DA REDE CREDENCIADA. 4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter ampla e abrangente rede de estabelecimentos credenciados na região do Município de Caçapava do Sul/RS. 4.2. A Contratada deverá providenciar o credenciamento do(s) Posto(s) no Município de CAÇAPAVA DO SUL-RS, que irá(ão) participar de futura licitação para o fornecimento dos combustíveis. 4.3. Deverá também possuir no mínimo mais um posto credenciado nas seguintes cidades (cidades mais utilizadas principalmente por veículos da Secretaria Municipal de Saúde): Pelotas, Rio Grande, Bagé, Canoas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul. 4.4. Na Capital Estadual (Porto Alegre) a contratada deverá possuir no mínimo 20 (vinte) postos credenciados para abastecimento. 4.5. A Contratada deverá apresentar para a formalização e assinatura do contrato, a comprovação da rede de estabelecimentos credenciados (Postos de Combustíveis) por meio do envio de relação contendo o nome, razão social, CNPJ, endereço e telefone. 4.6. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados. 4.7. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas. 4.8. A Contratada deverá comunicar imediatamente o Município de Caçapava do Sul qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
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Samples: Service Agreement
DA REDE CREDENCIADA. 4.1. A CONTRATADA 4.1 O licitante deverá, quando da apresentação da proposta, comprovar que possui rede credenciada de oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias e distribuidores de autopeças e pneus, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado, nas quantidades mínimas em cada uma das localidades a seguir indicadas: Belém 06 Belo Horizonte 15 Brasília 15 Curitiba 15 Fortaleza 15 Porto Alegre 15 Recife 15 Rio de Janeiro 50 Salvador 10 São Paulo 60
4.2 O CONTRATADO deverá disponibilizar e manter ampla e abrangente rede de estabelecimentos credenciados na região do Município oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias nas cidades constantes no Anexo A, e de Caçapava do Sul/RSoficinas multimarcas / centro automotivos nos percursos relacionados no Anexo C. Sempre que for solicitado pelo Banco Central deverá credenciar concessionárias em novos percursos, porventura percorridos pela frota.
4.2. A Contratada deverá providenciar o credenciamento do(s4.3 O licitante deverá, quando da apresentação da proposta, comprovar que possui rede credenciada de postos de combustível de bandeira, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado, nas quantidades mínimas em cada uma das localidades a seguir indicadas: Belém 20 Belo Horizonte 30 Brasília 30 Curitiba 20 Fortaleza 20 Porto Alegre 20 Recife 20 Rio de Janeiro 80 Salvador 20 São Paulo 80
4.3.1 - O licitante deve comprovar que sua rede possui, no mínimo, três postos a uma distância máxima de 5 (cinco) Posto(s) no Município de CAÇAPAVA DO SUL-RS, que irá(ão) participar de futura licitação para o fornecimento quilômetros dos combustíveisendereços do Banco Central (Anexo A).
4.3. Deverá também possuir no mínimo mais um posto credenciado nas seguintes cidades (cidades mais utilizadas principalmente por veículos da Secretaria Municipal de Saúde): Pelotas, Rio Grande, Bagé, Canoas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul.
4.4. Na Capital Estadual (Porto Alegre) a contratada deverá possuir no mínimo 20 (vinte) postos credenciados para abastecimento.
4.5. A Contratada deverá apresentar para a formalização e assinatura do contrato, a comprovação da rede de estabelecimentos credenciados (Postos de Combustíveis) por meio do envio de relação contendo o nome, razão social, CNPJ, endereço e telefone.
4.6. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
4.7. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas.
4.8. A Contratada deverá comunicar imediatamente o Município de Caçapava do Sul qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REDE CREDENCIADA. 4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter utilização dos cartões deve ser viável junto a uma ampla e abrangente rede de estabelecimentos credenciados na região credenciados, que atendam, satisfatoriamente aos empregados, em termos de qualidade, quantidade e preços, no Estado de Pernambuco, com ênfase nos municípios de Recife e sua Região Metropolitana, Caruaru, Garanhuns, Paulista, Petrolina e Vitória de Santo Antão, e ainda englobar as cidades de Abreu e Lima, Arcoverde, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Condado, Triunfo, Gravatá, Igarassu, Serra Talhada, Salgueiro, Cabo de Santo Agostinho e demais cidades do Município Estado de Caçapava do Sul/RSPernambuco para onde os empregados se deslocam a serviço com constância.
4.2. A Contratada empresa deverá providenciar o credenciamento do(s) Posto(s) ter como credenciados os principais estabelecimentos fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas cidades citadas no Município item 4.1. O rol de CAÇAPAVA DO SUL-RScredenciados será composto por restaurantes, pensões, bares, hipermercados, supermercados, padarias e confeitarias, sacolões etc., que irá(ão) participar de futura licitação para o fornecimento dos combustíveisforneçam alimentos in natura e refeições prontas.
4.3. Deverá também possuir no mínimo mais um posto credenciado nas seguintes cidades (cidades mais utilizadas principalmente por veículos da Secretaria Municipal de Saúde): Pelotas, Rio Grande, Bagé, Canoas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul.
4.4. Na Capital Estadual (Porto Alegre) a contratada deverá possuir no mínimo 20 (vinte) postos credenciados para abastecimento.
4.5. A Contratada deverá apresentar para a formalização e assinatura do contrato, a comprovação da rede de estabelecimentos credenciados (Postos de Combustíveis) por meio do envio de relação contendo o nome, razão social, CNPJ, endereço e telefone.
4.6. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
4.7. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas.
4.8. A Contratada deverá comunicar imediatamente o Município de Caçapava do Sul qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Fornecimento De Benefício Alimentação E Refeição
DA REDE CREDENCIADA. 4.19.1. A CONTRATADA Contratada deverá disponibilizar e manter ampla em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos, especializados no oferecimento de gêneros alimentícios (Refeição e abrangente rede Alimentação), nos padrões estabelecidos no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo ter no mínimo 50 (cinquenta) estabelecimentos credenciados credenciados, sendo no mínimo 04 (quatro) redes de supermercados na região do Município Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Linhares, São Mateus, Cachoeiro de Caçapava do Sul/RSItapemirim e Colatina).
4.29.2. A Contratada deverá providenciar o credenciamento do(s) Posto(s) no Município de CAÇAPAVA DO SUL-RS, que irá(ão) participar de futura licitação para o fornecimento dos combustíveis.
4.3. Deverá também possuir no mínimo mais um posto credenciado nas seguintes cidades (cidades mais utilizadas principalmente por veículos da Secretaria Municipal de Saúde): Pelotas, Rio Grande, Bagé, Canoas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul.
4.4. Na Capital Estadual (Porto Alegre) Para a contratada deverá possuir no mínimo 20 (vinte) postos credenciados para abastecimento.
4.5. A Contratada deverá apresentar para a formalização e assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, 50% da quantidade mínima estabelecida no subitem anterior.
9.3. A comprovação da rede de estabelecimentos credenciados (Postos de Combustíveis) credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), indexada por município, contendo o nomenome fantasia, razão social, CNPJ, endereço endereço, telefone, bem como a distância compreendida entre o estabelecimento e telefonea respectiva unidade do Coren-ES.
4.69.4. Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser credenciados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.
9.5. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
4.7. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas.
4.89.6. A Contratada deverá comunicar imediatamente o Município de Caçapava do Sul ao Contratante qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
9.7. Além dos municípios acima citados e devido a fiscalização que é feita em todas as cidades, a contratada deverá ter rede credenciada em todo estado do Espírito Santos.
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Samples: Pregão Eletrônico