PROCESSO LICITATÓRIO N° 172.908/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2009
PROCESSO LICITATÓRIO N° 172.908/2009 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2009
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 82.511.643/0001-64, COM SEDE NA RODOVIA XXXXX XXXXXXX N° 2.125 – ITACORUBI – FLORIANÓPOLIS – SC, MEDIANTE O PREGOEIRO DESIGNADO PELA PORTARIA N° 156/2009, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE NO LOCAL, DATA E HORÁRIO ABAIXO INDICADOS, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, PARA A AQUISIÇÃO DE SOFTWARES MICROSOFT E COMPUTER ASSOCIATES, INCLUINDO-SE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
LOCAL: Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, n° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC.
DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA (ENVELOPE "A") E DA
DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE "B"): até às 08h59min do dia 29 de dezembro de 2009.
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: a partir das 09h00min do dia 29 de dezembro de 2009.
O Procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto no Decreto
n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e alterações posteriores, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e nas demais legislações aplicáveis.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus Anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de Administração do CREA/SC, ou fazer o download do mesmo através do site xxx.xxxx-xx.xxx.xx – Licitações.
ANEXOS:
I - Modelo de Carta de Credenciamento; II - Modelo de Declaração de Idoneidade;
III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Habilitação;
IV – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; V – Termo de Referência;
VI - Modelo de Proposta Comercial; VII – Minuta Contratual;
VIII - Declaração de não existência de outros Cartórios Distribuidores.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de licenças de uso perpétuo de software Microsoft, via modalidade Select nível “D” e Computer Associates, para
atender às necessidades do CREA/SC, conforme descrito neste Edital e nos seus Anexos, e de acordo com as quantidades, especificações e demais informações constantes no Termo de Referência (Anexo V) em anexo, parte integrante do presente Edital.
1.2. A garantia dos softwares deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para os itens do LOTE 01 e de 12 (doze) meses para os itens do LOTE 02, a contar do recebimento definitivo do objeto, de acordo com o Termo de Referência (Anexo V) em anexo.
1.3. O CREA/SC não pagará nenhum valor adicional à proposta apresentada a título de instalação dos referidos softwares ou a qualquer outro título.
1.4. Será firmado Contrato entre as partes, durante o período de garantia, de acordo com o art. 57 da Lei n.º 8.666/93, conforme minuta constante do Anexo VII.
1.5. Os softwares a serem adquiridos encontram-se divididos em lotes, sobre os quais incidirá o julgamento das propostas, sendo que as Licitantes poderão ofertar propostas para apenas um dos lotes ou para todos eles, de acordo com a sua conveniência, respeitada a adoção da planilha de preços de acordo com cada caso convencionado.
1.6. Os preços unitários, totais e globais máximos de cada Lote aceitos pelo CREA/SC para o fornecimento do presente objeto, que embasarão a classificação das respectivas propostas, encontram-se delimitados no Termo de Referência (Anexo V).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados do ramo com atuação compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:
a) credenciamento junto ao Pregoeiro, devendo a Licitante, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo sugerido no Anexo I) – item 3.1. deste Edital;
b) declaração da Licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugerido no Anexo III). Em razão do estabelecido na Lei Complementar n.º 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte que não puderem comprovar sua regularidade fiscal, deverão declarar que atendem às demais exigências de habilitação contidas no Edital;
c) declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso.
2.2. Não poderão participar da presente Licitação empresas:
a) concordatárias ou em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam com tal direito suspenso;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) cooperativas, conforme decisão nos autos da Ação Civil Pública nº. 1082/2002, datada de 05/06/2003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que tramitou perante a 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qual foi firmado acordo judicial pelo qual a União se comprometeu a não mais contratar cooperativas de mão-de-obra e ainda recomendar às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista o estabelecimento dessas mesmas diretrizes (cláusula 5ª do acordo);
f) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No ato da abertura da Licitação, a Licitante poderá estar representada por seu representante legal ou por procurador regularmente constituído.
3.2. A Licitante, no momento da abertura da Sessão, deverá providenciar o seu credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e sua Equipe de Apoio, que consiste em:
a) comprovação, pelo representante presente na Sessão, da existência dos necessários poderes para a representação da empresa e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Procuração e/ou Contrato Social - modelo sugerido no Anexo I);
b) apresentação do documento de identidade civil – Carteira de Identidade/RG ou equivalente, do representante presente na Sessão (original ou fotocópia autenticada);
c) declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso;
d) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III.
3.2.1. Se o representante da Licitante for alguém a quem o Contrato Social confira tais poderes, não haverá a necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando que ele apresente, devidamente registrado pelo Órgão Público responsável pelo registro e arquivamento de tais documentos, o respectivo Contrato Social (fotocópia autenticada ou original) e documento de identidade civil (fotocópia autenticada ou original).
3.2.2. Caso a Licitante encaminhe um procurador para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Procuração ou Carta de Credenciamento (conforme modelo constante do Anexo I), em cuja firma do representante legal da Licitante deverá estar reconhecida, nomeando o procurador, com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Xxxxxxxxx, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame, dentre outros, a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro, na data de abertura dos envelopes, conjuntamente com o respectivo Contrato Social (fotocópia autenticada ou original). A prova da identificação pessoal do procurador presente deverá ser feita por meio da apresentação de seu documento de identidade civil (fotocópia autenticada ou original).
3.2.3. Deverá ser apresentada também, nesse momento, Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III, e se for o caso, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV.
3.3. Tais documentos [procuração/carta de credenciamento (com firma reconhecida)
– se for o caso -, contrato social (fotocópia autenticada por xxxxxxxx ou acompanhada do original), documento de identidade civil do representante/procurador (fotocópia autenticada por xxxxxxxx ou acompanhada do original), declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e declaração para microempresa/empresa de pequeno porte – se for o caso -], deverão ser apresentados fora dos envelopes de habilitação e proposta de preços e serão juntados ao processo licitatório.
3.4. A falta de apresentação dos documentos exigidos nos subitens anteriores, ou a sua incorreção, impedirá o representante legal de se manifestar e responder pela Licitante em quaisquer umas das fases do procedimento licitatório.
3.5. Será admitido somente 01 (um) representante por Licitante. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa.
3.6. Não será permitida a participação, como representantes, de menores de 18 (dezoito) anos, exceto se emancipados.
3.7. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante credenciado da Xxxxxxxxx, cujas declarações a obrigarão administrativa e civilmente.
3.8. O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura do primeiro envelope contendo proposta de preço.
4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
4.1. Na presente Licitação e, em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como o Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007.
4.2. Será considerada ME/EPP a pessoa jurídica enquadrada no conceito trazido pelo artigo 3º da LC 123/06. A Licitante que desejar receber referido tratamento diferenciado deverá apresentar, em conjunto com a documentação exigida para o credenciamento e, para fins de comprovação de tal condição, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.3. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, bem como o artigo 5º do Decreto n.º 6.204/07, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores àquela.
4.4. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão.
4.5. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP mais bem classificada, na forma do item 4.4., em decorrência da sua inabilitação, serão convocadas as ME/EPP que porventura se enquadrem na hipótese do item 4.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.6.1. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame.
4.6.2. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
4.7. Na hipótese da não-contratação de nenhuma ME/EPP, na forma do item 4.4., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.
4.8. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
4.9. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais por Xxxx.
4.10. Serão assegurados às ME/EPP, ainda, os benefícios elencados nos artigos 1º ao 5º do Decreto n.º 6.204/07.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
- ENVELOPE “A”: Proposta de Preços;
- ENVELOPE “B”: Documentos de Habilitação.
5.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente:
PREGÃO N° 018/2009
ENVELOPE “A”: PROPOSTA DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
PREGÃO N° 018/2009
ENVELOPE “B”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação.
5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS:
5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da Licitante.
5.2.2. A Proposta de Preços deverá conter:
a) os preços unitários, totais e global do objeto, por Lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitados os preços máximos trazidos pelo Termo de Referência (Anexo V);
a.1) As Licitantes deverão apresentar, desde o início e antes da fase de lances, proposta de preços com preços unitários, totais e globais, por lote, inferiores aos máximos admitidos pelo presente Edital - Termo de Referência (Anexo V).
b) declaração expressa de que os softwares ofertados condizem com as especificações exigidas no Termo de Referência, em especial com as características técnicas dos mesmos. Deverão ser indicados, também, a(s) marca(s) e o(s) modelo(s) dos softwares ofertados;
c) declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
d) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
f) prazo de garantia dos softwares, não inferior a 36 (trinta e seis) meses para os itens do Lote 01 e a 12 (doze) meses para os itens do Lote 02, contados da data do efetivo e definitivo recebimento;
g) prazo de disponibilização das licenças e dos softwares de forma on line (download), não superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do(s) Contrato(s);
h) prazo de entrega das mídias dos softwares, não superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do(s) Contrato(s).
5.2.3. Todas as despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem do(s) técnico(s) que realizarão os serviços e treinamentos solicitados no presente Edital devem estar incluídas no valor da proposta. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.2.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e do Termo de Referência respectivo, que apresentem preços unitários, totais e/ou globais superiores aos máximos admitidos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.2.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.2.6. Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
5.2.7. No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos neste Edital.
5.2.8. Não serão levadas em consideração, nas propostas, cláusulas que façam referência às propostas de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
5.2.9. Os licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
5.2.9. Para os casos em que a Licitante não credenciar nenhum representante para o acompanhamento das Sessões, deverão ser enviados, conjuntamente com a Proposta de Preços, e dentro de tal envelope, Declaração da Licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugerido no Anexo III) e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso.
5.3. Quanto ao Envelope "B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.3.1. Para habilitar-se à presente Licitação, a Licitante deverá apresentar o
“ENVELOPE B” contendo os seguintes documentos, observado o disposto no item
5.7 abaixo:
5.3.1.1. Regularidade Fiscal:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e correspondente alteração, caso existente, devidamente registrado e em cópia autenticada, ou acompanhado do original, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1.) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
a.2.) Registro comercial, no caso de empresa individual.
a.3.) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Estatuto, Contrato Social ou equivalente registrado na Junta Comercial/DNRC e suas alterações), quando a atividade assim o exigir.
a.4.) Os documentos exigidos, conforme o caso, pelos itens a), a.1.), a.2.) e a.3.), acima, deverão ser apresentados no envelope de habilitação somente pelas Licitantes que não possuírem representantes credenciados na Sessão do Pregão. Para as demais, utilizar-se-á, para fins de cumprimento dos referidos itens, a documentação apresentada na fase de credenciamento, devendo, portanto, em tal fase serem apresentados.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
d) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
e) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRS/FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS.
5.3.1.2. Opcionalmente, a critério da Licitante, a documentação acima (item 5.3.1.1) poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC do CREA/SC - com todos os documentos válidos para o dia de abertura da presente Licitação.
5.3.1.2.1. Caso a Licitante ainda não possua o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor do CREA/SC, e deseje possuí-lo, o mesmo deverá ser solicitado até o 3º (terceiro) dia corrido anterior à data prevista para a Sessão Pública. (Formulário para cadastramento e relação de documentos podem ser encontrados no site do CREA/SC, xxx.xxxx-xx.xxx.xx – opção “Licitações” - “Cadastramento de Fornecedores” ).
5.3.1.2.2. Caso a Licitante já possua o CRC do CREA/SC, deverá atentar para o fato de ainda constar no mesmo todos os documentos válidos, providenciando a substituição dos mesmos em caso negativo.
5.3.1.3. A Licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, observado o disposto no item 5.7 abaixo e de acordo com os Lotes de preferência:
5.3.1.3.1. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a Licitante possui aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação, ou seja, que comprove que a Licitante já forneceu licenças de software e realizou projetos envolvendo softwares com características de natureza semelhante ao Lote 01 do presente Edital – somente para o Lote 01;
b) A Licitante deverá apresentar, tanto para o Lote 01, quanto para o Lote 02 (podendo um único documento fazer a comprovação para ambos os Lotes), atestado/declaração/documento comprovando que o fabricante do produto possui site na internet (informar o endereço eletrônico) que possibilite atualização dos softwares, bem como, se for o caso, o gerenciamento das licenças e dos benefícios associados às mesmas;
c) A Licitante deverá fornecer comprovação de credenciamento para fornecimento de produto Microsoft através do certificado de Large Account Reseler-Lar emitido pela Microsoft – somente para o Lote 01;
d) A Licitante deverá fornecer comprovação de credenciamento na fabricante Microsoft, como Microsfot Gold Partner na competência “Licensing Solutions” nas
sub-modalidades Licence Delivery e Software Asset Management – somente para o Lote 01;
e) A Licitante deverá fornecer comprovação de credenciamento para fornecimento de produto Computer Associates – somente para o Lote 02.
5.3.1.3.2. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da Licitante;
a.1.) No caso de Comarca com mais de um Cartório Distribuidor competente, deverão ser apresentadas as Certidões de cada um dos Distribuidores.
b) Apresentar documento emitido pelo Órgão Judiciário competente, que relacione todos os Cartórios Distribuidores da Comarca da sede ou domicílio da Licitante (documento este que pode ser obtido no mesmo local de pedido da certidão acima – Certidão Negativa) ou declaração da própria empresa atestando a não existência de outros Cartórios Distribuidores na Comarca da sua sede/domicílio, senão aquele emissor da Certidão Negativa apresentada (Anexo VIII);
5.3.1.3.3. O Pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da Licitante, devendo por esta ser apresentada:
a) Declaração da Licitante, devidamente datada e assinada, de que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta Licitação, em especial, de que não foi declarada inidônea perante o Poder Público, bem como estar ciente de que deverá declará-la quando ocorrida durante o procedimento licitatório e/ou da vigência do Contrato, Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República e Declaração de que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que impeça a Licitante de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93. (Anexo II deste Edital).
5.4. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
5.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
5.5.1. em nome da Licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas;
c) os atestados de capacidade técnica e de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa Licitante.
5.5.2. datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura das propostas, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada.
5.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 18.8 e 18.9 deste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada.
5.7. Os documentos exigidos nos itens acima deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis, ou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial. As cópias deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx, ou na falta desta autenticação, acompanhadas dos originais para permitir que essa providência seja adotada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.8. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5.9. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
5.10. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.10.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor condicional da Licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
5.10.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
5.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.11. Serão desclassificadas ou inabilitadas as Licitantes que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Capítulo.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação vigente e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no dia, hora e local já determinados.
6.2. No dia, hora e local designados, a Licitante ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital e legislação correlata.
6.3. Aberta a sessão, a Licitante ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços, a Documentação de Habilitação e a Documentação exigida para o Credenciamento.
6.4. Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
6.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, após o devido credenciamento, será feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro.
6.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no subitem 7.9. deste Edital.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro receberá os envelopes devidamente identificados de acordo com o item 5.1.1 do presente Edital até a data e hora especificados no preâmbulo deste Edital. Na seqüência, o Pregoeiro procederá ao Credenciamento dos representantes das Licitantes presentes e, logo em seguida, abrirá os envelopes referentes às propostas de preço (Envelope “A”).
7.2. Após abertos os envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes, será realizada a ordenação das propostas de preço, na ordem do menor preço global, por
Lote. Na seqüência o Pregoeiro divulgará os preços classificados e as respectivas Licitantes. Nesse momento será feita a verificação dos preços unitários, totais e globais máximos das propostas com os preços máximos permitidos pelo Edital, por Lote.
7.3. O Pregoeiro classificará a Licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, por Xxxx, e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativos à proposta de menor preço global, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto n° 3.555/2000. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de Licitantes.
7.4. Não havendo pelo menos três ofertas, por Xxxx, nas condições definidas no item 7.3, poderão os autores das duas melhores propostas subseqüentes à de menor preço global, conjuntamente com esta, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto n° 3.555/2000. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de Licitantes.
7.5. A partir de então, os lances verbais serão oferecidos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global, por Lote.
7.6. A Licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço global, observado o disposto no item 4 supra.
7.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, observado o disposto no item 4 supra.
7.9. Sendo aceitável a proposta de menor preço global, por Lote, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias com base nos documentos exigidos para o presente Pregão.
7.10. Constando o atendimento pleno às exigências editalícias e legais, será declarada a Licitante como classificada em primeiro lugar, sendo-lhe, posteriormente, adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.11. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva Licitante declarada como classificada em primeiro lugar e a ela, posteriormente, adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.11.1. Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante vencedora para que seja obtido preço melhor.
7.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) Licitante(s) presente(s).
7.13. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.15. A Licitante vencedora de cada Lote deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, entregar por escrito, e de acordo com o item 5.2 supra, nova proposta de preços contendo expressamente os valores ofertados e tido como vencedores do certame, após a fase de lances verbais, redefinindo, para tanto, a planilha de formação de preços.
7.16. Os envelopes não abertos contendo os Documentos de Habilitação das demais Licitantes não classificadas em primeiro lugar no presente certame, permanecerão de posse do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio até a formalização da contratação com a Licitante vencedora, data a partir do qual poderão ser retirados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então serão inutilizados.
7.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as Licitantes.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata da síntese da suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer Licitante, durante a Sessão, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
9.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9.7. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
10.2. O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade competente do CREA/SC, que também procederá à homologação do certame.
11. DO CONTRATO
11.1. A minuta do Contrato que regerá esta contratação encontra-se anexada ao presente Edital (Anexo VII).
11.2. O Contrato deverá ser assinado pela(s) Licitante(s) vencedora(s) no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de convocação para sua assinatura pelo CREA/SC.
11.2.1. A recusa em assinar o Contrato no prazo previsto no subitem 11.2, sujeitará a(s) Licitante(s) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades constantes da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicável.
11.3. Sempre que a(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinar o Contrato, é facultado à Administração, além da aplicação da multa acima, convocar remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, após a devida habilitação, ou revogar a Licitação.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As condições e maiores detalhes do pagamento à Contratada encontram-se definidas no Termo de Referência (Anexo V) e na minuta contratual (Anexo VII), ora anexados.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções e demais penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na minuta contratual (Anexo VII) ora anexada.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos Elementos de Despesa Orçamentária n.° 4.1.20.07 – Software.
15. DOS PRAZOS
15.1. Os prazos a serem respeitados pela Contratada para entrega e instalação dos softwares, dentre outros, encontram-se delimitados no Termo de Referência (Anexo V) e na minuta contratual (Anexo VII), ora anexados.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. As nuances relativas à Fiscalização da relação contratual oriunda da presente Licitação encontram-se definidas na minuta contratual (Anexo VII) ora anexada.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. As obrigações de ambas as partes contratantes encontram-se definidas na minuta contratual (Anexo VII) ora anexada.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os Anexos do presente Edital, em especial o Termo de Referência, bem como a(s) proposta(s) da(s) Licitante(s) vencedora(s), farão parte integrante deste Edital, e embasarão a futura contratação, independentemente de transcrição.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. A presente Licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.4. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CREA/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. As Licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
18.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
18.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro ou através do Fax (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000-0000.
18.11. Este Edital subordina-se à Lei n.º 10.520/02 e Decreto n.º 3.555/00, sendo os casos omissos julgados pelo Pregoeiro com base na legislação em questão e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
18.12. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado.
18.13. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos determinados pelo CREA/SC de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
18.14. As decisões referentes a este procedimento licitatório e todos os demais procedimentos deste Edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados poderão ser comunicados às Licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento, em especial o correio eletrônico (e-mail) enviado com pedido de confirmação de leitura, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
18.15. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.16. Quaisquer pedidos de esclarecimento serão respondidos às Licitantes autoras dos mesmos, preferencialmente via correio eletrônico (e-mail) e, desde que substanciais, serão anunciados a todos os interessados via publicação na página do CREA/SC na internet.
18.17. Face à natureza de entidade autárquica federal do CREA/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXX XXXXX LAIBIDA
Pregoeiro
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref. Pregão Presencial n º 018/2009
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
Pela presente credenciamos o(a) Sr(a) ,
(nacionalidade) , (estado
civil) , (profissão) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado no endereço , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 018/2009, instaurado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC.
Na qualidade de representante legal da empresa
, acima qualificada, neste ato por mim representada, Eu
Sr(a) , (nacionalidade) ,
(estado civil) ,
(profissão) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado no endereço , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de representá-la extrajudicialmente perante a Autarquia supramencionada, formular propostas, acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de recurso, e todos os demais poderes indispensáveis ao bom andamento do certame, dentre outros: (especificar os demais poderes) .
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2009.
Representante Legal** Cargo/Função na Empresa
** Assinatura do representante da Licitante com firma reconhecida.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: PREGÃO N° 018/2009
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93;
3 - Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público;
4 - Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato;
5 - Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2009.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) , CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no PREGÃO Nº 018/2009, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no aludido procedimento licitatório.
(nome/representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial n.º 018/2009
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade RG n.º e do
CPF/MF n.º , DECLARA, para os fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, em especial no que tange ao conceito trazido pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
, em de de 2009.
(nome/representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
SOFTWARES MICROSOFT E COMPUTER ASSOCIATES
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. O presente Termo de Referência segue as orientações estabelecidas no inciso II do artigo 8° e no inciso II do artigo 21, ambos do Decreto n° 3.555/2000, e tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento, pelo menor preço global, de licenças de uso de software ao CREA/SC conforme especificado abaixo.
2. OBJETO
2.1. Fornecimento, pelo menor preço global, de licenças de uso perpétuo de software Microsoft, via modalidade Select nível “D” e Computer Associates, destinados à adequação e otimização da infra-estrutura de Tecnologia da Informação do CREA/SC.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E PREÇOS MÁXIMOS
3.1. LOTE 1 - Microsoft Select Agreement Nível “D” - Licença Com Software Assurance:
Item | Descrição | Quantidade (1) | Preço Unitário Máximo (2) | Preço Total Máximo (1 x 2) |
1 | Visual Studio TeamDeV - VSTeamDev ALNG LicSAPk MVL wMSDNPrem Part Number: 124-00003 | 03 | R$ 12.792,94 | R$ 38.378,82 |
2 | Visual Studio Tem ST - VSTeamTst ALNG LicSAPk MVL wMSDNPrem Part Number: 122-00003 | 01 | R$ 12.792,94 | R$ 12.792,94 |
3 | Windows 2008 Server Enterprise - WinSvrEnt SNGL LicSAPk MVL Part Number: P72-00167 | 03 | R$ 7.011,09 | R$ 21.033,27 |
4 | Windows 2008 Server CAL - WinSvrCAL SNGL LicSAPk MVL DvcCAL Part Number: R18-00129 | 120 | R$ 86,44 | R$ 10.372,80 |
5 | SQL Server 2008 - SQLSvrStd SNGL LicSAPk MVL 1Proc Part Number: 228-05020 | 01 | R$ 17.063,47 | R$ 17.063,47 |
6 | Forefront Client Securyt - FrFrntCltSec SNGL SubsVL MVL PerDvc Part Number: UFB-00086 | 06 | R$ 42,31 | R$ 253,86 |
7 | Forefront Client Securyt Console de Gerenciamento - FrFrntCltSecMgmtCnsl SNGL SubsVL MVL Part Number: FTZ-00040 | 01 | R$ 324,63 | R$ 324,63 |
8 | Visio Professional 2007 - VisioPro SNGL LicSAPk MVL Part Number: D87-01099 | 01 | R$ 1.457,33 | R$ 1.457,33 |
9 | System Center Operation Manager - SysCtrOpsMgrSvr SNGL LicSAPk MVL Part Number: UAR-00670 | 01 | R$ 1.727,41 | R$ 1.727,41 |
10 | System Center Management Suite Enterprise - SysCtrMgmtSteEnt SNGL LicSAPk MVL Part Number: MUY-00214 | 03 | R$ 2.375,15 | R$ 7.125,45 |
Preço Global Máximo (Somatório dos Preços Totais Máximos de todos os itens do lote) | R$ 110.529,98 |
3.2. LOTE 2
Item | Descrição | Quantidade (1) | Preço Unitário Máximo (2) | Preço Total Máximo (1 x 2) |
11 | CA ERwin ERwin Data Modeler r7.3 - Product plus 1 Year Enterprise Maintenance Part Number: ERWIN49900073C4 | 01 | R$ 13.866,62 | R$ 13.866,62 |
12 | CA Erwin Modeling Products Media Kit - Product only Part Number: MPLEMGT004LATC | 01 | R$ 46,44 | R$ 46,44 |
Preço Global Máximo (Somatório dos Preços Totais Máximos de todos os itens do lote) | R$ 13.913,06 |
Obs.: Para efeito de julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global por lote.
3.3. Para fins de classificação das propostas, levar-se-á em conta os preços unitários, totais e globais máximos por lote, que servem como limite às Licitantes para a
formulação das propostas, não constituindo, entretanto, qualquer compromisso futuro, eis que o fornecimento do objeto somente restará concretizado com a assinatura do competente Contrato.
3.3.1. As Licitantes deverão apresentar, desde o início e antes da fase de lances, proposta de preços com preços unitários, totais e globais, por lote, inferiores aos máximos admitidos pelo presente Termo de Referência.
3.4. Os preços acima incluem todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo. Estão incluídos nos preços acima, devendo portanto ser considerados pelas licitantes, todos os valores referentes a todos os serviços indicados.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Face ao crescimento da rede do CREA/SC (baseada em Microsoft Windows), vimos à necessidade de adquirir um serviço de diretório que permita este crescimento de forma ordenada e saudável, com isto, simplificando o acesso aos recursos da rede, centralizando-os, bem como, reforçar a segurança e dar proteção aos objetos contra intrusos. Buscamos também, ferramentas que visam nos auxiliar na migração do atual sistema corporativo para uma tecnologia mais moderna e robusta, definida em consultoria previamente realizada.
Com estas soluções de software, e a utilização de servidores virtualizados, conceito que provou seu valor ao reduzir custos de hardware e de operação em até 50%, o CREA/SC visa melhorar o acesso contínuo à informação e suportar e ampliar a capacidade de implantação de novos serviços.
5. DO PEDIDO E DO PAGAMENTO
5.1. O pedido será feito através da assinatura do(s) competente(s) Contrato(s), e de acordo com os termos deste(s).
5.2. O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias corridos do recebimento definitivo do objeto, atestado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao produto efetivamente entregue, verificado e aceito pelo CREA/SC.
5.3. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
5.4. Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta.
5.5. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura até a data de vencimento sujeitará o CREA/SC, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, mais juros de mora de 1% (um por cento) a.m., acrescidos de correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado.
5.6. Caso no dia do pagamento não haja expediente no CREA/SC, aquele será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
5.7. Caso o produto entregue seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.8. O pagamento será feito à Contratada mediante depósito em sua conta bancária a ser especificada na Nota Fiscal apresentada.
5.9. No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Elementos de Despesa Orçamentária n.° 4.1.20.07 – Software.
7. DO LOCAL DA ENTREGA
7.1. Departamento de Tecnologia da Informação/DTI, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA/SC, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, n.° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC.
8. DA GARANTIA E SUPORTE
8.1. A garantia deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para os itens do LOTE 01 e de 12 (doze) meses para os itens do LOTE 02, a contar do recebimento definitivo do objeto.
8.2. O objeto (software) somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, adequação, ativação e funcionamento terem sido comprovados pelos profissionais técnicos da Coordenadoria de Informática do CREA/SC, que emitirão parecer técnico, para que possa então ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo (art. 73, II, “b” da lei 8.666/93).
8.3. Garantia e suporte de Software deve ser fornecida e exercida pelo fabricante com atendimento durante horário comercial.
8.4. O fabricante deve ainda fornecer nível de Garantia e Suporte que contemple os seguintes itens:
8.4.1. Suporte técnico por e-mail do fabricante;
8.4.2. Suporte técnico por telefone do fabricante através de telefone 0800 (em língua portuguesa);
8.4.3. Atualizações de software gratuitas devem ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para os itens do LOTE 01 e de no mínimo 12 (doze) meses para os itens do LOTE 02.
9. DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA
9.1. Determina-se que o prazo de entrega, disponibilização de todas as licenças e softwares de forma OnLine (download), seja de até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do(s) competente(s) Contrato(s).
9.2. Determina-se que o prazo de entrega das mídias de todos os softwares seja de até
45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do(s) competente(s) Contrato(s).
9.3. O objeto deste Termo será recebido obedecendo-se ao seguinte procedimento:
a) A Contratada deverá entrar em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação do CREA/SC, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a entrega do objeto, as quais deverão ocorrer na Sede do CREA/SC, situada na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, n.° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC;
b) Uma vez ratificado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CREA/SC o dia da entrega, o objeto será entregue pela Contratada, no endereço acima especificado, quando então esta receberá o Termo de Entrega Provisória;
c) O objeto somente será definitivamente recebido pelo CREA/SC, após a constatação, pelo seu Departamento de Tecnologia da Informação, de que o mesmo possui todas as características solicitadas neste Termo de Referência, quando então a Contratada receberá o Termo de Entrega Definitivo, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento provisório;
d) O objeto (software) somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, adequação, ativação e funcionamento terem sido comprovados pelos profissionais técnicos da Coordenadoria de Informática do CREA/SC, que emitirão parecer técnico, para que possa então ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo (art. 73, II, “b” da lei 8.666/93).
e) Não será definitivamente recebido e conseqüentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
9.4. O CREA/SC não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado.
9.5. O aceite do objeto pelo setor competente do CREA/SC não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, e verificadas posteriormente.
9.6. É de responsabilidade da Contratada, devendo ser executado à sua expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos produtos.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1. LOTE 01 - LICENCIAMENTO MICROSOFT
10.1.1. Os softwares relacionados no item 3.1., deverão ser ofertados na modalidade de licenciamento Microsoft denominada SELECT LICENSE NÍVEL “D”;
10.1.2. As licenças de uso dos softwares deverão ser perpétuas;
10.1.3. Os softwares relacionados no item 3.1., deverão estar cobertos pelo pacote de atualização disponibilizado pela fabricante, denominado SOFTWARE ASSURANCE, juntamente com seus benefícios.
10.1.4. A licitante vencedora deverá providenciar junto ao CREA/SC, quando da entrega dos produtos, manual de acesso onde deverão constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso e a descrição detalhada de cada um dos benefícios a que o CREA/SC terá direito, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante dos softwares. Além desse item a licitante vencedora deverá informar e providenciar também o seguinte:
a) Local de acesso e/ou ferramenta para:
a. Gerenciamento, controle e acesso para as licenças de software fornecidas ao CREA/SC;
b. Acesso e gerenciamento dos benéficos do Software Assurance
c. Treinamento de 04 horas, realizado nas dependências do CREA/SC em Florianópolis/SC para 02 (dois) usuários. O Objetivo do treinamento é preparar o usuário para gerenciar os ativos de software adquiridos pelo CREA/SC - bem como acessar e gerenciar os benefícios do Software Assurance e demais benefícios que venham a ser ofertado pelo fabricante; de forma eficaz, utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo fabricante;
d. O treinamento deverá ser ministrado por profissional certificado pela fabricante em Gerenciamento de Ativos de Software (Software Asset Management) e/ou por profissional certificado em Licenciamento de Software;
10.1.5. O prazo de cobertura do plano de manutenção – SOFTWARE ASSURANCE, deverá ser de 03 anos contados a partir da data de faturamento das licenças de software.
10.1.6. As quantidades para cada item dos benefícios deverão ser disponibilizadas, conforme definidos pela fabricante, juntamente com o recebimento das licenças de software.
10.1.7. Independente do pacote de manutenção, descrito no item 10.1.5., o fabricante deverá disponibilizar como garantia do direito do consumidor, atualizações de segurança para os produtos especificados no item 3.1.
10.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA – LOTE 01
10.2.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a Licitante possui aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação, ou seja, que comprove que a Licitante já forneceu licenças de software e realizou projetos envolvendo softwares com características de natureza semelhante ao presente Edital.
10.2.2. A Licitante deverá apresentar atestado/declaração/documento comprovando que o fabricante do produto, possui site na internet (informar o endereço eletrônico) que possibilite atualização dos softwares, bem como gerenciamento das licenças e dos benefícios associados às mesmas.
10.2.3. Fornecer comprovação de credenciamento para fornecimento de produto Microsoft através do certificado de Large Account Reseler-Lar emitido pela Microsoft;
10.2.4. Fornecer comprovação de credenciamento na fabricante Microsoft, como Microsfot Gold Partner na competência “Licensing Solutions” na sub modalidades Licence Delivery e software asset management;
10.3. LOTE 02 - SOFTWARE DE MODELAGEM DE DADOS
10.3.1. Fornecer comprovação de credenciamento para fornecimento de produto Computer Associates.
10.3.2. As licenças de uso dos softwares deverão ser perpétuas.
10.3.3. A Licitante deverá apresentar atestado / declaração / documento comprovando que o fabricante do produto, possui site na internet (informar o endereço eletrônico) que possibilite atualização dos softwares, bem como gerenciamento das licenças e dos benefícios associados às mesmas.
10.3.4. Os softwares relacionados no item 3.2. (LOTE 02), deverão estar cobertos pelo pacote de atualização disponibilizado pela fabricante – Computer Associates, juntamente com seus benefícios.
10.3.5. O prazo de cobertura do plano de manutenção, disponibilizado pela fabricante Computer Associates, deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano contado a partir da data de faturamento das licenças de software.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. São obrigações do Contratante:
11.1.1. acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes também deste Termo e do Edital respectivo;
11.1.2. efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
11.1.3. efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo e no Edital;
11.1.4. permitir o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;
11.1.5. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da Licitante vencedora;
11.1.6. rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Termo, por terceiros, sem autorização;
11.1.7. permitir o acesso dos técnicos da Contratada aos aparelhos/equipamentos para a execução do Serviço de Assistência Técnica;
11.1.8. solicitar a substituição/reparo dos aparelhos/equipamentos/Software que apresentem defeitos durante o prazo de garantia;
11.1.9. atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o Serviço de Assistência Técnica por intermédio de servidores designados para este fim.
11.2. A Contratada obriga-se a:
11.2.1. satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo e no Edital respectivo;
11.2.2. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva;
11.2.3. cumprir com os prazos e demais condições previstas neste Termo e no Edital,
bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
11.2.4. responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CREA/SC fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
11.2.5. assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CREA/SC, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
11.2.6. informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.2.7. arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste Termo e do instrumento licitatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CREA/SC;
11.2.8. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA/SC;
11.2.9. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA/SC;
11.2.10. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
11.2.11. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto;
11.2.12. A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREA/SC, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA/SC;
11.2.13. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro
de pessoal do CREA/SC durante a execução dos serviços, objeto da licitação;
11.2.14. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CREA/SC;
11.2.15. responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos e a outros bens de propriedade do CREA/SC, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação da Assistência Técnica;
11.2.16. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CREA/SC;
11.2.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os softwares/aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
11.2.18. entregar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando serviço executado, de acordo com as especificações técnicas;
11.2.19. entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Xxxxx e no Edital respectivo;
11.2.20. arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
11.2.21. xxxxxxx, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
11.2.22. efetuar a entrega do serviço dentro do prazo proposto e aceito pelo CREA/SC, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelo gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do CREA/SC, ou por preposto por este expressamente indicado.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CREA/SC e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução dos serviços e na eventual ocorrência de tais casos, não implica em co-responsabilidade do Contratante ou de seus prepostos.
12.3. A fiscalização poderá aplicar penalidades, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a Contratada providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus ao CREA/SC.
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação/DTI do CREA/SC, realizado em conformidade com a legislação específica e com o interesse e a conveniência da Administração, e submetido à consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente do DTI do CREA/SC
Despacho: Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Licitação, com fundamento no artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e no artigo 8° do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
Eng° Agr° RAUL ZUCATTO
Presidente do CREA/SC
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL n.º 018/2009
Nome da empresa Licitante/CNPJ -MF: Endereço completo: Telefone/Fax/E-mail:
LOTE 1 - Microsoft Select Agreement Nível “D” - Licença Com Software Assurance:
Item | Descrição | Quantidade (1) | Preço Unitário (2) | Preço Total (1 x 2) |
1 | Visual Studio TeamDeV - VSTeamDev ALNG LicSAPk MVL wMSDNPrem Part Number: 124-00003 | 03 | R$ | R$ |
2 | Visual Studio Tem ST - VSTeamTst ALNG LicSAPk MVL wMSDNPrem Part Number: 122-00003 | 01 | R$ | R$ |
3 | Windows 2008 Server Enterprise - WinSvrEnt SNGL LicSAPk MVL Part Number: P72-00167 | 03 | R$ | R$ |
4 | Windows 2008 Server CAL - WinSvrCAL SNGL LicSAPk MVL DvcCAL Part Number: R18-00129 | 120 | R$ | R$ |
0 | XXX Xxxxxx 0000 - XXXXxxXxx XXXX LicSAPk MVL 1Proc Part Number: 228-05020 | 01 | R$ | R$ |
6 | Forefront Client Securyt - FrFrntCltSec SNGL SubsVL MVL PerDvc Part Number: UFB-00086 | 06 | R$ | R$ |
7 | Forefront Client Securyt Console de Gerenciamento - FrFrntCltSecMgmtCnsl SNGL SubsVL MVL Part Number: FTZ-00040 | 01 | R$ | R$ |
8 | Visio Professional 2007 - VisioPro SNGL LicSAPk MVL Part Number: D87-01099 | 01 | R$ | R$ |
9 | System Center Operation Manager - SysCtrOpsMgrSvr SNGL LicSAPk MVL Part Number: UAR-00670 | 01 | R$ | R$ |
10 | System Center Management Suite Enterprise - SysCtrMgmtSteEnt SNGL LicSAPk MVL Part Number: MUY-00214 | 03 | R$ | R$ |
Preço Global (Somatório dos Preços Totais de todos os itens do lote) | R$ |
LOTE 2
Item | Descrição | Quantidade (1) | Preço Unitário (2) | Preço Total (1 x 2) |
11 | CA ERwin ERwin Data Modeler r7.3 - Product plus 1 Year Enterprise Maintenance Part Number: ERWIN49900073C4 | 01 | R$ | R$ |
12 | CA Erwin Modeling Products Media Kit - Product only Part Number: MPLEMGT004LATC | 01 | R$ | R$ |
Preço Global (Somatório dos Preços Totais de todos os itens do lote) | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: ....................(prazo por extenso) dias corridos, contados da data da sua apresentação. ** (Prazo de validade mínimo: 60 dias corridos).
PRAZO DE GARANTIA DOS SOFTWARES (prazo por extenso) meses,
contados da data do efetivo e definitivo recebimento. *** (Prazo de garantia mínimo: 36 (trinta e seis) meses para os itens do Lote 01 e 12 (doze) meses para os itens do Lote 02).
PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO DAS LICENÇAS E DOS SOFTWARES DE
FORMA ONLINE (DOWNLOAD):...................(prazo por extenso) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. **** (Prazo de disponibilização máximo: 10 dias corridos).
PRAZO DE ENTREGA DAS MÍDIAS DOS SOFTWARES:...................(prazo por
extenso) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. ***** (Prazo de entrega máximo: 45 dias corridos).
A ora Proponente declara, ainda e sob as penas legais, que os softwares ofertados condizem com as especificações exigidas no Termo de Referência do Edital respectivo, em especial com as características técnicas destes.
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão n.º 018/09 e seus Anexos.
(Cidade)-(Estado), (dia) de (Mês) de 2009.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL
(a ser utilizada para ambos os Lotes) PROCESSO LICITATÓRIO N° 172.908/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2009
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE SOFTWARES MICROSOFT (E COMPUTER ASSOCIATES), INCLUINDO-SE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, XXXXXXXXXXXXXXXXX
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA -
CREA/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.511.643/0001-64, com sede na Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Eng° Agrº XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.° 565.894-2 - SESP/SC e do CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório nº 172.908/2009, passando a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e condições da Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de licenças de uso perpétuo de software Microsoft, via modalidade Select nível “D” (e Computer Associates), novos e sem uso, observadas as características dos mesmos, conforme especificado no Edital de Licitação respectivo, incluindo entrega e prestação do serviço de assistência técnica durante o período de garantia oferecido pela CONTRATADA.
1.2. Especificação do software com marca e modelo
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS CONTRATUAIS
2.1. O objeto será executado observadas as condições estabelecidas na Proposta apresentada pela CONTRATADA e nos demais documentos que fazem parte do Processo Licitatório nº 172.908/2009, em especial as do Termo de Referência respectivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1. acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Contrato e do Termo e do Edital respectivo;
3.1.2. efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
3.1.3. efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo e no Edital;
3.1.4. permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;
3.1.5. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
3.1.6. rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por terceiros, sem autorização;
3.1.7. permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos aparelhos/equipamentos/softwares para a execução do Serviço de Assistência Técnica;
3.1.8. solicitar a substituição/reparo dos aparelhos/equipamentos/softwares que apresentem defeitos durante o prazo de garantia;
3.1.9. atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o Serviço de Assistência Técnica por intermédio de servidores designados para este fim.
3.2. A CONTRATADA obriga-se a:
3.2.1. satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Contrato, no Termo e no Edital respectivo;
3.2.2. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva;
3.2.3. cumprir com os prazos e demais condições previstos neste Contrato, no Termo e no Edital, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
3.2.4. responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
3.2.5. assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
3.2.6. informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3.2.7. arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste Contrato e do instrumento licitatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
3.2.8. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.2.9. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.2.10. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
3.2.11. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto;
3.2.12. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
3.2.13. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato;
3.2.14. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2.15. responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos ora adquiridos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação da Assistência Técnica;
3.2.16. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
3.2.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
3.2.18. entregar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando serviço executado e certificado de garantia, de acordo com as especificações técnicas;
3.2.19. entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Contrato e no Termo e no Edital respectivo;
3.2.20. arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
3.2.21. xxxxxxx, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
3.2.22. efetuar a entrega do serviço dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
4.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
4.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na Legislação Social e Trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
4.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na Legislação específica de Acidentes do Trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos em dependência do CONTRATANTE;
4.1.3. assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhista, cível ou penal relacionadas ao fornecimento e ao serviço de Assistência Técnica, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
4.1.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
5.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante o fornecimento e a execução dos serviços objeto deste Contrato;
5.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL (R$) |
(Item do Objeto) | (Descrição completa do produto, acrescida de marca, modelo, tamanho etc) | (Qte do item do Objeto) | (com 2 casas após a virgula) | |
Preço Global
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor total deste Contrato importa em R$ ........ ( ) reais, correspondente ao
preço global dos softwares, com os serviços afins, adquiridos pelo CONTRATANTE.
7.2. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 10 (dez) dias corridos do recebimento definitivo do objeto, atestado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao produto efetivamente entregue, verificado e aceito pelo CONTRATANTE.
7.3. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
7.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta.
7.5. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura até a data de vencimento sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, mais juros de mora de 1% (um por cento) a.m., acrescidos de correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado.
7.6. Caso no dia do pagamento não haja expediente no CONTRATANTE, aquele será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.7. Caso o produto entregue seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
7.8. O pagamento será feito à CONTRATADA mediante depósito em sua conta bancária a ser especificada na Nota Fiscal apresentada.
7.9. No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas necessárias à execução deste Contrato correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária n.° 4.1.20.07 – Software.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir os seguintes prazos:
9.1.1. .............( ) dias corridos para fazer a disponibilização de todas as licenças e
softwares de forma OnLine (download), contados da assinatura deste Contrato;
9.1.2. ..........(........) dias corridos para a entrega das mídias de todos os softwares no DTI do CONTRATANTE, contados da assinatura deste Contrato; e
9.1.3. garantia de .............(........) meses, contados do recebimento definitivo dos softwares, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. (A depender do Lote).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste Contrato é de .............( ) meses (correspondente
ao prazo de garantia ofertado, acrescido do prazo de entrega e instalação), contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
11.1. O objeto deste Contrato, no que couber, deverá ser entregue no Departamento de Tecnologia da Informação/DTI, do CONTRATANTE, localizado na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, n.° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC.
11.2. O objeto deste Contrato será recebido obedecendo-se ao seguinte procedimento:
a) A CONTRATADA deverá entrar em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a entrega do objeto, as quais deverão ocorrer na Sede do CREA/SC, situada na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, n.° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC;
b) Uma vez ratificado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE o dia da entrega, o objeto será entregue pela CONTRATADA, no endereço acima especificado, quando então esta receberá o Termo de Entrega Provisória;
c) O objeto (software) somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, adequação, ativação e funcionamento terem sido comprovados pelos profissionais técnicos da Coordenadoria de Informática do CONTRATANTE, que emitirão parecer técnico, para que possa então ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo (art. 73, II, “b” da lei 8.666/93).
d) Não será definitivamente recebido e conseqüentemente será colocado à disposição da CONTRATADA, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Contrato, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
11.3. O CONTRATANTE não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado.
11.4. O aceite do objeto pelo setor competente do CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Contrato, e verificadas posteriormente.
11.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executado à sua expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. A garantia será de ......................... meses, a contar do recebimento definitivo do objeto. (A depender do Lote).
12.2. A Garantia e suporte de Software deve ser fornecida e exercida pelo fabricante com atendimento durante horário comercial.
12.3. O fabricante deve ainda fornecer nível de Garantia e Suporte que contemple os seguintes itens:
12.3.1. Suporte técnico por e-mail do fabricante;
12.3.2. Suporte técnico por telefone do fabricante através de telefone 0800 (em língua portuguesa);
12.3.3. Atualizações de software gratuitas de ......................... meses. (A depender do Lote).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nas Leis n.º 8.666/93, nº 10.520/02 e no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, pelo descumprimento de qualquer das suas Cláusulas e na reincidência, o dobro, a ser
cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que caiba. Além disso, o Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas letras "b” e “c”;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA/SC pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2. A abstenção, por parte do CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades a ele concedidas neste Contrato e no Edital, não importará em renúncia ao seu exercício.
13.3. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações.
13.4. A multa a que se referem as subcláusulas anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
13.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13.7. O Contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, caso ocorra qualquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sendo aplicadas as disposições dos artigos 77 e segs. da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. O valor estipulado neste Contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com as hipóteses previstas no artigo 65, incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelo gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, ou por preposto por este expressamente indicado.
16.2. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante o CONTRATANTE.
16.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, sempre que não atendam ao especificado neste Contrato e no Termo e no Edital respectivo.
16.4. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
16.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução dos serviços e na eventual ocorrência de tais casos, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
16.6. A fiscalização poderá aplicar penalidades, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Face à natureza de entidade autárquica do CREA/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam, o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, xx de xxx de 2009.
Eng° Agrº XXXX ZUCATTO CONTRATADA
Presidente do Contratante
Testemunha 1:....................................................................
CPF:....................................................................
Testemunha 2:....................................................................
CPF:....................................................................
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE OUTROS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES
Ref.: PREGÃO N° 018/2009
A empresa declara, sob as penas da lei, que na Comarca da sua sede/domicílio não existem outros Cartórios Distribuidores de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, além daquele emissor da Certidão Negativa apresentada neste certame licitatório.
, de de 2009.
(nome/representante legal)