MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 2.5.1. A manutenção dos equipamentos, deverá ocorrer de forma preventiva mensalmente ou quando necessária, a qualquer momento, em horário diurno ou noturno, com prazo máximo de atendimento de 08 (oito) horas.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 8.1 É de responsabilidade do CONTRATADO a manutenção dos equipamentos do sistema de alarme eletrônico instalados no imóvel monitorado, para que estes permaneçam em perfeitas condições de uso, procedendo a realização de reparos ou trocas sempre que necessário.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 10.1. Ocorrendo qualquer interrupção do funcionamento dos equipamentos locados ou constatação de quaisquer falhas que impossibilitem a utilização de uma ou mais de suas funcionalidades ou a constatação de baixa qualidade nas reproduções ou situação que gere insegurança em sua utilização, a assistência técnica e os reparos deverão ser providenciados imediatamente pela CONTRATADA, sem prejuízo da redução na contraprestação proporcional ao período em que não estiverem disponíveis para a finalidade de sua contratação, conforme parâmetros estabelecidos no NMS, o qual fazendo parte deste termo de referência integrará o instrumento de contrato a ser firmado. 10.1.1. Desta forma, se a interrupção/indisponibilidade, durante o mês, for superior a 10 (dez) horas úteis, assim considerado o período de funcionamento normal da Administração (das 08:00 às 18:00 horas), a redução proporcional na contraprestação decorrente da indisponibilidade será aplicada para compensar os ônus adicionais da Administração decorrentes da interrupção. A indisponibilidade superior a 30 (trinta) horas úteis, além da redução proporcional na contraprestação, ensejará a instauração de processo para aplicação das sansões cabíveis. 10.2. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade integral da CONTRATADA. Assim, caso não seja possível realizar o reparo do equipamento ou a restauração de suas funcionalidades ou o reestabelecimento da boa qualidade nas reproduções ou da segurança em sua utilização, em até 10 (dez) horas úteis a contar da data e hora de notificação do problema para manutenção corretiva, e ele tenha que ser retirado para manutenção em laboratório com previsão de retorno em momento posterior ao término do prazo a pouco mencionado, outro equipamento de características idênticas ou superiores e em perfeitas condições de funcionamento e de uso deverá ser colocado no lugar, até o término do prazo mencionado de 10 (dez) horas úteis no caso do Lote 01 e de 30 (trinta) horas úteis no caso dos Lotes 02 e 03, permanecendo até o retorno do primeiro, de forma a evitar interrupção prolongada dos trabalhos nas Unidades da PMLS/MG. 10.2.1. Para que seja possível a rápida substituição dos equipamentos conforme determina o item 10.2, a CONTRATADA para o Lote 01 deverá, para cada tipo de equipamento contratado, manter reservados 10% (dez por cento) do número total de equipamentos efetivamente locados: 10.2.1.1. Caso o resultado do cálculo mencionado no item 10.2.1 seja menor que 1, a CONTRATA...
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 11.1 A CONTRATADA deverá: 11.1.1 Efetuar manutenção preventiva, a cada 03 (três) meses, e corretiva, mantendo os equipamentos em condições de funcionamento, incluindo ajustes às especificações, limpeza interna e introdução de melhorias que se fizerem necessárias; 11.1.2 Sanar os problemas imediatamente após sua constatação ou substituir os equipamentos, sempre que necessário; 11.1.3 Em caso de remoção parcial ou total do equipamento caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte e seu custo; 11.1.4 No caso de substituição caberá à COHAB-SP aprovar ou reprovar o equipamento. 11.2 Os serviços técnicos de manutenção dos equipamentos não compreendem: 11.2.1 Serviços elétricos externos ao equipamento; 11.2.2 Manutenção de acessórios ou dispositivos não fornecidos pela CONTRATADA. 11.3 A COHAB-SP obriga-se a: 11.3.1 Manter os equipamentos em locais próprios e utilizar os suprimentos adequados, de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATADA. 11.3.2 Zelar pelo uso adequado dos equipamentos.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 7.1. A manutenção dos equipamentos, deverá ocorrer de forma preventiva mensalmente ou quando necessária (qualquer momento) diurna ou noturna com prazo máximo de atendimento de 06:00 (seis) horas. 7.2. As equipes deverão ser constituídas por inspetores treinados e aptos a fornecerem suporte de segurança a situações de risco e deverão se deslocar para o local, quando solicitados pela central de monitoração, para averiguação do disparo de alarme e/ou solicitação de apoio. 7.3. Estes profissionais deverão estar equipados com Rádio Portáteis/Celulares para comunicação direta e imediata com a central de monitoração.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 11.1. Salvo nos casos em que o Cliente contratar os serviços ADT Manutenção, cujas condições serão reguladas pelo Anexo de Serviços do Contrato, o Cliente será inteiramente responsável pela manutenção e outros custos decorrentes relativos aos Equipamentos necessários à prestação dos Serviços de Monitoramento, inclusive visitas técnicas. A manutenção dos Equipamentos deverá ser solicitada diretamente mediante solicitação do Cliente ao SAC 11.2. Caso o Cliente realize a manutenção dos Equipamentos, mediante o emprego de mão-de-obra não autorizada pela ADT, a ADT se desobriga da responsabilidade quanto à qualidade e continuidade da prestação dos Serviços. 11.3. O Cliente declara saber que, o emprego de mão-de-obra não autorizada na manutenção dos Equipamentos, poderá danificar ou mesmo diminuir as funcionalidades dos Equipamentos, bem como acarretará a perda da garantia dos Equipamentos ou de manutenção previamente realizada. 11.4. Os Equipamentos cedidos aos Clientes em regime de Comodato deverão ser reparados por técnicos da ADT, nas condições descritas no item ADT Manutenção no Anexo de Serviços. Caso a ADT constate que os Equipamentos foram objeto de manutenção por terceiro não autorizado pela ADT, poderá a ADT cobrar do Cliente o valor equivalente ao valor de venda ao consumidor do Equipamento ao tempo da constatação.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. A empresa Contratada ficará obrigada a prestar os serviços sempre em rigorosa observância aos termos desta RFP, 24 horas por dia, sete dias por semana. É de responsabilidade da Contratada a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços e fornecidos pela Contratada, bem como fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessários a efetiva prestação dos serviços, devendo a mesma apresentar cronograma anual de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos e realizar a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, encaminhando os laudos técnicos à Engenharia Clínica da unidade hospitalar. Os equipamentos elencados na proposta deverão obrigatoriamente, possuir software que gere interfaceamento com o sistema de gestão hospitalar utilizado na Unidade, objetivando atendimento ao Prontuário Eletrônico de Pacientes sendo certo que as Imagens geradas deverão ser ainda, disponibilizadas via sistema PACS nos consultórios médicos. Todos esses equipamentos e sistemas deverão ser cobertos por uma manutenção preventiva e corretiva que os permita funcionar adequadamente nas 24 horas do dia, sete dias por semana. Falhas de funcionamento superiores a 12 horas para esse grupo de equipamentos e sistemas, ocasionarão a multa prevista no item 2.2, I.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1 A manutenção preventiva e corretiva deverá ter por finalidade verificar e manter os equipamentos em condições de operação, incluindo ajustes às especificações do fabricante. Para execução da manutenção preventiva e corretiva, os equipamentos ficarão a disposição da CONTRATADA em dia útil de segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas e sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas, obedecendo às 44:00 horas semanais regulamentadas pela CLT e para atendimento e suporte remoto de 24 horas excluído em caráter emergencial através de contato por telefone de plantão.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 18.2.1. A empresa contratada deverá efetuar regularmente manutenção preventiva dos equipamentos independente de solicitação da SELIC. 18.2.2. A empresa contratada deverá solucionar problemas apresentados nos equipamentos em no máximo 12 (doze) horas. Sendo este prazo extrapolado, a empresa deverá substituir o equipamento imediatamente, observando as especificações mínimas exigidas, para que não haja interrupção na prestação dos serviços. 18.2.3. A empresa contratada, a critério da SELIC, deverá providenciar a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços. 18.2.4. A movimentação de equipamentos, incluindo o transporte, com a finalidade de remanejamento, instalação, remoção ou recolhimento é responsabilidade da empresa contratada, sem ônus adicional para o SELIC. 18.2.5. A movimentação de equipamentos ou peças para manutenção corretiva ou preventiva, incluindo o transporte, será de total responsabilidade da empresa contratada. 18.2.6. A retirada e movimentação de qualquer equipamento ou insumo das instalações da Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC pela empresa contratada, ainda que de propriedade dela, deverá ter autorização prévia em documentação apropriada conforme as normas da Contratante.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. A Contratada deverá responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, com garantia e Assistência Técnica Especializada para o perfeito funcionamento das funções do sistema. 6.2. A manutenção preventiva deverá ser realizada a cada 03 (três) meses, com visita de técnico responsável e a manutenção corretiva atenderá aos chamados técnicos, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do chamado técnico. 6.3. O conserto dos equipamentos deverá ser realizado no próprio local. Não sendo possível, o equipamento deverá ser retirado e imediatamente substituído por outro que tenha condição mínima de prestar os mesmos serviços do equipamento danificado. 6.4. Cabe à Contratada a conservação técnica dos equipamentos, objeto do contrato, devendo reparar ou substituir, por sua conta, as partes e peças afetadas pelo uso normal, bem como a troca do refil do elemento filtrante (filtro). 6.5. A Contratada deverá disponibilizar purificadores novos, atualizados conforme o mercado, quando da instalação dos mesmos nas dependências da Contratante, substituindo-os quando ultrapassados ou obsoletos, com total garantia. 6.6. A Contratada deverá promover orientação e instruções técnicas, quantas vezes forem necessárias, para o manuseio do equipamento e sua rotina, de maneira a evitar o mau uso e consequente quebra do equipamento.