Contrato de Licença de Acesso à Solução Guide Fleet™ Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Licença de Acesso à Solução Guide Fleet™. Considerando que: 2 / 20 a) a JOHN DEERE oferece ao mercado diversas soluções de processamento e gestão de dados, as quais vende diretamente aos seus clientes ou através de sua rede de Concessionários, conforme vier a ser indicado no respectivo Pedido de Compra, sendo uma dessas a Solução Guide Fleet™ oferecida pela JOHN DEERE; b) o Cliente tem interesse em obter a Licença de Acesso à Solução Guide Fleet™ e aceita integralmente os termos e condições previstos no Contrato. 1. O Contrato de Licença de Acesso à Solução Guide Fleet™ 1.1. O Contrato de Licença de Acesso do Cliente à Solução Guide Fleet™ é formado pelo conjunto indissociável destas Condições Gerais, Pedido de Compra, links e Manuais indicados neste instrumento, aos quais o Cliente adere irrestritamente ao assinar o Pedido de Compra da referida Solução. 1.1.1. Por meio do Contrato, a JOHN DEERE concede ao Cliente direito de acesso não exclusivo, limitado, temporário, pessoal e intransferível à Solução Guide Fleet™ no Território. Caberá ao CLIENTE designar o(s) USUÁRIO(S) que poderão habilitar a LICENÇA DE ACESSO à Solução Guide Fleet™. 1.1.2. O Contrato de Licença de Acesso não contempla o fornecimento de peças, hardware e quaisquer tipo de componentes necessários ao funcionamento da Solução Guide Fleet™ os quais devem ser adquiridos separadamente. 1.2. Quando o Pedido de Compra for submetido à JOHN DEERE em nome do Concessionário, este fica desde já autorizado a transferir o direito de Licença de Acesso ao Cliente do Concessionário que, então, passará a ter acesso não exclusivo, limitado, temporário, pessoal e intransferível à Solução Guide Fleet™ no Território, na qualidade de terceiro beneficiário da Licença de Acesso contratada entre o Concessionário e a JOHN DEERE. 1.3. Antes de assinar o Pedido de Compra, o Cliente: a) leu, compreendeu e concordou com as características e funcionalidades da Solução Guide Fleet™ constantes no Glossário “SOLUÇÃO GUIDE FLEET™ ou SOLUÇÃO” e, nessas circunstâncias, declara seu interesse em ter acesso à Solução, observados os termos e condições do Contrato; b) foi informado de que a Solução Guide Fleet™, que inclui o software do GF Explorer, aqueles inseridos nos computadores de bordo e demais componentes da Solução Guide Fleet™, foi desenvolvida e é comercializada pela JOHN DEERE no contexto do mercado de tecnologia da informação, o qual está sujeito a rápida evolução e constantes inovações, de modo que a JOHN DEERE faz e fará seus melhores esforços para promove...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).