DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO. 5.1. Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show artístico da Banda “OPUS DEI”, para a realização de show, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), informado pela Secretaria Municipal de Industria e Comércio, por meio de consultas prévias, encontra-se compatível com o interesse público. 5.2. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento de âmbito regional, em especial na região sul, da Banda “OPUS DEI”, no mercado artístico e musical, sabe-se que este possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação desse artista, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 5.3. O que não é o caso do preço informado, cuja modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pelo artista e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da desta contratação.
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Samples: Contratação De Show Artístico
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO. 5.1. Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show artístico da Banda do artista “OPUS DEIXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX”, para a realização de show, o valor de R$ 25.000,00 273.000,00 (vinte duzentos e cinco setenta e três mil reais), informado pela Secretaria Municipal de Industria e Comércio, por meio de consultas prévias, encontra-se compatível com o interesse público.
5.2. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento de âmbito regionalnacional, em especial na região sul, da Banda do artista “OPUS DEIXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX”, no mercado artístico e musical, sabe-se que este possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação desse artista, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 25.000,00 273.000,00 (vinte duzentos e cinco setenta e três mil reais).
5.3. O que não é o caso do preço informado, cuja modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pelo artista e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da desta contratação.
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DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO. 5.1. Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show artístico da Banda do artista “OPUS DEIXXXXX XXXXX E XXXX”, para a realização de show, o valor de R$ 25.000,00 110.000,00 (vinte cento e cinco dez mil reais), informado pela Secretaria Municipal de Industria e Comércio, por meio de consultas prévias, encontra-se compatível com o interesse público.
5.2. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento de âmbito regionalnacional, em especial na região sul, da Banda do artista “OPUS DEIXXXXX XXXXX E XXXX”, no mercado artístico e musical, sabe-se que este possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação desse artista, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 25.000,00 110.000,00 (vinte cento e cinco dez mil reais).
5.3. O que não é o caso do preço informado, cuja modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pelo artista e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da desta contratação.
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DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO. 5.1. Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show artístico da Banda do artista “OPUS DEIXXXXXXXX XXXXXXX”, para a realização de show, o valor de R$ 25.000,00 30.000,00 (vinte e cinco trinta mil reais), informado pela Secretaria Municipal de Industria e Comércio, por meio de consultas prévias, encontra-se compatível com o interesse público.
5.2. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento de âmbito regional, em especial na região sulno sul do Brasil, da Banda do artista “OPUS DEIXXXXXXXX XXXXXXX”, no mercado artístico e musical, sabe-se que este possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação desse artista, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 25.000,00 30.000,00 (vinte e cinco trinta mil reais).
5.3. O que não é o caso do preço informado, cuja modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pelo artista e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da desta contratação.
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