DA INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Após os primeiros quinze dias de afastamento por doença ou acidente de trabalho, permanecendo o empregado afastado para continuidade do tratamento, passará a receber sua remuneração da Previdência Social, na forma de benefício.
DA INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A interrupção contratual pode ser entendida como sustação temporária da principal obrigação do empregado no contrato de trabalho (prestação de trabalho e disponibilidade do empregado perante o empregador), em virtude de um fato juridicamente relevante, sendo mantidas em vigor todas as demais cláusulas contratuais. A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado não é obrigado a prestar serviços ao empregador por determinado período de tempo, sendo que neste lapso temporal o empregado continua a receber salários normalmente. A interrupção mantem o contrato de trabalho em plena execução, exceto pela prestação e disponibilidade dos serviços obreiros, ou seja, a interrupção atinge apenas a cláusula de prestação laboral, mantendo em vigência as demais cláusulas contratuais, como por exemplo, recolhimento de FGTS, pagamento salarial, vale alimentação e etc. Na interrupção do contrato de trabalho, embora sem prestar serviços, o empregado deve ser remunerado normalmente, contando-se, também, o seu tempo de serviço, como se este houvesse sido efetivamente prestado. Nesse sentido, leciona Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em artigo publicado na Revista de Direito Trabalhista “RDT” publicada em 28 de fevereiro de 2011: 20 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxxxxx-Xxx/Xxx0000.xxx acessado e 09.03.2019 “Desta forma, pode-se inferir que, durante a interrupção contratual, não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais.”( RDT:2011n2:p26)21 Assim, as causas de interrupção do contrato de trabalho podem ser encontradas no artigo 473 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.