Da Indenização pelo Cliente Cláusulas Exemplificativas

Da Indenização pelo Cliente. 9.1. O Cliente indenizará, defenderá e manterá a JOHN DEERE, suas Afiliadas (empresas controladas, controladora ou sob controle comum), bem como seus empregados, prepostos e representantes a qualquer título (cada um, “Parte Indenizada 10 / 20 ou despesas (incluindo honorários de representação jurídica) que possam surgir ou estar relacionados a: (i) qualquer perda ou danos a qualquer propriedade, qualquer perda financeira, ou qualquer interrupção do serviço que for causada ou supostamente causada, direta ou indiretamente, pelo uso negligente ou mau uso intencional da Solução Guide Fleet™ pelo Cliente (inclusive por seus funcionários ou contratados); (ii) uso de qualquer suporte de montagem ou outro equipamento não fornecido ou aprovado para uso com a Solução Guide Fleet™ pela JOHN DEERE; (iii) qualquer uso da Solução Guide Fleet™ pelo Cliente para um propósito não autorizado; (iv) conteúdo de dados ou outras informações transmitidas pelo Cliente, seus funcionários ou seus contratados sobre o Software; (v) qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento pelo Cliente ou qualquer pessoa que acesse a Solução por meio do Cliente; ou (vi) qualquer violação material pelo Cliente de quaisquer termos e condições do Contrato. O Cliente concorda, por meio deste, a defender totalmente, eximir de responsabilidade e indenizar cada Parte Indenizada JOHN DEERE de e contra qualquer responsabilidade, perda, dano, reclamação, ação, julgamento ou despesa que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Cliente e de sua falha em usar ou incapacidade de usar a Solução, bem como de qualquer reclamação de infração de propriedade intelectual de terceiros que possa surgir ou estar relacionada ao uso da Solução pelo Cliente, exceto na medida em que tais responsabilidades, perdas, danos, reclamações, ações, julgamentos e despesas sejam causados por negligência ou falta de ética deliberada da Parte Indenizada JOHN DEERE.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.