DA LICITANTE VENCEDORA. 7.1.1. Executar o objeto licitado, em conformidade com o estabelecido neste edital de licitação e seus anexos, em especial no Anexo 1 - Termo de Referência, na Proposta adjudicada e no contrato. 7.1.2. Iniciar a prestação de serviços oriunda deste processo de contratação em até 15 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pela Administração Municipal. 7.1.3. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo licitatório. 7.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, tributos, taxas e pelos custos operacionais, de qualquer natureza, porém sem se limitar a eles, necessários à execução dos serviços contratados. 7.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto desta licitação. 7.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Administração Municipal. 7.1.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à Administração Municipal, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da licitante vencedora, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços contratados. 7.1.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa da Administração Municipal, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber. 7.1.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela Administração Municipal, em função das peculiaridades dos serviços contratados. 7.1.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação atinente à execução do objeto licitado, sem prévia autorização da Administração Municipal. 7.1.11. Indicar profissional (ais) preposto (s) para tratar (em) das questões administrativas e daquelas inerentes a execução dos serviços contratados, junto a Unidade Fiscalizadora do contrato e aos demais setores competentes da Administração Municipal. 7.1.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações da Administração Municipal. 7.1.13. Comunicar a Unidade Fiscalizadora do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contratual. 7.1.14. Executar o objeto licitado, empreendendo as melhores práticas e melhores técnicas, em observância a legislação vigente aplicável e as recomendações e demais normalizações dos fabricantes dos produtos empregados na prestação de serviços, ajustando-os às particularidades e as especificidades da Administração Municipal, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da eficiência das ações desenvolvidas. 7.1.15. Produzir, disponibilizar à Administração Municipal e manter toda a documentação advinda da prestação dos serviços contratados, conforme especificada no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica. 7.1.16. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da Administração Municipal, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação. 7.1.17. Efetuar o pagamento integral e dentro dos prazos legais dos salários, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3 constitucional, horas extras e reflexos, por ventura autorizadas e realizadas, obrigações convencionais e celetistas a todos os seus empregados e contratados que laborem no objeto licitado. 7.1.18. Realizar controle de jornada dos colaboradores ligados a este objeto, de forma que não excedam a jornada legal ou realizem horas extras não autorizadas. 7.1.19. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações sociais, comerciais e fiscais, caberá: 7.1.19.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época apropriada, vez que os integrantes da sua equipe não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração Municipal. 7.1.19.2. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência. 7.1.19.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato e da execução do objeto licitado. 7.1.19.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos de qualquer natureza, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Municipal, nem poderá onerar a execução do objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração Municipal. 7.1.20. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações gerais: 7.1.20.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração Municipal durante a vigência do contrato. 7.1.20.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal. 7.1.21. Elaborar o Projeto Executivo do objeto licitado, em conformidade com as normas técnicas do Projeto Básico e de acordo com o Edital e seus anexos, a ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização do Serviço. 7.1.21.1. Submeter o Projeto Executivo elaborado à aprovação do Município de Ipatinga.
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DA LICITANTE VENCEDORA. 7.1.111.2.1. Executar Fornecer e instalar os cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, bem como seus acessórios e todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços de instalação, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, de acordo com as especificações constantes no presente Termo.
11.2.2. Os materiais deverão ser de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, não podendo ser recondicionados, remanufaturados ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor.
11.2.3. Comunicar antecipadamente a data e o horário da entrega e instalação, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeita instalação e conclusão do objeto licitadocontratado.
11.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, procedendo à entrega dos produtos, devidamente embalados, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte e de carga e descarga, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Aceite ” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
11.2.5. Se responsabilizar pela perfeita instalação dos materiais, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no total ou em parte, em conformidade prazo determinado por este Poder, o que resultar de vícios, defeitos ou incorreções ou, ainda, de materiais empregados, mesmo após a conclusão da instalação.
