DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 28.1 O desempenho da CONCESSIONÁRIA será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO, consubstanciados nas NOTAS DO IQD, permitindo a AGER/MT monitorar a qualidade dos serviços prestados, mensurar o valor da TARIFA DE PEDÁGIO, e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.
DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA, consubstanciados na avaliação DOS INDICADORES DE DESEMPENHO, permitindo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar a qualidade dos serviços prestados e aplicar,
DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 27.1. O desempenho mensal da CONCESSIONÁRIA será aferido nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no Anexo V – Indicadores de Desempenho.
DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, segundo os critérios descritos no ANEXO VI – Condições Operacionais do Serviço, consubstanciados nas notas DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, permitindo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar a qualidade dos serviços prestados e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.
DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 28.1 O desempenho da CONCESSIONÁRIA será aferido nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA, consubstanciados nas NOTAS DO IQD, permitindo ao PODER CONCEDENTE monitorar a qualidade dos SERVIÇOS prestados, mensurar o valor da TARIFA DE PEDÁGIO, e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.
DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 27.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, consubstanciados nas notas DO INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, permitindo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar a qualidade dos serviços prestados, mensurar o valor da TARIFA DE PEDÁGIO, e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.
DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 28.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, consubstanciados nas notas DO INDICADORES DE DESEMPENHO E

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: