DA REMOÇÃO. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses: I - Para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e II - Para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
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Samples: Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar, Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar, Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar
DA REMOÇÃO. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA OPERADORA, dentro da abrangência geográfica do presente contrato, nas seguintes hipóteses:
I 8.6.1 - Para para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II 8.6.2 - Para para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
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Samples: Plano De Saúde, Plano Beta P + Índice, Plano De Saúde
DA REMOÇÃO. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:
I - a) Para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II - b) Para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA REMOÇÃO. I. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:
I - a) Para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II - II. Para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, acima e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
DA REMOÇÃO. 2.1. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:
I - Para I- para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II - Para II- para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou o surgir a necessidade de internação.
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
DA REMOÇÃO. 18.1. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA Contratada nas seguintes hipóteses:
I - 18.1.1. Para outra unidade de atendimento da rede do planocontratada ou credenciada da APAS/Xxxxxxx, depois de realizados os atendimentos classificados como com urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II - 18.1.2. Para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou surgir a necessidade de internaçãointernação durante o período de carência.
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DA REMOÇÃO. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:
I - Para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II - Para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA REMOÇÃO. 9.1 - A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:
I - Para para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II - Para para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, acima e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
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Samples: Regulamento De Plano De Saúde
DA REMOÇÃO. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I - Para seguinteshipóteses: I.Para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II - Para e II.Para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
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Samples: Plano De Saúde
DA REMOÇÃO. 9.1. A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:
I - Para para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e
II - Para para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses hipoteses citadas acima, e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
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Samples: Healthcare Agreements