Common use of DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Companhia Aberta Fundo de Investimento Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) União Federal Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoRenda Fixa”, de acordo com a regulamentação em vigor. LIMITES POR EMISSOR ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (Físicas, desde que conte contem com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas financeira Vedado Outras Pessoas Jurídicas de direito privado Direito Privado Vedado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Vedado União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 20% LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, administrados pela ADMINISTRADORA Até 5%, consumidos do limite acima cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, administrados pela ADMINISTRADORA cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII VEDADO ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Não-Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 555, não administrados pela ADMINISTRADORA cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, não administrados pela ADMINISTRADORA cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado ações Cotas de fundo de índice local atrelado a moedas digitais (“Ativos Digitais”)

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoAções”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) ações admitidas à negociação em mercado organizado no mínimo, 67% bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em mercado organizado ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Companhia Aberta Fundo de Investimento Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) União Federal Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Sem Limites cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM Até 33% títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento PERCENTUAL (em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555relação ao patrimônio líquido do fundo) OPERAÇÕES NO MERCADO DE DERIVATIVOS EM VALORES PATRIMÔNIO, ESTABELECIDOS. SUPERIORES AO SEM LIMITES SEU PRÉ-

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. LIMITES POR EMISSOR ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Até 5% Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Sem limites União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 20% LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 50% valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Não-Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 em participação cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente em participação cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, desde que não destinado a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555Até 20% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC, desde que não destinado a investidores profissionais

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Até 5% Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Sem limites União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 20% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM Até 50% contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Sem Limites títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 50% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos fundos de Investimento índice admitidos à negociação em Direitos Creditórios – FIDC mercado organizado cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP Dentro do limite descrito acima, até 5% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555

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Samples: garininvestimentos.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. LIMITES POR EMISSOR ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Até 5% Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Sem limites União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Até 40% contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Até 100% Até 100% títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Até 100% Até 100% ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 oferta pública registrada na CVM outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados Até 40% Até 40% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação investimento em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos cotas de Investimento fundos de investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP participação, desde que classificados como entidades de investimento cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Não- Padronizados – FIC-FIDC-NP Até 10% cotas de fundos Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIDC-NP cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, administrados pela ADMINISTRADORA cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, administrados pela ADMINISTRADORA Cotas de fundo de índice local atrelado a moedas digitais (“Ativos Digitais”) Vedado

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Samples: afinvest.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoAções”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) ações admitidas à negociação em mercado organizado no mínimo, 67% bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em mercado organizado ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Companhia Aberta Aberta, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Fundo de Investimento Investimento, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima União Federal Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) União Federal Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Privado Até 5% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Sem Limites valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 33% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado cotas de fundos de investimento ICVM 555 555, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 555, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados qualificados, cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIDC-NP PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) OPERAÇÕES NO MERCADO DE DERIVATIVOS ATÉ 100%. ATIVOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS COMO CRÉDITO PRIVADO ATÉ 33% ATIVOS FINANCEIROS NEGOCIADOS NO EXTERIOR ATÉ 40% Emprestar ativos financeiros Até 100% Tomar ativos financeiros em empréstimo Até 100% O FUNDO poderá adquirir ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou de emissores públicos que não a união federal, que em conjunto excedam 50% do patrimônio líquido do FUNDO. O FUNDO estará sujeito a significativas perdas em caso de não pagamento de tais ativos e/ou modalidades operacionais.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Arcadia Fundo De Investimento De Ações

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoRenda Fixa”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (Físicas, desde que conte contem com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas financeira Vedado Outras Pessoas Jurídicas de direito privado Direito Privado Vedado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Vedado União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 20% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) ao títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Até 100% títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 100% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investidores qualificados investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados Até 20% cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII Vedado cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Até 20% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Até 20% Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI Até 20% outros ativos financeiros não previstos no presente quadro quadro, desde que permitidos pela regulamentação vigente e desde que admitidas pelas regulamentações aplicáveis aos investimentos das EFPC) e dos RPPS. Até 20% cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP Vedado cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado ações

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoRenda Fixa”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (Físicas, desde que conte contem com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas financeira Vedado Outras Pessoas Jurídicas de direito privado Direito Privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Vedado União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 20% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 50% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Até 100% cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP Vedado cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado ações

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Samples: pagseguro.uol.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. LIMITES POR EMISSOR ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Até 5% Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Sem limites União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Até 20% contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Até 100% Até 100% títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 50% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 oferta pública registrada na CVM outros ativos financeiros não previstos no presente quadro Até 20% Até 20% cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Até 20% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Não- Padronizados – FIC-FIDC-NP Até 5% cotas de fundos Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIDC-NP cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, administrados pela ADMINISTRADORA cotas de fundos de investimento exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, administrados pela ADMINISTRADORA cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, não administrados pela ADMINISTRADORA Vedado Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, não administrados pela ADMINISTRADORA cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participação, desde que classificados como entidades de investimento cotas de fundos de investimento em participação, desde que classificados como entidades de investimento Cotas de fundo de índice local atrelado a moedas digitais (“Ativos Digitais”)

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Samples: afinvest.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoAções”, de acordo com a regulamentação em vigor. operação, controle e resultados dos planos de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) ações admitidas à negociação em mercado organizado no mínimo, 67% bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em mercado organizado significativa concentração em ativos de poucos emissores pode aumentar os riscos do FUNDO. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Aberta, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 10% Fundo de Investimento Investimento, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 10% Pessoas Físicas (Físicas, desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas financeira Vedado Outras Pessoas Jurídicas de direito privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Direito Privado União Federal Até 33% Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 100% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado Até 33% cotas de fundos de investimento registrados com base na ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investimento em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto cotas de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto fundos de oferta pública registrada investimento registrados com base na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo ICVM 555 títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro registrados com base na ICVM 555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado valores mobiliários diversos daqueles previstos neste quadro, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro, desde que permitidos pela regulamentação vigente e desde que admitidas pelas regulamentações aplicáveis aos investimentos das EFPC. notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) OPERAÇÕES NO MERCADO DE DERIVATIVOS LIMITADAS AO VALOR DO SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, DESDE QUE NA MODALIDADE COM GARANTIA. Emprestar ativos financeiros Até 100% Tomar ativos financeiros em empréstimo Vedado

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Samples: afinvest.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Até 5% Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Sem limites União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 20% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Sem Limites notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Até 20% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP Até 5% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555NP

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Samples: www.alaska-asset.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. OPEN VISTA PATRIMÔNIO GLOBAL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR CNPJ n.º 24.597.757/0001-72 LIMITES POR EMISSOR ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Vedado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Sem limites União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 10% LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Até 100% ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Até 100% ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Até 100% contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Até 100% títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 50% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos outros ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública financeiros não previstos no presente quadro OPEN VISTA PATRIMÔNIO GLOBAL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR CNPJ n.º 24.597.757/0001-72 cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 100% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados Até 40% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII Até 40% cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Até 100% Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI Vedado cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, desde que administrados pela ADMINISTRADORA Até 10% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, desde que administrados pela ADMINISTRADORA cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Até 40% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Não-Padronizados – FIDC-NP Vedado cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 em participação, desde que classificados como entidades de investimento cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555em participação, desde que classificados como entidades de investimento

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Samples: openvistabrasil.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoRenda Fixa”, de acordo com a regulamentação em vigor. SOLIS CAPITAL ANTARES INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ n.º 42.847.230/0001-30 LIMITES POR EMISSOR ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Vedado Companhia Aberta Fundo de Investimento Pessoas Físicas (Físicas, desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) financeira Outras Pessoas Jurídicas de Direito Privado Títulos ou outras pessoas jurídicas valores mobiliários de direito privado emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Fundo de Investimento 10% União Federal Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas 100% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas 100% LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo 100% cotas de fundos de investimento ICVM 555 15% títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo SOLIS CAPITAL ANTARES INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ n.º 42.847.230/0001-30 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Não-Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 ações Cotas de fundo de índice local atrelado a moedas digitais (“Ativos Digitais”)

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Samples: solisinvestimentos.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoAções”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) ações admitidas à negociação em mercado organizado no mínimo, 67% bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em mercado organizado ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Aberta, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 10% Fundo de Investimento Investimento, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 10% Pessoas Físicas (Físicas, desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas financeira Até 5% Outras Pessoas Jurídicas de direito privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Direito Privado Até 5% União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 100% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 50% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos no presente quadro, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM cotas de fundos de investimento ICVM 555 555, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 555, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados qualificados, cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado organizado, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP Dentro do limite descrito acima, até 5% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 PERCENTUAL (em fundo) relação ao patrimônio líquido do OPERAÇÕES NO MERCADO DE DERIVATIVOS EM VALORES PATRIMÔNIO, ESTABELECIDOS. SUPERIORES AO SEM LIMITES SEU PRÉ- Emprestar ativos financeiros Até 100% Tomar ativos financeiros em empréstimo Até 400%

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Samples: static.btgpactual.com

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 5% Companhia Aberta Fundo de Investimento Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Vedado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Até 25% União Federal Até 100% Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 5% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Até 100% contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Até 35% valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativosações, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Até 25% títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos fundos de Investimento Imobiliário – FII índice admitidos à negociação em mercado organizado cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais rcotas de egistrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555NP

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Samples: jftrust.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoAções”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) ações admitidas à negociação em mercado organizado no mínimo, 67% bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em mercado organizado ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Aberta, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 10% Fundo de Investimento Investimento, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Até 5% União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 100% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM cotas de fundos de investimento ICVM 555 555, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 555, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados qualificados, cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado organizado, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI Vedado outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) OPERAÇÕES NO MERCADO DE DERIVATIVOS EM VALORES SUPERIORES AO SEU PATRIMÔNIO, SEM LIMITES PRÉ- ESTABELECIDOS. Emprestar ativos financeiros Até 100% Tomar ativos financeiros em empréstimo Sem Limites

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoAções”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) ações admitidas à negociação em mercado organizado no mínimo, 67% bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em mercado organizado ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Aberta, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 10% Fundo de Investimento Investimento, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Até 5% União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 100% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 33% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI cotas de fundos de investimento ICVM 555 555, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima Até 40% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 555, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados qualificados, cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado, ressalvada a possibilidade prevista no quadro do parágrafo primeiro acima outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento PERCENTUAL (em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555relação ao patrimônio líquido do fundo) OPERAÇÕES NO MERCADO DE DERIVATIVOS EM VALORES SUPERIORES AO SEU PATRIMÔNIO, SEM LIMITES PRÉ- ESTABELECIDOS. Emprestar ativos financeiros Até 100% Tomar ativos financeiros em empréstimo Sem Limites O FUNDO PODERÁ ADQUIRIR ATIVOS OU MODALIDADES OPERACIONAIS DE RESPONSABILIDADE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, OU DE EMISSORES PÚBLICOS QUE NÃO A UNIÃO FEDERAL, QUE EM CONJUNTO NÃO EXCEDAM 33% DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO. O FUNDO ESTARÁ SUJEITO A SIGNIFICATIVAS PERDAS EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DE TAIS ATIVOS E/OU MODALIDADES OPERACIONAIS.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. LIMITES POR EMISSOR ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 50% Companhia Aberta Até 50% Fundo de Investimento Até 10% O8 RENDA GLOBAL BRL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR CNPJ n.º 43.103.885/0001-67 Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Vedado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Vedado União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 50% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 10% LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM Vedado contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Sem limites títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento ICVM 555 Até 10% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados O8 RENDA GLOBAL BRL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR CNPJ n.º 43.103.885/0001-67 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI Até 20% cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, administrados pela ADMINISTRADORA Até 10% Consumidos do limite acima cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, administrados pela ADMINISTRADORA cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, não administrados pela ADMINISTRADORA Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555, não administrados pela ADMINISTRADORA cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Vedado cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 em participação cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente em participação Cotas de fundo de índice local atrelado a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555moedas digitais (“Ativos Digitais”) O8 RENDA GLOBAL BRL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR CNPJ n.º 43.103.885/0001-67

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoRenda Fixa”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira Pessoa natural ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 5% Outras Pessoas Jurídicas de Direito Privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Vedado União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado açõescontratos derivativos, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Até 100% valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo Sem limites títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI Até 20% outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento ICVM 555 em direitos creditórios – FIDC e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 em direitos creditórios - FIC FIDC cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC investimento ICVM 555 e cotas de Fundos fundos de Investimento investimento em Fundos cotas de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas fundos de investimento ICVM 555 Cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP e cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP Dentro do limite descrito acima, até 5% ações Vedado cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555profissionais.

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Companhia Aberta Fundo de Investimento Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) União Federal Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 50% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de fundos de investimento ICVM 555 Sem Limites cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “MultimercadoRenda Fixa”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Companhia Aberta Fundo de Investimento Pessoas Físicas (Físicas, desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) financeira Outras Pessoas Jurídicas de Direito Privado União Federal Títulos ou outras pessoas jurídicas valores mobiliários de direito privado emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) União Federal Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Vedado ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 ações Vedado

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. Artigo 3º - O FUNDO é classificado como “Multimercado”, de acordo com a regulamentação em vigor. ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) Instituição Financeira Sem Limites Até 20% Companhia Aberta Até 10% Fundo de Investimento Até 10% Pessoas Físicas (desde que conte com cobertura integral de seguro, coobrigação integral de instituição financeira ou pessoa jurídica com balanço auditado ou carta fiança emitida por instituição financeira) ou outras pessoas jurídicas de direito privado Até 5% Renda Variável (Ações, bônus ou recibos de subscrição, cotas de fundos de investimento de ações e cotas de fundos de investimento de índice de ações e BDR níveis II e III) Sem limites União Federal Sem Limites Títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas Até 20% Cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a elas ligadas Até 20% ATIVO PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do fundo) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública valores mobiliários diversos daqueles previstos abaixo, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados abaixo títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Até 50% notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI Até 20% cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555 cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI outros ativos financeiros não previstos no presente quadro cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555 Vedado cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555555 cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Até 20% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP Até 5% cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP

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