DA RECEITA TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA RECEITA TARIFÁRIA. 22.1. A Concessionária deverá organizar a cobrança da Tarifa de Pedágio nos termos do sistema de arrecadação de pedágio previsto no PER, implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, de modo a provocar o mínimo de desconforto e perda de tempo para os Usuários do da Rodovia.
DA RECEITA TARIFÁRIA. 9.1. As RECEITAS TARIFÁRIAS serão constituídas pelas TARIFAS previstas no ANEXO 5, sendo vedada à CONCESSIONÁRIA a criação de qualquer outra cobrança tarifária que não esteja no referido ANEXO, salvo na hipótese de criação de novas tarifas pelas normas estaduais aplicáveis ou em decorrência de REVISÃO, seja ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA, durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
DA RECEITA TARIFÁRIA. 9.1. As TARIFAS DE PEDÁGIO poderão ser cobradas dos USUÁRIOS, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA (i) a operação e manutenção das PRAÇAS DE PEDÁGIO existentes no SISTEMA RODOVIÁRIO até a CONVERSÃO; (ii) a implantação dos PÓRTICOS, no âmbito do SISTEMA AUTOMÁTICO LIVRE, observado o previsto no ANEXO 20, bem como as atividades e investimentos necessários correspondentes, além da arrecadação dos valores devidos, conforme as especificações, prazos, condições e regramentos constantes do ANEXO 4 e no ANEXO 20.
DA RECEITA TARIFÁRIA. 9.1. As TARIFAS DE PEDÁGIO poderão ser cobradas dos USUÁRIOS conforme os termos do ANEXO 4, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação das PRAÇAS DE PEDÁGIO e dos demais sistemas de cobrança, físico ou eletrônico, bem como as atividades e investimentos necessários correspondentes, além da arrecadação dos valores devidos, conforme os prazos especificados no ANEXO 4.
DA RECEITA TARIFÁRIA. 9.1. As TARIFAS DE PEDÁGIO poderão ser cobradas dos USUÁRIOS, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a operação e manutenção das PRAÇAS DE PEDÁGIO existentes no SISTEMA RODOVIÁRIO até o cumprimento de cada etapa de CONVERSÃO, observado o cronograma estabelecido no ANEXO 24, incluindo os demais sistemas de cobrança, físico ou eletrônico, bem como as atividades e investimentos necessários correspondentes, além da arrecadação dos valores devidos, conforme as especificações, prazos, condições e regramentos constantes do ANEXO 4.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.