Common use of DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: - ENVELOPE “A”: Proposta de Preços; - ENVELOPE “B”: Documentos de Habilitação. 5.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: 5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS: 5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da Licitante. 5.2.2. A Proposta de Preços deverá conter: a) os preços unitários, totais e global do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitados os preços máximos trazidos pelo Termo de Referência (Anexo V);

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DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.14.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Editaldeterminados, em 02 2 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos os seguintes requisitos: - ENVELOPE “: a) Envelope A: Proposta de Preços; - ENVELOPE “; b) Envelope B: Documentos de Habilitação, conforme item 7 do presente edital. 5.1.14.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - SAAE PREGÃO Nº 15/2023 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: DO PROPONENTE:....................................................................... CNPJ: :..................................................... SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - SAAE PREGÃO Nº 15/2023 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: DO PROPONENTE:....................................................................... CNPJ:..................................................... 5.1.24.2. Recomenda-se que as páginas O Envelope A deverá conter a Proposta de preços impressa por processo eletrônico em papel timbrado da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS: 5.2.1. As Licitantes deverão apresentarempresa licitante, de acordo com o modelo constante Anexo II fornecido pelo SAAE, devidamente assinada pelo representante legal do Anexo VI, a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clarezaproponente, sem emendas, rasuras, acréscimos rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da Licitante. 5.2.2. A Proposta de Preços deverá conter: a) contendo os preços unitários, totais e global global, para a execução do objetoobjeto licitado, em moeda corrente nacionaljá inclusas despesas com fretes, em algarismo transportes, seguros, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços cotados. 4.3. Não serão aceitas propostas preenchidas manualmente. 4.4. As propostas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente. 4.5. As propostas não poderão exigir valores mínimos para faturamento. 4.6. As propostas não deverão conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por extensoparte do proponente, com 02 (duas) casas decimais após das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive a vírgula, respeitados os preços máximos trazidos forma de pagamento estipulada pelo Termo de Referência (Anexo V);mesmo.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. 7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Editaldeterminados, em 02 2 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: - ENVELOPE “: a) Envelope A: Proposta de Preços; - ENVELOPE “. b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos exigidos no item 10 deste Edital. 5.1.1. 7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI PREGÃO PRESENCIAL: No 011/2016 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTEDO PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI PREGÃO: CNPJNo 011/2016 ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJDO PROPONENTE: 5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS: 5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a 7.2 - A Proposta de Preços PREÇO UNITÁRIO deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio oudo proponente, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas folhas, pelo representante legal da Licitantedo proponente. 5.2.27.2.1 - A proposta além de escrita, independentemente da complexibilidade ou não do objeto da licitação, também “poderá” ser apresentada em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) contendo integralmente todas as informações descritas na proposta escrita/impressa, com exceção da assinatura do representante legal da proponente. A proposta apresentada em “MÍDIA” será utilizada pelo Pregoeiro e sua Equipe de apoio durante a Sessão Publica para assegurar e agilizar a análise e conferência dos valores unitários e totais descritos na Proposta apresentada pela Proponente, onde, condicionará agilidade na correção de qualquer erro ocorrido no ato da sua elaboração/emissão. Após a conferência, as Propostas apresentadas em “MÍDIA” serão devolvidas aos representantes das Licitantes. 7.2.2 - A falta da apresentação da proposta em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) na sessão pública para abertura dos envelopes Proposta e Habilitação, mencionada no item anterior, “NÃO” IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE, porém, se posteriormente for solicitada pela Contratante, a licitante terá a obrigatoriedade de fornecer/apresentar a proposta inicial em mídia dentro do prazo estabelecido. 7.3 - A Proposta de Preços deverá conter: a) os 7.3.1 - Cotação de preços unitários, totais e global do objeto, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo algarismos; 7.3.2 - Preços unitários e por extensototais, com 02 (duas) casas decimais após cotados conforme modelo de planilha de quantidades e preços - Anexo II deste Edital. Em caso de divergência entre os valores total para base de cálculo e os demais, serão considerados os unitários, porém, se os quantitativos, itens e as unidades de medidas apresentadas na proposta, assim como, os produtos/serviços forem desconformes aos descritos/exigidos no Edital a vírgula, respeitados proposta será desclassificada. 7.3.3 - Na etapa de lances os preços máximos trazidos ofertados deverão ser cotados no valor total POR ITEM COM SEU VALOR GLOBAL E GLOBAL GERAL/LOTE. Declarado o vencedor será apurado pelo Termo Pregoeiro e sua equipe de Referência apoio a diferença em porcentagem do valor da proposta inicial do vencedor em relação ao último preço ofertado para que no ato da locação/serviços de quaisquer produtos/serviços integrante do respectivo item seja aplicado o índice de redução apurado homogeneamente para todos os produtos/serviços, ou seja, todos terão o mesmo índice de redução, se for o caso. 7.3.4 - Os preços para o fornecimento dos produtos/serviços poderão ser apresentados com precisão de até (02) duas casas decimais. 7.3.5 - Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos/serviços ser fornecidos a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI sem ônus adicionais. 7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.6 - Não será permitido ao licitante apresentar cotação em desconformidades aos descritos integralmente em cada item(s) no ANEXO I e II, sob pena de desclassificação. 7.7 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, de acordo com os documentos exigidos para o presente Pregão. 7.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.9 - (EVELOPE PROPOSTA OU SOLTO, NÃO PODENDO FAZER PARTE DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo VVII do edital);, e disposto no Art. 4º Inc. VII da Lei 10.520/02, se a LICITANTE não tiver efetuado o CREDENCIAMENTO. 7.10 - A Câmara Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no local, data e horário definidos neste Edital.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.14.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Editaldeterminados, em 02 2 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos os seguintes requisitos: - ENVELOPE “: a) Envelope A: Proposta de Preços; - ENVELOPE “ b) Envelope B: Documentos de Habilitação, conforme item 7 do presente edital. 5.1.14.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - SAAE PREGÃO Nº 05/2023 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: DO PROPONENTE:....................................................................... CNPJ: :..................................................... SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - SAAE PREGÃO Nº 05/2023 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: DO PROPONENTE:....................................................................... CNPJ:..................................................... 5.1.24.2. Recomenda-se que as páginas da O Envelope A deverá conter proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS: 5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a Proposta de Preços em 01 (uma) via, preços impressa por processo eletrônico em papel timbrado próprio ouda empresa licitante, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo devidamente assinada pelo representante legal do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clarezaproponente, sem emendas, rasuras, acréscimos rasuras ou entrelinhas, devidamente datadacontendo o preço total do item, assinada a marca/modelo, garantia e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da Licitantedemais especificações pertinentes, já inclusas despesas com fretes, transportes, descarga, seguros, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre os produtos cotados. 5.2.24.2.1. O(s) equipamento(s) deverá (ão) ser garantido(s) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente. 4.3. Não serão aceitas propostas preenchidas manualmente. 4.4. As propostas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente. 4.5. As propostas não poderão exigir valores mínimos para faturamento. 4.6. As propostas não deverão conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.7. A Proposta apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive a forma de Preços deverá conter: a) os preços unitários, totais e global do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitados os preços máximos trazidos pagamento estipulada pelo Termo de Referência (Anexo V);mesmo.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. 7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Editaldeterminados, em 02 2 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: - ENVELOPE “: a) Envelope A: Proposta de Preços; - ENVELOPE “. b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos exigidos no item 10 deste Edital. 5.1.1. 7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI PREGÃO: No 003/2015 – RP 003/2015 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTEDO PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI PREGÃO: CNPJNo 003/2015 – RP 003/2015 ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJDO PROPONENTE: 5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS: 5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a 7.2 - A Proposta de Preços POR LOTE deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio oudo proponente, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas folhas, pelo representante legal da Licitantedo proponente. 5.2.27.2.1 - A proposta além de escrita, independentemente da complexibilidade ou não do objeto da licitação, também “poderá” ser apresentada em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) contendo integralmente todas as informações descritas na proposta escrita/impressa, com exceção da assinatura do representante legal da proponente. A proposta apresentada em “MÍDIA” será utilizada pelo Pregoeiro e sua Equipe de apoio durante a Sessão Publica para assegurar e agilizar a análise e conferência dos valores unitários e totais descritos na Proposta apresentada pela Proponente, onde, condicionará agilidade na correção de qualquer erro ocorrido no ato da sua elaboração/emissão. Após a conferência, as Propostas apresentadas em “MÍDIA” serão devolvidas aos representantes das Licitantes. 7.2.2 - A falta da apresentação da proposta em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) na sessão pública para abertura dos envelopes Proposta e Habilitação, mencionada no item anterior, “NÃO” IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE, porém, se posteriormente for solicitada pela Contratante, a licitante terá a obrigatoriedade de fornecer/apresentar a proposta inicial em mídia dentro do prazo estabelecido. 7.3 - A Proposta de Preços deverá conter: a) os 7.3.1 - Cotação de preços unitários, totais e global do objeto, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo algarismos; 7.3.2 - Preços unitários e por extensototais, com 02 (duas) casas decimais após cotados conforme modelo de planilha de quantidades e preços - Anexo II deste Edital. Em caso de divergência entre os valores total para base de cálculo e os demais, serão considerados os unitários, porém, se os quantitativos, itens e as unidades de medidas apresentadas na proposta, assim como, os produtos forem desconformes aos descritos/exigidos no Edital a vírgula, respeitados proposta será desclassificada. 7.3.3 - Na etapa de lances os preços máximos trazidos ofertados deverão ser cotados no valor total POR LOTE. Declarado o vencedor será apurado pelo Termo Pregoeiro e sua equipe de Referência apoio a diferença em porcentagem do valor da proposta inicial do vencedor em relação ao último preço ofertado para que no ato da compra de quaisquer produtos integrante do respectivo item seja aplicado o índice de redução apurado homogeneamente para todos os produtos, ou seja, todos terão o mesmo índice de redução, se for o caso. 7.3.4 - Os preços para o fornecimento dos produtos poderão ser apresentados com precisão de até (02) duas casas decimais. 7.3.5 - Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) xxxx xxxxxxxx, a contar da data de sua apresentação. 7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI sem ônus adicionais. 7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.6 - Não será permitido ao licitante apresentar cotação em desconformidades aos descritos integralmente em cada item(s) no ANEXO I e II, sob pena de desclassificação. 7.7 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, de acordo com os documentos exigidos para o presente Pregão. 7.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.9 - (EVELOPE PROPOSTA OU SOLTO, NÃO PODENDO FAZER PARTE DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo VVII do edital);, e disposto no Art. 4º Inc. VII da Lei 10.520/02, se a LICITANTE não tiver efetuado o CREDENCIAMENTO. 7.10 - A Câmara Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no local, data e horário definidos neste Edital.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. 7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Editaldeterminados, em 02 2 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: - ENVELOPE “: a) Envelope A: Proposta de Preços; - ENVELOPE “. b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos exigidos no item 10 deste Edital. 5.1.1. 7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: PROCESSO: ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: DO PROPONENTE CNPJ: ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTEDO PROPONENTE: CNPJ: 5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS: 5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a 7.2 - A Proposta de Preços PREÇO UNITÁRIO POR SESSÃO deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio oudo proponente, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas folhas, pelo representante legal da Licitantedo proponente. 5.2.27.2.1 - A proposta além de escrita, independentemente da complexibilidade ou não do objeto da licitação, também “poderá” ser apresentada em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) contendo integralmente todas as informações descritas na proposta escrita/impressa, com exceção da assinatura do representante legal da proponente. A proposta apresentada em “MÍDIA” será utilizada pelo Pregoeiro e sua Equipe de apoio durante a Sessão Publica para assegurar e agilizar a análise e conferência dos valores unitários e totais descritos na Proposta apresentada pela Proponente, onde, condicionará agilidade na correção de qualquer erro ocorrido no ato da sua elaboração/emissão. Após a conferência, as Propostas apresentadas em “MÍDIA” serão devolvidas aos representantes das Licitantes. 7.2.2 - A falta da apresentação da proposta em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) na sessão pública para abertura dos envelopes Proposta e Habilitação, mencionada no item anterior, “NÃO” IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE, porém, se posteriormente for solicitada pela Contratante, a licitante terá a obrigatoriedade de fornecer/apresentar a proposta inicial em mídia dentro do prazo estabelecido. 7.3 - A Proposta de Preços deverá conter: a) os 7.3.1 - Cotação de preços unitários, totais e global do objeto, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo algarismos; 7.3.2 - Preços unitários e por extensototais, com 02 (duas) casas decimais após cotados conforme modelo de planilha de quantidades e preços - Anexo II deste Edital. Em caso de divergência entre os valores total para base de cálculo e os demais, serão considerados os unitários, porém, se os quantitativos, itens e as unidades de medidas apresentadas na proposta, assim como, os produtos/serviços forem desconformes aos descritos/exigidos no Edital a vírgula, respeitados proposta será desclassificada. 7.3.3 - Na etapa de lances os preços máximos trazidos ofertados deverão ser cotados no valor total POR ITEM COM SEU VALOR GLOBAL E GLOBAL GERAL. Declarado o vencedor será apurado pelo Termo Pregoeiro e sua equipe de Referência apoio a diferença em porcentagem do valor da proposta inicial do vencedor em relação ao último preço ofertado para que no ato da locação/serviços de quaisquer produtos/serviços integrante do respectivo item seja aplicado o índice de redução apurado homogeneamente para todos os produtos/serviços, ou seja, todos terão o mesmo índice de redução, se for o caso. 7.3.4 - Os preços para o fornecimento dos produtos/serviços poderão ser apresentados com precisão de até (02) duas casas decimais. 7.3.5 - Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos/serviços ser fornecidos a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI sem ônus adicionais. 7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.6 - Não será permitido ao licitante apresentar cotação em desconformidades aos descritos integralmente em cada item(s) no ANEXO I e II, sob pena de desclassificação. 7.7 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, de acordo com os documentos exigidos para o presente Pregão. 7.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.9 - (EVELOPE PROPOSTA OU SOLTO, NÃO PODENDO FAZER PARTE DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo VVII do edital);, e disposto no Art. 4º Inc. VII da Lei 10.520/02, se a LICITANTE não tiver efetuado o CREDENCIAMENTO. 7.10 - A Câmara Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no local, data e horário definidos neste Edital.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.14.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Editaldeterminados, em 02 2 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: - ENVELOPE : a) Envelope “A”: Proposta de Preços; - ENVELOPE ; b) Envelope “B”: Documentos de Habilitação, conforme item 7 do presente edital. 5.1.14.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA PREGÃO No 004/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA PREGÃO No 004/2015 5.1.24.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao O Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS(proposta) deverá conter: 5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a a) Proposta de Preços em 01 (uma) viapreço, datilografada no Anexo II fornecido pela Câmara ou impressa por processo eletrônico em papel timbrado próprio ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhasempresa licitante, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas folhas, pelo representante legal do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os preços unitários e totais para execução dos serviços, objeto da Licitantepresente licitação, já inclusos todos os impostos e taxas que incidam sobre a mesma; b) Declaração expressa do licitante de que o mesmo tem cobertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da área do município de Lençóis Paulista; abrangência de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos municípios do Estado de São Paulo; e cobertura em todas as cidades da área geográfica em que está localizado o Município de Lençóis Paulista (Região de Bauru - Código Telefônico (014), inclusive no Distrito de Xxxxxxx Xxxxxx. 5.2.24.3. Não serão aceitas propostas preenchidas manualmente. 4.4. As propostas deverão conter xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias; 4.5. As propostas não deverão conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.6. A Proposta de Preços deverá conter: a) os preços unitáriosapresentação das propostas implicará na plena aceitação, totais por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e global do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitados os preços máximos trazidos pelo Termo de Referência (Anexo V);seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: - ENVELOPE “A”: Proposta de Preços; - ENVELOPE “B”: Documentos de Habilitação. 5.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: 5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS: 5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da Licitante. 5.2.2. A Proposta de Preços deverá conter: a) os preços unitários, totais e global do objeto, por Lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitados os preços máximos trazidos pelo Termo de Referência (Anexo V); a.1) As Licitantes deverão apresentar, desde o início e antes da fase de lances, proposta de preços com preços unitários, totais e globais, por lote, inferiores aos máximos admitidos pelo presente Edital - Termo de Referência (Anexo V).

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