11.2.6. Não utilizar qualquer dependência ou instalação da Assembleia Legislativa, a não ser que por esta expressamente autorizada a fazê-lo, restringindo o trânsito de seu pessoal aos locais específicos da realização dos serviços, não percorrendo outras instalações, respeitando os direitos relativos à propriedade alheia.
11.2.7. Dar ciência à Assembleia, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da instalação dos materiais.
11.2.8. Substituir os materiais entregues em desacordo com a proposta de preço ou às especificações descritas no item 2.2 deste Termo, ou que por ventura sejam entregues com defeito ou imperfeição.
11.2.9. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente, o estabelecido neste edital fornecimento e a aplicação/instalação dos materiais sem anuência prévia deste Poder.
11.2.10. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de licitação seus técnicos e seus anexosempregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela Assembleia, em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Anexo 1 - Termo de Referência, na Proposta adjudicada e no contratoTrabalho.
7.1.211.2.11. Iniciar Ressarcir à Assembleia Legislativa o equivalente a prestação todos os danos decorrentes de serviços oriunda paralisação ou interrupção do fornecimento dos materiais adquiridos, exceto quando isso ocorrer por exigência deste processo Poder ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à Assembleia Legislativa no prazo de contratação em até 15 dias corridos48 (quarenta e oito horas), exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pela Administração Municipalapós a sua ocorrência.
7.1.311.2.12. Manter-se , durante toda a execução todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo licitatórioneste Termo e na licitação, quando da realização do pagamento por este Poder, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.1.411.2.13. Assumir Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciaiscausar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, tributosdolosa ou culposa, taxas e pelos custos operacionaissua ou dos seus prepostos, independentemente de qualquer natureza, porém sem se limitar outras cominações contratuais ou legais a eles, necessários à execução dos serviços contratadosque estiver sujeita.
7.1.511.2.14. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto desta licitaçãoCumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Administração Municipal.
7.1.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à Administração Municipal, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da licitante vencedora, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços contratados.
7.1.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa da Administração Municipal, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
7.1.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela Administração Municipal, em função das peculiaridades dos serviços contratados.
7.1.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação atinente à execução do objeto licitado, sem prévia autorização da Administração Municipal.
7.1.11. Indicar profissional (ais) preposto (s) para tratar (em) das questões administrativas e daquelas inerentes a execução dos serviços contratados, junto a Unidade Fiscalizadora do contrato e aos demais setores competentes da Administração Municipal.
7.1.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações da Administração Municipal.
7.1.13. Comunicar a Unidade Fiscalizadora do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contratual.
7.1.1411.2.15. Executar o objeto licitado, empreendendo as melhores práticas e melhores técnicas, em observância a legislação vigente aplicável e as recomendações e demais normalizações dos fabricantes instalação dos produtos empregados na prestação de serviçoscom materiais e acessórios novos e originais, ajustando-os às particularidades sendo responsável e as especificidades da Administração Municipal, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da eficiência das ações desenvolvidas.
7.1.15. Produzir, disponibilizar à Administração Municipal e manter toda a documentação advinda da prestação dos serviços contratados, conforme especificada no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica.
7.1.16. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da Administração Municipal, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
7.1.17. Efetuar o pagamento integral e dentro dos prazos legais dos salários, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3 constitucional, horas extras e reflexos, por ventura autorizadas e realizadas, obrigações convencionais e celetistas a todos os seus empregados e contratados que laborem no objeto licitado.
7.1.18. Realizar controle de jornada dos colaboradores ligados a este objeto, de forma que não excedam a jornada legal ou realizem horas extras não autorizadas.
7.1.19. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações sociais, comerciais e fiscais, caberá:
7.1.19.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época apropriada, vez que os integrantes da sua equipe não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração Municipal.
7.1.19.2. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência.
7.1.19.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato e da execução do objeto licitado.
7.1.19.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos de qualquer natureza, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Municipal, nem poderá onerar a execução do objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração Municipal.
7.1.20. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações gerais:
7.1.20.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração Municipal durante a vigência do contrato.
7.1.20.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal.
7.1.21. Elaborar o Projeto Executivo do objeto licitado, em conformidade com as normas técnicas do Projeto Básico e de acordo solidária com o Edital e seus anexos, a ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização do Serviçofornecedor em relação à garantia dos mesmos.
7.1.21.1. Submeter o Projeto Executivo elaborado à aprovação do Município de Ipatinga.
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Samples: Pregão Presencial
DA LICITANTE VENCEDORA. 7.1.1. Executar o objeto licitado, 17.1.1 Efetuar as entregas dos equipamentos em conformidade com o estabelecido neste edital as exigências estabelecidas pelo Hospital de licitação Cataguases da mesma marca, qualidade e seus anexos, em especial no Anexo 1 - Termo de Referência, na Proposta adjudicada e no contratodemais características da proposta.
7.1.2. Iniciar a prestação de serviços oriunda deste processo de contratação em até 15 dias corridos17.1.2 Informar ao Hospital, exclusivamente mediante com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pela Administração Municipalcumprimento do fornecimento previsto.
7.1.3. 17.1.3 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos.
17.1.4 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em desacordo com as exigências deste Edital.
17.1.5 Manter-se , durante toda a execução do contratovalidade da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo licitatórioqualificações assumidas, nos termos do artigo 55, XIII, da lei 8.666/93.
7.1.4. 17.1.6 Assumir integralmente a responsabilidade pelos pelas despesas relativas a encargos fiscais fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e comerciaisde ordem de classe, tributosindenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, taxas e pelos custos operacionais, ficando a Administração isenta de qualquer natureza, porém sem se limitar vínculo empregatício com os mesmos;
17.1.7 Atender a eles, necessários à execução dos serviços contratados.todos os quesitos exigidos no Edital e seus Anexos;
7.1.5. 17.1.8 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao Hospital de Cataguases, aos serviços, objeto desta licitação.
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Administração Municipal.
7.1.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à Administração Municipal, a seus prepostos funcionários ou a terceiros, provocados por ação na pessoa de prepostos ou omissão estranhos;
17.1.9 Responsabilizar-se-á pelo transporte dos equipamentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital;
17.1.10 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da licitante vencedoraentrega, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o Hospital de Cataguases qualquer responsabilidade em decorrência caso de falhas ou imperfeições na execução dos serviços contratadosrealização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
7.1.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados17.1.11 Atender às convocações do Hospital para participar de reuniões referentes ao fornecimento dos equipamentos e negociação de Preços Registrados.
17.1.12 Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento limitando a execução da notificação expressa da Administração Municipalmesma ao objeto descrito na Ata de Registro de Preço, sob pena de glosa não recebimento pelo que exceder o quantitativo estimado no Registro de qualquer importância que tenha direito a receberPreços, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito.
7.1.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela Administração Municipal, em função das peculiaridades dos serviços contratados.
7.1.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação atinente à execução do objeto licitado, sem prévia autorização da Administração Municipal.
7.1.11. Indicar profissional (ais) preposto (s) para tratar (em) das questões administrativas e daquelas inerentes a execução dos serviços contratados, junto a Unidade Fiscalizadora do contrato e aos demais setores competentes da Administração Municipal.
7.1.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações da Administração Municipal.
7.1.13. Comunicar a Unidade Fiscalizadora do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contratual.
7.1.14. Executar o objeto licitado, empreendendo as melhores práticas e melhores técnicas, em observância a legislação vigente aplicável e as recomendações e demais normalizações dos fabricantes dos produtos empregados na prestação de serviços, ajustando-os às particularidades e as especificidades da Administração Municipal, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da eficiência das ações desenvolvidas.
7.1.15. Produzir, disponibilizar à Administração Municipal e manter toda a documentação advinda da prestação dos serviços contratados, conforme especificada no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica.
7.1.16. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da Administração Municipal, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
7.1.17. Efetuar o pagamento integral e dentro dos prazos legais dos salários, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3 constitucional, horas extras e reflexos, por ventura autorizadas e realizadas, obrigações convencionais e celetistas a todos os seus empregados e contratados que laborem no objeto licitado.
7.1.18. Realizar controle de jornada dos colaboradores ligados a este objeto, de forma que não excedam a jornada legal ou realizem horas extras não autorizadas.
7.1.19. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações sociais, comerciais e fiscais, caberá:
7.1.19.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época apropriada, vez que os integrantes da sua equipe não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração Municipal.
7.1.19.2. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência.
7.1.19.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato e da execução do objeto licitado.
7.1.19.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos de qualquer natureza, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Municipal, nem poderá onerar a execução do objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração Municipal.
7.1.20. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações gerais:
7.1.20.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração Municipal durante a vigência do contrato.
7.1.20.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal.
7.1.21. Elaborar o Projeto Executivo do objeto licitado, em conformidade com as normas técnicas do Projeto Básico e de acordo com o Edital e seus anexos, a ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização do Serviço.
7.1.21.1. Submeter o Projeto Executivo elaborado à aprovação do Município de Ipatinga.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LICITANTE VENCEDORA. 7.1.1. Executar 3.1.1 Entregar o objeto licitadode acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, dentro do prazo e condições estabelecidas, conforme solicitação emitida pelo CONTRATANTE.
3.1.2 Informar à Administração, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto;
3.1.3 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos.
3.1.4 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em conformidade desacordo com as exigências do Termo de Referência, do Edital e este Contrato.
3.1.5 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao CONTRATANTE, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.1.6 Responder pelos danos diretos ou indiretos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto ou posteriores, mas que dela decorram, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE.
3.1.7 Responsabilizar-se integralmente pelos custos diretos e indiretos referentes ao fornecimento do objeto, tais como e sem se limitar a: tributos incidentes; taxas de administração; aquisição de materiais; encargos sociais e trabalhistas; fretes e seguros; custos operacionais e com logística de qualquer natureza e; outros que se fizerem necessários ao correto fornecimento do objeto.
3.1.8 Responsabilizar-se-á pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste Contrato;
3.1.9 Participar à fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento do objeto, no todo ou em parte, de acordo com o estabelecido prazo previsto;
3.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.11 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus Anexos;
3.1.12 Indicar preposto para atuar junto ao CONTRATANTE, que irá dirimir problemas e encaminhar soluções relativas a qualquer intercorrência que decorra do fornecimento do objeto e durante seu período de garantia,
3.1.13 Atender a todos os quesitos exigidos neste edital de licitação Contrato e seus anexos, em especial no Anexo 1 - Termo de Referência, na Proposta adjudicada e no contratocumprindo integralmente as condições pré-estabelecidas.
7.1.2. Iniciar 3.1.14 Garantir a prestação de serviços oriunda deste processo de contratação em até 15 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pela Administração Municipal.boa qualidade do suprimento fornecido;
7.1.3. Manter3.1.15 Responsabilizar-se pela demanda de contato e envio do produto para a fabricante caso necessário, a manutenção corretiva, no período de vigência da garantia, sem ônus para o CONTRATANTE,
3.1.16 Manter, durante toda a execução o fornecimento do contratoobjeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas e assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante no edital, conforme previsto no Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
3.1.17 A CONTRATADA fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o processo licitatórioCONTRATANTE qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
7.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais 3.1.18 Zelar pelo fiel cumprimento do objeto licitado, limitando seu fornecimento ao descrito no edital e comerciais, tributos, taxas e pelos custos operacionais, de qualquer natureza, porém sem se limitar a eles, necessários à execução dos serviços contratados.
7.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto desta licitação.
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Administração Municipal.
7.1.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à Administração Municipal, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da licitante vencedora, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços contratados.
7.1.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa da Administração MunicipalContrato, sob pena de glosa não recebimento pelo fornecimento que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda, na mesma penalidade, no caso de qualquer importância que tenha direito a receberentrega de bem diverso do descrito.
7.1.93.1.19 A CONTRATADA deverá oferecer Treinamento Operacional, conforme segue: - Deverá ser ofertado treinamento sobre o uso do aparelho para a equipe Técnica que o utilizará, contemplando orientações sobre o uso adequado, manuseio e cuidados com o mesmo. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações - Deverão ser ofertadas no mínimo 02 turmas de treinamentos no horário de 7 às 19 horas para assegurar a capacitação aos 16 Técnicos que manusearam o equipamento. - Carga Horária Mínima Desejável: 4 horas por turma e quaisquer outros dados disponibilizados pela Administração Municipal, em função das peculiaridades dos serviços contratadosnão há necessidade de entrega de certificado - Os treinamentos deverão ter início imediato após a instalação do equipamento.
7.1.10. Abster-se, qualquer que seja 3.1.20 Da garantia para os códigos:
3.1.20.1 Código 39524 - A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo 12 (doze) meses de garantia (a hipótese, partir da data de veicular publicidade ou qualquer outra informação atinente à execução do objeto licitado, sem prévia autorização da Administração Municipal.
7.1.11. Indicar profissional (ais) preposto (sinstalação/montagem) para tratar (em) das questões administrativas peças e daquelas inerentes a execução dos serviços contratados, junto a Unidade Fiscalizadora do contrato e aos demais setores competentes da Administração Municipal.
7.1.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações da Administração Municipal.
7.1.13. Comunicar a Unidade Fiscalizadora do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contratual.
7.1.14. Executar o objeto licitado, empreendendo as melhores práticas e melhores técnicas, em observância a legislação vigente aplicável e as recomendações e demais normalizações dos fabricantes dos produtos empregados na prestação de serviços, ajustando-os às particularidades e as especificidades da Administração Municipal, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da eficiência das ações desenvolvidas.
7.1.15. Produzir, disponibilizar à Administração Municipal e manter toda incluindo neste período a documentação advinda da prestação dos serviços contratados, conforme especificada manutenção preventiva no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica.
7.1.16. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da Administração Municipal, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
7.1.17. Efetuar o pagamento integral e dentro dos prazos legais dos salários, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3 constitucional, horas extras e reflexos, por ventura autorizadas e realizadas, obrigações convencionais e celetistas a todos os seus empregados e contratados que laborem no objeto licitado.
7.1.18. Realizar controle de jornada dos colaboradores ligados a este objeto, de forma que não excedam a jornada legal ou realizem horas extras não autorizadas.
7.1.19. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações sociais, comerciais e fiscais, caberá:
7.1.19.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época apropriada, vez que os integrantes da sua equipe não manterão nenhum vínculo empregatício mínimo mensal com a Administração Municipal.
7.1.19.2. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência.
7.1.19.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato e da execução do objeto licitado.
7.1.19.4agendamento prévio. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos de qualquer natureza, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Municipal, nem poderá onerar a execução do objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração Municipal.
7.1.20. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações gerais:
7.1.20.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração Municipal durante a vigência do contrato.
7.1.20.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal.
7.1.21. Elaborar o Projeto Executivo do objeto licitado, em conformidade com as normas técnicas do Projeto Básico e manutenção corretiva será de acordo com a necessidade. Em caso de paralisação do equipamento por período superior a 24 horas, o Edital e seus anexos, mesmo deverá ser substituído para garantir a ser apresentado dentro continuidade do prazo processo de 15 assistência aos pacientes da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA IPATINGA-MG (quinze) dias após a emissão da Autorização do ServiçoUPA24H).
7.1.21.1. Submeter 3.1.20.1 Código 39525 - Deverá ser ofertado no mínimo 12 (doze) meses de garantia (a partir da data de instalação/montagem) para peças e serviços, mão de obra, incluindo o Projeto Executivo elaborado à aprovação do Município Tubo de Ipatinga.Raio-x.
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