Common use of DA LICITANTE VENCEDORA Clause in Contracts

DA LICITANTE VENCEDORA. 9.1.1 A entrega dos equipamentos e dos materiais, inclusive reagentes, de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante, no prazo determinado e nas especificações do Termo de Referência; 9.1.1.1 Os equipamentos deverão ser instalados no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, situado à Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 123, Cidade Nobre – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169; 9.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso a manutenção corretiva não ocorra no tempo estipulado e isto causar a interrupção da realização dos exames, os mesmos serão encaminhados para laboratórios particulares sendo o ônus desses exames por conta da licitante vencedora; 9.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a licitante vencedora deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório clínicos, previamente aprovados pela Coordenação do Laboratório, até que se regularize o fornecimento dos materiais; 9.1.2.2 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório; 9.1.3 Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador; 9.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega; 9.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;

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DA LICITANTE VENCEDORA. 9.1.1 A entrega dos equipamentos 13.2.1 – Executar o objeto deste instrumento nas especificações exigidas pela Unidade Requisitante, no preço, prazo e dos materiaisforma estipulados na proposta. 13.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, inclusive reagentesdireta ou indiretamente, de acordo sobre os serviços prestados. 13.2.3 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as especificações obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93, no inciso XIII, do Editalart. 55, 13.2.4 – Aceitar, proposta nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do Licitanteobjeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 13.2.5 – Garantir o perfeito funcionamento dos caminhões/equipamentos, promovendo os reparos que se fizerem necessários à manutenção da frota, sem interrupção da locação normal. 13.2.6 – Manter os caminhões/equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos/equipamentos de segurança e proteção exigidos pela legislação. 13.2.7 – Conservar todo caminhão/equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura ou novo adesivo, quando for o caso, a critério do DEMLURB no mesmo padrão, no prazo determinado e nas especificações do Termo máximo de Referência;10(dez) dias corridos, a contar da data da solicitação. 9.1.1.1 Os equipamentos deverão ser instalados no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx 13.2.8 HMEM, situado à Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 123, Cidade Nobre – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169; 9.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso Priorizar a manutenção preventiva e corretiva não ocorra no tempo estipulado dos caminhões/equipamentos, pintura/adesivos e isto causar programação visual, as quais deverão se apresentar em perfeito estado. A manutenção preventiva deve seguir rigorosamente o previsto nos manuais dos fabricantes, com obediência aos períodos para substituição de pneus desgastados, peças materiais e componentes de reposição, visando evitar ao máximo procedimentos de manutenção corretiva oriundos da extrapolação do prazo indicado para as revisões. 13.2.9 – Apresentar obrigatoriamente, quando da Vistoria Técnica, plano de manutenção e conservação dos caminhões e equipamentos a interrupção da realização dos examesserem utilizados na execução do contrato, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo, plano de ação para imediata reposição de caminhões paralisados na operação em função de defeito e planos de ações preventivas para evitar eventuais quebras. 13.2.10 – Revisar periodicamente, os mesmos serão encaminhados itens de segurança dos caminhões/equipamentos, de forma que sejam garantidos a segurança dos Servidores do DEMLURB. 13.2.11 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos compatíveis com as necessidades do DEMLURB, conforme especificado nos Anexos deste edital, no prazo máximo de 90(noventa) dias, após a assinatura do contrato; impreterivelmente. 13.2.12 – Manter a documentação dos caminhões dentro das exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito - CNT. 13.2.13 – Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, serviços de borracharia: substituição de pneus e/ou rodas com pneus, ocasionados por furos ou rasgos nos pneus dos caminhões/ equipamentos locados. 13.2.14 – Responsabilizar-se pelo abastecimento de aditivo químico ARLA 32 nos veículos, se necessário. 13.2.15 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos com apólice de seguro total (incêndio, furto e colisão), bem como contra terceiros, (cobertura física e material). 13.2.16 – Indicar funcionário capacitado para laboratórios particulares sendo gerenciar a frota locada, objetivando o ônus desses exames acompanhamento da execução, em especial, as atividades de manutenção preventiva e corretiva, licenciamento e sinistros. 13.2.17 – Comunicar ao Setor de Transporte do DEMLURB, as revisões preventivas e corretivas, serviços de borracharia e outras necessidades à manutenção dos caminhões/equipamentos, que correrão por conta da licitante vencedora;LICITANTE VENCEDORA, para acompanhamento da execução do contrato. 9.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior 13.2.18 – Não substituir, nem fornecer os caminhões/equipamentos, por solicitação de condutor ou agente publico, sem a 24 prévia autorização do Setor de Transporte do DEMLURB. 13.2.19 – Informar previamente ao Setor de Transporte do DEMLURB quando se tratar de caminhões/equipamentos em situação de garantia e manutenção gratuita pela montadora, substituindo de pronto os mesmos. 13.2.20 – Disponibilizar veículos/equipamentos reservas, em no mínimo 15% da quantidade total locada, para substituição imediata em eventual(is) sinistro(s) que possam vir a ocorrer ou quando da imobilização do(s) veículo(s)/equipamento(s) titular(res) devido a manutenção preventiva e/ou corretiva. 13.2.21 – Substituir, imediatamente (vinte através de caminhão/equipamento reserva), em caso de sinistro e/ou problema mecânico e/ou avaria que possa vir a ocorrer com o veículo titular, durante sua operação; em cumprimento a execução contratual, não comprometendo assim, a realização dos serviços essenciais de coleta e transporte de resíduos sólidos. 13.2.22 – Disponibilizar serviços de guincho para recolhimento do caminhão acidentado ou com defeito mecânico. 13.2.23 – Disponibilizar durante 24(vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos horas, inclusive sábados, domingos e feriados, atendimento para sinistros, serviços de guincho, borracharia e eventual(ais) substituição(ões) do(s) caminhão(ões)/equipamento(s). 13.2.24 – Todos os impostos, taxas, contribuições e outros porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão inclusos no valor do contrato. 13.2.25 – Responder por perdas e danos a que vier causar ao DEMLURB, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a licitante vencedora que estiver sujeita. 13.2.26 – Apresentar Nota Fiscal eletrônica/Fatura, em 03(três) vias, correspondente aos serviços executados, contendo os custos e eventuais descontos concedidos, acompanhada de relatório mensal de execução dos serviços. 13.2.27 – Comunicar, imediatamente e por escrito, todos os sinistros para o devido registro no Setor de Transportes do DEMLURB; 13.2.28 – A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com enviar o ônus da realização dos exames aviso de notificação de infração de trânsito, emitido pelos órgãos fiscalizadores em tempo hábil, para que o DEMLURB autue no processo de defesa e/ou ressarcimento do valor a LICITANTE VENCEDORA, caso haja improcedência do recurso administrativo; 13.2.29 – Acompanhar junto ao Setor de Transporte do DEMLURB a quilometragem dos caminhões para fins de programação das revisões periódicas e manutenção das garantias. 13.2.30 – Disponibilizar caminhões devidamente instalados com tacógrafos, realizando a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, bem como a troca diária dos discos, sem ônus de quaisquer natureza para o DEMLURB. 13.2.31 – Disponibilizar todos os caminhões+equipamentos com “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” dos veículos. 13.2.31.1 – Os Letreiros deverão ser obrigatoriamente instalados na parte superior (frontal) da cabine e parte superior (atrás) do equipamento. 13.2.32 – Disponibilizar todos os caminhões dotados com dispositivo de “parametrização” da velocidade em laboratórios externos60km/h máximo. 13.2.33 – Prestar ao Setor de Transporte do DEMLURB, acreditados por toda e qualquer informação necessária, à perfeita execução do Contrato. 13.2.34 – Os caminhões/equipamentos deverão ser pintados/adesivados nas cores a serem definidas pelo menos DEMLURB. 13.2.35 – Manter nesta cidade em local próprio ou alugado, um Programa Nacional escritório para seu preposto com espaço suficiente para ser utilizado também como garagem, para pequenos reparos, guarda de Acreditação veículos reservas, peças e que mais se fizerem necessários, para que sejam mantidas as qualidades e agilidade das soluções no caso de Laboratório clínicoseventuais ocorrências de sinistros que impeçam o veículo de ser disponibilizado ao serviço. 13.2.36 – Poderá disponibilizar, previamente aprovados pela Coordenação em casos excepcionais, desde que prévia e expressamente comunicada em prazo a ser fixado pelo DEMLURB, mediante anuência da contratada, local diverso do Laboratórioprevisto no item 13.1.15, deste edital, para a guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento), até que seja normalizada a situação que originou a mudança do local da guarda, caso em que ficarão sob sua responsabilidade, sem prejuízo da qualidade e agilidade na disponibilização dos veículos. 13.2.37 – Responsabilizar-se regularize pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, os caminhões/equipamentos estiverem sob sua responsabilidade. 13.2.38 – GPS: os veículos deverão ser equipados com equipamento GPS (Global Positioming System) para rastreamento via satélite em tempo real, disponibilizando seu acesso para que o fornecimento dos materiais;DEMLURB, possa efetuar o acompanhamento da frota locada, complementando a fiscalização. 9.1.2.2 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o encaminhamento 13.2.38.1 – O equipamento GPS (Global Positioming System) deverá apresentar as especificações mínimas: Dados do material Dispositivo – Teclado para a realização dos exames Entrada de Dados: a) Gravação de macros e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratóriomemória Dataflash; 9.1.3 Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador; 9.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega; 9.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;

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DA LICITANTE VENCEDORA. 9.1.1 A entrega dos equipamentos 10.2.1 – Executar o objeto deste instrumento nas especificações exigidas pela Unidade Requisitante, no preço, prazo e dos materiaisforma estipulados na proposta. 10.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, inclusive reagentesdireta ou indiretamente, de acordo sobre os serviços prestados. 10.2.3 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as especificações obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93, no inciso XIII, do Editalart. 55, proposta sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Contratada a sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada. 10.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do Licitanteobjeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 10.2.5 – Garantir o perfeito funcionamento dos caminhões/equipamentos, promovendo os reparos que se fizerem necessários à manutenção da frota, sem interrupção da locação normal. 10.2.6 – Manter os caminhões/equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos/equipamentos de segurança e proteção exigidos pela legislação. 10.2.7 – Conservar todo caminhão/equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura ou novo adesivo, quando for o caso, a critério do DEMLURB no mesmo padrão, no prazo determinado máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data da solicitação. 10.2.8 – Priorizar a manutenção preventiva e nas especificações corretiva dos caminhões/equipamentos, pintura/adesivos e programação visual, as quais deverão se apresentar em perfeito estado. A manutenção preventiva deve seguir rigorosamente o previsto nos manuais dos fabricantes, com obediência aos períodos para substituição de pneus desgastados, peças materiais e componentes de reposição, visando evitar ao máximo procedimentos de manutenção corretiva oriundos da extrapolação do prazo indicado para as revisões. 10.2.9 – Apresentar obrigatoriamente, quando da Vistoria Técnica, plano de manutenção e conservação dos caminhões e equipamentos a serem utilizados na execução do contrato, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo, plano de ação para imediata reposição de caminhões paralisados na operação em função de defeito e planos de ações preventivas para evitar eventuais quebras. 10.2.10 – Revisar periodicamente, os itens de segurança dos caminhões/equipamentos, de forma que sejam garantidos a segurança dos Servidores do DEMLURB. 10.2.11 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos compatíveis com as necessidades do DEMLURB, conforme especificado nos Anexos deste Termo de Referência;, no prazo máximo de 90(noventa) dias, após a assinatura do contrato; impreterivelmente. 9.1.1.1 Os 10.2.12 – Manter a documentação dos caminhões dentro das exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito - CNT. 10.2.13 – Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, serviços de borracharia: substituição de pneus e/ou rodas com pneus, ocasionados por furos ou rasgos nos pneus dos caminhões/ equipamentos deverão ser instalados no Laboratório locados. 10.2.14 – Responsabilizar-se pelo abastecimento de Análises Clínicas aditivo químico ARLA 32 nos veículos, se necessário. 10.2.15 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos com apólice de seguro total (incêndio, furto e colisão), bem como contra terceiros, (cobertura física e material). 10.2.16 – Indicar funcionário capacitado para gerenciar a frota locada, objetivando o acompanhamento da execução, em especial, as atividades de manutenção preventiva e corretiva, licenciamento e sinistros. 10.2.17 – Comunicar ao Setor de Transporte do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEMDEMLURB, situado as revisões preventivas e corretivas, serviços de borracharia e outras necessidades à Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxmanutenção dos caminhões/equipamentos, 123, Cidade Nobre – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169; 9.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso a manutenção corretiva não ocorra no tempo estipulado e isto causar a interrupção da realização dos exames, os mesmos serão encaminhados para laboratórios particulares sendo o ônus desses exames correrão por conta da licitante vencedora;LICITANTE VENCEDORA, para acompanhamento da execução do contrato. 9.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior 10.2.18 – Não substituir, nem fornecer os caminhões/equipamentos, por solicitação de condutor ou agente publico, sem a 24 prévia autorização do Setor de Transporte do DEMLURB. 10.2.19 – Informar previamente ao Setor de Transporte do DEMLURB quando se tratar de caminhões/equipamentos em situação de garantia e manutenção gratuita pela montadora, substituindo de pronto os mesmos. 10.2.20 – Disponibilizar veículos/equipamentos reservas, em no mínimo 15% da quantidade total locada, para substituição imediata em eventual(is) sinistro(s) que possam vir a ocorrer ou quando da imobilização do(s) veículo(s)/equipamento(s) titular(res) devido a manutenção preventiva e/ou corretiva. 10.2.21 – Substituir, imediatamente (vinte através de caminhão/equipamento reserva), em caso de sinistro e/ou problema mecânico e/ou avaria que possa vir a ocorrer com o veículo titular, durante sua operação; em cumprimento a execução contratual, não comprometendo assim, a realização dos serviços essenciais de coleta e transporte de resíduos sólidos. 10.2.22 – Disponibilizar serviços de guincho para recolhimento do caminhão acidentado ou com defeito mecânico. 10.2.23 – Disponibilizar durante 24(vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos horas, inclusive sábados, domingos e feriados, atendimento para sinistros, serviços de guincho, borracharia e eventual(ais) substituição(ões) do(s) caminhão(ões)/equipamento(s). 10.2.24 – Todos os impostos, taxas, contribuições e outros porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão inclusos no valor do contrato. 10.2.25 – Responder por perdas e danos a que vier causar ao DEMLURB, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a licitante vencedora que estiver sujeita. 10.2.26 – Apresentar Nota Fiscal eletrônica/Fatura, em 03(três) vias, correspondente aos serviços executados, contendo os custos e eventuais descontos concedidos, acompanhada de relatório mensal de execução dos serviços. 10.2.27 – Comunicar, imediatamente e por escrito, todos os sinistros para o devido registro no Setor de Transportes do DEMLURB; 10.2.28 – A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com enviar o ônus da realização dos exames aviso de notificação de infração de trânsito, emitido pelos órgãos fiscalizadores em tempo hábil, para que o DEMLURB autue no processo de defesa e/ou ressarcimento do valor a LICITANTE VENCEDORA, caso haja improcedência do recurso administrativo; 10.2.29 – Acompanhar junto ao Setor de Transporte do DEMLURB a quilometragem dos caminhões para fins de programação das revisões periódicas e manutenção das garantias. 10.2.30 – Disponibilizar caminhões devidamente instalados com tacógrafos, realizando a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, bem como a troca diária dos discos, sem ônus de quaisquer natureza para o DEMLURB. 10.2.31 – Disponibilizar todos os caminhões+equipamentos com “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” dos veículos. 10.2.31.1 – Os Letreiros deverão ser obrigatoriamente instalados na parte superior (frontal) da cabine e parte superior (atrás) do equipamento. 10.2.32 – Disponibilizar todos os caminhões dotados com dispositivo de “parametrização” da velocidade em laboratórios externos60km/h máximo. 10.2.33 – Prestar ao Setor de Transporte do DEMLURB, acreditados por toda e qualquer informação necessária, à perfeita execução do Contrato. 10.2.34 – Os caminhões/equipamentos deverão ser pintados/adesivados nas cores a serem definidas pelo menos DEMLURB. 10.2.35 – Manter nesta cidade em local próprio ou alugado, um Programa Nacional escritório para seu preposto com espaço suficiente para ser utilizado também como garagem, para pequenos reparos, guarda de Acreditação veículos reservas, peças e que mais se fizerem necessários, para que sejam mantidas as qualidades e agilidade das soluções no caso de Laboratório clínicoseventuais ocorrências de sinistros que impeçam o veículo de ser disponibilizado ao serviço. 10.2.36 – Poderá disponibilizar, previamente aprovados pela Coordenação em casos excepcionais, desde que prévia e expressamente comunicada em prazo a ser fixado pelo DEMLURB, mediante anuência da contratada, local diverso do Laboratórioprevisto no item 10.1.15, deste Termo de Referência, para a guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento), até que se regularize o fornecimento dos materiais; 9.1.2.2 Será de inteira responsabilidade seja normalizada a situação que originou a mudança do local da licitante vencedora o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados guarda, caso em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório; 9.1.3 Os reagentesque ficarão sob sua responsabilidade, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização sem prejuízo da qualidade e agilidade na disponibilização dos resultados e também veículos. 10.2.37 – Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, os caminhões/equipamentos estiverem sob sua responsabilidade. 10.2.38 – GPS: os veículos deverão ser equipados com equipamento GPS (Global Positioming System) para rastreamento via satélite em tempo real, disponibilizando seu acesso para que o DEMLURB, possa efetuar o acompanhamento da frota locada, complementando a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador; 9.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega; 9.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;fiscalização.

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DA LICITANTE VENCEDORA. 9.1.1 6.1.1 A entrega dos equipamentos e dos materiais, inclusive reagentes, de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante, no prazo determinado e nas especificações do Termo de Referência; 9.1.1.1 6.1.1.1 Os equipamentos deverão ser instalados no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, situado à Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 123, Cidade Nobre – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169; 9.1.2 6.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso a manutenção corretiva não ocorra no tempo estipulado e isto causar a interrupção da realização dos exames, os mesmos serão encaminhados para laboratórios particulares sendo o ônus desses exames por conta da licitante vencedora; 9.1.2.1 6.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a licitante vencedora deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório clínicos, previamente aprovados pela Coordenação do Laboratório, até que se regularize o fornecimento dos materiais; 9.1.2.2 6.1.2.2 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório; 9.1.3 6.1.3 Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador; 9.1.4 6.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega; 9.1.5 6.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;

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