EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, através de sua Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 1.572/2019, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001-51, isento de inscrição estadual, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2019, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, REGIDA PELA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123, DE 14/12/2006, ALTERADA PELA LC Nº 147, DE
07/08/2014, conforme abaixo especificado:
O Edital e seus anexos se encontram à disposição dos interessados junto à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, de 08:00h. às 17:00h, bem como no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
LOCAL/DATA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete – Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
DATA: 07/01/2019. HORÁRIO: 09h:30min. I – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de expansão, modificação e eficientização de rede de iluminação pública, com fornecimento de material, de acordo com especificações, quantitativos e condições contidos nos Anexos I e II, integrantes deste Edital.
1.2 - As normas, especificações e demais condições constantes deste instrumento convocatório, bem como seus anexos e partes integrantes seguem adiante descritas.
1.3 - Constituem Anexos deste instrumento convocatório dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Documentos Anexos ao Termo de Referência; Anexo III - Modelo Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declarações Diversas; Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Modelo de Declaração de Responsabilidade;
Anexo VIII - Modelo de Planilha de Composição de BDI;
Anexo IX - Modelo de Carta de Desistência de Prazo de Recurso; Anexo X - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços;
Anexo XI - Explicativo balanço patrimonial e demonstrações financeiras.
II – FONTE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas para custear a execução do contrato, objeto desta licitação, correrão por conta do crédito orçamentário da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, constante das seguintes dotações orçamentárias:
02.027.001.25.752.0016 1140 4.4.90.51.00.00 Ficha 590 Fonte 117
III – PRAZOS E VALORES ESTIMADOS
3.1 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados nos prazos estabelecidos no Termo de
Referência e nos Cronogramas Físico Financeiros, constantes dos Anexos I e II:
3.2 - Os valores máximos globais admitidos para a contratação encontram-se descritos nas planilhas orçamentárias referentes a cada um dos lotes licitados:
Lote 01: Planilha Orçamentária | |||||
SERVIÇOS DE EXPANSÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED “Light Emitting Diode”, EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, INCLUSIVE RODOVIAS NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE. | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário de Referência | Valor Total de Referência |
1 | 1 | Projeto | Projeto - 01 - Rodovia Juscelino Kubitshek (BR-040) | R$ 308.847,7333 | R$ 308.847,7333 |
2 | 1 | Projeto | Projeto - 02 - R. Xxxxxx Xxxxxxx / R. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | R$ 207.120,8533 | R$ 207.120,8533 |
3 | 1 | Projeto | Projeto - 03 - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Elevado D. Xxxxxxxx Xxxxxxx / Viaduto Duartina Nogueira de Rezende / R. Cefisa Viana | R$ 122.526,9500 | R$ 122.526,9500 |
4 | 1 | Projeto | Projeto - 04 R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxx xx Xxxxx / R. Dr. Xxxx Xxxxx / R. Homero Seabra / R. Xxxxxxx xx Xxxx / Av. Xxxxxx Xxxx / R. Dep. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxxx / R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx / R. Ver. Jucá Pena / R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx / R. Barão Coroamandel / R. Xxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Comendador | R$ 338.030,3233 | R$ 338.030,3233 |
5 | 1 | Projeto | Projeto - 05 - Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx / X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / R. Xxxxx Xxxxxxxxx / R. Xxxxxx Xxxxxxxx | R$ 477.287,7133 | R$ 477.287,7133 |
6 | 1 | Projeto | Projeto - 06 - R. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Av. Xxxx Xxxxxxxxxxx / Av. Santa Matilde / R. Amazonas / R. Xxxxxx Xxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / R. Xxxxxxxx Xxxxx | R$ 319.455,0767 | R$ 319.455,0767 |
TOTAL | R$ 1.773.268,66 |
Lote nº 02: Planilha Orçamentária | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO, MODIFICAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED “Light Emitting Diode” E ILUMINAÇÃO CONVENCIONAL | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário De Referência | Valor Total de Referência |
1 | 1 | Projeto | Projeto 01 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - LED | R$ 216.615,7533 | R$ 216.615,7533 |
2 | 1 | Projeto | Projeto 02 - Pista_PUMP_TRACKING - LED | R$ 141.143,3700 | R$ 141.143,3700 |
3 | 1 | Projeto | Projeto 03 - Rua Xxxxxx Xxxxxxx | R$ 42.318,2100 | R$ 42.318,2100 |
4 | 1 | Projeto | Projeto 04 - Av. Telesforo (Canteiro_Central) - LED | R$ 214.856,3800 | R$ 214.856,3800 |
5 | 1 | Projeto | Projeto 05 -Rua Santa Terezinha | R$ 1.329,6600 | R$ 1.329,6600 |
6 | 1 | Projeto | Projeto 06 - Rua Marilia de Dirceu | R$ 5.628,1900 | R$ 5.628,1900 |
7 | 1 | Projeto | Projeto 07 - Rua Xxxx xx Xxxxx | X$ 55.816,7400 | R$ 55.816,7400 |
8 | 1 | Projeto | Projeto 08 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | R$ 8.935,6833 | R$ 8.935,6833 |
9 | 1 | Projeto | Projeto 09 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | R$ 10.697,8467 | R$ 10.697,8467 |
10 | 1 | Projeto | Projeto 10 - Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx | R$ 5.708,6667 | R$ 5.708,6667 |
11 | 1 | Projeto | Projeto 11 - Rua Xxxx Xxxxxxx | R$ 2.310,4233 | R$ 2.310,4233 |
12 | 1 | Projeto | Projeto 12 - Rua Xxxxxx Xxxxxx Resende | R$ 46.636,9967 | R$ 46.636,9967 |
13 | 1 | Projeto | Projeto 13 - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | R$ 5.491,3300 | R$ 5.491,3300 |
14 | 1 | Projeto | Projeto 14 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R$ 5.817,8233 | R$ 5.817,8233 |
15 | 1 | Projeto | Projeto 15 - Rua Oito | R$ 56.985,1067 | R$ 56.985,1067 |
16 | 1 | Projeto | Projeto 16 - Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxx | X$ 5.752,0767 | R$ 5.752,0767 |
17 | 1 | Projeto | Xxxxxxx 00 - Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | R$ 46.643,4667 | R$ 46.643,4667 |
18 | 1 | Projeto | Projeto 18 - Rua Xxxxxx xx Xxxxx | R$ 43.959,4933 | R$ 43.959,4933 |
19 | 1 | Projeto | Projeto 19 - Rua Xxxx Xxxxxxxx | R$ 60.808,0200 | R$ 60.808,0200 |
20 | 1 | Projeto | Projeto 20 - Rua Benedito Firmino Braga | R$ 51.121,5433 | R$ 51.121,5433 |
21 | 1 | Projeto | Projeto 21 - Estrada União Indústria | R$ 83.117,7400 | R$ 83.117,7400 |
22 | 1 | Projeto | Projeto 22 - Rua Geraldo Plaza | R$ 77.198,5300 | R$ 77.198,5300 |
23 | 1 | Projeto | Projeto 23 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X$ 50.793,8833 | R$ 50.793,8833 |
24 | 1 | Projeto | Projeto 24 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | R$ 57.293,3200 | R$ 57.293,3200 |
25 | 1 | Projeto | Projeto 25 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | R$ 65.251,7400 | R$ 65.251,7400 |
26 | 1 | Projeto | Projeto 26 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 2 | R$ 46.614,2133 | R$ 46.614,2133 |
TOTAL | R$ 1.408.846,21 |
3.2.1 - Valor Total Estimado – LOTE Nº 01: R$ 1.773.268,65 (um milhão, setecentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
3.2.2 - Valor Total Estimado – LOTE Nº 02: R$ 1.408.846,21 (um milhão, quatrocentos e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos).
3.2.3 - Valor Total Estimado do Certame: R$ 3.182.114,86 (três milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e quatorze reais e oitenta e seis centavos).
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - O Presente Edital e seus anexos encontram-se, na íntegra, à disposição de qualquer empresa especializada no ramo que interesse em participar do certame, na Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, situada à Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, bem como no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 - Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, especializadas no ramo de atividade que é objeto deste certame.
4.3 - A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.4 - As empresas poderão ser representadas durante o certame por representante legal ou procurador legalmente constituído, observadas as disposições relativas ao credenciamento previstas nos iten 6.1 a 6.4 deste Edital.
4.5 - Falha, irregularidade ou falta de documentação pessoal do representante do licitante não impedirá a participação da empresa na licitação, entretanto, como espectador, não poderá se manifestar ou praticar atos durante a referida sessão.
4.6 - Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.7 - Não poderão participar desta licitação:
4.7.1 - Pessoas físicas;
4.7.2 - Pessoas jurídicas enquadradas nos impedimentos do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
4.7.3 - Empresas que incorram nas seguintes situações:
a) suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração do Município de Conselheiro Lafaiete, enquanto durar a punição, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar a
sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
c) que estiver sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de conglomeração; uma vez se tratar de prestação de serviços comuns e/ou que empresas participantes em forma isoladas conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas;
e) empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
f) cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto desta licitação;
g) da qual participe servidor público municipal de Conselheiro Lafaiete/MG, independente do cargo;
h) empresa cujos sócios, ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa proponente;
i) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.8 - A entrega da documentação pela Proponente presume o seu pleno conhecimento e entendimento de todas as condições editalícias e implica a sua automática aceitação aos termos.
4.9 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar dentro do Envelope DOCUMENTAÇÃO, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada a Micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06 (seis) meses.
4.10 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) QUE ATENDEREM O PREVISTO NO SUBITEM 4.9:
4.10.1 - Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, as ME, EPP e MEI, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Conforme Lei Complementar nº 155/2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.10.2 - Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal 5.354/2011 combinado com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempresário individual, na forma disciplinada nos itens 10.15 e seguintes deste Edital.
V – DA VISITA TÉCNICA
5.1 - As Licitantes deverão realizar VISITA TÉCNICA ao local onde serão executados os serviços objeto do certame, como condição para Habilitação.
5.1.1 - A visita técnica é considerada imprescindível para o conhecimento da realidade fática dos locais onde serão executadas os serviços, bem como para obtenção de informações, procedimentos e rotinas implantadas pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sobretudo por se tratar de obra estruturante e de importância para o Município.
5.2 - A finalidade da visita é o conhecimento da área e das condições locais pertinentes à execução
dos serviços, conhecimento das condições e grau de dificuldade existentes, conferência dos quantitativos constantes em planilhas, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
5.3 - A visita técnica poderá ser realizada por um representante/responsável técnico designado pela empresa interessada em participar da licitação, mediante prévio agendamento de horário, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, junto à Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 16:00 horas. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para abertura da sessão pública.
5.4 - Será emitido atestado de Visita Técnica, que deverá compor a documentação de habilitação do proponente.
5.4.1 - O interessado deverá solicitar o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado e carimbado pelo representante do Município, não sendo admitidas escusas posteriores de que a emissão do atestado é de responsabilidade do Município. A não apresentação do Atestado importa em inabilitação do licitante. A Comissão Permanente de Licitação não fará consulta ou diligência para suprir a falta do Atestado de Visita Técnica exigido durante o julgamento da habilitação.
5.5 - Os representantes das proponentes deverão apresentar na ocasião da visita:
a) Cópia autenticada da última alteração contratual da proponente;
b) Carta de Credenciamento ou procuração que confira poderes para realizar a visita técnica;
c) Documento de identificação pessoal;
d) Certidão de Registro expedida pelo CREA em vigor.
5.6 - As empresas que optarem pela não realização da visita técnica deverão incluir no Envelope nº 01 (Habilitação) declaração assinada pelo responsável técnico da empresa de pleno conhecimento das condições da obra a ser executada e que se responsabiliza pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra.
5.7 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a completa execução do contrato.
VI – DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Na sessão pública a ser realizada às 09h:30h do dia 07/01/2019, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG, será promovido o credenciamento dos licitantes, os quais deverão apresentar cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais, dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.1.1 - Carteira de identidade ou documento legal equivalente do credenciado;
6.1.2 - Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.1.3 - Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida –, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.1.3.1 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.2 - A exceção à regra estabelecida no item 6.1 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 para seu credenciamento.
6.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame.
6.3.1 - Somente o representante credenciado poderá usar a palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
6.3.2 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal de licitante somente poderão assistir a sessão, na qualidade de ouvintes, sem qualquer participação.
6.3.3 - Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, como também não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante.
6.4 - Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.
HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.5 - Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues simultaneamente no Setor de Licitações, na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Lafaiete/MG, até às 09h:30h do dia 07/01/2019, improrrogavelmente, em envelopes não trasparentes, separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE, os dizeres conforme a seguir:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
At.: Comissão Permanente de Licitação
Processo Licitatório nº 126/2019 Concorrência Pública nº 008/2019
ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Razão Social, endereço, e-mail e telefone
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
At.: Comissão Permanente de Licitação
Processo Licitatório nº 126/2019 Concorrência Pública nº 008/2019
ENVELOPE 02 “PROPOSTA COMERCIAL”
Razão Social, endereço, e-mail e telefone
6.6 - Toda a documentação deverá ser apresentada, preferencialmente encadernada de tal forma a não conter folhas soltas, devendo estar devidamente numerada e rubricada.
6.7 - A documentação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada em cartório competente, como também poderá ser apresentada para autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante a apresentação dos originais, na data e horário marcados para abertura de envelopes, conforme estabelece o art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
6.8 - A não apresentação dos documentos exigidos e/ou a apresentação de qualquer dos documentos
solicitados vencidos, incompletos, ilegíveis, contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer outro elemento que comprometa a sua autenticidade, implicará na inabilitação da Proponente.
6.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
6.9.1 - Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
6.6.1.1 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta, a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
6.9.2 - Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
6.10 - Em nenhuma hipótese conceder-se-á prazo para a apresentação de documento previsto no Edital e não apresentado em tempo hábil, exceto se todas as licitantes forem inabilitadas, quando a Comissão poderá abrir o prazo de 08 (oito) dias úteis para sanar a(s) pendência(s) documental(is), conforme determina o art.48 da Lei 8.666/93.
6.11 - A inabilitação da Proponente implicará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
6.12 - A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não se responsabilizará por envelopes entregues em local diverso do indicado no item 6.1. e que, por isso, não chegarem à data, horário e local previstos neste Edital.
6.13 - Imediatamente após encerrado o prazo para Cadastramento e Entrega dos envelopes, não mais serão aceitos documentos, e será dado início aos trabalhos, na presença dos representantes legais e demais interessados.
6.14 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de quaisquer documentos que não tenham sido apresentados dentro dos envelopes.
6.15 - O licitante deverá arcar com todas as despesas e custos provenientes da preparação e participação das propostas, não cabendo à Prefeitura Municipal responsabilidade em relação a estes custos, qualquer que seja o resultado do certame.
VII – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - O envelope nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República e ao cumprimento da cota de menor aprendiz.
7.2 - Os documentos relativos à habilitação jurídica são:
7.2.1 - Cédula de Identidade (proprietário/sócio).
a) Poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, mediante cotejo da cópia com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.2 - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
7.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores, ou consolidação respectiva, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais e, em sendo uma sociedade por ações, deverá acompanhar a Ata de eleição de seus administradores.
7.2.4 - Em sendo sociedade civil, deverá a empresa apresentar inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em vigor.
7.2.5 - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira, devidamente instalada e em funcionamento no país, com ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente, caso a sua atividade exija, devendo todos os documentos estarem traduzidos
para o vernáculo por tradutor oficial.
7.3 – Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista são:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;
7.3.2. Certificado de Regularidade do FGTS;
7.3.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça do Trabalho;
7.3.4. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Federal e prova de Regularidade do INSS (Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal – PGFN);
7.3.5. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual;
7.3.6. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Municipal;
Obs: Certidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos os Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários.
7.3.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/14 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06 (seis) meses.
7.4 - A licitante deverá apresentar declarações, subscritas pelo representante legal, facultada a utilização do modelo contido no Anexo IV, atestando que:
7.4.1 - Não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze), em cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República;
7.4.2 - Cumpre à cota de menor aprendiz, conforme termos legais;
7.4.3 - Não incorre em fato(s) impeditivo(s) para habilitação, que comunicará à Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme previsto no art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93;
7.4.4 - Tomou conhecimento de todas as informações pertinentes ao processo licitatório, e que acata as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
7.4.5 - Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista da União ou do ente licitante.
7.5 - Os documentos relativos à qualificação técnica são:
7.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1.1 - Comprovação de visita técnica ou apresentação de declaração de que tem pleno conhecimento das condições de prestação do serviço, conforme modelo sugerido no Anexo VII; tratando- se de condição indispensável de participação, considerando-se tal requisito é essencial, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação.
7.5.1.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1.2.1 - Declaração indicando qual(is) profissional(is) que será(ão) o(s) Responsável(veis) Técnico(s) da empresa encarregado(s) de acompanhar a execução da obra, com comprovação de vínculo, figurando como RT – Responsável Técnico da empresa, com registro no CREA, conforme exigência do documento de Análise de Projetos e Acompanhamento de Execução de Obras via Web
– PART WEB, Módulo EMPREITEIRA, da CEMIG;
Obs.: Os profissionais habilitados deverão comprovar seu vínculo empregatício com a empresa através de contrato de prestação de serviços ou outro instrumento que demonstrem a identificação profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
7.5.1.2.2 - Certidões de registro e quitação expedidas pelo CREA, da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) para execução dos serviços. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/MG, como condição para celebração do contrato, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA.
7.5.1.2.3 - Comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s), mediante apresentação de atestado devidamente certificado pelo CREA (CAT com Atestado) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado.
I) Caracterizam-se como de complexidade tecnológica de maior relevância em relação ao Lote 01 os itens a seguir, cuja CAT deverá constar:
a) Instalação de luminárias com tecnologia LED em vias públicas;
b) Projeto de instalações elétricas de Iluminação Pública (IP).
II) Caracterizam-se como de complexidade tecnológica de maior relevância em relação ao Lote 02 os itens a seguir, cuja CAT deverá constar:
a) Instalação de luminárias convencionais e/ou com tecnologia LED em vias públicas;
b) Projeto de instalações elétricas de Iluminação Pública (IP).
7.5.1.2.4 - Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado, cujo Atestado/Certidão deverá constar:
I) Fornecimento e instalação de mínimo1 de luminárias em vias Públicas, admitindo-se o somatório de quantitativos de atestados, sem limite de atestados, conforme abaixo:
a) mínimo de 500 luminárias com tecnologia LED para o lote 01 – Eficientização do parque de iluminação pública, com utilização de luminárias e projetores LED;
b) mínimo de 140 pontos para o lote 02 – Expansão e modificação de rede de distribuição elétrica com iluminação pública (IP) com luminária convencional.
II) Projeto de instalações elétricas de Iluminação Pública (IP).
7.5.2 - Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
7.5.3 - A ausência da apresentação dos documentos acima listado desabilita o candidato a participar do presente certame.
7.5.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar apoio técnico do Serviço de engenharia do Município para julgamento dos documentos de Qualificação Técnica.
1 TCE-MG-DEN: 1024537, Relator: CONS. EM EXERC. XXXXXXXX XXXXXX, Data de Julgamento: 06/06/2018, Data de Publicação: 15/06/2018)
7.6 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.6.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do artigo 31, inciso I da lei nº. 8.666/93.
OBS.: Será considerado o capital atualizado, pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR, até o primeiro dia útil de cada mês, acumulada desde o mês de registro da sua alteração na Junta Comercial, considerado o mês da primeira publicação do aviso do capital social sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
a) Comprovação de possuir índice de Liquidez igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a fórmula abaixo:
IL =AC/PC | ou | IL = AR/ECP, | ||
Onde: | ||||
IL | : Índice de Liquidez; | AR | : Ativo Realizável; | |
AC | : Ativo Circulante; | ECP | : Exigível a Curto Prazo: | |
PC: Passivo Circulante; |
b) Comprovação de possuir índice de Endividamento igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a fórmula abaixo:
IE = (PC + E.L.P) / AT
Onde:
IE: Índice de Endividamento; ELP: Exigível a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
AT: Ativo Total;
7.6.2 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes.
7.6.3 - Comprovação de prestação de garantia, para manutenção da proposta, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor global do(s) lote(s) de interesse, conforme respectiva planilha financeira, em qualquer das modalidades e nas mesmas condições previstas no parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia;
III - fiança-bancária.
7.6.3.1 - VALORES DAS GARANTIAS:
a) Lote nº 01: R$ 17.732,68 (dezessete mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos);
b) Lote nº 02: R$ 14.088,46 (quatorze mil, oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
7.6.3.1.1 - A garantia da proposta corresponderá ao 1% (um por cento) do valor global do lote de interesse. Caso o licitante pretenda concorrer em mais de 01 (um) lote, deverá prestar garantia em montante correspondente ao somatório dos valores individuais por lotes acima estabelecidos.
7.6.3.2 - A garantia, quando caução em dinheiro, deverá ser efetuada pelas licitantes, através de depósito identificado na conta do Município de Conselheiro Lafaiete, CNPJ: 19.718.360/0001-51– Banco (001) – Banco do Brasil – Agência 0504-5 – Conta: 73.304-0, a ser atestado pela Tesouraria do Município de Conselheiro Lafaiete.
7.6.3.3 - O prazo de validade da garantia da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da presente licitação, sujeito à prorrogação, caso necessário.
7.6.3.4 - A Garantia da Proposta, prestada pelos proponentes, à exceção da prestada pela licitante vencedora, poderá ser levantada pelos licitantes 10 (dez) dias após a data da homologação do resultado da presente licitação.
7.6.3.5 - A Garantia da Licitante vencedora deverá ser complementada após a assinatura do contrato, nos termos previstos na minuta de contrato.
7.6.4 - Para análise e julgamento da Qualificação Econômico-Financeira, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
7.7- Da Autenticidade dos Documentos
7.7.1 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.7.2 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7.7.3 - Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.7.4 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.8 - Da Inabilitação
7.8.1 - Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender às condições de participação ou quaisquer das exigências deste Edital;
b) não apresentarem os documentos exigidos e/ou apresentarem qualquer dos documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer outro elemento que comprometa a sua autenticidade.
7.8.2 - A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso.
7.8.3 - Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
VIII – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - O envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentado em envelope lacrado, preferencialmente em papel timbrado, em 01 (uma) via, datada, datilografada ou processada por computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, com identificação da empresa proponente, contendo a assinatura do representante legal da Proponente, conforme modelo constante do Anexo III. Compõem a proposta:
8.1.1 - Planilha de composição analítica do BDI convencional, conforme modelo constante do Anexo VIII;
8.1.2 - Planilha de cronograma de execução dos serviços, ajustada ao valor da proposta ofertada, conforme modelo de cronograma físico financeiro anexo ao Edital.
8.2 - A não apresentação de qualquer das planilhas e composições mencionadas no item anterior acarretará a desclassificação da licitante.
8.3 - As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido para impugnação do edital, para fins de esclarecimento por parte deste colegiado.
8.4 - Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
8.5 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do lote, quando prevalecerá sempre o primeiro.
8.6 - A falta de data e/ou assinatura da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado a licitante que não satisfizer tal exigência.
8.7 - O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
8.8 - No valor total dos serviços devem estar incluídos todos os custos de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, todos os insumos e demais despesas diretas, e ainda, aquelas referentes a benefícios e despesas indiretas (BDI), inclusive de mobilização, desmobilização, fornecimento de EPI’s, uniformes para os operários, comunicações, aluguéis, reprografia, veículos, combustíveis, impostos, bonificações, auxílio alimentação, impostos, taxas, seguros e demais despesas inerentes ao exercício da atividade a ser contratada.
8.9 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital, que imponham condições ou ainda quando forem vagas, omissas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de impedir ou dificultar o julgamento objetivo das propostas comerciais.
8.10 - Será julgada vencedora da presente licitação a Proponente que atender a todas as exigências do Edital e seus anexos e que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.11 - Para a verificação das propostas, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
8.12 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo a qualquer título.
8.13 - A licitante deverá indicar o preço global do Lote a que se refere a proposta, conforme documentos exigidos e constantes do presente instrumento convocatório.
8.14 - Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas.
8.15 - Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.
8.16 - A proposta apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.17 - Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
IX – DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
9.1 - As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preços, Planilha com a Composição do BDI (Modelo Anexo VIII), observando-se o limite máximo de 30,81%.
9.2 - A planilha de composição do BDI deverá apresentar a composição do BDI utilizado, segundo as rubricas constantes do Anexo VIII.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a composição do BDI, apresentarem a planilha de composição do BDI em desacordo com o modelo previsto no item 9.2 acima ou que apresente BDI superior a 30,81%.
9.3.1 - Havendo divergência entre o valor do BDI aplicado na Planilha de Composição de Preços e o valor do BDI apresentado na Planilha de Composição de BDI, prevalecerá este último.
X – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
10.1 - O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, que julgará em estrita conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.
10.2 - A Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, no dia e horário agendado por este Edital, para a abertura dos envelopes.
10.3 - A licitação terá duas fases:
10.3.1 - Abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação;
10.3.2 - Abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta Comercial.
10.4 - O não comparecimento de qualquer das Proponentes às sessões de abertura não impedirá que as mesmas se realizem.
10.5 - Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa Proponente, o seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração/Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, que deverá ser entregue antes do início da sessão de abertura, conforme previsto nesse Edital.
10.6 - Aberta a sessão, os representantes das Proponentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os envelopes de habilitação e de propostas comerciais das Proponentes. Após, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 1, que contêm os documentos de habilitação, para exame por parte dos presentes credenciados.
10.7 - Ultrapassada a primeira fase do certame, não caberá a desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou somente conhecidos após julgamento.
10.8 - A Comissão Permanente de Licitação não receberá envelope protocolizado em outro setor após o horário e data mencionados neste Edital.
10.9 - Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.10 - Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à
habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal.
10.11 - A Comissão Permanente de Licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna, bem como agendando a nova data de sessão de abertura das propostas.
10.12 - Satisfeitos os requisitos da primeira fase (habilitação) sem que tenha havido recurso ou diante da manifestação expressa em ata de sua desistência pelos participantes devidamente credenciados, ou mediante o julgamento dos recursos administrativos ofertados, passar-se-á para a segunda fase, fase de julgamento das propostas. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL das Proponentes inabilitadas serão devolvidos lacrados, mediante recibo ou por via postal.
10.13 - Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL das Proponentes habilitadas serão abertos em sessão pública, os documentos serão rubricados por todos os presentes, e a Comissão Permanente de Licitação examinará a conformidade da proposta com as exigências do edital e realizará a classificação das mesmas segundo o critério MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
10.14 - Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio.
10.15 - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI).
10.16 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos previstos na LC 123/06, alterada pela LC 147/14.
10.17 - No caso de empate em duas ou mais propostas, tendo dentre elas microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma:
10.17.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.17.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem10.15 acima, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do item 10.16 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.17.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.16 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.17.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.15 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.17.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado, lavrado em Ata.
10.18 - O disposto no item 10.15 somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19 - À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da Autoridade Competente.
10.20 - A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete se reserva o direito de, por despacho fundamentado da Autoridade Competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito de indenização à Proponente:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
XI - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 - A Comissão de Licitações verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam aos requisitos deste instrumento convocatório;
b) Apresentem preços simbólicos, de valor zero, superestimados ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no
art. 44, § 3º e art. 48, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/93;
c) Apresentarem valor superior ao valor definido pela Prefeitura para cada lote ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
d) Apresentarem preços globais superiores ao constante na planilha orçamentária elaborada pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, referente ao lote licitado, conforme item 3.2 do Edital.
e) Não apresentarem qualquer das planilhas previstas no item 8.1 deste edital.
f) Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de valor menor;
g) Contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.
11.3 - O Preço Total das propostas (valor total do orçamento) será obtido segundo os critérios abaixo:
a) Havendo divergência entre o total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
b) Havendo divergência ente o valor da carta proposta e o valor da planilha de orçamento, prevalecerá este último;
c) O Preço Total do lote será o resultado da multiplicação do preço unitário proposto, pelo quantitativo de cada lote registrado na planilha de orçamento, anexa ao edital;
d) O Valor Total da proposta será o resultado da soma dos preços totais dos itens da respectiva planilha de preço.
e) Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio;
f) No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e as disposições deste Edital;
g) Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
11.4 - No julgamento das propostas será considerada vencedora, nos termos do art. 45, §1°, inc. I, da Lei 8.666/93, a Proponente que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, desde que atendidas todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
11.5 - Das amostras
11.5.1 - A licitante classificada com a melhor proposta comercial deverá fornecer uma amostra referente a cada luminária e/ou projetor LED ofertados, conforme as especificações contidas em sua proposta comercial, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão de julgamento ou outra data a ser fixada pela Comissão de Licitação.
11.5.2 - Deverão ser apresentados, ainda, juntamente com a amostra referida no item anterior, os documentos os documentos previstos no item 16.2 do Anexo I - Termo de Referência.
11.5.3 - As amostras deverão estar identificadas com etiqueta contendo: razão social da licitante, marca e modelo da luminária.
11.5.4 - O modelo das amostras entregues deverá ser exatamente o mesmo que foi utilizado na
elaboração da respectiva proposta comercial. Caso seja omitida alguma das informações exigidas, a amostra não será recebida, por impossibilidade de sua associação com o objeto.
11.5.5 - O procedimento de análise das amostras será aquele disciplinado no item 16 e subitens do Anexo I - Termo de Referência.
11.5.6 - As amostras deverão ser entregues na garagem da prefeitura, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP: 36.400-000, no horário de 07 às 16:00 horas.
XII - DA IMPUGNAÇÃO
12.1 - Qualquer cidadão é parte legítima pra impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, dirigindo-se à Comissão Permanente de Licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil antes da abertura dos envelopes de habilitação, caso em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão e ela pertinente.
12.4 - As Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas, mediante protocolo presencial ou via postal, devendo:
12.4.1 - No caso de protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
12.4.2 - No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados da Comisão Permanente de Licitação, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 12.6 e 12.7.
12.5 - A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
12.6 - Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
12.7 - Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por xxxxxxxx, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
12.7.1 - Contrato Social e alterações da empresa licitante.
12.7.2 - Cópia do documento de identidade.
12.7.3 - Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
12.7.4 - Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial.
12.8 - A resposta à impugnação será divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
12.9 - A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de Empreitada por Preço Global por Xxxx.
13.2 - Os preços máximos de referência por lote licitado e global do certame são aqueles definidos no item 3.2 deste Edital.
13.3 - Os prazos de execução do objeto desta licitação, contados da assinatura da Ordem de Serviço, serão os discriminados nos Cronogramas Físico Financeiros, constantes do Anexo II.
13.4 - Após assinatura do contrato, a Secretaria Solicitante tem o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a nota de empenho/autorização dos serviços.
13.5 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.6 - Os atrasos verificados no prazo de execução da obra em decorrência de responsabilidade do CONTRATADO caracterizarão inexecução parcial do contrato, importando nas penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.7 - Para habilitar-se ao pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Serviços juntamente com o boletim de medição e documentação descrita no contrato.
13.8 - Para a realização do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, número de conta bancária e agência, bem como dados do processo licitatório e contrato que originou a despesa e o Número de Empenho NE.
13.9 - O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato, sendo realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento e aferição da entrega do serviço.
13.10 - O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
13.11 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente Nota Fiscal/fatura em original, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, através de crédito em conta corrente do licitante vencedor.
13.12 - Aplica-se em relação às condições de pagamento o disposto no item 27.1 do Anexo I – Termo de Referência.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES/DEVERES
14.1. Compete ao Contratante:
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
b) Atestar as faturas/notas fiscais;
c) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Xxxxxxxx a documentação necessária à execução da obra tais como memoriais descritivos, projetos executivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;
f) Demais determinações previstas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projeto e Planilha Orçamentária;
14.2. Compete ao Contratado:
Sem prejuízo das obrigações legais, o Contratado deverá:
a) Assegurar durante a prestação dos serviços a proteção e conservação dos mesmos;
b) Prestar o serviço conforme as especificações contidas no Termo de Referência, no Memorial Descritivo, nos Projetos, nas Planilhas Orçamentárias, nos Cronogramas, no Edital e em seus anexos;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
d) Providenciar as placas das obras, com seus dados indicativos, conforme orientação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete;
e) Obedecer integralmente o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
f) Informar à Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
g) Realizar os serviços descritos no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projeto e na Planilha Orçamentária de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT e demais disposições legais e resoluções específicas para a prestação do serviço;
h) Xxxxxx a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha a ser aprovada, sempre liderada por engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Contratante e ao gestor do contrato para resolver problemas referentes aos serviços de execução;
i) Arcar com os custos de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seu pessoal empregado, inclusive o transporte dos mesmos até os locais da obra, bem como o fornecimento de alimentação;
j) Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando o Contratante e seus respectivos prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho, seja eles de natureza cível ou criminal;
k) Fornecer e fiscalizar o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamento de proteção coletiva (EPC);
l) Xxxxxx à disposição do Contratante um representante legal com autoridade e capacidade de discutir o planejamento, a técnica, a forma e o controle dos serviços a serem executados, arcando com seus custos, não sendo permitida sua inclusão na planilha de custos e formação de preços;
m) Instruir seu representante quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, segurança e medicina do trabalho;
n) Manter disciplina no local dos serviços, retirando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, o funcionário considerado com conduta inconveniente pelo Contratante;
o) Durante o processo de execução do projeto o Contratado deverá apresentar relatórios diários de obra (RDO), diariamente, concisos e contendo informações relevantes para o bom acompanhamento do Contratante durante a execução do projeto, a fim de que sejam averiguadas questões como prazo, materiais e procedimentos adotados a fim de garantir a eficiência e presteza nos serviços prestado pelo Contratado;
p) Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos para a fiscalização do Contratante, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao terreno, após a execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas formas relativas à proteção ambiental;
q) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação do Contratante, que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade especificados;
r) Cumprir dentro do prazo contratual as obrigações assumidas;
s) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, usuários ou não dos serviços contratados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Contratante, com fulcro no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
t) Responsabilizar-se pelo atendimento das disposições legais, normas técnicas e resoluções específicas para a prestação do serviço;
u) Demais determinações previstas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projeto e Planilha Orçamentária;
14.3. O Contratado deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Serviço, os seguintes documentos:
a) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA, do serviço objeto da licitação;
b) Abertura de certificado de matrícula junto ao INSS, para os serviços em referência e matrícula CEI;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme as Normas Regulamentares (NR) 18 e 07 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
d) Atestados de Saúde Operacional (ASO) dos profissionais que farão parte da equipe;
e) Ficha Técnica de distribuição de equipamento de proteção individual e conjunta;
VX – PENALIDADE
15.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Contratante e toda a Administração Pública Federal e Estadual, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
15.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato;
15.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato e anexos ou apresentar documento falso;
15.1.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
15.1.5 - Praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
15.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
15.1.7 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
15.1.8 - A aplicação da sanção de que trata o subitem 15.1 implicará ainda o descredenciamento do Contratante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, quando este estiver sido implantado neste Município;
15.1.9 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a este Contrato.
15.2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao Contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
15.3 - Poderá o Contratado ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único, do artigo 416, do Código Civil.
15.4 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a Contratante poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
15.4.1 - ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
15.4.1.1 - Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
15.4.1.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
15.4.1.3 - Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
15.4.1.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
15.4.2 - MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta ao Contratado, pelo Ordenador de
Despesas do Contratante, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
15.4.2.1 - Nos casos de atrasos:
15.4.2.1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
15.4.2.1.2 - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
15.4.2.1.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 15.4.2.1.1 e 15.4.2.1.2;
15.4.2.2 - Nos casos de recusa ou inexecução:
15.4.2.2.1 - 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
15.4.2.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
15.4.2.3 - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
15.4.2.3.1 - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato,
15.4.2.3.2 - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
15.4.2.3.3 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
15.4.2.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pro rata tempore, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
15.4.2.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
15.4.2.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
15.4.2.7 - Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse do Contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 15.4.2.1 e 15.4.2.2.
15.4.3 - SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral do Contratado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Município, quando este estiver implantado, de acordo com os prazos a seguir:
15.4.3.1 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
15.4.3.2- Por até 02 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
15.4.3.3 - Por até 05 (cinco) anos, quando a Contratada:
15.4.3.3.1 - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
15.4.3.3.2 -Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
15.4.3.3.3 - Receber qualquer das multas previstas no subitem 15.4.2 e não efetuar o pagamento.
15.4.3.4 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
a) O Setor responsável pelas licitações do Contratante, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
b) Ordenador de Despesas do Contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
15.4.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Secretário do Município responsável, à vista dos motivos informados na instrução processual.
15.4.4.1 - Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.5 - Disposições gerais
15.5.1 - As sanções previstas nos subitens 15.4.3 e 15.4.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
15.5.1.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.1.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.1.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6 - Do direito de defesa
15.6.1 - É facultado ao Contratado interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
15.6.2 - O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas do órgão Contratante, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.6.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.6.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado de Minas Gerais, devendo constar:
15.6.4.1 - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
15.6.4.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
15.6.4.3 - O fundamento legal da sanção aplicada; e
15.6.4.4 - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
15.7 - Do assentamento em registros
15.7.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação nos Diários Oficiais da União, do Estado de Minas Gerais e do Município as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 15.4.1 e 15.4.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
15.7.2 - Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
15.8 - Da sujeição a perdas e danos
15.8.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao Contratante pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
XVI – DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 - O Contratado deverá entregar ao Contratante, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº. 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
16.2 - O Contratado poderá optar por uma das modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia com validade não inferior a 12 (doze) meses;
c) carta-fiança bancária com validade não inferior a 12 (doze) meses.
16.2.1 - A garantia, quando caução em dinheiro, deverá ser efetuada pelas licitantes, através de depósito identificado na conta do Município de Conselheiro Lafaiete, CNPJ: 19.718.360/0001-51– Banco (001) – Banco do Brasil – Agência 0504-5 – Conta: 73.304-0, a ser atestado pela Tesouraria do Município de Conselheiro Lafaiete.
16.3 - A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações estipuladas neste contrato.
16.4 - A garantia deverá ser prestada no ato de assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
16.5 - A garantia prestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento da obra.
16.6 - É condição indispensável para liberação da caução a apresentação da certidão de baixa da matrícula CEI da obra e apresentação da CND respectiva.
16.7 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.8 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
16.9 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
16.10 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a
cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
16.11 - Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pelo Contratado, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente ao saldo de depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o valor.
XVII - DO REAJUSTAMENTO
17.1 - Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses a partir da data base e serão realizados conforme os procedimentos:
a) O índice de reajuste será o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC, da coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica;
b) A data base adotada será da assinatura do contrato.
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula: R = V x I–Io = onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I - Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io – Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente à data base.
17.2 - Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa do Contratado conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização do Contratante.
17.3 - Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
17.4 - Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível ao Contratado, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 17.1, obedecendo-se os seguintes critérios:
17.5 - Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
17.6 - Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
17.7 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.8 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
XVIII - DOS RECURSOS
18.1 - Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
18.1.1 - Interposição de recurso, nos seguintes casos:
a) da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
c) anulação ou revogação desta Concorrência, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal;
d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.
18.1.2 - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
18.2 - Os recursos administrativos deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da Recorrente, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, obedecendo-se os termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes;
18.4 - Quaisquer recursos referentes a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizados no Setor de licitação desta Prefeitura para:
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG CNPJ Nº 19.718.360/0001-51
A/C : Comissão Permanente de Licitação
Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000
18.5 - Será admitida a interposição mediante protocolo presencial ou via postal, sendo que os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
18.5.1 - Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ, endereço e, preferencialmente, endereço eletrônico, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
18.5.2 - No caso de protocolo presencial: ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
18.5.3 - No caso de protocolo via postal: ser encaminhado ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, o documento nos moldes descritos no item 18.5.1.
18.6 - O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
18.7 - A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá a interposição de recursos por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por recursos endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
18.8 - Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail, que poderão impugná-lo no prazo previsto no art. 109, §3º, da Lei Federal 8.666/93, observadas as formas de interposição contidas no item 18.5.
18.9 - Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do instrumento convocatório, por meio de procuração com firma reconhecida, anexada ao recurso ou impugnação.
XIX - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
19.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do resultado do julgamento da
proposta comercial, se não houver recurso, será homologado o resultado da licitação.
19.2 - A licitante vencedora deverá comparecer, no prazo de até no máximo 05 (cinco) dias, à Prefeitura Municipal para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação. No ato da assinatura do contrato deverão ser apresentados os documentos indicados no item 20 abaixo.
19.3 - O não atendimento da convocação por parte da adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido pelo edital, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às sanções legais cabíveis e à execução da garantia da proposta.
19.4 - Se a licitante vencedora não aceitar a adjudicação ou convocada, não comparecer para assinatura do contrato ou não apresentar a documentação exigida para assinatura do contrato, serão convocados os demais participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
19.5 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior com os demais participantes convocados, a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete poderá revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sanções legais cabíveis.
XX - DA CONTRATAÇÃO
20.1. Observar-se-ão, na formalização do contrato, os dispositivos deste Edital e do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 - Na data fixada para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação, como condição para assinatura do contrato:
20.2.1 - Garantia do contrato conforme previsto neste edital.
20.3 - A empresa que vier a ser contratada terá que apresentar à prefeitura, no prazo de até 10 (dez) dias, após emissão da ordem de serviço, os seguintes elementos:
a) Documento que comprove o credenciamento junto à CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), para a realização de obras em redes de energia elétrica em Minas Gerais atualizado e habilitado para execução de serviços OBRA PART, conforme o comunicado técnico CEMIG “Comunicado PS/ES – 074-2018 – Procedimento para tratamento de obras de Iluminação Pública, via Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros – PART”.
b) Cópia da ART do lote, ou seja, uma para o lote 1 e outra para o lote 2.
c) Relação com os nomes e registros dos profissionais que executarão os serviços.
XXI – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
21.1 - A execução da obra será fiscalizada pelo Município com poderes para verificar se as especificações e projetos estão sendo cumpridos; se os materiais usados são de primeira qualidade (exigindo inclusive os testes e ensaios definidos pela ABNT); analisar e decidir sobre proposições da licitante que visem melhorar a execução da obra; fazer advertências quanto às falhas da licitante; exigir o reparo dos serviços inadequadamente executados (a expensas da executante) e propor aplicação de multas.
21.2 - A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor municipal designado, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a licitante (Art. 67 de Lei N.º 8.666/93).
21.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93).
21.4 - A PMCL se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados que estiverem em desacordo com o Contrato.
21.5 - Após a formalização pela licitante de que a obra está pronta, a Fiscalização da Prefeitura Municipal, acompanhada pelo preposto da empresa vencedora do certame, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados.
21.6 - Concluída a vistoria, a Fiscalização da Prefeitura Municipal, através dos representantes do município, emitirá o Relatório de Vistoria, informando quais os serviços/materiais que deverão ser aceitos e quais os serviços/materiais que deverão ser substituídos ou reparados.
21.7 - A empresa vencedora do certame deverá tomar todas as providências necessárias imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da Fiscalização.
21.8 - Concluídas as correções, a Fiscalização verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não, a seu exclusivo critério.
21.9 - Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Fiscalização, esta concluirá o Relatório de Vistoria, e tendo a empresa vencedora do certame cumprida todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a Fiscalização emitirá o “Termo de Recebimento Provisório” – TRP.
21.10 - Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a empresa vencedora do certame tenha corrigido as suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização emitirá o “Termo de Recebimento Definitivo” – TRD.
21.11 - O Contratado ficará obrigado a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG.
XXII - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
22.1 - Os serviços deverão ser executados conforme cronograma físico financeiro, projetos, planilha orçamentária e memorial descritivo.
22.2 - As despesas de transporte, frete, entrega, instalação, mão de obra, montagens/desmontagem, mobilização/desmobilização são de responsabilidade da Contratada, estando inclusas no preço final.
22.3 - Fica assegurado a Contratante o direito de rejeitar os produtos/serviços entregues/executados em desacordo com as especificações e condições deste Edital, do Termo de Referência e do instrumento contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
22.4 - Caso a substituição/reparo não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções legais.
22.5 - O recebimento provisório dos serviços será realizado no ato da entrega pelo servidor responsável, para posterior verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital, do Termo de Referência e do contrato.
22.6 - O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
22.7 - A expedição da Ordem de Serviço será feita em até 30 (trinta) dias após a confecção da nota de empenho/autorização, podendo ser prorrogada a critério do Município.
XXIII - DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
23.1 - Observar-se-ão, na formalização do contrato, os dispositivos deste Edital e do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2 - Considerar-se-á executado o contrato com o integral cumprimento de seu objeto, o que será certificado por meio do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
23.3 - A Contratada não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica.
23.4 - A Contratada não poderá subcontratar as atividades objeto do contrato, salvo mediante expressa concordância da Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx, mantendo-se em qualquer hipótese a integral responsabilidade da Contratada pela execução satisfatória dos serviços, e desde que comprovado que a subcontratada atende a todas as exigências de habilitação deste Edital.
23.5 - O contrato será administrado pela Secretaria Municipal de Obras, através de profissional especialmente designado.
XXIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS
24.1 - Os serviços só serão iniciados mediante autorização por escrito, a qual se dará através de requisição/ordem de serviços emitido pelo órgão competente do Município.
XXV - DAS DIVERGÊNCIAS, DÚVIDAS E OMISSÕES
25.1 - No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido no projeto, seguindo as especificações e, por último, a planilha orçamentária, sempre consultada a autoridade requisitante da licitação.
25.2 - Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a autoridade requisitante da licitação.
25.3 - As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas especificações técnicas constantes deste edital serão resolvidas pela autoridade requisitante da licitação.
XXVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - Além das disposições expressas neste Edital, as propostas sujeitam-se à legislação aplicável à matéria.
26.2 - Fica assegurado ao Município de Conselheiro Lafaiete o direito de anular esta licitação por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba qualquer indenização aos licitantes.
26.3 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
26.4 - A Comissão de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo.
26.5 - Fica expressamente vedada à apresentação de propostas alternativas, ficando a licitante que assim proceder sumariamente desclassificada.
26.6 - O Município de Conselheiro Lafaiete poderá optar pelos acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nos serviços licitados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
26.7 - O Município de Conselheiro Lafaiete reserva para si o direito de não aceitar ou receber prestação dos serviços e relatórios em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos pertinentes ao objeto podendo rescindir o contrato nos termos previsto no art. 77 da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções previstas.
26.8 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas ligadas à contratada designadas para a execução do objeto contratado, sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e os seus profissionais ou contratados, previstos na legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter secundário ou qualquer outra.
26.9 - A contratada por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encargo assume inteira
responsabilidade pelos danos ou prejuízo causados direta ou indiretamente à Prefeitura, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município de Conselheiro Lafaiete direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos e prejuízos.
26.10 - A contratada bem como seus agentes, prepostos e empregados se obrigam a guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município de Conselheiro Lafaiete ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada qualquer reprodução dos mesmos durante a vigência do contrato e após o término do mesmo.
26.11 - Todas as informações, resultados e relatórios e quaisquer documentos obtidos ou elaborados pela contratada durante a execução do objeto do contrato, serão de propriedade do Município de Conselheiro Lafaiete, não podendo ser utilizados, divulgados ou reproduzidos parta qualquer fim, senão com prévia e expressa autorização dessa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil, criminal nos termos da legislação vigente.
26.12 - A Contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por eventuais danos causados ao Município de Conselheiro Lafaiete, ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada, ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
26.13 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão pagos, regularmente, pela Contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá igualmente à Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
26.14- Fica assegurado à Secretaria Municipal de Obras, com fundamento no interesse público, sem que caibam aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de alterar as condições deste Edital, especificações ou qualquer documento pertinente a esta licitação, bem como a Administração revogar a presente licitação, ou anulá-la sempre que ocorrer ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, em qualquer de suas fases, respeitada a Lei de Licitações.
26.15 - Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
26.16 - As empresas e/ou representantes obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, com vista a possíveis alterações e avisos.
26.17 - Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
26.18 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, é competente o foro da comarca do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
Conselheiro Lafaiete, 03 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO, MODIFICAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED “Light Emitting Diode” E ILUMINAÇÃO CONVENCIONAL, EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas nos projetos luminotécnicos e executivos de instalações elétricas, cálculos de queda de tensão e lista de materiais apresentadas no Anexo A.
2 OBJETIVO
2.1 Este Termo de Referência, parte integrante do presente Edital de Licitação, tem por objetivos estabelecer:
• O objeto a ser contratado;
• Os procedimentos de execução e de inspeção de serviços;
• As normas, especificações e procedimentos de certificação para aquisição dos serviços a serem efetuados e materiais a serem adquiridos;
• As Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras a serem seguidas (tanto para os serviços quanto para os produtos);
• O nível de qualidade desejada para os serviços, com base nos elementos que constituem este Termo de Referência e outros dispositivos legais pertinentes;
3 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.1. Integram este Termo de Referência os seguintes anexos:
Anexo A – Projetos Luminotécnicos e executivos de instalações elétricas (link para download dos arquivos). Anexo B – Termo de Compromisso.
Anexo C – Modelo de Planilha Orçamentária.
Anexo D – Tabelas dos projetos luminotécnicos típicos. Anexo E – Especificação Técnica dos Materiais.
Anexo F – Dimensões dos caracteres alfanuméricos da luminária. Anexo G – Suporte nivelador articulado.
3.2. Principais normas aplicáveis
Para a execução dos serviços de extensão e melhoria da eficiência das redes de iluminação pública, propostas neste edital, devem ser observadas as aplicações das normas abaixo em suas versões mais atuais sem a elas limitar-se:
• ABNT2 NBR3 5101 – Iluminação pública – Procedimento.
• ABNT NBR 5123 – Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios.
• ABNT NBR 5461 - Iluminação – Terminologia.
• ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação
• ABNT NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares.
• ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR IEC4 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP).
• ABNT NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios.
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para iluminação pública.
• ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED.
• ABNT NBR IEC 61643-1 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão - Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio.
• ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança.
• ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
• ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK).
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED.
• ANSI5 /NEMA6 /ANSLG7 C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products.
• ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment — Luminaire Field Identification.
2 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
3 NBR – Normas Brasileiras Registradas
4 IEC - International Electro technical Commission.
5 ANSI - American National Standards Institute.
6 NEMA - The Association of Electrical Equipment and Midal Imaging Manufactures.
7 ANSLG – American National Standard Lighting Group
• ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver.
• ANSI IEEE C.62.41 Recommended Practice on Characterization of Surges in Low-Voltage (1000 V and Less) AC Power Circuits.
• IESNA8 TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11.
• IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products.
• IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources.
• IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for harmonic current emissions (equipment input current ≤16 A per phase).
• IEC 61347-1 - Lamp control gear – Part 1: General and safety requirements.
• IEC 62384 - DC or AC supplied electronic control gear for LED modules - Performance requirements.
• INMETRO9 /MDIC Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - ANEXO I-B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED.
• Resolução Normativa ANEEL10 n°414 de 09 de setembro de 2010 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
• Resolução Normativa Aneel n°479 de 09 de setembro de 2010 – Altera a RN 414 - Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
• NR -111 - Disposições Gerais
• NR-4 - Serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho
• NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI
• NR-7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional
• NR-9 - Programa de prevenção de riscos ambientais
• NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
• NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, Anexo 12 - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura.
• NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção
• NR-35 - Trabalho em Altura.
3.3. Aplicam-se a este termo de referência e a execução do objeto a ser contratado, as prescrições normativas da NBR 5.101/2012 – Iluminação Pública; NBR 13570/96 - Instalações elétricas em locais de afluência de público - requisitos específicos; NBR 5460/92 – Sistemas elétricos de potência; NBR 15688/12
- Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus e NBR 5410 – Instalações elétricas
8 IESNA - Illuminating Engineering Society of North America.
9 INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
10 ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
11 NR – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho do extinto Ministério do Trabalho.
de baixa tensão. Aplicam-se ainda as normas e disposições da Concessionária de Energia Elétrica – CEMIG, bem como os ditames da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL.
4 DEFINIÇÕES GERAIS
4.1 Para efeito da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
• Projetos luminotécnicos: consistem do conjunto de levantamentos, desenhos, cálculos e formulários visando atender às exigências luminotécnicas para as vias públicas, conforme ABNT em vigor.
• Projetos executivos: consistem do conjunto de desenhos, cálculos, formulários, levantamentos, cadernetas e outros que compõem o dossiê de Obra PART, sendo as informações necessárias para atendimento às exigências legais em vigor, incluindo critérios e
procedimentos para dimensionamento do circuito elétrico, carga instalada, suportabilidade de atendimento à demanda, estudos de viabilidade, dimensionamento mecânico e elaboração de projetos de interferências, que envolvem de travessias e sinalização de redes, conforme normas específicas.
• Iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e composto da parte da rede de distribuição destinada à iluminação de avenidas, ruas, praças, etc. incluindo postes, condutores, comandos, braços, luminárias, lâmpadas, etc.
• Circuitos de iluminação pública exclusivos: os projetos circuitos de iluminação exclusivos são aqueles alimentados por RDS, onde os postes utilizados são exclusivos para a iluminação pública.
• Iluminação pública em segundo nível: iluminação pública específica para pedestres, que utiliza os postes de rede aérea ou subterrânea.
• Índice de reprodução de Cor (IRC): é o índice que mede a capacidade de reprodução de cores de uma fonte de luz.
• Temperatura de cor correlata (TCC/K): é o termo utilizado para descrever a aparência de cor de uma fonte de luz branca quando acesa. Sua unidade é o kelvin [K].
• Fluxo luminoso da luminária LED (lm): fluxo luminoso útil da luminária LED em condições nominais de temperatura e corrente de funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator, obtido em goniofotômetro.
• Potência nominal: é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do controlador, declarada pelo fabricante, expressa em watts (W).
• Eficácia da luminária (lm/W): é a razão entre o fluxo luminoso útil emitido pela luminária a LED (em lúmens) obtida em goniofotômetro e a potência total consumida (em Watts).
• Iluminância - E (lux): é o fluxo luminoso que incide sobre uma determinada superfície, isto é, a quantidade de luz que chega a um determinado ponto, medida em lux (lx).
• Iluminância média (Emed): valor médio da iluminância em uma determinada área, ao nível da via.
• Fator de uniformidade de iluminância (U): o fator de uniformidade de iluminância (U) é a relação entre o menor valor de iluminância em uma área considerada e o valor da iluminância média nessa mesma área.
• Luminância - L (cd/m²): é a razão entre a intensidade luminosa irradiada por uma superfície, em uma determinada direção, e a área aparente dessa superfície vista pelo observador.
• Luminância média (Lmed): valor médio da luminância em uma determinada área, ao nível da via.
• Fator de uniformidade da luminância (UO – uniformidade global): razão entre a luminância mínima e a luminância média em um plano especificado.
• Fator de uniformidade da luminância (UL – uniformidade longitudinal): razão entre a luminância mínima e a luminância máxima ao longo das linhas paralelas ao eixo longitudinal da via em um plano especificado.
• Dimerização: é a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por telegestão.
• Fator de potência: é a razão entre potência ativa (W) e potência aparente (VA).
• Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP): graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
• Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK): graduação que define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
• Temperatura de operação máxima do invólucro do controlador de LED: é a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED (e medida em local indicado no controlador), em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
• Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso – Lp: tempo de operação (em horas) no qual a luminária LED irá atingir a porcentagem “p” do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme descrito a seguir:
• L70 (h): tempo para a luminária atingir 70 % do fluxo luminoso inicial.
• LED (Light Emitting Diode): ou diodo emissor de luz; dispositivo semicondutor em estado sólido que converte energia elétrica diretamente em luz.
• Sistema de telegestão: são ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
• Fator de manutenção [FM]: esse fator é produzido pela multiplicação de diferentes fatores, entre eles o fator de depreciação da luminária, o fator de depreciação ocasionado pela sujeira e o fator de depreciação do equipamento auxiliar (controlador integrado). Normalmente esse fator é igual a 0,8 para luminárias LED.
• Vão [m]: distância entre sucessivas unidade de iluminação (postes), medida paralelamente ao longo da linha longitudinal da via.
• Altura de montagem [m]: distância vertical entre a superfície da via e o centro de luz de uma luminária.
• Recuo [m]: distância transversal entre a face do poste até a linha do meio fio; normalmente igual a 0,3 m.
• Pendor (ou avanço): distância transversal entre o meio-fio e a projeção do centre de luz de uma luminária.
• Ângulo de instalação [graus]: ou ângulo de montagem da luminária com relação a uma linha imaginária paralela ao plano da via. Normalmente esse ângulo pode variar de 0º a 15º.
• Coeficiente de luminância – Qo: para superfícies perfeitamente difusoras, a iluminância E, se relaciona com a luminância através da fórmula L = Qo.E, sendo: L a luminância e Qo o coeficiente de luminância. Nas vias públicas brasileiras de asfalto recomenda-se a utilização de Qo igual a 0,07.
• Luminária a LED: luminária completamente montada, possuindo em seu interior conjuntos de LED(s) e um controlador integrado eletrônico, assim com protetores conta surto de tensão independentes e dispositivo necessário para sua instalação e acionamento.
• Corpo da luminária: componente fabricado em alumínio injetado a alta pressão, onde se instalam o controlador integrado, módulo(s) de LED(s) e dispositivos necessários para instalação e acionamento, sendo também responsável pela correta dissipação do calor através do processo de condução térmica, pelo que deverá estar dimensionado e desenhado de acordo
com as especificações térmicas do(s) conjunto(s) de LED(s) utilizado(s), dotado de fechamento com refrator em vidro temperado e de tomada para relé fotocontrolador.
• Módulo(s) LED(s): fonte de luz composto por um ou mais LEDs montados sob um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo controlador.
• Conjunto ótico: conjunto de dispositivos que permite o direcionamento, controle e distribuição do fluxo luminoso gerado pelo(s) módulo(s) LED(s). É composto pelo LED, pela lente secundária ou parte ótica dos LEDs e pelo refrator em vidro temperado.
• Controlador integrado (ou driver): dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em tensão contínua provendo as condições adequadas para o funcionamento da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes
separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
• DPS – Dispositivo de proteção contra surtos de tensão: dispositivo eletrônico separado do controlador integrado e responsável por limitar a tensão aplicada ao(s) módulo(s) de LED(s) e capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, visando assegurar a vida útil do controlador e da luminária.
• Lentes secundárias: componentes responsáveis pela distribuição adequada da luz produzida pelos LEDs. São utilizadas para garantir a fotometria da luminária de forma adequada para a sua aplicação.
• Refrator da luminária LED: componente em vidro temperado com o objetivo de melhorar a proteção das lentes secundárias em policarbonato e promover a estanqueidade do conjunto óptico da luminária.
• Tomada para relé fotocontrolador (antiga base para relé): dispositivo acoplado à luminária que permite a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos) ou de dispositivo de tele gestão (5 ou 7 pinos – Padrão NEMA).
• Retrofit: O termo “retrofit” é utilizado muito em engenharia para designar algum processo de modernização de equipamentos que são considerados ultrapassados.
• Sistema de Distribuição: conjunto de instalações e equipamentos elétricos existentes na área de atuação de uma distribuidora.
• Redes e linhas de distribuição: conjunto de estruturas, utilidades, condutores e equipamentos elétricos, aéreos ou subterrâneos, utilizados para a distribuição da energia elétrica, operando em baixa, média e/ou alta tensão de distribuição. Geralmente, as linhas são circuitos radiais e as redes são circuitos malhados ou interligados.
• Redes de Distribuição Secundárias (BT): parte do sistema elétrico de distribuição que deriva dos transformadores ligados às redes primárias (MT) e se destina ao suprimento dos consumidores atendidos em tensão secundária e da iluminação pública.
• Subestação de distribuição (SED): subestação que conecta o Sistema de Distribuição de Alta Tensão – SDAT ao Sistema de Distribuição de Média Tensão – SDMT, contendo transformadores de força.
• Sistema de distribuição de baixa tensão (SDBT): conjunto de redes de distribuição e de equipamentos associados em tensões nominais inferiores ou iguais a 1 kV.
• Sistema de distribuição de média tensão (SDMT): Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões típicas superiores a 1 kV e inferiores a 69 kV, na maioria das vezes com função primordial de atendimento a unidades consumidoras, podendo conter geração distribuída.
• Alimentador Primário: parte de uma rede de distribuição primária que alimenta, diretamente ou por intermédio de seus ramais, os primários dos transformadores de distribuição do concessionário e/ou consumidores. Constitui-se de tronco e ramais.
• Tronco de Alimentador Primário: parte principal de um alimentador primário, que deriva diretamente da subestação até o primeiro equipamento de proteção, se caracteriza por maior seção de condutores, atende maior parcela ou ao total da carga do alimentador, além de interligações com troncos de alimentadores vizinhos, conforme a configuração da rede.
• Ramal de Alimentador Primário: parte de um alimentador primário que deriva do tronco, e na maioria das vezes, caracteriza-se por condutores de seções inferiores. Atende a parcelas de carga, conforme a sua distribuição em relação ao tronco.
• Ramal de Circuito Secundário: parte de um circuito secundário, que deriva do tronco e se caracteriza por bitolas inferiores, atendimento a parcelas de carga, conforme a sua distribuição em relação ao tronco e fechamentos em anel, conforme a configuração da rede.
• Pontos forçados: são pontos obrigatórios em um projeto e devem ser os primeiros a serem definidos (Ex.: esquinas e futuras derivações).
• Ponto de alimentação: ponto no qual um sistema elétrico recebe energia.
• Vão Regulador: representa o vão equivalente de uma sequência de vãos contínuos.
• Tensão crítica: valor nominal da tensão de conexão em condições de operação crítica nos sistemas elétricos de distribuição, que exige medida de correção imediata em um prazo pré- estabelecido.
• Tensão de atendimento (TA) ou Tensão de conexão: valor eficaz de tensão no ponto de conexão, obtido por meio de medição, podendo ser classificada em adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura efetuada, expresso em volts ou quilovolts.
• Ponto de iluminação pública do tipo aéreo: é o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada por estrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
• Ponto de iluminação pública do tipo subterrâneo: é o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes, braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos subterrâneos ou enterrados diretamente no solo, sejam de propriedade da concessionária ou da prefeitura.
• Ponto de iluminação pública do tipo ornamental: é o conjunto de concepção estética, auto- suportado através de postes de aço, de alumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas duplicadas, trevos, etc. São também classificadas como
ornamentais alguns pontos de iluminação específicos que estão localizadas em locais diferenciados valorizando monumentos públicos.
• Eficiência energética (eficientização): consiste na substituição de conjuntos de iluminação (luminárias e lâmpadas) obsoletos por conjuntos modernos, de maior eficiência luminosa. Nos serviços de eficiência luminosa, deverá ser observado o tipo de lâmpada e potência a ser
substituído, buscando sempre a redução da potência instalada sem perda de eficiência luminosa. Todas as modificações para a obtenção da eficientização luminotécnica deverão ser precedidos de cálculos luminotécnicos para garantir que o novo sistema a ser implantado manterá no mínimo as recomendações da NBR 5101. Todos os novos projetos luminotécnicos serão comissionados pela fiscalização da prefeitura de Conselheiro Lafaiete.
Ilustração lâmpada de LED referência 12:
Controlador
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. A empresa contratada deverá executar todos os serviços de execução das obras com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com os projetos executivos elaborados e em concordância com o escopo apresentado no presente termo de referência e detalhado nos ANEXOS.
5.2. Os serviços de expansão, modificação e eficientização do parque de iluminação pública, com utilização de luminárias e projetores led “light emitting diode” e iluminação convencional, do Município, deverão ser planejados de acordo com os padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete (PMCL), e conforme as normas da concessionária CEMIG.
5.3. Este escopo será contratado EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL POR LOTE ou seja, seja, a empresa responderá pela entrega da obra/serviços concluídos, sendo efetuado o pagamento por medição, conforme cronograma físico-financeiro, de acordo com os projetos executivos dispostos nos ANEXOS, mediante a efetiva prestação dos serviços.
5.4. A licitação será por LOTE com ordem de serviço específica e início de execução simultânea para ambos os lotes.
5.5 Pela complexidade dos serviços de engenharia, e tendo em vista a realização do edital para aquisição de luminárias instaladas no município de Conselheiro Lafaiete, recomendamos que o edital seja dividido em, no máximo, dois lotes: um para expansão e modificação de rede de distribuição elétrica com iluminação e outro com os serviços de “retrofit” (eficientização do parque de iluminação).
A divisão da licitação em mais de dois lotes poderá comprometer o valor dos serviços uma vez que o proponente perderá a vantagem da compra de produtos (luminárias, por exemplo) em escala e com isso ofertar um preço maior para a Prefeitura. Outra desvantagem é que, caso haja mais de duas empreiteiras
12 Imagens meramente ilustrativa. Retirada da cartilha ABILUX – “Orientações gerais para usuários sobre luminárias LED para iluminação Pública- viárias , ruas , avenidas , travessas, logradouros , parque e áreas publicas.
vencedoras, poderá ocorrer uma grande dificuldade por parte da administração municipal com a gestão dos contratos similares de forma simultânea.
5.6. A seguir são apresentadas outras descrições a serem observadas:
• A empreitada por preço global está caracterizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, ou seja, o pagamento será efetuado em preço fixo para execução total do serviço/obra contratada.
• Os serviços de execução das obras com fornecimento de mão de obra e material poderão ocorrer em todo o parque de iluminação pública do Município, bem como em locais onde existam ou necessitem de instalação de novas redes de distribuição, conforme projeto e planilha orçamentária dos ANEXOS.
• Os serviços de execução de obra com fornecimento de material e mão de obra, englobará avenidas, ruas, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, faixas de pedestre, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, túneis ou passagens subterrâneas e demais áreas públicas e monumentos históricos no Município, quando houver.
• Os serviços de execução de obra com fornecimento de mão de obra e material deverá ocorrer por solicitação da secretaria de obras do Município de Conselheiro Lafaiete, via ORDEM DE SERVIÇO.
• As obras para a modernização e ampliação do sistema de iluminação pública acontecerão através da necessidade de eficientização com “retrofit” de iluminação pública ou expansão da iluminação pública, com iluminação convencional ou tecnologia LED. As obras acontecerão em locais onde
exista rede de distribuição de energia elétrica já instalada e também em locais onde não exista rede de distribuição de energia elétrica.
• Precedendo a execução dos serviços, o Município emitirá ordem de serviço específica autorizando a execução indicando os locais a serem contemplados com a execução das obras. A contratada, por sua vez, deverá assumir a responsabilidade de documentar o serviço e repassá-lo para a
fiscalização do município.
• Os materiais apresentados na lista de material deverão possuir Certificado de Homologação do Produto ou Certificado de Ensaios de Material emitido pela Concessionária CEMIG.
5.7. Da responsabilidade da contratada após emissão de ordem de serviço:
Após emissão de ordem de serviço específica para a execução de cada lote, a contratada deverá executar as seguintes atividades:
● Encaminhar os projetos executivos fornecidos pelo Município de Conselheiro Lafaiete para aprovação na concessionária de energia elétrica (CEMIG), observado o disposto no item 8.2, 3º tópico.
● Emissão da ART de cada lote, ou seja, uma para o lote 1 e outra para o lote 2;
● Providenciar modelo de relatório diário de obra (RDO);
● Mobilizar equipe de obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após aprovação do projeto pela CEMIG;
● Manter canteiro de obras no Município.
6 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
6.1 Com o crescimento do município, a demanda por novos pontos de iluminação e de rede de distribuição de energia elétrica também aumenta.
6.2 As demandas de iluminação pública, bem como as redes de distribuição de energia elétrica também podem ser implementadas em locais onde estejam defasados, necessitando de melhorias, de forma que todos os munícipes possam dispor do sistema de iluminação pública com rede de distribuição de energia elétrica, permitindo o lazer, segurança noturna e conforto para todos.
6.3 O crescimento vegetativo do município gera a necessidade da expansão da iluminação urbana, buscando proporcionar qualidade de vida, segurança e bem-estar aos cidadãos. Podendo contemplar expansão ou modificação com iluminação convencional ou implantação de tecnologia LED.
6.4 A eficientização da iluminação pública – IP tem como finalidade proporcionar ao município: economia de energia, segurança aos munícipes e conforto visual. Com a adoção de modernas luminárias dotadas de tecnologia LED, o município estará proporcionando aos cidadãos, sensíveis melhorias na Iluminação de áreas urbanas e aparelhos públicos, além de trazer benefícios aos cofres públicos a partir da redução no consumo de energia elétrica.
Fatores que contribuem para a escolha da aplicação da tecnologia LED em IP:
• Elevada eficácia luminosa (lm/W);
• Longa vida útil, reduzindo assim os gastos com manutenção;
• Excelente resistência mecânica;
• Emissão de luz branca proporcionando melhorias significativas na Iluminação Pública;
• Elevado Índice de Reprodução de Cores (IRC), proporcionando melhor visualização de objetos e pessoas;
• Predisposição de controle da intensidade luminosa (dimerização) possibilitando ainda mais uma redução no consumo de energia elétrica;
• Redução significativa dos valores das faturas de energia elétrica do município;
• Substituição da atual tecnologia HID (lâmpadas de descarga a alta pressão), que possuem gases tóxicos em seu interior prejudiciais ao meio ambiente, por tecnologia mais moderna.
Neste contexto, o emprego das luminárias de LED na iluminação pública, tanto no desenvolvimento do projeto luminotécnico, parte imprescindível deste Termo de Referência quanto na avaliação do seu desempenho, comparado à lâmpada HID é um campo fértil de aplicação, com inúmeras possibilidades e com vantagens para todos.
7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços de expansão, modificação e eficientização do parque de iluminação pública, com utilização de luminárias e projetores led “light emitting diode” e iluminação convencional, com fornecimento de material e mão de obra, deverão ser executados de acordo com os projetos executivos descritos nos ANEXOS.
Os registros de todas as atividades desenvolvidas nas obras pela contratada, deverão ser relatados em documentos de planejamento. Esses documentos de planejamento, deverão ser ordenados por número de solicitação, devendo permanecer sob a guarda da contratada e posteriormente repassado à secretaria de
obras do município para arquivamento.
Esse repasse dos documentos de planejamento deverão ser entregues em 1 (uma) cópia. Sempre que a Prefeitura solicitar, a contratada deverá disponibilizar todas as informações seja por transferência de dados, seja por relatório impresso.
Gestão e gerenciamento
7.1 A contratada deve manter no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública e rede distribuição de energia elétrica, para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades da Prefeitura, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar cada obra, de acordo com a necessidade específica.
7.2 A Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx também manterá um profissional qualificado em condições de discutir em mesmo nível com a contratada e sempre que se realizar qualquer tipo de reunião de trabalho entre as partes deverá haver a respectiva Ata de Reunião.
7.3 Deverá haver o compartilhamento de informações sobre qualquer tipo de demanda referente às obras de construção ou modificação de rede elétrica com iluminação pública (IP), permitindo que a prefeitura tenha acesso irrestrito a todas as informações.
7.4 A contratada deverá fornecer todos os dados sobre as obras para construção e modificação de redes de distribuição de energia elétrica para iluminação pública em mídia digital e em papel para arquivamento na secretaria de obras. Todas as informações de execução de obra, deverão ser entregues à Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx, quando ela solicitar, ou no caso do término da contratação. O acesso ao banco de dados gerados pelas obras tem que pertencer ao município de Conselheiro Lafaiete.
7.5 O desempenho dos serviços de execução das obras para construção e modificação de redes de distribuição de energia elétrica para iluminação pública, serão aferidos semanalmente, através de acompanhamento do avanço físico dos cronogramas elaborados entre a CONTRADA E A PREFEITURA. A apuração de possíveis desvios de prazo, serão acompanhados pela fiscalização da prefeitura de Conselheiro Lafaiete.
7.6 Conforme o percentual de desvios apurados pela fiscalização da prefeitura de Conselheiro Lafaiete, a Contratada ficará sujeita a penalidades previstas neste termo.
8 MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 Do local:
Os serviços de expansão, modificação e eficientização do parque de iluminação pública, com utilização de luminárias e projetores led “light emitting diode” e iluminação convencional, serão realizadas para atender às demandas dos munícipes e também da adminstração municipal, dentro da área territorial de abrangência do município de Conselheiro Lafaiete, compreendendo zona urbana e os distritos, especificamente nos endereços definidos nos Anexos deste Termo de Referência.
8.2 Dos prazos:
O detalhamento dos prazos para a execução das obras para construção e modificação de redes de distribuição de energia elétrica para iluminação pública, estão definidos nos cronogramas físico financeiros constantes nos Anexos deste Termo.
• O não cumprimento dos prazos estabelecidos entre CONTRATADA E PREFEITURA neste item, fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 deste termo de referência.
• O prazo para execução das obras para construção e modificação de redes de distribuição de energia elétrica para iluminação pública, de qualquer projeto fornecido pela prefeitura, estará condicionada à apresentação do projeto para aprovação à concessionária CEMIG. Cada O.S corresponderá a um lote específico.
• A Ordem Serviço é a autorização para encaminhamento do projeto no sistema CEMIG para aprovação, tendo a contratada o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar o protocolo de abertura.
• Os serviços deverão ser prestados mediante Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura, observadas as seguintes condições:
a) É proibida a subcontratação dos serviços de execução de obras para construção e modificação de redes de distribuição de energia elétrica para iluminação pública, objeto principal do presente edital, sob pena de sua nulidade e aplicação das sanções cabíveis.
b) Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela Prefeitura.
• A licitante vencedora terá que respeitar todas as Leis e Normas de execução de serviços em vias e logradouros públicos do Município, bem como todas as normas de execução propostas pela ABNT e especificações da CEMIG constantes em termo próprio, obedecido o rigor técnico exigido para trabalhos desta natureza.
• Todos os serviços executados pela Empresa Contratada serão fiscalizados por prepostos credenciados da prefeitura, obrigando-se a Contratada a assegurar livre acesso aos locais dos serviços, garagens e escritórios administrativos e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
• A empresa vencedora deverá apresentar durante a vigência do contrato, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos, nas esferas federal, estadual e municipal de sua sede.
• Caberá à vencedora do certame, na abrangência desse objeto licitado, desenvolver todos os serviços, visando atingir resultados e o desempenho estabelecido no contrato e anexos, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras, (ABNT/NBR/CEMIG) zelando pela qualidade, especificações de projeto, documentação técnica e as recomendações da fiscalização.
• Caso o serviço tenha sido executado com erros, falhas ou defeitos e não seja aceito pela fiscalização, a licitante vencedora deverá encaminhar novamente pessoal para executar a correção do problema e arcar com todos os custos.
• Os serviços serão autorizados por meio de Ordens de Serviços, emitidas pela Secretaria de Obras sob a orientação e supervisão do fiscal responsável.
• Na execução dos serviços os funcionários da licitante vencedora deverão, juntamente com o solicitante, ajustar o melhor horário para realização das atividades, quando for o caso.
Observação: os trabalhos serão medidos e o pagamento será realizado em conformidade com a planilha orçamentária e cronograma físico financeiro aprovada pela Prefeitura, pelas quantidades efetivamente realizadas.
9 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO (MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS)
9.1 É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
9.2 É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança conforme legislação aplicável, cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
9.3 Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do Município, prestando e/ou providenciando os esclarecimentos necessários por meio de e-mail ou ofício.
9.4 Os requisitos de segurança do trabalho, incluindo EPI’s e EPC’s, fazem parte das obrigações da contratada.
9.5 Deverá a Contratada disponibilizar profissionais e equipamentos em quantidades e características suficientes e necessárias para o cumprimento dos serviços de maneira satisfatória, eficaz, eficiente e nos prazos estipulados, de acordo com a demanda, tais como:
• Mobilização;
• Desmobilização;
• Administração direta e indireta;
• Canteiro de obras - aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet, etc.;
• Segurança na obra – técnico de segurança, materiais para sinalização (cones, fitas, cavaletes, passadiços de pedestres e veículos no caso de travessias de vias), EPIs, EPCs, etc;
• Engenheiro residente;
• Equipe operacional essencial para execução dos serviços propostos;
• Encarregados;
• Eletricistas e seus ajudantes;
• Motoristas;
• Operadores de guindauto/Xxxxx;
• Eventuais custos com a companhia de telecomunicações;
• Demais custos pertinentes à estrutura.
10 DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 Compete ao Contratante:
• Emitir Ordem de Serviço para os serviços de expansão, modificação e eficientização do parque de iluminação pública, com utilização de luminárias e projetores led “light emitting diode” e iluminação convencional.
• Controlar execução dos serviços através de reuniões e/ou comunicação escrita, ou por e-mail.
• Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber os serviços executados.
• Indicar funcionário da área técnica para fiscalizar a real execução de todos os serviços de obras para construção e modificação de redes de distribuição de energia elétrica para iluminação pública, para realização e liberação das medições mensais.
• Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei no 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
b) Atestar as faturas/notas fiscais.
c) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
e) Xxxxxxxx a documentação necessária à execução da obra tais como memoriais descritivos, projetos executivos e planilhas orçamentárias.
10.2 Compete ao Contratado:
• A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação.
• A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o pessoal necessário, em todos os níveis profissionais inerentes à perfeita execução dos serviços dentro das mais modernas técnicas e normas técnicas vigentes, necessárias e utilizadas para serviços de elaboração de projetos executivos.
• A Contratada obriga-se a comunicar ao Município de Conselheiro Lafaiete, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução de obras para expansão e modificação de redes de distribuição de energia elétrica para iluminação pública.
• A Contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou por terceiros.
• A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados.
• Caberão, exclusivamente à Contratada, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos (polícias militar e civil), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
• Todos os serviços executados para a expansão e modificação de redes de distribuição de energia elétrica para iluminação pública, deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação pela Fiscalização.
• A empresa contratada deverá encaminhar e acompanhar a liberação do projeto referente à respectiva obra de sua autoria junto à concessionária CEMIG para aprovação do projeto, e também possíveis alterações no projeto, que serão de sua responsabilidade.
11 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11 Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999), conforme Lei nº. 8.666/93.
12 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do artigo 31, inciso I da lei nº. 8.666/93.
OBS.: Será considerado o capital atualizado, pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR, até o primeiro dia útil de cada mês, acumulada desde o mês de registro da sua alteração na Junta Comercial, considerado o mês da primeira publicação do aviso do capital social sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
a) Comprovação de possuir índice de Liquidez igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a fórmula abaixo:
𝑨𝑪
𝑰𝑳 = 𝑷𝑪
Ou
Onde:
• 𝐼𝐿 = Índice de liquidez;
• 𝐴𝐶 = Ativo circulante;
• 𝐴𝑅 = Ativo realizável;
• 𝑃𝐶 = Passivo circulante;
• 𝐸𝐶𝑃 =Exigível a Curto Prazo.
𝑨𝑹
𝑰𝑳 = 𝑬𝑪𝑷
b) Comprovação de possuir índice de Endividamento igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a fórmula abaixo:
Onde:
• 𝐼𝐸 = Índice de endividamento;
• 𝐸𝐿𝑃 =Exigível a longo prazo;
• 𝑃𝐶 =Passivo circulante;
𝑰𝑬 =
(𝑷𝑪 + 𝑬𝑳𝑷)
𝑨𝑻
• 𝐴𝑇= Ativo total.
12.2 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
12.3 Comprovação de prestação de garantia, para manutenção da proposta, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor global do (s) lote (s) de interesse, conforme respectiva planilha financeira, em qualquer das modalidades e nas mesmas condições previstas no parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
• Comprovação de visita técnica ou apresentação de declaração de que tem pleno conhecimento das condições de prestação do serviço, tratando-se de condição indispensável de participação, considerando-se tal requisito é essencial, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação.
• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
Declaração indicando qual(is) profissional(is) que será(ão) o(s) Responsável(veis) Técnico(s) da empresa encarregado(s) de acompanhar a execução da obra, com comprovação de vínculo, figurando como RT – Responsável Técnico da empresa, com registro no CREA, conforme exigência do documento de Análise de Projetos e Acompanhamento de Execução de Obras via Web – PART WEB, Módulo EMPREITEIRA, da CEMIG;
Obs.: Os profissionais habilitados deverão comprovar seu vínculo empregatício com a empresa através de contrato de prestação de serviços ou outro instrumento que demonstrem a identificação profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
8 Certidões de registro e quitação expedidas pelo CREA, da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) para execução dos serviços. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/MG, como condição para celebração do contrato, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA.
• Comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s), mediante apresentação de atestado devidamente certificado pelo CREA (CAT com Atestado) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado.
I) Caracterizam-se como de complexidade tecnológica de maior relevância em relação ao Lote 01 os itens a seguir, cuja CAT deverá constar:
c) Instalação de luminárias com tecnologia LED em vias públicas;
d) Projeto de instalações elétricas de Iluminação Pública (IP).
II) Caracterizam-se como de complexidade tecnológica de maior relevância em relação ao Lote 02 os itens a seguir, cuja CAT deverá constar:
c) Instalação de luminárias convencionais e/ou com tecnologia LED em vias públicas;
d) Projeto de instalações elétricas de Iluminação Pública (IP).
• Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado, cujo Atestado/Certidão deverá constar:
a) Fornecimento e instalação de mínimo13 de luminárias em vias Públicas, admitindo-se o somatório de quantitativos de atestados, sem limite de atestados, conforme abaixo:
• mínimo de 500 luminárias com tecnologia LED para o lote 01 – Eficientização do parque de iluminação pública, com utilização de luminárias e projetores LED;
• mínimo de 140 pontos para o lote 02 – Expansão e modificação de rede de distribuição elétrica com iluminação pública (IP) com luminária convencional.
b) Projeto de instalações elétricas de Iluminação Pública (IP).
14 INFORMAÇÕES MÍNIMAS A CONSTAREM NA PROPOSTA COMERCIAL
14.1 A proposta comercial deverá ser acompanhada da Planilha de composição de BDI, e Planilha de cronograma de execução dos serviços, ajustada ao valor da proposta ofertada, conforme Modelos do Anexo C.
15 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1 O critério de julgamento será o de menor preço global por lote desde que observadas as condições de habilitação e especificações técnicas dos produtos ofertados.
16 AMOSTRAS DAS LUMINÁRIAS DE LED
16.1 A licitante classificada com a melhor proposta comercial deverá fornecer uma amostra referente a cada luminária e/ou projetor LED ofertados, conforme as especificações contidas em sua proposta comercial, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão de julgamento ou outra data a ser fixada pela Comissão de Licitação.
16.2 Deverão ser apresentados, ainda, juntamente com a amostra referida no item anterior, os seguintes documentos:
a) Documento detalhando as características das luminárias e projetores LED ofertados pela licitante, à saber, no mínimo:
13 TCE-MG-DEN: 1024537, Relator: CONS. EM EXERC. XXXXXXXX XXXXXX, Data de Julgamento: 06/06/2018, Data de Publicação: 15/06/2018)
Marca e modelo;
Faixa de tensão nominal da luminária (V); Fator de potência (FP);
Frequência nominal (Hz); Potência nominal (W);
Fluxo luminoso útil da luminária (lm); Eficácia luminosa do conjunto (lm/W); Temperatura de cor do LED (TCC);
Índice de reprodução de cor do LED (IRC);
Grau de proteção do conjunto ótico e alojamento do Driver (IP); Grau de proteção contra impactos (IK);
Descrição da tomada para relé fotoelétrico; Vida útil da luminária;
Garantia da luminária;
Número de registro do objeto junto ao INMETRO (Portaria nº 20 do INMETRO de 15 de fevereiro de 2017); Folheto de instruções de uso da luminária ofertada.
b) Cópia impressa do “Certificado de Conformidade”, para cada uma das luminárias ofertadas, de acordo com os requisitos técnicos da Portaria nº 20 do INMETRO de 15 de fevereiro de 2017, emitida por laboratório acreditado pelo INMETRO.
c) Cópia impressa do “Data Sheet” ou catalogo atualizado das luminárias ofertadas.
d) Curva de distribuição fotométrica das luminárias e projetores ofertados, em arquivo digital (CD, pen drive, etc.) no formato IES;
e) Estudos luminotécnicos (documentação emitida com a utilização do programa DIALux EVO e utilizando as curvas fotométricas (Anexo D deste Termo de Referência), por trecho típico (trechos típicos de 1 a 6 – Projetos Típicos - simulações luminotécnicas – Anexo D), que comprovem que a luminária ofertada pelo proponente atende, no mínimo, aos parâmetros definidos nos estudos luminotécnicos parte integrante deste Termo de Referência, conforme requisitos mínimos exigidos perla Norma NBR 510114.
16.3 As luminárias escolhidas pelo licitante para compor os estudos luminotécnicos citados anteriormente, parte da proposta comercial a ser apresentada, poderão ser definidas livremente pelo proponente, desde que apresentam padrões técnicos estabelecidos neste TR15.
Para efeitos de comprovação de atendimento à ABNT NBR 5101, poderão ser adotados como parâmetro junto ao software os ângulos de 0º, 5°, 10º ou 15º. Caso a luminária não possua ajuste de ângulo de montagem direto no equipamento, deverá ser prevista a utilização de Suporte nivelador articulado - Anexo G.
14 NBR5101/2018 - Xxxxx que estabelece os requerimentos mínimos necessários para Iluminação de Vias Públicas, necessárias para prover segurança para pedestres e tráfego de veículos. 1ª edição: (ABNT NBR 5101:2009) 2ª edição: (ABNT NBR 5101:2012 ) 3ª revisão (ABNT NBR 5101:2018).
15 Em consulta recente realizada pela PMCL junto ao site do Inmetro, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx - foram identificados diversos fornecedores de luminárias com produtos equivalentes aos utilizados na elaboração dos projetos executivos – Anexo A deste TR e devidamente Certificados de acordo com a portaria 20 do Inmetro.
Caso as luminárias ofertadas não atendam aos parâmetros de Luminância média (Lmed), Uniformidade global (Uo), Uniformidade longitudinal (Ul) para a pista de rolamento e Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) para os passeios, o licitante será considerado desclassificado.
Essa verificação será apurada pela prefeitura municipal em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, mediante uso do aplicativo Dialux EVO e das curvas fotométricas das luminárias fornecidas pelo licitante.
16.4 As amostras deverão estar identificadas com etiqueta contendo: razão social da licitante, marca e modelo da luminária.
16.5 O modelo das amostras entregues deverá ser exatamente o mesmo que foi utilizado na elaboração da respectiva proposta comercial. Caso seja omitida alguma das informações exigidas, a amostra não será recebida, por impossibilidade de sua associação com o objeto.
16.6 A análise das amostras será efetuada pelo corpo técnico do município que posteriormente emitirá parecer de aprovação/reprovação das mesmas.
16.7 Caso a licitante classificada com a melhor proposta comercial, não entregue as amostras solicitadas, ou as apresentem de modo que não atendam às especificações técnicas descritas neste Edital, a mesma será REPROVADA, passando-se a análise para o segundo colocado e assim sucessivamente.
16.8 Em sendo aprovada as amostras, a licitante classificada com a melhor proposta comercial será declarada vencedora do certame e ficará obrigada a fornecer os produtos ofertados nas mesmas condições apresentadas, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
16.9 As amostras apresentadas ficarão juntadas ao processo e poderão ser utilizadas pelo corpo técnico da PMCL para efeito de comparação quando da entrega do objeto desta licitação.
16.10 As amostras apresentadas ficarão de posse da PMCL até a conclusão da instalação de todas as luminárias e aceite do projeto por parte da CEMIG. Caberá à licitante, em um prazo de até 15 dias corridos após a aprovação dos serviços junto à CEMIG retirar essas amostras no mesmo endereço onde as mesmas foram entregues. Se após esse prazo o vencedor do certame não retirar as amostras, as mesmas serão devidamente descartadas, não cabendo nenhum ressarcimento à licitante por parte da PMCL.
16.11 As amostras deverão ser entregues na garagem da prefeitura, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP: 36.400-000, no horário de 07 às 16:00 horas.
17 DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
17.1 A empresa que vier a ser contratada terá que apresentar à prefeitura, no prazo de até 10 (dez) dias, após emissão da ordem de serviço, os seguintes elementos:
d) A empresa vencedora do certame deverá apresentar o documento que comprove o credenciamento junto à CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), para a realização de obras em redes de energia elétrica em Minas Gerais atualizado e habilitado para execução de serviços OBRA PART, conforme o comunicado técnico CEMIG “Comunicado PS/ES – 074-2018 – Procedimento para tratamento de obras de Iluminação Pública, via Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros – PART”.
e) Cópia da ART do lote, ou seja, uma para o lote 1 e outra para o lote 2.
f) Relação com os nomes e registros dos profissionais que executarão os serviços.
18 ESCOPO DOS SERVIÇOS
18.1 Os serviços a serem executados estão baseados nos projetos de iluminação pública definidos nos Anexos deste Termo de Referência. Estes projetos foram priorizados pela PMCL, a partir dos respectivos
estudos luminotécnicos contratados previamente pelo município, e também demandas de extensão de rede elétrica com iluminação pública convencional.
18.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações apresentadas neste Termo de Referência e anexos (projeto luminotécnico e de instalações elétricas, específico para cada via).
18.3 Após a execução dos serviços, se necessário, a vencedora do certame deverá providenciar o “As Built16” dos referidos projetos, e apresentar o mesmo à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) de acordo com o comunicado técnico CEMIG “Fornecimento de energia a ativos de Iluminação pública municipais – Empresas Credenciadas” IT-PART- 015 – 2018 / Emissão inicial: 21/02/2019.
18.4 Os quantitativos previstos poderão ser suprimidos ou acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento, de acordo com a conveniência e interesse público).
19 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
19.1 Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente edital e seus anexos, serão fornecidos pela vencedora do certame, inclusive os de uso corrente tais como: fitas isolantes em geral, pastas, panos, estopas, cremes, sabão, massa para calafetar, massa isolante, tintas, primers, removedores, solventes, tijolos, areia, pedra, cimento, concreto, ferragem, tela, etc.
19.2 Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as normas brasileiras da ABNT, observadas as disposições do Anexo E.
19.3 Os fabricantes de todos os materiais e equipamentos devem estar previamente homologados pela CEMIG.
Obs. A Administração contratante poderá requerer cópia de notas fiscais e/ou cópia das homologações dos equipamentos para fiscalização.
20 EQUIPAMENTOS
20.1 Para a correta realização dos serviços descritos neste Termo de Referência deverá ser prevista a utilização de, no mínimo, os seguintes veículos:
a. Veículo utilitário tipo camionete, em bom estado de conservação, com manutenção em dia, equipado com cesto aéreo conforme NR10, com alcance de até 10 metros;
b. Veículo caminhão em bom estado de conservação, com manutenção em dia, equipado com cesto aéreo conforme NR10, com alcance até 16 metros;
c. Veículo de apoio em bom estado de conservação, com manutenção em dia;
Observação: todos os veículos deverão estar devidamente identificados, licenciados, com equipamento de rastreamento e cobertos com seguro total, responsabilizando-se a licitante por sua conservação e manutenção, incluindo combustíveis.
21 CONDIÇÕES GERAIS
21.1 A vencedora do certame assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Termo de Referência, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive a terceiros.
16 Art. 7º, § 1 e art. 9º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993
21.2 Correrá por conta exclusiva da vencedora do certame a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e ou direitos autorais.
21.3 A vencedora do certame é obrigada a participar de reuniões, convocadas pelo município, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
21.4 A vencedora do certame obriga-se a comunicar o município, todas as circunstâncias ou ocorrência que constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
21.5 A vencedora do certame deverá assumir quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga nos locais designados e/ou descarte correto.
21.6 A vencedora do certame é obrigada a zelar pelo patrimônio municipal, objeto do presente edital, assumindo responsabilidades por sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou terceiros.
21.7 A vencedora do certame é obrigada a recompor, ao término dos serviços, as condições originais, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo município, em função dos trabalhos executados pela mesma.
21.8 A vencedora do certame deverá manter em arquivo todas as fichas de serviço executados durante a vigência do contrato.
21.9 Caberá exclusivamente à vencedora do certame, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no intuito de liberar, isolar, proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
21.10 A vencedora do certame deverá fornecer a todos os funcionários uniformes apropriados conforme NR10. Os valores referentes ao fornecimento dos informes deverão estar incluídos no custo composto e ofertado pela licitante.
21.11 A vencedora do certame deverá fornecer os E.P.I.'s necessários ao perfeito desempenho da função, conforme determina o Ministério do Trabalho, estando os valores incluídos no custo composto e ofertado pela licitante.
22 DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DESCARTE DOS MATERIAIS ELÉTRICOS (LÂMPADAS, REATORES E RELÉS, ETC)
22.1 A licitante deverá realizar ao término de cada serviço, a devolução dos equipamentos de IP retirados da rede de distribuição a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, salvo os materiais que deverão ser descartados conforme normas ambientais vigentes. Para efeito de fiscalização, serão considerados todos os equipamentos descritos a seguir:
a) Luminárias;
b) Lâmpadas;
c) Reatores;
d) Braços, chicotes e suportes;
e) Cintas, parafusos, porcas e arruelas;
f) Cabos de cobre;
g) Relés.
22.2 Reatores, lâmpadas e relés deverão ser descartados conforme norma ambiental vigente.
22.3 Os demais equipamentos deverão ser devolvidos mediante emissão do “Termo de Devolução de Materiais” que deverá ser emitido para cada lote.
23 RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
23.1 Após a conclusão dos serviços o MUNICIPIO emitirá o “Termo de Conclusão e Recebimento dos serviços”.
24 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 A vencedora do certame deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço, imediatamente a contar do recebimento da ordem do serviço.
24.2 A vencedora do certame deverá ao longo da obra manter o canteiro limpo e organizado, removendo todo o entulho periodicamente.
24.3 A retirada do entulho da obra não será objeto de medição, devendo os custos de limpeza do canteiro de obra estar diluídos nos custos dos serviços de origem.
24.4 A empresa vencedora do certame deverá fornecer todo o material necessário à execução dos trabalhos, inclusive equipamentos de segurança pessoal, não cabendo à Prefeitura nenhum ônus fora da proposta apresentada.
24.5 Toda e qualquer modificação no contrato, prevista em Lei, deverá ter a anuência expressa da Secretaria Municipal de Obras.
24.6 Em nenhuma hipótese estas modificações poderão ultrapassar o que determina o artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
24.7 Cumprir fielmente o que foi licitado de modo que o fornecimento dos objetos seja executado nos termos e condições previstos.
24.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMCL. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, o Município, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
24.9 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade. E arcar com os custos de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seu pessoal empregado, inclusive o transporte dos mesmos até os locais da obra, bem como o fornecimento de alimentação.
24.10 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº. 8.666/93.
24.11 Todos os serviços executados pela empresa vencedora do certame deverão ser garantidos por 5 (cinco) anos contados a partir da data de energização dos mesmos.
24.12 Sem prejuízo das obrigações legais, a Contratada deverá:
• Assegurar durante a prestação dos serviços a proteção e conservação dos mesmos;
• Prestar o serviço conforme as especificações contidas nos Projetos, Especificação Técnica, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, no Edital e seus anexos;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
• Providenciar as placas das obras, com seus dados indicativos, conforme orientação da prefeitura municipal de Conselheiro Lafaiete (Anexo H);
• Obedecer integralmente, o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
• Informar à administração municipal, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
• Realizar os serviços descritos no Termo de Referência, Projeto, Especificação Técnica e na Planilha Orçamentária de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT e demais disposições legais e resoluções específicas para a prestação do serviço.
• Xxxxxx a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha a ser aprovada, sempre liderada por profissional qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Contratante e ao gestor do contrato para resolver problemas referentes aos serviços de execução.
• Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a PMCL e seus respectivos prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho, seja eles de natureza cível ou criminal.
• Fornecer e fiscalizar o uso de uniformes, crachás e equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamento de proteção coletiva (EPC).
• Manter a disposição da Contratante um representante legal com autoridade e capacidade de discutir o planejamento, a técnica, a forma e o controle dos serviços a serem executados, arcando com seus custos, não sendo permitida sua inclusão na planilha de custos e formação de preços.
• Instruir seu representante quanto à necessidade de acatar as orientações da PMCL, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, segurança e medicina do trabalho.
• Manter disciplina no local dos serviços, retirando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, o funcionário considerado com conduta inconveniente pela Contratante.
• Durante o processo de execução dos serviços a Contratada deverá apresentar relatórios de diários de obra (RDOs), diariamente, concisos e contendo informações relevantes para o bom acompanhamento da Contratante durante a execução dos serviços, a fim de que sejam averiguadas questões como prazo, materiais e procedimentos adotados a fim de garantir a eficiência e presteza nos serviços prestado pela Contratada.
• Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos para a fiscalização da PMCL, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao terreno, após a execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas formas relativas à proteção ambiental.
• Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação da PMCL, que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade especificados.
• Ser responsável pelas determinações previstas no Projeto, Planilha Orçamentária e Especificação Técnica.
• Cumprir dentro do prazo contratual as obrigações assumidas;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PMCL ou a terceiros, usuários ou não dos serviços contratados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela PMCL, com fulcro no art. 70 da Lei no 8.666/93;
• Responsabilizar-se pelo atendimento das disposições legais, normas técnicas e resoluções específicas para a prestação do serviço.
• A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Serviço, os seguintes documentos: - Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART, no CREA, do serviço objeto da licitação; - Abertura de certificado de matrícula junto ao INSS, para os serviços em referência e matricula CEI; - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme as Normas Regulamentares (NR) 18 e 07 da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho; - Atestados de Saúde Operacional (ASO) dos profissionais que farão parte da equipe; - Ficha Técnica de distribuição de equipamento de proteção individual e conjunta.
25 OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA PMCL
25.1 Emitir Ordem de Serviço em favor da vencedora do certame.
25.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o produto em desacordo com as especificações.
25.3 Proporcionar todas as facilidades necessárias à licitante, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
25.4 Fiscalizar se os serviços estão sendo executados conforme as especificações e exigências estabelecidas no contrato.
25.5 Realizar o pagamento dos serviços, nos termos do contrato.
25.6 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre o objeto da licitação, sendo o gestor deste contrato, a Secretaria Municipal de Obras.
25.7 No desenvolver da obra, a Fiscalização da Prefeitura Municipal dará ciência à licitante vencedora das recomendações a das especificações para limpeza da obra.
26 FISCALIZAÇÃO
26.1 A execução da obra será fiscalizada pelo Município com poderes para verificar se as especificações e projetos estão sendo cumpridos; se os materiais usados são de primeira qualidade (exigindo inclusive os testes e ensaios definidos pela ABNT); analisar e decidir sobre proposições da licitante que visem melhorar a execução da obra; fazer advertências quanto às falhas da licitante; exigir o reparo dos serviços inadequadamente executados (a expensas da executante) e propor aplicação de multas.
26.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor municipal designado, neste ato será denominado fiscal, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a licitante (Art. 67 de Lei N.º 8.666/93).
26.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93).
26.4 A PMCL se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados que estiverem em desacordo com o Contrato.
26.5 Após a formalização pela licitante de que a obra está pronta, a Fiscalização da Prefeitura Municipal, acompanhada pelo preposto da empresa vencedora do certame, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados.
26.6 Concluída a vistoria, a Fiscalização da Prefeitura Municipal, através dos representantes do município, emitirá o Relatório de Vistoria, informando quais os serviços/materiais que deverão ser aceitos e quais os serviços/materiais que deverão ser substituídos ou reparados.
26.7 A empresa vencedora do certame deverá tomar todas as providências necessárias imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da Fiscalização.
26.8 Concluídas as correções, a Fiscalização verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não, a seu exclusivo critério.
26.9 Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Fiscalização, esta concluirá o Relatório de Vistoria, e tendo a empresa vencedora do certame cumprida todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a Fiscalização emitirá o “Termo de Recebimento Provisório” – TRP.
26.10 Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a empresa vencedora do certame tenha corrigido as suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização emitirá o “Termo de Recebimento Definitivo” – TRD.
27 PAGAMENTO
27.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/ nº, item do contrato, nº do contrato, preço unitário e preço total do (s) objeto (s) /serviço (s), devidamente atestada pelo setor competente da PMCL, acompanhada das seguintes comprovações: boletim de medição aprovado pela Fiscalização, Regularidade junto à Fazenda Federal/Seguridade Social (CND CONJUNTA), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Justiça Trabalhista (CNDT) e às Fazendas Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; juntamente a estes, apresentar também a GFIP (obra) e resumo FGTS(empresa) e rubrica (obra) INSS, Guia INSS (obra), quitada, Guia FGTS, quitada, Holerites (funcionários obra), assinados, Protocolo de transmissão de dados, todos correspondentes ao mês de execução da obra.
28 VIGÊNCIA
28.1 O contrato terá vigência de 210 (duzentos e dez dias), podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93.
28.2 O contratado poderá ser prorrogado nos prazos e condições estabelecidos no art. 57, observado o prazo de execução constante do cronograma de execução.
29 DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
29.1 O Contratado deverá entregar ao Contratante, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº. 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
29.2 O Contratado poderá optar por uma das modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93:
a) caução em dinheiro junto à tesouraria da PREFEITURA;
b) seguro-garantia com validade não inferior a 12 (doze) meses;
c) carta-fiança bancária com validade não inferior a 12 (doze) meses.
29.3 A garantia, quando caução em dinheiro, deverá ser efetuada pelas licitantes, através de depósito identificado na conta do Município de Conselheiro Lafaiete, CNPJ: 19.718.360/0001-51– Banco (001) – Banco do Brasil – Agência 0504-5 – Conta: 73.304-0.
29.4 A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações estipuladas neste contrato.
29.5 A garantia deverá ser prestada no ato de assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
29.6 A garantia prestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento da obra.
30 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
30.1 Os serviços deverão ser executados conforme cronograma físico financeiro, projetos, planilhas orçamentárias e memorial descritivo.
30.2 As despesas de transporte, frete, entrega, instalação, mão de obra, montagens/desmontagem, mobilização/desmobilização são de responsabilidade da Contratada, estando inclusas no preço final.
30.3 Fica assegurado a Contratante o direito de rejeitar os produtos/serviços entregues/executados em desacordo com as especificações e condições deste Edital, do Termo de Referência e do instrumento contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
30.4 Caso a substituição/reparo não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções legais.
30.5 O recebimento provisório dos serviços será realizado no ato da entrega pelo servidor responsável, para posterior verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital, do Termo de Referência e do contrato.
30.6 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas neste
Edital, no Termo de Referência e no contrato, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
30.7 A expedição da Ordem de Serviço será feita em até 30 (trinta) dias após a confecção da nota de empenho/autorização, podendo ser prorrogada a critério do Município.
30.8 Critério de aceitação do serviço: A empresa executora deverá apresentar os certificados de qualidade dos materiais/produtos empregados na obra, obedecidas a recomendações das normas pertinentes, documentos estes que são fornecidos pelos fabricantes. Os certificados, que devem ser devidamente arquivados pela fiscalização, devem conter os resultados dos ensaios feitos para o controle tecnológico que comprovem a qualidade do produto.
30.9 Este procedimento permite uma rastreabilidade futura, em caso de deficiência no desempenho dos produtos.
30.10 Para aprovação dos serviços a fiscalização irá acompanhar a execução de todas as etapas descritas nos procedimentos executivos, atentando que os trabalhos foram realizados conforme as recomendações constantes no documento.
30.11 Os serviços serão aceitos mediante estarem executados conforme projeto, memoriais e planilhas orçamentárias, e ter havido limpeza e descarte do entulho gerado.
31 PENALIDADE
31.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Contratante e toda a Administração Pública Federal e Estadual, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
31.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato;
31.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato e anexos ou apresentar documento falso;
31.1.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
31.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
31.1.5 - Praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
31.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
31.1.7 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
31.1.8 - A aplicação da sanção de que trata o subitem 32.1 implicará ainda o descredenciamento do Contratante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, quando este estiver sido implantado neste Município;
31.1.9 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se ao Contrato.
31.2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao Contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
31.3 - Poderá o Contratado ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único, do artigo 416, do Código Civil.
31.4 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a Contratante poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
31.4.1 - ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
31.4.1.1 - Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
31.4.1.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
31.4.1.3 - Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
31.4.1.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
31.4.2 - MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta ao Contratado, pelo Ordenador de Despesas do Contratante, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
31.4.2.1 - Nos casos de atrasos:
31.4.2.1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
31.4.2.1.2 - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
31.4.2.1.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 32.4.2.1.1 e 32.4.2.1.2;
31.4.2.2 - Nos casos de recusa ou inexecução:
31.4.2.2.1 - 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
31.4.2.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
31.4.2.3 - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do
contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
31.4.2.3.1 - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
31.4.2.3.2 - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
31.4.2.3.3 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
31.4.2.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pro rata tempore, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
31.4.2.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
31.4.2.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
31.4.2.7 - Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse do Contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 31.4.2.1 e 31.4.2.2.
31.4.3 - SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral do Contratado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Município, quando este estiver implantado, de acordo com os prazos a seguir:
31.4.3.1 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
31.4.3.2- Por até 02 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
31.4.3.3 - Por até 05 (cinco) anos, quando a Contratada:
31.4.3.3.1 - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
31.4.3.3.2 -Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
31.4.3.3.3 - Receber qualquer das multas previstas no subitem 31.4.2 e não efetuar o pagamento.
31.4.3.4 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
a) O Setor responsável pelas licitações do Contratante, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
b) Ordenador de Despesas do Contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
31.4.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Secretário do Município responsável, à vista dos motivos informados na instrução processual.
31.4.4.1 - Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei nº 8.666/93.
31.5 - Disposições gerais:
31.5.1 - As sanções previstas nos subitens 31.4.3 e 31.4.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato;
31.5.1.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
31.5.1.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
31.5.1.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
31.6 - Do direito de defesa:
31.6.1 - É facultado ao Contratado interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
31.6.2 - O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas do órgão Contratante, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
31.6.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
31.6.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado de Minas Gerais, devendo constar:
31.6.4.1 - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
31.6.4.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
31.6.4.3 - O fundamento legal da sanção aplicada; e
31.6.4.4 - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
31.6 - Do assentamento em registros:
31.6.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação nos Diários Oficiais da União, do Estado de Minas Gerais e do Município as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 31.4.1 e 31.4.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
31.6.2 - Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
31.7 - Da sujeição a perdas e danos:
31.7.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao Contratante pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
Conselheiro Lafaiete, de de .
Assinatura do Servidor (a) Responsável Técnico Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Assinatura sob carimbo Secretário (a) Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO II – DOCUMENTOS ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo A: Projetos executivos de instalações elétricas e luminotécnicos Anexo B: Termo de Compromisso Declaração de Responsável Técnico
Anexo C: Modelos de Planilha Orçamentária, BDI e Cronograma Físico Financeiro Anexo D: Projetos luminotécnicos típicos
Anexo E: Especificação Técnica dos Materiais
Anexo F: Dimensões dos caracteres alfanuméricos da luminária Anexo G: Suporte nivelador articulado
Anexo H: Modelo de Placa de Obra
Anexo A
Projetos executivos de instalações elétricas e luminotécnicos
Na Tabela 1 são apresentados a relação de projetos referentes ao Lote 01 – Eficientização do parque de iluminação pública, com utilização de luminárias e projetores LED. E na Tabela 2, são apresentadas a relação de projetos referentes ao Lote 02 - Expansão e modificação de rede de distribuição de energia elétrica com iluminação pública (IP).
Tabela 1 – Relação de projetos referentes ao Lote 01 – Projetos de eficietização de IP
Planilha de Relação de Projetos - Lote 01 | ||
Item | Descrição | Quantidade de Luminárias (QTD) |
1 | Projeto - 01 - Rodovia Juscelino Kubitshek (BR-040) | 194 |
2 | Projeto - 02 - R. Xxxxxx Xxxxxxx / R. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 129 |
3 | Projeto - 03 - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Elevado D. Xxxxxxxx Xxxxxxx / Viaduto Duartina Nogueira de Rezende / R. Cefisa Viana | 70 |
4 | Projeto - 04 R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxx xx Xxxxx / R. Dr. Xxxx Xxxxx / R. Homero Seabra / R. Xxxxxxx xx Xxxx / Av. Xxxxxx Xxxx / R. Dep. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxxx / R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx / R. Ver. Jucá Pena / R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx / R. Barão Coroamandel / R. Xxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Comendador | 204 |
5 | Projeto - 05 - Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx / X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / R. Xxxxx Xxxxxxxxx / R. Xxxxxx Xxxxxxxx | 248 |
6 | Projeto - 06 - R. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Av. Xxxx Xxxxxxxxxxx / Av. Santa Matilde / R. Amazonas / R. Xxxxxx Xxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / R. Xxxxxxxx Xxxxx | 210 |
Total | 1055 |
Tabela 2 – Relação de projetos referentes ao Lote 02–Projetos de extensão de rede com IP
Planilha de Relação de Projetos - Lote 02 | ||||
Item | Descrição | Bairro | Quantidade (QTD) | |
US MOD. | US EXT. | |||
1 | Projeto 01 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - LED | Tamareiras | 0 | 25 |
2 | Projeto 02 - Pista_PUMP_TRACKING - LED | Progresso | 0 | 53 |
3 | Projeto 03 - Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Progresso | 5 | 4 |
4 | Projeto 04 - Av. Telesforo (Canteiro_Central) - LED | Centro | 2 | 62 |
5 | Projeto 05 - -Rua Santa Terezinha | Carijós | 1 | 0 |
6 | Projeto 06 - Rua Marilia de Dirceu | Arcádia | 1 | 1 |
7 | Projeto 07 - Rua Jose de Paula | Gigante | 4 | 4 |
8 | Projeto 08 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Resende | 3 | 0 |
9 | Projeto 09 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxx ll | 2 | 2 |
10 | Projeto 10 - Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 | 1 |
11 | Projeto 11 - Rua Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 3 | 0 |
12 | Projeto 12 - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 0 | 0 |
13 | Projeto 13 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx | 0 | 0 |
14 | Projeto 14 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Arcádia | 1 | 1 |
15 | Projeto 15 - Xxx Xxxx | Xxxx | 0 | 8 |
16 | Projeto 16 - Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxx | Xxxxxxx da Hípica | 1 | 1 |
17 | Projeto 17 - Rua Célia de Souza Braga | Lima Dias ll | 7 | 1 |
18 | Projeto 18 - Rua Zumira de Souza | Satélite | 3 | 4 |
19 | Projeto 19 - Rua Luiz Ladislau | Jardim América | 5 | 7 |
20 | Xxxxxxx 00 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 0 | 7 |
21 | Projeto 21 - Estrada União Indústria | Xxxxx Xxxxxxx | 5 | 11 |
22 | Projeto 22 - Rua Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 4 | 9 |
23 | Projeto 23 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 0 | 7 |
24 | Projeto 24 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | São Benedito | 1 | 7 |
25 | Projeto 25 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Remoção | Carijós | 1 | 0 |
26 | Projeto 26 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Remoção-02 | Carijós | 2 | 0 |
Total Parcial | 63 | 223 | ||
Total Geral | 286 |
Anexo B
Termo de Compromisso DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 0XX/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO, MODIFICAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED “Light Emitting Diode” E ILUMINAÇÃO CONVENCIONAL, EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº
_ _ _ _ _ __e inscrito(a) no CREA sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
de de 2019.
Assinatura e carimbo do representante legal
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
* Emitir uma declaração para cada RT. (responsável técnico)
Anexo C
Modelos de Planilha Orçamentária, BDI e Cronograma Físico Financeiro
Tabela 3 - Planilha Orçamentária – Lote 01
(Planilha de Relação de Projetos - Lote 01) | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED “Light Emitting Diode”, EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, INCLUSIVE RODOVIAS NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE. | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Projeto | Projeto - 01 - Rodovia Juscelino Kubitshek (BR-040) | R$ | R$ |
2 | 1 | Projeto | Projeto - 02 - R. Xxxxxx Xxxxxxx / R. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | R$ | R$ |
3 | 1 | Projeto | Projeto - 03 - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Elevado D. Xxxxxxxx Xxxxxxx / Viaduto Duartina Nogueira de Rezende / R. Xxxxxx Xxxxx | R$ | R$ |
4 | 1 | Projeto | Projeto - 04 R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxx xx Xxxxx / R. Dr. Xxxx Xxxxx / R. Homero Seabra / R. Xxxxxxx xx Xxxx / Av. Xxxxxx Xxxx / R. Dep. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxxx / R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx / R. Ver. Jucá Pena / R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx / R. Barão Coroamandel / R. Xxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Comendador | R$ | R$ |
5 | 1 | Projeto | Projeto - 05 - Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx / X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / R. Xxxxx Xxxxxxxxx / R. Xxxxxx Xxxxxxxx | R$ | R$ |
6 | 1 | Projeto | Projeto - 06 - R. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Av. Xxxx Xxxxxxxxxxx / Av. Santa Matilde / R. Amazonas / R. Xxxxxx Xxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / R. Xxxxxxxx Xxxxx | R$ | R$ |
Total | R$ - |
Tabela 4 - Planilha Orçamentária – Lote 02
(Planilha de Relação de Projetos - Lote 02) | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO, MODIFICAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED “Light Emitting Diode” E ILUMINAÇÃO CONVENCIONAL | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Projeto | Projeto 01 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - LED | R$ | R$ |
2 | 1 | Projeto | Projeto 02 - Pista_PUMP_TRACKING - LED | R$ | R$ |
3 | 1 | Projeto | Projeto 03 - Rua Xxxxxx Xxxxxxx | R$ | R$ |
4 | 1 | Projeto | Projeto 04 - Av. Telesforo (Canteiro_Central) - LED | R$ | R$ |
5 | 1 | Projeto | Projeto 05 - -Rua Santa Terezinha | R$ | R$ |
6 | 1 | Projeto | Projeto 06 - Rua Marilia de Dirceu | R$ | R$ |
7 | 1 | Projeto | Projeto 07 - Rua Xxxx xx Xxxxx | X$ | R$ |
8 | 1 | Projeto | Projeto 08 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | R$ | R$ |
9 | 1 | Projeto | Projeto 09 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | R$ | R$ |
10 | 1 | Projeto | Projeto 10 - Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx | R$ | R$ |
11 | 1 | Projeto | Projeto 11 - Rua Xxxx Xxxxxxx | R$ | R$ |
12 | 1 | Projeto | Projeto 12 - Rua Afonso Vieira Resende | R$ | R$ |
13 | 1 | Projeto | Projeto 13 - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | R$ | R$ |
14 | 1 | Projeto | Projeto 14 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R$ | R$ |
15 | 1 | Projeto | Projeto 15 - Rua Oito | R$ | R$ |
16 | 1 | Projeto | Projeto 16 - Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxx | R$ | R$ |
17 | 1 | Projeto | Xxxxxxx 00 - Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | R$ | R$ |
18 | 1 | Projeto | Projeto 18 - Rua Xxxxxx xx Xxxxx | R$ | R$ |
19 | 1 | Projeto | Projeto 19 - Rua Xxxx Xxxxxxxx | R$ | R$ |
20 | 1 | Projeto | Projeto 20 - Rua Benedito Firmino Braga | R$ | R$ |
21 | 1 | Projeto | Projeto 21 - Estrada União Indústria | R$ | R$ |
22 | 1 | Projeto | Projeto 22 - Rua Geraldo Plaza | R$ | R$ |
23 | 1 | Projeto | Projeto 23 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | R$ | R$ |
24 | 1 | Projeto | Projeto 24 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | R$ | R$ |
25 | 1 | Projeto | Projeto 25 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | R$ | R$ |
26 | 1 | Projeto | Projeto 26 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 2 | R$ | R$ |
Total | R$ - |
Tabela 5 – Planilha de BDI
PLANILHA DE CÁLCULO DE BDI
DETALHAMENTO DO BDI
Item | Descrição dos Serviços | % | % |
PV | CD | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 5,29 | |
1.1 | ESCRITÓRIO CENTRAL | ||
1.2 | VIAGENS | ||
1.3 | OUTROS | ||
2 | IMPOSTOS E TAXAS | 11,15 | |
2.1 | ISS | 3,00 | |
2.2 | PIS | 0,65 | |
2.3 | Cofins | 3,00 | |
2.4 | CPRB | 4,50 | |
3 | TAXA DE RISCO | 1,25 | |
3.1 | SEGURO | 0,12 | |
3.2 | RISCO | 1,00 | |
3.2 | GARANTIA | 0,13 | |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,01 | |
5 | LUCRO | 8,00 | |
BDI - CALCULADO | 30,81 |
BDI (CALCULADO): 30,81
Para o preenchimento da proposta deve-se utilizar o valor de ISS da Prefeitura Local. BDI CALCULADO CONFORME ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXX XXXXXX-XXXXXXXXXX - XXXX 00 | ||||||||||||||||
XXXX: | PROJETOS DE MODIFICAÇÃO, EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) | |||||||||||||||
LOCAL: | DIVERSOS - MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE | |||||||||||||||
REFERÊNCIA: | BDI (PUBLICAÇÃO TCU - ACÓRDÃO Nº 2622/2013): | 30,81% | ||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR SERVIÇOS (R$) | PESO (%) | SERVIÇOS A EXECUTAR | ||||||||||||
MÊS - 1 | MÊS - 2 | MÊS - 3 | ||||||||||||||
SIMPL.% | R$ | ACUM.% | SIMPL.% | R$ | ACUM.% | SIMPL.% | R$ | ACUM.% | ||||||||
1 | (Planilha de Relação de Projetos - Lote 01) | |||||||||||||||
1.1 | MATERIAL | R$ | - | 15,00% | R$ | - | 15,00% | 35,00% | R$ | - | 50,00% | 50,00% | R$ | - | 100,00% | |
1.2 | MÃO DE OBRA | R$ | - | 15,00% | R$ | - | 15,00% | 35,00% | R$ | - | 50,00% | 50,00% | R$ | - | 100,00% | |
TOTAIS | R$ | 1.773.268,65 | 15,00% | R$ 265.990,30 | 15,00% | 35,00% | R$ 620.644,03 | 50,00% | 50,00% | R$ 886.634,33 | 100,00% |
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO - LOTE 02 | ||||||||||||||||||||||||||||
OBRA: | PROJETOS DE MODIFICAÇÃO, EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) | |||||||||||||||||||||||||||
LOCAL: | DIVERSOS - MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE | |||||||||||||||||||||||||||
REFERÊNCIA: | BDI (PUBLICAÇÃO TCU - ACÓRDÃO Nº 2622/2013): | 30,81% | ||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR SERVIÇOS (R$) | PESO (%) | SERVIÇOS A EXECUTAR | ||||||||||||||||||||||||
MÊS - 1 | MÊS - 2 | MÊS - 3 | MÊS - 4 | MÊS - 5 | MÊS - 6 | |||||||||||||||||||||||
SIMPL.% | R$ | ACUM.% | SIMPL.% | R$ | ACUM.% | SIMPL.% | R$ | ACUM.% | SIMPL.% | R$ | ACUM.% | SIMPL.% | R$ | ACUM.% | SIMPL.% | R$ | ACUM.% | |||||||||||
1 | (Planilha de Relação de Projetos - Lote 02) | |||||||||||||||||||||||||||
1.1 | MATERIAL | R$ | - | 30,00% | R$ | - | 30,00% | 15,00% | R$ | - | 45,00% | 15,00% | R$ | - | 60,00% | 15,00% | R$ | - | 75,00% | 15,00% | R$ | - | 90,00% | 10,00% | R$ | - | 100,00% | |
1.2 | MÃO DE OBRA | R$ | - | 30,00% | R$ | - | 30,00% | 15,00% | R$ | - | 45,00% | 15,00% | R$ | - | 60,00% | 15,00% | R$ | - | 75,00% | 15,00% | R$ | - | 90,00% | 10,00% | R$ | - | 100,00% | |
TOTAIS | R$ | 1.408.846,20 | 30,00% | R$ 422.653,86 | 30,00% | 15,00% | R$ 211.326,93 | 45,00% | 15,00% | R$ 211.326,93 | 60,00% | 15,00% | R$ 211.326,93 | 75,00% | 15,00% | R$ 211.326,93 | 90,00% | 10,00% | R$ 140.884,62 | 100,00% |
68
Anexo D
Projetos luminotécnicos típicos
Um projeto luminotécnico típico consiste em um arranjo pré-determinado de postes, luminárias e braços, para diferentes classificações de vias, conforme tabelas apresentadas a seguir.
Visando a aprovação dos requisitos fotométricos das luminárias ofertadas, caberá à licitante simular cada um dos projetos típicos, elaborados com utilização das curvas fotométricas das luminárias ofertadas e com o DIALux evo, de modo a demonstrar que o produto especificado pela mesma cumpre os requisitos mínimos de luminância, iluminância e uniformidades definidos pela ABNT NBR 5101.
Para análise dos resultados, deverão ser considerados pontos de cálculo conforme EN 13201:2015 especificados pelo DIALUX e fator de manutenção igual a 0,80.
Os ajustes de ângulos para realização dos projetos luminotécnicos típicos, deverão ser limitados aos ângulos de 0°, 5º, 10º (através da utilização de acessório para ajuste do ângulo de montagem) ou 15° graus (ângulo natural do braço de IP padrão CEMIG).
O fornecedor deverá disponibilizar gratuitamente, para utilização pelos técnicos da prefeitura municipal, os arquivos digitais em formato IES, com as fotometrias das luminárias em potência e modelo, exatamente iguais às luminárias utilizadas nas simulações.
Projeto luminotécnico – Tipo 1
Projeto | Tipo 1 | ||||||
Potência máxima [W] | 80 | ||||||
Fator de Manutenção | 0,8 | ||||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | ||
Via | 9 | 2 | R3 – Q0=0,07 | Unilateral | 33 | ||
Calçadas | 1,5 | X | x | x | x | ||
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | |||
8,70 | 0,3 | 3,55 | 0 | ||||
Classificação e requisitos mínimos de acordo com a ABNT NBR 5101 | |||||||
Local | Classificação | Lmed [cd/m2] | Uo | Ul | Emed [lux] | U | |
Via | V3 | 1,0 | 0,4 | 0,7 | x | x | |
Calçadas | P3 | x | x | x | 5 | 0,2 |
Projeto luminotécnico – Tipo 2
Projeto | Tipo 2 | ||||||
Potência máxima [W] | 100 | ||||||
Fator de Manutenção | 0,8 | ||||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | ||
Via | 10 | 2 | R3 – Q0=0,07 | Unilateral | 35 | ||
Calçada | 0,5 | X | x | x | x | ||
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | |||
8,7 | 0,3 | 3,55 | 0º | ||||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT NBR 5101 | |||||||
Local | Classificação | Lmed [cd/m2] | Uo | Ul | Emed [lux] | U | |
Via | V3 | 1,0 | 0,4 | 0,7 | x | x | |
Calçada | P3 | x | x | x | 5 | 0,2 |
Projeto luminotécnico – Tipo 3
Projeto | Tipo 3 |
Potência máxima [W] | 120 |
Fator de Manutenção | 0,8 | ||||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | ||
Via | 10 | 2 | R3 – Q0=0,07 | Unilateral | 33 | ||
Calçada | 1 | X | x | x | x | ||
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | |||
8 | 0,3 | 2,62 | 15 | ||||
Classificação e requisitos mínimos de acordo com a ABNT NBR 5101 | |||||||
Local | Classificação | Lmed [cd/m2] | Uo | Ul | Emed [lux] | U | |
Via | V2 | 1,5 | 0,4 | 0,7 | x | x | |
Calçada | P3 | x | x | x | 5 | 0,2 |
Projeto luminotécnico – Tipo 4
Projeto | Tipo 4 | |||||
Potência máxima [W] | 150 | |||||
Fator de Manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 10 | 1 | R3 – Q0=0,07 | Unilateral | 36 | |
Calçada | 2 | X | x | x | X | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,3 | 2,62 | 0º | |||
Classificação e requisitos mínimos de acordo com a ABNT NBR 5101 | ||||||
Local | Classificação | Lmed [cd/m2] | Uo | Ul | Emed [lux] | U |
Via | V2 | 1,5 | 0,4 | 0,7 | x | x |
Calçada | P2 | x | x | x | 10 | 0,25 |
Projeto luminotécnico – Tipo 5
Projeto | Tipo 5 | |||||
Potência máxima [W] | 180 | |||||
Fator de Manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 11 | 2 | R3 – Q0=0,07 | Unilateral | 35 | |
Calçada | 1,5 | X | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8,7 | 0,3 | 3,5 | 0º | |||
Classificação e requisitos mínimos de acordo com a ABNT NBR 5101 | ||||||
Local | Classificação | Lmed [cd/m2] | Uo | Ul | Emed [lux] | U |
Via | V2 | 1,5 | 0,4 | 0,7 | x | X |
Calçada | P3 | x | x | x | 5 | 0,2 |
Projeto luminotécnico – Tipo 6 – Iluminação apenas para o canteiro central de uma avenida – posteação no centro do canteiro
Projeto | Tipo 6 | ||||||
Potência máxima [W] | 2 x 30 | ||||||
Fator de Manutenção | 0,8 | ||||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | ||
Canteiro central | 10 | X | x | Central | 22 | ||
Poste aço reto | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | |||
3,9 | 0 | 0,25 | 0º | ||||
Classificação e requisitos mínimos de acordo com a ABNT NBR 5101 | |||||||
Local | Classificação | Lmed [cd/m2] | Uo | Ul | Emed [lux] | U | |
Calçada | P2 | x | x | x | 10 | 0,25 |
Anexo E Especificação Técnica dos Materiais
Esta especificação visa estabelecer as características principais e requisitos mínimos a serem satisfeitos para os principais materiais a serem instalados pela vencedora do certame no que se refere ao desempenho e segurança dos produtos.
Luminárias LED
i. As luminárias deverão ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 220 V e 240 V, em corrente alternada e 60 Hz.
ii. Requisitos mínimos construtivos exigidos para as luminárias LED:
• Corpo das luminárias: as luminárias deverão ser confeccionadas em corpo único em liga de alumínio injetado a alta pressão SAE 305.17 e devem ser projetadas de modo a garantir que, tanto o módulo (placa) de LED quanto o controlador, possam ser substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça).
• Refrator: o conjunto ótico da luminária LED deve ser fechado com um refrator em vidro temperado de no mínimo 5 mm de espessura garantindo o grau de proteção exigido neste documento.18
• Encapsulamento do LED: o encapsulamento dos LEDs das luminárias deve ser cerâmico.
• Tipo do LED: as luminárias devem possuir tecnologia de LED montados com tecnologia SMD “surface mounted diode”. Só serão aceitos luminárias com as tecnologias High Power e ou Mid Power. Não serão aceitas luminárias dotadas da tecnologia COB (Chip on Board).19
• Sistema óptico secundário (lentes secundárias): deve ser confeccionado em policarbonato ou acrílico, injetados a alta pressão e estabilizados para resistir à radiação ultravioleta e às intempéries, não devendo apresentar impurezas de qualquer espécie. A transparência mínima inicial das lentes deve ser de 85%.
• Grau de proteção das luminárias: a luminária deve assegurar o grau de proteção total contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade igual ou superior a IP66 conforme ABNT NBR IEC 60598-1. Este grau de proteção deverá ser tanto para o conjunto ótico quanto para os compartimentos onde estão instalados drivers e DPS.
• Juntas de vedação: as juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura e devem garantir o grau de proteção especificado neste documento além de conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição
17 Decisão da PMCL em adotar luminárias construídas em corpo único de alumínio injetado por entendimento que as mesmas possuem maior resistência mecânica e maior capacidade de dissipação de calor, além de serem precedidas de projetos mais adequados pelos fabricantes o que traz mais confiabilidade aos produtos, que serão instalados na iluminação pública, com expectativa de vida de no mínimo 50.000 horas, ou aproximadamente 12 anos, exigida por certificação compulsória junto a INMETRO. Referências: Especificação Técnica CEMIG 02.111 AD/ES 07C – Luminárias LED para Iluminação Pública e Edital de Chamada Pública – 01/2019 – Projetos de Iluminação Pública – LED – Procel Reluz - 2019.
18 Decisão da PMCL em padronizar a utilização de luminárias dotadas de lente de vidro, devido a entendimento que o fechamento do conjunto ótico com vidro temperado auxilia na proteção das lentes em policarbonato (lentes secundárias) de amarelamento precoce, além de proporcionarem uma camada extra de proteção contra vandalismo. Também o vidro plano permite uma manutenção (limpeza) mais fácil e eficiente ao longo de sua vida útil. Referências: Especificação Técnica CEMIG 02.111 AD/ES 07C – Luminárias LED para Iluminação Pública e Edital de Chamada Pública – 01/2019 – Projetos de Iluminação Pública – LED – Procel Reluz - 2019.
19 Decisão da PMCL em restringir o LED COB e pela definição somente no uso das tecnologias Mid Power ou High Power : o LED COB pode possuir fluxo luminoso inicial alto, mas com rápida depreciação do fluxo luminoso e concentração de calor em uma área pequena com baixa dissipação, ocasionando comprometimento na vida útil da Luminária. Possui difícil controle de ofuscamento, em comparação com LEDs SMD, não sendo recomendado para utilização em iluminação viária.
normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento.
• Dissipadores: os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser alumínio injetado, vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser fabricados de forma a não acumular detritos que prejudiquem a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento do controlador. As luminárias deverão possuir dissipadores de calor incorporados à carcaça formando um corpo único de alumínio injetado sendo vedados a utilização de módulos de LED com dissipadores em alumínio extrudado ou outro componente.
• Acabamento: pintura eletrostática em poliéster, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza Munsel N 6,5. Caso sejam empregadas peças galvanizadas, estas deverão ser também na tonalidade cinza ou prata. Não serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc.
• Alojamento: o alojamento para os equipamentos auxiliares (controlador, conexões, protetor de surto) deve ter proteção IP66. O acesso ao alojamento deverá se dar de maneira simples, sem a necessidade de utilização de ferramentas especiais.
• Conexões: as conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos.
• Fiação: os cabos de ligação à rede devem ser de cobre flexível, classe 5 de encordoamento, seção mínima de 1,0 mm2, isolação mínima de 500 V, temperatura de regime permanente de 90ºC. Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento.
• Aterramento: a luminária deve ter um ponto de aterramento, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1 e XXXX XXX 00000, conectado aos equipamentos eletrônicos e partes metálicas, através de cabos de cobre de 1,0 mm2, 300/500 V, isolados com PVC para 105 ºC. Os cabos de aterramento devem ser na cor verde e amarela (ou verde).
• Resistência da luminária a impactos mecânicos (classificação IK): mínimo IK-08.20
• Temperatura de operação: a luminária deverá operar, sem prejuízos a quaisquer materiais e/ou equipamentos, no mínimo entre temperaturas de -5°C e +45°C.
• Montagem: as luminárias deverão possibilitar a fixação longitudinal em braços com diâmetro de 25,4 a 60,3mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço.
• Resistência à vibração: deverá ser conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
• Resistência à força do vento: a luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150km/h.
• Resistência ao torque dos parafusos e conexões: os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento.
• Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador: as luminárias com potências superiores a 60 W, devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 5 ou 7 contatos sendo
3 para carga e até 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. O controlador integrado (controlador) dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos contatos de
20 O código IK classifica os equipamentos de acordo com o seu grau de proteção de invólucros contra impactos mecânicos. Isso define, por exemplo, se o equipamento é resistente a atos de vandalismo. Essa classificação é composta pela sigla IK seguida por um número que vai de 00 a 10 (do menor ao maior grau de resistência).
dimerização da tomada. Para as luminárias com potências inferiores a 60 W serão aceitas tomadas de 03 pinos para relés fotocontroladores, confome ABNT NBR 5123 Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios.
• Fator de potência: deverá ser maior ou igual a de 0,92 (considerando THD);
• Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): Deverá estar em conformidade com a norma IEC 00000-0-0.
• Eficácia luminosa mínima: mínimo 110 lm/W (tolerância de -5%) considerando fluxo luminoso útil da luminária.
• Controlador ou driver: deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V) para todas as luminárias especificadas com potências acima de 60 W. Eficiência do controlador deve ser igual ou superior a 90% com 100% de carga e ligada em 220 V.
• Dispositivo protetor contra surtos de tensão (DPS): a luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor contra Surtos de Tensão (DPS) Classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10 kV, em conformidade com a norma ANSI IEEE C.62.41. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil, o circuito deve abrir e desenergizar o driver. O DPS deve ser facilmente substituído, sem a necessidade de se retirar a luminária do braço de iluminação pública.
• Índice de Reprodução de Cor (IRC): deverá ser igual ou superior a 70.
• Temperatura de Cor Correlata (TCC)21: as luminárias devem ter a temperatura de cor de 4000 Kelvin, admitindo-se o valor mínimo de 3710 K e o valor máximo de 4260 K.
• Vida útil do conjunto (luminária) 22: mínimo de 50.000 horas L70.
• Índice de depreciação do fluxo luminoso: mínimo L70 (perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas de utilização).
• Classe de isolamento elétrico: Classe I.
• Temperatura de operação: luminária deve estar preparada para trabalhar em temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a 50°C e inferior -5°C.
• Marcação das luminárias: as luminárias devem ser marcadas de acordo com as exigências da XXXX XXX 00000, XXXX NBR IEC 60598-1 e da ABNT NBR IEC 62031, complementado pelo número de série individual de fabricação e modelo da luminária. Adicionalmente as luminárias devem possuir externamente uma marcação para identificação da potência total conforme ANSI C136.15 e Anexo F.
• Marcação no controlador: o controlador deve possuir marcação conforme ABNT IEC 00000-0-00, ABNT NBR 16026 e IEC 62384.
iii. Folheto de instruções e acondicionamento:
• Folheto com instruções de uso: cada luminária deve ser acompanhada de um folheto redigido em português, contendo as seguintes informações:
a) nome e ou marca do fornecedor;
21 A escolha da temperatura de cor ajuda a criar a ambiência do espeço iluminado. Opção pela temperatura de cor de 4.000K (fonte de luz de aparência de cor intermediária ou neutra com tonalidade de cor branca). Referências: Especificação Técnica CEMIG 02.111 AD/ES 07C – Luminárias LED para Iluminação Pública e Edital de Chamada Pública – 01/2019 – Projetos de Iluminação Pública – LED – Procel Reluz - 2019.
22 Mínimo de 50.000 horas L70 - indica que após 50.000 horas de funcionamento da luminária LED o fluxo luminoso não será inferior a 70 % do fluxo luminoso inicial, ou seja, da luminária nova.
b) modelo ou código do fornecedor;
c) classificação fotométrica, para cada indicação do ângulo de elevação correspondente (0º, 5º, 10º e 15º);
d) potência nominal, em Watts;
e) faixa de tensão nominal, em Volts;
f) frequência nominal, em Hertz;
g) país de origem do produto;
i) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados recomendados;
j) informações sobre o fabricante;
k) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, sendo, no mínimo, de 05 (cinco) anos;
l) data de validade para armazenamento: indeterminada;
m) classe de proteção contra choque elétrico;
n) etiqueta ENCE, quando houver;
n) Selo Procel, quando houver;
o) diagrama elétrico de ligação;
p) informações ambientais.
• Acondicionamento: as luminárias devem ser acondicionadas individualmente em caixas de papelão adequadas ao transporte rodoviário, ferroviário ou marítimo e às operações usuais de carga, descarga, manuseio e armazenamento. As embalagens devem ser identificadas externamente com as seguintes informações, marcadas de forma legível e indelével:
a) nome e/ou marca do fabricante;
b) modelo ou tipo da luminária;
c) etiqueta ENCE de identificação da luminária.
iv. Requisitos fotométricos
Além dos requisitos construtivos e técnicos apresentados anteriormente, as luminárias deverão atender a parâmetros luminotécnicos mínimos conforme padrões estruturais das vias onde serão instaladas, a serem demonstrados através de simulações no software DIALux evo.
Para a definição destes parâmetros luminotécnicos mínimos, foram consideradas características das vias (largura das faixas, canteiros e calçadas), posteamento (distância e altura do ponto de luz) e braços para iluminação pública
aplicável (inclinação, avanço/pendor, comprimento), compondo, assim, um projeto luminotécnico típico (Projetos Típicos - simulações luminotécnicas – Anexo D).
Um projeto luminotécnico típico consiste em um arranjo pré-determinado de postes, luminárias e braços, para diferentes classificações de vias, conforme apresentado nas tabelas indicadas no Anexo D.
Visando a aprovação dos requisitos fotométricos aqui apresentados, caberá à licitante simular cada um dos projetos típicos, utilizando a marca e modelo das luminárias ofertadas através de simulações no software DIALux evo, de modo a demonstrar que esse produto cumpre os requisitos mínimos de luminância, iluminância e uniformidades definidos pela ABNT NBR 5101.
Para análise dos resultados, deverão ser considerados pontos de cálculo conforme EN 13201:2015 e fator de manutenção igual a 0,80.
Os ajustes de ângulos para realização dos projetos luminotécnicos típicos, deverão ser limitados aos ângulos de 0°, 5º, 10º ou 15° graus.
O fornecedor deverá disponibilizar gratuitamente, para utilização pelos técnicos da prefeitura municipal, os arquivos digitais em formato IES, com as fotometrias das luminárias em potência e modelo, exatamente iguais às luminárias utilizadas nas simulações.
Deverá ser efetuado, a critério da prefeitura, estudo de auditoria para comprovar com teste prático de campo o atingimento dos níveis luminotécnicos calculados pela licitante.
v. Suporte nivelador articulado - acessório angulador ou TILT
vi. Dispositivo fabricado em tubo de aço carbono, espessura mínima da prede de 3 mm, zincado por imersão a quente e dimensões conforme apresentadas no Anexo G deste TR.
vii. Deverá acompanhar as luminárias de modo a garantir o atendimento aos requisitos luminotécnicos da ABNT NBR 5101 conforme projetos específicos apresentados no Anexo A deste TR.
Relé fotocontrolador
viii. As características dimensionais do rele fotocontrolador devem estar de acordo com a Figura
A.4 da NBR5123. A tampa do relé deve ser em policarbonato estabilizado contra raios ultravioletas, resistente a impacto e intempéries. Os contatos deverão ser do tipo NF (normalmente fechado).
ix. Os pinos de contato de encaixe na base devem ser de latão cadmiado ou estanhado, rigidamente fixados ao suporte de montagem. O consumo máximo de potência dever ser menor ou igual a 1,0 W, considerando apenas o consumo destinado as funções do relé fotoelétrico. O suporte de montagem dever ser em material plástico ou equivalente, altamente resistente a uma temperatura mínima de 100ºC e deve estar firmemente preso à tampa. Com relação ao Funcionamento, Comportamento a 70°C, Durabilidade, Impulso de tensão, Resistência mecânica, Resistência a Ultravioleta, Resistência a Corrosão, Magnetização
Residual, Aderência de Gaxeta, Grau de Proteção, Consumo de Potência, Fechamento de Contatos, Impacto e Quantidade de Operações serão adotados os critérios da NBR 5123.
Braço para iluminação pública
Os braços de suporte para as luminárias devem obedecer aos seguintes requisitos:
• Acabamento: tubo em aço carbono, espessura mínima da parede de 3 mm, isento de rebarbas, cantos vivos, achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso;
• Proteção superficial: deve ser zincados por imersão a quente conforme a NBR 6323. A massa e a espessura da camada de zinco devem atender as seguintes condições: Massa média de 600g/m² e espessura mínima de 86 cm. A zincagem deve ser feita após a fabricação, furação soldagem e identificação da peça. Quanto ao aspecto visual as partes zincadas, devem estar isentas de áreas não revestidas e irregularidades, tais como inclusão de fluxo e borras e outros defeitos;
• Resistência Mecânica: o braço corretamente instalado no poste deve atender os valores de flecha quando aplicado os esforços verticais e os esforços horizontais;
• Residência ao torque: a base do braço deve suportar o torque de instalação de 7,6 daN x m aplicado no
(s) parafuso (s) que fixa (m) a base sem sofrer deformação permanente ou afundamento.
Anexo F
Dimensões dos caracteres alfanuméricos da luminária
A luminária deverá apresentar uma etiqueta adesiva em PVC na cor branca utilizando fonte Arial na cor preta. Não será permitido o descolamento parcial ou total dessas. Deverá ser utilizado material com proteção UV e resistência a intempéries conforme cotas especificadas a seguir:
Cotas | Marcação da Potência |
Dimensões (mm) | |
A | 76,2 + 1,6 |
B | 31,75 (mínimo) |
C | |
D | 6,35 (mínimo) |
Anexo G
Suporte nivelador articulado
Anexo H
Modelo de Placa de Obra
Deverá ser mantida na obra, em local previamente determinado, placa de identificação conforme Figura 1. Deverão constar logo e nome da Prefeitura, logo e nome da EMPRESA CONTRATADA, ano de administração (2017-2020), nome da obra (OBRA REFERENTE AO PROJETO XX DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), Valor total da obra, Município, Objeto, agentes participantes, início e término da obra. Antes de executar a placa, apresentar modelo à fiscalização da Prefeitura para aprovação.
Figura 1 - Modelo de placa de obras
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
.........timbre ou identificação do licitante.........
(Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax) À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
Atendendo ao Processo Licitatório acima citado, apresentamos nossa proposta, conforme abaixo alinhado:
Planilha - Lote 01 | |||||
SERVIÇOS DE EXPANSÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED “Light Emitting Diode”, EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, INCLUSIVE RODOVIAS NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE. | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | sv | Projeto - 01 - Rodovia Juscelino Kubitshek (BR-040) | ||
2 | 1 | sv | Projeto - 02 - R. Xxxxxx Xxxxxxx / R. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||
3 | 1 | sv | Projeto - 03 - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Elevado D. Xxxxxxxx Xxxxxxx / Viaduto Duartina Nogueira de Rezende / R. Cefisa Viana | ||
4 | 1 | sv | Projeto - 04 R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxx xx Xxxxx / R. Dr. Xxxx Xxxxx / R. Homero Seabra / R. Xxxxxxx xx Xxxx / Av. Xxxxxx Xxxx / R. Dep. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxxx / R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx / R. Ver. Jucá Pena / R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx / R. Barão Coroamandel / R. Xxxxx Xxxxxxx / X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Comendador | ||
5 | 1 | sv | Projeto - 05 - Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / R. Xxxxx Xxxxxxxxx / R. Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
6 | 1 | sv | Projeto - 06 - R. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Av. Xxxx Xxxxxxxxxxx / Av. Santa Matilde / R. Amazonas / R. Xxxxxx Xxxxx / R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / R. Xxxxxxxx Xxxxx | ||
TOTAL |
Lote nº 02: Planilha Orçamentária | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO, MODIFICAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED “Light Emitting Diode” E ILUMINAÇÃO CONVENCIONAL | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | sv | Projeto 01 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - LED | ||
2 | 1 | sv | Projeto 02 - Pista_PUMP_TRACKING - LED | ||
3 | 1 | sv | Projeto 03 - Rua Xxxxxx Xxxxxxx | ||
4 | 1 | sv | Projeto 04 - Av. Telesforo (Canteiro_Central) - LED | ||
5 | 1 | sv | Projeto 05 -Rua Santa Terezinha | ||
6 | 1 | sv | Projeto 06 - Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx |
7 | 1 | sv | Projeto 07 - Rua Xxxx xx Xxxxx | ||
8 | 1 | sv | Projeto 08 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
9 | 1 | sv | Projeto 09 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
10 | 1 | sv | Projeto 10 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | ||
00 | 0 | sv | Projeto 11 - Xxx Xxxx Xxxxxxx | ||
00 | 0 | sv | Projeto 12 - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
00 | 0 | sv | Projeto 13 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
00 | 0 | sv | Projeto 14 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
15 | 1 | sv | Projeto 15 - Rua Oito | ||
16 | 1 | sv | Projeto 16 - Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxx | ||
17 | 1 | sv | Xxxxxxx 00 - Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ||
18 | 1 | sv | Projeto 18 - Rua Xxxxxx xx Xxxxx | ||
19 | 1 | sv | Projeto 19 - Xxx Xxxx Xxxxxxxx | ||
00 | 0 | xx | Xxxxxxx 00 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
21 | 1 | sv | Projeto 21 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
00 | 0 | sv | Projeto 22 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
00 | 1 | sv | Projeto 23 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
00 | 0 | sv | Projeto 24 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | ||
25 | 1 | sv | Projeto 25 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
00 | 0 | sv | Projeto 26 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 2 | ||
TOTAL |
Valor Global da proposta: R$ (por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo de 60 dias) CONTATO PARA ENVIO DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ( ) E-MAIL:
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos produtos citados no objeto.
Responsável Técnico: ....................................................................CREA ...........................
Responsável Legal: ................................................................................................................
Local e data.
Assinatura
OBS: Deverá ser apresentada juntamente com a carta proposta, a planilha de custos da proponente, observando-se, para tanto, os valores máximos previstos no item 3.2 do Edital, bem como o cronograma físico financeiro e BDI, sob pena de desclassificação da proposta.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de expansão, modificação e eficientização de rede de iluminação pública, com fornecimento de material, de acordo com especificações, quantitativos e condições contidos nos Anexos I e II, integrante deste Edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Quanto à exigência de cumprimento da cota de aprendiz, que:
( ) Cumpre a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
( ) Está dispensada da contratação de aprendizes, por se enquadrar em uma das hipóteses legais autorizativas.
c) Até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, responsabilizando-se, sob as penas cabíveis, de comunicar à Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme o previsto no art. 32, parágrafo 2o, da Lei Federal nº 8.66693.
d) Conhece e acata todas as informações e as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em epígrafe.
e) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista da União ou do ente licitante.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura (com firma reconhecida)
Observações:
• Está carta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, pessoalmente pelo representante credenciado, até impreterivelmente, a hora marcada para início da sessão/licitação, prevista no presente Edital;
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se utilizar o modelo do Anexo V ou fizer uso de instrumento de procuração particular, deverá ser observado o disposto no subitem 6.1 deste Edital, quanto ao reconhecimento de firma.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º a 49º da referida Lei.
Local e data.
ASSINATURA DO CONTADOR/CRC
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, haver tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA CP 008/2019, e que nos responsabilizamos pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra.
Local e data.
................................................................................
Assinatura do Representante Legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
Item | Descrição dos Serviços | % | % |
PV | CD | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 5,29 | |
1.1 | ESCRITÓRIO CENTRAL | ||
1.2 | VIAGENS | ||
1.3 | OUTROS | ||
2 | IMPOSTOS E TAXAS | 11,15 | |
2.1 | ISS | 3,00 | |
2.2 | PIS | 0,65 | |
2.3 | Cofins | 3,00 | |
2.4 | CPRB | 4,50 | |
3 | TAXA DE RISCO | 1,25 | |
3.1 | SEGURO | 0,12 | |
3.2 | RISCO | 1,00 | |
3.2 | GARANTIA | 0,13 | |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,01 | |
5 | LUCRO | 8,00 | |
BDI - CALCULADO | 30,81 |
BDI (CALCULADO): 30,81
Para o preenchimento da proposta deve-se utilizar o valor de ISS da Prefeitura Local.
BDI CALCULADO CONFORME ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO IX
MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA DE PRAZO DE RECURSO
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, vem por meio desta, desistir da interposição de recursos na fase de habilitação referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA CP 008/2019, concordando, desta forma, com o prosseguimento do certame.
Local e data.
................................................................................
Assinatura do Representante Legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2019
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e
CONTRATANTE: Município de Conselheiro Lafaiete CONTRATADO:
VALOR: R$ VIGÊNCIA:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do CPF nº.000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, , inscrito no CNPJ sob o nº. , com sede na Rua , nº. , Bairro , Cidade de , estado , CEP. , Tel. , neste ato representado por _, portador do CPF nº.
, e RG nº. , doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo Licitatório , e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, nos termo do artigo 22, §1º c/c com artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Englobam o objeto deste contrato os serviços de XXXXXXXX.
2.2. O Contratado deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Serviço, o programa de acompanhamento do serviço completo, apresentando etapas/atividades detalhadas por mês, contemplando ainda o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados discriminando, sob pena de rescisão contratual, as seguintes atividades:
a) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, no CREA, do serviço objeto desta licitação;
a) Abertura de certificado de matrícula junto ao INSS, para os serviços em referência;
b) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, devidamente elaborados conforme as Normas Regulamentares (NR) 18 e 07 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
c) Atestados de Saúde Operacional (ASO) dos profissionais que farão parte da equipe;
d) Ficha Técnica de distribuição de equipamento de proteção individual e conjunta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O valor global do Contrato, à base dos preços propostos e aprovados é de R$ XXX (EXTENSO), nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
3.2 - Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de Empreitada por Preço Global.
3.3 - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, segundo percentuais regulados no art.65, §1° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA
4.1 - O prazo de execução do objeto desta licitação será de XXX (XXXXXXXX) dias, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
4.2 - Após assinatura do contrato, a Secretaria Solicitante tem o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar o empenho dos serviços.
4.3 - A expedição da Ordem de Serviço será feita em até 30 (trinta) dias dias após a confecção da nota de empenho, podendo ser prorrogada a critério do Município.
4.4 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de XXXXXXXXXXX, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.5 - O local onde será executada a obra é XXXXXXXXX.
4.6 - Os atrasos verificados no prazo de execução da obra em decorrência de responsabilidade do CONTRATADO caracterizarão inexecução parcial do contrato, importando nas penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O Contratado deverá entregar ao CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 05% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº. 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
5.1.1 - A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações estipuladas neste contrato.
5.1.2 - A garantia deverá ser prestada no ato de assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
5.1.3 - A garantia prestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento da obra.
5.1.4 - É condição indispensável para liberação da caução a apresentação da certidão de baixa da matrícula CEI da obra e apresentação da CND respectiva.
5.1.5 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.1.6 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.1.6.1 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.1.7 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
5.1.7.1 - Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pelo Contratado, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente ao saldo de depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o valor.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - O cronograma físico-financeiro apresentado pelo Contratado e aprovado pela fiscalização, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 - O cronograma físico-financeiro deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ordem de serviço.
6.3 - O cronograma físico-financeiro, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:
6.3.1 - Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto
contratado no prazo pactuado;
6.3.2 - Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
6.3.2.1 - O caminho crítico é a seqüência de atividades que devem ser concluídas nas datas programadas para que a obra possa ser concluída dentro do prazo final estabelecido.
6.4 - O cronograma físico-financeiro, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final.
6.5 - O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Terceira – Das Sanções Administrativas deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
6.5.2 - Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS PROJET ou outro aplicativo similar, aprovado pelo órgão contratante.
6.6 - O Contratado deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no cronograma físico-financeiro, sujeitando o Contratado a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme a Cláusula Décima Terceira – Das Sanções Administrativas.
6.7 - O cronograma físico-financeiro deverá representar todas as atividades da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução do Contratado.
6.7.1 - O Contratado deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local da Obra deste contrato.
6.8 - Além das obrigações descritas na Cláusula Décima – Das Obrigações da Contratada deste contrato, compete ao Contratado cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu cronograma físico-financeiro.
6.9 - O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do cronograma físico-financeiro tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o serviço foi prestado pelo Contratado e recebido pela fiscalização.
6.10 – O Contratante poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico- financeiro dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
7.1.1 - A nota fiscal somente poderá ser emitida após aprovação da medição correspondente e autorização da Secretaria.
7.2.1- Concluída cada período de etapa constante do cronograma físico-financeiro, o órgão de fiscalização terá 10 (dez) dias úteis, após formalmente comunicada pelo Contratado, para a conferência da Medição elaborada pela mesma, que deverá estar compatibilizada com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua proposta.
7.2.2 – A Medição que apresentar valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, deverá ser retificada e reapresentada para o Contratante, restabelecendo os prazos de conferência.
7.3- O boletim de medição, assinado pelo Responsável Técnico do Contratado, será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Responsável Técnico do Contratante, bem como atestada pelo Secretário de Obras.
7.3.1 - Devem ser identificados na Medição os assinantes e os revisores pelo nome completo, título profissional, nº do CREA e cargo que ocupa.
7.3.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando- se as medições inicial e final.
7.3.3 - Na Medição devem constar:
a) Todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
b) Os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) O preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) O número do contrato;
e) O número de ordem da medição;
f) A data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
7.3.4 - Anexo à medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
7.4 - Os serviços constantes na medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado à medição.
7.4.1 - Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Diário de Obra.
7.4.2 - No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
7.5 - A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso, bem como certificado de qualidade conforme legislação vigente sobre a certificação realizada por órgãos competentes em relação aos equipamentos instalados no decorrer da obra.
7.6 - A aprovação da medição apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva da obra.
7.6.1 - Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e seus anexos (memória de cálculo detalhada, fotos e outros documentos que evidenciem a efetiva execução dos serviços).
7.6.2 - A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório, o número da Conta do fornecedor e da Agência Bancária, e ser entregue pelo Contratado diretamente na Secretaria Municipal de Obras, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
7.7 - As Medições deverão ser realizadas no período mínimo de 30 dias da última medição realizada, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante Nota de Autorização de Fornecimento - NAF, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura com as respectivas documentações listadas no item 7.9.
7.8.1 - O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
7.9 - A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Na primeira medição, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA-MG, nos termos da Resolução 425 de 18.12.98 do CONFEA, ou outra Resolução vigente à época sob pena do não recebimento da medição requerida;
b) Também na primeira medição, o CEI - Cadastro Específico do INSS para a obra objeto desta licitação com indicação do número do contrato correspondente;
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, através da cópia autenticada da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
d) Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on- line” ao SICAF,
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993, apresentada pelo contratado;
e) Da não inclusão da contratada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, quando houver no Município de Conselheiro Lafaiete.
f) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal do Contratado e por seu contador, de que o Contratado possui escrituração contábil regular;
7.10- Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
7.11 –O Contratante fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
7.11.1 - As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão às retenções devidas.
7.11.2 - Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex empregado do Contratado alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada o Contratante na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica o Contratante autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito do Contratado ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da fiscalização pelo Órgão Jurídico do Contratante;
7.11.2.1- Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, o Contratado a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
7.11.2.2- Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido ao Contratado acrescida do valor correspondente ao saldo de depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o valor.
7.11.3 - Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o Contratante seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido ao Contratado quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
7.12 - Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo Contratante, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
7.13 - É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pelo Contratado será deduzido dos créditos que o Contratado fizer jus.
7.13.1 - Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do Contratante, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 7.12 deste instrumento.
7.14 - Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do Contratante, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que o Contratado fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do subitem 7.12 deste Contrato.
7.15 - No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de Apresentação da Proposta de Preços, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
7.16 - O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
7.16.1 - O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto no item deste Contrato que trata desse ato, podendo o Contratante realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do Contratante, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
7.16.2 - Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo Contratante do respectivo Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
7.16.3 - Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o Contratado deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados nas alíneas de “c” a “e” do subitem 7.9 anterior referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
7.16.4 - Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 (cento e oitenta) dias a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
7.17 - O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pelo Contratado, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
7.17.1 - Execução defeituosa dos serviços;
7.17.2 - Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
7.17.3 - Débito do Contratado para com o Contratante quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
7.17.4 - Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o Contratado atenda à cláusula infringida;
7.17.5 - Obrigações do Contratado com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o Contratante;
7.17.6 - Paralisação dos serviços por culpa do Contratado.
7.18 - O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
7.19 - Para habilitar-se ao pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a medição individualizada de cada convênio e suas respectivas ruas.
7.20 - Para a realização do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, número de conta bancária e agência, bem como dados do processo licitatório e contrato que originou a despesa.
7.21 - O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato, após aprovação da medição pela equipe técnica da Administração, após o ateste do recebimento do serviço pelo fiscal do contrato, e uma vez cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência, Memorial Descritivo e Edital e anexos.
7.22 - Qualquer dos documentos que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
7.23 - O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1 - Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses a partir da data base e serão realizados conforme os procedimentos:
a) O índice de reajuste será o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC, da coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica;
b) A data base adotada será da assinatura do contrato.
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x I–Io = onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I - Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base);
Io – Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente à data base.
8.2 - Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa do Contratado conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização do Contratante.
8.3 - Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
8.4 - Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível ao Contratado, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 8.1 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.4.1 - Se os índices aumentarem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico- financeiro;
8.4.2 - Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.5 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DO CONTRATADO
9.1 - A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe ao Contratado, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 - A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá ao Contratado da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 - O Contratado será representado na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
9.3.1 - No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do
Contrato e ratificação pelo seu superior;
9.3.2 - A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 - Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pelo Contratante e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um Livro de Ocorrências, autenticado pelo Contratante, no qual a Fiscalização e o Contratado anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao Contratante, quando da medição final e entrega das obras. Semanalmente, devem ser anotados pela contratada no referido livro os serviços executados. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
d) Credenciar como profissional técnico responsável aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação do Contratante e desde que atendidas às condições originais de habilitação;
e) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos necessários para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao Contratante, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
f) Cumprir rigorosamente as normas de engenharia de segurança e medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
g) Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
h.1) Caso o Contratante execute esses reparos, a contratada pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
i) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
i.1) Constatado dano a bens do Contratante ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, o Contratado, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o Contratante lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;
k) Arcar com as despesas referentes às tarifas de água e luz da obra, quando estas forem contempladas na planilha de custos da Contratada;
l) Apresentar, anualmente, ao Contratante, conforme exigência do Ministério de Trabalho e Emprego (Normas regulamentadoras XX-0, XX-0, XX-00, XX-00), cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO);
m) Comunicar por escrito ao setor do Contratante responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias que antecedam o prazo de vencimento
do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
n) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que o Contratante julgar necessárias conhecer ou analisar;
o) Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização.
o.1) O não atendimento das solicitações feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
o.2) O exercício das funções da fiscalização, não desobriga o Contratado de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela fiscalização, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo Contratante, de acordo com as disposições deste Contrato;
q) Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente;
r) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
s) Xxxxxx, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
t) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Contratante;
u) Instalar e manter, sem ônus para o Contratante, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do Contratante, quando o Contratante considerar necessário;
v) Colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo Contratante, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
w) Apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados;
x) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
y) No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do Contratado ou de seus subcontratados, resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
10.2 - O Contratado não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa do Contratante.
10.3 - Se o Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações do Contratado, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
10.4 - Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratado será responsável, ainda:
a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
b) Perante o Contratante ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
c) Xxxx eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pelo Contratado, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
d) Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
e) Xxxx pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 – Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da contratante:
a) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
b) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
c) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
d) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
e) Pagar as faturas emitidas pelo Contratado, que forem regularmente liquidadas;
f) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e em legislação pertinente;
g) Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Edital;
h) Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
i) Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado ao Contratado o direito de solicitar da fiscalização do Contratante, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
j) Solicitar que o Contratado, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
k) Instruir o(s) recurso(s) do Contratado no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Contratante;
l) Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro;
m) Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) ao Contratado dando- lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro do Contratante para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito do Contratado.
n) Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com o Contratado, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
o) Garantir o acesso do Contratado e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços;
p) Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
q) Designar a fiscalização do contrato ou da obra;
r) Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da fiscalização antes da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
12.1- A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Contratante, Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, para este fim especialmente designado.
12.2- O fiscal da obra passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar cada contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.3- Além das atividades neste contrato e no respectivo edital que originou esse contrato, bem como em seus anexos, são atribuições do fiscal de obra:
a) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
b) Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico- financeiros previstos
e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
c) Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra;
d) Aferir as medições dos serviços executados que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo;
e) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
f) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
g) Exigir do Contratado o cumprimento dos prazos dispostos no cronograma físico-financeiro apresentado anexo a este instrumento, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição, consoante cronograma físico-financeiro, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
12.4 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
12.5 - O Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Contratante e toda a Administração Pública Federal e Estadual, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
13.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato;
13.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato e anexos ou apresentar documento falso;
13.1.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
13.1.5 - Praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
13.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
13.1.7 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
13.1.8 - A aplicação da sanção de que trata o subitem 13.1 deste Contrato implicará ainda o descredenciamento do Contratante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, quando este estiver sido implantado neste Município;
13.1.9 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a este Contrato.
13.2- Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao Contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.3- Poderá o Contratado ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único, do artigo 416, do Código Civil.
13.4 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a Contratante poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.4.1 - ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o
Contrato, nos seguintes casos:
13.4.1.1 - Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
13.4.1.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
13.4.1.3 - Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
13.4.1.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
13.4.2 - MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta ao Contratado, pelo Ordenador de Despesas do Contratante, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
13.4.2.1 - Nos casos de atrasos:
13.4.2.1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
13.4.2.1.2 - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
13.4.2.1.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 13.4.2.1.1 e 13.4.2.1.2;
13.4.2.2 - Nos casos de recusa ou inexecução:
13.4.2.2.1- 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
13.4.2.2.2- 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
13.4.2.3 - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
13.4.2.3.1 - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato, 13.4.2.3.2- Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
13.4.2.3.3 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.4.2.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da fórmula constante no subitem 7.12 deste contrato, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.4.2.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 13.4.2.6- A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 13.4.2.7- Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse do Contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem 13.4.1.1 e 13.4.2.1.