DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 13.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
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DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 13.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
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DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 13.1 18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
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DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 13.1 13. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.o
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