EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º001/2016
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.097/2016
OBJETO:A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga da CONCESSÃO precedida por obra pública, durante um período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP em caráter de
exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
Modalidade da Licitação: CONCORRÊNCIA, artigo 2º., II, da Lei Federal n°. 8.987/95
Tipo de Licitação: TÉCNICA E PREÇO, combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;artigo 15, V, da Lei Federal nº 8.987/95
DATA DE ABERTURA: 22/08/2016 às 17h00min
INVESTIMENTO MÍNIMO: R$ 13.120.277,93 (treze milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos)
LOCAL: Secretaria Municipal de Administração de Sinop – MT, Comissão Permanente de Licitação, Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT.
ÍNTEGRA do EDITAL: O Edital, Os Cadastros Técnicos (Termo de Referência/Projetos), referente à Concessão e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no endereço indicado acima ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações: (00) 0000-0000/5263.
Sinop-MT, 05 de julho de 2016.
Presidente/CPL/PM Sinop
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2016
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Sinop-MT, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, instituída pelaPortaria nº 036/2016, de 21 de janeiro de 2016, torna público, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; Lei Complementar n°. 123/06 e suas alterações posteriores; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 2.045de 09 de outubro de 2014 e suas alterações posteriores; bem como demais normas pertinentes, que se acha aberta licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo técnica e preço, através da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; artigo 15, V, da Lei Federal nº 8.987/95, conforme condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos consignando aoutorga da CONCESSÃO precedida por obra pública, durante um período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO
TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO, no município de Sinop - MT, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,conforme especificado neste Edital e seus anexos,com sessão de aberturamarcada para o dia 22 de agosto de 2016, às 17h00min (dezessete horas), na sala de abertura de licitações da Prefeitura Municipal de Sinop – MT, sito à Secretaria Municipal de Administração de Sinop – MT, Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT, fone (00) 0000-0000/5263.
2. OBJETO
Constitui-se objeto da presente concorrência, a outorga da CONCESSÃO precedida por obra pública, durante um período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP, em caráter de
exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO,no município de Sinop – MT, conforme especificado neste Edital e seus anexos, e que compreendem cobranças de tarifas de embarque, bem como a operação, exploração das demais atividades comerciais e das fontes acessórias de rendas.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. O presente Edital e seus Anexos tem por objeto a Concessão do Novo Terminal Rodoviário do município de Sinop/MT e sua exploração comercial, com investimento mínimo de R$ 13.120.277,93 (treze milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) em área pública de aproximadamente 38.400,00 m² denominada como Lotes 142 e 143, no Setor Residencial Norte, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, compreendendo as seguintes situações:
• Execução de obra pública de construção de Novo Terminal com área coberta mínima de 17.927 m² (Dezessete mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados), com a implantação de centro de serviços, centro de lazer, centro de compras, pavimentação, calçamento, jardinagem e arborização de seu entorno, bem como a Administração, Manutenção, Exploração Comercial e da Gerência do Novo Terminal pós-construído e todos os demais componentes compreendidos neste espaço, incluindoa operação e exploração das atividades comerciais e demais fontes acessórias de rendas, conforme especificado no Termo de Referência anexo.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas e operacionais previstas no Termo de Referência e seus anexos, que acompanham este Edital, atendendo as Ordens de Serviço - OS - a serem
expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que serão parte integrante do contrato.
3.3. A Concessionária deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente, inclusive aquelas relativas aos prazos para início e término das obras, previstas no Termo de Referência e seus anexos, que acompanham este Edital,e na Proposta apresentada.
3.4. A Concessionária terá como atividades: a construção, operação, administração manutenção, exploração comercial e da gerência do Novo Terminal Rodoviário de Sinop/MT pós-construído, por sua conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do Poder Público Municipal. As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
3.4.1. Consideram-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, de veículos e bagagens nas dependências do Terminal, do estacionamento de veículos, do controle das plataformas, visando garantir a regularidade e segurança da operação, de acordo com o Anexo II do Termo de Referência – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
3.4.2. A Concessionária deverá proceder à execução das obras de construção do Novo Terminal Rodoviário de Sinop, seguido de seguido de implantação, operação, administração, manutenção, exploração comercial e da gerencia e todo o Serviço Público do Novo Terminal pós-construído.
3.4.3. Ficará a cargo da Concessionária a operação e exploração das atividades comerciais e das demais fontes acessórias de rendas.
3.5. Não será permitida a ameaça de interrupção, nem a solução de continuidade ou a deficiência grave, por ocasião da prestação dos serviços.
3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços públicos do Novo Terminal Rodoviário de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, visando ao pleno e satisfatório atendimento dos usuários.
3.6.1. Entende-se por serviço adequado o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas e
outros preços públicos cobradas dos usuários.Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.
3.7. A execução do serviço se dará de forma indireta em relação à Administração Pública;
3.8. O modo de execução da administração do Novo Terminal Rodoviário será de responsabilidade da Concessionária, o qual executará de forma direta.
3.9. Os dados operacionais históricos da atual rodoviária e dados socioeconômicos do Município constam do Anexo I do Termo de Referência – Descrição do Novo Terminal Rodoviário de Sinop – MT e estimativa da demanda para o empreendimento.
3.10. A Concessionária deverá proceder à construção do Novo Terminal Rodoviário com área coberta mínima de 17.927 m² (Dezessete mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados), salas comerciais internas diversificadas com abrangência total mínima de 2.072,00 m2 (dois mil e setenta e dois metros quadrados) sendo que cada sala comercial deverá obter um espaço considerável e adequado ao seu segmento. Os detalhes e demais requisitos a serem seguidos e os Memoriais Descritivos correspondentes encontram-se no Anexo II do Termo de Referência – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
3.11. Como sugestão para realização do projeto arquitetônico a ser apresentado pelas INTERESSADAS, a Prefeitura Municipal de Sinop, através do Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop (Prodeurbs), elaborou um Projeto Arquitetônico, conforme os anseios e necessidades procuradas pela Administração Municipal, podendo a interessada optar ou não em seguir o mesmo. O projeto elaborado pela interessada deverá ser apresentado para avaliação, conforme detalha o Anexo II do Termo de Referência – Diretrizes para Elaboração da Metodologia de Execução e Critérios para Habilitação.
3.12. É dever da INTERESSADA, apresentar o Estudo Preliminar de Arquitetura que respeite, no mínimo, os elementos e critérios estabelecidos no Anexo II do Termo de Referência, que contém as diretrizes para
elaboração. Deverá apresentar também com base no Estudo Preliminar de Arquitetura, a Planilha de Custos referente ao Projeto Executivo de Construção e ao Plano de Operação e Administração do Novo Terminal Rodoviário juntamente com seu respectivo Cronograma de execução e Projeto de Viabilidade Econômica. A empresa deverá mostrar a Viabilidade Econômica através de cálculo financeiro, com respectiva tabela, exemplificada através do Anexo V do Termo de Referência – Modelo de Plano de Negócio – Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVTE.
3.13. As informações necessárias para elaboração da proposta técnica desse certame, assim como os requisitos a serem seguidos pela Concessionária para execução do objeto desse certame constam no Item 8.0 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
3.14. A implantação do Novo Terminal Rodoviário de Sinop será realizada nas áreas e nos imóveis pactuados compreendendo as Quadras 142 e 143 e parte da Rua das Colombinas, localizadas no Setor Residencial Norte, dentro dos limites e confrontações dos seguintes logradouros: Rua das Gérberas, Rua das Ipomeias, Avenida das Palmeiras e Avenida dos Jacarandás, conforme constante do Anexo II do Termo de Referência – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
3.15. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante toda a vigência do contrato, as apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das obras e ao desenvolvimento das atividades pertinentes à concessão, apresentando comprovação.
3.16. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e Anexos deste instrumento e das demais normas e ordens advindas do Poder CONCEDENTE.
3.16.1. Demais obrigações do Poder CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, assim como condições pertinentes à execução do objeto deste certame estarão previstas na Minuta de Termo de Contrato.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O processo licitatório para a CONCESSÃO da prestação dos serviços públicos de concessão do Novo Terminal Rodoviário do município de Sinop-MT, precedida de execução de obra pública de construção, e posterior OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP, será realizada na modalidade Concorrência Pública, de âmbito nacional, julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, combinando com a melhor técnica com a menortarifa de embarque, nos termos do artigo 15, inciso V, da Lei Federal n° 8.987/95.
4.2. A Concessão será concedida à empresa jurídica que apresentar a melhor proposta em razão dacombinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhortécnica, que assegure ao Poder Público e à população a prestação do serviço de forma adequada e eficiente, que proporcione acessibilidade de pessoas e de veículos com segurança, sempre em observação aos princípios fundamentais da universalidade no atendimento, eficiência, continuidade, conforto, regularidade, cortesia na prestação do serviço e modicidade das tarifas, concretizando a implantação do Novo Terminal Rodoviário de Sinop, tudo nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores bem como da Lei Municipalnº 2.045 de 09 de outubro de 2014.
5. ANEXOS AO EDITAL
Integram o presente EDITAL, dele fazendo parte integrante, os anexos abaixo elencados (a serem retirados no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou ainda junto a CPL, no endereço informado no preâmbulo deste edital.
5.1. ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência com seus anexos
• I – Descriçãodo Novo Terminal Rodoviário de Sinop – MT e Estimativa da Demanda para Empreendimento.
• II – Diretrizespara elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação – Estudo Preliminar de Arquitetura.
• III – Referências – Projeto Arquitetônico – Novo Terminal Rodoviário de Sinop - MT
• IV – Lei, Decretos e Normas
• V – Modelode Plano de Negócios – Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVTE
Anexo II – Carta De Apresentação dos Documentos de Habilitação
Anexo III – Termo de Compromisso
Anexo IV – Modelo De Declaração de EPP/ME
Anexo V – Modelo de Carta Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Fiança
Anexo VII – Modelo – Seguro-Garantia (Garantia contratual)
Anexo VIII –Minutade Contrato
6. EDITAL
6.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da CONCESSÃO, definindo as normas que vigorarão durante todo o prazo da CONCESSÃO.
7. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
7.1. As consultas inerentes ao EDITAL DE LICITAÇÃO, deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações – CPL, identificando claramente esta Licitação por seu número, e protocoladas na Prefeitura Municipal de Sinop, através da Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT, fone (00) 0000-0000/5263, ou ainda mediante consulta através do site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL por irregularidade, devendo protocolar a impugnação perante a COMISSÃO,
até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega da DOCUMENTAÇÃO.
8.2. A COMISSÃO julgará e responderá a impugnação ao EDITAL em até 03 (três) dias úteis, contados da data do protocolo da impugnação.
8.3. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO. Julgada a impugnação, a COMISSÃO dará ciência do resultado às LICITANTES.
9. ALTERAÇÃO DO EDITAL
9.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃOpoderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL.
9.2. As respostas às consultas sobre o Edital, bem como, as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida ao Edital, no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Adendos ou Notas de Esclarecimento aos interessados, através do site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e as LICITANTES que tenham solicitados esclarecimentos será através de correspondência oficial emitida pela CPL/PM Sinop – MT.
9.3. A emissão de Adendo Modificador, documento emitido pela CPL, que contenha informação que implique em alteração na formulação das propostas, será publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, e o prazo original para a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas, será restituído, conforme § 4ª do art. 21 da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.4. As Notas de Esclarecimento, emitidos pela CPL, que contenha informação que não cause alteração na formulação das propostas, o prazo inicialmente informado será mantido.
9.5. Caso a CPL julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à LICITANTE, sempre feitas por escrito. As respostas serão recebidas também por escrito, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta.
9.6. A resposta da LICITANTE não implicará, em qualquer caso, na aceitação tácita da CPL.
9.7. A não arguição de dúvidas por parte das LICITANTES, implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.
10. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos até às 17h00mindo dia 22 de agostode 2016, na sala de abertura de licitações da Prefeitura Municipal de Sinop, na Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT,fone (66) 3517- 5298/5263, quando dar-se-á início a sessão inaugural do procedimento licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O representante legal da Licitante, quando presente na Sessão de Abertura, deverá estar munido dos seguintes documentos:
11.1.1. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade, bem como do documento que comprove a condição de integrante da Constituição Social.
11.1.2. Quando procurador, cópias autenticadas da Cédula de Identidade, bem como da procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório, ou ainda, das cópias autenticadas da Cédula de Identidade, devidamente acompanhada de Termo de Credenciamento com firma reconhecida em Cartório.
11.2. Os documentos para credenciamento, constantes nos subitens 11.1.1 e 11.1.2, deverão ser apresentados, junto com a documentação de habilitação (envelope 01), com cópia autenticada, em cartório, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Sinop(antes da sessão inaugural), os quais serão juntadas ao processo.
11.2.1. Os documentos referidos nos subitens 11.1.1 e 11.1.2, quando não autenticados na forma indicada no item 11.2, poderão ser apresentados à Comissão (cópia e original) no ato da abertura do certame, para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.
11.3. O não comparecimento de quaisquer dos LICITANTES, a qualquer das sessões marcadas, não impedirá a realização das mesmas e não terá nenhum ônus para a LICITANTE.
11.4. A não apresentação do credenciamento, não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de intervir nas decisões tomada pela Comissão Permanente Licitação – CPL, nas sessões pertinentes a licitação.
12. CUSTOS DAS LICITANTES
12.1. Quaisquer custos ou despesas incorridos pelas LICITANTES, relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO, serão de sua exclusiva responsabilidade e risco e correrão às suas expensas, ficando o CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
13. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1. Não poderão participar desta licitação empresas ou consórcios:
13.1.1. Temporariamente suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com o Município de Sinop;
13.1.2. Dos quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Sinop da administração direta ou indireta;
13.1.3. Declarados inidôneos por ato do Poder Público;
13.1.4. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
13.2. No caso de empresa isolada, esta deverá apresentar, no seu objeto social, atividade que permita a operação e a administração de terminal de passageiros.
13.3. Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 03 (três) empresas.
13.4. O instrumento público ou particular de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de consórcio subscrito por todos os consorciados deverá conter os seguintes requisitos:
13.4.1. Denominação do consórcio;
13.4.2. Objetivo do consórcio;
13.4.3. Composição do consórcio, com indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada, conforme as obrigações futuras a serem cumpridas;
13.4.4. Indicação da empresa líder do consórcio, obedecido ao disposto no § 1º do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, levando-se em consideração o item 13.4.2 acima, que representará o consórcio perante o PODER CONCEDENTE, até a constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico);
13.4.5. Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente concorrência;
13.4.6. Indicação de que pelo menos uma das consorciadas deve explorar o ramo de atividade compatível com o objeto desta LICITAÇÃO sendo esta empresa obrigatoriamente será a líder do consórcio;
13.4.7. Outorga de amplos poderes a empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
13.4.8. Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
13.4.9. Declaração de que, caso vencedor o consórcio, as consorciadas constituirão a empresa CONCESSIONÁRIA, na forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE);
13.4.10. Declaração do compromisso de manutenção dos percentuais de participação inicial das consorciadas até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE);
13.5. As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura de CONTRATO;
13.6. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Poder Concedente, até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura do CONTRATO;
13.7. A Sociedade de Propósito Específico (SPE) que vier a ser constituída pelo consórcio, será a responsável, perante o Poder Concedente, pelo integral cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas componentes do consórcio.
14. DA AQUISIÇÃO E RETIRADA DO EDITAL:
14.1. O Edital, os Cadastros Técnicos (Termo de Referência e seus anexos), referente à CONCESSÃO e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)ou ainda junto a esta CPL, na Secretaria Municipal de Administração de Sinop – MT, sito a Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT (Fone: (66) 3517- 5298/5263).
15. EXIGÊNCIAS DO EDITAL
15.1. As LICITANTES deverão examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, bem como as leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas no EDITAL.
15.2. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.
15.3. A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos estipulados no EDITAL implicará a inabilitação ou desclassificação da LICITANTE, conforme o caso.
15.4. Quaisquer informações disponibilizadas pela COMISSÃO às LICITANTES são meramente indicativas, cabendo as LICITANTES a responsabilidade pela confirmação ou complementação destas informações.
15.5. Não caberá às LICITANTES qualquer direito a indenização ou reivindicação do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, caso as informações relacionadas a este EDITAL não correspondam às informações obtidas ou levantadas diretamente e/ou indiretamente pela LICITANTE.
16. VISITA À ÁREA DE CONCESSÃO
16.1. As LICITANTES interessadas poderão visitar a ÁREA DE CONCESSÃO e demais instalações existentes, que sejam relacionadas aos SERVIÇOS PÚBLICOS obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de sua DOCUMENTAÇÃO, vedadas proposições posteriores de modificação do valor tarifário, prazo ou outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob o pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto deste EDITAL.
16.1.1. Os custos que advierem dessas visitas serão arcados exclusivamente pela licitante, vetada sua computação no cálculo das planilhas de custo para elaboração de sua proposta.
16.2. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
16.3. Para todos os efeitos considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, equipamentos, fornecimentos e demais condições que possam afetar sua execução; dos materiais que serão utilizados; e dos acessos aos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO.
17. SANÇÕES
17.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO a ser celebrado com o CONCEDENTE, poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à concessionária as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
17.1.1. Advertência escrita;
17.1.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor da proposta de concessão por não cumprimento dos prazos estipulados e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Termo, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
17.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.
17.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop – MT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
17.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
17.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2.4. Fizer declaração falsa;
17.2.5. Cometer fraude fiscal;
17.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
17.3. A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas no Termo de Referência anexo a este Edital.
17.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – 8.666/1993.
17.5. Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, ou nos termos do item 24constante do Termo de Referência anexo a este Edital, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.6. As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop- MT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Edital.
17.8. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
17.9. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
17.10. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
17.11. A realização dos investimentos exigidos no Termo de Referência anexo a este Edital é considerada essencial para a prestação do serviço e sua inexecução nos prazos e condições estipulados poderá ensejar a rescisão do contrato, como penalidade máxima.
17.12. Tratando-se de consórcio, as mesmas medidas mencionadas neste item, será aplicada a todos os seus integrantes.
17.13. O descumprimento das obrigações estatuídas no Contrato, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente, acarretará à Concessionária as
penalidades, segundo a gravidade da falta cometida, previstas na Minuta de Termo de Contrato.
17.14. O descumprimento parcial ou total, pela Concessionária ou pelo Poder Concedente, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.15. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais.
17.16. A presente licitação fica sujeita à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
17.17. Em todos os casos, a concessionária será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
18. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
18.1. Impreterivelmente na data, hora e local referidos no Preâmbulo e no item
10 do presente Edital, as empresas licitantes, deverão entregar sua documentação e proposta em envelopes lacrados, rubricados, distintos e não transparentes, com as identificações na parte externa.
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº: 001/2016
18.2. Os documentos de habilitação e qualificação, a proposta técnica e a proposta de preços exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Presidência da Comissão Permanente de Licitações - CPL, cada qual contendo 01 (uma) via, com indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos conforme indicação:
I – ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
ABERTURA: dia 22de agosto de 2016, às 17h00min
EMPRESA:.......................................................
II – ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº: 001/2016
ABERTURA: dia 22 de agosto de 2016, às 17h00min EMPRESA:.......................................................
III – ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº: 001/2016
ABERTURA: dia 22 de agosto de 2016, às17h00min EMPRESA:...........................................
18.3. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório, todos os volumes deverão ser encadernados (na forma como decidir o competidor), com todas as folhas rubricadas pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa e numeradas, em ordem crescente.
18.4. Nenhum dos documentos e propostas contidos nos envelopes 01, 02 e 03, poderão conter rasuras ou entrelinhas e para fins de julgamento, considera- se:
18.4.1. RASURAS – qualquer tentativa de modificação do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou dificulte a correta leitura, por dupla interpretação do texto, exclusive na numeração de folhas (desde que não altere o teor do documento), a qual a Comissão caso julgue necessário, poderá promover nova numeração, a fim de resguardar a integridade da documentação.
18.4.2. ENTRELINHAS – qualquer inclusão de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que originalmente foi escrito.
18.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia indeléveis e legíveis, devidamente autenticadas (antes da sessão inaugural), por Xxxxxxxxxxx, por servidor da Prefeitura Municipal de Sinopou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação.
18.5.1. A Comissão não se responsabiliza pelo fato de algum licitante ficar impedido de participar do certame, em razão de não entregar sua proposta dentro do prazo estabelecido sob alegação de estar autenticando os documentos, uma vez que o certame e as autenticações ocorrem no mesmo ambiente.
18.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital.
18.7. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
19. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPENº 01
19.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em uma única via, observadas as disposições deste item.
19.2. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômico-financeira, bem como de cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
19.3. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
19.4. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, emitidas por sites oficiais cujo o documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação.
19.5. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
19.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.5.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, (e suas posteriores alterações ou a última consolidada), devidamente registrado na Junta Comercial competente, em se tratando de Sociedades Empresarias, não Empresariais. No caso de Sociedades
por Ações, além dos Estatutos Sociais, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores;
19.5.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
19.5.4. No caso de Sociedade simples, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício.
19.6. DA REGULARIDADE FISCAL:
19.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
19.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
19.6.3. Prova de Regularidade com:
19.6.3.1. Fazenda Federal;
19.6.3.2. Estadual e;
19.6.3.3. Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
19.6.4. Certidão Regularidade de Débitos perante Dívida Ativa da União; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
19.6.5. Certidão Regularidade de Tributos Estaduais; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
19.6.6. Certidão Regularidade de Tributos Municipais; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
19.6.7. Certidão de Regularidade com o FGTS – CRF/FGTS (Lei 8.036/90), expedida pela Caixa Econômica Federal; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
19.6.8. Certidão Negativa de Débitos, relativa à Seguridade Social – CND/INSS (Lei 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
19.6.9. Na sessão de abertura, analise e julgamento da fase de habilitação a Comissão Permanente de Licitação – CPL, reserva-se o pleno direito
de realizar diligências para verificar se a Licitante atende os requisitos do edital.
19.6.10. As empresas constituídas na forma de microempresas e empresas de pequeno porte, que a vista das exigências previstas neste Edital, apresentar condições de participação no presente certame, deverão apresentar declaração formal de tal condição de constituição e ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto na referida Lei Complementar e suas posteriores alterações.
19.6.11. Para habilitação das Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas, será considerado os critérios do Art. 41 e 43 §1º e 2º. da Lei complementar 123/2006.
19.6.12. Considerando os termos da Portaria RFB/PGFN nº 1751, de 02/10/2014, a regularidade de que trata os subitens 19.6.3.3, 19.6.4, e 19.6.8, poderá ser comprovada através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União.
19.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.7.1. A documentação relativa à qualificação técnica da LICITANTE deverá consistir no seguinte:
19.7.1.1. Atestado de Visita Técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de SINOP à empresa que a realizar.
19.7.1.2. Comprovação de aptidão para desempenho técnico da LICITANTE mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) em nome do próprio LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE executa ou executou obras e serviços compatíveis com o OBJETO, com as seguintes características e quantitativos individuais mínimos: elaboração de projetos, execução de obras, operação, administração, manutenção, exploração comercial e gerência de terminal(ais) rodoviário(s) que atenda(m) uma população igual ou superior a 77.000
(setenta e sete mil) habitantes por um período igual ou superior a 5 (cinco) anos;
19.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
19.8.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
19.8.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (Exercício 2015), que comprovem a boa situação financeira da proponente, assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando o que segue:
19.8.2.1. Balanço Patrimonial devidamente REGISTRADO na Junta Comercial do Estado, ou;
19.8.2.2. Balanço Patrimonial AUTENTICADOpela Junta Comercial do Estado, com o Pertinente Termo de Abertura e Encerramento.
19.8.3. A comprovação exigida no subitem 19.8.2 deste item deverá ser feita da seguinte forma:
19.8.3.1. No caso de Sociedade Anônimas (S/A), Balanço Patrimonial e demais Demonstrações contábeis, em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples mediante a original, da publicação no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa;
19.8.3.2. Em caso de empresa de responsabilidade limitada (LTDA), Balanço Patrimonial e demais Demonstrações contábeis, em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples mediante a original, das páginas do Livro Diário, contendo o Termo de Abertura e Termo de Encerramento, com a respectiva autenticação na Junta Comercial, ou, ainda, no caso de sociedade civis, no cartório competente;
19.8.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, deverá ser obtida a partir de dados do último Balanço Anual, através das fórmulas abaixo especificadas:
19.8.4.1. Índice de liquidez geral (ILG), igual ou superior a 01 (um inteiro), através da seguinte fórmula:
ATIVO CIRCUL. + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG=
-
----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCUL. + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
19.8.4.2. Índice de liquidez corrente (ILC), igual ou superior a 01 (um inteiro), obtida através da seguinte fórmula:
ATIVO CIRCULANTE
ILC= -----------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
19.8.4.3. Índice de solvência (IS) igual ou superior a 1 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula:
ATIVO TOTAL
IS = ---------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCUL. + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
19.8.5. Comprovação de Patrimônio Líquido, igual ou superior a R$ 6.799.259,62(seis milhões, setecentos e noventa e nove reais, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, referente as receitas obtidas no fluxo de caixa disposto no Item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93.
19.8.6. As LICITANTESconstituídas no exercício em que ocorrer a licitação, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecidas às formalidades e exigências da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado,juntamente com os cálculos do Índice de Solvência, sendo também verificado pela Comissão Permanente de Licitações, se a licitante possui:
19.8.6.1. Capital Social Integralizado, de no mínimo,R$ 6.799.259,62 (seis milhões, setecentos e noventa e nove reais, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos)
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93.
19.8.7. Caso a LICITANTE possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo pela qual se der a participação, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos em nome da matriz.
19.8.8. Do vencimento das Certidões:
19.8.8.1. As certidões de que tratam os itens anteriores, deverá conter expressamente os prazos de validade, ou quando ausentes serão consideradas válidas por um período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente.
19.9. REGULARIDADE TRABALHISTA
19.9.1. Certidão Regularidade de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei 12.440/11); Podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
19.9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta, a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
20. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTATÉCNICA
20.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa no formato A4, atendendo as normas daABNT, paginada e rubricada pelo representante legal da empresa, devendo abordar objetivamente os aspectos enunciados a seguir, de modo a constituir o escopo de trabalho oferecido pela LICITANTE em correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos – AnexoI deste EDITAL. O escopo de trabalho apresentado representará o entendimento técnico da LICITANTE e ensejará a sua pontuação técnica no julgamento da LICITAÇÃO em pauta.
20.2. O Envelope n.º 02 – “PROPOSTA TÉCNICA” não poderá incluir ou mencionar qualquer informação financeira, sob pena de desclassificação da LICITANTE.
20.3. A PROPOSTA TÉCNICA deve ser apresentada de forma a conter, detalhadamente, as informações necessárias para a avaliação dos tópicos relacionados no Item 8, do TERMO DE REFERÊNCIA.
20.4. A COMISSÃO julgadora apreciará o conteúdo de cada item da PROPOSTA TÉCNICA, atribuindo-lhe pontuação conforme disposto ao longo do item 8 do Termo de Referência, disto resultando a Nota Técnica da proposta analisada.
20.5. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE que não atender à pontuação mínima de 50% (Cinquenta por cento) da pontuação máxima, nos termos do subitem 10.1. do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
20.6. A LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo todos os elementos necessários e suficientes à identificação das atividades inerentes à implantação e gestão do Novo Terminal Rodoviário, em conformidade com as diretrizes aplicáveis integrantes do Termo de Referência.
20.7. Cada LICITANTE deverá apresentar carta solicitando a aceitação da PROPOSTA TÉCNICA apresentada e indicando a(s) pessoa(s) legalmente habilitada(s) que assinou(aram) os documentos pertinentes, e declarando que:
20.7.1. Não infringe qualquer disposição deste EDITAL;
20.7.2. Autoriza a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a proceder a diligências visando à comprovação de informações prestadas pela LICITANTE;
20.7.3. Responderá pela veracidade de todas as informações constantes da DOCUMENTAÇÃO apresentada; e
20.7.4. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e nosanexos.
20.8. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO indicará as atividades que a LICITANTE, se ADJUDICATÁRIA da LICITAÇÃO, pretende
desenvolver para prestar o SERVIÇO ADEQUADO e executar os SERVIÇOS DELEGADOS, de modo a atender à CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL
RODOVIÁRIO DE SINOP – MT, conforme especificações mínimas contidas no Termo de Referência e seus anexos;
21. PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 03
21.1. As Propostas de Preços serão apresentadas em três vias, as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico, elétrico ou similar pelos licitantes e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
21.2. Para fins e efeito de proposta de preço, objeto da licitação, a proponente não deverá ofertar valor superior ao de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos).
21.3. Deverá também considerar os seguintes aspectos para fixar o preço:
21.3.1. A média dos parâmetros dos índices de consumo de cada serviço;
21.3.2. A remuneração do capital empregado para a prestação do serviço e o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
21.3.3. A manutenção do nível do serviço estipulado para as linhas e a possibilidade de sua melhoria;
21.3.4. Orecolhimento mensal de percentual sobre aarrecadaçãomensal da concessionária, devido à AGER – Sinop – Agência Reguladora de Serviços PúblicosDelegados do Município de Sinop;
21.3.5. O nível de serviço prestado;
21.3.6. A coleta de dados e a prestação de informação pela concessionária através de procedimentos uniformes;
21.3.7. Os mecanismos de controle que garantam a confiabilidade das informações;
21.3.8. Outros princípios e critérios básicos adotados em regulamento de Leis Relativas ao Terminal Rodoviário Municipal.
21.4. Fica estabelecido que a tarifa definida poderá ser corrigida, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos
preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula paramétrica definida em CONTRATO e com a concordância do Poder Concedente.
21.5. O valor da tarifa de embarque ofertada deverá contemplar custos atualizados para a data de início de operação do Novo Terminal Rodoviário, considerando este como ponto importante para o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, englobando todas as despesas para execução das obras e a prestação do serviço.
21.6. A tarifa de embarque proposta considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente concorrência e todas as despesas com certidões, emolumentos, ligações telefônicas, hospedagem, alimentação, mobilizações e desmobilizações de pessoal, mão-de-obra, materiais, máquinas, equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos e insumos, taxas, remunerações, bonificações, tributos, despesas, fiscais e financeiras, ambientais (federal, estadual e municipal), veículos, transporte, frete, pedágio, seguro, operadores, riscos de utilização, sem exclusão de nenhuma despesa, prevista e não prevista, e, ainda, quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas no Termo de Referência anexo a este Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, bem como por indenizações de qualquer natureza, na forma da Lei, sendo vedado embutir no preço a expectativa inflacionária.
21.7. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada as hipóteses de reajuste e revisão previstas no contrato de concessão.
21.8. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão Permanente de Licitação em erro de julgamento.
21.9. O licitante estrangeiro deverá incluir em sua proposta todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
21.10. Caso surjam dúvidas, de quaisquer natureza, quanto aos valores apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
22. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO JULGAMENTO
22.1. A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
22.1.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES, e sua apreciação;
22.1.2. Devolução dos demais envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas TÉCNICA e COMERCIAL, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
22.1.3. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
22.1.4. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
22.1.5. A Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das Propostas ainda não apreciadas.
22.2. A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada, assinada pelos representantes credenciados das licitantes presentes.
22.3. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
22.5. O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão, realizá- lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
22.6. Do exame da documentação de habilitação
22.6.1. ABERTURA DOS ENVELOPES (01) – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
22.6.1.1. Encerrado o prazo para o recebimento das propostas, procederá a Comissão Permanente de Licitações – CPL, a abertura dos Envelopes (01) - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, às17h00min do dia 22 de agosto de 2016na Sala de Abertura de Licitações, da Prefeitura Municipal de Sinop, na Secretaria Municipal de Administração de Sinop – MT, sito à Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
22.6.1.1.1. Identificação pessoal do(s) representante(s) legal(is) ou prepostos das empresas proponentes.Serão admitidos no máximo 02 (dois) representantes por empresa.
22.6.1.1.2. Não será permitido em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório.
22.6.1.1.3. Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar conveniente.
22.6.2. Apreciação da documentação de habilitação
22.6.2.1. A Comissão de Licitação, no ato do exame da documentação apresentada, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será a proponente de pronto inabilitada, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica, da Capacidade Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital.
22.7. Habilitação dos proponentes
22.7.1. Apenas serão considerados habilitados os proponentes que, à vista das documentações apresentadas, satisfaçam a todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o integram.
22.8. Proclamação do resultado da habilitação
22.8.1. Após a análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final da própria sessão inaugural do certame, caso prefira proceder de pronto à apreciação necessária, ou em sessão posterior, que para tal fim designar.
22.8.2. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
22.8.3. Os envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas INABILITADAS, ficarão disponíveis para retirada pelos representantes legais das licitantes, pelo período de 15 (quinze) dias após a abertura dos envelopes da fase subsequente. Após esse período, não havendo interesse por parte das empresas em resgatar os envelopes que estiverem sob guarda da Comissão, estes, serão destruídos.
22.9. Do exame das propostas técnicas (envelope 02)
22.9.1. Abertura dos envelopes (02) - proposta técnica
22.9.1.1. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Prodeurbs – Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop, 1 (um) arquiteto
pertencente ao Prodeurbs – Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Municipal de Sinop, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica.
22.9.2. Serão atribuídas pela Comissão Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. A Nota NT1 e NT2 equivalerá à83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir:
• NT1 – Cronogramade Conclusão da Obra, com descritivo das suas etapas, nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA em seu Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
• NT2 –Valorde investimento na construção do novo terminal rodoviário.
• NT3 – Cronogramade implantação, gestão e operação do serviço público.
• NT4 – Projetode Layout em 3D.
• NT5 – Sistemade Gestão da Qualidade.
• NT6 – Execuçãoda manutenção e conservação do terminal.
Sendo:
• NT1– NotaTécnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial descritivo das suas etapas, no Termo de Referência, conforme previsto em seu Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação:
Prazo - Conclusão da Obra | Pontuação |
Até 12 meses | 100 |
Acima de 12 até 18 meses | 50 |
Acima de 18 até 24 meses | 25 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
• NT2– NotaTécnica referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de acordo com:
Valor de investimento na construção do novo terminal Rodoviário | Pontuação |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento acima de R$ 18.500.000,00 | 100 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 15.500.000,00 e R$ 18.499.000,00 | 75 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 14.400.000,00 e 15.499.000,00 | 50 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 13.120.000,00 e 14.399.000,00 | 25 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
• NT3– NotaTécnica referente à execução da gestão e operação do serviço público, calculada de acordo com:
Execução da Gestão e Operação do Terminal | |
Apresentou um Plano de Gestão e Operação do Terminal completo, incluindo o quadro de pessoal, equipamentos e materiais a serem utilizados, descrevendo a utilização desses recursos na sua execução. Deve estar claro: (i) Sistema de Programação de Partidas de Ônibus | 10 |
Rodoviário; (ii) Sistema de Informação aos Usuários; (iii) Segurança e Monitoramento do Terminal; | |
Apresentou um plano de execução da Gestão e Operação do Terminal, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
• NT4– NotaTécnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas.
Projeto de Layout e Perspectivas | Pontuação |
Apresentou projeto de Layout e perspectivas em 3D - Inovador (que pouco se parece com padrões anteriores) e Sustentável (redução de consumo de energia elétrica e reaproveitamento de águas pluviais), na área interna e externa do terminal. | 10 |
Apresentou projeto de Layout e perspectivas em 3D - na área interna e externa do terminal com detalhes inovadores(que pouco se parece com padrões anteriores) advindos de outra referência selecionada pela proponente. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
• NT5– NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no Termo de Referência, em seu Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, calculada de acordo com:
Sistema de Gestão da Qualidade | Pontuação |
Apresentou um Manual da Qualidade em conformidade com a NBR ISO 9001:2000 completo e cronograma de implantação da Gestão da Qualidade conforme normatiza a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | 10 |
Apresentou um Manual da Qualidade em conformidade com a NBR |
ISO 9001:2000 incompleto ou sem o cronograma de implantação da Gestão da Qualidade, conforme normatiza a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
• NT6 - Nota Técnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e corretiva do Novo Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no Termo de Referência em seu Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, calculada de acordo com:
Execução da Manutenção e Conservação do Terminal | Pontuação |
Apresentou um plano de execução da Manutenção do Terminal completo, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados, descrevendo a utilização desses recursos na sua execução e definindo as frequências das manutenções preventivas por local/equipamento. | 10 |
Apresentou um plano de execução da Manutenção e Conservação do | 5 |
Terminal, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados. | |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
22.9.2.1. A Pontuação Técnica – PTserá a somatória das Notas Técnicas – NTde NT1 a NT6) obtidas pela Licitante, dividido por 6,5:
(NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6)
PT =
6,5
22.9.3. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em
ordem decrescente no Diário Oficial do Município de Sinop, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial.
22.9.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Gestão e Operação; da Gestão da Qualidade e Execução da Manutenção e Conservação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas.
22.9.5. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I deste Edital, implicará na eliminação do licitante.
22.9.5.1. Da mesma forma, poderá a COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES, realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.
22.10. Do exame das propostas de preços
22.10.1. Abertura dos envelopes (03) – propostade preços
22.10.1.1. Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes de Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas.
22.10.2. Desclassificação da (s) proposta (s)
22.10.2.1. Examinados os conteúdos das Propostas de Preços pela Comissão, serão consideradas desclassificadas aquelas que:
22.10.2.1.1. Seja excessiva ao Valor orçado pela administração. 22.10.2.1.2. Serão consideradas excessivas, aquelas propostas cujos valores das tarifas de embarque sejam superiores ao estabelecido como limite máximo pela Prefeitura
Municipal de Sinop – MT, cujo valor é de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sob pena de desclassificação;
22.10.2.2. Aquelas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
22.10.3. Correção admissível:
22.10.3.1. Nos casos em que a Comissão constatar a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições:
22.10.3.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último e desde que as correções necessárias para adequação desta, estejam previstas neste item.
22.10.3.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os preços unitários constantes das propostas, alterando em consequência o valor da proposta.
22.10.3.1.3. Incorreção nos somatórios, admitidos, desde que não significativos e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do cronograma físico-financeiro com a correspondente adequação.
22.10.4. Critérios de julgamento das propostas de preços
22.10.4.1. As propostas de preços serão analisadas, conferidas, eventualmente corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores.
22.10.4.2. Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de Menor Valor de Tarifa de Embarque, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.
22.10.4.3. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital, considerando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequena porte em conformidade com o Art. 44 § 1º e Art. 45, I,II E III da Lei complementar 123/2006;
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
- § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
22.10.4.4. Fica estabelecido que a cada período de 12 (doze) meses após o iníciode operação do Terminal alvo da concessão, a tarifa definida poderá ser corrigida, conforme variação do IGP-M/FGV verificada no período e com a concordância do Poder Concedente.
22.10.4.5. O valor da tarifa (Taxa de Embarque) ofertada deverá contemplar custos atualizados para a data de início de operação dos Terminais, considerando este como ponto importante para o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, englobando todas as despesas para execução das obras e a prestação do serviço.
22.10.4.6. A tarifa (Taxa de Embarque) proposta considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente concorrência e todas as despesas com certidões, emolumentos, ligações telefônicas, hospedagem, alimentação, mobilizações e desmobilizações de pessoal, mão-de-obra, materiais, maquinas, equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos e insumos, taxas, remunerações, bonificações, tributos, despesas, fiscais e financeiras, ambientais (federal, estadual e municipal), veículos, transporte, frete, pedágio, seguro, operadores, riscos de utilização, sem exclusão de nenhuma despesa, prevista e não prevista, e, ainda, quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Termo de Referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, bem como por indenizações de qualquer natureza, na forma da Lei, sendo vedado embutir no preço a expectativa inflacionária.
22.10.4.7. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada as hipóteses de reajuste e revisão previstas no contrato de concessão.
22.10.4.8. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro de julgamento.
22.10.4.9. O licitante estrangeiro deverá incluir em sua proposta todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
22.10.4.10. Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
22.10.4.11. A PONTUAÇÃO DA MENOR TARIFA – Pmt, SERÁ CALCULADA DE ACORDO COM:
100 X OTm
Pmt = OTi
Sendo:
Pmt = Pontuação da Menor Tarifa
OTi – Oferta da tarifa da Licitante em análise.
OTm - Oferta da tarifa da Licitante que ofertou o menor valor.
22.11. DO JULGAMENTO FINAL
22.11.1. O julgamento final das propostas, que será procedido apenas entre as propostas classificadas, uma vez que serão desclassificadas as propostas que não atingirem a Pontuação Técnica mínima equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, será efetuado em duas etapas:
22.11.1.1. Primeira Etapa – Apuração da Pontuação Técnica e de Preço das propostas, em conformidade com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital, através da determinação do Índice Técnico (Nota Técnica – NT) e do Índice de Preço (Pontuação da Menor Tarifa – Pmt).
22.11.1.2. Segunda Etapa – Apuração do cálculo da Nota de Avaliação (NA) e Classificação da Pontuação final recebida por cada proposta. Restando apenas uma proposta após a etapa acima, esta será considerada vencedora.
22.11.2. Na primeira etapa o cálculo será efetuado nas formas mencionadas no subitem 22.9.2.1 deste Edital, para a Nota Técnica – NT e será efetuado nas formas mencionadas no item 22.10.4.11 deste Edital, para a Pontuação da Menor Tarifa – Pmt.
22.11.3. Na segunda etapa, para o cálculo da Nota de Avaliação (NA) de cada proposta, seráutilizada a seguinte fórmula:
NA = 0,6 x PT + 0,4 x Pmt
Onde:
NA = Nota de Avaliação
PT = Pontuação Técnica – peso 6
Pmt = Pontuação da Menor Tarifa – peso 4
22.11.4. Será julgada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota de Avaliação (NA). O julgamento das propostas e a classificação final serão objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la posteriormente, se assim o desejarem.
22.11.5. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.12. CRITÉRIO DE DESEMPATE
22.12.1. No caso de empate, entre as Propostas de menor preço será apurada a vencedora através de sorteio, em ato público a ser procedido pela Comissão de Licitação, em conformidade com o § 2º, do art.45 da Lei Federal nº. 8.666/93
23. CLASSIFICAÇÃO FINAL
23.1. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação, a remessa dos autos à autoridade competente com vistas à deliberação final, dando ciência à empresa melhor classificada e promovendo a sua divulgação.
24. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
24.1. Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto à proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Município, na melhor forma da Lei.
25. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO:
25.1. Examinada e aprovada a constituição do concessionário, será efetivada a adjudicação do Contrato de Concessão ao Licitante Vencedor. O concessionário será convocado pela Prefeitura Municipal de Sinopa assinar o Contrato de Concessão, devendo fazê-lo num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação da convocação, sob pena de desclassificação.
26. PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO DO INÍCIO DA CONCESSÃO:
26.1. O início das obras e o início de operação do Terminal Rodoviário de Sinopsomente poderão ocorrer mediante emissão da Ordem de Serviço – OS pelo Poder Concedente.
26.2. A Concessionária terá o prazo de 15 (quinze) dias após a data de recebimento da OS para iniciar a obra, de acordo com os elementos constantes do Termo de Referência, em seu Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, e obedecendo ao cronograma apresentado na Proposta Técnica.
26.3. A Concessionária deverá submeter os Projetos Executivos para aprovação do Poder Concedente, iniciando pelo Projeto Executivo das Fundações em até 30 (trinta) dias, bem como o Projeto Executivo Completo em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
26.4. Caso os Projetos Executivos não sejam apresentados nos moldes do Termo de Referência e seus anexos, e seu respectivo edital, ou em
condições de aprovação, eles retornarão à Concessionária para correções, sem qualquer implicação de dilação de prazo a que se refere o subitem 26.2.
26.5. O prazo máximo para conclusão da obra pela Concessionária será obrigatoriamente de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de recebimento da OS. Se menor, prevalecerá aquele constante do Cronograma de Conclusão de Obra apresentado pela Licitante na Proposta Técnica, ao qual está obrigatoriamente atrelada, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
26.6. A Concessionária terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato para submeter à aprovação do Poder Concedente um Plano de Operação Completo, conforme estabelecido no Termo de Referência em seu Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, bem como a minuta de Regulamento de Gestão e Operação; Gestão da Qualidade e Manutenção e Conservação do Novo Terminal Rodoviário de Sinop, contendo no mínimo os procedimentos: operacionais e rotinas de operação; de relacionamento com as empresas operadoras, com os usuários, com o Poder Concedente e com os prestadores de serviço.
26.7. Após a formalização do Termo de Recebimento de Obra, a CONTRATANTE será total responsável pela implantação do Sistema Operacional no novo terminal rodoviário.
26.8. A Concessionária será responsável pela transferência dos embarques e desembarques dos ônibus rodoviários de linhas federais, estaduais, e intermunicipais para o Terminal Rodoviário de Sinop, assegurando a prestação dos serviços à população. Para tanto deverá a Concessionária apresentar ao Poder Concedente com 30 (trinta) dias de antecedência do início de suas operações um Plano de Início de Operação do Terminal.
26.8.1. O Plano de Início de Operação do Terminal deverá estabelecer o prazo máximo para a conclusão da transferência dos embarques e desembarques do Terminal Rodoviário de Sinop, devendo ser inferior a 30 (trinta) dias do início de operação.
26.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ser a responsável pela transferência das operações do atual terminal para a nova construção, com plano e
cronograma pré-avisado com antecedência mínima de 30(trinta) dias para as empresas locais terem o tempo necessário para o deslocamento.
26.9. Se por motivo alheio à vontade do Poder Concedente, a operação não for implantada na data prevista, à Concessionária serão aplicadas as penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
26.10. Durante a vigência do contrato, a concessionária deverá solicitar aprovação do Poder Concedente para a realização de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma nas instalações do Terminal Rodoviário de Sinop, sob pena de aplicação de penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
27. DO PAGAMENTO E BENS REVERSÍVEIS
27.1. O pagamento da Concessão será em forma de contrapartida realizada pela Concessionária através da Construção do Novo Terminal Rodoviário, com a Concessionária optando em realizá-la com fins de exploração, e dos bens reversíveis adquiridos ao final do Contrato.
27.2. Extinto o presente CONTRATO, reverterão ao patrimônio do município os bens definidos como reversíveis, bem como quaisquer outros direitos e privilégios que tenham sido transferidos à CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços, procedendo-se aos levantamentos e às avaliações necessárias à determinação do montante da indenização prévia devida à CONCESSIONÁRIA, observados os valores e as datas de sua incorporação aos sistemas do terminal rodoviário, nos termos dos arts. 35, I e II, §4º e art. 36, ambos pertencentes à Lei 8.987/1995.
28. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
28.1. Dos direitos e obrigações do poder concedente, da concessionária e dos usuários para garantir a continuidade da prestação do serviço:
28.1.1. Incumbe ao poder concedente:
28.1.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas da concessão.
28.1.1.2. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação.
28.1.1.3. Fixar e rever preços públicos.
28.1.1.4. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
28.1.1.5. Executar fiscalizações periódicas que irão verificar o estado de conservação e manutenção das instalações e dos equipamentos, bem como a operação do Terminal Rodoviário de Sinop.
28.1.1.6. Realizar vistorias anuais ou sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis.
28.1.1.7. Realizar vistorias dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da Concessionária ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos.
28.1.1.8. Estimular a racionalização e melhoria do serviço.
28.1.1.9. Zelar pela eficiência e boa qualidade do serviço, assim como a modicidade das tarifas.
28.1.1.10. Receber e apurar críticas e reclamações dos usuários.
28.1.1.11. Analisar e eventualmente aprovar, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado pela Concessionária, à população em geral e aos usuários.
28.1.1.12. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente. 39.1.13Aplicar as penalidades legais e contratuais.
28.1.1.13. Permitir, a seu exclusivo critério, que a Concessionária possa realizar melhorias em equipamentos públicos às suas expensas.
28.1.1.14. Realizar auditorias na Concessionária sempre que necessário.
28.1.1.15. Emitir as Ordens de Serviço - OS - para cumprimento do objeto desse Contrato.
28.1.1.16. Xxxxxxxx e eventualmente aprovar os Projetos Executivos apresentados pela Concessionária.
28.1.1.17. Proceder à indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato.
28.1.1.18. Manter a exclusividade da exploração dos serviços relativos ao Terminal Rodoviário de Sinopà Concessionária, no prazo desta Concessão, sobretudo no que pertine às linhas intermunicipais, estaduais e interestaduais.
28.1.1.19. Xxxxxxxx e eventualmente aprovar previamente a execução de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma que forem sugeridas pela Concessionária.
28.1.1.20. Analisar e eventualmente aprovar as receitas alternativas, bem como eventuais alterações dos valores cobrados pela exploração dos serviços.
28.1.2. Incumbe à concessionária:
28.1.2.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato de concessão, em conformidade com as disposições legais, regulamentares, previstas neste Projeto e seus Anexos, além de determinações do Poder Concedente.
28.1.2.2. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as normas estabelecidas pelo Poder Concedente, incluindo o planejamento das ampliações quais sejam necessárias para o bom exercício das atividades e atendimento do interesse público.
28.1.2.3. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da concessão, facilitando a fiscalização e a realização de auditorias.
28.1.2.4. Manter a boa situação econômico-financeira.
28.1.2.5. Prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente através de relatórios mensais, em meio digital ou impresso, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, atendendo no mínimo as
observações apresentadas no Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
28.1.2.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
28.1.2.7. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados ao serviço concedido.
28.1.2.8. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais adequados, nos termos do Projeto e seus Anexos, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços.
28.1.2.9. Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, buscando, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário.
28.1.2.10. Prestar serviço de forma adequada, nos termos do item
3.6.1 do Termo de Referência.
28.1.2.11. Executar, bienalmente, pesquisas de opinião e fornecer os dados ao Poder Concedente sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados.
28.1.2.12. Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência.
28.1.2.13. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações operacionais excepcionais, de acordo com o Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
28.1.2.14. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina.
28.1.2.15. Garantir a segurança e integridade física dos usuários, responsabilizando-se pelos danos materiais e morais porventura causados.
28.1.2.16. Garantir o atendimento à Portadores de Necessidades Especiais e pessoas com restrição de mobilidade, conforme descrito no Anexo II - Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
28.1.2.17. Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais causados pelos seus funcionários, mantendo o Poder Concedente à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas.
28.1.2.18. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente o direito de regresso em relação à Concessionária.
28.1.2.19. Utilizar somente mão-de-obra devidamente capacitada e habilitada, submetida a constantes processos de qualificação e atualização, buscando o aperfeiçoamento da prestação do serviço para a satisfação e segurança dos usuários.
28.1.2.20. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas subcontratadas, providenciando o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI - nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o uso obrigatório de crachá indicativo de suas funções,instruindo-os a prestar apoio aos usuários.
28.1.2.21. Atender às legislações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e medicina do trabalho.
28.1.2.22. Responder perante o Poder Concedente e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência.
28.1.2.23. Submeter à aprovação prévia do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços, obras de ampliação ou reforma, acompanhadas das justificativas técnicas, econômicas e de mercado.
28.1.2.24. Providenciar remoção de veículos avariados nas dependências do Terminal Rodoviário de Sinopde modo a não obstruir o tráfego em geral.
28.1.2.25. Entregar cópia autenticada, até o dia 15 (quinze) de cada mês, durante todo o prazo de execução do contrato, das guias de recolhimento de tributos federais,estaduais e municipais, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao mês anterior.
28.1.2.26. O pagamento referente à utilização deágua e energia elétricado mês de competência do Terminal Rodoviário também será de responsabilidade do Concessionário.
28.1.2.27. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração do CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas no CONTRATO.
28.1.3. A CONCESSIONÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO, cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE:
28.1.3.1. Decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de cobrar a tarifa dos serviços ou de reajustá-la de acordo com o estabelecido no CONTRATO, exceto nos casos em que aCONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão;
28.1.3.2. Modificação unilateral do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE;
28.1.3.3. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
28.1.3.4. Caso fortuito ou força maior;
28.1.3.5. Alteração, pelo PODER CONCEDENTE, ou pela entidade reguladora, dos encargos atribuídos à CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, incluindo mas não se limitando às obras ou serviços descritos no CONTRATO e em seus Anexos;
28.1.3.6. Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a apresentação da proposta comercial, exceto os impostos sobre a renda.
29. REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO
29.1. OBJETO:
29.1.1. O CONTRATO da outorga da concessãoprecedida por obra pública, durante um período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data de assinaturado contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
30. OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
30.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas da prestação adequada dos serviços da concessão que consistem em CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP – MT, objetivando a garantia de um serviço adequado à população usuária do Terminal.
31. SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
31.1. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS de acordo com o disposto neste Edital e no CONTRATO, visando o pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS.
31.2. Para os efeitos do que estabelece o item anterior e sem prejuízo do disposto no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, considera-se serviço adequado o que consiste em
CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO
TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP – MT, objetivando a garantia de um serviço adequado à população usuária do Terminal.
32. SISTEMA TARIFÁRIO
32.1. A tarifa de Embarque aplicada será estabelecida de acordo com a proposta comercial ofertada pela empresa no processo licitatório e sua revisão e reajuste deverão levar em consideração os aspectos disciplinados no item 9.0, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
33. FONTES DE RECEITAS
33.1. A renda do Terminal Rodoviário de Sinop – MT é constituída por tarifas cobradas pela prestação de serviços de embarque ao público, além das receitas acessórias provenientes da exploração comercial e gerência do referido equipamento público, como aluguéis de lojas e boxes comerciais, guichês para agências de vendas de passagens, guichês para correio e similares, guarda volumes, quiosques, espaço operacional, entre outros; exploração de banheiros; exploração de estacionamento através de arrendamento e permissão para táxis e mototáxis; exploração de espaços para publicidade e propaganda, através de recursos visuais e de áudio-som; retenções contratuais; multas aplicadas; receita de bonificações e brindes e também receitas financeiras. Portanto, a Concessionária terá como fontes de receitas os valores arrecadados dos serviços acima citados, além de outros inclusos no escopo do objeto especificado no item 2. deste Edital.
34. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
34.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a ser garantido pelo PODER CONCEDENTE, conforme prescreve o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
34.2. É pressuposto básico da equação econômicofinanceira que regula as relações entre as partes o permanente equilíbrio entre os investimentos, encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, expresso no valor da TARIFA e no valor das demais receitas acessórias.
34.3. O contrato de CONCESSÃO poderá vir a ser objeto de reequilíbrio econômico financeiro, tanto por iniciativa do PODER CONCEDENTE quanto da CONCESSIONÁRIA, conforme estabelecido no contrato.
34.4. Constituem o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do CONTRATO, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.987/95, as condições objeto da proposta da LICITANTE, incluindo as informações e pressupostos contidos neste EDITAL.
35. REAJUSTE E REVISÃO DAS TARIFAS
35.1. A arrecadação obtida pela Concessionária por meio das receitas que compõem sua remuneração citada no item 33. deste Edital e seu respectivo subitem será o instrumento para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
35.2. A tarifa de Embarque aplicada será estabelecida de acordo com a proposta comercial ofertada pela empresa no processo licitatório, e sua revisão e reajuste deverão levar em consideração os aspectos disciplinados no item 9. Do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
35.3. REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção.
35.4. REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, à reavaliação das condições de mercado e/ou à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevistas, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
35.5. As condições de equilíbrio econômico financeiro deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato, tendo como base a manutenção da TIR
– Taxa Interna de Retorno, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato e a modicidade tarifária da OPERAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP.
35.6. Os valores projetados e discriminados nas planilhas que compõem a Proposta Comercial da CONCESSIONÁRIA poderão sofrer alteração, desde que justificada a necessidade de serem mantidas as condições inicias de equilíbrio do contrato, devendo ser previamente autorizada pelo Poder Concedente.
35.7. Sempre que ocorrerem fatos que possam ensejar a revisão tarifária, sejam eles ordinárias ou extraordinárias, o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar, alternativamente ao aumento do valor da TARIFA, a implementação das seguintes compensações:
I.Alteração do prazo da concessão;
II. Atribuição de compensação direta à CONCESSIONÁRIA;
III. Adequação dos investimentos e encargos da CONCESSÃO;
IV. Combinação das alternativas anteriores;
V. Outras formas autorizadas por Xxx
36. DAS GARANTIAS DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
36.1. A Licitante vencedora deverá apresentar garantia do inadimplemento contratual da obra, na importância equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato e mencionadas no § 1°. do art. 56 da Lei 8.666/93, a ser recolhida junto à Secretaria Municipal de Fazenda, que são:
36.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério daFazenda;
36.1.2. Seguro-garantia;
36.1.3. Fiança bancária.
36.2. A garantia total ficará retida até o efetivo recebimento pelo Poder Concedente do objeto contratual.
36.3. A garantia prestada será anualmente revista para adequação ao prazo restante do contrato, e liberada ou restituída até 180 (cento e oitenta) dias após sua conclusão.
37. DISPOSIÇÕES FINAIS
37.1. Ficam as Licitantes cientes de que a simples apresentação da proposta indica que têm pleno conhecimento dos elementos constantes do Termo de Referência e seus Anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiares de execução dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
37.2. Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão de Licitação, conforme definido a seguir.
37.3. As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à CPL – Comissão Permanente de Licitação, por escrito e assinadas pelo representante legal da Proponente interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
37.4. Os esclarecimentos serão encaminhados pela Comissão Especial de Licitação, a todos os interessados e identificados, bem como publicados no Diário Oficial do Município.
37.5. A cada manifestação da Comissão Especial de Licitação será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Projeto sob a forma de Esclarecimentos.
37.6. As consultas serão respondidas até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores da data marcada para a entrega das propostas.
37.7. No interesse do Município de Sinop, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realizar-se a licitação.
37.8. Caso todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL – Comissão Permanente de Licitação, poderá, a seu critério, conceder às Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
37.9. O Município de Sinop, por intermédio da CPL – Comissão Permanente de Licitação, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou mesmo anular por ilegalidade a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
37.10. O Edital e seus Anexos bem como a Proposta da Licitante serão partes integrantes do contrato a ser lavrado, independente da transcrição.
37.11. Ocorrendo rescisão contratual, observando-se o devido processo legal, qualquer que seja a causa, poderão ser convocadas para a execução do objeto do contrato, pelo prazo remanescente mais o prazo de instalação a ser fixado, as demais concorrentes, obedecidas à ordem de classificação, nas condições da contratação.
37.12. As Licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
37.13. Todas as normas e obrigações do Termo de Referência são parte integrante do presente CONTRATO, independente de transcrição.
37.14. As informações complementares que impliquem na correta elaboração da proposta constam do Termo de Referência, anexo deste Edital.
37.15. Havendo divergência entre as disposições do Edital e aquelas constantes no Termo de Referência, prevalecerá àquelas constantes neste último.
38. CONTAGEM DE PRAZOS
38.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento exceto quando explicitamente disposto em contrário.
38.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na Administração Pública Municipal.
Sinop –MT, 05 de julho de 2016.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente de C.P.L. Portaria nº 036/2016
• I – Descrição do Novo Terminal Rodoviário de Sinop – MT e Estimativa da Demanda para Empreendimento.
• II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação – Estudo Preliminar de Arquitetura.
• III – Referências – Projeto Arquitetônico – Novo Terminal Rodoviário de Sinop - MT
• IV – Lei, Decretos e Normas
• V – Modelo de Plano de Negócios – Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVTE
TERMO DE REFERÊNCIA
Concessão precedida de obra pública Novo Terminal Rodoviário de Sinop – MT
JUNHO– 2016
Sumário
4. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA 63
5. DA PARTICIPAÇÃO E CONCORRÊNCIA 67
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 70
7. DO CRITÉRIO PARA SELEÇÃO E MELHOR PROPOSTA 72
9. DA PROPOSTA COMERCIAL – MENOR TARIFA DE EMBARQUE 77
12. DO INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA E DO INÍCIO DA OPERAÇÃO 82
13. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 84
14. DAS GARANTIAS DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 84
15. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 86
17. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 88
19. DO ACOMPANHAMENTO, REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 90
21. DOS DEVERES DO PODER CONCEDENTE 94
22. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA 95
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 98
24. CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO 101
25. DO PAGAMENTO E BENS REVERSÍVEIS 102
26. DO FORO 104
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 104
TERMO DE REFERÊNCIA
Concessão precedida de obra pública Novo Terminal Rodoviário de Sinop – MT
1.1. Em atendimento ao artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I e IV da Lei nº 8.666/93, foi elaborado o presente Termo de Referência (Projeto Básico), com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, para CONCESSÃO precedida de obra pública DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP, durante um período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP com investimento mínimo de R$13.120.277,93(treze milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) em área pública a ser desafetada e unificada, compreendendo as Quadras 142 e 143 e parte da Rua das Colombinas, num total de 38.400,00 m² (trinta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), localizadas no Setor Residencial Norte, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Confrontando-se com a Rua das Gérberas, na distância de 192,00 m; SUDESTE: Confrontando-se com a Rua das Ipomeias na distância de 200,00 m; SUDOESTE: Confrontando-se com a Avenida das Palmeiras, na distância de 192,00 m; NOROESTE: Confrontando-se com a Avenida dos Jacarandás, na distância de 200,00m”.
1.2. A presente LICITAÇÃO é regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 2.045/2014, de 09 de outubro de 2014 e suas alterações, pela Lei Orgânica do Município de SINOP e pelas demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas no EDITAL e no CONTRATO.
2.1. A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga da CONCESSÃO precedida por obra pública, durante um período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data de assinaturado contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
3.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Concessão do Novo Terminal Rodoviário do município de Sinop/MT e sua exploração comercial, com investimento mínimo de R$ 13.120.277,93 (treze milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) em área pública de aproximadamente 38.400,00 m² denominada como Lotes 142 e 143, no Setor Residencial Norte, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, compreendendo as seguintes situações:
▪ Execução de obra pública de construção de Novo Terminal com área coberta mínima de 17.927 m² (Dezessete mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados), com a implantação de centro de serviços, centro de lazer, centro de compras, pavimentação, calçamento, jardinagem e arborização de seu entorno, bem como a administração, manutenção, exploração comercial e da gerência do Novo Terminal pós-construído e todos os demais componentes compreendidos neste espaço, conforme especificação neste termo de referência.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas e operacionais previstas neste Termo e nos Anexos deste Termo, atendendo as Ordens de Serviço - OS - a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que serão parte integrante do contrato.
3.3. A Concessionária deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente, inclusive aquelas relativas aos prazos para início e término das obras, previstas neste termo, seus Anexos e na Proposta apresentada.
3.4. A Concessionária terá como atividades: a construção, operação, administração manutenção, exploração comercial e da gerência do Novo Terminal Rodoviário de Sinop/MTpós-construído, por sua conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do Poder Público Municipal. As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
3.4.1. Consideram-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, de veículos e bagagens nas dependências do Terminal, do estacionamento de veículos, do controle das plataformas, visando garantir a regularidade e segurança da operação, de acordo com o Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
3.4.2. A Concessionária deverá proceder à execução das obras de construção do Novo Terminal Rodoviário de Sinop, seguido de implantação, operação, administração, manutenção, exploração comercial e da gerencia e todo o Serviço Público do Novo Terminal pós-construído.
3.5. Não será permitida a ameaça de interrupção, nem a solução de continuidade ou a deficiência grave, por ocasião da prestação dos serviços.
3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços públicos do Terminal Rodoviário de acordo com o disposto neste Termo de Referência e seus anexos, visando ao pleno e satisfatório atendimento dos usuários.
3.6.1. Entende-se por serviço adequado o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas e outros preços públicos cobradas dos usuários. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.
3.7. A execução do serviço se dará de forma indireta em relação à Administração Pública;
3.8. O modo de execução da administração do Novo Terminal Rodoviário será de responsabilidade da Concessionária, o qual executará de forma direta.
3.9. Os dados operacionais históricos da atual rodoviária e dados socioeconômicos do Município constam do Anexo I – Descrição do Novo Terminal Rodoviário de Sinop – MT e estimativa da demanda para o empreendimento.
3.10. A Concessionária deverá proceder à construção do Novo Terminal Rodoviário com área coberta mínima de 17.927 m² (Dezessete mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados), salas comerciais internas diversificadas com abrangência total mínima de 2.072,00 m2(dois mil e setenta e dois metros quadrados) sendo que cada sala comercial deverá obter um espaço considerável e adequado ao seu segmento. Os detalhes e demais requisitos a serem seguidos e os Memoriais Descritivos correspondentes encontram-se no Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
3.11. Como sugestão para realização do projeto arquitetônico a ser apresentado pelas INTERESSADAS, a Prefeitura Municipal de Sinop, através doNúcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop (Prodeurbs), elaborou um Projeto Arquitetônico, conforme os anseios e necessidades procuradas pela Administração Municipal, podendo a interessada optar ou não em seguir o mesmo. O projeto elaborado pela interessada deverá ser apresentado para avaliação, conforme detalha o Xxxxx XX – Diretrizes para Elaboração da Metodologia de Execução e Critérios para Habilitação.
3.12. É dever da INTERESSADA, apresentar Estudo Preliminar de Arquitetura que respeite, no mínimo, os elementos e critérios estabelecidos no Anexo II, que contém as diretrizes para elaboração. Deverá apresentar também com base no Estudo Preliminar de Arquitetura, a Planilha de Custos referente ao Projeto Executivo de Construção e ao Plano de Operação e Administração do Novo Terminal Rodoviário juntamente com seu respectivo Cronograma de execução e Projeto de Viabilidade Econômica. A empresa deverá mostrar a Viabilidade Econômica através de cálculo financeiro, com respectiva tabela, exemplificada através no Anexo V – Modelo de Plano de Negócios – Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVTE.
3.13. As informações necessárias para elaboração da proposta técnica desse certame, assim como os requisitos a serem seguidos pela Concessionária para execução do objeto desse certame constam no Item 8.0.
3.14. A implantação do Novo Terminal Rodoviário de Sinop será realizada nas áreas e nos imóveis pactuados compreendendo as Quadras 142 e 143 e parte da Rua das Colombinas, localizadas no Setor Residencial Norte, dentro dos limites e confrontações dos seguintes logradouros: Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxxxx,Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx
e Avenida dos Jacarandás, conforme constante do Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
3.15. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante toda a vigência do contrato, as apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das obras e ao desenvolvimento das atividades pertinentes à concessão, apresentando comprovação.
3.16. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e Anexos deste instrumento e das demais normas e ordens advindas do Poder CONCEDENTE. Demais obrigações do Poder CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, assim como condições pertinentes à execução do objeto deste certame estarão previstas na Minuta de Termo de Contrato.
4.1. PANORAMA ATUAL
A evolução e a regularidade das linhas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, interestadual e intermunicipal, determinaram à necessidade dos pontos de embarque e desembarque serem mais qualificados, com áreas de vendas de passagens, salas de espera, locais para higiene pessoal do viajante, bancos, lanchonetes, correio, farmácias, bancas de jornal e revistas, etc., ou seja, estações rodoviárias com instalações que atendam todas as necessidades da população.
O Terminal Rodoviário de Sinop é atualmente um local com estrutura precária e de pouca atratividade, desta forma, se faz necessário a realização deste objeto, visando atender a
demanda da sociedade por este tipo de serviço público, com uma qualidade satisfatória, bem como prezando pela economia do orçamento público.
Com uma estrutura totalmente nova e atendendo tanto as normas técnicas como as necessidades da população, a expectativa é que o município atenda a demanda prevista de usuários, fomente a economia local e se beneficie com mais um ponto de referência, oferecendo a viajantes e a quem mora na cidade, uma recepção mais adequada com novas opções de almoço e lanches, lojas de variedades, novos banheiros e ampliação das vagas para estacionamento, entre outras melhorias a serem citadas.
4.2. JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o atual terminal rodoviário de Sinop/MT, encontra-se atualmente com estrutura precária, de pouca atratividade e com sua capacidade operacional saturada;
CONSIDERANDO que os terminais rodoviários constituem-se em infraestruturas vitais ao sistema de transporte interestadual e intermunicipal, na medida em que garantem as interconexões entre a origem e o destino no transporte de pessoas, mercadorias e cargas.
CONSIDERANDO a importância de se proporcionar segurança, conforto e acessibilidade ao embarque e desembarque dos usuários dos serviços de transporte público rodoviário;
CONSIDERANDO que atualmente a concessão é uma das novas soluções encontradas pelos administradores, sendo os principais tipos de concessão aplicados aos terminais rodoviários, atualmente operados pelo poder público, são: operação de serviços e/ou a operação da infraestrutura, em modalidades que vão desde a posse e/ou operação apenas públicas às puramente privadas.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.045/2014 e suas alterações autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e unificar o imóvel que especifica, com a sua posterior concessão de uso, realizar a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, e autoriza ao Executivo Municipal a efetuar a Concessão, mediante licitação, para construção e exploração do Novo Terminal Rodoviário de Sinop pelo prazo de até 25 (vinte e cinco) anos;
CONSIDERANDO que o dever do Poder Público é prestar os serviços mais essenciais, e não explorar atividades econômicas, e que uma empresa privada do ramo teria mais expertise para
administrar, explorar comercialmente atrair parceiros, realizar publicidade, lidar com situações adversas típicas da atividade, enfim, gerir o Novo Terminal Rodoviário de maneira mais eficiente e com isso possibilitar a prestação de um serviço cuja tarifa seja inferior a pratica na atualidade;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30, inciso V da Constituição Federal, compete ao Poder Público a organização e prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, não há que se obstar a concessão de um Terminal Rodoviário, uma vez que o transporte coletivo, cujos serviços possuem a mesma natureza (transporte de pessoas) e atingiriam o município de maneira muito mais direta, possui autorização Constitucional para ser objeto de concessão;
CONSIDERANDO que, embora a Constituição Federal, no conteúdo do caput de seu art. 173, dite: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”, não existe, até o presente momento, tal complementação legal definindo o “relevante interesse coletivo”. Ao observar as atividades exercidas em um terminal rodoviário, resta implícito que no local, além da execução de serviços de transporte de mercadorias e passageiros, ocorre uma forte exploração de atividades econômicas, como churrascarias, revistarias, farmácias, lanchonetes, cafés, entre outras atividades comerciais;
CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 5º, prevê a necessidade da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo; Decide-se:
Apresentar a justificativa da conveniência e oportunidade de outorgar a concessão da exploração comercial do Novo Terminal Rodoviário de Sinop, conforme a seguir explicitado:
1) Será concedida à iniciativa privada, com comprovada qualificação, a CONCESSÃO precedida por obra pública, durante um período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP, com investimento
mínimo de R$ 13.120.277,93 (treze milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos)em área pública a ser desafetada e unificada, compreendendo as Quadras 142 e 143 e parte da Rua das Colombinas, num total de 38.400,00 m² (trinta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), localizadas no Setor Residencial Norte, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Confrontando-se com a Rua das Gérberas, na distância de 192,00 m; SUDESTE: Confrontando-se com a Rua das Ipomeias na distância de 200,00 m; SUDOESTE: Confrontando-se com a Avenida das Palmeiras, na distância de 192,00 m; NOROESTE: Confrontando-se com a Avenida dos Jacarandás, na distância de 200,00m. A concessão terá CARÁTER EXCLUSIVO, e estará disponível para qualquer empreendedor que atenda às condições do Edital de Concorrência Pública, que será realizada em duas fases: Habilitação e combinação de Menor Valor da Tarifa de Embarque com Melhor Técnica.
2) O sistema de concessões está sendo proposto pela necessidade econômica de investimentos, para construção de um Novo Terminal com características de excelência e respeitando as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
3) Existe a necessidade de recursos externos, ou capitais privados, para propiciar a construção de um novo Terminal Rodoviário, sem onerar os cofres públicos.
4) O Estado exerce com maior eficiência a regulamentação e fiscalização através dos setores regulamentadores já existentes no município de Sinop, como a AGER – Sinop, que será encarregada da regulação e fiscalização das atividades ligadas à concessão privada do terminal rodoviário;
5) As empresas privadas podem operar o terminal com eficiência, com procedimentos constantes, com qualidade e baixo custo, o que garante a prestação de um serviço adequado à população.
6) Ao final do período da concessão, toda a obra e demais bens indispensáveis à adequada prestação do referido serviço público serão revertidos ao poder público.
4.3. DA PUBLICAÇÃO
Em atendimento ao art. 5º da Lei 8.987/1995, a justificativa de conveniência da outorga da concessão acima transcrita encontra-se publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso, edição nº 2.489, páginas nº 319 e nº 320 de 02 de junho de 2016, bem como no jornal de grande circulação regional, A Gazeta, página nº 04 de 03 de junho de 2016.
5. DA PARTICIPAÇÃO E CONCORRÊNCIA
5.1. Não poderão participar desta licitação empresas ou consórcios:
5.1.1. Temporariamente suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com o Município de Sinop;
5.1.2. Dos quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Sinop da administração direta ou indireta;
5.1.3. Declarados inidôneos por ato do Poder Público;
5.1.4. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
5.2. No caso de empresa isolada, esta deverá apresentar, no seu objeto social, atividade que permita a operação e a administração de terminal de passageiros.
5.3. Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 03 (três) empresas.
5.4. O instrumento público ou particular de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de consórcio subscrito por todos os consorciados deverá conter os seguintes requisitos:
a) Denominação do consórcio;
b) Objetivo do consórcio;
c) Composição do consórcio, com indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada, conforme as obrigações futuras a serem cumpridas;
d) Indicação da empresa líder do consórcio, obedecido ao disposto no § 1º do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, levando-se em consideração a alínea “b” acima, que representará o consórcio perante o PODER CONCEDENTE, até a constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico);
e) Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente concorrência;
f) Indicação de que pelo menos uma das consorciadas deve explorar o ramo de atividade compatível com o objeto desta LICITAÇÃO sendo que esta empresa, obrigatoriamente,será a líder do consórcio;
g) Outorga de amplos poderes a empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
h) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
i) Declaração de que, caso vencedor o consórcio, as consorciadas constituirão a empresa CONCESSIONÁRIA, na forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), com sede no município de Sinop – MT;
j) Declaração do compromisso de manutenção dos percentuais de participação inicial das consorciadas até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE);
5.5. As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura de CONTRATO;
5.6. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Poder Concedente, até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura do CONTRATO;
5.7. A Sociedade de Propósito Específico (SPE) que vier a ser constituída pelo consórcio, será a responsável, perante o Poder Concedente, pelo integral cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas componentesdo consórcio.
5.8. As INTERESSADAS, individuais ou em consórcio, deverão apresentar comprovação de que dispõe, na data de entrega dos envelopes, patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO (mencionado no item 13.1), conforme dispõe o artigo 31, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
• Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado;
• Balanço apresentado na forma da lei.
5.9. No caso de consórcio, o capital poderá ser representado pelo capital da empresa líder, se suficiente, ou pela soma dos capitais das empresas que o compõem na proporção de
sua participação. Neste caso, este valor deverá ser acrescido de 20% (vinte por cento) conforme prevê o artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, atendendo as seguintes condições:
5.10.1. A comprovação de boa situação financeira da Licitante, deverá ser obtida a partir de dados do último Balanço Anual, através das fórmulas abaixo especificadas:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 01 (um inteiro), através da seguinte fórmula:
ILG=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
-
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 01 (um inteiro), através da seguinte fórmula:
ILC=
Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da seguinte fórmula:
GEG=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido + Resultado Exercício
GEC=
Passivo Circulante
Patrimônio Líquido + Resultado Exercício Futuro
e) Índice de Solvência (IS) igual ou superior a 1 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula:
IS=
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.10.2. Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável do Licitante, nos termos da legislação pertinente.
5.10.3. Os balanços deverão citar as folhas e o número do Livro Diário, bem como seu registro na respectiva Junta Comercial ou Cartório.
5.10.4. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante.
5.10.5. Caso a empresa participante tenha estado em regime de concordata, deverá apresentar também prova de extinção do respectivo processo.
5.10.6. No caso de consórcio, as empresas deverão apresentar, individualmente, toda a documentação exigida para as Licitantes isoladas.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. A arrecadação obtida pela Concessionária por meio das receitas que compõem sua remuneração citada no item 15.0 e respectivos subitens será o instrumento para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.2. A tarifa de Embarque aplicada será estabelecida de acordo com a proposta comercial ofertada pela empresa no processo licitatório, e sua revisão e reajuste deverão levar em consideração os aspectos disciplinados no item 9.0.
6.2.1. REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula paramétrica definida no CONTRATO.
6.2.2. REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, à reavaliação das condições de mercado e/ou à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevistas, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
6.3. As condições de equilíbrio econômico financeiro deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato.
6.4. Os valores projetados e discriminados nas planilhas que compõem a Proposta Comercial da Concessionária poderão sofrer alteração, desde que justificada a necessidade de serem mantidas as condições inicias de equilíbrio do contrato, devendo ser previamente autorizada pelo Poder Concedente.
6.5. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros e manutenção do Terminal Rodoviário, bem como dos serviços complementares ou dos necessários para viabilizar projetos associados ou assemelhados, vinculados a receitas extraordinárias.
6.6. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO até o limite em que não seja comprometida a prestação dos serviços públicos, desde que autorizado pela entidade reguladora.
6.7. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as disposições contidas na legislação, desde que haja autorização da entidade reguladora.
6.8. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros,
para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO, desde que haja autorização da entidade reguladora.
6.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor à entidade reguladora, por conta dos financiamentos de que trata esta cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO.
7. DO CRITÉRIO PARA SELEÇÃO E MELHOR PROPOSTA
7.1. A Concessão será outorgada à empresa jurídica que apresentar a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, que assegure ao Poder Público e à população a prestação do serviço de forma adequada e eficiente, que proporcione acessibilidade de pessoas e de veículos com segurança, sempre em observação aos princípios fundamentais da universalidade no atendimento, eficiência, continuidade, conforto, regularidade, cortesia na prestação do serviço e modicidade das tarifas, concretizando a construção e implantação do Novo Terminal Rodoviário de Sinop, tudo nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Lei Municipal 2.045/2014, de 09 de outubro de 2014, e suas alterações posteriores.
8.1. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Prodeurbs – Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop, 1 (um) arquiteto pertencente ao Prodeurbs – Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Municipal de Sinop, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica.
8.2. A documentação relativa à qualificação técnica da LICITANTE deverá consistir no seguinte:
a) Atestado de Visita Técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de SINOP à empresa que a realizar.
b) Comprovação de aptidão para desempenho técnico da LICITANTE mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) em nome do próprio LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE executa ou executou obras e serviços compatíveis com o OBJETO, com as características e quantitativos mínimos abaixo:
b.1) Elaboração de projetos, execução de obras, operação, administração, manutenção, exploração comercial e gerência de terminal(ais) rodoviário(s) que atenda(m) uma população igual ou superior a 77.000 (setenta e sete mil) habitantes por um período igual ou superior a 5 (cinco) anos;
8.3. Serão atribuídas pela Comissão Técnica Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. Asnotas NT1 e NT2 equivalerão à 83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e o melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir:
▪ NT1 – Cronogramade Conclusão da Obra, com descritivo das suas etapas, nos termos do Estudo Preliminar de Arquitetura previsto no Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
▪ NT2 – Valorde investimento na construção do novo terminal rodoviário.
▪ NT3 – Execução da gestão e operação do serviço público.
▪ NT4 – Projetode Layout em 3D.
▪ NT5 – Sistemade Gestão da Qualidade.
▪ NT6 – Execuçãoda manutenção e conservação do terminal.
NT1– NotaTécnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial descritivo das suas etapas, nos termos do Estudo Preliminar de Arquitetura previsto no Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação:
Prazo - Conclusão da Obra | Pontuação |
Até 12 meses | 100 |
Acima de 12 até 18 meses | 50 |
Acima de 18 até 24 meses | 25 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores | 0 |
NT2– NotaTécnica 2 referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de acordo com:
Valor de investimento na construção do novo terminal Rodoviário | Pontuação |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento acima de R$ 18.500.000,00 | 100 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 15.500.000,00 e R$ 18.499.000,0 | 75 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 14.400.000,00 e 15.499.000,00 | 50 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 13.120.000,00 e 14.399.000,00 | 25 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT3 – NotaTécnica referente à execução da Gestão e Operação do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, calculada de acordo com:
Execução da Gestão e Operação do Terminal | Pontuação |
Apresentou um Plano de Gestão e Operação do Terminal completo, incluindo o quadro de pessoal, equipamentos e materiais a serem utilizados, | 10 |
descrevendo a utilização desses recursos na sua execução. Deve estar claro: (i) Sistema de Programação de Partidas de Ônibus Rodoviário; (ii) Sistema de Informação aos Usuários; (iii) Segurança e Monitoramento do Terminal; | |
Apresentou um plano de execução da Gestão e Operação do Terminal, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT4– NotaTécnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas.
Projeto de Layout e Perspectivas | Pontuação |
Apresentou projeto de Layout e perspectivas em 3D – Inovador(que pouco se parece com padrões anteriores) e Sustentável (redução de consumo de energia elétrica e reaproveitamento de águas pluviais), na área interna e externa do terminal. | 10 |
Apresentou projeto de Layout e perspectivas em 3D – naárea interna e externa do terminal com detalhes inovadores (que pouco se parece com padrões anteriores) advindos de outra referência selecionada pela proponente. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT5 – NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, calculada de acordo com:
Sistema de Gestão da Qualidade | Pontuação |
Apresentou um Manual da Qualidade em conformidade com a NBR ISO 9001:2000 completo e cronograma de implantação da Gestão da Qualidade conforme normatiza a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | 10 |
Apresentou um Manual da Qualidade em conformidade com a NBR ISO 9001:2000 incompleto ou sem o cronograma de implantação da Gestão da Qualidade, conforme normatiza a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT6– NotaTécnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e corretiva do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, calculada de acordo com:
Execução da Manutenção e Conservação do Terminal | Pontuação |
Apresentou um plano de execução da Manutenção e Conservação do Terminal completo, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados, descrevendo a utilização desses recursos na sua execução e definindo as frequências dasmanutenções preventivas por local/equipamento. Deve estar claro aExecução de Limpeza do Terminal. | 10 |
Apresentou um plano de execução da Manutenção e Conservação do Terminal incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
8.4. A Pontuação Técnica – PTserá a somatória das Notas Técnicas – NT (de NT1 a NT6), obtidas pela Licitante, dividido por 6,5, conforme fórmula abaixo:
PT =
(NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6)
6,5
8.4.1. O resultado da Pontuação Técnica – PT, será arredondado para duas casas decimais.
8.4.2. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em obediência a legislação aplicável, em ordem decrescente, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial.
8.5. A COMISSÃO PERMANENTE, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Operação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas.
8.6. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2 implicará na eliminação do licitante. Da mesma forma, poderá a COMISSÃO PERMANENTE realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL – MENOR TARIFA DE EMBARQUE
9.1. As Propostas de Preço serão apresentadas em três vias, as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico, elétrico ou similar pelos licitantes e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
9.2. Para fins e efeito de proposta de preço, objeto da licitação, a proponente não deverá ofertar valor superior ao de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), proporcionando assim, redução do valor máximo pago no atual terminal rodoviário do município.
9.3. Deverá também considerar os seguintes aspectos para fixar o preço:
I. A média dos parâmetros dos índices de consumo de cada serviço;
II. A remuneração do capital empregado para a prestação do serviço e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
III. A manutenção do nível do serviço estipulado para as linhas e a possibilidade de sua melhoria;
IV. O recolhimento mensal de percentual sobre o valor total da receita bruta tarifária mensal, devido à AGER – Sinop – Agência Reguladora de Serviços PúblicosDelegados do Município de Sinop – AGER Sinop ou outro órgão;
V. O nível de serviço prestado;
VI. A coleta de dados e a prestação de informação pelaconcessionária através de procedimentos uniformes;
VII. Os mecanismos de controle que garantam a confiabilidade das informações;
VIII. Outros princípios e critérios básicos adotados em regulamento de Leis Relativas ao Terminal Rodoviário Municipal.
9.4. Fica estabelecido que a tarifa definida poderá ser corrigida, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula paramétrica definida em CONTRATO e com a concordância do Poder Concedente.
9.5. O valor da tarifa de embarque ofertada deverá contemplar custos atualizados para a data de início de operação do Terminal, considerando este como ponto importante para o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, englobando todas as despesas para execução das obras e a prestação do serviço.
9.6. A tarifa de embarque proposta considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente concorrência e todas as despesas com certidões, emolumentos, ligações telefônicas, hospedagem, alimentação, mobilizações e desmobilizações de pessoal, mão-de-obra, materiais, maquinas, equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos e insumos, taxas, remunerações, bonificações, tributos, despesas, fiscais e financeiras, ambientais (federal, estadual e municipal), veículos, transporte, frete, pedágio, seguro, operadores, riscos de utilização, sem exclusão de nenhuma despesa, prevista e não prevista, e, ainda, quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Termo de Referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, bem como por indenizações de qualquer natureza, na forma da Lei, sendo vedado embutir no preço a expectativa inflacionária.
9.7. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada as hipóteses de reajuste e revisão previstas no contrato de concessão.
9.8. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro de julgamento.
9.9. O licitante estrangeiro deverá incluir em sua proposta todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
9.10. Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
9.11. A PONTUAÇÃO DA MENOR TARIFA – Pmt, SERÁ CALCULADA DE ACORDO COM:
Sendo:
Pmt =
100 X OTm
-
Oti
Pmt = Pontuação da Menor Tarifa
OTi – Oferta da tarifa da Licitante em análise.
OTm– Ofertada tarifa da Licitante que ofertou o menor valor.
9.11.1. O resultado da Pontuação da Menor Tarifa – Pmt, será arredondado para duas casas decimais.
10.1. O julgamento final das propostas, que será procedido apenas entre as propostas classificadas, uma vez que serão desclassificadas as propostas que não atingirem a Pontuação Técnica mínima equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, será efetuado em duas etapas:
I. Primeira Etapa – Apuraçãoda Pontuação Técnica e de Preço das propostas, em conformidade com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, através da determinação do Índice Técnico (Nota Técnica – NT) e do Índice de Preço (Pontuação da Menor Tarifa – Pmt).
II. Segunda Etapa – Apuração do cálculo da Nota de Avaliação (NA) e Classificação da Pontuação final recebida por cada proposta. Restando apenas uma proposta após a etapa acima, esta será considerada vencedora.
10.2. Na primeira etapa o cálculo será efetuado nas formas mencionadas no item 8.3, para a Nota Técnica – NT e será efetuado nas formas mencionadas no item 9.11 para a Pontuação da Menor Tarifa – Pmt.
10.3. Na segunda etapa será realizado o cálculo da Nota de Avaliação (NA), que corresponderá a pontuação final recebida por cada proposta e que contempla a ponderação dos diferentes pesos adotados.
10.3.1.Para o cálculo da Nota de Avaliação (NA) de cada proposta, será utilizada a seguinte fórmula:
NA = 0,6 x PT + 0,4 x Pmt
onde:
NA = Nota de Avaliação
PT = Pontuação Técnica – peso 6
Pmt = Pontuação da Menor Tarifa – peso 4
10.3.2. O resultado da Nota de Avaliação (NA), será arredondado para duas casas decimais.
10.4. Será julgada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota de Avaliação (NA). O julgamento das propostas e a classificação final serão objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la posteriormente, se assim o desejarem.
10.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.1. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação da adjudicação, assinar o contrato cuja minuta será apresentada em Anexo.
11.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
11.3. Caso a Adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas pela mesma.
11.4. No ato de assinatura do Contrato de Concessão, a Adjudicatária deverá apresentar o comprovante de recolhimento da GARANTIA CONTRATUAL, conforme item 14. deste Termo e mencionado em uma das modalidades previstas na Minuta do Termo de Contrato, conforme previsão do artigo 56 § 1º da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, atualizado na forma do § 2º do mesmo dispositivo.
11.5. A garantia de que trata o item 14.0 deverá ser recolhida em até 48 (quarenta e oito) horas antes da assinatura do Contrato de Concessão.
11.6. A não assinatura do Termo de Ciência e Notificação impedirá a assinatura do Contrato de Concessão implicando na aplicação das penalidades previstas no item 23.0.
11.7. Na constituição da Concessionária como uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), seu instrumento legal de constituição deverá atender as regras mínimas do Termo de Referência e aquelas estabelecidas nos respectivos termos de compromisso apresentados neste certame.
11.8. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste Termo, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços públicos na construção, exploração, administração e manutenção do terminal rodoviário, bem como a implantação de projetos associados, como a implantação de termos de serviços, centro de lazer, centro de compras e a execução de outros serviços complementares, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
11.9. Os contratos de que trata esta cláusula serão regidos pelo direito privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.
11.10. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
11.11. Ainda que o PODER CONCEDENTE, inclusive por meio de sua entidade reguladora, tenha tido conhecimento dos termos de qualquer CONTRATO assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
12. DO INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA E DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
12.1. O início das obras e o início de operação do Novo Terminal Rodoviário de Sinop somente poderão ocorrer mediante emissão da OS pelo Poder Concedente.
12.2. A Concessionária terá o prazo de 15 (quinze) dias após a data de recebimento da OS para iniciar a obra, de acordo com os elementos constantes do Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, e obedecendo ao cronograma apresentado na Proposta Técnica.
12.3. A Concessionária deverá submeter os Projetos Executivos para aprovação do Poder Concedente, iniciando pelo Projeto Executivo das Fundações em até 30 (trinta) dias, bem como o Projeto Executivo Completo em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
12.4. Caso os Projetos Executivos não sejam apresentados nos moldes do Termo de Referência e seu respectivo edital ou em condições de aprovação, eles retornarão à Concessionária para correções, sem qualquer implicação de dilação de prazo a que se refere o subitem 12.2.
12.5. O prazo máximo para conclusão da obra pela Concessionária será obrigatoriamente de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de recebimento da OS. Se menor, prevalecerá aquele constante do Cronograma de Conclusão de Obra apresentado pela Licitante na
Proposta Técnica, ao qual está obrigatoriamente atrelada, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
12.6. A Concessionária terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato para submeter à aprovação do Poder Concedente um Plano de Operação Completo, nos termos do Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação, bem como a minuta de Regulamento de Gestão e Operação; Gestão da Qualidade e Manutenção e Conservação do Novo Terminal Rodoviário de Sinop contendo no mínimo os procedimentos: operacionais e rotinas de operação; de relacionamento com as empresas operadoras, com os usuários, com o Poder Concedente e com os prestadores de serviço.
12.7. Após a formalização do Termo de Recebimento de Obra junto a CONTRATANTE, a CONCESSIONÁRIA será total responsável pela implantação do Sistema Operacional no Novo Terminal Rodoviário.
12.8. Com o início da operação, a Concessionária será responsável pela transferência dos embarques e desembarques dos ônibus rodoviários de linhas federais, estaduais, e intermunicipais para o Novo Terminal Rodoviário de Sinop, assegurando a prestação dos serviços à população. Para tanto deverá a Concessionária apresentar ao Poder Concedente com 30 (trinta) dias de antecedência do início de suas operações um Plano de Início de Operação do Terminal.
12.8.1. O Plano de Início de Operação do Terminal deverá estabelecer o prazo máximo para a conclusão da transferência dos embarques e desembarques para o Novo Terminal Rodoviário de Sinop, devendo ser inferior a 30 (trinta) dias do início de operação.
12.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ser a responsável pela transferência das operações do atual terminal para a nova construção, com plano e cronograma pré-avisado com antecedência mínima de 30(trinta) dias para as empresas locais terem o tempo necessário para o deslocamento.
12.9. Se por motivo alheio à vontade do Poder Concedente, a operação não for implantada na data prevista, à Concessionária serão aplicadas as penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
12.10. Durante a vigência do contrato, a concessionária deverá solicitar aprovação do Poder Concedente para a realização de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma nas
13. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
13.1. O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório da projeção de receita advinda da OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SINOP, pós-construído, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste Termo e EDITAL, ao longo do prazo da CONCESSÃO, correspondente a R$ 135.985.192,39 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos).
14. DAS GARANTIAS DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
14.1. Além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar perante a entidade reguladora, a contratação com seguradoras que operem no Brasil, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a contar da data da assunção, em relação aos serviços e sistemas, as coberturas de seguros estabelecidas abaixo e mantê- las em vigor durante todo o prazo da CONCESSÃO.
14.1.1. Seguro de riscos de engenharia – cobrindo danos materiais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO. A importância segurada da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras. Deve-se considerar, além da cobertura básica, as coberturas adicionais de erros de projeto/riscos do fabricante, despesas com desentulho, despesas extraordinárias, honorários de peritos e tumultos;
14.1.2. Seguro de riscos patrimoniais – cobrindo danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos que vierem a ser cedidos pelo PODER CONCEDENTE e ocupados pela CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice.
gastos adicionais.
14.1.3. Seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos – cobrindoa CONCESSIONÁRIA, a entidade reguladora e o PODER CONCEDENTE, bem como, seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, indenização de custos processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais e materiais decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
14.2. O limite de cobertura contratada para danos materiais deverá basear-se nos custos de reposição.
14.3. A cobertura de seguros deverá incluir cobertura de danos por motivos de força maior, sempre que forem seguráveis.
14.4. As apólices deverão incluir o PODER CONCEDENTE como cossegurado, com cláusula de expressa renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra este.
14.5. Os seguros descritos nesta cláusula deverão ter vigência anual e deverão estar vigentes durante todo o prazo do CONTRATO, à exceção do seguro de riscos de engenharia que terá vigência idêntica a das obras seguradas.
14.6. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura deste instrumento e conforme estabelecido no EDITAL, prestará a garantia de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, conforme previsto no art. 56, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.7. A garantia do CONTRATO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO e seu valor atualizado anualmente por meio do mesmo percentual utilizado para reajustar a estrutura tarifária.
14.8. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a providenciar a renovação da garantia do CONTRATO, nos termos e condições aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
14.9. A execução da garantia do CONTRATO será efetuada por meio de comunicação escrita dirigida pela entidade reguladora à CONCESSIONÁRIA, observado o devido processo legal.
14.10. A garantia do CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
14.11. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia do CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
14.12. Qualquer modificação nos termos e nas condições da garantia do CONTRATO deverá ser previamente aprovada pela entidade reguladora.
14.13. A garantia do CONTRATO, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.
14.14. A prestação da garantia do CONTRATO é condição para a assinatura do CONTRATO.
14.15. A garantia do CONTRATO deverá ser prestada a entidade reguladora conforme as indicações que este determinar.
15. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A remuneração da Concessionária poderá ser proveniente das seguintes receitas:
15.1.1. Preço pela utilização do Terminal (Tarifa de Embarque) de acordo com a proposta comercial da empresa.
15.1.2. Exploração dos serviços de estacionamento.
15.1.3. Exploração dosserviços de sanitário, obedecendo legislação pertinente, guarda volumes e outros serviços prestados aos usuários.
15.1.4. Exploração das áreas comercias internas e externas dentro do limite da Concessão.
15.1.5. Exploração de Centros de Serviços, Centros de Lazer e Centro de Compras.
15.1.6. Exploração de publicidade nas áreas internas.
15.1.7. Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados ao Novo Terminal, inclusive proveniente de transporte de encomenda, mediante prévia autorização do Poder Concedente.
16. DA INTERVENÇÃO
16.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente nos casos previstos em Lei, normas regulamentares e contratuais, especialmente se a Concessionária exorbitar das atribuições previstas nesta concessão, agir contra o interesse público ou colocar em risco a continuidade da prestação dos serviços.
16.2. O ato de intervenção, independentemente de qualquer medida judicial, caberá ao Chefe do Executivo, que indicará o interventor, o prazo de intervenção, os objetivos e o limite da medida, através de decreto.
16.3. A intervenção implica automaticamente no afastamento da Concessionária das funções gerenciais.
16.4. Se os problemas forem restritos a um determinado setor ou área de serviço, a Concessionária poderá ser mantida no gerenciamento dos serviços objeto da concessão, afastados exclusivamente das funções gerencias os responsáveis por aquela área ou setor, mediante intervenção parcial.
16.5. Durante a intervenção, o Poder Concedente assumirá total ou parcialmente o gerenciamento dos serviços objeto da concessão, passando a controlar os meios materiais e humanos utilizados, assim entendido o pessoal, os imóveis, instalações, sistemas, equipamentos e todos os demais recursos necessários à execução dos serviços.
16.6. A intervenção implica na suspensão automática do Contrato, no tocante a seus efeitos e na exigibilidade do recebimento de quaisquer pagamentos ou valores pela Concessionária no período de intervenção.
16.7. Na hipótese de intervenção parcial, o Poder Concedente, a seu critério, determinará os limites e as medidas acima referidas.
16.8. Todas as despesas realizadas pelo Poder Concedente para a manutenção e prestação dos serviços durante a intervenção, que não encontrem retribuição no Contrato, se pertinentes, serão reembolsados pela Concessionária no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da suspensão ou da cessação da intervenção.
16.9. O período da intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Poder Concedente a extinção da concessão ou a devolução dos serviços à Concessionária.
16.10. Cessada a intervenção, haverá imediata prestação de contas dos atos praticados pelo interventor durante a sua gestão, sem prejuízo de eventual direito à indenização da Concessionária.
16.11. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
17.1. A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da Lei Federal nº 8.987/95, por:
17.1.1. Advento do termo contratual;
17.1.2. Encampação;
17.1.3. Caducidade;
17.1.4. Rescisão;
17.1.5. Anulação; e
17.1.6. Falência ou extinção da empresa concessionária.
17.2. Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da concessão, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
17.3. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos serviços públicos do terminal rodoviário pelo PODER CONCEDENTE.
17.4. A extinção da CONCESSÃO faculta ao PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, o direito de manter a CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços públicos até que se processe e finalize licitação para a delegação de nova CONCESSÃO. Nesse caso, sem prejuízo da reversão dos bens afetos à CONCESSÃO, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a continuar a prestar, de maneira adequada, os serviços públicos, nas mesmas bases deste CONTRATO, até que ocorra a substituição por outra CONCESSIONÁRIA, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto no CONTRATO.
17.5. Em ocorrendo a extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários à continuidade dos serviços públicos, incluindo-se dentre estes os
contratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não comportem período de amortização superior ao prazo restante ao término da CONCESSÃO.
17.6. Nos termos dos art. 35, I e II, §4º e art. 36, ambos pertencentes à Lei 8.987/1995, todo o investimento realizado pela Concessionária deverá ser integralmente amortizado no prazo da concessão, sendo que a Concessionária terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo Poder Concedente, tenha ocorrido nos últimos 05 (cinco) anos do prazo da concessão, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos pela concessão.
18.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA, deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de acordo com o disposto nesta Cláusula.
18.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
18.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados no Contrato.
18.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sendo que esta última terá um prazo razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
18.5. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, nos termos do inciso XIV do Art. 23 da Lei Federal 8.987/95.
18.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de obras, como também
todas as aquisições de bens duráveis necessários à operação e manutenção dos sistemas objeto da concessão.
18.7. No exercício da prestação de contas a que se refere a presente Cláusula, o MUNICÍPIO terá acesso a todas as informações pertinentes à concessão objeto deste instrumento, sendo que, para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo mínimo estabelecido no inciso IV.
18.8. A prestação de contas de que trata a presente Cláusula deverá ser feita com observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente e normas técnicas aplicáveis.
19. DO ACOMPANHAMENTO, REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O Acompanhamento e fiscalização do contrato será exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGER Sinop, autarquia especial do poder concedente, de acordo com a Lei Municipal 2.036/2014, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Controladoria Geral do Município – CGM;
19.2. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, emergente do contrato, serão exercidos pela Prefeitura Municipal de Sinop e pela Agência Municipal Reguladora.
19.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos elementos integrantes da FISCALIZAÇÃO, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
19.3.1. A fiscalização será exercida pela AGER - Sinop, que compreenderá a inspeção e acompanhamento das atividades, dos equipamentos, das instalações, dos contratos e da situação econômica – financeira da CONCESSIONÁRIA, seja por meio da atuação direta de seus agentes de fiscalização, seja por meio de requisição formal, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros, que deverão ser fornecidos tempestivamente, na forma requisitada, de acordo com o disposto neste contrato.
19.3.2. A fiscalização da AGER – Sinop ira abranger o acompanhamento e controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas contábil, comercial e econômico financeiro, podendo estabelecer diretrizes e procedimento necessários a efetividade da fiscalização, bem como suspender toda e qualquer atividadeque seja incompatível com as exigências de universalização, qualidade, eficiência, segurança e continuidade do serviço.
19.4. A CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar a fiscalização para a AGER – Sinop, quando estalhe for solicitada formalmente, desde que sejam informações relevantes, bem como:
19.4.1. As de natureza econômico financeiro;
19.4.2. As de natureza comercial;
19.4.3. As de natureza operacional.
19.5. A CONCESSIONÁRIA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade de fiscalização da CONCEDENTE.
19.6. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentar o demonstrativo de resultado anual com o movimento contábil de receitas e despesas e investimentos do Novo Terminal Rodoviário de Sinop.
19.7. Compete à CONCESSIONÁRIA, ainda, apresentar a da AGER – Sinop os seguintes relatórios:
19.7.1. Relatório de Operação das Plataformas, trimestralmente, contendo os horários praticados pelas empresas;
19.7.2. Relatório de Prestação de Contas anualmente – contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, que deverá ser apresentado até o dia 20 de janeiro de cada ano;
19.7.3. Relatório de Avaliação de Investimento e Controle de Bens Reversíveis, anualmente o qual deverá ser apresentado até o dia 15 do mês de março de cada ano devendo estar incluso a relação de bens reversíveis, originalmente previstos ou agregados no decorrer da concessão, com indicação do seu estado de conservação.
19.8. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do PODER CONCEDENTE ou da entidade reguladora, ao sistema e a todos os dados, livros, registros e documentos
relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em prazo razoável estabelecido pelo regulamento;
19.9. As atividades de fiscalização mencionadas no item acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade;
19.10. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e à entidade reguladora relatórios técnicos, operacionais e financeiros semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços, devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação na imprensa local de Sinop, anualmente.
19.10.1.O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item acima serão estabelecidos no regulamento que será instituído pela entidade reguladora;
19.11. O representante do PODER CONCEDENTE responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos no CONTRATO;
19.12. A fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA;
19.13. No caso de eventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a entidade reguladora a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
19.14. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da entidade reguladora na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
19.15. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vinculará a CONCESSIONÁRIA, depois de encerrado o procedimento contraditório.
19.16. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo a ser acordado pelas partes, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, considerando-se a complexidade técnica da questão em análise.
19.16.1. Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante da entidade reguladora quanto à qualidade do trabalho, das obras ou serviços, deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada, para julgamento pela entidade reguladora.
19.16.2. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE, observado o procedimento contraditório, não aceitar as explicações apresentadas, determinará a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
19.17. A fiscalização das obras será feita por intermédio de Comissão formada pelo Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop (Prodeurbs), da Prefeitura Municipal de Sinop, juntamente com a AGER - Sinop, periodicamente, na qual será responsável pela medição dos serviços realizados, conforme projeto executivo apresentado.
20.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe à entidade reguladora:
1) Editar normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE na legislação municipal;
2) Compor ou solucionar conflitos entre CONCESSIONÁRIA, usuários e PODER CONCEDENTE, lavrando termos de ajustamento de conduta;
3) Acompanhar e fiscalizar a CONCESSÃO e o CONTRATO de prestação dos serviços;
4) Garantir a observância dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelo serviço público concedido, reprimindo eventuais infrações;
5) Aplicar penalidades legais, regulamentares e contratuais à CONCESSIONÁRIA;
6) Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos concedidos e de outras atividades que os afetem;
7) Zelar pelos padrões técnicos para a prestação de serviço adequado, considerando as suas especificidades, conforme previsto no EDITAL;
8) Zelar pela contínua preservação das condições de manutenção dos bens inerentes à prestação dos serviços concedidos, tendo em vista seu adequado estado de conservação à época da reversão desses bens ao PODER CONCEDENTE, quando for o caso;
9) Promover pesquisas, levantar dados e elaborar estudos para subsidiar suas decisões e as do PODER CONCEDENTE;
10) Aprovar a vigência do valor das tarifas, mantendo o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do CONTRATO;
11) Disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços concedidos; e
12) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
21. DOS DEVERES DO PODER CONCEDENTE
21.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas da concessão.
21.2. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação.
21.3. Fixar e rever preços públicos.
21.4. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
21.5. Executar fiscalizações periódicas que irão verificar o estado de conservação e manutenção das instalações e dos equipamentos, bem como a operação do Novo Terminal Rodoviário de Sinop.
21.6. Realizar vistorias anuais ou sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis.
21.6.1. Realizar vistorias dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da Concessionária ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos.
21.7. Estimular a racionalização e melhoria do serviço.
21.8. Zelar pela eficiência e boa qualidade do serviço, assim como a modicidade das tarifas.
21.9. Receber e apurar críticas e reclamações dos usuários.
21.10. Analisar e eventualmente aprovar, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado pela Concessionária, à população em geral e aos usuários.
21.11. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente.
21.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
21.13. Permitir, a seu exclusivo critério, que a Concessionária possa realizar melhorias em equipamentos públicos às suas expensas.
21.14. Realizar auditorias na Concessionária sempre que necessário.
21.15. Emitir as Ordens de Serviço - OS - para cumprimento do objeto desse Contrato.
21.16. Xxxxxxxx e eventualmente aprovar os Projetos Executivos apresentados pela Concessionária.
21.17. Proceder à indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato.
21.18. Manter a exclusividade da exploração dos serviços relativos ao Novo Terminal Rodoviário de Sinop à Concessionária, no prazo desta Concessão, sobretudo no que pertine às linhas intermunicipais, estaduais e interestaduais.
21.19. Xxxxxxxx e eventualmente aprovar previamente a execução de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma que forem sugeridas pela Concessionária.
21.20. Analisar e eventualmente aprovar as receitas alternativas, bem como eventuais alterações dos valores cobrados pela exploração dos serviços.
22. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
22.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato de concessão, em conformidade com as disposições legais, regulamentares, previstas neste Projeto e seus Anexos, além de determinações do Poder Concedente.
22.2. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as normas estabelecidas pelo Poder Concedente, incluindo o planejamento das ampliações quais sejam necessárias para o bom exercício das atividades e atendimento do interesse público.
22.3. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da concessão, facilitando a fiscalização e a realização de auditorias.
22.4. Manter a boa situação econômico-financeira.
22.5. Prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente através de relatórios mensais, em meio digital ou impresso, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, atendendo no mínimo as observações apresentadas no Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
22.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22.7. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados ao serviço concedido.
22.8. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais adequados, nos termos do Projeto e seus Anexos, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços.
22.9. Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, buscando, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário.
22.10. Prestar serviço de forma adequada, nos termos do item 3.6.1 do Termo de Referência.
22.11. Executar, bienalmente, pesquisas de opinião e fornecer os dados ao Poder Concedente sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados.
22.12. Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência.
22.13. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações operacionais excepcionais, de acordo com o Anexo II – Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
22.14. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina.
22.15. Garantir a segurança e integridade física dos usuários, responsabilizando-se pelos danos materiais e morais porventura causados.
22.16. Garantir o atendimento à Portadores de Necessidades Especiais e pessoas com restrição de mobilidade, conforme descrito no Anexo II - Diretrizes para elaboração da metodologia de execução e critérios para habilitação.
22.17. Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais causados pelos seus funcionários, mantendo o Poder Concedente à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas.
22.17.1. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente o direito de regresso em relação à Concessionária.
22.18. Utilizar somente mão-de-obra devidamente capacitada e habilitada, submetida a constantes processos de qualificação e atualização, buscando o aperfeiçoamento da prestação do serviço para a satisfação e segurança dos usuários.
22.19. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas subcontratadas, providenciando o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI - nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o uso obrigatório de crachá indicativo de suas funções, instruindo-os a prestar apoio aos usuários.
22.20. Atender às legislações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e medicina do trabalho.
22.21. Responder perante o Poder Concedente e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência.
22.22. Submeter à aprovação prévia do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços, obras de ampliação ou reforma, acompanhadas das justificativas técnicas, econômicas e de mercado.
22.23. Providenciar remoção de veículos avariados nas dependências do Terminal Rodoviário de Sinop de modo a não obstruir o tráfego em geral.
22.24. Entregar cópia autenticada, até o dia 15 (quinze) de cada mês, durante todo o prazo de execução do contrato, das guias de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao mês anterior.
22.25. O pagamento referente à utilização de água e energia elétrica do mês de competência do Terminal Rodoviário também será de responsabilidade do Concessionário.
22.26. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração do CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas no CONTRATO.
22.27. A CONCESSIONÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO, cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE:
a) Decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de cobrar a tarifa dos serviços ou de reajustá-la de acordo com o estabelecido no CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão;
b) Modificação unilateral do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE;
c) Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
d) Caso fortuito ou força maior;
e) Alteração, pelo PODER CONCEDENTE, ou pela entidade reguladora, dos encargos atribuídos à CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, incluindo mas não se limitando às obras ou serviços descritos no CONTRATO e em seus Anexos;
f) Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a apresentação da proposta comercial, exceto os impostos sobre a renda.
23.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com o cedente poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à concessionária as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
I- Advertência escrita;
II- multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco) ao dia, calculada sobre o valor da proposta de concessão por não cumprimento dos prazos estipulados e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Termo, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III- multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias.
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.
23.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop –MT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
• Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
• Não mantiver a proposta, injustificadamente;
• Comportar-se de modo inidôneo
• Fizer declaração falsa;
• Cometer fraude fiscal;
• Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.