DA PARALISÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA PARALISÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título IV trata Do Contrato Individual do Trabalho (arts. 442 a 510), dentro do qual se encontra o Capítulo IV que trata da Suspensão e da Interrupção do Contrato de Trabalho (arts. 471 a 476-A). Durante a execução do contrato de trabalho este poderá, a depender da ocorrência/fato, ser suspenso ou interrompido por um determinado período sem que ocorra sua extinção. Assim, o contrato de trabalho poderá, conforme artigos 471 a 476-A da CLT, ser suspenso ou interrompido durante de acontecimentos supervenientes que, por ventura, ocorrem na prestação laboral. Neste sentido, prescrevem os artigos 471 CLT em diante, senão vejamos: