DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 7º Os entes consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos de saúde, delegando ao consórcio a prestação de serviços previstas no artigo 6º e seus incisos, deste Contrato de Consórcio Público.
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DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 7º Os entes consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos de saúdepúblicos, delegando ao consórcio a prestação de serviços previstas no artigo 6º e seus incisos, deste Contrato de Consórcio PúblicoContrato.
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DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 7º Os entes consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos de saúde, delegando ao consórcio a prestação de serviços previstas no artigo 6º e seus incisos, deste Contrato de Consórcio PúblicoConsórcio.
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DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 7º Os entes consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos de saúde, delegando ao consórcio a prestação de serviços previstas no artigo 6º e seus incisos, deste Contrato protocolo de Consórcio Públicointenções.
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DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 7º Os entes consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos de saúde, delegando ao consórcio a prestação de serviços previstas no artigo 6º e seus incisos, deste Contrato de Consórcio PúblicoEstatuto.
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