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Common use of DA IMPUGNAÇÃO Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO. 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis. 11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá: 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO. 11.1. 16.1 Qualquer cidadão pessoa é parte legítima para impugnar o instrumento convocatórioeste Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a da abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteisdo certame. 11.2. 16.2 Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório edital de licitação perante a FASCAMP, administração o interessado licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certameabertura dos envelopes de proposta, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso 16.2.1 Resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.316.3 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 16.4 O município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não o impedirá de participar afetar a formulação das propostas. 16.5 Os autos do processo licitatório até o trânsito em julgado permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da decisão a ela pertinente. 11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá: 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, Comissão de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogadoLicitação, a juízo da FASCAMPRua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público000, decorrente de fato supervenientexxxxxx, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5Xxxx Xxxxxx/MG, CEP. Será observado35.350-000, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação portal do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/.

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Samples: Public Bidding Notice

DA IMPUGNAÇÃO. 11.15.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 Até 02 (trêsdois) dias úteis úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão eletrônico, por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 5.1.1. O Sebrae/SE não analisará qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, ou qualquer outro, que não seja mediante registro realizado na plataforma 5.2. Caberá à(ao) Pregoeira(o), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a abertura dos envelopes impugnação no prazo de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 02 (dois) dias úteis., a contar do recebimento da impugnação; 11.25.3. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante Acolhida a FASCAMPimpugnação contra este Edital, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder será designada nova data para a data realização do certame, hipótese em que tal comunicação exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não terá efeito de recursoafetar a formulação das propostas. 11.35.4. A impugnação feita tempestivamente As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação realizada no edital, no mesmo período, serão encaminhadas em forma de AVISO DE ERRATAS, ADENDOS MODIFICADORES OU NOTAS DE ESCLARECIMENTOS, por meio de divulgação no sistema eletrônico LICITANET – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e vincularão os participantes e o Sebrae/SE. 5.6.1. Adendo Modificador é o documento emitido pelo licitante Sebrae/SE contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido; 5.6.2. Nota de esclarecimento é o documento emitido pelo Sebrae/SE contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas; 5.6.3. Errata é o impedirá documento emitido pelo Sebrae/SE podendo implicar ou não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido; 5.6.4. Aviso de participar Reabertura é o documento emitido pelo Sebrae/SE podendo ou não, reabrir o prazo inicial. 5.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela(o) Pregoeira(o) serão inseridos nos autos do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinentee divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá: 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DA IMPUGNAÇÃO. 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para a sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento este ato convocatório. 4.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, devendo protocolar o pedido aquele que não se manifestar até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para de abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. Sendo intempestiva, a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteiscomunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.2. Decairá do direito 4.3 As impugnações, originais ou em cópias autenticadas, deverão ser protocoladas junto ao CISVALE, no horário de impugnar os termos do instrumento convocatório perante expediente, cabendo ao Pregoeiro, decidir sobre a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito petição no prazo de recurso24 (vinte e quatro) horas. 11.3. 4.3.1 Serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além do previsto na alínea anterior. 4.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4. A critério da FASCAMP4.5 Acolhida à impugnação ao ato convocatório, este Pregão Eletrônico poderá:será designada nova data para a realização do certame, salvo se as modificações sejam sanáveis e não prejudiquem a participação dos interessados na respectiva licitação. 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade4.6 Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, que afete a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônicoformulação das propostas, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo prazo de ilegalidade não gera obrigação de indenizardivulgação será restituído na íntegra. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz 4.7 Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à do contratodata fixada para abertura da sessão pública, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesaque serão recebidos tanto presencialmente quanto via e-mail.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO. 11.16.2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para pessoa poderá impugnar o instrumento convocatórioos termos do Edital do Pregão, devendo protocolar o pedido por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital, até 3 03 (três) dias úteis antes da anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 6.2.1.1. As impugnações deverão ser encaminhadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx. 6.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos envelopes Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 11.26.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. 6.2.4. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao pregoeiro designado para a abertura da sessão pública. 6.2.5. Se o acolhimento da impugnação acarretar alteração do Edital que afete a formulação da proposta, será republicado o instrumento convocatório, nos mesmos moldes em que se deu a publicação do texto original, inclusive com a definição da nova data para realização do certame. 6.2.6. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMPdeste Edital sobre possíveis falhas, irregularidades, omissões, ou impossibilidade de cotação de item por ausência de especificação correta, hipóteses que o interessado que viciaram, quem não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data dentro do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoprazo estipulado no subitem 6.2.1 deste Edital. 11.36.2.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não Será desconsiderada qualquer manifestação formulada ao pregoeiro, de que trata o impedirá subitem anterior, se realizada de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinentemaneira verbal. 11.46.2.8. A critério Serão divulgados através de publicação na Imprensa Oficial do Estado e no site da FASCAMPUEMS, este Pregão Eletrônico poderá: 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidadepara conhecimento dos interessados, extratos das decisões às impugnações formuladas ao pregoeiro e sua equipe de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizarapoio. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO. 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para a sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento este ato convocatório. 4.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, devendo protocolar o pedido aquele que não se manifestar até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para de abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. Sendo intempestiva, a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteiscomunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.2. Decairá 4.3 As impugnações, originais ou em cópias autenticadas, deverão ser protocoladas junto ao Município de Quaraí/RS, no horário de expediente, cabendo ao Pregoeiro conjuntamente com a Assessoria Jurídica do direito Município, decidir sobre a petição no prazo de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso24 (vinte e quatro) horas. 11.3. 4.3.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 4.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4. A critério da FASCAMP4.5 Acolhida à impugnação ao ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, este Pregão Eletrônico poderá:salvo se as modificações sejam sanáveis e não prejudiquem a participação dos interessados na respectiva licitação. 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade4.6 Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, que afete a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônicoformulação das propostas, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo prazo de ilegalidade não gera obrigação de indenizardivulgação será restituído na íntegra. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz 4.7 Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesadata fixada para abertura da sessão pública.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Instalação E Manutenção De Sistema De Gestão Pública Municipal

DA IMPUGNAÇÃO. 11.1. 12.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para pra impugnar o instrumento convocatórioeste Edital, devendo protocolar o pedido até 3 5 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, dirigindo-se à Comissão Permanente de Licitação, devendo a FASCAMP Administração julgar e responder a impugnação, à impugnação em até 2 3 (doistrês) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei nº 8.666/93. 11.2. 12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório deste Edital perante a FASCAMP, Administração o interessado licitante que não o fizer até o terceiro segundo dia útil que anteceder a data do certameantes da abertura dos envelopes de habilitação, hipótese caso em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.3. 12.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não impedirá o impedirá interessado de participar do processo licitatório licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a e ela pertinente. 11.4. A critério da FASCAMP12.4 - As Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas, este Pregão Eletrônico poderámediante protocolo presencial ou via postal, devendo: 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. 12.4.1 - No caso de desfazimento protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento. 12.4.2 - No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, aos cuidados da Comisão Permanente de Licitação, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do processo licitatórioremetente, fica assegurada e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 12.6 e 12.7. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal. 12.6 - Para Impugnação do edital, o contraditório interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações. 12.7 - Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por xxxxxxxx, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas: 12.7.1 - Contrato Social e alterações da empresa licitante. 12.7.2 - Cópia do documento de identidade. 12.7.3 - Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a ampla defesalicitante perante a Administração Pública municipal. 12.7.4 - Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial. 12.8 - A resposta à impugnação será divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação. 12.9 - A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Licitação

DA IMPUGNAÇÃO. 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para a sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento este ato convocatório. 4.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, devendo protocolar o pedido aquele que não se manifestar até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para de abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. Sendo intempestiva, a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteiscomunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.2. Decairá 4.3 As impugnações, originais ou em cópias autenticadas, deverão ser protocoladas junto ao Município de Tupanciretã/RS, no horário de expediente, cabendo ao Pregoeiro conjuntamente com a Assessoria Jurídica do direito Município, decidir sobre a petição no prazo de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso24 (vinte e quatro) horas. 11.3. 4.3.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 4.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4. A critério da FASCAMP4.5 Acolhida à impugnação ao ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, este Pregão Eletrônico poderá:salvo se as modificações sejam sanáveis e não prejudiquem a participação dos interessados na respectiva licitação. 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade4.6 Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, que afete a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônicoformulação das propostas, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo prazo de ilegalidade não gera obrigação de indenizardivulgação será restituído na íntegra. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz 4.7 Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesadata fixada para abertura da sessão pública.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Do Ramo De Tecnologia Da Informação

DA IMPUGNAÇÃO. 11.117.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatórioedital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 05 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP Administração julgar e responder a impugnação, à impugnação em até 2 02 (dois) dias úteis.; 11.217.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório edital de licitação perante a 17.3. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 17.4. Os documentos citados no subitem 17.3 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada pelo cartório competente, ou pelo pregoeiro ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei Federal nº8.666/93; 17.5. O município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso não tenha sido acusado o recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas; 17.6. Acolhida a FASCAMPimpugnação, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder será designada nova data para a data realização do certame, hipótese em que tal comunicação exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não terá efeito afetar a formulação de recurso.proposta, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93; 11.317.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de participar 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no lugar de costume, conforme Lei Orgânica do município; 17.8. Os autos do processo licitatório até o trânsito em julgado permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da decisão a ela pertinenteComissão de Licitação, à Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx– XX – CEP 36.974-000. 11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá: 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Public Procurement Notice

DA IMPUGNAÇÃO. 11.112.1. Qualquer cidadão é parte legítima para pra impugnar o instrumento convocatórioeste Edital, devendo protocolar o pedido até 3 5 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, dirigindo-se à Comissão Permanente de Licitação, devendo a FASCAMP Administração julgar e responder a impugnação, à impugnação em até 2 3 (doistrês) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei nº 8.666/93. 11.212.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório deste Edital perante a FASCAMP, Administração o interessado licitante que não o fizer até o terceiro segundo dia útil que anteceder a data do certameantes da abertura dos envelopes de habilitação, hipótese caso em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.312.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não impedirá o impedirá interessado de participar do processo licitatório licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a e ela pertinente. 11.412.4. A critério da FASCAMPAs Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas, este Pregão Eletrônico poderámediante protocolo presencial ou via postal, devendo: 11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.312.4.1. No caso de desfazimento protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento. 12.4.2. No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do processo licitatórioremetente, fica assegurada e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 12.6 e 12.7. 12.5. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal. 12.6. Para Impugnação do edital, o contraditório interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações. 12.7. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas: 12.7.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante. 12.7.2. Cópia do documento de identidade. 12.7.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a ampla defesalicitante perante a Administração Pública municipal. 12.7.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial. 12.8. A resposta à impugnação será divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação. 12.9. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital