DA OUTORGA. 15.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão, que se subdivide em duas espécies, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir. 15.1.1. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no valor a ser obtido mensalmente com a aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal, que também deverá ser repassado ao PODER CONCEDENTE mensalmente, através do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contrato. 15.1.1.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVEL, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da data de início da operação efetiva do equipamento modernizado. 15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15. 15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da operação efetiva do equipamento modernizado. 15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação. 15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentos. 15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa, Contrato De Concessão De Uso Onerosa
DA OUTORGA. 15.114.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE objeto da concessão, que se subdivide em duas espécies, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir.
15.1.114.1.1. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no O valor a ser obtido mensalmente com da outorga corresponderá a aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal, que também mensal e deverá ser repassado pago ao PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês apurado e em conta bancária indicada pela SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR ou através do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contrato.
15.1.1.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVEL, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da data de início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2.214.1.1.1. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado reservado em conta específica indicada pela SETUR e poderá ser revertido em ações voltadas para o apoio ao desenvolvimento do turismo do entorno de Cajueiro da Praia, bem como em projetos de inclusão social, conservação e educação ambiental que poderão constar no plano de trabalho a ser apresentado pela Concessionária e sempre vinculados à prévia aprovação pela SETUR, através do CMOG, como forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediaçãoinvestimento.
15.1.2.314.1.2. Para A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 02 (dois) meses, contados da assinatura do contrato, para o início do pagamento da OUTORGA FIXAoutorga, prazo este que será utilizado para que a CONCESSIONÁRIA efetue as intervenções de MODERNIZAÇÃO do TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE e inicie a operação do equipamento.
14.2. Caso não seja efetivado o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, pagamento da outorga no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura estabelecido no item 18.1.1 em conta bancária específica apresentada pelo PODER CONCEDENTE através do TERCMOG, a relação com indicação CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de todos os lojistas habilitados2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal a título de multa por atraso, observando idade e direito mais 1% (um por cento) de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação juros de mora sobre valores e cronograma de pagamentos.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome o faturamento bruto mensal “pro rata tempore” até a data do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.
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Samples: Contract
DA OUTORGA. 15.18.1. Caberá à CONCESSIONÁRIAA CONCESSIONÁRIA se compromete a pagar, em razão da concessão, pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso CONCEDENTE, pela CONCESSÃO DE USO do imóvel objeto da concessão, que se subdivide em duas espéciesPARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXAmensal, conforme explicitado a seguirao PODER CONCEDENTE, correspondente ao valor percentual de [●]% da sua RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
15.1.18.2. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no O relatório mensal referente a RECEITA OPERACIONAL BRUTA arrecadada será enviado, por meio eletrônico, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, até o 5º dia útil do mês subsequente à exploração dos serviços, para verificação do valor a ser obtido mensalmente com a aplicação do percentual de outorga ofertado pela OUTORGA.
8.3. A CONCESSIONÁRIA sobre deverá realizar o valor pagamento do percentual de OUTORGA mensal até o 10º dia do mês subsequente à exploração da receita bruta mensalÁREA DA CONCESSÃO, que também deverá iniciando a contagem do prazo a partir do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, a ser repassado ao emitido pelo PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS.
8.4. A CONCESSIONÁRIA encaminhará, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, mensalmente, através o comprovante de depósito realizado em conta específica, a ser aberta, pelo PODER CONCEDENTE, no Banco do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contratoBrasil.
15.1.1.18.5. Para início O inadimplemento do pagamento do valor de qualquer uma das parcelas da OUTORGA VARIÁVEL, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados ensejará o desconto da data de início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à referida parcela na GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ofertada pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentosnos termos deste CONTRATO.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.
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DA OUTORGA. 15.114.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão, que se subdivide em duas espécies, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir.
15.1.114.1.1. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no O valor a ser obtido mensalmente com da outorga corresponderá a aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal, que também anual e deverá ser repassado pago ao PODER CONCEDENTE mensalmenteCONCEDENTE, através anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano mês subsequente ao ano apurado, mediante prestação de Trabalho aprovado pelo contas ao CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contratocontendo todos balanços e comprovações das receitas obtidas.
15.1.1.114.1.2. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVEL, a A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da data de início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERI, para o início do pagamento da outorga. O prazo de 24 (vinte e quatro) meses será utilizado para que a contar CONCESSIONÁRIA priorize as intervenções de REQUALIFICAÇÃO e MODERNIZAÇÃO do início da operação efetiva do equipamento modernizadoPARQUE.
15.1.2.214.1.3. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 14.1.1, em conta bancária específica apresentada pelo GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto mensal “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento.
14.1.4. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA pago a título de outorga terá DESTINAÇÃO ESPECÍFICA e deverá ser repassado depositado em conta específica de forma direta para os lojistas que serão indenizadosresponsabilidade do PODER CONCEDENTE, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG sua aplicação será restrita a ações voltadas à proteção, modernização e Comitê Técnico requalificação de MediaçãoUnidades de Conservação do Estado do Piauí.
15.1.2.314.1.4.1. Para pagamento O PODER CONCEDENTE deverá seguir as regras de utilização da OUTORGA FIXAoutorga, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, contidas no prazo plano de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentosaplicação elaborado anualmente.
15.1.2.414.1.5. O pagamento das indenizações valor da outorga deverá ser reajustado, anualmente, nos termos da Lei Federal n. º 9.069/1995, tendo como data base a data da proposta apresentada na licitação, pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores aplicação da seguinte formula paramétrica: OVr = OVo x (IPCA / IPCAo) Onde: OVr: OUTORGA VARIAVEL reajustada; OVo: OUTORGA VARIAVEL na forma data base da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.proposta;
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Samples: Contract
DA OUTORGA. 15.19.1. Caberá à A CONCESSIONÁRIA, em razão da concessãoCONCESSÃO, obrigou-se a pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão(i) OUTORGA FIXA e (ii) OUTORGA ANUAL VARIÁVEL, que se subdivide em duas espéciesconforme o regramento estabelecido no EDITAL, OUTORGA VARIÁVEL neste CONTRATO e seus anexos.
9.1.1 A OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir.no valor de R$ [●●●●●●●●●●●], na data base de [●●/●●●●], foi paga pela CONCESSIONÁRIA, devidamente atualizada pelo IPCA, como condição para assinatura do presente CONTRATO; e
15.1.1. 9.1.2 A OUTORGA VARIÁVEL consiste no valor a ser obtido mensalmente com a aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor ANUAL VARIÁVEL, calculada entre 1,5% e 3,0% da receita bruta mensalauferida pela CONCESSIONÁRIA ao longo do exercício social, que também constante da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), devidamente assinada por profissional habilitado, deverá ser repassado paga anualmente ao PODER CONCEDENTE mensalmente, através até o dia 31 de julho do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contratoexercício social subsequente.
15.1.1.19.2. Nos primeiros 18 (dezoito) meses da CONCESSÃO (período de OBRAS), ou em prazo inferior, caso as OBRAS sejam concluídas antes deste prazo, não será cobrada OUTORGA ANUAL VARIÁVEL, nos termos do Anexo V - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD).
9.3. A primeira OUTORGA ANUAL VARIÁVEL será calculada proporcionalmente, devendo considerar o período do 19o (décimo nono) mês da CONCESSÃO até o fim do exercício social corrente.
9.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, sobretudo quanto às transações com PARTES RELACIONADAS, de acordo com as exigências legais e normativas aplicáveis ao porte da CONCESSIONÁRIA.
9.5. A CONCESSIONÁRIA deverá contar com quadro profissional habilitado para apresentar ao PODER CONCEDENTE os valores devidos à título de OUTORGA ANUAL VARIÁVEL, para conferência e aprovação.
9.6. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVELfins deste CONTRATO, entende-se que o exercício social e financeiro é equivalente ao ano civil.
9.7. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da data de início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentos.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações receita bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma compreende:
a) O produto da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada venda de bens pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.CONCESSIONÁRIA;
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Samples: Concessão De Uso Onerosa
DA OUTORGA. 15.16.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, O preço devido pela CONCESSIONÁRIA em razão da concessãodelegação da exploração da ÁREA DA CONCESSÃO é composto pela OUTORGA FIXA e pela OUTORGA VARIÁVEL, pagar ao PODER CONCEDENTE conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e seus ANEXOS:
I. a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão, que se subdivide em duas espécies, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXA, com valor de R$ [●] ([●]), data-base de [●] de 20[●], foi paga pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPC/FIPE, como condição para assinatura do presente CONTRATO; e
II. a OUTORGA VARIÁVEL, que deverá ser paga nos termos do ANEXO XXIV e de Resolução da SIMA, conforme explicitado a seguirdisciplina da Cláusula Décima Terceira, calculada em [●] da RECEITA auferida pela CONCESSIONÁRIA, a partir do 13º (décimo terceiro mês) mês contado da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO.
15.1.16.1.1. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no valor a ser obtido mensalmente O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 6.1 não se confunde com a aplicação do percentual de outorga ofertado os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA sobre ao CONCEDENTE em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o valor da receita bruta mensalÔNUS DE FISCALIZAÇÃO, que também deverá ser repassado ao PODER CONCEDENTE mensalmente, através do adimplemento regido na Cláusula Décima Quarta deste CONTRATO.
6.1.2. O inadimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado pelo CMOGarcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da subcláusula 15.1.1.1. deste contratopossibilidade de execução pelo CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além da aplicação de penalidades e de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO.
15.1.1.16.1.3. Para início A destinação dos valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL seguirá o quanto determinado na Lei estadual nº 17.107, de 04 de julho de 2019, nos termos estabelecidos em Resolução da SIMA, quanto à destinação de valores à FPZSP e ao IBT.
6.2. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO estabelecidos no ANEXO XXI.
6.3. Pela realização do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVELobjeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) mesesdireito a auferir remuneração compatível com os serviços e atividades que disponibilizar aos USUÁRIOS, contados observadas as diretrizes constantes deste CONTRATO e ANEXOS, do PLANO DE MANEJO, do PLANO DIRETOR e da data de início da operação efetiva do equipamento modernizadolegislação aplicável.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentos.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.
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DA OUTORGA. 15.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão, que se subdivide em duas espécies, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir.
15.1.1. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no valor a ser obtido mensalmente com a aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal, que também deverá ser repassado ao PODER CONCEDENTE mensalmente, através do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contrato.
15.1.1.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVEL, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 24 (sessentavinte e quatro) meses, contados da data assinatura do TER, para que efetue as intervenções de início da operação efetiva REFORMA e MODERNIZAÇÃO do equipamento modernizadoPavilhão.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 36 (vinte trinta e quatroseis) meses, a contar contados da assinatura do início da operação efetiva do equipamento modernizadoTER.
15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com (i) indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentos, que não será superior a 12 (doze) meses contados do final do período de carência previsto na subcláusula 15.1.2.1.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.
15.2. Caso não seja efetivado o pagamento da OUTORGA VARIÁVEL E DA OUTORGA FIXA nos prazos e na forma estabelecidos nesta CLÁUSULA 16, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto mensal “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa
DA OUTORGA. 15.114.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão, que se subdivide em duas espécies, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir.
15.1.114.1.1. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no O valor a ser obtido mensalmente com da outorga corresponderá a aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal, que também anual e deverá ser repassado pago ao PODER CONCEDENTE mensalmenteCONCEDENTE, anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao ano apurado, mediante prestação de contas aprovada pelo COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG- COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, contendo todos balanços e comprovações das receitas obtidas.
14.1.2. O pagamento da outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado conta bancária indicada pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contratoou através do cumprimento de obrigação de fazer aprovada pelo COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e pelo Conselho Gestor de PPP do Estado.
15.1.1.114.1.3. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVEL, a A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da data de início da operação efetiva assinatura do equipamento modernizado.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhãoTERI, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para o início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2.2outorga. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após meses será utilizado para que a assinatura CONCESSIONÁRIA priorize as intervenções de MODERNIZAÇÃO do
14.1.4. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 14.1.1, em conta bancária específica apresentada pelo GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do TERCOMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, a relação com indicação CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de todos os lojistas habilitados, observando idade 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal a título de multa por atraso e direito juros de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação mora equivalente a 1% (um por cento) sobre valores e cronograma de pagamentos.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome o faturamento bruto mensal “pro rata tempore” até a data do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.
14.1.5. O valor da outorga deverá ser aplicado em ações para proteção, requalificação, modernização ou pesquisas dirigidas para a sustentabilidade ambiental.
14.1.6. O valor da outorga deverá ser reajustado, anualmente, nos termos da Lei Federal n.º 9.069/1995, tendo como data base a data da proposta apresentada na licitação, pela aplicação da seguinte formula paramétrica: OVr = OVo x ( IPCA / IPCAo) Onde: OVr: OUTORGA VARIAVEL reajustada; OVo: OUTORGA VARIAVEL na data base da proposta;
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Samples: Contract
DA OUTORGA. 15.19.1. Caberá à A CONCESSIONÁRIA, em razão da concessãoCONCESSÃO, obrigou-se a pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão(i) OUTORGA FIXA e (ii) OUTORGA ANUAL VARIÁVEL, que se subdivide em duas espéciesconforme o regramento estabelecido no EDITAL, OUTORGA VARIÁVEL neste CONTRATO e seus ANEXOS.
9.1.1. A OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir.no valor de R$ R$ 9.087.000,00 (nove milhões e oitenta e sete mil reais), data base de agosto/2022, foi paga pela CONCESSIONÁRIA, devidamente atualizada pelo IPCA, se cabível, como condição para assinatura do presente CONTRATO; e
15.1.19.1.2. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no valor a ser obtido mensalmente com a aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor ANUAL VARIÁVEL, calculada entre 1,5% e 3,0% da receita bruta mensalauferida pela CONCESSIONÁRIA pela exploração das RECEITAS ao longo do exercício social, que também constante da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), devidamente auditada por Auditoria Independente, conforme subcláusula 23.1.XXXII, deverá ser repassado paga anualmente ao PODER CONCEDENTE mensalmenteaté o dia 31 de julho do exercício social subsequente.
9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, através do adimplemento sobretudo quanto às transações com PARTES RELACIONADAS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
9.2.1. As informações e demonstrações contábeis e financeiras da obrigação estabelecida CONCESSIONÁRIA, incluindo os papéis de trabalho e as demais informações que serão periodicamente apresentadas ao PODER CONCEDENTE, deverão ser auditadas por empresa especializada de auditoria independente idônea, de notória especialização, que possua registro na Comissão de Valores Mobiliários.
9.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 4 (quatro) meses contados da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1 desenvolver, publicar e implantar política de transações com PARTES RELACIONADAS, observando, no Plano que couber, as melhores práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, editado pelo Grupo de Trabalho aprovado Interagentes (GT Interagentes), coordenado pelo CMOGInstituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), bem como nas disposições do Regulamento do Novo Mercado, ou por aqueles que venham a substituí-los como referência perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Critérios que devem ser observados para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, exigindo a observância de condições equitativas, compatíveis com a prática de mercado;
b) Procedimentos para auxiliar a identificação de situações individuais que possam envolver conflitos de interesses e, consequentemente, determinar o impedimento de voto com relação a acionistas ou administradores da CONCESSIONÁRIA;
c) Procedimentos e responsáveis pela identificação das PARTES RELACIONADAS e pela classificação de operações como transações com PARTES RELACIONADAS;
d) Indicação das instâncias de aprovação das transações com PARTES RELACIONADAS, a depender do valor envolvido ou de outros critérios de relevância;
e) Exigência de realização de processo competitivo junto ao mercado, conforme regras aprovadas pela administração da CONCESSIONÁRIA, como condição à contratação com PARTES RELACIONADAS; e
f) Dever da administração da CONCESSIONÁRIA formalizar, em documento escrito a ser arquivado na forma sede da subcláusula 15.1.1.1. deste contratoCONCESSIONÁRIA, as justificativas da seleção de PARTES RELACIONADAS em detrimento das alternativas de mercado.
15.1.1.19.4. Para início fins deste CONTRATO, entende-se que o exercício social é equivalente ao ano civil.
9.5. Para fins deste CONTRATO, a receita bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA compreende:
a) O produto da venda de bens nas operações de conta própria;
b) O preço da prestação de serviços em geral, obrigatórios ou facultativos;
c) Resultado auferido nas operações de conta alheia; e
d) As receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nas letras supra.
9.6. A variação percentual da OUTORGA ANUAL VARIÁVEL é resultado do pagamento desempenho da CONCESSIONÁRIA, auferido por meio do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD), nos termos dispostos no Anexo VI.
9.7. Na hipótese de ser constatada diminuição indevida na arrecadação da OUTORGA ANUAL VARIÁVEL decorrente de quaisquer operações que visem a reduzir artificialmente a RECEITA auferida pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar processo administrativo para apuração dos fatos e poderá utilizar como base de cálculo para apuração da OUTORGA ANUAL VARIÁVEL, inclusive para fins do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD), o faturamento bruto auferido por terceiros que tiverem explorado as atividades geradoras de receitas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.8. Sem prejuízo das demais penalidades previstas neste CONTRATO, caso a CONCESSIONÁRIA não pague OUTORGA ANUAL VARIÁVEL na data de vencimento fixada, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor da OUTORGA VARIÁVELdevido, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo acrescido de carência juros de 60 (sessenta) meses, contados da data mora de início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 1% (um milhãopor cento) ao mês, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário podendo o PODER CONCEDENTE executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentos.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo assegurar esse pagamento.
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Samples: Concessão De Bem Público
DA OUTORGA. 15.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga OUTORGA VARIÁVEL pelo uso do imóvel objeto da concessão, que se subdivide em duas espécies, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir.
15.1.1. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no valor a ser obtido mensalmente com obtido, ANUALMENTE, a partir da aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal, que também deverá ser repassado ao PODER CONCEDENTE mensalmenteESTADO, para conta apresentada pelo CMOG, até o 10 º dia útil do exercício subsequente ao apurado ou realizado através do adimplemento da de obrigação estabelecida no em Plano de Trabalho aprovado pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contrato.
15.1.1.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVEL, a A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da data da entrega do equipamento completamente modernizado, para início do pagamento da OUTORGA VARIÁVEL.
15.1.1.2. A entrega do equipamento completamente modernizado será formalizada através de termo elaborado e assinado pelo CMOG.
15.1.1.3. Caberá ao CMOG, após concluída a etapa de modernização entregar ao CONCESSIONÁRIO a DECLARAÇÃO de início da operação efetiva contagem do equipamento modernizadoprazo para pagamento da OUTORGA VARIÁVEL.
15.1.215.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.
15.1.2.1. Para início do Caso não seja efetivado o pagamento do valor da OUTORGA FIXAVARIÁVEL no prazo e na forma estabelecidos neste item 15, a CONCESSIONÁRIA terá ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um prazo de carência de por cento) sobre o faturamento bruto mensal “pro rata tempore” até 24 (vinte e quatro) meses, a contar data do início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentos.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.
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Samples: Contract
DA OUTORGA. 15.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessãoCONCESSÃO, pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessãoCONCESSÃO, que se subdivide em duas espécies, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXA, conforme explicitado a seguir.
15.1.1. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no valor a ser obtido mensalmente com a pago, anualmente, através da aplicação do percentual de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal, e que também deverá ser repassado ao PODER CONCEDENTE mensalmenteCONCEDENTE, anualmente, através de depósito em conta especifica ou por meio do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. deste contrato.
15.1.1.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVEL, a A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da data de início da operação efetiva entrega do equipamento completamente modernizado, para início do pagamento da OUTORGA VARIÁVEL.
15.1.1.2. A entrega do equipamento completamente modernizado será formalizada através de termo elaborado e assinado pelo CMOG.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no FIXA, correspondente ao montante de R$ 1.914.711,07 (um milhão, novecentos e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário será utilizada para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.paga da seguinte forma:
15.1.2.1. Para início do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início contados da operação efetiva data da entrega do equipamento completamente modernizado, para início do pagamento da OUTORGA FIXA.
15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de MediaçãoCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TERTERI, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentos.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento.
15.1.2.5. O PODER CONCEDENTE se responsabilizará pelo ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à data da assinatura do presente instrumento, bem como aos atos ou fatos que, mesmo após a CONCESSÃO, decorram de culpa exclusiva do GOVERNO DO ESTADO.
15.2. Caso não seja efetivado o pagamento da OUTORGA VARIÁVEL E DAOUTORGA FIXA nos prazos e na forma estabelecidos nesta CLÁUSULA, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto mensal “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento.
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Samples: Contract
DA OUTORGA. 15.1Favorecido: Banco: Agência: Conta corrente nº:
2.8. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, A Concessionária se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessãoPoder Concedente o valor fixo de R$ ( ) correspondente ao Valor de Outorga inicial ofertada, que se subdivide será parcelado em duas espéciesdoze (12) parcelas anuais, OUTORGA VARIÁVEL e OUTORGA FIXAcorrigidas pelo índice definido neste contrato, conforme explicitado sendo a seguir.primeira parcela a partir do 3º ano da data de assinatura deste contrato, comprovando o depósito na conta bancária do Poder Concedente na seguinte conta bancária:
15.1.12.9. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no valor a ser obtido mensalmente com a aplicação do percentual As parcelas anuais referentes à Outorga fixa serão corrigidas pelo IPCA (IBGE), tendo como data-base o mês de outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal, que também deverá ser repassado ao PODER CONCEDENTE mensalmente, através do adimplemento da obrigação estabelecida no Plano de Trabalho aprovado pelo CMOG, na forma da subcláusula 15.1.1.1. assinatura deste contrato.
15.1.1.12.10. Para início do pagamento do valor da OUTORGA VARIÁVEL, Caso a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados da Concessionária não pague a parcela referente à Outorga fixa na data de início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2. A OUTORGA FIXA consiste no montante vencimento incorrerá em multa de R$ 1.914.711,07 10% (dez por cento) sobre os valores atrasados, além de juros de mora de 1% (um milhão, novecentos por cento) ao mês e catorze mil, setecentos e onze mil reais e sete centavos), necessário para efetuar os ressarcimentos dos investimentos realizados no equipamento por parte dos lojistas que adquiriram lojas, e deverá ser pago conforme disciplinado nesta cláusula 15.correção monetária pelo IPCA (IBGE) Favorecido: Banco: Agência: Conta corrente nº:
15.1.2.12.11. Para início Fica a Concessionária obrigada a enviar ao Poder Concedente uma cópia do pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da operação efetiva do equipamento modernizado.
15.1.2.2. O valor referente ao pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser repassado de forma direta para os lojistas que serão indenizados, após conferência e aprovação dos valores pelo CMOG e Comitê Técnico de Mediação.
15.1.2.3. Para pagamento da OUTORGA FIXA, o CMOG deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do TER, a relação com indicação de todos os lojistas habilitados, observando idade e direito de preferência, ao pagamento das indenizações devidas, e informação sobre valores e cronograma de pagamentos.
15.1.2.4. O pagamento das indenizações pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizado, exclusivamentecomprovante, em nome do lojista habilitado ao recebimento das indenizações, ou aos seus sucessores na forma da lei, e a comprovação do pagamento deverá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 até 05 (trintacinco) dias após o efetivo pagamentodia do pagamento de cada parcela, através de depósito na conta bancária do Poder Concedente na seguinte conta bancária:
2.12. A Concessionária se obriga a pagar ao Poder Concedente o valor da outorga variável, correspondentes à 1 % do faturamento bruto mensal das receitas não tarifárias da Concessionária, sendo que seu primeiro vencimento ocorrerá no décimo dia após a aprovação pelo Poder Concedente dos relatórios de fechamento mensal, que deverão ser enviados pela Concessionária ao Poder Concedente no máximo até o 3º dia útil após o término de cada mês.
2.13. Caso a concessionária não pague os Valores de Outorga na data de vencimento, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), podendo o Poder Concedente executar a garantia de execução do Contrato.
2.14. O Poder Concedente indicará o procedimento a ser observado para a efetivação do pagamento dos Valores de Outorga.
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Samples: Concession Agreement