Common use of DA REGULARIDADE FISCAL Clause in Contracts

DA REGULARIDADE FISCAL. 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.3.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional; 9.3.3. Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio; 9.3.5. Prova de regularidade fiscal com Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede da licitante; 9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; 9.3.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através CRF emitida pela Caixa Econômica Federal; 9.3.8. Prova de inscrição na Secretaria de Fazenda do Município (Alvará de Funcionamento).

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DA REGULARIDADE FISCAL. 9.3.19.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.3.29.6.2. Prova Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto a à Dívida Ativa da União, expedidas expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda NacionalFederal; 9.3.39.6.3. Prova Certidão Negativa de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da sede lei; ou domicílio da licitante;Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa. 9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio; 9.3.59.6.4. Prova de regularidade fiscal com Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede da licitante; 9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; 9.3.7. Prova de Regularidade relativa ao perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSF.G.T.S.), comprovada através CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.. 9.3.89.6.5. Prova de inscrição Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na Secretaria forma da lei, com prazo de Fazenda validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. 9.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Município (Alvará Trabalho. 9.6.7. A comprovação de Funcionamento)regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; 9.6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 9.6.9. Havendo alguma restrição, conforme item 9.6.8, da comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; 9.6.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

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Samples: Contract for Specialized Services

DA REGULARIDADE FISCAL. 9.3.15.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica – CNPJ-MF); 9.3.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional; 9.3.3. Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio; 9.3.5. Prova de regularidade fiscal com Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede da licitante; 9.3.65.1.2.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por XxxXxx (Certificado do F.G.T.S.); 9.3.75.1.2.3. Prova de Regularidade regularidade fiscal para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos e Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da 5.1.2.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de Certidão Negativa relativa ao Fundo aos Tributos Estaduais ou positiva com efeito de Garantia negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, ou por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através CRF emitida pela Caixa Econômica Federalqualquer outro meio admitido por lei; 9.3.85.1.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou por qualquer outro meio admitido por lei; 5.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, expedida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011). 5.1.2.7. Prova de inscrição na Secretaria no Cadastro de Fazenda do Município (Alvará Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de Funcionamento)atividade e compatível com o objeto contratual; 5.1.2.8. No caso de documentos emitidos por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada à verificação de autenticidade pela Internet.

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Samples: Licensing Agreements

DA REGULARIDADE FISCAL. 9.3.14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ-MF);. 9.3.24.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;, através de Certidão Conjunta, conforme Decreto nº. 5.512 de 15 de agosto de 2005, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade. 9.3.34.2.3. Prova de regularidade, regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria relativa a todos os tributos de Fazenda Estadual competência estadual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no corpo da sede ou domicílio da licitantemesma; 9.3.44.2.4. Prova Certidão Negativa Municipal, com data de regularidadeemissão não superior a 60 (sessenta) dias, para com quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no corpo da mesma. A(s) certidão(ões) negativa(s) de débitos municipais devem referir-se à todos os tributos, quer seja, a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante;tributos mobiliários e imobiliários. 9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio; 9.3.54.2.5. Prova de regularidade fiscal para com Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede da licitante; 9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular – Instituto Nacional do Seguridade Social), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;corpo da certidão seu prazo de validade. 9.3.74.2.6. Prova de Regularidade relativa ao regularidade para com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através CRF emitida administrado pela CEF – Caixa Econômica Federal;, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão seu prazo de validade. 9.3.84.2.7. Prova Certidão Negativa de inscrição na Secretaria Débitos Trabalhistas (CNDT) 4.3. DA REGULARIDADE ECONOMICA E FINANCEIRA: a). Certidão Negativa de Fazenda do Município (Alvará Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou Concordata, expedida pelo distribuidor de Funcionamento)Feitos Cíveis da Comarca da sede da Licitante, ou.

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Samples: Pregão Presencial

DA REGULARIDADE FISCAL. 9.3.18.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.3.28.6.2. Prova Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto a à Dívida Ativa da União, expedidas expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda NacionalFederal; 9.3.38.6.3. Prova Certidão de regularidade, para com a Fazenda EstadualRegularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria de da Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4. Prova Certidão Negativa de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da sede lei; ou domicílio da licitante;Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa. 9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio; 9.3.58.6.4. Prova de regularidade fiscal com Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede da licitante; 9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; 9.3.7. Prova de Regularidade relativa ao perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSF.G.T.S.), comprovada através CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.. 9.3.88.6.5. Prova de inscrição Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na Secretaria forma da lei, com prazo de Fazenda validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. 8.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Município (Alvará Trabalho. 8.6.7. A comprovação de Funcionamento)regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; 8.6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.6.9. Havendo alguma restrição, conforme item 8.6.8, da comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; 8.6.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

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Samples: Consulting Services Agreement

DA REGULARIDADE FISCAL. 9.3.119.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ-MF); 9.3.219.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 19.6.3. Prova de Regularidade com a com: 19.6.3.1. Fazenda Federal; 19.6.3.2. Estadual e; 19.6.3.3. Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei. 19.6.4. Certidão Regularidade de Débitos perante Dívida Ativa da União; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 19.6.5. Certidão Regularidade de Tributos Estaduais; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 19.6.6. Certidão Regularidade de Tributos Municipais; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 19.6.7. Certidão de Regularidade com o FGTS – CRF/FGTS (Lei 8.036/90), expedida pela Caixa Econômica Federal; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 19.6.8. Certidão Negativa de Débitos, relativa à Seguridade Social – CND/INSS (Lei 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 19.6.9. Na sessão de abertura, analise e julgamento da fase de habilitação a Comissão Permanente de Licitação – CPL, reserva-se o pleno direito 19.6.10. As empresas constituídas na forma de microempresas e empresas de pequeno porte, que deverá a vista das exigências previstas neste Edital, apresentar condições de participação no presente certame, deverão apresentar declaração formal de tal condição de constituição e ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto na referida Lei Complementar e suas posteriores alterações. 19.6.11. Para habilitação das Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas, será considerado os critérios do Art. 41 e 43 §1º e 2º. da Lei complementar 123/2006. 19.6.12. Considerando os termos da Portaria RFB/PGFN nº 1751, de 02/10/2014, a regularidade de que trata os subitens 19.6.3.3, 19.6.4, e 19.6.8, poderá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional; 9.3.3. Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio; 9.3.5. Prova de regularidade fiscal com Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede da licitante; 9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; 9.3.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através CRF emitida pela Caixa Econômica Federal; 9.3.8. Prova de inscrição na Secretaria de Fazenda do Município (Alvará de Funcionamento).

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Samples: Concession Agreement