DA MEDIÇÃO. 6.1. A ENERGIA MEDIDA será obtida pela DISTRIBUIDORA no PONTO DE CONEXÃO por meio do 6.2. O compartimento onde estará alocado o SISTEMA DE MEDIÇÃO será lacrado pela DISTRIBUIDORA, não podendo o CONSUMIDOR intervir, nem deixar que outros intervenham em tal sistema, sem prévia e expressa autorização da DISTRIBUIDORA. 6.3. O SISTEMA DE MEDIÇÃO de faturamento, instalado no PONTO DE CONEXÃO, atenderá o padrão estabelecido pela DISTRIBUIDORA e de acordo com os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Compra De Energia Regulada
DA MEDIÇÃO. 6.15.1. A ENERGIA MEDIDA será obtida pela DISTRIBUIDORA no PONTO DE CONEXÃO por meio do
6.25.2. O compartimento onde estará alocado o SISTEMA DE MEDIÇÃO será lacrado pela DISTRIBUIDORA, não podendo o CONSUMIDOR intervir, nem deixar que outros intervenham em tal sistema, sem prévia e expressa autorização da DISTRIBUIDORA.
6.35.3. O SISTEMA DE MEDIÇÃO de faturamento, instalado no PONTO DE CONEXÃO, atenderá o padrão estabelecido pela DISTRIBUIDORA e de acordo com os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.
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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Compra De Energia Regulada