DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. As peças danificadas ou impróprias para uso sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde antes da realização de quaisquer possíveis substituições de peças. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas no mercado e mediante comprovação justificada por escrito por parte da contratada, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Administração. Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, lâmpadas de leds, braçadeiras, conduítes, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus a Administração. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Saúde.
DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 20.5.1. As peças danificadas ou impróprias para uso sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde antes da realização de quaisquer possíveis substituições de peças.
DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. As peças danificadas ou impróprias para uso sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde antes da realização de quaisquer possíveis substituições de peças. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas no mercado e mediante comprovação justificada por escrito por parte da contratada, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Administração. Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, lâmpadas de leds, braçadeiras, conduítes, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus a Administração. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Saúde. A empresa contratada deverá dar garantia de fábrica das peças fornecidas, mesmo após o término da vigência do contrato ou na hipótese de defeito de fabricação devidamente comprovado. A garantia de qualquer equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, deverá seguir a legislação vigente, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, independente do término do contrato. Para o caso de ocorrer reincidência do mesmo defeito dentro do período de garantia dos equipamentos, caberá integralmente a empresa a responsabilidade pela solução do problema e suas consequências. Se durante o período da garantia ocorrer por três vezes reincidência de falha/defeito no mesmo equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, a licitante deverá providenciar um estudo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para definir as causas do problema, de forma a resolvê-lo definitivamente. O período de garantia iniciar-se-á somente após a solução definitiva do problema.
DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 5.1 As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças originais novas, de primeiro uso, pela empresa CONTRATADA, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da CONTRATANTE antes da realização de quaisquer possíveis substituições;

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.