EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, COFFEE BREAK E LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS, BARRACAS, TENDAS E BANHEIRO QUIMICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
MINUTA DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016 |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR LOTE |
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, COFFEE BREAK E LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS, BARRACAS, TENDAS E BANHEIRO QUIMICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Data 22/02/2016, às 08h30min. – Horário Local. |
LOCAL: Auditório Dep. Licinio Monteiro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – Edifício Gov. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. End. Avenida André Antônio Maggi, S/N – Centro Político Administrativo - CPA – Cuiabá/MT. |
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação - Equipe de Pregão – TELEFONES: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000 - HORÁRIO: Segunda-Feira à Sexta-Feira: 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min. |
PREGOEIRO OFICIAL: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX |
LEGISLAÇÃO DE REGENCIA: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial/AL/MT.
MINUTA DE EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio de seu PREGOEIRO OFICIAL, designado pelo Ato Nº 254/2015, publicado no Diário Oficial do Estado - IOMAT de 15 de julho de 2015, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sistema REGISTRO DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO - POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com as seguintes legislações: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2. O local de credenciamento e abertura da sessão pública será no Auditório Deputado Licinio Monteiro na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – Edifício Gov. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. End. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo - CPA, Cuiabá/MT.
1.3. Data: 22/02/2016 – Horário: 08h30min. – Horário local.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Licitação tem por Objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches, coffee break e locação de mesas, cadeiras, barracas, tendas e banheiro químico, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos, para atender a demanda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o artigo 15, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, A presente licitação, foi regularmente autorizada pelo Secretário-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, após exame e parecer da Procuradoria Geral Legislativa, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n. 8.666/93.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado.
3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer cópia da documentação, acompanhada do original, para autenticação
em sessão OU fotocópia da mesma autenticada por xxxxxxxx, exceto aqueles documentos que previrem no seu corpo que só terão validade se apresentados na via original, caso em que somente será aceito o documento original.
3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - que se encontrem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - estrangeiras que não funcionem no País;
IV – empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, estadual, municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
V – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.4. A empresa licitante deverá responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame;
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até 02 (dois) dias antes da data designada para recebimento e abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência (ANEXO I), sobre a impugnação interposta.
4.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será designada pela Comissão de Licitação, para a realização do certame.
4.2. Qualquer pedido de esclarecimento e impugnação em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado
formalmente, até 02 (dois) dias antes da data de abertura do PREGÃO, por escrito, ao Pregoeiro, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o processo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, representante legal, razão social e telefone para contato) junto ao Serviço de Protocolo e Expedição da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
4.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação vigente.
4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
05. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas, ofertar lances verbais, ofertar descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – Anexo III).
5.2. Os documentos mencionados nos itens 5.1 deverão ser apresentados em originais com a firma reconhecida em cartório e quando em fotocópias, devidamente autenticadas em cartório.
5.3. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração, com firma reconhecida no cartório competente, de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo – Anexo IV).
5.4. Caso a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos e demais atos pertinentes ao certame, bem como acompanhado de cópia (autenticada em cartório) do contrato social consolidado.
5.5. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além da declaração (Modelo Xxxxx XX) e da cédula de identidade, comprovar ser o responsável legalmente, através de cópia (autenticada em cartório) do contrato
social da empresa, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6. Os documentos que credenciam o representante e a Declaração do item 5.3. deverão ser entregues em envelope, “SEPARADAMENTE”, dos envelopes I e II.
5.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, além de cumprir os itens 4.1 e 4.3, deverão apresentar:
5.8.1. “REQUERIMENTO”, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Modelo Anexo V);
5.8.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, “CERTIDÃO” emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; deverá ser expedida nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes.
5.8.2.1. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.
5.8.3. A não apresentação da “CERTIDÃO” citada no item 5.8.2 pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
5.8.4. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista na seção 16 deste edital.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados nos itens 1.2. e 1.3.
6.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representantes das empresas licitantes apresentarão os envelopes contendo a sua proposta de preços escrita e os documentos de habilitação, devidamente fechados, em envelopes distintos, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ter EXPRESSO, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ (MF) Nº:
DIA: / /2016 - HORA: x xxx
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ter, EXPRESSO, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ (MF) Nº:
DIA: / /2016 - HORA: x xxx
6.5. Inicialmente, será aberto o “Envelope I - Proposta de Preços”. O “Envelope II - Documentos de Habilitação” será aberto de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa, devendo ser entregue numerada e de preferência sequencialmente por ordem de Item, conforme Formulário Padrão de Proposta (Modelo Anexo II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante.
7.1.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;
7.1.2. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, obrigatoriamente:
7.2.1. Após a elaboração da proposta, inseri-las em envelope único, cotada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), tanto para preços unitários quanto para os totais, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.2.2. Prazo de Entrega dos Serviços: Mediante a retirada da Nota de Empenho e a expedição da Ordem de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos;
7.2.3. Local de Entrega: Almoxarifado Central da Assenbléia Legislativa do Estado de Mato Grosso - Edifício Gov. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, End. Avenida André Antônio Maggi, S/N – Centro Político Administrativo - CPA – Cuiabá/MT.
7.3. O documento deverá ter o endereço completo, CNPJ (MF), telefone, podendo ser realizada diligência para comprovação.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5. Em caso de empate na oferta da proposta do valor inicial entre os participantes será efetuado sorteio para definir a ordem de oferta de lances conforme art. 45 § 2° da Lei N° 8.666/1993.
7.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.6.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
7.6.2. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. A empresa licitante deverá fornecer os produtos dentro das quantidades e das especificações constantes do Termo de Referência, anexo a este Edital.
7.9. O Pregoeiro considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e conseqüentemente classificará a empresa.
7.10. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
7.11. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. O Pregoeiro poderá, no interesse da Assembléia Legislativa, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de MENOR PREÇO – POR LOTE.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores a proposta de valor mais baixo, desde que atendidos os requisitos exigidos no edital, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do classificado em 1º (primeiro) lugar.
8.2.1. Aberto os envelopes da proposta de preços o pregão presencial poderá ser suspenso pelo tempo necessário para análise das especificações técnicas pela equipe de apoio e comissão de análise das amostras, catálagos e folders.
8.2.2. A Comissão de Licitação – Equipe de Pregão poderá convocar funcionários de outros setores da Assembléia Legislativa para colaborar na conferência dos produtos ofertados;
8.2.3. No final da conferência das especificações os produtos apresentados como amostras serão devolvidos aos seus respectivos licitantes, exceto os que possivelmente possam sofrer qualquer tipo de danos no ato da análise das especificações técnicas dos mesmos.
8.2.3.1. Os produtos ofertados, que no ato da conferência dos mesmos sofrerem qualquer tipo de danificação a Assembleia Legislativa ficará isenta de qualquer tipo de ressarcimento para as empresas ofertantes.
8.2.4. Serão desclassificadas as propostas de preços:
8.2.4.1. Que não atenderem “RIGOROSAMENTE” as exigências deste edital e seus anexos.
8.2.4.2. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme disposto no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.4.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 17 deste Edital.
8.7. Caso não sejam realizados lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO – POR LOTE
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.8.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
8.9. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, sendo classificada em 1º (primeiro) lugar a proposta de MENOR PREÇO – POR LOTE observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014.
8.9.1. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I) A microempresa “ME” ou empresa de pequeno porte “EPP”, mais bem classificada, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, com preço inferior àquele considerado vencedor do certame;
II) Ocorrendo a oferta, pela microempresa “ME” ou empresa de pequeno porte “EPP”, de preço inferior àquele considerado vencedor do certame, será adjudicado a seu favor o objeto licitado;
III) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem II., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
NOTAS:
IV) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 10.4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
a) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.4.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto nestes subitens somente se aplicará quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO – POR LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.8 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.13. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise que se fizer necessária.
8.14. As especificações e características detalhadas do objeto licitado deverão atender ao disposto nos artigos 31 e 39 inciso VIII da Lei 8.078/90 – Código do Consumidor, e que identifique o produto ofertado, a fim de que ao Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste edital foram ou não atendidas.
"Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Inciso VIII. Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro; (grifo nosso)"
8.15. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
8.16. Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO – POR XXXX, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A empresa detentora do lance vencedor deverá apresentar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, nova proposta escrita de preços, adequada a seu lance final;
b) A empresa detentora do lance vencedor deverá apresentar, em horário a ser designado pelo Pregoeiro, amostra de todos os Itens ofertados.
8.17. A avaliação de amostras prevista na alínea ‘b’ do item acima consiste na análise dos itens ofertados, na sede do AL-MT, em data designada pelo Pregoeiro para fins de verificação de conformidade com a proposta de todas as especificações e funcionalidades, onde deverão ser demonstrados os requisitos funcionais essenciais.
8.18. Das reuniões, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito, podendo limitar-se o procedimento a uma única reunião e ata.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados na sessão pública para abertura do certame em plena validade.
9.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Registro Comercial e cédula de identidade para todos os casos de empresa individual;
9.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhada da documentação de eleição dos seus administradores;
9.2.2.1. Os documentos supra citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2.3. Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
9.3. DA REGULARIDADE FISCAL:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
9.3.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.3.3. Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante;
9.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante;
9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio;
9.3.5. Prova de regularidade fiscal com Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede da licitante;
9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.3.8. Prova de inscrição na Secretaria de Fazenda do Município (Alvará de Funcionamento).
9.4. DA REGULARIDADE TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de regularidade relativa a justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
9.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
9.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vetada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
9.5.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.5.2.1. As demonstrações contábeis a serem apresentadas são as Demonstrações de Resultado de Exercício e a Demonstração de Xxxxxx e Prejuízos;
9.5.2.2. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):
9.5.2.2.1. Publicados em Diário Oficial;
9.5.2.2.2. Publicados em jornal de grande circulação;
9.5.2.2.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.5.2.3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
9.5.2.3.1. Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
9.5.2.3.2. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.5.2.4. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
9.5.2.4.1. Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
9.5.2.5. Sociedade criada no exercício em curso:
9.5.2.5.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
9.5.2.6. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores da empresa constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado no CRC, bem como deve ser registrado na Junta Comercial, devidamente acompanhado por Selo de Certificação.
9.5.2.7. Todos os documentos apresentados em fotocópia deverão estar autenticados em cartório.
9.5.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1. Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante (Art. 30, II da Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações) através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho do objeto deste edital.
9.6.1.1. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com “firma reconhecida em cartório”.
9.6.2. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Nutrição – CRN, do domicílio ou sede da empresa.
9.6.3. A Licitante vencedora deverá comprovar que possui em seu quadro, profissional da área de nutrição, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo a características compatíveis com o objeto desta licitação, durante sua execução.
9.6.4. A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por meio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho.
9.6.5. A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por meio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que faça explícita referência aos serviços com as características descritas neste Termo de Referência.
9.7. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
9.7.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (Modelo Anexo VI).
9.7.2. Declaração que não possui no seu quadro de funcionários, servidores públicos do PODER LEGISLATIVO ESTADUAL exercendo funções de gerencia, administração ou outra, que lhe de poderes para decidir no âmbito da empresa (Modelo Anexo VI).
9.7.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do Art. 32 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações (Modelo Anexo VI).
9.7.3.1. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na declaração dita no item anterior.
9.7.4. Todos os documentos do Envelope nº II deverão ser específicos para o presente certame, devendo ser entregues numerados seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exames correspondentes.
9.8. RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:
9.8.1. Alvará de Vigilância Sanitária, expedido por órgão competente, vigente.
9.9. RELATIVOS À LICENÇA PARA O TRANSPORTE:
9.9.1. Veículo, devidamente habilitado, para transporte dos alimentos, preenchendo os requisitos legais de boas pratica de alimentos, expedido por órgão competente, vigente.
9.10. Sob pena de inabilitação:
9.10.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ (MF) e com o endereço respectivo, salientando que:
9.10.1.1. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
9.10.1.2. Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.10.1.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.10.1.4. O (s) atestado(s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial (ais) da licitante;
9.10.2. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer cópia da documentação, acompanhada do original, para autenticação em sessão OU fotocópia da mesma autenticada por xxxxxxxx, exceto aqueles documentos que previrem no seu corpo que só terão validade se apresentados na via original, caso em que somente será aceito o documento original;
9.10.3. Os Anexos III, IV, V, VI e VII, deverão ser apresentados em original e com firma reconhecida em Cartório;
9.10.4. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação de documentação da proposta de preço no envelope dos documentos de habilitação, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
9.10.4.1. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.10.5. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;
9.10.6. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo para a solução.
9.10.7. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado ao Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, à realização de consulta para saneamento das irregularidades verificadas.
9.10.8. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.10.9. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.10.10. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.3. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.4.6. A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que tratam a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão com registro em ata da síntese das razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde já intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, da intenção de consignar recurso, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
11.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação pela MESA DIRETORA da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
12.1.1. Quando houver Recurso, após decididos os mesmos, a MESA DIRETORA fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, conforme Artigo 4°, Inciso XXI da Lei n° 10.520/2002;
12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do presente PREGÃO PRESENCIAL.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO |
13.1. Como condição para a execução da obrigação o LICITANTE VENCEDOR, deverá manter as mesmas condições da habilitação e da ATA REGISTRO DE PREÇOS, retirar a ordem de fornecimento referente ao objeto licitado.
13.2. A vigência da Ata Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
13.2.1. A adesão de outros órgãos da Administração Pública, Estadual e Municipal a ATA REGISTRO DE PREÇOS somente poderá ser feita mediante previa autorização por escrito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, respeitado o disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
13.2.2. A adesão deverá ser de acordo com os procedimentos administrativos estabelecidos na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005 – AL/MT, publicada no DOE/MT nº 26193 de 16 de dezembro de 2013, pg. 23.
13.3. Se o licitante vencedor recusar-se a prestar a obrigação, será aplicada a seguinte regra: Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no momento do recebimento da ordem de fornecimento, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para prestar a obrigação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.4. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o LICITANTE VENCEDOR deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista (CNDT).
13.5. Os fornecimentos decorrentes da Ata Registro de Preços serão gerenciados pela Secretaria Geral ou quem esta delegar a atribuição de gerenciamento dos fornecimentos do objeto licitado.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - Retirar a Ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;
14.2 - O objeto deverá ser entregue de acordo com o calendário de eventos apresentado na ordem de fornecimento emitida pela AL/MT.
14.3 - Fornecer o objeto contratado dentro dos padrões estabelecidos pela AL/MT, de acordo com a especificação deste Termo de Referência e do Contrato responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados no descumprimento das condições estabelecidas.
14.4 - Corrigir de imediato, após notificação formal, o fornecimento do objeto entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, ou que apresente vício de qualidade.
14.5 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da AL/MT, no tocante ao fornecimento e ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência e no contrato.
14.6 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
14.7 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do estabelecimento, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, no fornecimento/entrega do objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
14.8 - Comunicar imediatamente a AL/MT, qualquer alteração ocorrida no endereço e outros necessários para recebimento de correspondência.
14.9 - Indenizar terceiros e/ou a AL/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
14.10 - A CONTRATADA apresentará de acordo com o fornecimento do objeto deste Termo de Referência Nota Fiscal/fatura para liquidação e pagamento pela AL/MT, juntamente com relatório de eventos do período, constando data, nº da Ordem de empenho/fornecimento e outras informações necessárias ao controle do objeto, bem como, a conta bancária para pagamento;
14.11 - A CONTRATADA ficará obrigada aceitar nas mesmas condições deste Termo de Referência, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.12 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento e execução do contrato conforme previsto neste instrumento, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados.
14.13 - Manter seu pessoal bem equipado, e devidamente uniformizados e identificados, principalmente durante a permanência nas dependências da AL/MT. Deverá disponibilizar, às suas expensas, todo o material necessário à adequada entrega dos produtos.
14.14 - Instruir os empregados que terão acesso à sede da AL/MT quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
14.15 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos serviços e de seus empregados.
14.16 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
14.17 - Permitir e assegurar a AL/MT o direito de fiscalizar a entrega o objeto deste Termo de Referencia, através do Fiscal do Contrato.
14.18 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
14.19 - Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para execução do objeto.
14.20 - Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental habilitatória, sob pena de retenção financeira de seus créditos.
14.21 - Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14.22 - O fornecimento dos produtos, de cada nota de empenho, deverá ocorrer em parcela única.
14.23 - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela AL/MT, e em estrita observância das especificações deste Termo de Referência; acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura constando detalhadamente as indicações da Nota de Empenho, o número do contrato, dados bancários (número e nome da agência, número do banco e número da conta corrente) anexando a Nota Fiscal, documentos comprobatórios de regularidade fiscal como: certidão do INSS, do FGTS, Débitos Trabalhistas e Débito Federal, Estadual e Municipal vigentes.
14.24 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela AL/MT, cujas reclamações referentes à execução contratual se obrigam prontamente a atender em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
14.25 - A CONTRATADA obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela AL/MT, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
14.26 - Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
14.27 - A CONTRATADA deverá apresentar o preço dos serviços no qual deverá estar inclusas todas as despesas com mão de obra, materiais e insumos necessários à execução de seu fornecimento, objeto desta Contratação.
14.28 - Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações estabelecidas nas condições para o fornecimento, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA nas dependências da AL/MT.
15.2 - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia e hora de cada evento, bem como outras informações que considerar pertinentes para o bom e fiel cumprimento deste Termo de Referencia e das condições de fornecimento;
15.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas do Contrato.
15.4 - Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referencia;
15.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
15.6 - Fiscalizar e contribuir para o fiel cumprimento dos serviços a serem prestados por meio de designação de servidor Fiscal do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio de designação de Portaria, a execução do contrato, conforme legislação vigente.
15.7 - Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis à entrega dos materiais, como por exemplo, permitir o acesso do preposto da CONTRATADA ás dependências da sede da AL/MT, desde que devidamente identificado.
15.8 - Aplicar penalidades a CONTRATADA, quando da continuidade do descumprimento contratual, uma vez que já notificada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados.
15.9 - Prestar informações e esclarecimentos que possam advir da AL/MT.
15.10 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações elencadas neste Termo de Referência.
15.11 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
15.12 - Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste Termo de Referência, bem como recusar os produtos que estiverem em desacordo.
15.13 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento – Exercício de 2016 da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a seguir:
NUMERO | HISTÓRICO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||
PROJETO ATIVIDADE | ||
ELEMENTO DE DESPESA | ||
FONTE |
17. DO PAGAMENTO
17.1. Após cada fornecimento/entrega, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA protocolizará junto à contratante fatura/nota fiscal e relatório que, após a devida atestação pela Secretaria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ou quem esta delegar a atribuição de atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento até o décimo dia do mês subseqüente, mediante Ordem Bancária creditada em conta-corrente indicada pela CONTRATADA.
17.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o nome e número do banco, número da agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
17.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações contratuais, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
17.5. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – com o seguinte endereço: Edifício Gov. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro Político Administrativo - CPA - Cuiabá/MT, CNPJ (MF) nº 03.929.049/0001-11, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
17.6. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operações de “factoring”.
17.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
17.8. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
I) Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
II) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND), específica para participar de licitações, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, se a licitante for do Estado de Mato Grosso;
III) Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional/Ministério da Fazenda;
IV) Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; e,
V) Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (Art. 27, a, da Lei Federal n° 8.036/90, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Art. 000, § 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e,
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, nos termos deste edital e do instrumento contratual, sujeita a CONTRATADA, as multas do art. 86, caput, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na seguinte forma:
18.1.1. Quanto ao item 13.3. deste edital.
a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
18.1.2. Quanto à inobservância do intem 13.4 deste edital.
a) Atraso acima de 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento);
b) A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
18.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
18.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da emissão da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
18.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
18.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos; e,
18.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
18.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada de reparar os eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.1.1. Ao Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão de abertura para esclarecer ou complementar a instrução do processo, sempre que entender necessário.
19.2. A autoridade competente para autorizar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2.1. A anulação do procedimento licitatório, automaticamente, anula os procedimentos dele decorrentes.
19.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não será, em nenhuma situação, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, não gerando para o licitante direito a indenização.
19.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outra data, com dia, hora e local definido e novamente divulgado na forma da lei.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL.
19.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do procedimento licitatório.
19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará, automaticamente, direito ao fornecimento do objeto licitado, o qual ficará adstrito a ordem de fornecimento.
20. DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
20.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
21. DOS ANEXOS
21.1. São partes integrantes deste Edital os anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo Padrão de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
e) ANEXO V – Requerimento do Beneficio de Tratamento Diferenciado e Declaração para ME e EPP;
f) ANEXO VI – Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx);
g) ANEXO VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Operacional;
h) ANEXO VIII – Minuta Requisição de Fornecimento;
i) ANEXO IX – Ata Registro de Preços;
j) ANEXO X – Minuta do Contrato;
Cuiabá (MT), 00 de xxxxxx de 2016.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 0083/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, COFFEE BREAK E LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS, BARRACAS, TENDAS E BANHEIRO QUIMICO. |
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO |
1. ÓRGÃO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
2. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: SERVIÇOS ENGENHARIA/CONSTRUÇÃO BENS DE CONSUMO BENS PERMANENTES |
3. UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E INFORMÁTICA - SAPI |
4. PÚBLICO/CLIENTE ALVO: MESA DIRETORA, GABINETES DOS DEPUTADOS, SECRETARIAS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS. |
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO |
1. APRESENTAÇÃO 1.1. Foi elaborado pela Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática o Termo de Referência n.º 0083/2015, constante às fls. 02 a 17-AL/MT, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório, está fundamentado com base nas Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n;º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar Federal n.° 123, de 14 de dezembro de 2006; e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas. |
2. DO OBJETO:
2.1. O presente tem como finalidade o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches, coffee break e locação de mesas, cadeiras, barracas, tendas e banheiros químicos, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em eventos, sessões plenárias, solenidades, cursos, palestras e seminários, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso realiza vários eventos (Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, Solenidades, Entrega de Honrarias, Seminários, Palestras, Capacitação, etc.) durante o ano, sendo direcionados para servidores, autoridades, e a população de um modo geral dentre outros. Para a maioria dos eventos realizados, há necessidade de fornecer aos participantes lanches, coffee break para evitar grandes intervalos prolongados, interrupções desnecessárias.
3.2. Justifica-se tendo em vista o cancelamento do contrato firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e a empresa ILIANA MADEGA GAMBIN - Ata de Registro de Preço n.º 016/2014 – Pregão Presencial n.º 016/2014, conforme Despacho n.º 70/2015/PG/ALMT do Processo Licitatório n.º 016/2014 nas folhas 000, 000, 000, 000 e 202, após a análise criteriosa da planilha de preços do referido contrato onde a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso busca viabilizar um amplo atendimento ao princípio da economicidade além da facilidade e opções que buscam garantir a real aplicação do Princípio Constitucional da Eficiência e maior vantajosidade optou-se pela nova contratação do referido objeto visando atender as necessidades dos setores solicitantes desta Casa de Leis, pela modalidade Pregão presencial.
OPÇÕES | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR TOTAL |
BRUNCH | R$ | 250 | R$ |
4. DA QUANTIDADE E DO PREÇO: LOTE I – BRUNCH
LOTE II – COFFEE BREAK
OPÇÕES | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR TOTAL |
OPÇÃO I | R$ | 3.000 | R$ |
OPÇÃO II | R$ | 3.000 | R$ |
OPÇÃO III | R$ | 3.000 | R$ |
OPÇÃO IV | R$ | 3.000 | R$ |
OPÇÃO V | R$ | 3.000 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
LOTE III – ESTRUTURAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Locação de cadeiras ratan, dimensões 46 x 46,5 x 87,5 cm, material Gás e Fibra de Vidro, peso suportável 140 kg. | UND. | 5.000 |
2 | Locação de cadeiras em PVC branca com braço | UND. | 5.000 |
3 | Locação de cadeiras em PVC branca sem braço | UND. | 5.000 |
4 | Locação de mesas em PVC branco | UND. | 1.500 |
5 | Locação de mesas bistrô branca | UND. | 1.000 |
6 | Locação de poltrona base giratória | UND. | 1.000 |
7 | Locação de sofás de 02 lugares | UND. | 100 |
8 | Locação de freezer horizontal | UND. | 100 |
9 | Locação de Púlpito com base metálica e apoio em acrílico | DIÁRIA | 100 |
10 | Locação de Tenda Piramidal, 10,00m x 10,00m, com pé direito de 3 m, pantográfica de montagem rápida, sem peças de encaixe, três suportes para balcão com seis mãos francesas para apoio da tábua, saia de 10,00m, cobertura piramidal e embalagem de proteção, com fechamentos de fundo e lateral. | DIÁRIA | 100 |
11 | Locação de Barraca personalizada 3,00m x 3,00m, pantográfica de montagem rápida, sem peças de encaixe, três suportes para balcão com seis mãos francesas para apoio da tábua, saia de 9,00m, cobertura piramidal e embalagem de proteção, com fechamentos de fundo e lateral. | DIÁRIA | 100 |
12 | Locação de Banheiro Químico: caixa de dejetos com assento e tampa, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico, piso antiderrapante, identificação | DIÁRIA | 100 |
masculino, feminino, ponto de ventilação, teto translúcido, medidas: 2,30 m de altura, 1,10 m de largura, 1,20 m de comprimento, 75 kg de peso, capacidade do tanque 227 litros. |
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
5.1 - LOTE I BRUNCH
Atendimento a 30 (trinta) pessoas
01 tipo de refrigerante, 06 tipos de suco, 02 tipo de leite, iogurte e coalhada 06 tipos de frutas
03 tipos de pães
04 tipos de salgados (sanduíche, tortas, quiche etc.). 04 tipos de frios
02 tipos de bolos
01 tipo de sobremesa
CARDAPIO:
PÃES: Centeio, francês, sírio, ciabatta, branco, torrada, cream-craker;
BEBIDAS: Leite desnatado, sucos, refrigerantes, iogurte e coalhada.
GUARNIÇÃO: Mousse, patês variados, requeijão, cereais, geleia, mel, manteiga e margarina, creme de ricota.
FRUTAS: Melancia, mamão, melão, abacaxi, uva, banana, manga, caju. morango, ameixa, pêssego, kiwi, laranja, carambola, abacate – frutas da época, mexerica, pokan.
SANDUICHE: Sanduíche francês (pão ciabatta, peito de peru, queijo branco, tomate, alface, pasta ricota), Sanduíche italiano (pão ciabatta, presunto, tomate seco, queijo de
búfala, rúcula), Sanduíche quente (carne e mussarela), Sanduíche pão de batata (pasta de presunto e cheiro verde), Sanduíche prensado de frios, Sanduíche de pão sírio (varias pastas, queijo, presunto, tomate, alface), Sanduíche de pão sírio (tender, queijo búfala, maçã, rúcula), Sanduíche de metro (pão baguete, alface, salaminho ou frios, cenoura, mussarela, tomate), Sanduíche de peito de frango defumado e geléia de damasco, Sanduíche enrolado de frango (wraps de frango, de peito de peru), Sanduíche de beirute (rúcula, queijo, presunto, maçã ou abacaxi), Sanduíche de pão branco com varias pastas, Misto quente. Sanduíche com massa de wraps, rúcula, peito frango defumado, cenoura tomate seco, creme de ricota.
TORTAS: Fria agridoce (frango abacaxi cenoura, atum, passas, requeijão) Torta de frango com creme de milho, mussarela (pavê de frango), Torta de ricota (ricota com canela, presunto, queijo e creme de leite), Torta de carne seca com abóbora, Torta de carne com requeijão, Torta húngara (massa de batata e frango) Torta Viena (presunto ou mortadela Mussarela e creme de leite) Saladinha com queijo minas tomate cereja manga ou morango com molho de iogurte. Escondidinho de carne seca, Conchiglione com ricota nozes e passas, Conchiglione de bacalhau, Rondeli de presunto e queijo. Carne louca, Lombo com molho de abacaxi ou maracujá. Baião de dois, Empadão de bacalhau, Empadão de camarão, Torta de quibe com frango, Peito de Peru recheado com molho real, com farofa alegre ou farofa de proteína de soja, Canelone de frango com molho branco e ervas.
QUICHE: Brócolis, acelga, tomate seco, berinjela, queijo, carne seca, abobrinha alho poro, bacon, calabresa, bacalhau.
SALGADOS: Empada de bacalhau, Empada de frango com catupiry, Quibe assado com castanha damasco e passas, Quibe frita, Cuscuz paulista, Brioche, Croissant, Pão de queijo, Chipa, Nuggets de frango, Pastel frito, Pastel de ricota com carne seca e abóbora, Calzone de calabresa e rúcula, Esfiha aberta de carne Cupcake salgado de calabresa, Pão italiano, enrolado de salsicha, trouxinha folhada, coxinha de mandioca com carne, croquete de carne seca, croquete suíno, cafta, Xxxxxxxx xx xxxxxx.
BRUSCHETAS: Mussarela de búfala e tomate seco, Mortadela/ tomate e manjericão, Pomodoro/manjericão e anchovas.
CALDOS: Caldo verde, Caldo de abobora e carne seca, Caldo de ervilha, Sopa de macaxeira, Sopa de Capeletti.
CANAPÉS: Tomate cereja e manjericão, carne seca e abóbora, tomate seco, atum.
FRIOS: Salame italiano, presunto, mortadela, peito de peru, peito de frango defumado, queijo provolone, queijo prato, queijo temperado, queijo mussarela. Picadinho de frios, queijo branco, ovos de codorna, berinjela, lagarto marinado, carne louca, salsicha aperitivo, azeitonas recheadas, abobrinha marinada, Omelete com bacon, Omelete com ervas, Salsichão ao molho, Calabresa Acebolada.
BOLO: Fubá, Amanteigado, Cenoura, Amor aos Pedaços, Banana, Abacaxi, Limão, Arroz, Laranja, Chocolate, Formigueiro, Fubá e frutas Cristalizadas, Panetone, Muffins de milho e de chocolate, Queijadinha- Cookes – Bolachinhas de fibras – Fatia Húngara, Petit four com Damasco e Goiabada – Cucas, Rocambole de Chocolate e Goiabada, doce de leite, Suspiro – Sonho de goiabada, Bolo nega maluca. Bolo Gelado, Croiassant de Goiabada, Catavento de Goiabada e de coco.
SOBREMESA: Pêssego em calda – Figo em calda – Abóbora em calda – Ambrósia - Pudim de leite – Pudim de claras – Canjica – Arroz doce – Gelatina Fantasia - Torta de Limão e Maracujá – Pavê de Chocolate – Mousse de Chocolate e Maracujá. Sobremesa de Banana com Gengibre, Sobremesa com Banana Caramelada, Torta mineira, Torta crêem chesee, Torta Holandesa e Torta Alemã.
5.2. LOTE II CARDAPIO:
OPÇÃO I
Pastel frito; Xxxxxxx; Croquete suíço; Quibe; Risolis; Croquete de milho; Perola de queijo; Cigarrete; Pão de queijo; Empadas; Saltenha; Bolo de chocolate; Bolo de fubá; Fatia húngara; Refrigerante diet e convencional (dois sabores); Suco natural.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Número mínimo de pessoas | 50 (cinquenta) pessoas |
Quantidade de salgados por pessoa | 07 (sete) + os bolos |
Tempo médio de duração dos eventos | 45 (quarenta e cinco) minutos |
Equipe para montagem e atendimento do Buffet | 02 (dois) garçons |
Material: Toalhas, mesa de apoio, jarras de inox, copos, baixelas, guardanapos, caixa térmica, gelo etc. |
OPÇÃO II
Salada de fruta com creme de leite; Coxinha de frango; Risólis de carne, frango e de pizza; Quibe; Croquetes variados; Croquete de milho; Pastel frito; Pastel assado; Empadas; Esfiha; Cigarrete; Sanduíches pão de metro com sabores variados; Sanduíche mini francês; Torta de frango; Bolo de cenoura; Bolo de banana; Bolo de abacaxi; Bolo de fubá etc.; Refrigerante diet e
convencional (dois sabores); Sucos naturais (dois sabores).
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Número mínimo de pessoas | 50 (cinquenta) pessoas |
Quantidade de salgados por pessoa | 07 (sete) + os bolos |
Tempo médio de duração dos eventos | 45 (quarenta e cinco) minutos |
Equipe para montagem e atendimento do Buffet | 02 (dois) garçons |
Material: Toalhas, mesa de apoio, jarras de inox, copos, baixelas, guardanapos, caixa térmica, gelo etc. |
OPÇÃO III
Salada de frutas com creme de leite ou sorvete de creme com calda de banana; Suco natural dois tipos; Refrigerante diet e convencional; Salgados: Sanduíche de pão sírio recheado com pastas de frios; Pastel de carne; Quibe de carne; Coxinha de frango; Risolis de frango, carne e frios, Croquete de milho; Croquete de carne; Saltenha de frango; Bolo formigueiro; Laranja; Fubá; Chocolate; Coco;
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Número mínimo de pessoas | 50 (cinquenta) pessoas |
Quantidade de salgados por pessoa | 07 (sete) + os bolos |
Tempo médio de duração dos eventos | 45 (quarenta e cinco) minutos |
Equipe para montagem e atendimento do Buffet | 02 (dois) garçons |
Material: Toalhas, mesa de apoio, jarras de inox, copos, baixelas, guardanapos, caixa térmica, gelo etc. |
OPÇÃO IV
Empada de camarão; Empada de carne seca com abóbora; Mini-hambúrguer; Sanduíche de peito de peru defumado com geléia de damasco; Profiterólis recheados; Croiassant; Quiche lorraine; Mini sanduíche com castanha de caju; Saltenha; Pão italiano; Quibe; Quiche soufflê de tomate seco; Pastel de camarão; Carolinas com atum; Barquete com salpicão defumado; Cuscuz; Bruschetta de tomate e manjericão.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Número mínimo de pessoas | 50 (cinquenta) pessoas |
Quantidade de salgados por pessoa | 10 (dez) |
Tempo médio de duração dos eventos | 02 (duas) horas |
Equipe para montagem e atendimento do Buffet | 02 (dois) garçons |
Material: Toalhas, mesa de apoio, jarras de inox, copos, baixelas, guardanapos, caixa térmica, gelo etc. |
OPÇÃO V
Salada de frutas com calda de banana em recipiente separado; Canapés de atum decorado com azeitonas; Canapés mini atum; Canapés de tomate seco; Empada de bacalhau; Empada de camarão; Quiche de carne seca – alho poró – brócolis; Sanduíche de mussarela chester tomate seco e alface; Mini pães com recheio de tomate seco; Pastel frito carne e azeitonas; Pão italiano, Bolinho de Bacalhau, Quiche de Bacalhau, Vol-au-vent com champignon, Pene ao molho branco com ervas; Refrigerante diet e convencional; Suco clorofila; Água com hortelã ou canela.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Número mínimo de pessoas | 50 (cinquenta) pessoas |
Quantidade de salgados por pessoa | 10 (dez) |
Tempo médio de duração dos eventos | 02 (duas) horas |
Equipe para montagem e atendimento do Buffet | 02 (dois) garçons |
Material: Toalhas, mesa de apoio, jarras de inox, copos, baixelas, guardanapos, caixa térmica, gelo etc. |
6. FORMA E LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
6.1. A entrega objeto deste Termo de Referência será na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, na Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, Edifício Governador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Lote 06, Setor A, CPA, CEP: 78049-901, Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, no horário das 08h00 as 18h00 e EVENTUALMENTE fora das dependências deste Poder Legislativo, mas dentro dos limites dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
6.2. O(s) produto(s) deverá (ao) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6.3. O objeto deste termo de referência será recebido e avaliado com o escopo de verificar sua conformidade quanto à qualidade e especificações.
6.4. O objeto deste termo de referência será recebido nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da seguinte forma:
• PROVISORIAMENTE, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes deste termo.
• DEFINITIVAMENTE, após a verificação e confirmação das especificações constantes deste termo de referencia e nas quantidades constantes na Ordem de Fornecimento, expedida pela Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
6.5. À AL/MT não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos ou serviços considerados
inadequados ou em desconformidade com a especificação do Termo de Referência.
6.6. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
7. PRAZO DE ENTREGA:
7.1. O prazo para entrega do objeto deste termo de referência será de 01 (um) ano, conforme a necessidade, após a emissão da Nota de Empenho e a expedição da Ordem de Fornecimento pela Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática.
7.2. Mediante a retirada da Nota de Xxxxxxx e a expedição da Ordem de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos através da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática.
8.2. A fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativa à execução contratual, ficarão a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, matricula n.º 41.283, como Fiscal do Contrato designada através de Portaria.
8.3. Caberá à fiscalização exercer um rigoroso controle no cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos materiais; devendo fazer o acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, e a qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.4. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1° e 2° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que
impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas; e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, a fim de providenciar a Nota de Liquidação; f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela AL/MT. 9. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 9.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Estadual n.º 7.217/2006 e demais normas aplicáveis. |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZO DE ENTREGA: 10.1. Em havendo disponibilidade orçamentária as despesas decorrentes da contratação dos serviços ocorrerão pela dotação orçamentária da AL/MT, assim distribuída: Unidade Gestora: Fonte: Projeto/Atividade: Elemento de Despesa: 10.2. As despesas para os exercícios subseqüentes correrão por dotação específica a ser consignada. |
11. PÚBLICO/CLIENTELA ALVO: 11.1. Mesa Diretora, Gabinetes dos Deputados, Secretarias, Escola do Legislativo e demais Unidades Administrativas da AL/MT. |
12. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1. Retirar a Ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal; |
12.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com o calendário de eventos apresentado na ordem de fornecimento emitida pela AL/MT.
12.3. Fornecer o objeto contratado dentro dos padrões estabelecidos pela AL/MT, de acordo com a especificação deste Termo de Referência e do Contrato responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados no descumprimento das condições estabelecidas.
12.4. Corrigir de imediato, após notificação formal, o fornecimento do objeto entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, ou que apresente vício de qualidade.
12.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da AL/MT, no tocante ao fornecimento e ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência e no contrato.
12.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
12.7. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do estabelecimento, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, no fornecimento/entrega do objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
12.8. Comunicar imediatamente a AL/MT, qualquer alteração ocorrida no endereço e outros necessários para recebimento de correspondência.
12.9. Indenizar terceiros e/ou a AL/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. A CONTRATADA apresentará de acordo com o fornecimento do objeto deste Termo de Referência Nota Fiscal/fatura para liquidação e pagamento pela AL/MT, juntamente com relatório de eventos do período, constando data, nº da Ordem de empenho/fornecimento e outras informações necessárias ao controle do objeto, bem como, a conta bancária para pagamento;
12.11. A CONTRATADA ficará obrigada aceitar nas mesmas condições deste Termo de
Referência, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento e execução do contrato conforme previsto neste instrumento, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados.
12.13. Manter seu pessoal bem equipado, e devidamente uniformizados e identificados, principalmente durante a permanência nas dependências da AL/MT. Deverá disponibilizar, às suas expensas, todo o material necessário à adequada entrega dos produtos.
12.14. Instruir os empregados que terão acesso à sede da AL/MT quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
12.15. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos serviços e de seus empregados.
12.16. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
12.17. Permitir e assegurar a AL/MT o direito de fiscalizar a entrega o objeto deste Termo de Referencia, através do Fiscal do Contrato.
12.18. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
12.19. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para execução do objeto.
12.20. Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental habilitatória, sob pena de retenção financeira de seus créditos.
12.21. Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
12.22. O fornecimento dos produtos, de cada nota de empenho, deverá ocorrer em parcela única.
12.23. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela AL/MT, e em estrita observância das especificações deste Termo de Referência; acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura constando detalhadamente as indicações da Nota de Empenho, o número do contrato, dados bancários (número e nome da agência, número do banco e número da conta corrente) anexando a Nota Fiscal, documentos comprobatórios de regularidade fiscal como: certidão do INSS, do FGTS, Débitos Trabalhistas e Débito Federal, Estadual e Municipal vigentes.
12.24. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela AL/MT, cujas reclamações referentes à execução contratual se obrigam prontamente a atender em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
12.25. A CONTRATADA obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela AL/MT, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
12.26. Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
12.27. A CONTRATADA deverá apresentar o preço dos serviços no qual deverá estar inclusas todas as despesas com mão de obra, materiais e insumos necessários à execução de seu fornecimento, objeto desta Contratação.
12.28. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações.
13. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações estabelecidas nas condições para o fornecimento, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA nas dependências da AL/MT.
13.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia e hora de cada evento, bem como outras informações que considerar pertinentes para o bom e fiel cumprimento deste Termo de Referencia e das condições de fornecimento;
13.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas do Contrato.
13.4. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referencia;
13.5. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
13.6. Fiscalizar e contribuir para o fiel cumprimento dos serviços a serem prestados por meio de designação de servidor Fiscal do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio de designação de Portaria, a execução do contrato, conforme legislação vigente.
13.7. Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis à entrega dos materiais, como por exemplo, permitir o acesso do preposto da CONTRATADA ás dependências da sede da AL/MT, desde que devidamente identificado.
13.8. Aplicar penalidades a CONTRATADA, quando da continuidade do descumprimento contratual, uma vez que já notificada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados.
13.9. Prestar informações e esclarecimentos que possam advir da AL/MT.
13.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações elencadas neste Termo de Referência.
13.11. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
13.12. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste Termo de Referência, bem como recusar os produtos que estiverem em desacordo.
13.13. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
13.14. Ao Fiscal do Contrato, designado oficialmente pela AL/MT cabe, no mínimo:
a) Acompanhar a execução, bem como o controle dos serviços disponibilizados nos eventos;
b) Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da CONTRATADA, sempre que for preciso;
c) Notificar a CONTRATADA sobre situações irregulares;
d) Como elemento fiscalizador de contrato deverá em cada execução de serviço, observar, isto para cumprir a obrigação da contratada deste documento;
e) Fiscalizar a execução dos serviços, condizentes com a legislação vigente.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado por até
12 (doze) meses, na forma estabelecida no §4°, do Art. 57, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
14.3. A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
14.4. A empresa CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93;
14.5. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a AL/MT, somente após a emissão da Nota de Xxxxxxx, a Nota Fiscal acompanhada das certidões: Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
15.2. O pagamento deverá ser feito, após a apresentação da nota fiscal devidamente visada e atestada pela Unidade tomadora do serviço em conjunto com a Fiscalização do Contrato.
15.3. O pagamento dar-se-á em moeda corrente nacional, conforme Art. 5° da Lei n.º 8666/93, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega, devidamente conferidos, aceitos e acompanhados das certidões;
15.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
15.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem definitiva do fornecimento;
15.6. A AL/MT não efetuará pagamento de título desconectado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
16. DAS SANÇÕES
16.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93;
16.2. O descumprimento das obrigações e demais condições do contrato, garantida o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/83:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no item anterior.
16.3. Os critérios e condições relativos à aplicação das sanções mencionadas nesta cláusula estarão descritas detalhadamente na MINUTA DO CONTRATO, que faz parte integrante deste Termo de Referência para todos os fins.
17. GARANTIA:
17.1. Se, a qualquer tempo, vier a observar qualquer tipo de dano ao objeto, ou desconformidade com sua especificação, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos termos da lei pertinente.
18. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA:
18.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
18.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a). Federal: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
b). Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
c). Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
18.4. Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
18.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei n.º 12.440/2011 art. 29, inciso V;
18.6. Certidão Negativa de Divida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
18.7. Certidão Negativa de Divida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Município do respectivo domicílio tributário, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Municipal, quando será aceita a certidão unificada).
NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos, ou na omissão de validade, considera-se 90 (noventa) dias da data de emissão.
19. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
19.1. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
19.2. O Licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de pelo menos uma empresa pública ou privada que comprove que a mesma possui capacidade técnica para atender as demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em quantidade similar ao objeto que se pretende contratar.
19.3. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Nutrição – CRN, do domicílio ou sede da empresa.
19.4. A Licitante vencedora deverá comprovar que possui em seu quadro, profissional da área de nutrição, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo a características compatíveis com o objeto desta licitação, durante sua execução.
19.5. A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por meio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho.
19.6. A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por meio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que faça explícita referência aos serviços com as características descritas neste Termo de Referência.
20. RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:
20.1. Alvará de localização e funcionamento expedido por órgão competente, vigente.
20.2. Alvará de Vigilância Sanitária, expedido por órgão competente, vigente.
21. RELATIVOS À LICENÇA PARA O TRANSPORTE:
21.1. Veículo, devidamente habilitado, para transporte dos alimentos, preenchendo os requisitos legais de boas pratica de alimentos, expedido por órgão competente, vigente.
22. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
22.1. Pregão Presencial
23. RESULTADOS ESPERADOS DIRETOS E INDIRETOS:
23.1. Serviços de qualidade e prestados de acordo com as especificações deste Termo de Referência e nos prazos determinados por este Poder Legislativo.
23.2. A presente contratação visa garantir a continuidade da regularidade das atividades desenvolvidas, de acordo com as necessidades eventuais da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação Nº /_ . Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL. Sistema:
REGISTRO DE PREÇOS. Julgamento: MENOR PREÇO – POR LOTE
Unidade Consumidora: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Licitante: CNPJ (MF)
E-mail:
Tele-Fax ( ) Tel.
Celular
Endereço:
Conta Corrente: Agência: Banco:
1. APRESENTAÇÃO: Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta comercial
, para atender à demanda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme as condições e especificações técnicas do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital.
1. PREÇOS: Seguir rigorosamente o Xxxxx X – Termo de Referência.
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD | VALORES EM R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | |||||
02 | |||||
VALOR POR LOTE |
3. DECLARAÇÃO
3.1. Declaramos que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas relativas à contratação, tais como salários, remunerações, encargos sociais, e trabalhistas, tributos, e contribuições, comissões, materiais, deslocamentos, diárias, recursos materiais, taxa de administração, juros, e quaisquer outros custos relacionados com a prestação dos serviços e compromissos assumidos na licitação.
3.2. Declaramos que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução/fornecimento do objeto licitado.
3.3. Sob pena de desclassificação e sujeição as sanções do item 16 do edital declaramos:
3.3.1. Que temos pleno conhecimento que o objeto licitado deverá ser executado de acordo com o cronograma contratado, previamente, elaborado pela Contratante, com início a partir da assinatura da ATA REGISTRO DE PREÇOS e emissão da Nota de Empenho;
3.3.2. Que temos pleno conhecimento que o objeto licitado não poderá ter origem em contrabando, aquisições sem a devida nota fiscal de compra ou de qualquer atividade considerada ilícita pela legislação vigente.
3.3.3. Declaramos que assumimos inteira e completa responsabilidade pelas possíveis divergências entre as quantidades e qualidade constante na Proposta de Preços com as quantidades e qualidade constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e que nos obrigamos a cumprir no mínimo as quantidades, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos, sem ônus para Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, visto que, nos obrigamos a elaborar a proposta de preços considerando as quantidades, qualidade e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3..4. Declaramos que temos estrutura e condições de fornecer o objeto desta licitação, nos quantitativos e qualificativos constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, bem como de acordo com as requisições emitidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO: (Deverá dar-se conforme solicitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à época da autorização de fornecimento.)
5. VALIDADE DA PROPOSTA: (Não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua apresentação.)
Local e data,
Assinatura do Representante Legal Nome/Cargo/Empresa/C.N.P.J./MF RG E CPF/MF
RG E CPF/MF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Para a presente licitação credenciamos o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG nº , órgão expedidor , e do CPF/MF nº , como nosso representante legal, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos sobre nossa proposta, ofertar lances, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente credenciamento, inclusive lançar preços nesta licitante.
Informações importantes:
CNPJ/MF nº
Inscrição Estadual nº
Razão social:
Nome de fantasia:
Local e data
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
OBS: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular.
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Em atendimento ao previsto no edital do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº / DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO – V
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
EMPRESA:
, com sede
, CNPJ/MF nº ,
devidamente registrada na Junta Comercial sob o número
, neste ato representada por seu representante legal: , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº - SSP/ e do CPF/MF nº , solicita que na licitação PREGÃO
PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº / seja dado o
tratamento diferenciado concedido a essas empresas, com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com fundamento na CERTIDÃO anexa, emitida pela Junta Comercial, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Declaramos que não existe qualquer um dos impedimentos entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG
CPF
CNPJ/MF da empresa
ANEXO – VI
MODELO DA DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA) (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº / ”.
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº , sediada na , nº , bairro,
, CEP Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no Edital do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº
/ , DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
b) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigos, insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
c) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Legislativo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90;
d) A inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
e) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG
CPF/MF
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL (TIMBRE/LOGOMARCA DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE)
A
empresa
CNPJ/MF nº , Inscrição
Estadual nº estabelecida na rua e/ou avenida
nº , telefone , atesta para os devidos fins que a Empresa
, com sede na , forneceu os materiais OBJETO DESTA LICITAÇÃO, tendo cumprido os prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura).
MODELO DE REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO
Nº
Pelo presente instrumento fica a contratada autorizada a cumprir a obrigação abaixo descrita nas mesmas condições do edital, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e contrato.
Processo Licitatório: CONTRATANTE: CONTRATADO:
Objeto:
Prazo de Execução: Valor Unitário: Local de Entrega:
Dotação Orçamentária:
Quantidade:
Valor Total :
Nota de Empenho nº:
Cuiabá-MT, de de .
AUTORIDADE REQUISITANTE
Recebido por:
Empresa:
Data: / / .
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016 – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2016
Pelo presente instrumento a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representada pelo seu Presidente Deputado
, RESOLVE registar os preços da empresa , (qualificação completa), em consonância com o resultado do certamente e epígrafe, publicado no DOE/MT do dia / / , visando o fornecimento de lanches, coffee break e locação de mesas, cadeiras, barracas, tendas e banheiro quimico, conforme quantidades estimadas e valores constantes no item 4 abaixo, atendendo às condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº / e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber, no Decreto Estadual nº 7.217/2006 e demais legislações pertinentes, além das disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches, coffee break e locação de mesas, cadeiras, barracas, tendas e banheiro quimico, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos, para atender a demanda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Assembleia Legislativa, através da SUPERINTENDÊNCIA DO GRUPO DE LICITAÇÕES, no seu aspecto operacional e à SUPERINTENDENCIA DE CONTRATOS E
XXXXXXXXX, nas questões da Gestão Contratual, e à PROCURADORIA GERAL LEGISLATIVA em relação a questão jurídica, e à MESA em relação às autorizações.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.
4.1 Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedores, e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UND | VALOR EM R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | ||||||
02 | ||||||
VALOR TOTAL |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do principio previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A empresa licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Assembleia Legislativa se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
5.6. A Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no link "Transparência" - "Licitações", no mesmo link onde é retirado o edital.
5.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada conforme o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
5.7.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
5.7.2. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta
atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
5.7.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 5.7.1 e 5.7.2, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Contratos e Convênios da AL/MT., cabendo a MESA DIRETORA a decisão sobre o pedido.
5.7.4. Deferido o pedido pela MESA DIRETORA o reequilíbrio econômico- financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços, e o reajuste mediante apostilamento feito na Superintendência de Contratos e Convênios da AL/MT.
5.8. Os preços registrados que sofrerem revisão, não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
5.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a AL/MT, solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.10. Se a contratação for fracassada com o primeiro colocado, a AL/MT, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas na ordem de classificação definida na sessão, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado.
5.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.12.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.12.2. Quando nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços.
5.12.3. Na inexecução total ou parcial do objeto oriundo da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.12.4. Os preços registrados nesta Ata se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.12.5. Quando devidamente demonstrado e justificado o interesse público.
5.13. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, ou publicado em D.O.E a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.14. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.15. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.16. Se ocorrer o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos materiais entregues, anteriormente ao cancelamento.
5.17. Se a Assembleia Legislativa não se utilizar da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.18. Serão Lavradas em termo aditivo a ata de registro de preços, todas e quaisquer alterações que se fizerem necessárias, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
5.19. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Retirar a Ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;
6.2 - O objeto deverá ser entregue de acordo com o calendário de eventos apresentado na ordem de fornecimento emitida pela AL/MT.
6.3 - Fornecer o objeto contratado dentro dos padrões estabelecidos pela AL/MT, de acordo com a especificação deste Termo de Referência e do Contrato responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados no descumprimento das condições estabelecidas.
6.4 - Corrigir de imediato, após notificação formal, o fornecimento do objeto entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, ou que apresente vício de qualidade.
6.5 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da AL/MT, no tocante ao fornecimento e ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência e no contrato.
6.6 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.7 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do estabelecimento, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, no fornecimento/entrega do objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
6.8 - Comunicar imediatamente a AL/MT, qualquer alteração ocorrida no endereço e outros necessários para recebimento de correspondência.
6.9 - Indenizar terceiros e/ou a AL/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.10 - A CONTRATADA apresentará de acordo com o fornecimento do objeto deste Termo de Referência Nota Fiscal/fatura para liquidação e pagamento pela AL/MT, juntamente com relatório de eventos do período, constando data, nº da Ordem de empenho/fornecimento e outras informações necessárias ao controle do objeto, bem como, a conta bancária para pagamento;
6.11 - A CONTRATADA ficará obrigada aceitar nas mesmas condições deste Termo de Referência, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
6.12 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento e execução do contrato conforme previsto neste instrumento, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados.
6.13 - Manter seu pessoal bem equipado, e devidamente uniformizados e identificados, principalmente durante a permanência nas dependências da AL/MT. Deverá disponibilizar, às suas expensas, todo o material necessário à adequada entrega dos produtos.
6.14 - Instruir os empregados que terão acesso à sede da AL/MT quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
6.15 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos serviços e de seus empregados.
6.16 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
6.17 - Permitir e assegurar a AL/MT o direito de fiscalizar a entrega o objeto deste Termo de Referencia, através do Fiscal do Contrato.
6.18 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
6.19 - Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para execução do objeto.
6.20 - Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental habilitatória, sob pena de retenção financeira de seus créditos.
6.21 - Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6.22 - O fornecimento dos produtos, de cada nota de empenho, deverá ocorrer em parcela única.
6.23 - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela AL/MT, e em estrita observância das especificações deste Termo de Referência; acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura constando detalhadamente as indicações da Nota de Empenho, o número do contrato, dados bancários (número e nome da agência, número do banco e número da conta corrente) anexando a Nota Fiscal, documentos comprobatórios de regularidade fiscal como: certidão do INSS, do FGTS, Débitos Trabalhistas e Débito Federal, Estadual e Municipal vigentes.
6.24 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela AL/MT, cujas reclamações referentes à execução contratual se obrigam prontamente a atender em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
6.25 - A CONTRATADA obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela AL/MT, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.26 - Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
6.27 - A CONTRATADA deverá apresentar o preço dos serviços no qual deverá estar inclusas todas as despesas com mão de obra, materiais e insumos necessários à execução de seu fornecimento, objeto desta Contratação.
6.28 - Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A AL/MT, obriga-se, além das demais previstas nesta minuta de Edital a:
7.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA, após a execução do objeto requisitado;
7.1.2 - A AL/MT manterá organizado e atualizado um sistema de controle sobre o serviço realizado;
7.1.3 - Quando necessário deve a AL/MT notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata de Registro;
7.1.4 - Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto desta minuta de edital, do termo de referência e do contrato, inclusive permitindo ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega dos serviços desde que observadas às normas de segurança, acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
7.1.5 - Fiscalizar a Ata de Registro e respectivo Instrumento de Contrato por meio de servidor formalmente designado pela AL/MT;
7.1.6 - Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente para autorização do pagamento; verificando se esta possui, anexos, listagem de todas as requisições efetivadas, devidamente preenchidas;
7.1.7 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis a boa execução das obrigações estabelecidas nas condições de prestação dos serviços do licitante vencedor para o fornecimento do objeto desta minuta de edital, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA as suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da AL/MT, principalmente as de segurança, inclusive aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
7.2 - Efetuar o pagamento a CONTRATADA nas condições estabelecidas nesta minuta, bem como emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.3 - Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
7.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.5 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
7.6 - Respeitar o disposto no art. 9º, inciso XI, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
7.7 - O objeto licitado será entregue na sede da AL/MT, nos endereços estabelecidos nesta minuta e encaminhar a CONTRATADA as solicitações dos serviços com as necessidades a serem desenvolvidas;
7.8 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.9 - O Descumprimento de qualquer item deste objeto licitado, em desconformidade com as condições e especificações do edital e seus anexos, acarretará a CONTRATADA obrigação de corrigir a desconformidade.
7.10 - Na impossibilidade de correção da desconformidade o item será rejeitado, com a aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
7.11 – Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.12 - Solicitar a locação após a assinatura do Contrato e submeter-se a todas as regras estabelecidas;
7.13 – A AL/MT deverá determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos;
7.14 - Notificar e Comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrado no fornecimento do objeto;
7.15 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA:
7.15.1 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida através de servidor especialmente designado na forma prevista na Lei 8.666/93 e alterações, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (Lei Nº 8.666/93).
7.16 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência e as obrigações assumidas obrigações assumidas pela CONTRATADA, com aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;
7.17 - Comunicar prontamente ao fornecedor beneficiário qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas na presente Minuta de Edital;
7.18 – Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.19 - Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis à entrega dos materiais, como por exemplo, permitir o acesso do preposto da CONTRATADA ás dependências da sede da AL/MT, desde que devidamente identificado.
7.20 - Ao Fiscal do Contrato, designado oficialmente pela AL/MT cabe, no mínimo:
a) Acompanhar a execução, bem como o controle dos serviços disponibilizados nos eventos;
b) Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da CONTRATADA, sempre que for preciso;
c) Notificar a CONTRATADA sobre situações irregulares;
d) Como elemento fiscalizador de contrato deverá em cada execução de serviço, observar, isto para cumprir a obrigação da contratada deste documento;
e) Fiscalizar a execução dos serviços, condizentes com a legislação vigente.
7.21 - Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
7.22 - Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
7.23 - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.24 - Encaminhar ao fornecedor beneficiário as solicitações dos produtos com as necessidades a serem desenvolvidas;
7.25 - Atestar o recebimento do objeto contratado e efetuar o pagamento ao fornecedor beneficiário, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia, no Edital e no Contrato;
7.26 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.27 - Caberá a AL/MT, promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
8 - DO CONTRATO
8.1. O contrato advindo do presente Registro de Preços, somente poderá ser celebrado mediante autorização da MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
8.2. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas em edital, bem como aquelas previstas na minuta do contrato, que estará disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Link “Transparência”, no mesmo link onde é retirado o edital.
8.3. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento.
8.4. O prazo da contratação será estabelecido de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, prorrogável nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1993 e alterações.
8.5. Poderá nas hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, ser alterado o contrato.
8.5.1. Poderá a contratada durante a vigência do contrato, solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
8.5.2. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
8.5.3. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contrato baseado nesta Ata de Registro de Preços, caberá à Superintendência de Contratos e Convênios as análises contábil e jurídica, pondendo, nessa tarefa, ser assistida pela Procuradoria Geral e outros departamentos com especialidade pertinente, e à Mesa Diretora a decisão sobre o pedido.
8.5.4. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
8.6. Constarão do contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos nesta Ata de Registro de Preços.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos adesos ao registro de preços.
NUMERO | HISTÓRICO | |
PROJETO ATIVIDADE | ||
ELEMENTO DE DESPESA | ||
FONTE |
10. DO PAGAMENTO
10.1. Após cada fornecimento/entrega, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA protocolizará junto à contratante fatura/nota fiscal e relatório que, após a devida atestação pela Secretaria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ou quem esta delegar a atribuição de atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento até o décimo dia do mês subseqüente, mediante Ordem Bancária creditada em conta-corrente indicada pela CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o nome e número do banco, número da agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
10.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações contratuais, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.5. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – com o seguinte endereço: Edifício Gov. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, S/N - CPA - Cuiabá/MT, CNPJ nº 03.929.049/0001-11, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operações de “factoring”.
10.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.8. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
I) Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
II) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND), específica para participar de licitações, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, se a licitante for do Estado de Mato Grosso;
III) Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional/Ministério da Fazenda;
IV) Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; e,
V) Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Art. 27, a, da Lei Federal n° 8.036/90, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Art. 000, § 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e,
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, nos termos deste edital e do instrumento contratual, sujeita a CONTRATADA, as multas do art. 86, caput, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na seguinte forma:
12.1.1. Quanto ao item 13.3. deste edital.
a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.1.2. Quanto à inobservância do item 13.4 deste edital.
c) Atraso acima de 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento);
d) A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da emissão da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos; e,
12.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada de reparar os eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
13 - DISPOSIÇÔES FINAIS
13.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.1.1. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão de abertura para esclarecer ou complementar a instrução do processo, sempre que entender necessário.
13.2. A autoridade competente para autorizar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2.1. A anulação do procedimento licitatório, automaticamente, anula os procedimentos dele decorrentes.
13.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
13.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não será, em nenhuma situação, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, não gerando para o licitante direito a indenização.
13.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outra data, com dia, hora e local definido e novamente divulgado na forma da lei.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
13.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL.
13.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do procedimento licitatório.
13.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará, automaticamente, direito ao fornecimento do objeto licitado, o qual ficará adstrito a ordem de fornecimento.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Cuiabá-MT, de de 2016.
NOME DA EMPRESA CNPJ (MF)
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
01. NOME: CPF (MF)
02. NOME: CPF (MF)
Cuiabá-MT, de de .
EMPRESA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ nº 03.929.049/0001-11 | DEPUTADOS – MESA DIRETORA PRESIDENTE DEP. XXXXXXXXX XXXXX 1º SECRETÁRIO: XXXXXXX XXXXXXXXX – DEP. “NININHO” |
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2016.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA MESA DIRETORA E A EMPRESA------
------------------------, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, COFFEE BREAK E LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS, BARRACAS, TENDAS E BANHEIRO QUIMICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº --------------------------, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo - CPA, Edifício Governador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Cuiabá – MT., XXX 00000-000, Cuiabá
– MT neste ato representado pelo Senhor Presidente Deputado --------------------
----- e o Primeiro Secretário, Ordenador de Despesas – Deputado-------------------
, e de outro lado à Empresa
, no CNPJ (MF) xx
, ,
, xxx xxxx x
x , Xxxxxx ,
CEP: ------------------------, Cuiabá – MT., neste ato representada pelo Senhor --
, Diretor da Empresa, , RG
nº---------------------- SSP/MT, expedida pela SSP/MT CPF (MF) nº-------------------
-------------, doravante denominada CONTRATADA considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o Processo nº /2016/PGL,
referente a Contratação , , da Lei
8.666/93, têm entre si, justo e avençado, o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, COFFEE BREAK E LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS, BARRACAS, TENDAS E
BANHEIRO QUIMICO, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e a Lei 101 de 04 de maio de 2.000, demais normas que regem a espécie, bem como às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de Empresa especializada no fornecimento de lanches, coffee break e locação de mesas, cadeiras, barracas, tendas e banheiro químico, para atender a demanda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que regulamenta o Artigo 15, Inciso II, da Lei n°8.666/93, e Decreto Federal n°7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e suas alterações, conforme condições estabelecidas no Procedimento Licitatório e seus anexos, para atender demanda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
2.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei nº. 10.520/2003 Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos, e demais elementos constantes do Processo n°. /2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
4.1. O objeto do presente edital deverá ser executado no prazo determinado no anexo I – Termo de Referência, podendo ser prorrogado a critério da administração conforme determina a Lei n°8.666/93.
4.2. O presente Instrumento de Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração, observadas as disposições da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela dotação orçamentária – Exercício de 2016 da Assembléia: Legislativo do Estado de Mato Grosso, a seguir:
NUMERO | HISTÓRICO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||
PROJETO ATIVIDADE | ||
ELEMENTO DE DESPESA | ||
FONTE |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Retirar a Ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;
6.2 - O objeto deverá ser entregue de acordo com o calendário de eventos apresentado na ordem de fornecimento emitida pela AL/MT.
6.3 - Fornecer o objeto contratado dentro dos padrões estabelecidos pela AL/MT, de acordo com a especificação deste Termo de Referência e do Contrato responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados no descumprimento das condições estabelecidas.
6.4 - Corrigir de imediato, após notificação formal, o fornecimento do objeto entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, ou que apresente vício de qualidade.
6.28 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da AL/MT, no tocante ao fornecimento e ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência e no contrato.
6.29 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.30 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do estabelecimento, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, no fornecimento/entrega do objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
6.31 - Comunicar imediatamente a AL/MT, qualquer alteração ocorrida no endereço e outros necessários para recebimento de correspondência.
6.32 - Indenizar terceiros e/ou a AL/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.33 - A CONTRATADA apresentará de acordo com o fornecimento do objeto deste Termo de Referência Nota Fiscal/fatura para liquidação e pagamento pela AL/MT, juntamente com relatório de eventos do período, constando data, nº da Ordem de empenho/fornecimento e outras informações necessárias ao controle do objeto, bem como, a conta bancária para pagamento;
6.34 - A CONTRATADA ficará obrigada aceitar nas mesmas condições deste Termo de Referência, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
6.35 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento e execução do contrato conforme previsto neste instrumento, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados.
6.36 - Manter seu pessoal bem equipado, e devidamente uniformizados e identificados, principalmente durante a permanência nas dependências da AL/MT. Deverá disponibilizar, às suas expensas, todo o material necessário à adequada entrega dos produtos.
6.37 - Instruir os empregados que terão acesso à sede da AL/MT quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
6.38 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos serviços e de seus empregados.
6.39 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
6.40 - Permitir e assegurar a AL/MT o direito de fiscalizar a entrega o objeto deste Termo de Referencia, através do Fiscal do Contrato.
6.41 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
6.42 - Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para execução do objeto.
6.43 - Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental habilitatória, sob pena de retenção financeira de seus créditos.
6.44 - Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6.45 - O fornecimento dos produtos, de cada nota de empenho, deverá ocorrer em parcela única.
6.46 - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela AL/MT, e em estrita observância das especificações deste Termo de Referência; acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura constando detalhadamente as indicações da Nota de Empenho, o número do contrato, dados bancários (número e nome da agência, número do banco e número da conta corrente) anexando a Nota Fiscal, documentos comprobatórios de regularidade fiscal como: certidão do INSS, do FGTS, Débitos Trabalhistas e Débito Federal, Estadual e Municipal vigentes.
6.47 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela AL/MT, cujas reclamações referentes à execução contratual se obrigam prontamente a atender em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
6.48 - A CONTRATADA obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela AL/MT, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.49 - Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
6.50 - A CONTRATADA deverá apresentar o preço dos serviços no qual deverá estar inclusas todas as despesas com mão de obra, materiais e insumos necessários à execução de seu fornecimento, objeto desta Contratação.
6.28 - Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A AL/MT, obriga-se, além das demais previstas nesta minuta de Edital a:
7.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA, após a execução do objeto requisitado;
7.1.2 - A AL/MT manterá organizado e atualizado um sistema de controle sobre o serviço realizado;
7.1.3 - Quando necessário deve a AL/MT notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata de Registro;
7.1.4 - Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto desta minuta de edital, do termo de referência e do contrato, inclusive permitindo ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega dos serviços desde que observadas às normas de segurança, acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
7.1.5 - Fiscalizar a Ata de Registro e respectivo Instrumento de Contrato por meio de servidor formalmente designado pela AL/MT;
7.1.6 - Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente para autorização do pagamento; verificando se esta possui, anexos, listagem de todas as requisições efetivadas, devidamente preenchidas;
7.1.7 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis a boa execução das obrigações estabelecidas nas condições de prestação dos serviços do licitante vencedor para o fornecimento do objeto desta minuta de edital, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA as suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da AL/MT, principalmente as de segurança, inclusive aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
7.2 - Efetuar o pagamento a CONTRATADA nas condições estabelecidas nesta minuta, bem como emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.3 - Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
7.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.5 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
7.6 - Respeitar o disposto no art. 9º, inciso XI, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
7.7 - O objeto licitado será entregue na sede da AL/MT, nos endereços estabelecidos nesta minuta e encaminhar a CONTRATADA as solicitações dos serviços com as necessidades a serem desenvolvidas;
7.8 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.9 - O Descumprimento de qualquer item deste objeto licitado, em desconformidade com as condições e especificações do edital e seus anexos, acarretará a CONTRATADA obrigação de corrigir a desconformidade.
7.10 - Na impossibilidade de correção da desconformidade o item será rejeitado, com a aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
7.11 – Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.12 - Solicitar a locação após a assinatura do Contrato e submeter-se a todas as regras estabelecidas;
7.13 – A AL/MT deverá determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos;
7.14 - Notificar e Comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrado no fornecimento do objeto;
7.15 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA:
7.15.1 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida através de servidor especialmente designado na forma prevista na Lei 8.666/93 e alterações, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará
ciência a CONTRATADA (Lei Nº 8.666/93).
7.16 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência e as obrigações assumidas obrigações assumidas pela CONTRATADA, com aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;
7.17 - Comunicar prontamente ao fornecedor beneficiário qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas na presente Minuta de Edital;
7.18 – - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.19 - Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis à entrega dos materiais, como por exemplo, permitir o acesso do preposto da CONTRATADA ás dependências da sede da AL/MT, desde que devidamente identificado.
7.20 - Ao Fiscal do Contrato, designado oficialmente pela AL/MT cabe, no mínimo:
a) Acompanhar a execução, bem como o controle dos serviços disponibilizados nos eventos;
b) Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da CONTRATADA, sempre que for preciso;
c) Notificar a CONTRATADA sobre situações irregulares;
d) Como elemento fiscalizador de contrato deverá em cada execução de serviço, observar, isto para cumprir a obrigação da contratada deste documento;
e) Fiscalizar a execução dos serviços, condizentes com a legislação vigente.
7.21 - Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
7.22 - Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
7.23 - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.24 - Encaminhar ao fornecedor beneficiário as solicitações dos produtos com as necessidades a serem desenvolvidas;
7.25 - Atestar o recebimento do objeto contratado e efetuar o pagamento ao fornecedor beneficiário, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia, no Edital e no
Contrato;
7.26 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.27 - Caberá a AL/MT, promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
8.1. O pagamento referente ao objeto licitado será efetuado mediante ordem bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até o décimo dia do mês subsequênte do atestado/aceitação da Fatura/Nota Fiscal; após a devida conferência pelo fiscal do Contrato;
8.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem os quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento;
8.1.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 8.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
8.1.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
8.2. Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento não ocorrer dentro prazo previsto, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento;
8.2.1. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerarse-á a data em que a nota fiscal for protocolada na Assembleia Legislativa.
8.3. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à
8.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
8.5. A entrega dos objetos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por representante da CONTRANTANTE, com atribuições específicas;
8.6. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da CONTATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Assembleia Legislativa em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial do valor devido;
8.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do objeto licitado e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
8.9. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitidas a adoção de índices específicos ou setoriais que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data de adimplemento de cada parcela;
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia Contratual para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou depreposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
9.2. A autorização contida na Sub-cláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
9.3. A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
9.4. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.5. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.6. A contratada deverá apresentar garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o total da contratação (art. 56 da Lei nº 8.666/93);
9.7. O valor correspondente ao ressarcimento dos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE será debitado de acordo com o preço de mercado, no primeiro pagamento a que a empresa fizer jus ou, em função do montante ou interesse administrativo, recolhimento por depósito a favor da CONTRATANTE através de DARF, ou descontado da garantia;
9.8. Serão aceitas quisquer das modalidades de garantia previstas no §2º do art. 56 da Lei 8666/93, as quais deverão ser apresentadas no momento da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1. Este contrato poderá ser alterado em conformidade do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato sujeita a CONTRATADA as multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx;
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas Sanções Administrativas, previstas em instrumento convocatório e no contrato.
12.3. O atraso na entrega dos produtos ou ainda pela inexecução parcial ou total das cláusulas deste contrato, a FORNECEDORA poderá incorrer em:
a) Advertência por escrito, sempre que verificadas irregularidades de pequena monta;
b) Multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor do empenho, do primeiro ao segundo dia útil; Multa diária de 4%(quatro por cento), do terceiro ao quinto dia útil; e, a partir desta data, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação;
c) Para os casos de multa não previstos neste Contrato, observar-se-á a multa de até 10% (dez por cento);
d) A multa reiterada pelo mesmo motivo será aplicada em dobro, não podendo ultrapassar 10% (vinte por cento) do valor do Empenho, hipótese em que se configurará a inexecução total da obrigação e o subseqüente cancelamento do contrato;
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o fornecedor da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.5. A multa aplicada ao fornecedor e os prejuízos a AL/MT serão deduzidos de quaisquer credito a que se tenha direito o fornecedor, podendo ainda ser cobrado diretamente ou judicialmente.
12.6. As sanções impostas neste item, não acarretarão prejuízo algum as demais sanções previstas no Edital que procedeu a elaboração deste instrumento de compromisso.
12.7. Serão considerados ainda o tempo hábil (estipulado pela CONTRATANTE), dependendo da infração, acusação ou NOTIFICAÇÃO, para a Resposta ao questionamento, em acordo com (Art. 5°, inciso LV da Constituição Federal de1988) “Contraditória e Ampla Defesa”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. No tocante à recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 5°, Inciso XXXIV, CF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos através da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática.
14.2 A fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativa à execução contratual, ficarão a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, matricula n.º 41.283, como Fiscal do Contrato designada através de Portaria.
14.3 O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da CONTRATADA.
14.4 Caberá à fiscalização exercer um rigoroso controle no cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos materiais; devendo fazer o acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, e a qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
14.5 Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1° e 2° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e- mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, a fim de providenciar a Nota de Liquidação;
14.6. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar ao comitê/superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.7. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.7.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de troca de algum produto que foi entregue com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo;
14.7.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.7.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Processo de Pregão e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta especificada e aceita pela Administração;
14.7.4. Comunicar por escrito à Superintendência de Contratos e Convênios ou Secretaria Geral, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Integram este Contrato, o Edital do Pregão Presencial nº 0xx/2016, seus anexos, e a proposta da empresa vencedora, referendo ao(s) respectivo(s) lote(s);
15.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem as Leis Federais nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Código Civil e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria;
15.3. A abstenção, por parte da Contratante, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT ------ de de 2016
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ N° 03.929.049/0001-11 | DEPUTADOS DA MESA DIRETORA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXXXXX – DEP. XXXXXXX 1°SECRETÁRIO ORDENADOR DE DESPESAS |