DA PROVA PRÁTICA. 10.1 As provas práticas têm caráter classificatório e serão aplicadas somente aos candidatos dos cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II serão avaliados: a) Postura corporal durante a execução da tarefa. b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício. c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefa. d) Qualidade da execução da tarefa. e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu. 10.2 A Banca Examinadora disporá de uma lista de itens a serem observados e cumpridos pelo candidato no acesso e uso do equipamento ou execução do serviço. O cumprimento de todos os itens importa em nota 100 (cem). Cada item não cumprido será deduzido pontos do candidato de acordo com a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”. 10.3 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos horários, data e local a serem determinados pela organizadora, conforme Cronograma do Anexo II, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 10.4 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que atuarão, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área. 10.5 Todos os candidatos com inscrições deferidas para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase e deverão comparecer no local indicado para realização da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início da prova: a) Munidos de documento de identidade e Carteira de Motorista para os cargos que o exigirem; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova; b) trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário. 10.6 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato. 10.7 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, nesta fase, o candidato que: a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada; b) Não apresentar a documentação exigida; c) não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática; d) Faltar com respeito para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 10.8 A FUNOESC reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado nos sites da xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 10.9 A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO; o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova. 10.10 Veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Coronel Freitas/SC, no estado em que se encontrarem. 10.11 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará a desclassificação do candidato. 10.12 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, outro candidato e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado. 10.13 Terminado o prazo, o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu. 10.14 Concluída a prova, o candidato assinará o termo de realização da prova prática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente. 10.15 Para a prova prática, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem), a prova prática terá peso de 40,00 pontos da nota total do candidato, sendo complementar a nota da prova objetiva. A soma das notas será de caráter classificatório. 10.16 Os resultados das provas práticas serão divulgados no site da FUNOESC e da Prefeitura Municipal, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo II, não sendo possível o conhecimento de seu resultado via telefone ou e-mail.
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Samples: Processo Seletivo Público
DA PROVA PRÁTICA. 10.1 As provas práticas têm caráter classificatório e serão aplicadas somente aos 1. Serão convocados para a Prova Prática apenas os candidatos dos cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II serão avaliadosaprovados na Avaliação Psicológica para os seguintes cargos:
a) Postura corporal durante a execução da tarefa.Agente de Apoio Operacional (Costura);
b) Correto manuseio das ferramentas Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e equipamentos de ofício.Hidráulica);
c) Disciplina, persistência e capacidade Agente de concentração durante a execução da tarefa.Manutenção (Operador Caldeira);
d) Qualidade da execução da tarefa.Agente Operacional (Nutrição);
e) Demonstração Condutor de Veículos e Máquinas (Geral);
f) Condutor de Veículos e Máquinas (Emergência).
1.1. A Prova Prática será realizada exclusivamente no município de Campinas, estando prevista para o dia 16 de setembro de 2012.
1.2. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas.
2. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.
2.1. A Prova Prática tem como objetivo aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.
3. A data e o local da Prova Prática serão informados em edital de convocação, que será publicado no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultado através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
3.1. É responsabilidade de cada candidato o acompanhamento e a consulta sobre local, data e horário de realização da Prova Prática, não sendo fornecidas por telefone estas informações.
3.2. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos.
3.3. O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos em edital de convocação estará automaticamente, excluído do Concurso Público.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos de seu horário de início.
4.1. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato de e que conhece as atividades do cargo para tenha prejudicado o qual se inscreveuseu desempenho.
10.2 A Banca Examinadora disporá 4.2. Em razão de uma lista condições climáticas, a critério da banca examinadora e da comissão do concurso, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida.
4.2.1. Em caso de itens adiamento da prova, esta será remarcada para nova data e divulgada através de edital de convocação, a serem observados e cumpridos pelo candidato no acesso e uso ser publicado em Diário Oficial do equipamento ou execução do serviçoMunicípio.
5. O cumprimento candidato inscrito como deficiente e aprovado nas etapas anteriores deste certame, será convocado para realizar a Prova Prática e participará desta etapa em igualdade de todos condições com os itens importa em nota 100 (cem). Cada item não cumprido será deduzido pontos do candidato demais candidatos, de acordo com o item 18 – Capítulo V deste Edital;
5.1. Não serão concedidos maquinários adaptados para a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo situação dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”candidatos, bem como não serão fornecidos maquinários especiais, posteriormente, no exercício das atividades.
10.3 Em hipótese alguma 6. Somente será realizada qualquer prova fora dos horários, data e admitido ao local a serem determinados pela organizadora, conforme Cronograma do Anexo II, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao Prova Prática o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
10.4 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que atuarão, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.
10.5 Todos os candidatos com inscrições deferidas para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase e deverão comparecer no local indicado para realização da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início da provaestiver:
a) Munidos munido de documento original de identidade e Carteira de Motorista para os cargos que o exigirem; caso contrárioidentificação, não poderão efetuar a referida provaconforme item 8 – Capítulo VII deste Edital;
b) trajados e calçados vestido adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.
10.6 Não haverá tratamento diferenciado atividades a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.
10.7 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, nesta fase, o candidato que:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
b) Não apresentar a documentação exigidaserem desempenhadas;
c) não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com respeito para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.8 A FUNOESC reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado nos sites da xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.9 A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO; o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.
10.10 Veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Coronel Freitas/SC, no estado em que se encontrarem.
10.11 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará a desclassificação do candidato.
10.12 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, outro candidato e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.
10.13 Terminado o prazo, o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.
10.14 Concluída a prova, o candidato assinará o termo de realização da prova prática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.
10.15 Para a prova prática, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem), a prova prática terá peso de 40,00 pontos da nota total do candidato, sendo complementar a nota da prova objetiva. A soma das notas será de caráter classificatório.
10.16 Os resultados das provas práticas serão divulgados no site da FUNOESC e da Prefeitura Municipal, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo IIaparelho celular, não sendo possível o conhecimento de seu resultado via telefone ou e-mailqualquer outro equipamento eletrônico, desligado.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA PRÁTICA. 10.1 As provas práticas têm caráter classificatório e serão aplicadas somente aos 1. Os candidatos dos cargos de aprovados na Prova Objetiva, inscritos para o cargo 08 - Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II serão avaliados:
a) Postura corporal durante convocados para a execução da tarefaProva Prática.
b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício2. A Prova Prática terá caráter classificatório.
c) Disciplina, persistência e capacidade 2.1. A Prova Prática será realizada exclusivamente no município de concentração durante a execução da tarefaSuzano.
d) Qualidade da execução da tarefa2.2. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Jornal Diário de Suzano e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
e) Demonstração pelo candidato 2.3. O horário e o local da Prova Prática serão informados em edital de convocação, que conhece as atividades será publicado no Jornal Diário de Suzano, podendo também, ser consultado através do cargo para o qual se inscreveuendereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 A Banca Examinadora disporá 2.4. É responsabilidade de uma lista cada candidato o acompanhamento e a consulta sobre local, data e horário de itens a serem observados e cumpridos pelo candidato no acesso e uso do equipamento ou execução do serviço. O cumprimento de todos os itens importa em nota 100 (cem). Cada item realização da Prova Prática, não cumprido será deduzido pontos do candidato de acordo com a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”sendo fornecidas por telefone estas informações.
10.3 Em hipótese alguma será realizada qualquer 2.5. Não haverá aplicação da prova fora dos horários, data locais estabelecidos.
2.6. O candidato que não comparecer no dia e local a serem determinados pela organizadora, conforme Cronograma do Anexo II, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatáriohorário estabelecidos em edital de convocação, seja qual for o motivo alegado, estará automaticamente, excluído do Concurso Público.
10.4 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de conhecimento 30 (trinta) minutos de seu horário de início.
3.1. Não haverá segunda chamada e/ou repetição das provas, exceto nos casos em que atuarãoa banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho, cabendo exclusivamente à banca esta decisão.
3.2. Em razão de condições climáticas, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na áreacritério da banca examinadora e da comissão do concurso, a Prova Prática poderá ser suspensa ou adiada.
10.5 Todos os candidatos com inscrições deferidas para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase e deverão comparecer no local indicado para realização da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início 3.2.1. Em caso de adiamento da prova, esta será remarcada para nova data, a critério exclusivo da CAIP/USCS, e divulgada através de edital de convocação, a ser publicado no Jornal Diário de Suzano.
4. Somente será admitido ao local da Prova Prática o candidato que estiver:
a) Munidos munido de documento original de identidade e Carteira identificação, além dos demais documentos necessários, de Motorista para os cargos que o exigirem; caso contrário, não poderão efetuar acordo com a referida provalegislação nacional de trânsito;
b) trajados e calçados vestido adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.
10.6 Não haverá tratamento diferenciado atividades a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.
10.7 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, nesta fase, o candidato que:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
b) Não apresentar a documentação exigidaserem desempenhadas;
c) não obtiver com o mínimo aparelho celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, desligado, sob pena de 30% (trinta por cento) exclusão do certame.
5. Não será permitida a presença de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com respeito para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio acompanhante nos locais designados para a execução dos testes ou tentando usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) PerturbarProva Prática, sob pena de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevidoexclusão do candidato do certame.
10.8 A FUNOESC reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado nos sites da xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.9 A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO; o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.
10.10 Veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Coronel Freitas/SC, no estado em que se encontrarem.
10.11 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor6. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará a desclassificação do candidato.
10.12 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, outro candidato e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.
10.13 Terminado o prazo, o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.
10.14 Concluída a prova, o candidato assinará o termo de realização da prova prática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.
10.15 Para a prova prática, será atribuída nota Prova Prática terá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem)) pontos.
6.1. A Prova Prática consistirá na condução, a prova prática terá peso de 40,00 pontos da nota total do pelo candidato, sendo complementar de veículos, por trajeto em via pública, urbana ou rural e terá a nota da prova objetiva. A soma das notas será de caráter classificatórioduração de, aproximadamente, 15 (quinze) minutos, para cada candidato.
10.16 Os resultados 6.2. Esse percurso objetiva aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das provas práticas serão divulgados no site atividades, além da FUNOESC experiência, adequação de atitudes, postura e da Prefeitura Municipalhabilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada.
6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática ao volante.
6.4. Serão também avaliados os conceitos básicos de direção defensiva.
7. Somente poderão participar desta etapa, os candidatos que apresentarem ao fiscal responsável a original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, na respectiva categoria exigida no pré-requisito do cargo, dentro do prazo estabelecido no Anexo IIde validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação.
7.1. O candidato deverá fazer uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
7.2. Ao terminar a prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da mesma, não sendo possível permitido o conhecimento seu contato com outros candidatos.
8. Todos os candidatos iniciarão a etapa com 100 (cem) pontos e, a cada falta cometida, será deduzida a pontuação equivalente, conforme item 9 a seguir.
8.1. Os critérios para avaliação da Prova Prática terão como base as normas contidas na Lei Federal nº. 9.503, de seu resultado via telefone ou e-mail23 de setembro de 1997, que instituiu o C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro), e alterações posteriores, e na Resolução nº. 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
9. O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova, observados os seguintes critérios de avaliação:
I - Faltas Eliminatórias – uma falta equivale a 40 (sessenta) pontos negativos e eliminará o candidato imediatamente, sendo este considerado “reprovado”;
II - Faltas Graves – uma falta equivale a 30 (trinta) pontos negativos; III - Faltas Médias – uma falta equivale a 20 (vinte) pontos negativos; IV - Faltas Leves – uma falta equivale a 10 (dez) pontos negativos.
9.1. As faltas a serem pontuadas seguirão os critérios descritos na tabela a seguir:
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Samples: Concurso Público
DA PROVA PRÁTICA. 10.1 As provas práticas têm caráter classificatório 8.2.1. Os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva das ocupações de Cantineiro e serão aplicadas somente aos candidatos dos cargos Oficial de Motorista, Motorista de Transporte Manutenção Escolar e Operador que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de Máquinas II classificação, se houver, serão avaliados:
a) Postura corporal durante convocados para a execução da tarefaProva Prática de caráter eliminatório e classificatório.
b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício8.2.2. Todos os candidatos com Deficiência HABILITADOS na Prova Objetiva, serão convocados para a Prova Prática.
c8.2.3. Para fins de convocação da Prova Prática, a classificação será determinada pelas listas de ampla concorrência e pessoas com deficiência, de forma independente, ainda que o candidato conste classificado nas 2 (duas) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefalistas.
d) Qualidade da execução da tarefa8.2.4. Os candidatos que não forem CONVOCADOS, nos termos dos itens 8.2.1 e 8.2.2 estarão automaticamente ELIMINADOS do Processo Seletivo Público Simplificado.
e) Demonstração pelo candidato 8.2.5. Os candidatos com deficiência participarão da Prova Prática em igualdade de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.
10.2 A Banca Examinadora disporá de uma lista de itens a serem observados e cumpridos pelo candidato no acesso e uso do equipamento ou execução do serviço. O cumprimento de todos condições com os itens importa em nota 100 (cem). Cada item não cumprido será deduzido pontos do candidato demais candidatos, de acordo com a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”6.12.
10.3 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos horários8.2.6. A Prova Prática avaliará a capacidade, data desempenho e local a serem determinados pela organizadora, conforme Cronograma o conhecimento do Anexo II, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
10.4 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que atuarãocandidato, a fim de comprovar seu domínio sobre averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as tarefas determinadas pelo examinador técnico na áreaatividades inerentes ao pleno desempenho da ocupação.
10.5 Todos os candidatos com inscrições deferidas 8.2.7. O candidato que não atender à chamada para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase e deverão a execução da prova prática estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.
8.2.8. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local indicado para realização da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para previamente designados, portando o início da prova:
a) Munidos de documento de identidade e original.
8.2.9. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Motorista para os cargos Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que o exigirem; caso contrárioautenticadas, qualquer tipo de documentos eletrônicos ou quaisquer outros documentos não poderão efetuar a referida prova;
b) trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuárioconstantes deste Edital.
10.6 8.2.10. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidatoserá permitida, sejam quais forem as circunstâncias alegadasem hipótese alguma, como alterações orgânicas realização das provas práticas em outro dia, horário ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica fora do candidatolocal designado.
10.7 Será eliminado 8.2.11. A prova para esta etapa do PROCESSO SELETIVO, nesta fase, o Processo Seletivo Público Simplificado será executada pelo candidato que:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
b) Não apresentar a documentação exigida;
c) não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com respeito para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a na ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevidodefinida pela comissão examinadora.
10.8 A FUNOESC reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado nos sites da xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.9 A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO; o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.
10.10 Veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Coronel Freitas/SC, no estado em que se encontrarem.
10.11 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor8.2.12. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará a desclassificação do candidato.
10.12 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, outro candidato e/ou equipamento, a prova Prova Prática será interrompida, sendo o candidato desclassificado.
10.13 Terminado o prazo, o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.
10.14 Concluída a prova, o candidato assinará o termo de realização da prova prática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.
10.15 Para a prova prática, será atribuída nota avaliada na escala de 0 (zero) a 100 60 (cem)sessenta) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.
8.2.13. O candidato que não for HABILITADO na Prova Prática, nos termos do item 8.2.12 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público Simplificado.
8.2.14. A prova prática terá peso consistirá na simulação de 40,00 pontos atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício da nota total do candidatoocupação, sendo complementar a nota da prova objetiva. A soma das notas será onde serão avaliados os seguintes critérios: Item Critérios de caráter classificatório.
10.16 Os resultados das provas práticas serão divulgados no site da FUNOESC e da Prefeitura Municipal, Avaliação Pontos Desconto por erro Tempo Máximo de acordo com o prazo estabelecido no Anexo II, não sendo possível o conhecimento de seu resultado via telefone ou e-mail.Execução
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DA PROVA PRÁTICA. 10.1 As provas práticas têm caráter classificatório e serão aplicadas somente aos candidatos dos cargos 8.1 A Prova Prática consistirá no desenvolvimento de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II serão avaliados:
a) Postura corporal durante a execução da tarefa.
b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício.
c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefa.
d) Qualidade da execução da tarefa.
e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do inerentes ao cargo para o qual se inscreveu.
10.2 A Banca Examinadora disporá o candidato concorre, tendo a finalidade de uma lista de itens a serem observados e cumpridos pelo candidato no acesso e uso verificar os conhecimentos específicos do equipamento ou execução do serviço. O cumprimento de todos os itens importa em nota 100 (cem). Cada item não cumprido será deduzido pontos do candidato cargo, de acordo com a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo critérios definidos neste edital, na Descrição das Atribuições dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”.
10.3 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos horários, data e local a serem determinados pela organizadora, conforme Cronograma Cargos constantes do Anexo IIII e do Anexo III – Conteúdo Programático/Conhecimentos Específicos, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para de modo a realização da prova, sendo atribuída avaliar se o candidato está apto a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
10.4 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática exercer satisfatoriamente os seus conhecimentos na área de conhecimento em que atuarão, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na áreaatuação.
10.5 Todos 8.2 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada para o cargo de Operador de Máquinas.
8.3 Serão convocados para a prova prática todos os candidatos com inscrições deferidas para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase e deverão comparecer no local indicado para realização da ao cargo de Operador de Xxxxxxxx que realizarem a prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início da prova:
a) Munidos de documento de identidade e Carteira de Motorista para os cargos que o exigirem; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova;
b) trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuárioobjetiva.
10.6 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.
10.7 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, nesta fase, o candidato que:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
b) Não apresentar a documentação exigida;
c) não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com respeito para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.8 A FUNOESC reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado nos sites da xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.9 8.4 A prova prática será realizada perante os membros integrantes na mesma data da Comissão Especial para prova objetiva, no período da tarde, em data, local e horário estabelecidos no edital de convocação a Coordenação ser divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO; o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a provaxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10.10 Veículos8.4.1 Se houver grande número de candidatos inscritos neste cargo, máquinasa prova será realizada em dois dias, ferramentas, utensílios no mesmo dia da prova objetiva e materiais no domingo subsequente. Os candidatos devem acompanhar o edital de convocação que deverão ser usados na será divulgado no mesmo dia de publicação do edital de ensalamento.
8.4.2 A prova prática serão fornecidos realizar-se-á na data inicialmente prevista pelo Município edital de Coronel Freitas/SCconvocação, a depender das condições físicas e climáticas, podendo ser designada nova data no estado em que se encontraremdia anterior à sua realização, a ser divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.11 Quando couber8.4.3 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova e a confirmação da data de sua realização.
8.4.4 Não serão aceitos, estarão à disposição dos candidatosem hipótese alguma, com as ferramentas pedidos de realização do exame fora da data, horário e materiais que empregarão local estabelecidos pelo edital de convocação para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará a desclassificação do candidatoprova prática.
10.12 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, outro candidato 8.4.5 Os casos de alteração psicológica e/ou equipamentofisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, a prova será interrompida, não sendo o candidato desclassificadoconcedido qualquer tratamento privilegiado.
10.13 Terminado o prazo, o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.
10.14 Concluída 8.5 Os candidatos inscritos como portador de deficiência serão convocados para realizar a prova, o candidato assinará o termo de não lhes sendo concedidos veículos adaptados para a realização da prova prática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, nem posteriormente para o exercício das atribuições do que não poderá arguir posteriormentecargo.
10.15 Para 8.6 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade original, dentre os previstos no subitem 7.9, e a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida no requisito do cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso de óculos, ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.
8.6.1 Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação.
8.6.2 Sem o documento de habilitação o candidato não fará a prova prática, será atribuída nota mesmo que apresente boletim de 0 (zero) ocorrência ou equivalente, e estará automaticamente eliminado do certame.
8.7 A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas consistirá em realização de tarefas atinentes às funções do cargo, na presença de avaliadores.
8.7.1 Procedimentos e tarefas a 100 (cem), serem realizados pelos candidatos durante a prova prática terá peso de 40,00 pontos da nota total do candidato, sendo complementar a nota da prova objetiva. A soma das notas será de caráter classificatório.
10.16 Os resultados das provas práticas serão divulgados no site da FUNOESC e da Prefeitura Municipal, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo II, não sendo possível o conhecimento de seu resultado via telefone ou e-mail.prática:
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DA PROVA PRÁTICA. 10.1 As provas práticas têm caráter classificatório e serão aplicadas somente aos candidatos dos Somente para os cargos de MotoristaCONDUTOR DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO, Motorista MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS
7.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de Transporte Escolar e Operador atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de Máquinas II serão avaliados:
a) Postura corporal durante a demonstração prática de sua habilitação na execução da tarefadas atribuições do cargo.
b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício7.2. Em data a ser informada por Xxxxxx, serão chamados a prestar a Prova Prática os 15 primeiros candidatos pré-classificados por cargo, desde que aprovados na primeira etapa do Concurso.
c) Disciplina7.2.1. Em caso de empate na última nota classificada, persistência e capacidade serão chamados todos os casos de concentração durante a execução da tarefaempate nessa nota.
d) Qualidade da execução da tarefa7.2.2. Os candidatos que não atingirem essa pré-classificação serão considerados reprovados no Concurso, não assistindo direito de realizar essa prova.
e) Demonstração pelo candidato 7.3. Dependendo do número de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.
10.2 A Banca Examinadora disporá candidatos inscritos e das condições de uma lista de itens a serem observados e cumpridos pelo candidato no acesso e uso do equipamento ou execução do serviço. O cumprimento de todos os itens importa em nota 100 (cem). Cada item não cumprido será deduzido pontos do candidato de acordo com a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”.
10.3 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos horários, data e local a serem determinados pela organizadora, conforme Cronograma do Anexo II, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída poderão ser chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos que prestarão a Prova Objetiva, no mesmo dia de realização desta, em turno inverso.
7.3.1. Se aplicada a Prova Prática no mesmo dia da Prova Objetiva, somente será divulgada a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegadodos candidatos que tenham logrado aprovação na Prova Objetiva.
10.4 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática 7.3.2. O candidato reprovado na área de conhecimento em que atuarãoProva Objetiva, mesmo tendo realizado a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na áreaProva Prática, será considerado reprovado no Concurso Público.
10.5 Todos os candidatos com inscrições deferidas para 7.4. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas das Provas Objetiva e Prática.
7.5. Para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase de CONDUTOR DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO, MOTORISTA e deverão comparecer no local indicado para realização da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início da prova:
a) Munidos de documento de identidade e Carteira de Motorista para os cargos que o exigirem; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova;
b) trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.
10.6 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.
10.7 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, nesta fase, o candidato que:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
b) Não apresentar a documentação exigida;
c) não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com respeito para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.8 A FUNOESC reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado nos sites da xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.9 A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO; o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.
10.10 Veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Coronel Freitas/SC, no estado em que se encontrarem.
10.11 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará a desclassificação do candidato.
10.12 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, outro candidato e/ou equipamentoOPERADOR DE MÁQUINAS, a prova será interrompidaaplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, sendo o candidato desclassificadopodendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.
10.13 Terminado 7.5.1. Para o prazocargo de CONDUTOR DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO, a Prova Prática de direção veicular consistirá na condução de Micro-Ônibus e será composta de verificação de itens de segurança, verificação da condição do veículo e manutenção preventiva, avaliação da habilidade na condução dos veículos (manobras em local determinado e percurso na via pública), em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, avaliação da habilidade no estacionamento do veículo conforme o candidato interromperá a balizamento demarcado, bem como avaliação da completa execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriupercurso estipulado.
10.14 Concluída 7.5.2. Para o cargo de MOTORISTA, a provaProva Prática de direção veicular consistirá na condução de Caminhão e será composta de verificação de itens de segurança, o candidato assinará o termo de realização verificação da prova práticacondição do veículo e manutenção preventiva, que atestará terem sido cumpridas todas avaliação da habilidade na condução dos veículos (manobras em local determinado e percurso na via pública), em consonância com as normas editalíciasdo Código de Trânsito Brasileiro, avaliação da habilidade no estacionamento do que não poderá arguir posteriormenteveículo conforme o balizamento demarcado, bem como avaliação da completa execução do percurso estipulado.
10.15 7.5.3. Para a prova prática, será atribuída nota o cargo de 0 (zero) a 100 (cem)OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova prática terá peso Prova Prática consistirá na condução e operação de 40,00 pontos Retroescavadeira e/ou Motoniveladora e será composta de verificação de itens de segurança, verificação da nota total condição da máquina e manutenção preventiva, avaliação da condução do candidatoequipamento, sendo complementar a nota em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, bem como avaliação da prova objetiva. A soma das notas será de caráter classificatóriocorreta e completa execução da tarefa estipulada.
10.16 Os resultados das provas práticas serão divulgados no site da FUNOESC e da Prefeitura Municipal, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo II, não sendo possível o conhecimento de seu resultado via telefone ou e-mail.
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DA PROVA PRÁTICA. 10.1 As 11.1. A Prova Prática (PP) será aplicada, na cidade de Ribeirão Preto/SP, em datas, locais e horários a serem comunicados por meio do edital de convocação para a prova prática, que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas práticas têm caráter classificatório na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1, deste capítulo.
11.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
11.3. Para a realização da Prova Prática serão aplicadas somente aos convocados todos os candidatos dos cargos inscritos neste Processo para as funções de MotoristaProfessor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, Motorista com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS e Professor de Transporte Escolar e Operador Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Domínio na Comunicação em LIBRAS.
11.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de Máquinas II serão avaliados30 (trinta) minutos, munido de:
a) Postura corporal durante a execução da tarefa.Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Correto manuseio Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das ferramentas Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e equipamentos Previdência Social; Certificado de ofícioReservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRM etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) Disciplinacaneta esferográfica de tinta preta ou azul, persistência lápis preto nº 2 e capacidade de concentração durante a execução da tarefaborracha macia.
d) Qualidade da execução da tarefa11.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
e) Demonstração pelo candidato 11.4.2. O comprovante de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveuinscrição não terá validade como documento de identidade.
10.2 A Banca Examinadora disporá 11.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de uma lista apresentar, no dia de itens a serem observados e cumpridos pelo candidato realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no acesso e uso do equipamento ou execução do serviço. O cumprimento máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de todos os itens importa em nota 100 (cem). Cada item não cumprido será deduzido pontos do candidato de acordo com a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos assinaturas e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”impressão digital em formulário próprio.
10.3 Em hipótese alguma 11.4.3.1. A identificação especial também será realizada qualquer prova fora dos horáriosexigida do candidato, data e local a serem determinados pela organizadoracujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
11.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, conforme Cronograma do Anexo IItítulos eleitorais, e sob nenhum pretexto carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou motivodanificados.
11.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
11.5. Não haverá segunda chamada para justificar o atraso ou a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao ausência do candidato ausente ou retardatárioe nem repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.
10.4 Os candidatos 11.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos cargos descritos realizarão locais de prova prática na área estabelecidos no Edital de conhecimento em que atuarãoConvocação, a fim RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá a inclusão do referido candidato, através de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na áreapreenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
10.5 Todos 11.6.1. A inclusão de que trata o item 11.6, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Práticas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
11.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 11.6, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os candidatos com inscrições deferidas para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase e deverão comparecer no local indicado para realização da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início da prova:atos dela decorrentes.
a) Munidos 11.7. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade e Carteira identidade, sexo ou data de Motorista nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas práticas para os cargos que o exigirem; caso contrário, não poderão efetuar fiscal da sala faça a referida prova;
b) trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça devida correção na lista de vestuáriopresença.
10.6 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato11.7.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.
10.7 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, nesta fase, o candidato que:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
b) Não apresentar a documentação exigida;
c) não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com respeito para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.8 A FUNOESC reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado nos sites da xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.9 A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO; o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.
10.10 Veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Coronel Freitas/SC, no estado em que se encontrarem.
10.11 Quando couber, estarão à disposição dos candidatosexclusivamente, com as ferramentas consequências advindas de sua omissão.
11.8. Não será admitido no local de aplicação da prova prática o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no edital de convocação para as provas práticas ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos neste capítulo.
11.9. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e materiais situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.
11.9.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.
11.9.2. Será considerado habilitado (APTO) na Prova Prática o candidato que empregarão obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
11.9.3. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado (INAPTO) na Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
11.10. É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará a desclassificação do candidatoprova prática.
10.12 Caso o 11.10.1. É vedada a permanência do candidato venha no local de aplicação após a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, outro candidato e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.
10.13 Terminado o prazo, o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.
10.14 Concluída a prova, o candidato assinará o termo de realização da prova prática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormentesob pena de eliminação deste concurso.
10.15 Para 11.11. Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmadoras e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.
11.12. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS consistirá:
a) na apresentação da tradução de um texto (oral ou gravado) em Língua Portuguesa, definido pela RBO, para Libras. Será apresentado, inicialmente, um texto em Língua Portuguesa, para familiarização do candidato. Em seguida, o texto será atribuída nota reproduzido novamente e o candidato deverá realizar a tradução simultânea para Libras; e
b) na apresentação da tradução de um texto (presencial ou gravado) em Libras, pela RBO, para Língua Portuguesa. Será apresentado, inicialmente, um texto em Libras, para familiarização do candidato. Em seguida, o texto será reproduzido novamente e o candidato deverá realizar a tradução simultânea para Língua Portuguesa. A tradução de Libras para a Língua Portuguesa será instantânea e na forma oral.
11.13. Os candidatos terão uma única tentativa, sem interrupções, para a realização de cada tradução. Não sendo permitidas pausas na reprodução do texto fornecido pela Banca.
11.14. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS terá a duração máxima de 10 (dez) minutos, sendo avaliado:
11.14.1. Fluência em LIBRAS (0 a 30 pontos) - DESCRIÇÃO: Vocabulário de LIBRAS, uso dos classificadores, uso do espaço e expressão facial e corporal. Adequação semântica e sintática.
11.14.2. Estruturação Textual (zeroLIBRAS) (0 a 100 30 pontos) - DESCRIÇÃO: Interpretação de texto em Língua Portuguesa/LIBRAS; Equivalência textual entre Língua Portuguesa e LIBRAS; Adequação de níveis de registros de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional.
11.14.3. Fluência em Língua Portuguesa (cem0 a 10 pontos) - DESCRIÇÃO: Vocabulário de Língua Portuguesa; Adequação semântica, sintática e pragmática.
11.14.4. Estruturação Textual (Língua Portuguesa) (0 a 30 pontos) - DESCRIÇÃO: Interpretação de texto em LIBRAS/Língua Portuguesa; Equivalência textual entre LIBRAS e Língua Portuguesa; Adequação de níveis de registros de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional.
11.15. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS consistirá na instrução de Libras a partir da utilização de recursos visuais (cartazes e/ou livros), a voltados para crianças entre 6 (seis) e 8 (oito) anos.
11.15.1. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS terá peso a duração máxima de 40,00 pontos da nota total do candidato, sendo complementar a nota da prova objetiva. A soma das notas será de caráter classificatório10 (dez) minutos.
10.16 11.15.2. Os resultados das provas práticas serão divulgados no site da FUNOESC e da Prefeitura Municipalcartazes e/ou livros a serem utilizados na prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo IIitem 11.15 deste capítulo, serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ou seja, devem ser levados às expensas do candidato.
11.15.3. A não utilização dos recursos visuais (cartazes e/ou livros), previstos no item 11.15 deste capítulo, impossibilita o candidato de realizar a prova prática, eliminando-o do certame.
11.15.4. Serão disponibilizados para a prova prática da função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS lousa e pincel ou giz.
11.16. Os candidatos convocados para a prova prática da função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS não poderão utilizar-se de outros recursos, além dos previstos nos itens 11.15 e 11.15.4 deste capítulo.
11.17. A prova prática para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS, por meio da apresentação da proposta, será avaliada considerando os seguintes critérios:
11.17.1. Critério 1: apresentação da proposta.
11.17.1.1. Apresentação prévia do conteúdo a ser desenvolvido (8 pontos).
11.17.1.2. Motivação e importância do conteúdo (8 pontos).
11.17.1.3. Clareza na apresentação da proposta (8 pontos).
11.17.2. Critério 2: desenvolvimento do tema.
11.17.2.1. Adequação da linguagem e do conteúdo (14 pontos).
11.17.2.2. Conhecimento e domínio do assunto (14 pontos).
11.17.2.3. Adequação e eficiência dos recursos utilizados (16 pontos).
11.17.2.4. Clareza no desenvolvimento do tema (16 pontos).
11.17.3. Critério 3: atitude do candidato.
11.17.3.1. Postura, autocontrole e segurança (8 pontos).
11.17.3.2. Adequação ao tempo estabelecido em edital (8 pontos).
11.18. No dia da realização das provas práticas, não será permitido ao candidato:
a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
b) Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
11.19. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova prática ou de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.20. A prova prática será filmada pelo RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. para efeito de registro e avaliação, sendo possível que as gravações não serão fornecidas aos candidatos a qualquer título.
11.21. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
11.22. Ocorrendo alguma situação de emergência o conhecimento candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de seu resultado via telefone sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
11.23. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou ehospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
11.24. Reserva-mailse ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
11.25. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores deverão ser respeitadas pelos candidatos.
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Samples: Processo Seletivo