EDITAL Nº 001/2020
EDITAL Nº 001/2020
CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, consoante o disposto no art. 5º da Lei complementar nº 489, de 21 de julho de 2009, no art. 10º do Decreto nº 2.484-R, de 09 de março de 2010, na Portaria nº 047-R, de 18 de agosto de 2011, no Decreto nº 3863-R, de 25 de setembro de 2015, na Portaria nº 11-R, de 06 de outubro de 2015, na Lei Complementar nº 837, de 01 de dezembro de 2016 e na Instrução Normativa TCEES nº 42, de 15 de agosto de 2017, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão.
1 - OBJETIVO
1.1 - O presente Edital tem por objetivo selecionar a melhor proposta técnica e financeira para fins de assinatura de Contrato de Gestão, cujo objeto consistirá no gerenciamento do HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR BERNARDINO ALVES - HIMABA, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/ XX, CEP: 29.106-010, CNES n° 2678179 e CNPJ: 27.080.605/0011-68.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O presente processo seletivo destinado à celebração de Contrato de Gestão é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e que estejam qualificadas ou se qualifiquem até a assinatura do Contrato de Gestão, conforme artigo 10° da Lei Complementar 489/2009, como Organização Social no âmbito deste Estado.
2.2 - As entidades interessadas no presente processo seletivo e que não possuam qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Espírito Santo deverão observar e cumprir com o disposto na Lei Complementar n° 489/2009, no Decreto nº 2.484-R, de 09 de março de 2010, na Portaria nº 047-R, de 18 de agosto de 2011, no Decreto nº 3863-R, de 25 de setembro de 2015, na Portaria nº 11-R, de 06 de outubro de 2015 e na Lei Complementar nº 837, de 01 de dezembro de 2016, enviando ao SETOR DE PROTOCOLO da Secretaria de Estado da Saúde, no endereço a Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, das 08h00min às 17h00min, a documentação prevista em legislação própria, em envelope lacrado, identificando que se trata de documentação para “QUALIFICAÇÃO COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL”.
2.3 - Poderão participar do processo de seleção os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
2.4 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.4.1 – Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
2.4.1.1 – Caso a entidade interessada se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
2.4.2 - Entidades declaradas inidôneas pelo Poder Público;
2.4.3 - Entidades consorciadas;
2.4.4 - Entidades impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.4.5 - Entidades que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado do Espírito Santo ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
2.5 - As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
2.6 - As entidades interessadas no presente processo seletivo deverão comprovar a boa situação financeira da entidade, conforme itens abaixo, como pré-requisito para participação no certame:
I – Comprovação de boa situação financeira da entidade Requerente, mediante análise do balanço patrimonial devidamente assinado pelo responsável técnico e gestor responsável, com as devidas assinaturas reconhecidas em cartório, mediante cálculo do Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, que não poderão ser inferiores a 01 (um), conforme fórmulas abaixo, podendo o balanço ser, em tal caso, atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios:
I. 1) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante*.
I. 2) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante*.
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo
– ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009);
I. 3) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante.
I. 4) As entidades que não atingirem os índices previstos, não participarão do certame.
II – Comprovação de Idoneidade Financeira, mediante a entrega de Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo,
90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura das propostas.
III – Comprovação de Regularidade Fiscal, mediante a entrega dos seguintes documentos:
III.1) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
III.2) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual onde for sediada a entidade;
III.3) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a entidade;
III.4) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
III.5) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, quando a entidade não for sediada neste Estado;
III.6) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.
2.7 - Documentações Complementares
a) Declaração da entidade interessada, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no Anexo VI;
b) Declaração, firmada por representante legal, de que não está cumprindo pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme modelo sugerido no Anexo VII;
c) Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições, conforme modelo sugerido no Anexo VIII.
2.7.1 – As documentações a que se refere o ítem 2.7 deverão fazer parte integrante do Envelope I - “Edital Nº 001/2020 – Comprovação De Boa Situação Financeira, Comprovação de Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal Da Entidade”.
2.8 - O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Complementar nº 489, de 21 de julho de 2009, pelo Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010, pela Portaria nº 047-R, de 18 de agosto de 2011, pelo Decreto n° 3152-R, de 26 de novembro de 2012, pela Portaria n.º 007 -R, de 12 de fevereiro de 2014, pelo Decreto nº 3863-R, de 25 de setembro de 2015, pela Portaria nº 11 -R, de 05 de outubro de 2015, pela Portaria nº 040-R, de 09 de agosto de 2016, pela Lei Complementar nº 837, de 01 de dezembro de 2016, pela Instrução Normativa TCEES nº 42, de 15 de agosto de 2017, pela Portaria n° 066-R, de 30 de novembro de 2017, pela Portaria 019-R, de 13 de março de 2018, pela Portaria n° 030-R, de 18 de abril de 2018, pela Portaria n° 052-R, de 31 de julho de 2018, pela portaria n° 072-R, de 27 de setembro de 2018, e suas alterações posteriores, bem como, pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais Normas do Sistema Único de Saúde (SUS) emanadas pelo Ministério da Saúde (MS), e por analogia, no que couber, pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, além das condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2.9 - O presente processo seletivo será processado e julgado por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO, integrada por equipe técnica composta de representantes da SESA e SEGER, escolhidos com base na experiência e conhecimento da área em questão e será constituída, mediante a edição de Portaria da SESA, antes da data marcada para a abertura dos envelopes.
3- DIRETRIZES E PREMISSAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 - As entidades que tiverem interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde para gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA, nos termos deste Edital, poderão solicitar cópia de CD contendo todos os dados estruturais e as necessidades de serviços referentes ao Hospital, que deverão ser utilizados para elaboração do Plano Operacional e Proposta Técnica. Tal solicitação deverá ser realizada na sede da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA, no SETOR DE PROTOCOLO, no endereço a Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, das 08h00min às 17h00min, até o dia útil imediatamente anterior a entrega dos envelopes I e II.
3.1.1 - O CD é composto pelos seguintes arquivos:
•Lei Complementar nº 489, de 21 de julho de 2009;
•Decreto nº 2.484-R, de 09 de março de 2010;
•Portaria nº 047-R, de 18 de agosto de 2011;
•Decreto Estadual nº 3.152-R, de 26 de novembro de 2012;
•Portaria n.º 007 -R, de 12 de fevereiro de 2014;
•Decreto nº 3.863-R, de 25 de setembro de 2015;
•Portaria nº 11-R, de 05 de outubro de 2015;
•Portaria nº 000-X, xx 00 xx xxxxxx xx 0000;
•Lei Complementar nº 837, de 01de dezembro de 2016;
•Instrução Normativa TCEES nº 42, de 15 de agosto de 2017;
•Portaria n° 066-R, de 30 de novembro de 2017;
•Portaria 019-R, de 13 de março de 2018;
•Portaria n° 030-R, de 18 de abril de 2018;
•Portaria n° 052-R, de 31 de julho de 2018;
•Portaria n° 072-R, de 27 de setembro de 2018;
•Plantas arquitetônicas do HIMABA;
•Dados e Informações para Elaboração do Plano Operacional;
•Manual de Metas Qualitativas – Indicadores da Parte Variável;
•Planilhas padronizadas para Apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA;
•Relação patrimonial existente no HIMABA;
•Listagem por categoria de servidores efetivos em exercício no HIMABA;
•Edital 001/2020 - Convocação Pública para Parceria com Organização Social de Saúde.
3.1.2 – Todo o conteúdo contido no CD previsto no item anterior será disponibilizado no site desta Secretaria de Estado da Saúde, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aba Organização Social – OS – Editais - EDITAL HIMABA 2020.
3.2 - As entidades interessadas poderão realizar vistoria na Unidade de Saúde Estadual objeto do presente Edital, objetivando pleno conhecimento de todas as ações, condições locais e infraestrutura, imprescindíveis para a contratação do objeto desta CONVOCAÇÃO PÚBLICA. Para tanto, as mesmas deverão solicitar agendamento pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta – feira, das 08h00min às 17h00min, até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega dos envelopes I e II.
3.2.1 - Na ocasião da vistoria, o interessado deverá estar munido de documento de identificação pessoal.
3.2.2 - A comprovação da vistoria será feita através da emissão de “Atestado de Vistoria”, conforme modelo constante do Anexo V.
3.2.3 – A visita na unidade de saúde estadual objeto do presente edital não será obrigatória. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Organização Social tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência,
nem pleitear revisão de valores ou repactuação de metas, o desconhecimento da estrutura física e dos equipamentos disponíveis.
3.3 - Os particulares interessados deverão fornecer o nome de um representante, com dados para contato que, em todos os casos, ficará responsável pela veracidade das declarações que fizer.
4- PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS
4.1 - As Entidades interessadas em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o HIMABA deverão apresentar, à Secretaria Estadual de Saúde, no 30° (trigésimo) dia contado a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, Plano Operacional, que contemple, no mínimo:
a)Discriminação dos serviços de assistência à saúde a serem oferecidos à população;
b)Cronograma de implantação dos referidos serviços, discriminados no Anexo Técnico I deste Edital;
c)Sistemática econômico-financeira para a operacionalização dos serviços propostos.
4.2 - O Plano Operacional deverá estar formatado nas planilhas fornecidas pela Secretaria em MS-Excel e deverá ser apresentado em meio eletrônico (CD-ROM), acompanhado por uma via já impressa em papel. As informações adicionais e/ou explicações deverão ser apresentadas em formato de texto podendo ser impresso, mas deverá vir, necessariamente, por meio digital.
a) Toda documentação impressa, deverá vir organizada, preferencialmente, em pasta A-Z.
4.3 - Juntamente com o Plano Operacional, a entidade interessada deverá comprovar:
a)Apresentar os recibos de transmissão do SPED referente a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao exercício anterior, em conformidade com as legislações aplicadas e as instruções normativas da receita Federal do Brasil.
b) Estatuto Social registrado no Cartório competente, que demonstre que a sua área de atuação é compatível com o objeto da CONVOCAÇÃO PÚBLICA regido por este Edital;
c) Ata de fundação da Entidade;
d) Ata de eleição e de posse da atual Diretoria Executiva, ou instância equivalente ao órgão de gestão;
e) Cópia da cédula de identidade (RG) e do cartão de inscrição no CPF/MF dos representantes legais da entidade;
f) Experiência na área de estabelecimento hospitalar no período mínimo de cinco anos.
4.4 - Para fins de comprovação de experiência, admitir-se-á a apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato, Convênio ou qualquer outro instrumento jurídico que tenha a descrição das atividades/projetos/programas realizados pela entidade, com a respectiva publicação em Imprensa Oficial, se for o caso.
4.5 - O limite máximo de orçamento previsto, para os primeiros 12 (doze) meses de operação da unidade hospitalar (referente ao período assistencial do Hospital), é de R$ 116.080.602,35 (cento e dezesseis milhões, oitenta mil, seiscentos e dois reais e tinta e cinco centavos) de CUSTEIO.
4.5.1 - O valor acima apontado refere-se às despesas das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, relacionados ao presente Edital.
4.5.2 - Antecedendo ao primeiro mês assistencial, poderá ser concedido, desde que requerido pela entidade vencedora do certame e a critério da Secretaria Estadual de Saúde, um período de 30 (trinta) dias para a Organização Social se preparar para assumir a Gestão do Hospital.
4.5.2.1 - O período a qual se refere o item anterior é denominado Período de Transição e corresponde aos primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão.
4.5.2.2 - Neste período, teremos dois gestores dentro do HIMABA:
(a) O primeiro, responsável pela operacionalização do hospital, realizado pela administração direta (SESA), que estará arcando com os custos assistenciais neste período;
(b) O segundo, realizado pela Organização Social vencedora do Edital de Seleção, que utilizará esse período para realizar todos os procedimentos necessários (contratação de pessoal, aquisições, treinamentos, pactuações com a rede, disponibilização de agendas e
outros) para assumir a gestão do hospital logo após o encerramento dos 30 dias.
4.5.2.3 - A entidade participante do certame que necessitar de repasse financeiro para atender as demandas decorrentes do período de transição, deverá requerer um adiantamento de parte do valor do primeiro mês assistencial para ser utilizado no referido período, não devendo este ser superior a 5% (cinco por cento) do valor destinado a primeira parcela assistencial.
4.5.2.3.1 - O requerimento se dará através do preenchimento das Planilhas destinadas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA. A Entidade que desejar solicitar o adiantamento, especificado no parágrafo anterior, deverá elaborar sua proposta com a projeção para os 12 (doze) meses assistenciais e para o mês referente ao período de Transição (Planilha 2 – Cronograma Orçamentário Financeiro Mensal do Período Assistencial), uma vez que no período de transição será adiantado parte do valor a ser utilizado no primeiro mês assistencial.
4.5.2.3.2 - A entidade que julgar não necessário o adiantamento para utilizar no período de Transição, deverá apresentar sua Proposta Orçamentária e Assistencial apenas para os 12 (doze) meses assistenciais, desconsiderando, portanto, a coluna correspondente ao Período de Transição existente nas Planilhas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA.
4.5.2.3.3 – Não havendo o período de transição, o valor correspondente a esse período, caso a entidade tenha optado pelo adiantamento, será repassado a CONTRATADA juntamente com a primeira parcela referente ao mês assistencial.
4.5.3 - O repasse mensal de recursos será realizado segundo a Proposta Técnica e Econômica vencedora e as condições previstas no Anexo Técnico II
– Sistema de Pagamento do Contrato de Gestão.
4.6 - No 30° (trigésimo) dia contado a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, os interessados deverão entregar, no SETOR DE PROTOCOLO da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, localizado no endereço a Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, das 08h00min às 17h00min, toda documentação exigida em envelopes lacrados e devidamente identificados, conforme abaixo:
4.6.1 - ENVELOPE I: “EDITAL N° 001/2020 – COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL DA ENTIDADE”.
4.6.2 - ENVELOPE II: “EDITAL N° 001/2020 – PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS DA ENTIDADE”.
4.7 - Após a data e horário estabelecidos para a entrega dos invólucros, nenhum envelope poderá mais ser recebido.
4.8 - Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “I” e “II”. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Seleção poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgarem necessários.
4.9 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura dos envelopes contendo os Documentos da Comprovação de Boa Situação Financeira, comprovação de idoneidade financeira e Regularidade Fiscal da Entidade e as Propostas Técnicas e Financeiras da Entidade.
4.10 - Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado além daqueles indicados nesta Convocação Pública, e não será permitida a realização de alteração no modelo da Proposta Técnica e Financeira, excetuada a previsão do item 6.10 do presente Edital, devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos, rubricadas todas as folhas e assinadas ao final.
4.11- Qualquer Proposta Técnica em desacordo com as exigências deste Instrumento será desclassificada.
4.12 - A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão de Seleção inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
4.13 - Os casos omissos, as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão de Seleção, ouvindo a Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
4.14 - A seleção levará em consideração a melhor proposta, que deverá indicar o dimensionamento e o valor a ser empregado com pessoal, considerando que 100% da contratação seria de sua responsabilidade.
4.15 - O quantitativo de servidores públicos efetivos discriminados por cargo a ser disponibilizado pelo Estado é o constante no material disponibilizado nos termos do item 3.1.1 deste Edital.
4.15.1 - O quantitativo de servidores previstos poderá sofrer alterações, podendo variar conforme escolha futura dos servidores, nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta do instrumento contratual.
4.16 - A SESA deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado a CONTRATADA o valor financeiro mensal de sua despesa com folha de pagamento, na sua competência, referentes aos servidores que permanecerão lotados na Unidade.
4.16.1 - Quando do desconto, para fins do cálculo do montante total a ser deduzido da parcela a ser repassada à CONTRATADA, a SESA deverá parametrizar a remuneração dos servidores públicos que permanecerão lotados na Unidade com a remuneração dos profissionais contratados pela OS com idêntica atribuição, considerando o efetivo custo que a CONTRATADA suportaria para empregar pessoa com idêntica atribuição.
4.17 - A cada dissídio coletivo de categoria profissional, a CONTRATADA deverá encaminhar documentação para atualização da planilha de pessoal.
4.18 - As variações dos preços dos bens, serviços e pessoal que não acarretem a necessidade de acréscimo aos recursos orçamentário-financeiros vinculados ao Contrato de Gestão, quando não relacionados à revisão das metas, não dependem de formalização de alteração contratual, sem prejuízo da obrigação de comprovação da sua adequação aos parâmetros de mercado.
4.19 - O impacto financeiro das variações de preços será aferido pela CONTRATADA, que notificará a CONTRATANTE para análise e providências administrativas e orçamentário-financeiras para formalização do Aditivo, quando se mostrar necessário o acréscimo dos valores globais dos repasses.
4.20 - Os déficits decorrentes das variações de preços poderão ser compensados do saldo positivo da conta vinculada ao Contrato de Gestão, situação em que o Aditivo, se necessário, atenderá ao restante pendente e às estimativas futuras.
4.21 - As propostas recebidas pela Secretaria de Estado da Saúde, situada a Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, serão abertas no trigésimo primeiro dia (31°), a contar da publicação deste edital no Diário oficial do Estado, sendo informado com antecedência mínima de 05 dias, por meio da publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilização no site oficial da SESA:
(xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – Organizações Sociais - editais - edital Himaba 2020), o local, data e horário para abertura das propostas. Em caso de Feriado ou ponto facultativo na repartição, as propostas serão abertas no dia útil imediatamente subsequente.
4.21.1 - Será avaliado primeiramente, como pré-requisito para participação no Certame, à documentação constante no ENVELOPE I: COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL DA ENTIDADE.
4.21.1.1 - Após as necessárias vistas e conferências pela Comissão de Seleção, os documentos avaliados referidos no item anterior serão rubricados por esta e pelos representantes das entidades presentes.
4.21.1.2 - É facultado aos representantes das instituições presentes, bem como aos membros da Comissão de Seleção, elegerem, por unanimidade, um único interessado para assinar os referidos documentos, devendo constar em ata o procedimento de eleição.
4.21.2 - Será INABILITADA a instituição que:
4.21.2.1 - Deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE I – COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL DA ENTIDADE ou apresentá-los vencidos na data de sua apresentação ou fora do prazo de validade consentido.
4.21.2.2 - Deixar de apresentar as documentações complementares exigidas no item 2.7;
4.21.2.3 - Não atingir os índices estabelecidos no item 2.6 deste Edital.
4.21.3 - A inabilitação da instituição importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4. 21.3.1 - Da decisão de inabilitação previsto no subitem anterior, caberá recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Os recursos deverão ser dirigidos ao Coordenador da Comissão de seleção e protocolados na sede administrativa da SESA, no setor de protocolo, localizada na Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, no horário de 08h00min até as 17h00min, o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência do caso. A falta de manifestação no prazo estipulado importará na preclusão do direito de recorrer.
5- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS
5.1 - No julgamento das Propostas Técnicas e Financeiras apresentadas pelas entidades interessadas (integrantes do Plano Operacional), para efeito de análise e pontuação, serão considerados os critérios constantes no art. 8º da Lei Complementar nº 489/2009 (resultados a serem alcançados, quantitativos e qualitativos; economicidade; indicadores de eficiência e qualidade do serviço; a capacidade técnica e operacional da candidata; ajustamento da proposta às especificações técnicas e aos critérios utilizados pelo Poder Público; adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados).
5.2 - Aberto o envelope das PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS DA ENTIDADE, a Comissão de Seleção suspenderá a sessão pública e analisará as propostas em sessão reservada.
5.2.1 - A pontuação de cada item varia de acordo com os parâmetros estabelecidos e não haverá duas pontuações para o mesmo item.
5.2.2 - A classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS DA ENTIDADE obedecerá aos critérios de avaliações constantes nos ANEXOS III e IV deste instrumento.
5.3 - Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
5.3.1 - Não atingirem uma pontuação total mínima de 50 (cinquenta) pontos e que não alcançarem 50% (cinquenta por cento) do total possível em cada um dos CRITÉRIOS.
5.3.2 – Não Atenderem às exigências deste Edital.
5.3.3 – Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades no HIMABA com valores manifestamente inexequíveis.
5.3.3.1 – Para os efeitos do disposto no item 5.3.3, considera-se manifestamente inexequível, as propostas cujos valores sejam inferiores em 10% do valor total de custeio orçado pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme item 4.5 deste edital.
5.4 – No julgamento da pontuação da Proposta Técnica, para definição da Nota Técnica (NT), será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação (valor do ponto alcançado vezes o peso instituído), divididos por 03 (três) conforme fórmula a seguir:
NT =(F1x 3)+ F2+ F3
3
5.5 - O Julgamento do Projeto será definido através do ITP (Índice Técnico do Projeto), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela maior pontuação de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
ITP = NT
MNT
5.6 - No julgamento dos Projetos, para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes do Certame. A Proposta de Menor Preço (MP) dentro todas as propostas é dividida pelos Preços Propostos (PP), conforme fórmula a seguir:
NP = MP
PP
5.7 - A classificação dos projetos far-se-á pela média ponderada dos Projetos e de preço, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROJETO: PESO = 70
PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30
Onde:
A= ([ITPx70] + [NPx30])
10
A= Avaliação ITP = Projeto NP = Proposta de Preços.
5.8 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão de Seleção valorizará, pela ordem, a entidade participante que obtiver uma maior pontuação nos critérios denominados “F. 3 – Técnica” e “F. 1 – Atividade”, ambos previstos nos ANEXOS III e IV deste Edital.
5.9 – A Comissão de seleção poderá negociar com a Entidade melhor classificada, o preço proposto, com vistas à redução do preço;
5.10 - Após a negociação, se houver, a Comissão de seleção examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.11 - Será declarada vencedora da Seleção Pública a entidade classificada, cuja avaliação total dos Projetos e de preço, venha a obter a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada das valorizações dos Projetos e de preço, de acordo com a fórmula descrita no item 5.7.
5.12 - A proposta técnica apresentada deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
5.13 - A SESA comunicará formalmente, mediante publicação na imprensa oficial e disponibilização no site oficial da SESA (xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx) o resultado do julgamento, com a menção da entidade selecionada, para fins de celebração da contratação.
6- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão enviar seus questionamentos para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte da SESA, no máximo até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos Envelopes I e II.
6.1.1 - Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e- mail).
6.1.2 - Os esclarecimentos formulados serão divulgados por meio de correio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis contados do pedido, prorrogados, quando necessário, por mais 2 (dois) dias úteis.
6.1.3 - As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos farão parte integrante do processo referente a Convocação Pública para todos os fins de direito.
6.1.4 - A ausência de pedidos de informações e esclarecimentos pressupõe que os elementos fornecidos neste EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de seleção, não restando direito às Organizações Sociais para qualquer reclamação ulterior, considerando que a participação na Convocação Pública implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
6.1.5 - Todos os questionamentos formulados serão respondidos pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão de Seleção.
6.2 - A impugnação ao EDITAL por qualquer Organização Social deverá ser feita até 5 (cinco) dias úteis antecedentes ao recebimento dos Envelopes I e II, por carta, aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO, e entregue no SETOR DE PROTOCOLO, no endereço a Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES.
6.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL qualquer Organização Social que não o fizer no prazo estabelecido no item anterior.
6.3 - O Contrato de Gestão a que se refere o item 1 (um) deste Edital, além de especificar o objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico- financeira da gestão.
6.4 - Nos termos da Minuta do Contrato de Gestão constante neste Edital, poderão ser colocados, à disposição da entidade selecionada para gestão do HIMABA, servidores públicos efetivos do Estado.
6.4.1 - Os servidores efetivos atualmente localizados e em exercício no HIMABA poderão ser mantidos em seus locais de trabalho, caso consintam em permanecer sob a gestão da Organização Social, sem prejuízo remuneratório e funcional, decorrente da relação de trabalho com a Secretaria de Estado da Saúde, mantida em sua plenitude.
6.4.2 - Os servidores que optarem por não permanecerem sob a gestão da Organização Social serão localizados para o exercício das funções e atividades inerentes aos seus cargos em outras unidades da SESA, observado o interesse público.
6.4.3 - A Organização Social que pretender a não manutenção de servidores localizados junto ao HIMABA deverá externar por escrito as suas justificativas a SESA, que poderá, observado o interesse público, localiza-los em outras unidades da secretaria para o exercício das funções e atividades inerentes aos respectivos cargos.
6.4.4 - A listagem do quantitativo atual de servidores efetivos, por categoria, em exercício no HIMABA encontra-se disponível no CD e no site da Secretaria de Saúde, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aba Organizações Sociais - OS - Editais - EDITAL HIMABA 2020.
6.4.5 - A movimentação de servidores postos à disposição da Organização Social ou por ela devolvidos à administração observará os requisitos estabelecidos no Capítulo VIII da Lei Complementar nº 489/2009.
6.4.6 - A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura deste Instrumento, realizar levantamento e informar à CONTRATADA a relação dos servidores efetivos que optarem por permanecerem lotados na unidade hospitalar objeto deste contrato.
6.4.6.1- Após a realização do levantamento, a CONTRATANTE deverá providenciar a imediata formalização do ato de disponibilização dos servidores à CONTRATADA.
6.4.6.2 - O processo de nova localização dos servidores efetivos estaduais que optarem por não permanecerem na Unidade deverá ser providenciado gradualmente, pela CONTRATANTE, no prazo de até 90 dias, na medida em que ocorrer a contratação de novos colaboradores por parte da CONTRATADA, se necessário.
6.4.6.3- As alterações subsequentes do quantitativo apurado neste item serão definidas mediante documento oficial que indicará o valor correspondente à remuneração a ser deduzida do montante mensal.
6.4.7 - Os eventuais afastamentos temporários de servidores efetivos sob a gestão da Organização Social, em quaisquer das hipóteses previstas na Lei Complementar 46/94, serão remunerados pela Administração, caso resultem em contratação de substitutos para suprir a respectiva ausência, mediante relatórios mensais expedidos pela Organização Social, que comprovem o evento.
6.5 - De acordo com o Termo de Permissão de Uso constante no Anexo II deste Edital, a entidade selecionada receberá, a título de permissão de uso, bens móveis e imóveis para a fiel execução do objeto contratual.
6.6 - Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na SESA.
6.7 - A Entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção.
6.7.1 - O prazo a que se refere o item 6.7 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela Secretaria Estadual de Saúde.
6.7.2 - Na ocorrência do estabelecido no item 6.7, poderá a Comissão de Seleção, desde que autorizada pelo Secretário de Estado da Saúde, convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de Convocação Pública, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato de Gestão ou revogar o procedimento.
6.8 - A participação da Entidade neste processo de seleção implica na aceitação
integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislações aplicáveis.
6.9 - A Entidade proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento.
6.10 - É facultado à Comissão de Seleção ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste Edital.
6.10.1 - A proponente que não fornecer os esclarecimentos solicitados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas será considerada inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso, da presente CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
6.11 - Os erros materiais irrelevantes, assim considerados os que não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como não contrariem a essência deste EDITAL, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado pela Comissão de Seleção.
6.12 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de uma entidade participante.
6.13 - Os documentos necessários às comprovações exigidas neste Edital, poderão ser apresentados por cópia, facultada a Comissão de Seleção solicitar a apresentação do Original em caso de dúvida da autenticidade dos documentos apresentados.
6.13.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.14 - Este procedimento poderá ser revogado, em razão de conveniência e oportunidade, ou anulado, em caso de vício, sem que gere qualquer tipo de indenização ao interessado.
6.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
XXXXX X – Minuta de Contrato de Gestão; ANEXO II – Termo de Permissão de Uso;
ANEXO III – Parâmetros para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica;
ANEXO IV - Matriz de Avaliação para Julgamento e Classificação das Propostas do Processo de Seleção;
ANEXO V – Modelo de Atestado de Vistoria da Unidade de Saúde;
ANEXO VI – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO VII – Declaração de Idoneidade para contratar com a Administração Pública;
XXXXX XXXX – Declaração do Dirigente da Organização Social de Pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições.
6.15.1 – Considera-se parte integrante deste edital todo o conteúdo disponibilizado via CD-ROM às instituições que manifestarem interesse, conforme item 3.1, e no site da SESA, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aba Organizações Sociais - OS - Editais - EDITAL HIMABA 2020.
7 – PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 – O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado.
7.2- Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do presente edital, deverão ser dirigidos ao Coordenador da Comissão de Seleção e protocolados na sede Administrativa da SESA (SETOR DE PROTOCOLO), localizada na Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, no horário de 08h00min até as 17h00min, o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência do caso.
7.3 – A falta de manifestação no prazo estipulado importará na preclusão do direito de recorrer.
8 - CRONOGRAMA
EVENTOS | Prazos |
Prazo máximo para solicitação de visita técnica | Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes I e II. |
Prazo máximo para solicitação de cópia de CD | Até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes I e II. |
Prazo máximo para recebimento de Pedidos de Esclarecimento ou Impugnação ao Edital | Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes I e II. |
Entrega dos Envelopes I e II | No 30° (trigésimo) dia a contar da publicação do Edital no DOE. |
Abertura dos Envelopes I e II | No 31° (trigésimo primeiro) dia a contar da publicação do Edital no DOE. |
Interposição de Recursos ao Resultado do Certame | Até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado do certame no DOE. |
Vitória-ES, 14 de Fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO
Contrato nº. xxxxx Edital nº 001/2020
Contrato que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESA e a XXX, qualificada como Organização Social para regulamentar o desempenho das ações e serviços de saúde no HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – HIMABA.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE com sede nesta cidade a Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, Ap. 603, bairro Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP: 29090-690, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o XXXX com CNPJ XXXXX, com sede na XXXXX, e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do XXXX, neste ato representado pelo XXXXX, (Nome), (estado civil), (profissão), RG n° xxxx e CPF n° xxxxx, residente e domiciliado a xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com base no processo de contratação direta n° xxxx e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 489, de 21 de julho de 2009, o Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010, a Portaria nº 047-R, de 18 de agosto de 2011, o Decreto n° 3152-R, de 26 de novembro de 2012, a Portaria n° 007-R, de
12 de fevereiro de 2014, o Decreto nº 3863-R, de 25 de setembro de 2015, a Portaria n° 011-R, de 05 de outubro de 2015, a Portaria n° 040-R, de 09 de agosto de 2016, a Lei Complementar nº 837, de 01 de dezembro de 2016, a Instrução Normativa TCEES nº 42, de 15 de agosto de 2017, a Portaria n° 066-R, de 30 de novembro de 2017, a Portaria n° 019-R, de 13 de março de 2018, a Portaria n° 030- R, de 18 de abril de 2018, a Portaria n° 052-R, de 31 de julho de 2018, a portaria n° 072-R, de 27 de setembro de 2018, e suas alterações posteriores, e, ainda, em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
- HIMABA, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx / XX,
CEP: 29.106-010, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
1.2 - A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os resultados esperados.
1.3 - Fazem parte integrante deste CONTRATO: a)O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços;
b)O Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento;
c)O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis e bens imóveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso, nos termos do artigo 21 do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza, nos termos do item 3.1.7 da Cláusula Terceira, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título,
transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA
sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item 3.1.9 da Cláusula Terceira.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 - Em cumprimento às suas obrigações cabe a CONTRATADA, além das obrigações, constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal e Estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
3.1.1- Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Hospital objeto do presente contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e manutenção física da referida unidade hospitalar e de seus equipamentos, além do provimento de insumos (materiais) e medicamentos necessários a garantia do pleno funcionamento do hospital.
3.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação exigidas quando do processo seletivo.
3.1.3 - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços à população usuária do SUS, de acordo com o estabelecido neste contrato.
3.1.4 - Dar atendimento exclusivo e indiferenciado aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe for permitido.
3.1.5 - Registrar, por razões de planejamento das atividades assistenciais, informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de
residência e, para os residentes nesta capital do Espírito Santo, o registro da região da cidade onde residem.
3.1.6 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
3.1.6.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14° da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.1.7 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público.
3.1.7.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuado a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo.
3.1.7.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano.
3.1.7.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso.
3.1.8 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência, bem como cumprir com as determinações dispostas na Portaria 053-R, de 04 de outubro de 2017.
3.1.9 - Transferir integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx - HIMABA cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão.
3.1.10 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas no período de vigência deste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, ressalvados os recursos humanos a serem disponibilizados pela SESA, nos termos da Cláusula Quarta.
3.1.10.1 – A Contratante efetuará por ocasião dos pagamentos mensais a retenção de valores para formar reserva para assegurar o pagamento de férias e seu terço constitucional, 13º (décimo terceiro) salário, verbas rescisórias (Xxxxx Xxxxxx, Multa FGTS 50% e demais verbas rescisórias) e seus respectivos encargos.
3.1.10.2 - Os valores serão informados pela CONTRATADA, com base na folha de pagamento mensal e depositados na conta vinculada de titularidade e movimentação exclusiva da SESA, bloqueada para movimentação que não sejam inerentes às obrigações trabalhistas elencadas no item 3.1.10.1.
3.1.10.3 – O valor da retenção será informado, via oficio, mensalmente pela CONTRATADA junto com a Nota Fiscal de Serviços; devendo corresponder a 1/12 avos de 13º salário, 1/12 avos de férias acrescidos de 1/3 constitucional bem como dos respectivos encargos; multa correspondente a 50% do saldo do FGTS e do aviso prévio até seu limite legal, o que será devidamente aferido pela CONTRATANTE.
3.1.10.3.1 - Caso o valor previsto no item anterior não seja informado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE excepcionalmente poderá arbitrar um valor ou repetir o do mês anterior, permanecendo a CONTRATADA com a obrigação de informar o valor da retenção no prazo máximo da apresentação da subsequente nota fiscal de serviços, sob pena de suspensão do respectivo pagamento pela CONTRATANTE.
3.1.10.4 – O valor retido na forma do item 3.1.10.1 deixará de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
3.1.10.5 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, trimestralmente ou a qualquer tempo, demonstrativo de estudo de desmobilização do contrato a fim de comprovar a suficiência do saldo existente na conta vinculada.
3.1.10.6 – Caso sejam detectadas insuficiências na conta vinculada em decorrência de fatos supervenientes e cujos valores não tenham integralizado originalmente o provisionamento, poderá a CONTRATANTE efetuar a recomposição complementar do saldo após a entrega do demonstrativo de que trata o item 3.1.10.3.
3.1.10.7 – Os valores retidos e depositados na conta vinculada serão liberados por solicitação expressa da CONTRATADA, mediante autorização da CONTRATANTE, para o ressarcimento (passado) ou liberação antecipada (futuro) das obrigações trabalhistas e nas condições seguintes:
(a) Ressarcimento à CONTRATADA dos pagamentos por ela efetuados no período de referência da fatura pertinente às rescisões de contrato de trabalho dos trabalhadores contratados e alocados no Contrato de Gestão, às férias (inclusive 1/3 constitucional), ao 13º salário devido e respectivos encargos legais;
(b) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias e respectivos encargos legais;
(c) Extinto o Contrato de Gestão, eventual saldo remanescente existente na conta vinculada será revertido em favor da CONTRATANTE, após comprovação da quitação de todos os haveres e encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços prestados.
3.1.10.8 – Os valores depositados na conta vinculada poderão ser liberados para pagamento das verbas listadas no item anterior, ainda que o pagamento ocorra por decisão ou acordo em processo trabalhista, desde que especificadas essas parcelas nos termos dos citados atos.
3.1.10.9 – Os valores retidos depositados na conta vinculada serão mantidos em aplicação financeira conforme as diretrizes de investimento estabelecidas pela CONTRATANTE e permanecerão na conta vinculada, sendo contabilizados mensalmente pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
a) Pela CONTRATANTE, após o processo normal de despesa, o valor retido deverá ser reconhecido como no grupo de contas do disponível (conta caução) contra uma obrigação com (caução);
b) Pela CONTRATADA:
Quando do reconhecimento do contrato: deverá ser reconhecido um débito na conta de ativo - Contratos a receber (clientes a receber) e um crédito na conta de receita mensal de contratos.
Pelo recebimento da Parcela menos a retenção: Deverá ser reconhecido um débito na conta bancária contra um crédito nos Contratos a receber (clientes a receber);
c) Para confrontação do saldo da conta vinculada - Para a confrontação da CONTRATADA deverá ser verificado o saldo da conta contábil do ativo - Contas a receber - conciliado com o saldo das contas de passivo de provisão para obrigações trabalhistas de desmobilização, mais a conta de provisão para 13º salário e mais a conta de provisão de férias conta de passivo.
3.1.10.10 – Os valores já repassados a título de provisionamento até a assinatura do presente Contrato de Gestão deverão ser restituídos a CONTRATANTE, para que sejam depositados na conta vinculada de que cuida o Subitem 3.1.10.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.1.10.11 – É vedado o aproveitamento de pessoal contratado por CNPJ diverso daquele criado para a execução do objeto do Contrato de Gestão, bem como a transferência de empregado, para trabalhar no Contrato de Gestão, seja pela Matriz, seja pela Filial, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato de Gestão e na legislação Vigente.
3.1.10.12 – Os valores a título de provisionamento se limitarão ao período temporal correspondente ao Contrato de Gestão, abrangendo somente as parcelas devidas após sua assinatura.
3.1.10.12.1 – Em caso de aproveitamento de Empregado com Contrato de Trabalho Vigente, deverá a CONTRATADA comprovar:
I – a regularidade de todos os haveres trabalhistas do empregado, bem como dos respectivos encargos legais, até a data do início da prestação dos serviços no Contrato de Gestão; e
II – a existência do provisionamento dos haveres trabalhistas vincendos do respectivo Empregado, ou ofertar garantia.
3.1.10.12.2 – No caso do aproveitamento de empregado com contrato de trabalho vigente, os valores devidos a qualquer título, relativos a período
anterior ao Contrato de Gestão, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedada, sob qualquer circunstância, a utilização de recurso proveniente do Contrato de Gestão para o pagamento das mencionadas despesas.
3.1.11 - Instalar no HIMABA “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos Técnicos deste Contrato de Gestão.
3.1.12 - Adotar, em todas as placas internas e externas, veículos e demais materiais permanentes, bem como em uniformes, rouparias, impressos e documentos oficiais as logomarcas do Hospital e da Secretaria Estadual de Saúde, nos padrões definidos por esta, assim como seguir todas as diretrizes definidas pelo Governo do Estado no tocante à comunicação.
3.1.13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social”.
3.1.14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
3.1.15 - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei.
3.1.16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentido, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido, respeitando-se as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos do Conselho Nacional de Saúde.
3.1.17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.
3.1.18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição para o Sistema Único de Saúde.
3.1.19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
3.1.20 - Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas.
3.1.21 - Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
3.1.22 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
3.1.23 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes.
3.1.24 - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, qualquer que seja o culto religioso.
3.1.25 - Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento:
a) Comissão de Prontuário Médico;
b) Comissão de Óbitos;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho;
f) Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde;
g) Comissão de Ética em Enfermagem;
h) Comissão de Segurança do Paciente;
i) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
j) Comissão de Hemoterapia;
k) Comissão de Terapia Nutricional;
l) Comissão de Captação de Órgãos;
m) Comissão de Cuidados Paliativos.
3.1.26 – Implementar e manter em pleno funcionamento:
a) Escritório de Qualidade;
b) Centro de Estudos;
c) Agência transfusional;
d) Núcleo Interno de Regulação;
e) Grupo de Trabalho de Humanização (GTH).
3.1.27 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, Estado);
d) Motivo do atendimento (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta (em caso de internação);
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g) Resumo de Alta Médica.
3.1.27.1 - O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento:
“Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais".
3.1.28 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 3.1.27 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei.
3.1.29 - Em se tratando de serviço de hospitalização, assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação.
3.1.30 - Limitar suas despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos disponibilizados à Unidade, a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades.
3.1.30.1 - A remuneração e vantagem de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social CONTRATADA, em caso de alteração dos valores pactuados, não poderão
exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores praticados no mercado médico-hospitalar do Estado do Espírito Santo.
3.1.30.2 - Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico- profissional exigida não encontre parâmetro no Estado do Espírito Santo, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado médico-hospitalar nacional.
3.1.31 - Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; bem como publicação anual, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação Estadual, de demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os princípios das Normas Brasileira de Contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão.
3.1.32 - Publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observando-se o disposto no artigo 19° do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
3.1.33 - Apresentar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão, Manual de Recursos Humanos, observando-se o disposto no artigo 9º, inciso IX do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
3.1.34 - Utilizar os sistemas corporativos definidos pela CONTRATANTE, devendo disponibilizar, em caso de rescisão ou de encerramento do contrato, uma cópia dos bancos de dados e as credenciais de acesso, tanto para os sistemas corporativos quanto para os sistemas locais utilizados pela CONTRATADA durante a gestão. A implantação e a manutenção desses sistemas ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a qualquer ressarcimento ou repasse de recursos financeiros especificamente para esse fim.
3.1.35 - Disponibilizar em sítio eletrônico na rede mundial de computadores, nos termos do Decreto Estadual nº 3.152-R/2012, e no site da Secretaria de Estado de Saúde, no mínimo, as seguintes informações, relativas aos recursos públicos recebidos:
a) Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
c) Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, realizados com o Poder Executivo Estadual, e seus respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
d) As informações de que trata esta Cláusula serão divulgadas em sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede;
e) As informações descritas nesta Cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final;
f) As disposições contidas nesta Cláusula deverão constar dos pactos administrativos mencionados no item C;
g) A Organização Social deverá encaminhar tais informações para a Comissão de Controle, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, que realizará a inclusão de tais informações no site da SESA.
3.1.36 - Auxiliar a CONTRATANTE no desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controle, incluindo análise estatística e por amostragem das despesas, compatíveis com seus recursos de informação e tecnologia.
3.1.37 - Observar, na contratação de pessoal e de serviços, o disposto no art.9º, inciso II do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010, que veda a contratação de cônjuges ou parentes até o 3º grau de seus conselheiros e diretores.
3.1.38 - Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente dos usuários pelos serviços prestados, sendo lícito, no entanto, buscar junto ao CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estejam pactuadas, desde que previamente autorizadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
3.1.39 - Implantar metodologia padronizada de apuração de custos e prestação de contas nos moldes determinados pela Secretaria de Estado da Saúde, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima – Terceira - Das penalidades, do Presente Contrato.
3.1.40 - Adotar CNPJ filial específico para movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto deste
CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de Recursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do presente CONTRATO DE GESTÃO, com o objetivo de não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pela CONTRATANTE para custeio das atividades do hospital objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.1.41 - Disponibilizar, em tempo hábil, o cálculo das rescisões de Contratos de trabalhos e encargos sociais e previdenciários em caso de extinção do contrato de gestão, bem como apresentar, ao final da vigência, relatório da estimativa do cálculo das rescisões trabalhistas, conforme previsto no item 3.1.10.
3.1.42 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive adotando medidas corretivas e adequações quando solicitadas para viabilizar as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, devendo comunicar imediatamente ao órgão supervisor as notificações recebidas dos órgãos de fiscalização.
3.1.43 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os fornecedores, inclusive referente ao fornecimento de água, luz, telefone e internet.
3.1.44 - Garantir as adequações necessárias às Portarias e encaminhar toda a documentação para abertura e/ou encaminhamento dos processos de inclusão das habilitações possíveis ao perfil do hospital junto ao Ministério da Saúde.
3.1.45 - Apresentar Plano de Manutenção Predial, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, para todos os setores funcionais do hospital (pintura, alvenaria, hidrossanitário, urbanização, sistema elétrico – incluindo iluminação, quadros, subestação e proteção contra descarga atmosférica), climatização, sinalização e equipamentos médicos.
3.1.46 - Adequar os espaços físicos, oferecer manutenção e as melhorias necessárias no ambiente do hospital para garantir a valorização das tecnologias que compõem o serviço de saúde, processos de trabalho e os componentes estéticos ou sensíveis direcionados a população materno-infantil atendida pelo hospital. A infraestrutura do hospital e seus espaços internos e externos deverão estar em conformidade com a apresentação do Plano de Ambiência Hospitalar Humanizada, e este fundamentado na Política Nacional de Humanização (PNH), do Ministério da Saúde.
3.1.47 - Realizar a manutenção de área externa e interna mantendo os ambientes limpos e em perfeitas condições de uso.
3.1.48 - Organizar e sinalizar a área de estacionamento de veículos, bicicletário, ônibus e circulação de pedestre em conformidade com as legislações vigentes.
3.1.49 - Manter a base do SAMU no HIMABA, realizando a manutenção da instalação da base, assim como os serviços de limpeza, climatização, manutenções preventivas e corretivas.
3.1.50 - Manter atualizado o sistema de Regulação de Vagas do Estado.
3.1.51 - Cumprir as determinações judiciais no prazo estipulado pelo poder judiciário, conforme previsão da Portaria 107-R, de 03 de Dezembro de 2019, principalmente quando a Unidade Hospitalar for referência do serviço objeto da decisão judicial.
3.1.51.1 – A determinação judicial deverá ser imediatamente comunicada pela SESA a OS. A comunicação deverá conter cópia do mandado judicial, nome do paciente, procedimento a ser atendido e o prazo estipulado pelo poder judiciário para o cumprimento.
3.1.51.2 – O cumprimento da ordem judicial deverá ser comunicado pela OS a SESA e deverá conter prova documental do respectivo cumprimento.
3.1.51.3 – O descumprimento ou cumprimento intempestivo sem justa causa importará na aplicação das sanções contratualmente previstas na cláusula Décima Terceira - Das Penalidades observada ampla defesa, contraditório e devido processo legal administrativo.
3.1.52 – A CONTRATADA será responsabilizada pela prática de sobrepreço ou superfaturamento na aquisição de insumos, contratação de serviços, aquisição de bens, dentre outros, podendo a CONTRATANTE valer-se do preço médio praticado pelas demais Organizações Sociais que mantém ou venham manter Contrato de Gestão junto ao Estado do Espírito Santo como parâmetro para aferir violação ao princípio da economicidade, ou mesmo adotar durante a execução do contrato tabelas referenciais para as respectivas aquisições.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
4.1 - A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos, considerando um modelo misto de colaboradores, em que uma parcela será de servidores estaduais efetivos
disponibilizados e mantidos pela CONTRATANTE, e outra de empregados da
CONTRATADA, admitidos mediante processo seletivo.
4.2 - A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados por ela contratados, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Estado do Espírito Santo de quaisquer obrigações presentes e futuras, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE.
4.3 - A CONTRATADA deverá utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados, a negociação e a celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
4.4 - A CONTRATANTE poderá colocar, à disposição da CONTRATADA, servidores públicos estaduais de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantido aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor disponibilizado.
4.5 - É vedado o pagamento de vantagem pecuniária permanente pela CONTRATADA a servidor disponibilizado com recurso proveniente do Contrato de Gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento.
4.5.1 - Os percentuais relativos aos adicionais correspondentes ao exercício de função temporária de direção, chefia e assessoramento por servidor efetivo disponibilizado deverão ser discriminados no Manual de Recursos Humanos, nos termos do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
4.6 - Os procedimentos administrativos atinentes aos servidores públicos disponibilizados serão mantidos pela área de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, para onde deverão ser enviados, pela Organização Social de Saúde, os relatórios relativos à frequência e quaisquer ocorrências que necessitem de registro.
4.7 - A avaliação de desempenho dos servidores, inclusive em estágio probatório, deverá ser realizada pela CONTRATADA, segundo os critérios estabelecidos na Legislação Estadual específica que regula a matéria, de forma a subsidiar a avaliação final a ser exercida pelo órgão competente.
4.8 - A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura deste Instrumento, realizar levantamento e informar à CONTRATADA a relação dos servidores efetivos que optarem por permanecerem lotados na unidade hospitalar objeto deste contrato.
4.8.1 - Após a realização do levantamento, a CONTRATANTE deverá providenciar a imediata formalização do ato de disposição dos servidores à CONTRATADA.
4.8.2 - O processo de remoção dos servidores efetivos estaduais que optarem por não permanecerem na Unidade deverá ser providenciado gradualmente, pela CONTRATANTE, no prazo de até 90 dias, na medida em que ocorrer a contratação de novos colaboradores por parte da CONTRATADA, se necessário.
4.8.3 – A CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA os afastamentos e ausências superiores a 15 (quinze) dias (férias prêmio, licenças médicas, entre outras previstas na Lei Complementar 46/1994) de servidores efetivos postos à disposição da Organização Social, caso se faça necessária a contratação de substitutos para suprir a respectiva ausência, por meio de comprovação da substituição;
4.8.4 - A apuração dos eventos de que trata o item anterior deverá ser objeto de relatório mensal encaminhado à CONTRATANTE, para compensação no mês imediatamente posterior.
4.9 - A SESA deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado a CONTRATADA o valor financeiro mensal de sua despesa com folha de pagamento, na sua competência, referentes aos servidores que permanecerão lotados na Unidade.
4.9.1 - Quando do desconto, para fins do cálculo do montante total a ser deduzido da parcela a ser repassada à CONTRATADA, a SESA deverá parametrizar a remuneração dos servidores públicos que permanecerão lotados na Unidade com a remuneração dos profissionais contratados pela OS com idêntica atribuição, considerando o efetivo custo que a CONTRATADA suportaria para empregar pessoa com idêntica atribuição.
4.10 - A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder a qualquer instituição (pública ou privada) seus empregados, bem como os servidores efetivos que estiverem à sua disposição.
4.11 - A capacitação dos servidores colocados à disposição da CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a essa autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
4.12 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver servidor público que lhe foi disponibilizado, desde que justificadamente, não constituindo quaisquer intercorrências relativas ao pessoal disponibilizado justificativa para eventual descumprimento das Metas e/ou dos Indicadores pactuados.
4.13 - A CONTRATADA se obriga a adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade.
4.14 - A CONTRATADA deverá apresentar critérios objetivos de escolha, obedecendo aos princípios inscritos na Constituição Federal, tanto para a contratação de serviços e produtos, como para a seleção de pessoal.
4.15 – A CONTRATADA deverá estipular limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão, não podendo ser remunerada à conta do Contrato de Gestão a participação de dirigentes e empregados nos órgãos deliberativo e de fiscalização.
4.16 - Disponibilizar via plataforma eletrônica, a relação de cargos, médicos e não médicos, lotados na unidade hospitalar objeto do contrato, com os seus respectivos valores e respectivas cargas horárias.
4.16.1 - As informações sobre recursos humanos e documentos relacionados, incluindo as ocorrências de afastamentos, quais sejam, licenças, férias, férias- prêmio, entre outras, de todos os servidores estatutários lotados na unidade, deverão ser enviadas via plataforma eletrônica, até o décimo quinto dia de cada mês.
4.16.2 - Deverá estar inserido em cada competência de prestação de contas via plataforma eletrônica, 1/12 avos referentes às férias, acrescidos de 1/3 constitucional e 1/12 avos de décimo terceiro salário.
4.16.3 - A Organização social que tiver lotado em sua unidade servidores públicos deverá inserir na plataforma eletrônica de prestação de contas as informações e documentação comprobatória, quando houver afastamentos destes em período superior a 15 (quinze) dias, no mês imediatamente posterior.
4.16.4 - As informações e documentos disponibilizados na plataforma eletrônica de prestação de contas para análise pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo são de responsabilidade da Organização Social, que responderá por quaisquer ocorrências quanto à apresentação de informações incorretas, na forma da Cláusula 13° - Das Penalidades do presente Contrato de Gestão e nos termos da legislação aplicável.
4.17 - A CONTRATADA deverá manter controle do ponto biométrico, cartão eletrônico ou folha de frequência de todos os profissionais em serviço na unidade, mantendo sob sua guarda para eventual solicitação por parte da CONTRATANTE.
4.18 - A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato, impo-lhes a sanção devida, e em relação aos servidores efetivos disponibilizados, deverá encaminhar ao RH da SESA para apuração junto a Corregedoria.
4.19 - Não poderão ser contratados, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas ou jurídicas que já estejam atuando na Unidade Hospitalar objeto deste contrato como servidor público disponibilizado.
4.20 - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste Contrato, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de mercado, no âmbito do Estado do Espírito Santo, tendo como teto máximo o salário pago ao Governador do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Para execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE
obriga-se a:
5.1.1 - Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra este instrumento.
5.1.2 - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, conforme Termo de Permissão de Uso.
5.1.3 - Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação para atualização do Termo de Permissão de Uso.
5.1.4 - Analisar, sempre que necessário e no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
5.1.5 - Ressarcir os afastamentos e ausências superiores a 15 (quinze) dias de servidores efetivos postos à disposição da Organização Social, caso se faça necessária a contratação de substitutos para suprir a respectiva ausência.
5.1.6 - Providenciar a liberação dos valores provisionados conforme subitem 3.1.10, necessários à quitação das rescisões dos contratos de trabalho e dos respectivos encargos sociais e previdenciários dos trabalhadores contratados e alocados ao Contrato de Gestão, até o limite dos valores efetivamente provisionados.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização dos Contratos de Gestão para tal fim, por meio de Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato.
6.2 – A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades assistenciais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do CONTRATO DE GESTÃO.
6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades assistenciais das linhas de serviços não tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação.
6.4 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
6.6 - A Prestação de Contas a ser apresentada pela CONTRATADA, mensalmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
6.6.1 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão poderá requerer a CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, a apresentação do relatório acima referido, além de informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes nos relatórios.
6.7 - Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, que norteará as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir a plena eficácia do instrumento. Caso persistam as falhas, encaminhará Relatório para subsidiar a
decisão do Secretário de Estado da Saúde acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
6.8 - Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações.
6.8.1 - Das justificativas não aceitas será dado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de recurso a Secretaria de Estado da Saúde.
6.8.2 - Se indeferido o recurso, o valor gasto indevidamente deverá ser ressarcido pela CONTRATADA.
6.8.3 - Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com o objeto contratual ou forem realizadas em desacordo com o manual de compras da entidade.
6.9 – Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Secretário de Estado da SESA, da SEGER, da SECONT e a PGE, conforme estabelecido no inciso V, art. 5º do Decreto 2.484-R/2010.
6.9.1 – Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pelas entidades qualificadas como Organizações Sociais ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
6.10 - O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 05 (cinco) anos, tendo por termo inicial o dia subsequente ao da publicação do seu resumo na imprensa oficial, podendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos objetivos e das metas estabelecidas, e havendo concordância de ambas as partes.
7.2 - Eventual renovação será procedida mediante Termo Aditivo, que deverá ser previamente submetido à Procuradoria Geral do Estado e à Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ xxxxxxx (xxxxxx), referente aos primeiros 12 (doze) meses assistenciais do Contrato de Gestão.
8.1.1 - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de
R$ xxxxxx (xxxxx) correspondente a este exercício financeiro, e R$ xxxxxx
(xxxxx) correspondente ao exercício financeiro de 2021 e onerará a UG: 440901, Atividade: 00.000.0000.0000, Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 e Fonte de Recursos: 0104 e 0135.
8.1.2 - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
8.1.3 - Os recursos repassados remanescentes a CONTRATADA deverão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO, ficando a CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no mercado financeiro, comunicando imediatamente a CONTRATANTE o valor perdido.
8.1.4 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
8.1.5 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de Recursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, constando como titular o hospital público sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
8.1.6 - Após o primeiro ano assistencial de implantação da Unidade, os valores pactuados neste Contrato serão obrigatoriamente revistos pela CONTRATANTE.
8.2 - As alterações de valores e cronograma de desembolso devem ser realizadas mediante Termo Aditivo.
8.3 - Sendo apurado saldo financeiro remanescente do presente Contrato de Gestão igual ou superior a 02 (duas) parcelas mensais vigentes, a CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
8.4 - É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração o repasse financeiro mensal para a matriz da instituição por meio da fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor.
8.4.1 - As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do Contrato de Gestão podem ser apropriadas e compartilhadas com matriz desde que discriminadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Nos primeiros 12 (doze) meses referentes ao período assistencial do presente contrato, estima-se repassar R$ xxxxx (xxxxx) a CONTRATADA, sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada segundo o Cronograma de desembolso apresentado pela entidade, nos termos deste Edital. A composição de cada parcela operacional é de 90% referente a parte fixa e 10% referente a parte variável do Contrato,nos termos do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
9.1.1 - Nos anos subsequentes, a liberação dos valores a serem repassados dar-se-ão em 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo de 1/12 de 90% do orçamento anual e um valor correspondente a parte variável de 1/12 de 10% do orçamento anual.
9.1.2 - As parcelas mensais serão pagas até o 05º (quinto) dia útil de cada mês.
9.1.3 - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de XXX, XXX,
XXX e XXX após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
9.1.4 - Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente CONTRATO.
9.2 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos.
9.2.1 - Na oportunidade da liberação das parcelas, serão exigidas, ainda, as certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA emitidas pela União Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS, bem como comprovantes de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de serviço, além de relatórios das obrigações previdenciárias, declaração de imunidade e isenção tributária, bem como o cumprimento integral das exigências contidas na Instrução Normativa Nº 42/2017, do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou totalmente, através de Termo Aditivo, mediante análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado, devendo ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde e pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
10.1.1 – Para celebração de Termos aditivos que versam exclusivamente sobre prorrogação de prazo, com manutenção dos valores e das metas assistências estabelecidos no Contrato de Gestão ou em termos aditivos anteriores, torna- se DISPENSÁVEL a oitiva da PGE e da SEGER.
10.2 – A qualquer tempo, poderá ocorrer repactuação das metas ora estabelecidas e seu reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, caso seja necessário.
10.3 - As variações dos preços dos bens, serviços e pessoal que não acarretem a necessidade de acréscimo aos recursos orçamentário-financeiros vinculados ao Contrato de Gestão, quando não relacionados à revisão das metas, não dependem de formalização de alteração contratual, sem prejuízo da obrigação de comprovação da sua adequação aos parâmetros de mercado.
10.4 - O impacto financeiro das variações de preços será aferido pela CONTRATADA, que notificará a CONTRATANTE, por intermédio de demonstrativos contábeis, balancetes e relatórios gerenciais demonstrando de maneira clara quais foram os causadores do impacto financeiro, para análise e providências administrativas e orçamentário-financeiras para formalização do Aditivo, quando se mostrar necessário o acréscimo dos valores globais dos repasses.
10.5 - Os déficits decorrentes das variações de preços poderão ser compensados do saldo positivo da conta vinculada ao Contrato de Gestão, situação em que o Aditivo, se necessário, atenderá ao restante pendente e às estimativas futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – A rescisão do presente Contrato de Gestão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, bem como por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, aplicando-se ao presente Contrato, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme previsão do artigo 34 da Lei Complementar Estadual n° 489/2009.
11.1.1- Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão por ato unilateral da Administração nos termos previstos na cláusula 11.1, a CONTRATADA deverá ser notificada para apresentação de defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo constar da notificação o resumo dos fatos e suas consequências jurídicas, oportunizando a CONTRATADA o exercício do direito de ampla defesa e contraditório.
11.1.2 – A notificação será dirigida ao representante legal da CONTRATADA, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, devidamente assinado, que deverá ser juntado aos autos do processo respectivo.
11.1.3- A defesa prévia apresentada contra a notificação com vistas à rescisão do contrato cumulada ou não com outras sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA será dirigida a autoridade competente da CONTRATANTE e encaminhada ao gestor de contrato para se manifestar.
11.1.4- Recebida a defesa ou decorrido o prazo para sua apresentação, o Gestor relatará o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente, pelo deferimento, deferimento parcial ou indeferimento da defesa e, se for a hipótese, pela aplicação da rescisão contratual ou não com outras sanções, e encaminhará o processo à decisão da autoridade competente para a decisão.
11.1.5 – A autoridade competente acatará a proposta do gestor ou indicará ou sanção ou medida mais adequada ao descumprimento do contrato.
11.1.6 – A rescisão unilateral do contrato ou a aplicação de sanção serão formalizadas por despacho motivado da autoridade competente, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, devendo a autoridade avaliar o efeito da medida e o impacto operacional da decisão sobre a continuidade dos serviços pertinentes.
11.1.7 – Fica resguardado o direito de recurso da CONTRATADA que será submetido a análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
11.2 – A rescisão do presente contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
11.3 – Havendo a rescisão contratual unilateral ou amigável, a CONTRATADA se obriga a manter a prestação dos serviços contratados por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para que não haja desassistência à saúde junto ao HIMABA, podendo por decisão fundamentada da CONTRATANTE haver a redução ou prorrogação desse prazo.
11.4 - Ao término do Contrato, independentemente do motivo da extinção do vínculo contratual, os valores provisionados serão utilizados para quitação dos custos relativos à dispensa do pessoal empregado pela CONTRATADA, para execução do objeto deste contrato, conforme previsto no item 3.1.10 e seguintes do presente contrato. A eventual insuficiência dos valores provisionados não desobriga a CONTRATADA do adimplemento integral dos custos relativos à dispensa do pessoal.
11.4.1- A CONTRATADA fica obrigada a realizar a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados alocados ao Contrato de Gestão, e em caso de não cumprimento da referida obrigação, a CONTRATANTE fica autorizada a proceder todos os atos relativos a rescisão do pessoal e respectivos pagamentos diretamente, até o limite dos valores provisionados.
11.5 - A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE, devolvendo eventual saldo de recursos financeiros e materiais não aplicados no objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
12.1 - A intervenção do Estado no Serviço transferido obedecerá às disposições contidas no artigo 35 da Lei Complementar n° 489/2009, e alterações posteriores, no que couber.
12.2 - Na hipótese de descumprimento quanto à regular observância das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, deverá o Estado assumir a execução dos serviços pactuados, observado o prazo de duração da vigência da intervenção.
12.2.1 - A intervenção no serviço transferido será feita por meio de ato administrativo do Secretário de Estado da Saúde, declarando as razões para a suspensão do Contrato de Gestão, indicando o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, a qual não ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias.
12.2.2 - Declarada a intervenção, o Secretário do Estado a quem compete a supervisão, fiscalização e avaliação da execução do Contrato de Gestão deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
12.2.3 - Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada responsabilidade dos Gestores, a Organização Social retomará a execução dos serviços.
12.2.4 - Comprovado o descumprimento da Lei Complementar 489/2009 e alterações posteriores ou do Contrato de Gestão, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, e rescindido o Contrato firmado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, especialmente quanto à responsabilidade dos seus órgãos de administração.
12.2.5 - Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão seguir todos os procedimentos legais que regem a Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1– Além da responsabilização por atos praticados contra a Administração Pública, na forma da Lei 12.846/2013 e no Decreto Estadual 3.956-R/2016, a inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em
cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
a)Advertência; b)Multa;
c)Suspensão temporária de participar de licitações, editais de Chamamento Público para seleção de projetos e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.1.1 - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
13.1.2 - Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, a seu juízo, aplicará multa de 5% (cinco por cento) a 30% (30 por cento) calculados sobre o valor da parcela mensal;
13.1.3 - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
13.1.4 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.1.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
13.2 - As sanções administrativas, somente serão aplicadas mediante regular Processo Administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando- se as seguintes regras:
a)Antes da aplicação de qualquer sanção administrava, a SESA deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b)A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência e com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c)O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades atribuíveis ao autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
14.2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, decorrente da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
14.3 - A CONTRATANTE poderá reter o repasse de valores a CONTRATADA quando houver o descumprimento das obrigações de pagar as quais a CONTRATADA esteja incumbida.
14.3.1 – Os valores retidos pela CONTRATANTE poderão ser utilizados para o pagamento direto aos respectivos credores obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar documentos e informações necessárias a quitação dos valores respectivos.
14.4 - Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O CONTRATO DE GESTÃO será publicado, no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro de Vitória – Comarca da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
16.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, xx de xxxxx de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com recursos humanos e técnicos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.
A CONTRATADA fica obrigada a internar paciente, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que a CONTRATADA, em decorrência da assinatura deste contrato de gestão, prestar serviços de assistência à saúde.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA-Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
I.1 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
I.1.1 - No processo de hospitalização, estão incluídos:
♦Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
♦Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
♦ Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
♦ Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
♦ Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
♦ Assistência por equipe médica especializada, equipe de enfermagem e equipe auxiliar;
♦ Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
♦ O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
♦ Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde);
♦ Diárias na Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Semi-Intensivo, se necessário;
♦ Transfusão de sangue e hemoderivados;
♦ Fornecimento de roupas hospitalares;
♦ Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, respeitando a complexidade do HIMABA.
♦ E outros necessários, durante o período de internação.
I.2 - ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES
I.2.1 - Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgência do hospital a pessoas que procurem o atendimento, sejam de forma espontânea ou referenciada.
I.2.1.1 - Sendo o hospital do tipo "portas abertas", o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
I.2.2 - Para efeito de produção contratada / realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência/emergência – acolhimento com classificação de risco, independente de gerar ou não uma hospitalização.
I.2.3 - Se, em consequência do atendimento por urgência o paciente é colocado em regime de "observação" (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre à internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização (AIH).
I.2.4 – O hospital deverá manter serviço de acolhimento e classificação de risco (ACCR) conforme preconizado pelo Ministério da Saúde ou outra metodologia aprovada pela SESA, priorizando a internação de pacientes de alto risco, encaminhando os pacientes de baixo risco para as unidades de saúde por meio da Regulação Estadual.
I.3 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3.1 - O atendimento ambulatorial compreende:
♦Primeira consulta;
♦Interconsulta;
♦Consultas subsequentes (retornos);
♦Cirurgias Ambulatoriais - Outros Procedimentos Ambulatoriais.
3.2 - Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela Regulação Estadual, via Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames - NERCE, ao Hospital para atendimento a uma determinada especialidade.
3.3 -Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
3.4 -Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à Regulação Estadual de Saúde quanto às subsequentes das interconsultas.
3.5 -Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como consultas subsequentes.
3.6 -As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
3.7 -Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de pequenas cirurgias/cirurgias ambulatoriais do hospital que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional médico anestesista e neles estão incluídos todos os procedimentos que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subsequentes à intervenção cirúrgica propriamente dita.
I.4 - SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT EXTERNO
I.4.1 - O hospital oferecerá os serviços de SADT, a pacientes EXTERNOS ao hospital, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT pela Regulação Estadual, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.
I.5 - PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
I.5.1 - Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o Hospital se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente contrato.
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II. 1 - INTERNAÇÃO (âmbito hospitalar)
II.1.1 - Internação (Enfermarias e/ou Pronto-Socorro)
O hospital deverá realizar um número de saídas hospitalares anual de xxxxx, distribuídos nas seguintes áreas:
SAÍDAS HOSPITALARES/ | Nº DE SAÍDAS | ||||||||||||
INTERNAÇÃO | 1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | 4° MÊS | 5° MÊS | 6° MÊS | 7° MÊS | 8° MÊS | 9° MÊS | 10° MÊS | 11° MÊS | 12° MÊS | TOTAL ANUAL |
Clínica Cirúrgica | |||||||||||||
Clínica Obstétrica | |||||||||||||
Clínica Médica | |||||||||||||
Saúde Mental | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
II.2 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL (serviços ambulatoriais hospitalares ou exclusivamente ambulatoriais)
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | Nº DE CONSULTAS | ||||||||||||
1° MÊS | 2° MÊS | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00x | 00x | 00x | XXXXX | |
MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | ANUAL | |||
Consulta Médica | |||||||||||||
Consulta Não Médica | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
Especialidades Reguladas: | |
Cardiologia | Ortopedia Traumatologia |
Cirurgia Geral Pediátrica | Ortopedia joelho |
Cirurgia Plástica | Ortopedia mão |
Especialidades Reguladas: | |
Cirurgia torácica | Ortopedia coluna |
Dermatologia | Ortopedia pé torto |
Endocrinologia | Ortopedia quadril |
Gastroenterologia | Otorrinolaringologia |
Infectologia | Otorrinolaringologia cirúrgica |
Nefrologia | Pneumologia |
Neurologia | Psiquiatria |
Nutrologia | Reumatologia |
Odontologia Especial | Outras especialidades |
II.3 - ATENDIMENTO À URGÊNCIAS
Atendimento de Urgência não Referenciado (Porta Aberta).
O hospital deverá realizar um número de atendimento de Urgência anual de xxxxx
(xxxx) atendimentos.
PRONTO SOCORRO | Nº DE PACIENTES ATENDIDOS | ||||||||||||
1° | 2° MÊS | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00x | 00x | 00x | XXXXX | |
MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | ANUAL | ||
Atendimento médico às Urgências/ Emergências | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
II.4 - SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT EXTERNO
O hospital oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de xxxx exames, a pacientes EXTERNOS ao hospital, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT pela Regulação Estadual, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas:
SADT EXTERNO | N° DE EXAMES | ||||||||||||
EXAMES | 1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | 4° MÊS | 5° MÊS | 6° MÊS | 7° MÊS | 8° MÊS | 9° MÊS | 10° MÊS | 11° MÊS | 12° MÊS | TOTAL ANUAL |
Endoscopia/ Colonoscopia | |||||||||||||
Ecocardiograma/ Eco Fetal | |||||||||||||
Eletroencefalograma | |||||||||||||
Ultrassonografia Simples/ US Doppler | |||||||||||||
Raio -X | |||||||||||||
Teste da Orelhinha | |||||||||||||
Teste Hormonal | |||||||||||||
Teste de Provocação Oral (TPO) | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
III.1 - A CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
III.1.1 - As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Demonstrativos Contábeis, balancetes e relatórios, relatório econômico- financeiro.
• Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
• Relatório de Custos;
• Censo de origem dos pacientes atendidos;
• Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
• Relatório pertinente a execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
• Dentre outros.
ANEXO TÉCNICO II
SISTEMA DE PAGAMENTO
I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
I.1 - A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 04 (quatro) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo discriminadas:
•Atendimento Hospitalar (internação);
•Atendimento Ambulatorial;
•Atendimento em Pronto Socorro;
•Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo.
I.1.1 - As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem- se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.
I.2 - Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no item I.5 do ANEXO TÉCNICO I - Descrição de serviços.
I.3 - O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital para o cálculo das metas quantitativas da assistência nos primeiros 12 (doze) meses assistenciais do contrato, correspondente ao exercício de 2020/2021, fica estimado em R$ XXXXX
(XXXX) e compõe-se da seguinte forma:
❖XXX% (XXX por cento) do valor, R$ XXX (XXX), corresponde ao custeio das despesas com o Atendimento Hospitalar (internação);
❖ XXX% (XXX por cento) do valor, R$ XXX (XXX), corresponde ao custeio das despesas com o Atendimento Ambulatorial;
❖ XXX% (XXX por cento) do valor, R$ XXX (XXX) corresponde ao custeio das despesas com o Atendimento em Pronto Socorro;
❖XXX% (XXX por cento) do valor R$ XXX (XXX) corresponde ao custeio das despesas com o Atendimento no Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico – SADT Externo.
I.4 - Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
I.4.1 - Do valor total de custeio contratado (R$ xxx), para o ano de 2020/2021:
I.4.1.1 - 90% (noventa por cento) serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais no valor total de R$ XXX (XXX), vinculado a avaliação conforme item II.2.2 deste Anexo Técnico.
I.4.1.2 - 10% (dez por cento) serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas da parte fixa, com valor estimativo de R$ XXX (XXX), vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no ANEXO TÉCNICO III- Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão;
I.4.1.3 - A avaliação da parte variável será realizada nos meses de XXX, XXX, XXX e XXX, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo Hospital.
I.4.1.4 – Cronograma de desembolso:
MÓDULO/ ETAPA | PARCELA | PARCELA FIXA (R$) | PARCELA VARIÁVEL (R$) | TOTAL A REPASSAR (R$) |
Período de Transição | Adiantamento | |||
Assistencial 1º Mês | 1ª | |||
Assistencial 2º Mês | 2ª | |||
Assistencial 3º Mês | 3ª | |||
Assistencial 4º Mês | 4ª | |||
Assistencial 5º Mês | 5ª | |||
Assistencial 6º Mês | 6ª | |||
Assistencial 7º Mês | 7ª | |||
Assistencial 8º Mês | 8ª |
MÓDULO/ ETAPA | PARCELA | PARCELA FIXA (R$) | PARCELA VARIÁVEL (R$) | TOTAL A REPASSAR (R$) |
Assistencial 9º Mês | 9ª | |||
Assistencial 10º Mês | 10ª | |||
Assistencial 11º Mês | 11ª | |||
Assistencial 12º Mês | 12ª | |||
TOTAL | - |
I.5 – A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, toda a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital para o adequado acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e cumprimento das atividades estabelecidas no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços.
I.5.1 - As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH’s – Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
I.5.2 - As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
I.5.3 - O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo HOSPITAL e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
I.5.4 - A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato de Gestão.
I.6 - A CONTRATANTE procederá, em regime trimestral, à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item
I.4 deste documento.
I.7 - A CONTRATANTE procederá, em regime semestral, à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
I.8 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
I.9 - A análise referida no item I.8 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
II. 1 - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE (Parte
Variável do Contrato de Gestão)
II.1.1 - Os valores percentuais apontados na tabela conforme estabelecido no Anexo TÉCNICO III- Indicadores de Qualidade, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item I.4 deste documento.
II.2 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE
ATIVIDADE ASSISTENCIAL (Parte Fixa do Contrato de Gestão)
II.2.1 - Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão nos meses de xx e xx.
II.2.2 - A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser
efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item I.3 deste documento.
II.2.2.1 – INDICADORES COMPLEMENTARES PARA AVALIAÇÃO
O resultado percentual de cada linha de serviço será utilizado para identificar a quantidade realizada, que por sua vez indicará o valor devido. As linhas de serviço que não possuem indicadores complementares terão seu percentual atingido, aplicado diretamente na tabela I.
LINHA DE SERVIÇO | INDICADORES | PESO | FÓRMULA DE CÁLCULO |
AMBULATORIAL | ✓Disponibilização do quantitativo contratual de consultas para regulação NERCE | 50% | % Disponibilizado x Peso |
✓Disponibilização da agenda para NERCE até o quinto dia do mês anterior | 50% | Desconto de 1% para cada dia de atraso | |
SADT EXTERNO | ✓Disponibilização do quantitativo contratual de exames para regulação NERCE | 35% | % Disponibilizado x Peso |
✓Disponibilização da agenda para NERCE até o quinto dia do mês anterior | 35% | Desconto de 1% para cada dia de atraso | |
✓100% de Realização de manutenção preventiva mensal dos equipamentos que realizam os exames | 30% | % Realizado x Peso |
TABELA I – Para Gerenciamento das linhas de serviços assistenciais realizadas pelo Hospital
ATIVIDADE REALIZADA | VALOR DEVIDO | |
INTERNAÇÃO | Acima do volume contratado | 100% do valor semestral da atividade internação |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor semestral da atividade internação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do valor semestral da atividade internação | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do valor semestral da atividade internação | |
AMBULATÓRIO | Acima do volume resultante da apuração dos indicadores | 100% do valor semestral da atividade ambulatorial |
Entre 85% e 100% do volume resultante da apuração dos indicadores | 100% do valor semestral da atividade ambulatorial | |
Entre 70% e 84,99% do volume resultante da apuração dos indicadores | 90% do valor semestral da atividade ambulatorial | |
Menos que 70% do volume resultante da apuração dos indicadores | 70% do valor semestral da atividade ambulatorial | |
SADT EXTERNO | Acima do volume resultante da apuração dos indicadores | 100% do valor semestral da atividade SADT EXTERNO |
Entre 85% e 100% do volume resultante da apuração dos indicadores | 100% do valor semestral da atividade SADT EXTERNO | |
Entre 70% e 84,99% do volume resultante da apuração dos indicadores | 90% do valor semestral da atividade SADT EXTERNO | |
Menos que 70% do volume resultante da apuração dos indicadores | 70% do valor semestral da atividade SADT EXTERNO | |
URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA | Acima do volume contratado | 100% do valor semestral da atividade URG./EMERG. |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor semestral da atividade URG./EMERG. | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do valor semestral da atividade URG./EMERG. | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do valor semestral da atividade URG./EMERG. |
ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de um certo período, torna este indicador pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porém nesta condição deixam de ter efeito financeiro sobre a parte variável do contrato.
A cada ano será fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utilizados para o cálculo da parte qualitativa do Contrato de Gestão.
METAS E INDICADORES PARA 2020/2021
Para o ano 2020/2021 estabelecem-se como indicadores determinantes do pagamento da parte variável:
1 – Satisfação do Usuário
2 – Resolução de Reclamações
3 – Taxa de Prontidão da Informação
4 – Tempo Resposta a Regulação de leitos (TRRL) 5 – Hora Pessoa/Treinamento
PESOS PERCENTUAIS DOS INDICADORES DEFINIDOS PARA O PRIMEIRO ANO ASSISTENCIAL
INDICADORES | 1º trimestre | 2º trimestre | 3º trimestre | 4º trimestre |
Satisfação do Usuário | 17,5% | 17,5% | 17,5% | 17,5% |
Resolução de Reclamações | 20% | 20% | 20% | 20% |
Taxa de Prontidão | 12,5% | 12,5% | 12,5% | 12,5% |
Tempo Resposta a Regulação de leitos (TRRL) | 25% | 25% | 25% | 25% |
Hora Pessoa/Treinamento | 25% | 25% | 25% | 25% |
ANEXO II DO EDITAL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a (o) xxxxxx, visando a utilização dos bens móveis e equipamentos alocados no HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR BERNARDINO ALVES - HIMABA
gerenciado através de Contrato de Gestão anteriormente firmado.
Pelo presente instrumento, o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta cidade à Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR, brasileiro, casado, CPF 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, Ap. 603, bairro Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP: 29090-690, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a xxxxxx, com CNPJ/MF xxxxx, com endereço xxxxxx e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº xxxxxx do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de xxxxx, neste ato representada pelo xxxxxx, RG xxxxx SSP/xx, CPF xxxxxx, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, considerando a autorização expressa do Governador do Estado, através do processo de nº xxxxxxx, e tendo em vista o que dispõe o Contrato de Gestão celebrado em xxx/xxx/xxx, para gerenciar o HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR BERNARDINO ALVES - HIMABA,
neste Estado do Espírito Santo, de propriedade da PERMITENTE e, por este, completamente equipado para o seu regular funcionamento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 1.110-R/2002 e demais disposições legais e regulamentares, tudo mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Permissão de Uso dos bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no ANEXO I deste Termo de Permissão de Uso, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na realização das atividades e serviços de assistência hospitalar desenvolvidas no HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - HIMABA, conforme
consta do Contrato de Gestão firmado entre a PERMITENTE e a
PERMISSIONÁRIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Permissão de Uso de que trata este Termo no que se refere à utilização dos bens, será a título gratuito, ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas referentes à manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e equipamentos relacionados no ANEXO I deste Termo de Permissão de Uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Anualmente será realizado, pela Comissão Permanente de Patrimônio da SESA, inventário dos bens patrimoniais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REVERSÃO
A PERMISSIONÁRIA se compromete a reverter à PERMITENTE os bens que lhe estão sendo disponibilizados nos termos da Cláusula Primeira deste Termo, em estado normal de uso, a partir da data da rescisão do Contrato de Gestão, qualquer que tenha sido o motivo para tal ocorrência.
PARÁGRAFO ÚNICO
A reversão dos bens de que trata esta Cláusula será formalizada mediante TERMO DE RECEBIMENTO, depois de realizada a devida conferência e inspeção dos bens, para verificação de seu estado de conservação, pela PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEVOLUÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DOS BENS
Os bens móveis permitidos para uso através deste Termo poderão ser devolvidos à PERMITENTE e/ou substituídos por outros de igual ou maior valor, mediante requerimento de autorização prévia dirigido à PERMITENTE, o qual será analisado, condicionado a que os novos bens adquiridos integrem o patrimônio do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO
A devolução e/ou substituição de bens de que trata essa Cláusula será formalizada mediante TERMO DE RECEBIMENTO, depois de realizada a devida conferência e inspeção de bens, para verificação de seu estado de conservação, pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis da SESA.
CLÁUSULA QUARTA- DA CONSERVAÇÃO DOS BENS E SEU USO
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação os bens disponibilizados e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao uso e à conservação dos bens, inclusive aquelas decorrentes de eventual acidente causado a terceiros, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, como também as de recuperação dos mesmos por danos que porventura venham a ocorrer na vigência deste Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
É vedado à PERMISSIONÁRIA fazer qualquer alteração estrutural nos bens disponibilizados sem a prévia e expressa autorização da PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor, por sua própria conta, o citado bem, em seu estado anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na eventualidade da necessidade de recolhimento e de baixa patrimonial do bem disponibilizado, a PERMISSIONÁRIA deve comunicar o fato à PERMITENTE, a qual procederá à análise da possibilidade de recuperação do mesmo, conforme estabelecido no Parágrafo Primeiro desta cláusula. Definida a baixa patrimonial, a mesma será providenciada pela PERMITENTE, mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
PARÁGRAFO QUARTO
É de inteira e total responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a apuração de responsabilidade no eventual desaparecimento ou perda de qualquer bem disponibilizado por este Termo, a qual deve ser realizada num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da constatação do fato.
PARÁGRAFO QUINTO
Apurada a responsabilidade pela perda e/ou desaparecimento do bem, conforme o disposto no parágrafo anterior, seja ou não indicado nominalmente o responsável, cabe à PERMISSIONÁRIA a reposição do bem à PERMITENTE, por outro idêntico, de igual especificação técnica e valor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento das apurações descritas no parágrafo quarto.
CLÁUSULA QUINTA - DAS NOVAS AQUISIÇÕES
Ocorrendo novas aquisições de bens destinados ao Hospital gerido pela PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela PERMISSIONÁRIA, com recursos oriundos dos repasses financeiros efetuados como disposto no Contrato de Gestão, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio do Estado, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE todos os projetos que impliquem no uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos tais como: eventos, campeonatos, comemorações, desfiles, montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, livrarias e assemelhados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do Contrato de Gestão nº
, celebrado em , ao qual está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverão ser restituídos os bens constantes do ANEXO I deste Termo de Permissão de Uso, observado o disposto na Cláusula Segunda deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A PERMISSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A revogação, independente da iniciativa, não exonera a PERMISSIONÁRIA das obrigações assumidas, em especial com relação aos procedimentos e prazos previstos nos parágrafos quarto e quinto da Cláusula Quarta deste Termo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo é o da Comarca da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidos por comum acordo pelos signatários.
E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, xx de xxxx de xxxx.
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome.:
RG: RG:
ANEXO III DO EDITAL
PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica do HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR
BERNARDINO ALVES - HIMABA será analisada e pontuada conforme o quadro abaixo, sendo que a pontuação máxima só será obtida se a proposta técnica apresentada contiver a integralidade do quesito solicitado, caso contrário, a pontuação será proporcional ao item apresentado, de acordo com a especificação abaixo:
a) Não apresentado/não atendido= 0%
b) Apresentado/parcialmente atendido = 50%
c) Apresentado/ totalmente atendido = 100%
CRITÉRIO | ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL |
F.1. ATIVIDADE Adequação da proposta de atividade assistencial à capacidade operacional do HIMABA | 1.1. Organização da atividade. | 25 PONTOS |
TOTAL | 25 pontos - PESO 03 | |
F.2. QUALIDADE Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada | 2.1 Ações voltadas à Qualidade Objetiva – Comissões. | 18 PONTOS |
2.2. Ações voltadas à Qualidade Subjetiva relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes | 07 PONTOS | |
TOTAL | 25 pontos | |
F.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados presumidos. | 3.1. Experiência anterior | 18 pontos |
3.2. Estrutura diretiva da unidade | 03 pontos | |
3.3. Implementação de serviços de funcionamento de equipe interdisciplinar. | 09 pontos | |
3.4. Implementação e funcionamento de outros serviços. | 04 pontos |
3.5. Ciência e Tecnologia | 05 pontos | |
3.6. Política De Recursos Humanos | 09 pontos | |
3.7. Metodologia de projetos. | 02 pontos | |
TOTAL | 50 pontos | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL: | 100 PONTOS |
ANEXO IV DO EDITAL
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A Proposta Técnica do HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR
BERNARDINO ALVES - HIMABA será analisada e pontuada conforme o quadro abaixo, sendo que a pontuação máxima só será obtida se a proposta técnica apresentada contiver a integralidade do quesito solicitado, caso contrário, a pontuação será proporcional ao item apresentado, de acordo com a especificação abaixo:
a) Não apresentado/não atendido= 0%
b) Apresentado/parcialmente atendido = 50%
c) Apresentado/ totalmente atendido = 100%
F1. CRITÉRIO ATIVIDADE – O CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A
25 PONTOS POSITIVOS
Avalia a adequação da proposta de Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais à Capacidade Operacional do HIMABA. Demonstra Potencialidade quanto à Organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na implantação de fluxos (08 pontos), da gestão (10 pontos) e processos (07 pontos).
F1. ATIVIDADE – AVALIA AS AÇÕES PROPOSTAS PARA A ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR (PESO 3) | PONTUAÇÃO (25 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
IMPLANTAÇÃO DE FLUXOS* | Fluxos Operacionais compreendendo circulação dos usuários em atendimento, em espera e em áreas restritas externas e internas. | 02 pontos | 08 pontos |
Fluxo operacional para material médico hospitalar e medicamentos. | 02 pontos | ||
Fluxos para registros de documentos de usuários e administrativos. | 01 ponto | ||
Fluxo unidirecional para materiais esterilizados | 01 ponto | ||
Fluxo unidirecional para roupas | 01 ponto | ||
Fluxo unidirecional para resíduos de saúde. | 01 ponto |
IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO | Implantação de Logística de Suprimentos | 02 pontos | 10 pontos |
Política de Recursos Humanos a ser implementada. | 05 pontos | ||
Proposta para Regimento Interno da unidade Hospitalar. | 01 ponto | ||
Proposta para Regimento do Serviço de Enfermagem. | 01 ponto | ||
Proposta para Regimento do Corpo Clínico. | 01 ponto | ||
IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS | Apresentar Instrução / manual para Atuação em Protocolos assistenciais | 02 pontos | 07 pontos |
Apresentar Instrução / manual de rotinas administrativas para Faturamento de Procedimentos | 02 pontos | ||
Apresentar Instrução / manual de rotinas para administração financeira | 01 ponto | ||
Apresentar Instrução / manual de rotinas administrativas para a gerência de almoxarifado e patrimônio. | 01 ponto | ||
Apresentar Proposta de Educação em Saúde / Capacitação | 01 ponto | ||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM ATIVIDADE – 25 PONTOS E XXXX 0 |
*X forma de apresentação será considerada levando-se em conta a clareza e o entendimento do fluxo.
F2 – CRITÉRIO QUALIDADE - O CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A
25 PONTOS POSITIVOS
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional, usuários do HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR BERNARDINO ALVES - HIMABA e comunidade. Identifica ações voltadas para a Qualidade Objetiva (18 pontos) a partir da instituição de comissões internas de monitoria dos serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva (07 pontos) relacionadas com a Humanização das relações nas unidades na relação humana e apoio social na comunidade interna e externa.
F2.1 - QUALIDADE OBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DA PROPOSTA DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE: | PONTUAÇÃO (18 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
COMISSÃO DE PRONTUÁRIOS E ANÁLISE DE ÓBITOS | Proposta de Constituição (membros, finalidade). | 01 ponto | 03 pontos |
Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual | 01 ponto | ||
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) | Proposta de Constituição (membros, finalidade). | 01 ponto | 04 pontos |
Proposta de Regimento Interno | 02 pontos | ||
Cronograma de Atividade Anual | 01 ponto | ||
COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA | Proposta de Constituição (membros, finalidade). | 0,5 ponto | 02 pontos |
Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 ponto | ||
COMISSÃO DE SEGURANÇA DO PACIENTE | Proposta de Constituição (membros, finalidade). | 01 ponto | 03 pontos |
Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual | 01 ponto | ||
COMISSÃO DE ÉTICA EM ENFERMAGEM | Proposta de Constituição (membros, finalidade). | 0,5 ponto | 02 Pontos |
Proposta de Regimento Interno | 1,0 ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 ponto | ||
OUTRAS COMISSÕES Reconhecida a apresentação de até 02 (duas) comissões. | Proposta de Constituição (membros, finalidade). | 0,5 ponto | 04 pontos |
Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 ponto |
F2.2 - QUALIDADE SUBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE RELAÇÃO HUMANA E APOIO SOCIAL NA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA | PONTUAÇÃO (07 PONTOS) | ||
ACOLHIMENTO | Manual com indicação das formas de notificação, recepção, orientação social e apoio psicossocial aos usuários e familiares na Emergência conforme Classificação de Risco. | 01 ponto | 02 pontos |
Instrução com Definição de Xxxxxxxx, Critérios e Medidas de Controle de Risco para as Visitas aos Pacientes. | 01 ponto | ||
ATENDIMENTO | Instrução de Definição de Formas de Acomodação e Conduta para os acompanhantes, conforme previsão da legislação vigente. | 01 ponto | 05 pontos |
Proposta p/ Implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário | 01 ponto | ||
Proposta de Pesquisa Periódica / Contínua de Satisfação do Usuário, com definição de uso das informações. | 01 ponto | ||
Proposta de Pesquisa Periódica / Contínua de Satisfação do Servidor, com definição de uso das informações. | 01 ponto | ||
Proposta para implantação do sistema de contra referencia à atenção primária. | 01 ponto | ||
OS SUBITENS QUALIDADE OBJETIVA (2.1) + QUALIDADE SUBJETIVA (2.2) SOMAM 25 PONTOS |
F3 - CRITÉRIO TÉCNICA - O CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS POSITIVOS
Identifica capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores em gerência hospitalar (18 pontos), estrutura diretiva (03 pontos), implementação de serviços e funcionamento de equipe interdisciplinar (09 pontos), implementação e funcionamento de outros serviços (04 pontos), desenvolvimento tecnológico e científico (05 pontos) organização dos recursos humanos (09 pontos) e metodologia de projetos (02 pontos).
F3. TÉCNICA – AVALIA A CAPACIDADE GERENCIAL DA PROPONENTE QUANTO A ADMINISTRAR UMA UNIDADE DE SAÚDE, CONDUZIR AS AÇÕES ASSISTENCIAIS COM BOM NÍVEL DE DESEMPENHO GARANTINDO TERAPIA DE ALTO NÍVEL COM EQUIPE TITULADA NAS ÁREAS QUE SE PROPÕE ASSISTIR. | PONTUAÇÃO (50 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM GERÊNCIA HOSPITALAR | Em Unidade de grande porte com mais de 150 leitos de internação (p/ cada Certidão vale 02 pontos, reconhecidos à apresentação de até 03 experiências). | 06 pontos | 18 pontos |
Em Unidade de médio porte de 70 até 150 leitos de internação (p/ cada Certidão vale 0,5 pontos, reconhecida à apresentação de até 04 experiências). | 02 pontos | ||
Em Unidade de pequeno porte com menos de 69 leitos de internação (p/ cada Certidão vale 0,1 pontos, reconhecida à apresentação de até 10 experiências). | 01 ponto | ||
Comprovação de gerenciamento em unidade de saúde hospitalar por 03 (três) anos ou mais. (cada comprovação vale 01 ponto, reconhecidos à apresentação de até 05 experiências). | 05 pontos | ||
Comprovação de gerenciamento em unidade de saúde hospitalar por pelo menos 02 (dois) anos completos até 02 (dois) anos e 11 meses incompletos. (cada comprovação vale 0,5 pontos, reconhecidos à apresentação de até 06 experiências). | 03 pontos | ||
Comprovação de gerenciamento em unidade de saúde hospitalar até 01 (um) ano e 11 meses incompletos. (cada comprovação vale 0,25 pontos, reconhecidos à apresentação de até 04 experiências). | 01 ponto | ||
ESTRUTURA DA DIREÇÃO | Definição das competências de cada membro do corpo diretivo. | 01 ponto | 03 pontos |
Titulação de Especialistas em Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva dos Membros atuais das Coordenações, valendo para cada Membro o máximo de 0,50 pontos (reconhecidos à apresentação de até 04 titulações). | 02 pontos | ||
Apresentação de quadro de pessoal médico por área de atenção compatível com as atividades da proposta no plano de trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário, e quando for o caso, título de especialista dos responsáveis pelos serviços (observar a legislação para cada caso). | 01 ponto |
IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS E FUNCIONAMENTO DE EQUIPE INTERDISCIPLINAR | Protocolos assistenciais de atenção médica e rotinas operacionais para os serviços de maior complexidade na medicina, como nas urgências/ emergências e unidades de terapia intensiva pediátrica. | 01 ponto | 09 pontos |
Protocolos assistenciais de atenção médica e rotinas operacionais para os ambulatórios e enfermarias. | 01 ponto | ||
Apresentação de quadro de metas para a área médica observando em especial às internações hospitalares e de terapia intensiva e consultas em ambulatório. | 01 ponto | ||
Apresentação de Quadro de Pessoal Técnico por área de atividade profissional, compatível com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário, salário. | 01 ponto | ||
Protocolos de enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) nas áreas de internação/enfermarias, UTIP, UTIN, central de esterilização e bloco cirúrgico. | 01 ponto | ||
Protocolos de Enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) na área ambulatorial e emergência. | 01 ponto | ||
Instrução para o funcionamento do Serviço Social com especificação de estrutura, normas e rotinas definidas, as áreas de abrangências, horários e equipes mínimas. | 01 ponto | ||
Instrução para o funcionamento de fisioterapia com especificação de estrutura, normas e rotinas definidas, as áreas de abrangências, horários e equipes mínimas. | 01 ponto | ||
IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE OUTROS SERVIÇOS | Normas para o funcionamento do Serviço de Administração Geral com especificação de estrutura, normas e rotinas definidas, horário e equipe mínima. | 01 ponto | 04 pontos |
Normas para realização dos procedimentos de aquisição de materiais, observadas as fases de construção de banco de dados e fornecedores, consultas de preços, aquisição, recebimento, guarda e distribuição nas unidades do Hospital. | 01 ponto | ||
Manual para Padronização de Medicamentos e materiais médico hospitalar. | 01 ponto | ||
Termos de Referência para a contratação de terceiros. | 01 ponto |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA | Convênio de Cooperação Técnica com Entidades de Ensino para desenvolvimento de estágios curriculares, treinamentos e residências. | 02 pontos | 05 pontos |
Parcerias com Instituições para desenvolvimento de Projetos de Pesquisa na área da assistência hospitalar e/ou de saúde pública. | 01 ponto | ||
Termo de Referência para desenvolvimento de projeto em educação permanente com vista à capacitação da equipe interdisciplinar da Unidade. | 02 pontos | ||
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS | Apresentar projeto de desenvolvimento humano com pesquisa periódica de clima organizacional e definição de uso das informações. | 03 pontos | 09 pontos |
Proposta para estabelecimento de Normas para Seleção Simplificada de Pessoal, Contrato de Trabalho e Avaliação de Desempenho. Sugestão de Condutas para combater absenteísmo e estimular produção. | 03 pontos | ||
Registros e Controles de Pessoal, com Modelo para escalas com simulado de férias. | 03 pontos | ||
METODOLOGIA DE PROJETOS | Apresenta Proposta de Trabalho seguindo o Roteiro do Edital com adequado Planejamento, Visão de Futuro, com Cronogramas de Execução, Custos estimados e Resultados factíveis. | 01 ponto | 02 pontos |
Nos Projetos Táticos e operacionais observa a definição dos objetivos a alcançar e define as estratégias de implantação. | 01 ponto | ||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – 50 PONTOS |
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DA UNIDADE DE SAÚDE
Atesto que o responsável da Pessoa Jurídica
vistoriou as instalações físicas do Hospital e Maternidade Alzir Bernardino Alves (HIMABA) e os equipamentos disponibilizados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO para o seu funcionamento.
Local, , de de .
Assinatura do Responsável Legal da Pessoa Jurídica
Assinatura do Responsável da Secretaria de Estado da Saúde
ANEXO VI DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(modelo sugerido)
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade
, interessada em participar da CONVOCAÇÃO PÚBLICA n° 001/2020, da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
Vitória, / / 2020.
Representante legal da empresa
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO VII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(modelo sugerido)
Declaramos, sob as penas da lei, que a entidade
, inscrita no CNPJ nº , localizada na , na data da apresentação da proposta da CONVOCAÇÃO PÚBLICA n° 001/2020, não está cumprindo pena de suspensão temporária de participação de Convocação Pública, nem impedida de contratar com a Administração Pública, tampouco apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou com esta contratar.
Vitória, / / 2020.
Representante legal da empresa
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO VIII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO A SER PACTUADO E DE SUAS CONDIÇÕES
(modelo sugerido)
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade
, interessada em participar da CONVOCAÇÃO PÚBLICA n° 001/2020, da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO
SANTO, tem pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições. Vitória, / / 2020.
Representante legal da empresa
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.