DA REVISÃO DE PREÇOS. 6.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/1993, a fim de resguardar o equilíbrio econômico- financeiro do presente contrato.
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DA REVISÃO DE PREÇOS. 6.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/19938.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico- econômico-financeiro do presente contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento De Água a Granel
DA REVISÃO DE PREÇOS. 6.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/19938.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico- financeiro do presente contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento
DA REVISÃO DE PREÇOS. 6.1 - 6.1- Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/19938.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico- econômico-financeiro do presente contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços