DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
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Samples: Contratação De Serviços
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1 8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº n.º 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº n.º 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
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Samples: Contratação De Serviços
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, indenização nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratadoCONTRATADO, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADAdo CONTRATADO, de forma que prejudique a execução do objetoprojeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da de sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, cessão ou transferência, total ou parcial, parcial a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº Nº 8.666/93. O CONTRATADO se sujeita as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal Nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99nos termos previstos no instrumento editalício. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
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Samples: Public Call for Proposals
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
9.1.1 – No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fica reconhecido todos os direitos da Adminstração.
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Samples: Registro De Preços
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/938666/93, com em sua redação modificada pela Lei 9.854/99atual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, indenização nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objetoprojeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da de sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, cessão ou transferência, total ou parcial, parcial a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº n.º 8.666/93. A CONTRATADA sujeita-se as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99nos termos previstos no instrumento editalício. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
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Samples: Chamada Pública
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
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Samples: Pregão Presencial