DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. 2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES), através da celebração de Termo de Permissão de Uso. 2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação. 2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial. 2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual. 2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item 4.1.8 da Cláusula Quarta. 2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Cultura, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract of Management, Contrato De Gestão, Contract
DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. 2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES)móveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso, nos termos da legislação vigente.
2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza responsabiliza, nos termos do item 3.1.7 da Cláusula Terceira, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contratoContrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item 4.1.8 3.1.9 da Cláusula QuartaTerceira.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da CulturaSaúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Gestão, Public Call for Partnership With Health Social Organization
DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. 2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES)bens imóveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso, nos termos do artigo 21 do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza responsabiliza, nos termos do item 3.1.7 da Cláusula Terceira, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item 4.1.8 3.1.9 da Cláusula QuartaTerceira.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da CulturaSaúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Appears in 1 contract
Samples: Partnership Agreement
DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. 2.1 - 4.1 Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE o PARCEIRO PÚBLICO destinará à CONTRATADA PARCEIRA PRIVADA os bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES)móveis, através da celebração de Termo de Aceite e Permissão de Uso, nos termos do artigo 21 do Decreto n° 2484-R e os bens imóveis cujo uso também serão permitidos na forma de Termo de Permissão de Uso em anexo a este instrumento.
2.1.1 - 4.2 A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA PARCEIRA PRIVADA se responsabiliza pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que ora os recebeurecebe, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE o PARCEIRO PÚBLICO pelo extravio ou danos ocasionados durante a vigência do contrato, por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - 4.3 A CONTRATADA PARCEIRA PRIVADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros terceiros, ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA PARCEIRA PRIVADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - 4.4 Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, bens ao Estado do Espírito Santo cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito SantoPARCEIRA PRIVADA, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item 4.1.8 da Cláusula Quarta.
2.5 - 4.5 A CONTRATADA PARCEIRA PRIVADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da CulturaJustiça, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. 2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à a CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos)bens imóveis, e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização por meio de ensaios da OSES), através da celebração de Termo de Permissão de Uso.
2.1.1 - 2.1 A destinação de dos bens será deverá ser precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza responsabiliza, nos termos do item 3.6, da Cláusula Terceira, pela guarda e vigilância dos bens cujo o uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los los, no estado em que os recebeuforam recebidos, findo o no término do prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como .
2.3 A CONTRATA DA se responsabiliza por ressarcir a o CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - 2.4 A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratadodo contrato, sendo vedado ceder, locar ou sob qualquer título, transferi-transferi- los para terceiros terceiros, ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA CONTRATADA, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - 2.5 Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bensbens ao Município de Rio Grande da Serra, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos recurso a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente existentes na conta corrente, na forma do item 4.1.8 da Cláusula Quarta3.8.
2.5 - 2.6 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Estado da CulturaSaúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de dos bens ao Poder Público Estaduala Administração Pública Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. 2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES), através da celebração de Termo de Permissão de Uso, nos termos do artigo 21 do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza responsabiliza, nos termos do item 4.1.7 da Cláusula Quarta, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item 4.1.8 da Cláusula Quarta.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Cultura, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. 2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES)bens imóveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso, nos termos da legislação vigente.
2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza responsabiliza, nos termos do item 3.1.7 da Cláusula Terceira, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item 4.1.8 3.1.9 da Cláusula QuartaTerceira.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da CulturaSaúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Appears in 1 contract
Samples: Partnership Agreement
DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. 2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES)bens imóveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso.
2.1.1 - 2.1. A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação, devendo a CONTRATADA contestar qualquer item até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de início dos serviços.
2.2 - 2.2. A CONTRATADA se responsabiliza responsabiliza, nos termos do item 3.7 da Cláusula Terceira, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes de correntes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - 2.3. A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros terceiros, ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - 2.4. Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão reverterão ao Município de Angra dos bensReis, os bens cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, ,na forma do item 4.1.8 da Cláusula Quarta3.7.
2.5 - 2.5. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público.
2.5.1. Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a contratada por si ou por terceiros tiver dado causa ao dano.
2.5.2. Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE;
2.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da CulturaSaúde do Município, propor a devolução de bens ao Poder Público EstadualMunicipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão