DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO - ETAPA NÃO PRESENCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.4.1 Na prova de desempenho didático com arguição, o candidato terá que elaborar uma aula sobre tema definido pelo IFSC, divulgado na data de publicação deste edital no sítio eletrônico do IFSC xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre o candidato e destina-se a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do candidato. 9.4.2 A aula que trata o item 9.4.1 do edital poderá ter duração de 25 (vinte e cinco) minutos, no máximo, e será realizada para nível médio ou superior, conforme consta no anexo I do edital. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso este tempo seja extrapolado. 9.4.3 Será realizada posterior arguição da banca com duração de 15 (quinze) minutos, no máximo, sobre a aula apresentada e temas diversos relacionados às disciplinas que serão ministradas. 9.4.4 A prova de desempenho didático com arguição será gravada exclusivamente pela banca examinadora do candidato, para efeito de registro e avaliação. A gravação da prova de desempenho didático com arguição é de utilização exclusiva do IFSC, não sendo disponibilizada ao candidato. 9.4.5 A prova didática com arguição será realizada por meio de videoconferência pela plataforma conferência Web RNP, conforme prazo estabelecido no cronograma. O candidato deverá habilitar em seu dispositivo o microfone e câmera para realizar a prova didática com arguição. 9.4.6 A data, o horário e o link da sala de conferência da plataforma Web RNP para a realização da prova de desempenho didático com arguição serão disponibilizados no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx junto com a divulgação da classificação dos candidatos na avaliação curricular, depois dos recursos, conforme prazo estabelecido no cronograma. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). 9.4.6.1 É de responsabilidade do candidato verificar estas informações no sítio eletrônico do câmpus ao qual concorre à vaga. 9.4.7 O candidato não poderá alterar a data e o horário da realização da prova didática com arguição, que foram previamente estabelecidos e disponibilizados pelo Câmpus, independente do motivo alegado pelo candidato. 9.4.8 A realização da prova de desempenho didático com arguição dar-se-á, preferencialmente, de acordo com a ordem de classificação na etapa da avaliação curr...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;