DA OFERTA DE VAGAS Cláusulas Exemplificativas

DA OFERTA DE VAGAS. A oferta de vagas, cujo acesso aos cursos de graduação ocorre por pro- cesso seletivo deve ser aprovada pelo CONSEPE mediante proposta anual encaminhada pela PROEN em data definida pelo Calendário Acadêmico. A oferta de vagas tratada no caput deste artigo é obrigatória para o processo seletivo para o ingresso nos cursos de graduação. A alteração no número de vagas ofertadas em relação ao processo se- letivo anterior deverá ser previamente aprovada pelo Colegiado Pleno do Departamento e submetida ao CONSEPE e CONSUNI. De acordo com o Calendário Acadêmico, semestralmente, após os perí- odos de cancelamento de disciplina e de trancamento de matrícula, a PRO- EN compatibilizará a quantidade de vagas ociosas que serão oferecidas, mediante publicação de edital específico. A ocupação das vagas ociosas nos cursos de graduação da UDESC dar- -se-á em conformidade com o estabelecido em resolução específica, por meio das modalidades: Transferência Interna, Transferência Externa, Rein- gresso após Abandono, Retorno ao portador de diploma de Graduação. As vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas, na matrícula, pelos acadêmicos dos cursos de graduação da UDESC.
DA OFERTA DE VAGAS. 1.1 O número t otal de bolsas sociais ofertadas aos estudantes beneficiados no estabelecimento de educação no ano corrente e que desejam permanecer para o próximo ano letivo, percentual da bolsa e etapas, são apresentadas no quadro abaixo: Ensino Fundamental 2 / Tarde 100% 58 Ensino Fundamental 3 / Tarde 100% 54 Ensino Fundamental 4 / Tarde 100% 59 Ensino Fundamental 5 / Tarde 100% 57 Ensino Fundamental 6 / Manhã 100% 52 Ensino Fundamental 7 / Manhã 100% 65 Ensino Fundamental 8 / Manhã 100% 68 Ensino Fundamental 9 / Manhã 100% 60 Ensino Médio 1 / Noite 100% 54 Ensino Médio 2 / Noite 100% 64 Ensino Médio 3 / Noite 100% 56
DA OFERTA DE VAGAS. Art. 7º A cada ano haverá a regular rematrícula de alunos já atendidos nas creches da rede pública municipal de ensino, e posterior oferta de novas vagas aos candidatos regularmente inscritos, conforme a ordem prevista no artigo 19 e observadas as prioridades de atendimento do artigo 21, ambos deste Decreto.

Related to DA OFERTA DE VAGAS

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA dias. (Prazo por extenso).

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir: