Common use of DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO Clause in Contracts

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.16.1. O encaminhamento de da proposta para o sistema eletrônico, eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.26.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificaçõesde informações neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.46.3. A(sO objeto deverá estar dentro das especificações contidas no(s) Microempresa(s)Termo de Referência – Anexo II do edital e de acordo com os demais documentos expedidos pelo Departamento Municipal de Engenharia e anexos ao edital. 6.4. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.5. Para o licitante ME/EPP será necessário a informação do regime fiscal no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio sob pena do Sistemalicitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, que atendem os requisitos do Artigo 3º da conforme estabelece a Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida nº 123/2006 e Lei ComplementarComplementar Municipal n° 268 de 26 de fevereiro de 2014. 7.56.6. Por força Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o 6.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação vigenteLegislação em vigor. 6.9. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTEse for global, sob pena preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade diferença mínima entre os licitanteslances, rogamos especial atenção para tal ato, assim evitando valores irrisórios quando o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo valor do objeto for de referência, sob pena de desclassificaçãogrande porte. 7.5.16.10. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAO envio da proposta e demais documentações exigidas neste edital, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NOocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, devendo o interessado inserir a nomenclatura de marca os dizeres: “PRÓPRIA” ou “DIVERSOS”, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO

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Samples: Pregão Eletrônico, Public Bidding Notice

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1A partir do horário de encerramento de recebimento das propostas previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro avaliará sua aceitabilidade, observado os seguintes procedimentos: Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. Para cadastramento da proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o VALOR MENSAL DO ITEM para início dos lances, em campo próprio, sem se identificar, sob a pena de desclassificação da proposta. O valor total que porventura encerrar na disputa com mais de duas casas decimais, terá que ser ajustado para tal, não ultrapassando o valor final arrematado. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais), encargos sociais e trabalhistas e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que: Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2apresentadas. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa Após as etapas de lances, será solicitado o envio da propostaos licitantes mais bem classificados serão convocados pelo pregoeiro para enviar as planilhas de composição de custos em até 02(dois) dias úteis, nos moldes do Anexo II deste instrumento.adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 7.35.15.1. O Licitante deverácaso, na proposta dos documentos complementares, sujeitando-se à desclassificação caso não demonstre exequibilidade, que terá como parâmetro a planilha de preço custos elaborada pela Administração. (Anexo IIVI – Modelo de planilha de custos), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.16.1. O encaminhamento de da proposta para o sistema eletrônico, eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.26.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas no campo próprio as MARCAS e MODELO (se houver) dos produtos ofertados (para o caso de material ou equipamento). 6.3. O objeto deverá estar dentro das especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital e de acordo com os demais documentos anexos ao edital. 6.4. A validade da proposta será de preço no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.5. Para o licitante ME/EPP será necessário a informação do regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora do item a licitante que oferecer 6.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/serviço até sua entrega no local fixado por este edital. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor. 6.9. O lance deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônicoofertado em conformidade com o objeto do edital, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxse for global, até preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência valor do objeto for de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Editalgrande porte. 7.2.16.10. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o O envio da propostaproposta e demais documentações exigidas neste edital, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NOocorrerá por meio de

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.14.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições: 4.1.1. O encaminhamento de proposta objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s). 4.1.2. Preço total do serviço para o sistema eletrônicolote ofertado, pressupõe o pleno conhecimento conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e atendimento às exigências de habilitação indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço. 4.2. A Proposta deverá considerar as seguintes obrigações da Contratada, além daquelas previstas no EditalMemorial Descritivo (Anexo B): 4.2.1. O Licitante será responsável Administrar o repasse das transações negociadas nas entidades SESI-SP e SENAI-SP, na modalidade de recebimento por cartão de crédito, débito e recorrência, transmitidas pelos sistemas da Contratante, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto da presente licitação; 4.2.2. A taxa de administração, não poderá ser igual a zero ou negativa, referente aos serviços licitados, deve incluir todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.operações necessárias à plena execução dos serviços; 7.24.2.3. A proposta Contratada não poderá cancelar, inabilitar ou inativar os terminais que não mantiverem operações mínimas mensais; 4.2.4. As proponentes deverão considerar a instalação, desinstalação, remanejamento e outros custos quanto ao fornecimento das máquinas de preço deverá operações inclusos no valor relativo aos terminais fixos e móveis, o qual poderá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.igual a zero; 7.2.14.2.5. Para que registro da oferta no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as proponentes deverão calcular o “Total Global”, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e lançar o valor resultante no portal www.licitacoes- x.xxx.xx. Estimativa de valores transacionais anuais 207.256.478,00 4.2.6. A estimativa constitui mera previsão dimensionada, não haja dúvidasestando o SESI-SP e SENAI-SP obrigados a realizá-la em sua totalidade, não cabendo a Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio SESI-SP e SENAI-SP se reservam ao direito de, a seu critério, utilizarem ou não as quantidades previstas; e 4.2.7. Após a sessão de arquivo “disputas (lances) a arrematante deverá apresentar a proposta comercial” no campo “ficha técnica” comercial preenchida conforme Modelo de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço Proposta Comercial (Anexo IIC), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da propostamodo que o “Total Global” corresponda ao valor de arrematação. 7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO

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Samples: Contract for Electronic Payment Services

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.será 7.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, devendo o interessado inserir a nomenclatura de marca os dizeres: “PRÓPRIA” ou “DIVERSOS”, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.14.1. A partir do horário de encerramento de recebimento das propostas previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro avaliará sua aceitabilidade, observado os seguintes procedimentos: 4.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. 4.1.2. Para cadastramento da proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o VALOR UNITÁRIO DO ITEM para início dos lances, constando a marca, em campo próprio, sem identificar- se, sob a pena de desclassificação da proposta. 4.1.2.1. Em atendimento ao inciso IV, artigo 82 da lei federal 14.133/2021, não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 4.1.3. O valor total que porventura encerrar na disputa com mais de duas casas decimais, terão que ser ajustados para tal, não ultrapassando o valor final arrematado. 4.1.4. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.1.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 4.1.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que: 4.1.6.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; 4.1.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 4.1.7. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 4.1.8. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.24.1.9. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônicoAté a abertura das propostas, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Editallicitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO

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Samples: Contratação De Serviços De Construção E Manutenção De Sistema De CFTV

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.24.2. A proposta de preço deverá Os preços deverão ser enviada mediante digitação cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônicoeletrônico com valor total do lote, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Editalou unitário. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.34.3. O Licitante deverádeverá apresentar Proposta de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, na proposta Termo de preço Referência do Edital, sendo obrigatória a informação da MARCA (Anexo II), informar a descrição completa quando for o caso) do produto objeto ofertado, inclusive vedada a sua marcautilização da palavra ‘similar’, a ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. A não inserção das especificações, especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.44.3.1. A(s) Microempresa(s)Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, Empresa(s) somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declararlances e indicação do vencedor. 4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônicoa licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei ComplementarPregão. 7.54.5. Por força O preço ofertado é fixo e irreajustável pelo período da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatóriavigência da respectiva ata, e para que não fique prejudicada a competividade entre nele deverão estar inclusos todos os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificaçãocustos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO

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Samples: Contract for Services

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas dos requisitos previstos no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. - O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. - O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital. - As propostas e lances. 7.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. - O licitante deverá indicar, sem se identificar, a marca e quando necessário o modelo e/ou fabricante do produto ofertado, exceto para serviços. Serão aceitos somente uma marca e modelo para cada item - Fica vetada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc. - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras. - Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, o pregoeiro aceitará as propostas e colherá, após a fase de lances, do licitante melhor classificado, as informações referentes aos dados faltantes. – O licitante deverá observar que quando a forma de julgamento for por lotes, deverá cotar preço para todos os subitens do lote, sob pena de terem sua proposta desclassificada por estar incompleta prejudicando assim o julgamento. - Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houver algum dígito a mais, não importa a quantidade, este será desconsiderado. - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação. - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, que: Está ciente e concorda com as condições contidas no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxedital e seus anexos, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência bem como de que cumprem integralmente a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.2.1. Para que definidos no instrumento convocatório; Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não haja dúvidasemprega menor de 16 anos, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio salvo menor, a partir de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” 14 anos, na condição de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da propostaaprendiz, nos moldes termos do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deveráartigo 7°, na proposta de preço (Anexo II)XXXIII, informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema EletrônicoConstituição Federal; Não possui, em campo próprio sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Sistema, que atendem os requisitos Art. 1º e no inciso III do Artigo 3º Art. 5º da Lei Complementar Nº 123/06 Constituição Federal; Cumpre as exigências de reserva de cargos para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, pessoa com deficiência e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantesreabilitado da Previdência Social, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificaçãoprevistas em lei e em outras normas específicas. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO

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DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.13.1. O encaminhamento de da proposta para o sistema eletrônico, pressupõe eletrônico pressupões o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.23.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificaçõesde arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.43.3. A(sO objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no(s) Microempresa(s)Termo de Referência. 3.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, Empresa(s) contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 3.5. Na hipótese de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio sob pena do Sistemalicitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, que atendem os requisitos do Artigo 3º da conforme estabelece a Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida 123/2006 e Lei ComplementarComplementar Municipal n° 268 de 26 de fevereiro de 2014. 7.53.6. Por força Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO. 3.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital. 3.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação vigenteLegislação em vigor. 3.9. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTEse for global, sob pena preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade diferença mínima entre os licitanteslances, rogamos especial atenção para tal ato, assim evitando valores irrisórios quando o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo valor do objeto for de referência, sob pena de desclassificaçãogrande porte. 7.5.13.10. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAO envio da proposta, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NOacompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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