DA SAÚDE. Art. 141 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, garantindo mediante políticas sociais e econômica que visem a prevenção, redução e eliminação das doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação.
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DA SAÚDE. Art. 141 - 154 A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município de Xxxxxxxxx XxxxxPoder Público, garantindo assegurada mediante políticas sociais social e econômica que visem a prevençãoà eliminação de riscos de doenças, redução e eliminação das doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás às ações de saúde e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
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DA SAÚDE. Art. 141 Artigo 153 - A saúde Saúde é direito de todos os munícipes e dever do Estado e do Município de Xxxxxxxxx XxxxxPoder Público, garantindo assegurada mediante políticas sociais e econômica econômicas que visem a prevenção, redução e eliminação das do risco de doenças e de outros agravos agraves e ao acesso universal e igualitário ás às ações de saúde e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
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DA SAÚDE. ArtArt.184. 141 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município de Xxxxxxxxx XxxxxMunicípio, garantindo assegurada mediante políticas sociais e econômica econômicas que visem a prevençãoeliminação do risco de doenças, redução à prevenção de deficiências e eliminação das doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás às ações de saúde e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
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