Da Segurança Pública Cláusulas Exemplificativas

Da Segurança Pública. Art. 84 - O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações nos termos da lei complementar.
Da Segurança Pública. Art. 32 - São diretrizes da política de segurança pública: I. estimular a criação de guarda municipal, com postos de atendimento e vigilância nos bairros e área rural, de forma a criar uma referência de segurança para o local e proteger os bens municipais; II. incluir as áreas de risco geológico e as sujeitas a enchentes na programação da defesa civil, objetivando o estabelecimento de medidas preventivas e corretivas; III. promover programas de prevenção de incêndio, inclusive no âmbito das áreas não edificadas. SEÇÃO XII
Da Segurança Pública. ARTIGO 243 - A segurança pública é direito de todos e dever do Estado, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Da Segurança Pública. Noções de Direitos Humanos: Teoria geral dos Direitos Humanos. Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. Afirmação histórica dos Direitos Humanos. Direitos Humanos e responsabilidade do Estado. Direitos Humanos na Constituição da República Federativa do Brasil. Política Nacional de Direitos Humanos. A Constituição Brasileira e os tratados internacionais de Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Violências de gênero. Violência doméstica. Racismo. Racismo institucional. Convenção Interamericana contra o Racismo e Discriminação Racial e outras formas correlatas de intolerância. As Garantias Judiciais e os Direitos pré-processuais. Direito a não ser torturado. População em situação de rua. Conceito e Princípios das Políticas Públicas.
Da Segurança Pública. Art. 81. São objetivos da Política de Segurança Pública do Município:
Da Segurança Pública. Art. 42 Na medida em que se amplia aos entes municipais a atribuição de segurança pública, o Poder Público Municipal, subsidiariamente ao Poder Público Estadual e ao Federal, contribuirá com o cuidado da segurança das pessoas, em especial:
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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: