DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO Cláusulas Exemplificativas

DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO. Art. 94. Para a determinação do consumo de água, as ligações serão classificadas em:
DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO. Art. 165. O volume faturado será calculado com base no consumo medido ou estimado pela aplicação dos valores de tarifa fixados na Matriz Tarifária do Anexo I e II desse Regulamento, onde:
DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO. 7.2.São deveres da CAERN: 7.2.15.Restaurar vias e logradouros públicos danificados 7.2.1.Prestar os serviços públicos de abastecimento de em decorrência da execução de obras e serviços de sua água potável de acordo com os padrões de qualidade, responsabilidade, em até 72 (setenta e duas) horas ou regularidade, continuidade e de pressão na rede, outro prazo definido em normas regulamentares. observado o disposto no item 11.1 da Cláusula Décima
DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO. Art. 68 – A água fornecida pelo SAAE deverá, sempre que possível, ser medida por hidrômetro e a conta será sempre referente ao consumo obtido pela diferença entre as duas últimas leituras.
DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO. Art. 83. Para as ligações medidas, o volume consumido será o apurado por leitura em hidrômetro, obtido pela diferença entre a leitura realizada e a anterior.
DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO. Artigo 163. O volume faturado será calculado com base no consumo medido ou estimado pela aplicação dos valores de tarifa fixados na Matriz Tarifária Anexo II, tabela 1 deste Regulamento, onde:
DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 16A6-792D-BC86-7597

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