Da determinação do consumo Cláusulas Exemplificativas

Da determinação do consumo. Art. 165. O volume faturado será calculado com base no consumo medido ou estimado pela aplicação dos valores de tarifa fixados na Matriz Tarifária do Anexo I e II desse Regulamento, onde:
Da determinação do consumo. Art. 101 - Para a determinação do consumo de água, as ligações serão classificadas em:
Da determinação do consumo. Art. 83. Para as ligações medidas, o volume consumido será o apurado por leitura em hidrômetro, obtido pela diferença entre a leitura realizada e a anterior.
Da determinação do consumo. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 16A6-792D-BC86-7597
Da determinação do consumo. Art. 68 – A água fornecida pelo SAAE deverá, sempre que possível, ser medida por hidrômetro e a conta será sempre referente ao consumo obtido pela diferença entre as duas últimas leituras.
Da determinação do consumo. Art. 159. O volume faturado será calculado com base no consumo medido, estimado ou médio presumido, aplicando os valores de tarifa fixados na tabela tarifária deste Regulamento,

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