal correspondente em até 5 (cinco) dias úteis para conferência e ateste;
11.6. Se a Nota Fiscal apresentar incorreções, ela será devolvida à CONTRATADA para regularização dos problemas identificados pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos;
11.7. A Nota Fiscal deverá englobar todos os custos, inclusive tributos;
11.8. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Contrato, o número do Empenho (caso seja emitido pela CONTRATANTE), número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml;
11.9. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente na Nota Fiscal (preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s);
11.10. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
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11.11. Por tratar-se de valores recebidos pela CONTRATADA, caberá a CONTRATANTE apenas o aceite da Nota Fiscal, quando emitida, estando portanto desobrigada a quaisquer outros pagamentos, conforme disposto neste capítulo.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. É responsabilidade da CONTRATADA, além de cumprir as obrigações legais:
12.1.1. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
12.1.2. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
12.1.3. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados neste Termo de Referência;
12.1.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, obedecendo prazo de 48h (quarenta e oito horas) após da notificação da CONTRATANTE;
12.1.5. Responder pela correção e qualidade da execução do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis, assumindo todos os riscos das transações sob a sua responsabilidade;
12.1.6. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Termo de Referência;
12.1.7. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto deste Termo de Referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
12.1.8. Caberá a CONTRATADA responder e responsabilizar-se sobre qualquer notificação e/ou penalização referente a “chargebacks” ou outros infortúnios decorrentes das transações financeiras intermediadas pela mesma, sob pena
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de descumprimento contratual, passível aplicação das sanções previstas
12.1.9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
12.1.10. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
12.1.11. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
12.1.12. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços. Na ocorrência de uma indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, respeitando o definido nos itens 12.3 e seguintes, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
12.1.13. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
12.1.14. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
12.1.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de
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liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
12.1.16. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e/ou mandatários, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
12.1.17. Garantir a conexão e a disponibilidade dos serviços de pagamentos ao cidadão que acontecem de forma online e obedecem premissas de operações financeiras obrigatórias, tais como: disponibilidade de acesso ao serviço de pagamento, segurança, sigilo, confiabilidade, agilidade, controle, gerenciamento, suporte e atendimento, bem como a transparência de toda a execução do objeto deste Termo de Referência, durante toda a vigência contratual;
12.1.18. Repassar os valores das transações através de depósito, transferência bancária ou outro meio oficial a ser definido no instrumento contratual pela CONTRATANTE;
12.1.19. Garantir que os processamentos das transações de pagamentos efetuadas pelos portadores de Cartões de Crédito e do PIX capturados pelo Sistema da CONTRATADA, sejam realizados no prazo estabelecido no presente Termo de Referência, assumindo o risco de crédito nas vendas nas respectivas modalidades;
12.1.20. Conciliar e disponibilizar à CONTRATANTE os valores das transações realizadas de acordo com as modalidades e regras de recebimento definidas neste Termo de Referência, deduzindo-se o percentual da taxa de intermediação definidas/acordadas no instrumento contratual;
12.1.21. Responsabilizar-se pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas, através das modalidades de recebimento definidas neste Termo de Referência;
12.1.22. Obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo em razão de licenciamento ou da operação dos programas e
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sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual;
12.1.23. Implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos;
12.1.24. Assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores elou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso elou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo;
12.1.25. Não utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
12.1.26. Não disponibilizar elou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
12.1.27. Fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste Termo de Referência;
12.1.28. Devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas;
12.1.29. Não deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
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12.1.30. Eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento;
12.1.31. Responsabiliza-se por notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados;
12.1.32. Em caso de descumprimento nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente;
12.1.33. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado;
12.1.34. Executar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé;
12.1.35. Garantir que os dados estejam devidamente protegidos e disponíveis;
12.1.36. Disponibilizar todas as informações e serviços necessários para integração e utilização dos serviços contratados;
12.1.37. Comunicar em tempo hábil a CONTRATANTE de bloqueios, disputa e chargeback de pagamentos possibilitando a defesa e apresentação de provas da prestação dos serviços;
12.1.38. Recolher os tributos relativos à prestação dos serviços de intermediação de pagamentos da CONTRATADA;
12.1.39. Manter sigilo das informações recebidas da CONTRATANTE que poderão ser utilizadas no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por parte da CONTRATADA, estando sujeita às penalidades cabíveis;
12.1.40. Manter os serviços em rede segura para o processamento das transações: firewall que seja eficiente e não acarrete inconvenientes para os usuários (ex: dados dos usuários e
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dos titulares de cartões, dados da transação), não permitindo o uso de senhas e configurações padrão fornecidas pelos usuários;
12.1.41. Manter o sistema protegido de hackers com o uso de antivírus, antispyware e antimalware e mantê-los sempre atualizados, garantindo que todos os sistemas e aplicações em ambientes seguros;
12.1.42. Garantir os aspectos definidos em normas e padrões de segurança de dados de pagamentos aplicando em toda e qualquer coleta, processamento, armazenamento ou transmissão de informação das modalidades de pagamento referenciadas neste Termo de Referência, seguindo as principais premissas:
12.1.42.1. Manter firewall para proteger dados;
12.1.42.2. Não utilizar senhas padrão ou outras configurações de segurança dos softwares utilizados;
12.1.42.3. Atender a conformidade do PCI-DSS - Payment Card Industry Data Security Standards (Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento);
12.1.42.4. Utilizar criptografia na transmissão de dados de cartões de crédito, manter um programa de Gerenciamento de Vulnerabilidades;
12.1.42.5. Utilizar regularmente programas antivírus;
12.1.42.6. Desenvolver e manter sistemas e aplicações seguras, implementar um forte controle de acesso;
12.1.42.7. Restringir acesso a dados de cartões de crédito por negócio e por pessoas que precisam acessá-los;
12.1.42.8. Designar um único ID para cada usuário da rede e sistemas;
12.1.42.9. Restringir acesso físico aos dados de Cartão de Crédito, testar e monitorar a rede regularmente;
12.1.42.10. Rastrear e monitorar todos os acessos à rede e dados de cartões de crédito;
12.1.42.11. Testar a segurança de sistemas e processos regularmente, manter um programa de Gerenciamento de Vulnerabilidades;
12.1.42.12. Manter uma política que enderece informações de
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segurança.
12.1.43. Disponibilizar mecanismo para segurança dos dados do usuário, para que em compras futuras a CONTRATANTE possa efetuar transações sem a necessidade de enviar dados do cartão tais como: número, código CVV, dados da conta e chave PIX;
12.1.44. Efetuar toda a conciliação diária das vendas (verificação dos registros das operadoras de cartão no que se refere a valores, taxas, datas, valor líquido a repassar, estornos e etc), bem como a conciliação dos recebimentos (valores, descontos, datas, estornos, etc.), consolidando mensalmente as informações;
12.1.45. Disponibilizar à CONTRATANTE consultas e relatórios para gestão e controle das transações:
12.1.45.1. Disponibilizar sistema próprio via web, com acesso exclusivo e seguro à CONTRATANTE, através de usuário e senha, para acompanhamento e controle das transações operadas em sua plataforma;
12.1.45.2. Disponibilizar extratos on-line das transações, mediante acesso ao portal da empresa ou através de e-mail indicado pelo estabelecimento;
12.1.45.2.1. Este sistema deverá disponibilizar a extração dos dados em arquivos em CSV e/ou Excel, contendo as transações realizadas, das modalidades definidas neste Termo de Referência;
12.1.45.3. Os relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições, fraudes, estornos, vendas e etc;
12.1.45.4. Apresentar dados detalhados dos recursos para estorno e chargeback, bem como a detecção automática de Fraudes e Cancelamento de transações;
12.1.45.5. Apontar e detalhar transação a transação com rastreabilidade da informação;
12.1.45.6. Permitir parametrização de acessos para a segurança da informação, com acesso via Login e senha criptografados (com restrições determinadas por usuário / horário / IP de equipamento);
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12.1.45.7. Controle integral dos repasses, informando sobre dados como taxa média, taxa efetiva, dentre outros;
12.1.45.8. Detalhar por completo todos os tipos de cobranças, ajustes, créditos e cancelamentos;
12.1.45.9. Ministrar treinamentos relativos à toda a solução implementada da instalação, administração, monitoramento, gestão e controle de todo fluxo financeiro, operacionalização, manuseio, configuração e utilização da solução e seus componentes, visando garantir a transferência de conhecimento para as equipes indicadas pela CONTRATANTE;
12.1.45.9.1. A quantidade de treinamentos deverá ser considerada em plano de implantação, visando atendimentos às necessidades específicas da CONTRATADA;
12.1.45.9.2. Os treinamentos ocorrerão nas dependências da CONTRATANTE e/ou remotamente, e a CONTRATADA deverá ser responsável por todo e qualquer material, equipamento ou ferramenta de apoio para o treinamento. A CONTRATADA deverá arcar com despesas de transporte, hospedagem, alimentação e qualquer outro custo associado aos seus colaboradores;
12.1.45.10. Prover todos os meios que permitam a integração do Sistema do Rotativo Digital da CONTRATANTE necessárias à execução do objeto deste instrumento;
12.1.45.10.1. Para a implantação e integração da plataforma com os sistemas da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico e toda a documentação técnica e prestar todo suporte necessário, de modo a subsidiar as áreas técnicas ao desenvolvimento das integrações nas plataformas e sistêmicas;
12.1.45.10.2. A plataforma deverá dispor de ferramentas e ambiente de homologação que permitam acessar a documentação e os serviços para implementação e teste da integração dos sistemas da CONTRATANTE;
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12.1.45.10.3. Deverá ser possível realizar transações em modo de teste à medida que evolua a implementação e a implantação de cada serviço, permitindo simular cenários de testes diferentes meios de pagamento e das transações correspondentes.
12.1.45.11. Entregar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, Relatório Mensal - Demonstrativo de Disponibilidade Operacional das transações de intermediação de pagamento (API's), para análise em conjunto com as informações de controle da CONTRATANTE;
12.1.46. No caso de lançamento de novas versões de API’s, a CONTRATADA não poderá descontinuar as versões anteriores para não gerar prejuízos aos serviços em produção;
12.1.47. As novas versões de API’s deverão ser comunicadas previamente à CONTRATANTE e disponibilizadas em ambiente de homologação da CONTRATADA para avaliação, testes e/ou planejamento de mudança;
12.2. Na fase de encerramento do contrato, obriga-se a CONTRATADA a entregar à CONTRATANTE todos as informações, banco de dados e documentações operacionais, sob a sua responsabilidade e utilizados para a execução do objeto deste instrumento, em formato e layout a serem definidos pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis da data do encerramento da prestação do serviço.
12.2.1. Obriga-se a CONTRATADA, no processamento das transações financeiras realizadas pela mesma, responsabilizar-se pelas eventuais contestações que ocorrerem também após o encerramento do contrato da prestação do serviço.
12.3. Os serviços sob responsabilidade da CONTRATADA deverão estar operantes, com alta disponibilidade e monitoramento, por tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana;
12.4. Os serviços previstos na execução do objeto deste Termo de Referência sob responsabilidade da CONTRATADA deverão ser monitorados de forma a garantir alta disponibilidade em todas as transações de pagamentos.
12.5. As transações financeiras com análise automática de antifraude devem ser finalizadas em até 03 (três) segundos.
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12.6. As transações financeiras com análise antifraude manual deverão ser finalizadas em até 48 (quarenta e oito) horas.
12.7. O suporte técnico prestado pela CONTRATADA deverá estar ativo e disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, exceto feriados nacionais.
12.8. O atendimento realizado pela CONTRATADA deverá seguir as condições abaixo:
12.8.1. As aberturas de chamados de suporte técnico deverão ocorrer por e-mail ou pelo site do fabricante aprovado pela CONTRATANTE;
12.8.2. O atendimento poderá ser realizado por meios online, telefônico ou presencial, durante toda a execução do contrato, a partir da data de sua assinatura;
12.8.2.1. Em caso de atendimento telefônico, a ligação deverá ser gravada com o conhecimento do usuário que acionou o atendimento, respeitados os aspectos e previstos estabelecidos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.8.2.2. Todo o registro do atendimento deverá ser registrado ou gravado pela CONTRATADA, respeitados os aspectos estabelecidos e previstos na LGPD.
12.8.3. O atendimento deverá ser realizado imediatamente após o recebimento da comunicação do problema pela central de atendimento, com o seguinte prazo:
12.8.3.1. O tempo máximo para resolução em caso de indisponibilidade para transações financeiras em até 02 (duas) horas corridas, contados a partir do recebimento da comunicação do problema à Central de Atendimento da CONTRATADA;
12.8.3.2. O tempo máximo para resolução nos demais casos em até 10 (dez) horas úteis, contados a partir do recebimento da comunicação do problema à central de atendimento da CONTRATADA.
12.9. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar em até 08 (oito) horas úteis o relatório de ocorrência contendo data e hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema com as evidências, as providências adotadas e a sua solução. Informações pertinentes para
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acompanhamento e controle de execução do instrumento contratual;
12.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de atendimento à CONTRATANTE para prestação de suporte técnico relacionado aos serviços contratados, com os canais mínimos: via telefone, e-mail e WhatsApp, com atendimento em menos de 02 horas;
12.11. Em caso de não aceitação pela equipe técnica da CONTRATANTE da documentação de integração ou dos relatórios entregues pela CONTRATADA, o prazo para adequação será de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação;
12.12. A disponibilização do valor líquido da transação (valor integral por transação da venda realizada deduzindo-se o percentual da taxa de intermediação definidas/acordadas no instrumento contratual) deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nas seguintes modalidades e prazos:
12.12.1. Transações de recebimento por Cartão de Crédito: a disponibilização deve ocorrer até 30 (trinta) dias após a data da transação deduzindo o percentual da taxa de intermediação definidas no instrumento contratual;
12.12.2. Transações por PIX: o repasse deve ocorrer até 24h (vinte e quatro horas) após efetivada a transação deduzindo o percentual da taxa de intermediação definidas no instrumento contratual.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. É responsabilidade da CONTRATANTE, além de cumprir as obrigações legais:
13.1.1. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
13.1.2. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
13.1.3. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
13.1.4. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas na execução do objeto, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato, conforme termos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
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13.1.6. Efetuar as integrações com os serviços disponibilizados pela CONTRATADA;
13.1.7. Sanar dúvidas relacionadas aos produtos e serviços comercializados junto ao cliente;
13.1.8. Fornecer todas as informações necessárias para a prestação de serviços por parte da CONTRATADA;
13.1.9. Manter sob sigilo as informações e materiais de caráter confidencial relativos aos serviços prestados por parte da CONTRATADA;
13.1.10. Comunicar à CONTRATADA qualquer indisponibilidade do serviço sob a sua responsabilidade que comprometa a disponibilidade da execução do objeto deste Termo de Referência.
14. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
14.1. O prazo de garantia para os serviços prestados deverá ocorrer durante toda a vigência do contrato;
14.2. Encontrando falhas, indisponibilidades ou irregularidades ao longo da execução, os serviços deverão ser regularizados de acordo com os prazos previstos no item 12.3 e seguintes, contados a partir do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL. Aprovados, serão recebidos definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva;
14.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
14.4. A CONTRATANTE deve ser notificada preventivamente pela CONTRATADA sobre qualquer necessidade de mudança nos serviços que poderá impactar na execução do objeto estabelecido neste Termo de Referência, de forma que a CONTRATADA, a fim de garantir a continuidade, qualidade e disponibilidade dos serviços contratados.
15. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
15.1. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a
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PRODABEL
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.
15.2. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096, de 21 de setembro de 2022.
15.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022.
15.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
15.5. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
15.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
15.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
15.8. A observância das vedações listadas neste item é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
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PRODABEL
16. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. As condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL.
16.2. Em relação à qualificação técnica:
16.2.1. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação de, no mínimo, 28.000 transações como intermediador de pagamento para recebimento de vendas de produtos e serviços na Internet que realiza a liquidação de transações financeiras, no âmbito do território nacional, com meios de pagamentos através de Cartão de Crédito ou PIX;
16.2.2. Será permitido o somatório de atestados;
16.2.3. No caso de apresentação de mais de 01 (um) atestado, um dos atestados apresentados deverá conter, no mínimo, 50% do montante previsto no item 16.2.1;
16.2.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
16.2.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
16.2.6. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante;
16.2.7. Poderão ser aceitos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico;
16.2.8. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado;
16.2.9. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de
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PRODABEL
contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na propostas comerciais, no mínimo, as seguintes informações:
17.1.1. Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação da licitante;
17.1.2. Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
17.1.3. Dados do processo: modalidade e número da licitação;
17.1.4. Informar a forma da garantia contratual;
17.1.5. Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
17.1.6. Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
17.1.7. Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
17.1.8. Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
17.1.9. É condição para aceitabilidade da proposta a apresentação das seguintes declarações:
17.1.9.1. | Declaração de inexistência de fatos impeditivos para | |
participação, inclusive as dispostas no item 15 deste | ||
Termo de Referência. | ||
17.1.9.2. | Declaração de que cumpre plenamente os requisitos | |
legais para a qualificação como microempresa ou | ||
empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do | ||
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 | ||
da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso; | ||
17.1.9.3. | Declaração de que não há, em suas instalações, a | |
realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre 47 | ||
PRODABEL |
por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho ou deslocamento por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
17.1.9.4. Declaração de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando xxxxxx;
17.1.9.5. Declaração de independência das propostas;
17.1.9.6. As Declarações constantes dos itens 17.1.9.1 à
17.1.9.5 poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
18. VISITA TÉCNICA
18.1. Não se aplica, por se tratar de prestação de serviços executados remotamente, motivo pelo qual a visita técnica não impactará na formação de preços e na execução do contrato.
19. MATRIZ DE RISCO
19.1. Conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, a matriz de risco não é obrigatória para todas as contratações, sendo exigida nas contratações de obras e serviços de engenharia e naquelas cujo objeto seja de grande complexidade, não sendo, portanto, o caso da presente contratação.
20. AMOSTRA(S), TESTE(S) DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO(S)
20.1. Por se tratar de contratação de serviço de intermediação de pagamentos, não se aplica a exigência de amostras.
21. VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
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PRODABEL
22. REAJUSTE
22.1. Fica estabelecido que não haverá reajustes nos percentuais das taxas administrativas aplicáveis sobre as transações;
22.2. Desta feita, a cada reajuste no valor do crédito de rotativo digital, automaticamente ocorrerá reajuste para a CONTRATADA;
22.2.1. Cabe destacar que o valor crédito do rotativo e suas especificações são tratados pela BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte.
23. GARANTIA CONTRATUAL
23.1. O artigo 70 da Lei Federal nº.13.303 de 30 de junho de 2016 estabelece que “poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.” Ao estabelecer que “poderá ser exigida prestação de garantia” o legislador a torna facultativa, cabendo à autoridade competente avaliar a conveniência e oportunidade de sua exigência de acordo com cada objeto contratual.
23.2. Conforme justificativa apresentada no ANEXO IV deste Termo de Referência, por se tratar de contratação sem dispêndio ao erário público, fica dispensada a apresentação de garantia contratual.
24. SANÇÕES APLICÁVEIS
24.1. No caso de inadimplemento serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 18.096/2022, 16.954/2018, 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
25. CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
25.1. As partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxx gridade.
26. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
26.1. Nas contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da
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PRODABEL
Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020;
26.2. Deverá constar do contrato, termo de confidencialidade a ser assinado pela CONTRATADA.
27. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
27.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13;
27.2. Não poderá haver subcontratação para o objeto;
27.3. Não é permitida a participação de empresas reunidas em consórcio;
27.4. Não poderá haver cessão do contrato;
27.5. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
28. ANEXOS
28.1. ANEXO I – NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
28.2. XXXXX XX – NOTA TÉCNICA PARA NÃO APLICAÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL.
28.3. ANEXO III – NOTA TÉCNICA PARA O QUANTITATIVO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EXIGIDO.
28.4. ANEXO IV - NOTA TÉCNICA PARA DISPENSA DE GARANTIA
Belo Horizonte, de de 2022
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
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PRODABEL
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Atenção ao Usuário - DAU-PB
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os serviços previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim serviços comuns, e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente 52
PRODABEL
às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e, do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Atenção ao Usuário - DAU-PB
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PRODABEL
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - NOTA TÉCNICA PARA NÃO APLICAÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos que realize o processamento de transações financeiras de forma segura através de Cartões de Crédito e PIX.
Conforme descrito na Cláusula 18, de acordo com as especificidades administrativas e legais, definidas por Portaria da BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - que fixa o valor do crédito do rotativo digital e as definições contidas neste termo de referência da forma de cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA, que ocorrerá através da cobrança de taxas de intermediação sobre o valor em vigor do crédito do rotativo efetivamente cobrado pela CONTRATADA, fica estabelecido que não caberão solicitações de reajustes para os serviços ora contratados.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Atenção ao Usuário - DAU-PB
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PRODABEL
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
NOTA TÉCNICA PARA O QUANTITATIVO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EXIGIDO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX.
O item 16.2.1, prevê o quantitativo de atestados de capacidade técnica que deverão ser apresentados para comprovação da qualificação técnica das licitantes:
“A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível, no mínimo, de 28.000 unidades de créditos de rotativos do objeto deste Termo de Referência como intermediador de pagamento para recebimento de vendas de produtos e serviços na Internet que realiza a liquidação de transações financeiras, no âmbito do território nacional, com meios de pagamentos através de Cartão de Crédito ou PIX.”
O Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel prevê, em seu artigo 62:
“No que se refere à fase de habilitação, podem-se exigir os parâmetros necessários à comprovação da qualificação técnica, em especial, não limitados, aos seguintes documentos:
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Assim, a exigência de atestados de capacidade técnica tem o objetivo de comprovar a qualificação da licitante e sua capacidade de execução do objeto pretendido. Este Termo de Referência trata da prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito ou PIX.
55
PRODABEL
Face ao exposto, entende-se que a exigência de atestados de capacidade técnica que demonstrem o fornecimento pertinente e compatível com o deste termo, com o quantitativo de 28.000 unidades de créditos de rotativos do estipulado para cada lote, é suficiente para comprovar a capacidade técnica dos licitantes.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Atenção ao Usuário - DAU-PB
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA - NOTA TÉCNICA DE DISPENSA DE GARANTIA
O artigo 70 da Lei Federal nº.13.303 de 30 de junho de 2016 estabelece que “poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”
Sabe-se que a garantia de que trata a Lei tem por finalidade assegurar a plena execução contratual, resguardando o erário de eventuais inadimplências e garantindo a cobertura de multas previstas nos casos em que a CONTRATADA deixe de cumprir no todo ou em parte, o objeto contratual.
Contudo, ao estabelecer que “poderá ser exigida prestação de garantia” o legislador a torna facultativa, cabendo à autoridade competente avaliar a conveniência e oportunidade de sua exigência de acordo com cada objeto contratual.
Este termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX. A CONTRATADA será responsável pela intermediação dos pagamentos e repasse dos valores após abatimento das taxas previstas sobre o valor em vigor do crédito do rotativo efetivamente cobrado pela CONTRATADA.
Diante do exposto, entende-se que pela natureza do objeto pretendido e por se tratar de contratação sem dispêndio ao erário público, fica dispensada a apresentação de garantia contratual.
Belo Horizonte, de de .
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Analista de Sistemas
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
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ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a)
Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 030/2022, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável
Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual:
Para o cumprimento do LOTE ÚNICO da licitação em referência, ofertamos a taxa administrativa conforme quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
Item | Modalidades de Pagamentos | % Taxa de Administração por transação efetivada |
01 | Cartão de Crédito | |
02 | PIX |
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PRODABEL
OBS: Para cadastrar a proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor, obtendo-se propostas em reais, conforme exemplificado abaixo:
Para uma Taxa de Administração de 0,05% (cinco centésimo por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 0,05 (cinco centavos);
Para uma Taxa de Administração de 0,40% (quarenta centésimos por centos), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 0,40 (quarenta centavos);
Para uma Taxa de Administração de 1,00% (um por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 1,00 (um real);
Para uma Taxa de Administração de 2,50% ( dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), o valor a ser cadastrado no sistema eletrônico será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Os preços referenciados acima são hipotéticos apenas para facilitar a oferta dos lances, já que o sistema não permite a oferta de taxa de administração em percentual.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
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PRODABEL
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO, PDB N°XXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL E XXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO: XXX/XXXX
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, presentes o Diretor de Atenção ao Usuário e Ordenador de Despesa, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXX, CNPJ/MF nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXX, n.º XXXXX, bairro XXXXXX, na cidade de XXXXX/XXXX, CEP XXXXXXX, neste ato representada por seu Representante Legal, XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.° XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico XXX/XXXX, o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. A estimativa é que sejam efetuadas em média 140.000 (cento e quarenta mil) unidades de créditos de rotativos que correspondem a 30.000 (trinta mil)
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transações por mês através do sistema da CONTRATANTE.
2.2. O intermediador deverá prover todos os serviços para integração com o sistema da CONTRATANTE que fará a comercialização de créditos eletrônicos do Rotativo Digital, implantado em Belo Horizonte.
2.3. As vendas de créditos eletrônicos pela CONTRATANTE para o usuário deverão ser intermediadas pela empresa CONTRATADA que será responsável por efetivar todas as transações financeiras junto às instituições responsáveis (empresas adquirentes, administradoras de Cartão de Crédito e instituições bancárias).
2.4. O processamento eletrônico das transações financeiras entre a CONTRATANTE e seus clientes, deverá ser intermediado pela CONTRATADA, durante a venda de créditos eletrônicos via Internet.
2.5. O Sistema do Rotativo Digital da CONTRATANTE utilizará os meios de pagamento fornecidos pela CONTRATADA, através de API's (Application Programming Interface), para realização de toda a operação das transações e dos seus pagamentos de créditos eletrônicos do rotativo adquiridos pelas pessoas físicas e jurídicas.
2.6. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão permitir as operações com as formas de pagamentos, conforme definições abaixo:
a) Cartão de Crédito - Meio de pagamento a ser oferecido pela CONTRATADA através das bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Dinners, Hipercard e American Express, bem como as demais bandeiras autorizadas para pagamento no território nacional;
b) PIX - Meio de pagamento eletrônico instantâneo e gratuito nas redes bancárias a ser oferecido pela CONTRATADA para pagamentos realizados por meio da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) do Banco Central do Brasil.
2.7. Os serviços de intermediação de pagamentos devem prover todos os procedimentos de autorização da transação financeira junto às adquirentes e instituições bancárias, devolvendo e garantindo o resultado da operação para a CONTRATANTE.
2.8. Os serviços de comunicações referentes aos processamentos das transações da intermediação de pagamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir mecanismos de segurança aderentes aos padrões e normas legais estabelecidos pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
2.9. Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA todas as API's (Application Programming Interface) necessárias à integração do serviço de intermediação de pagamentos com o aplicativo móvel e web site da CONTRATANTE destinados à comercialização de créditos eletrônicos.
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PRODABEL
2.10. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA uma API de health check que possibilite para a CONTRATANTE testar a disponibilidade e a saúde dos serviços de intermediação de forma automática através de ferramentas de monitoração tais como o Zabbix.
2.11. Deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE painel administrativo de consulta, com acesso restrito e seguro pela Internet, das vendas e estornos realizados por período e por meio de pagamento, com possibilidade de exportação de relatórios em formatos: csv, xls e pdf.
a) O painel administrativo deverá permitir a pesquisa através do ID da transação.
2.12. Devem ser disponibilizados e enviados diariamente por e-mail à CONTRATANTE, até o dia útil seguinte à data do pagamento, os arquivos/relatórios (analíticos e sintéticos), em formato csv ou xls, com as transações que estão sendo pagas, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Tipo da Modalidade de Pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
b) Quantidade Vendida;
c) Data do Pagamento;
d) Data da Autorização do Pagamento;
e) ID da Transação/Operação (informação gerada pelo sistema da CONTRATANTE e utilizada pela CONTRATADA para identificação comum da transação/operação);
f) Valores Brutos da Transação/Operação;
g) Valores de Estornos e Compensações por tipo da modalidade de pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
h) Valores Retidos pela CONTRATADA a título de remuneração, inclusive com a indicação das taxas aplicadas por tipo da modalidade de pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
i) Valores Líquidos a repassar para a CONTRATANTE por tipo da modalidade de pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
j) Datas da Previsão dos Repasses por por tipo da modalidade de pagamento: Cartão de Crédito ou PIX;
k) Os layouts dos arquivos e relatórios, bem como outras informações necessárias, serão definidos em conjunto para atendimento às necessidades indicadas nas alíneas “a” até “j” deste item, devem também contemplar informações utilizadas nos serviços de integração de intermediação de pagamento da CONTRATADA.
2.13. As modalidades definidas na alínea “a” do item 2.12 serão tarifadas mediante a cobrança de taxa por transação realizada e aprovada, não sendo
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admitidas cobranças de mensalidades adicionais.
a) Em caso de cancelamento total de uma transação, não haverá incidência de taxas na operação.
2.14. Os valores recebidos em cada transação deverão ser disponibilizados e transferidos eletronicamente pela CONTRATADA para conta bancária específica informada pela CONTRATANTE , nos prazos estabelecidos na alínea “a” e “b” do item 3.11 deste contrato.
2.15. Disponibilizar painel para acompanhamento financeiro, com as informações sobre o valor previsto e a respectiva data para liberação para a CONTRATANTE, bem como, o extrato da movimentação do dia com o valor disponível para resgate, valor resgatado e saldo.
2.16. Os serviços de intermediação de pagamentos da CONTRATADA deverão estar aptos a:
a) Suportar recebimento de pagamentos através de Cartão de Crédito e PIX.
i) As transações na modalidade crédito serão à vista, não havendo opções de parcelamento.
ii) Suportar cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Dinners, Hipercard, American Express, bem como as demais bandeiras autorizadas para pagamento no território nacional.
2.17. Suportar operações de estorno total e estorno parcial das transações de venda, não podendo ocorrer a incidência de taxas nos créditos estornados, ou caso ocorra estas devem ser ressarcidas ao CONTRATANTE num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
2.18. Permitir o “check-out transparente”, ou seja, todo o processo de pagamento e conclusão da compra deverá ser realizado dentro das aplicações da CONTRATANTE sem necessidade de redirecionamento para site da CONTRATADA.
2.19. Tratar Chargeback (fraude, desacordo comercial de pagamentos, etc.) com equipe especializada no processo de defesa de contestações, mitigando riscos de contestações e garantindo a permanência do recebimento pela transação.
2.19.1. Deverá a CONTRATADA encaminhar as informações, em até 05 dias úteis, contados do recebimento das informações da operadora do cartão, para que a CONTRATANTE realize a comprovação das informações de disponibilização e eventual utilização do serviço.
2.20. Possuir consultas e relatórios on-line de “chargebacks” com informações detalhadas para possibilitar análise, tratamento e comprovação da prestação do serviço pela CONTRATANTE, com ferramentas e mecanismos para o registro das ocorrências identificadas e cadastro de clientes com contestação sem motivação válida/fraudulentas e o alto volume de tentativas de compra, com algumas com
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sucesso, que são posteriormente contestadas; estes clientes devem ter a inclusão em blacklist e impedimentos para realização de compras com o uso de Cartão de Crédito.
2.21. Prover mecanismos com ferramentas e processos para possibilitar a comprovação e o comportamento dos usuários nas vendas de créditos, evitando-se assim “chargebacks” indevidos e facilitando a rápida identificação e prevenção de padrões de ataque e tentativas de transações fraudulentas, como autofraude – a fraude é realizada pelo próprio titular que, após realizar a compra e receber o produto/serviço, cancela a transação solicitando o reembolso do valor pago.
2.22. Possuir gestão de riscos com mecanismos de proteção antifraude automático. A plataforma da CONTRATADA deverá dispor de recursos seguros para transações financeiras com análise por meio de ferramenta de antifraude provido pela mesma.
2.23. Possuir mecanismo de antifraude com regras, indicadores, histórico e identificação de novas modalidades fraudulentas que uma transação deve possuir, com o tratamento adicional sobre cada transação.
2.24. O serviço deverá ter cobertura contra fraudes, ou seja, as contestações geradas por motivo de fraude não serão debitadas na conta.
2.25. Possuir aplicação de mecanismos de combate a fraudes que busquem garantir que as transações ocorram com baixo nível de reprovações e chargeback e vendas legítimas.
2.26. Possuir mecanismos automáticos de antifraude evitando transações falsas-positivas, possibilitando a mitigação de vendas que foram negadas por suspeita de fraude, mas que na verdade estão sendo feitas legitimamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços sob responsabilidade da CONTRATADA deverão estar operantes, com alta disponibilidade e monitoramento, por tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
3.2. Os serviços previstos na execução do objeto deste Contrato sob responsabilidade da CONTRATADA deverão ser monitorados de forma a garantir alta disponibilidade em todas as transações de pagamentos.
3.3. As transações financeiras com análise automática de antifraude devem ser finalizadas em até 03 (três) segundos.
3.4. As transações financeiras com análise antifraude manual deverão ser finalizadas em até 48 (quarenta e oito) horas.
3.5. O suporte técnico prestado pela CONTRATADA deverá estar ativo e disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, exceto feriados nacionais.
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3.6. O atendimento realizado pela CONTRATADA deverá seguir as condições abaixo:
a) As aberturas de chamados de suporte técnico deverão ocorrer por e-mail ou pelo site do fabricante aprovado pela CONTRATANTE.
b) O atendimento poderá ser realizado por meios online, telefônico ou presencial, durante toda a execução do contrato, a partir da data de sua assinatura.
c) Em caso de atendimento telefônico, a ligação deverá ser gravada com o conhecimento do usuário que acionou o atendimento, respeitados os aspectos previstos e estabelecidos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
d) Todo o registro do atendimento deverá ser registrado ou gravado pela CONTRATADA, respeitados os aspectos estabelecidos e previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
e) O atendimento deverá ser realizado imediatamente após o recebimento da comunicação do problema pela central de atendimento, com o seguinte prazo:
i) O tempo máximo para resolução em caso de indisponibilidade para transações financeiras em até 02 (duas) horas corridas, contados a partir do recebimento da comunicação do problema à Central de Atendimento da CONTRATADA;
ii) O tempo máximo para resolução nos demais casos em até 10 (dez) horas úteis, contados a partir do recebimento da comunicação do problema à central de atendimento da CONTRATADA.
3.8. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar em até 08 (oito) horas úteis o relatório de ocorrência contendo data e hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema com as evidências, as providências adotadas e a sua solução. Informações pertinentes para acompanhamento e controle de execução do instrumento contratual.
3.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de atendimento à CONTRATANTE para prestação de suporte técnico relacionado aos serviços contratados, com os canais mínimos: via telefone, e-mail e WhatsApp, com atendimento em menos de 02 (duas) horas.
3.10. Em caso de não aceitação pela equipe técnica da CONTRATANTE da documentação de integração ou dos relatórios entregues pela CONTRATADA, o prazo para adequação será de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
3.11. A disponibilização do valor líquido da transação (valor integral por transação da venda realizada deduzindo-se o percentual da taxa de intermediação
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definidas/acordadas no instrumento contratual) deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nas seguintes modalidades e prazos:
a) Transações de recebimento por Cartão de Crédito: a disponibilização deve ocorrer até 30 (trinta) dias após a data da transação deduzindo o percentual da taxa de intermediação definidas no instrumento contratual;
b) Transações por PIX: o repasse deve ocorrer até 24h (vinte e quatro) horas após efetivada a transação deduzindo o percentual da taxa de intermediação definidas no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto que trata este Contrato será recebido:
a) Para fins de faturamento, o recebimento do serviço ocorrerá mensalmente, mediante a apresentação de relatório sintético e analítico que deverão constar os valores das taxas de intermediação efetivamente cobradas no mês anterior para avaliação e aceite definitivo. O relatório deverá ser encaminhado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
b) Os serviços disponibilizados pela CONTRATADA de intermediação de pagamentos assim como, serviços para cancelamento de transações e estorno, serão validados através de apurações realizadas pela CONTRATANTE.
c) Havendo inconsistências de conciliação entre os relatórios diários e mensal, a CONTRATADA deverá solucioná-las em até 48h (quarenta e oito horas), após ser notificada pela CONTRATANTE, apresentando novo relatório devidamente retificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. O prazo de garantia para os serviços prestados deverá ocorrer durante toda a vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro. Encontrando falhas, indisponibilidades ou irregularidades ao longo da execução, os serviços deverão ser regularizados de acordo com os prazos previstos na Cláusula Terceira deste contrato, contados a partir do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE. Aprovados, serão recebidos definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às
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suas expensas, no total ou em parte, o serviço objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATANTE deve ser notificada preventivamente pela CONTRATADA sobre qualquer necessidade de mudança nos serviços que poderá impactar na execução do objeto estabelecido neste Contrato, de forma que a CONTRATADA, a fim de garantir a continuidade, qualidade e disponibilidade dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal 13.303/2016 e do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. Etapas de preparação e implantação:
a) A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, o plano e o cronograma de implantação e treinamento para análise e aprovação da CONTRATANTE.
b) Em até 20 (vinte) dias corridos após aprovação do plano e do cronograma de implantação e treinamento, a CONTRATADA deverá realizar a prestação em seu sistema, bem como realizar os treinamentos à CONTRATANTE.
c) Nos primeiros 07 (sete) dias corridos do prazo do item acima, deverão ser disponibilizados o ambiente de teste e, via e-mail, as API's (Application Programming Interface) de integração, com a devida documentação. Neste prazo também deverão ser disponibilizadas as credenciais de acesso e o contato do suporte técnico pela CONTRATADA para a realização da homologação dos serviços.
7.2.Etapa da operação do serviço em produção:
a) A data de início da operação das transações de vendas dos créditos do rotativo ocorrerá após a homologação dos serviços e a emissão do Aceite final da CONTRATANTE contemplando todas as entregas definidas neste instrumento.
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CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços para execução do objeto deste instrumento ocorrerão na infraestrutura da CONTRATADA.
Parágrafo Único. As reuniões técnicas presenciais acontecerão na sede da CONTRATANTE na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta feira. Excepcionalmente, as reuniões poderão ser realizadas de forma remota, em plataforma definida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR MÁXIMO ANUAL DO CONTRATO
9.1. Pelo objeto contratado, o valor máximo do contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX).
Parágrafo Primeiro. O valor foi calculado utilizando a seguinte métrica :
a) transações estimadas por mês x (valor atual do rotativo x média da taxa contratada) x 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo. Estão considerados no valor máximo anual previsto no caput anterior todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1. A remuneração pelo serviço, ocorrerá da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA, através do processo de intermediação do pagamento, receberá o valor integral por transação da venda realizada.
Parágrafo Segundo. Após o recebimento do valor integral por transação da venda realizada, a CONTRATADA deverá disponibilizá-lo à CONTRATANTE, deduzindo o percentual da taxa de intermediação indicado na tabela abaixo:.
Item | Modalidades de Pagamentos | % Taxa de Administração por transação efetivada |
01 | Cartão de Crédito | |
02 | PIX |
a. Todavia, a realização das vendas ocorrerão a partir da operacionalização dos serviços em produção devidamente autorizada pela CONTRATANTE.
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b. As operações dos cálculos referentes à aplicação do percentual da taxa de administração, citado na tabela que compõe o parágrafo segundo desta cláusula, nas transações financeiras efetivadas, deverão ser efetuadas considerando no mínimo 06 (seis) casas decimais após a vírgula, apresentando os respectivos resultados em 2 (duas) casas decimais após a vírgula, seguindo regra de arredondamento nas demais casas decimais dispensadas.
Parágrafo Terceiro. Conforme estipulado no item 2.14 deste instrumento, os valores recebidos a cada transação serão disponibilizados e transferidos eletronicamente pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na conta bancária especificada abaixo, no dia seguinte ao recebimento da transação pela CONTRATADA:
DADOS BANCÁRIOS | |
CAIXA ECONÔMIC A FEDERAL | (104) |
AGÊNCIA | 0093-0 |
CONTA | 3582-5 |
OPERAÇÃO | 003 |
Parágrafo Quarto. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar relatório, sintético e analítico, relativo aos valores referentes ao percentual da taxa de intermediação efetivamente cobradas no mês anterior para avaliação e aceite definitivo da CONTRATANTE. Parágrafo Quinto. O relatório deverá ser encaminhado em formato .csv ou .xls e conter no mínimo as seguintes informações: Data da Operação, ID da Transação/Operação (informação gerada pelo sistema da CONTRATANTE e utilizada pela CONTRATADA para identificação comum da transação), Valor do pagamento, Valor da Tarifa Cobrada, Modalidades de Pagamento (Cartão de Crédito ou PIX).
Parágrafo Sexto. O relatório será o instrumento que subsidiará a emissão da Nota
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Fiscal, portanto a CONTRATADA deverá garantir que o relatório e a Nota Fiscal estejam compatíveis e relacionados.
Parágrafo Sétimo. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como: impostos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços constantes do objeto deste Contrato.
Parágrafo Oitavo. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos previstos em lei.
Parágrafo Nono. Após conferidas e aprovadas as informações contidas no relatório citado no item 2.12 da Cláusula Segunda deste contrato, a CONTRATANTE, dará o aceite do serviço e autorizará a emissão da Nota Fiscal.
Parágrafo Décimo. Após o recebimento do aceite da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal correspondente em até 5 (cinco) dias úteis para conferência e ateste.
Parágrafo Décimo Primeiro. Se a Nota Fiscal apresentar incorreções, ela será devolvida à CONTRATADA para regularização dos problemas identificados pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Décimo Segundo. A Nota Fiscal deverá englobar todos os custos, inclusive tributos.
Parágrafo Décimo Terceiro. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Contrato, o número do Empenho (caso seja emitido pela CONTRATANTE), número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
Parágrafo Décimo Quarto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente na Nota Fiscal (preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004
- SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo Sexto. Por tratar-se de valores recebidos pela CONTRATADA, caberá a CONTRATANTE apenas o aceite da Nota Fiscal, quando emitida, estando portanto desobrigada a quaisquer outros pagamentos, conforme disposto nesta Cláusula.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária:0604.1904.19.572.085.2602.0001.339039.57.00.07.184
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Fica estabelecido que não haverá reajustes nos percentuais das taxas administrativas aplicáveis sobre as transações.
12.2. Desta feita, a cada reajuste no valor do crédito de rotativo digital, automaticamente ocorrerá reajuste para a CONTRATADA.
Parágrafo Único. Cabe destacar que o valor crédito do rotativo e suas especificações são tratados pela BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
IV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, obedecendo prazo de 48h (quarenta e oito horas) após da notificação da CONTRATANTE;
V. Responder pela correção e qualidade da execução do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VI. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato;
VII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para adequada execução do objeto deste Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
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VIII. Caberá à CONTRATADA responder e responsabilizar-se sobre qualquer notificação e/ou penalização referente a “chargebacks” ou outros infortúnios decorrentes das transações financeiras intermediadas pela mesma, sob pena de descumprimento contratual, passível aplicação das sanções previstas;
IX. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
X. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos certificados contratados, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
XI. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XII. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços. Na ocorrência de uma indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, respeitando a execução do serviço definido na Cláusula Terceira deste contrato, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XIII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XIV. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XV. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
XVI. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades
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de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XVII. Garantir a conexão e a disponibilidade dos serviços de pagamentos ao cidadão que acontecem de forma online e obedecem premissas de operações financeiras obrigatórias, tais como: disponibilidade de acesso ao serviço de pagamento, segurança, sigilo, confiabilidade, agilidade, controle, gerenciamento, suporte e atendimento, bem como a transparência de toda a execução do objeto deste contrato, durante toda a vigência contratual;
XVIII. Repassar os valores das transações através de depósito, transferência bancária ou outro meio oficial a ser definido no instrumento contratual pela CONTRATANTE;
XIX. Garantir que os processamentos das transações de pagamentos efetuadas pelos portadores de Cartões de Crédito e do PIX capturados pelo Sistema da CONTRATADA, sejam realizados no prazo estabelecido no presente contrato, assumindo o risco de crédito nas vendas nas respectivas modalidades;
XX. Conciliar e disponibilizar à CONTRATANTE os valores das transações realizadas de acordo com as modalidades e regras de recebimento definidas neste contrato, deduzindo-se o percentual da taxa de intermediação definidas/acordadas no instrumento contratual;
XXI. Responsabilizar-se pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas, através das modalidades de recebimento definidas neste contrato;
XXII. Obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo em razão de licenciamento ou da operação dos programas e sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual;
XXIII. Implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos;
XXIV. Assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores elou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo;
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XXV. Não utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste contrato.
XXVI. Não disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste contrato;
XXVII. Fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste contrato;
XXVIII. Devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas;
XXIX. Não deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste contrato;
XXX. Eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento;
XXXI. Responsabiliza-se por notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados;
XXXII. Em caso de descumprimento nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente;
XXXIII. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado;
XXXIV. Executar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé;
XXXV. Garantir que os dados estejam devidamente protegidos e disponíveis conforme Cláusula Terceira prevista neste contrato;
XXXVI. Disponibilizar todas as informações e serviços necessários para integração e utilização dos serviços contratados;
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XXXVII. Comunicar em tempo hábil a CONTRATANTE de bloqueios, disputa e chargeback de pagamentos possibilitando a defesa e apresentação de provas da prestação dos serviços;
XXXVIII. Recolher os tributos relativos à prestação dos serviços de intermediação de pagamentos da CONTRATADA;
XXXIX. Manter sigilo das informações recebidas da CONTRATANTE que poderão ser utilizadas no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por parte da CONTRATADA, estando sujeita às penalidades cabíveis;
XL. Manter os serviços em rede segura para o processamento das transações: firewall que seja eficiente e não acarrete inconvenientes para os usuários (ex: dados dos usuários e dos titulares de cartões, dados da transação), não permitindo o uso de senhas e configurações padrão fornecidas pelos usuários;
XLI. Manter o sistema protegido de hackers com o uso de antivírus, antispyware e antimalware e mantê-los sempre atualizados, garantindo que todos os sistemas e aplicações em ambientes seguros;
XLII. Garantir os aspectos definidos em normas e padrões de segurança de dados de pagamentos aplicando em toda e qualquer coleta, processamento, armazenamento ou transmissão de informação das modalidades de pagamento referenciadas neste Contrato, seguindo as principais premissas:
a) Manter firewall para proteger dados;
b) Não utilizar senhas padrão ou outras configurações de segurança dos
softwares utilizados;
c) Atender a conformidade do PCI-DSS - Payment Card Industry Data Security Standards (Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento);
d) Utilizar criptografia na transmissão de dados de cartões de crédito, manter um programa de Gerenciamento de Vulnerabilidades;
e) Utilizar regularmente programas antivírus;
f) Desenvolver e manter sistemas e aplicações seguras, implementar um forte controle de acesso;
g) Restringir acesso a dados de cartões de crédito por negócio e por pessoas que precisam acessá-los;
h) Designar um único ID para cada usuário da rede e sistemas;
i) Restringir acesso físico aos dados de Cartão de Crédito, testar e monitorar a rede regularmente;
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j) Rastrear e monitorar todos os acessos à rede e dados de cartões de crédito;
k) Testar a segurança de sistemas e processos regularmente, manter um programa de Gerenciamento de Vulnerabilidades;
l) Xxxxxx uma política que enderece informações de segurança.
XLIII. Disponibilizar mecanismo para segurança dos dados do usuário, para que em compras futuras a CONTRATANTE possa efetuar transações sem a necessidade de enviar dados do cartão tais como: número, código CVV, dados da conta e chave PIX;
XLIV. Efetuar toda a conciliação diária das vendas (verificação dos registros das operadoras de cartão no que se refere a valores, taxas, datas, valor líquido a repassar, estornos e etc), bem como a conciliação dos recebimentos (valores, descontos, datas, estornos, etc.), consolidando mensalmente as informações;
XLV. Disponibilizar à CONTRATANTE consultas e relatórios para gestão e controle das transações:
a) Disponibilizar sistema próprio via web, com acesso exclusivo e seguro à CONTRATANTE, através de usuário e senha, para acompanhamento e controle das transações operadas em sua plataforma;
b) Disponibilizar extratos on-line das transações, mediante acesso ao portal da empresa ou através de e-mail indicado pelo estabelecimento;
c) Este sistema deverá disponibilizar a extração dos dados em arquivos em CSV e/ou Excel, contendo as transações realizadas, das modalidades definidas neste contrato.
XLVI. Os relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições, fraudes, estornos, vendas e etc;
XLVII. Apresentar dados detalhados dos recursos para estorno e chargeback, bem como a detecção automática de Fraudes e Cancelamento de transações;
XLVIII. Apontar e detalhar transação a transação com rastreabilidade da informação;
XLIX. Permitir parametrização de acessos para a segurança da informação, com acesso via Login e senha criptografados (com restrições determinadas por usuário / horário / IP de equipamento);
L. Controle integral dos repasses, informando sobre dados como taxa média, taxa efetiva, dentre outros;
LI. Detalhar por completo todos os tipos de cobranças, ajustes, créditos e cancelamentos;
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LII. Ministrar treinamentos relativos à toda a solução implementada da instalação, administração, monitoramento, gestão e controle de todo fluxo financeiro, operacionalização, manuseio, configuração e utilização da solução e seus componentes, visando garantir a transferência de conhecimento para as equipes indicadas pela CONTRATANTE;
a) A quantidade de treinamentos deverá ser considerada em plano de implantação, visando atendimentos às necessidades específicas da CONTRATADA;
b) Os treinamentos ocorrerão nas dependências da CONTRATANTE e/ou remotamente, e a CONTRATADA deverá ser responsável por todo e qualquer material, equipamento ou ferramenta de apoio para o treinamento. A CONTRATADA deverá arcar com despesas de transporte, hospedagem, alimentação e qualquer outro custo associado aos seus colaboradores.
LIII. Prover todos os meios que permitam a integração do Sistema do Rotativo da CONTRATANTE necessárias à execução do objeto deste instrumento;
a) Para a implantação e integração da plataforma com os sistemas da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico e toda a documentação técnica e prestar todo suporte necessário, de modo a subsidiar as áreas técnicas ao desenvolvimento das integrações nas plataformas e sistêmicas;
b) A plataforma deverá dispor de ferramentas e ambiente de homologação que permitam acessar a documentação e os serviços para implementação e teste da integração dos sistemas da CONTRATANTE;
c) Deverá ser possível realizar transações em modo de teste à medida que evolua a implementação e a implantação de cada serviço, permitindo simular cenários de testes diferentes meios de pagamento e das transações correspondentes.
LIV. Entregar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, Relatório Mensal - Demonstrativo de Disponibilidade Operacional das transações de intermediação de pagamento (API's (Application Programming Interface)), para análise em conjunto com as informações de controle da CONTRATANTE;
a) No caso de lançamento de novas versões de API's (Application Programming Interface), a CONTRATADA não poderá descontinuar as versões anteriores para não gerar prejuízos aos serviços em produção.
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b) As novas versões de API's (Application Programming Interface) deverão ser comunicadas previamente à CONTRATANTE e disponibilizadas em ambiente de homologação da CONTRATADA para avaliação, testes e/ou planejamento de mudança.
LV. Na fase de encerramento do contrato, obriga-se a CONTRATADA a entregar à CONTRATANTE todos as informações, banco de dados e documentações operacionais, sob a sua responsabilidade e utilizados para a execução do objeto deste instrumento, em formato e layout a serem definidos pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis da data do encerramento da prestação do serviço.
a) Obriga-se a CONTRATADA, no processamento das transações financeiras realizadas pela mesma, responsabilizar-se pelas eventuais contestações que ocorrerem também após o encerramento do contrato da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento do objeto;
II. Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado;
III. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
IV. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
V. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
VI. Efetuar as integrações com os serviços disponibilizados pela CONTRATADA;
VII. Sanar dúvidas relacionadas aos produtos e serviços comercializados junto ao cliente;
VIII. Fornecer todas as informações necessárias para a prestação de serviços por parte da CONTRATADA;
IX. Manter sob sigilo as informações e materiais de caráter confidencial relativos aos serviços prestados por parte da CONTRATADA;
X. Comunicar à CONTRATADA qualquer indisponibilidade do serviço sob a sua responsabilidade que comprometa a disponibilidade da execução do objeto deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
15.1. Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
16.1. Constituem parte integrante do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o edital da licitação Pregão n° xxx/xxxx, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste Contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A designação do Gestor e do Fiscal do presente Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
20.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
21.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e
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informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
22.1. Aplicar-se-á a este instrumento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos,
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registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
23.1. As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade
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da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público.
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, Decreto Municipal nº 18.096/2022, 16.954/2018, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
26.1. O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV. Por ato unilateral da parte CONTRATANTE, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
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a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual
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para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta na retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
27.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
28.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
28.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
28.4. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Termo de Apostila, quando couber.
28.5. Os direitos decorrentes deste Contrato, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
28.6. Não é permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
29.1. A publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
29.2. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
30.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
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que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Administração e Finanças
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Atenção ao Usuário e
Ordenador de Despesas
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente PRODABEL
xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXX
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ANEXO IV DO EDITAL - NOTA TÉCNICA REFERENTE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
O artigo 63 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, que trata da Qualificação Econômico-Financeira estabelece que é permitido exigir no edital, conforme a complexidade e os riscos envolvidos na contratação, para avaliar a capacidade econômica e financeira dos licitantes, uma série de documentos e informações.
Contudo, ao estabelecer que “é permitido exigir” o legislador a torna facultativa, cabendo à autoridade competente avaliar a conveniência e oportunidade de sua exigência de acordo com cada situação.
Este edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX. A CONTRATADA será responsável pela intermediação dos pagamentos e repasse dos valores para a CONTRATANTE após abatimento das taxas previstas sobre o valor em vigor do crédito do rotativo efetivamente cobrado pela CONTRATADA, conforme previsto no edital.
Diante do exposto, entende-se que pela natureza do objeto pretendido e por se tratar de contratação sem dispêndio ao erário público, fica dispensada a qualificação econômico-financeira.
Belo Horizonte, de de .
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente Administrativo – SAA
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