DA MULTA CONTRATUAL. 8.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato; 8.2. As eventuais multas aplicadas não eximem o CONTRATADO da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato. 8.3. Pela rescisão do contrato pelo CONTRATADO, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato. 8.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 8.1 e 8.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVI. 8.5. O CONTRATADO terá o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada. 8.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação.
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Samples: Service Agreement
DA MULTA CONTRATUAL. 8.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
8.2. As eventuais multas aplicadas não eximem o CONTRATADO a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
8.3. Pela rescisão do contrato pelo CONTRATADOpela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 8.1 e 8.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVI.
8.5. O CONTRATADO A CONTRATADA terá o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta cláusulaCláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
8.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação.
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Samples: Service Agreement
DA MULTA CONTRATUAL. 8.19.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, instrumento se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
8.29.2. As eventuais multas aplicadas não eximem o CONTRATADO da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
8.39.3. Pela rescisão do contrato pelo CONTRATADO, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.49.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 8.1 e 8.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVIAmve.
8.59.5. O CONTRATADO terá o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
8.69.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação.
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Samples: Contract for Service Provision
DA MULTA CONTRATUAL. 8.17.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo;
8.27.2. As eventuais multas aplicadas não eximem o CONTRATADO a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
8.37.3. Pela rescisão do contrato pelo CONTRATADOpela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.47.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 8.1 7.1 e 8.2 7.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVI.
8.57.5. O CONTRATADO A CONTRATADA terá o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta cláusulaCláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
8.67.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação.
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Samples: Service Agreement
DA MULTA CONTRATUAL. 8.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
8.2. As eventuais multas aplicadas não eximem o CONTRATADO a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
8.3. Pela rescisão do contrato pelo CONTRATADOpela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 8.1 e 8.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVIAmve.
8.5. O CONTRATADO A CONTRATADA terá o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta cláusulaCláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
8.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços