DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - Na data, hora e local indicados, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a CPL iniciará os trabalhos examinando os documentos de CREDENCIAMENTO. Após, passa-se ao recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO (Envelope 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes legais ou procuradores presentes. 10.2 - Primeiramente serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação (facultando- se aos presentes rubricá-los). Serão declarados habilitados os licitantes que atenderem às exigências deste edital. Não o fazendo, serão declarados desabilitados. 10.3 - Ato contínuo, será procedida a abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02) dos licitantes declarados habilitados, facultando-se aos presentes rubricá-las. 10.4 - Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com a oferta mínima estabelecida serão elas declaradas como classificadas. A Comissão de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, se for o caso. 10.5 - Em ato contínuo a Comissão procederá o julgamento e classificação das propostas restantes de acordo com os critérios previstos neste Edital. 10.6 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para análise das propostas em reunião específica e/ou diligenciar sobre aspectos relacionados com a CONCORRÊNCIA, registrando-se o fato em Ata. 10.7 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor e homologado pela autoridade competente, se assim entender. 10.8 - Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar das respectivas Atas, as quais deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e representantes legais e procuradores presentes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado em Ata. 10.9 - A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA será processada e julgada ensejando a classificação das propostas, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 8.666/93, nos termos da IN/MF 205/2019, no que for aplicável, e demais critérios estabelecidos neste Edital. 10.10 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação solicitar dos licitantes os esclarecimentos que se fizerem necessários com relação aos documentos de habilitação apresentados.
Appears in 1 contract
Samples: Alienação/Venda De Imóvel
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - Na data, hora e local indicados, na presença dos licitantes ou 7.1. A Sessão de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a CPL iniciará os trabalhos examinando os documentos de CREDENCIAMENTO. Após, passa-se ao recebimento abertura dos envelopes contendo a “Documentação de HABILITAÇÃO Habilitação” (Envelope envelope nº 01) dar-se-á no local, data e PROPOSTA DE PREÇOS horário definidos no “item 2” do presente edital, mesmo local onde será realizada a Sessão de abertura dos envelopes da “Proposta de Preço” (Envelope envelope nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes legais ou procuradores presentes.
10.2 - Primeiramente serão abertos 7.2. O exterior dos envelopes será analisado os envelopes com dizeres, conforme dispõe o “item 4” do presente edital, para que após os documentos de habilitação (facultando- se aos presentes rubricá-los). Serão declarados habilitados os licitantes que atenderem às exigências deste edital. Não o fazendo, serão declarados desabilitados.
10.3 - Ato contínuo, será procedida a abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02) dos licitantes declarados habilitados, facultando-se aos presentes rubricá-las.
10.4 - Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com a oferta mínima estabelecida serão elas declaradas como classificadas. A Comissão de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, se for o caso.
10.5 - Em ato contínuo a Comissão procederá o julgamento e classificação das propostas restantes de acordo com os critérios previstos neste Edital.
10.6 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para análise das propostas em reunião específica e/ou diligenciar sobre aspectos relacionados com a CONCORRÊNCIA, registrando-se o fato em Ata.
10.7 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor e homologado mesmos sejam rubricados no fecho pela autoridade competente, se assim entender.
10.8 - Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar das respectivas Atas, as quais deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e representantes legais e procuradores presentes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado em Ata.
10.9 - A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA será processada e julgada ensejando a classificação das propostas, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 8.666/93, nos termos da IN/MF 205/2019, no que for aplicável, e demais critérios estabelecidos neste Edital.
10.10 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação solicitar e pelos presentes prepostos.
7.3. Estando presentes os prepostos de todos os licitantes na abertura do envelope Documentação de Habilitação (envelope nº 01) e concordando com o resultado de seu julgamento, a abertura dos licitantes envelopes das Propostas de Preços (envelope nº 02) será realizada no mesmo dia, logo após a assinatura da Ata, conforme previsto no “item 2 do presente edital”.
7.3.1. Não ocorrendo a hipótese prevista neste subitem, a abertura dos envelopes das “propostas de preços” será efetuada em dia e horário a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitações.
7.4. Os envelopes serão abertos e os esclarecimentos documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
7.5. Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata contendo a síntese do ocorrido, que se fizerem necessários com relação aos documentos será assinada pela Comissão Permanente de habilitação apresentadosLicitações e pelos prepostos dos licitantes.
7.6. A qualquer momento que julgue conveniente poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - Na data, hora e local indicadosestabelecido a Comissão Permanente de Licitações, na presença em sessão pública, procederá ao julgamento da seguinte forma:
5.1. O Credenciamento dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao atodas empresas licitantes, a CPL iniciará os trabalhos examinando os documentos de CREDENCIAMENTOconforme dispõe o item 4 deste Edital.
5.2. Após, passa-se ao recebimento A abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO (Envelope 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 02)dos documentos, os quais serão sendo rubricados pelos membros da Comissão e representantes legais ou procuradores demais presentes.;
10.2 - Primeiramente serão abertos os 5.2.1. A abertura dos envelopes com os documentos de habilitação (facultando- se aos presentes rubricá-los). Serão declarados habilitados os licitantes que atenderem às exigências deste edital. Não o fazendo, serão declarados desabilitados.
10.3 - Ato contínuo, será procedida a abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS Proposta de Preços (Envelope nº 02) dos licitantes declarados habilitadospoderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, facultando-se aos presentes rubricá-las.
10.4 - Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com a oferta mínima estabelecida serão elas declaradas como classificadas. A Comissão de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, se for o caso.
10.5 - Em ato contínuo desde que a Comissão procederá o julgamento tenha condições imediatas de julgá-la, e classificação das propostas restantes de acordo com os critérios previstos neste Edital.que estejam
10.6 - 5.2.2. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a sessão para análise reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
5.2.2.1. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, a Comissão e os participantes deverão rubricar os envelopes das propostas que ficará em reunião específica poder da Comissão até julgada a habilitação;
5.3. O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
5.4. Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei;
5.5. Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados;
5.6. As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente fechados, até a homologação da licitação;
5.7. Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e demais presentes;
5.8. A Comissão de Licitações analisará a aceitabilidade das propostas apresentadas;
5.9. Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou diligenciar sobre aspectos relacionados horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas;
5.10. O julgamento das propostas, atendidas as condições previstas no edital, se processará de acordo com a CONCORRÊNCIAlegislação em vigor, registrandolevando-se em conta o fato MENOR PREÇO GLOBAL, com observância aos valores unitários fixados;
5.11. No caso de empate, a classificação se dará por sorteio em Ataato público, ou aplicada a Lei Complementar 123/2006, conforme o caso;
5.11.1. Caso não estejam presentes à sessão nenhum proponente, a Comissão convocará duas testemunhas, e fará em seguida o sorteio público;
5.12. Dos os atos e procedimentos deste certame, será lavradas as respectivas Atas.
10.7 - Proclamado o resultado final 5.13. As Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que comprovaram seu enquadramento através da apresentação da Certidão Simplificada, exigência do certameitem 6.1.2 (da habilitação), o objeto será adjudicado ao vencedor e homologado pela autoridade competentepoderão valer-se do direito de preferência que trata a Lei Complementar 123/2006, se assim entender.
10.8 - Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar das respectivas Atas, as quais deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e representantes legais e procuradores presentes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado em Ata.
10.9 - A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA será processada e julgada ensejando a tanto na fase de habilitação quanto na fase de classificação das propostas, de acordo com os procedimentos estabelecidos conforme condições estabelecidas na Lei 8.666/93, nos termos da IN/MF 205/2019, no que for aplicável, e demais critérios estabelecidos neste Editallei.
10.10 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação solicitar dos licitantes os esclarecimentos que se fizerem necessários com relação aos documentos de habilitação apresentados.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Construction Services
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - Na data, hora e local indicadosestabelecido a Comissão Permanente de Licitações, na presença em sessão pública, procederá ao julgamento da seguinte forma:
5.1. O Credenciamento dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao atodas empresas licitantes, a CPL iniciará os trabalhos examinando os documentos de CREDENCIAMENTOconforme dispõe o item 4 deste Edital.
5.2. Após, passa-se ao recebimento A abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO (Envelope 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 02)dos documentos, os quais serão sendo rubricados pelos membros da Comissão e representantes legais ou procuradores demais presentes.;
10.2 - Primeiramente serão abertos os 5.2.1. A abertura dos envelopes com os documentos de habilitação (facultando- se aos presentes rubricá-los). Serão declarados habilitados os licitantes que atenderem às exigências deste edital. Não o fazendo, serão declarados desabilitados.
10.3 - Ato contínuo, será procedida a abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS Proposta de Preços (Envelope nº 02) dos licitantes declarados habilitadospoderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, facultandodesde que a Comissão tenha condições imediatas de julgá-se aos la, e que estejam presentes rubricá-lasos prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação.
10.4 - Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com a oferta mínima estabelecida serão elas declaradas como classificadas5.2.2. A Comissão de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, se for o caso.
10.5 - Em ato contínuo a Comissão procederá o julgamento e classificação das propostas restantes de acordo com os critérios previstos neste Edital.
10.6 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a sessão para análise reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
5.2.2.1. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, a Comissão e os participantes deverão rubricar os envelopes das propostas que ficará em reunião específica poder da Comissão até julgada a habilitação;
5.3. O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
5.4. Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei;
5.5. Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados;
5.6. As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente fechados, até a homologação da licitação;
5.7. Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e demais presentes;
5.8. A Comissão de Licitações analisará a aceitabilidade das propostas apresentadas;
5.9. Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou diligenciar sobre aspectos relacionados horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas;
5.10. O julgamento das propostas, atendidas as condições previstas no edital, se processará de acordo com a CONCORRÊNCIAlegislação em vigor, registrandolevando-se em conta o fato MENOR PREÇO POR LOTE, com observância aos valores unitários fixados;
5.11. No caso de empate, a classificação se dará por sorteio em Ataato público, ou aplicada a Lei Complementar 123/2006, conforme o caso;
5.11.1. Caso não estejam presentes à sessão nenhum proponente, a Comissão convocará duas testemunhas, e fará em seguida o sorteio público;
5.12. Dos os atos e procedimentos deste certame, será lavradas as respectivas Atas.
10.7 - Proclamado o resultado final 5.13. As Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que comprovaram seu enquadramento através da apresentação da Certidão Simplificada, exigência do certameitem 6.1.2 (da habilitação), o objeto será adjudicado ao vencedor e homologado pela autoridade competentepoderão valer-se do direito de preferência que trata a Lei Complementar 123/2006, se assim entender.
10.8 - Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar das respectivas Atas, as quais deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e representantes legais e procuradores presentes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado em Ata.
10.9 - A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA será processada e julgada ensejando a tanto na fase de habilitação quanto na fase de classificação das propostas, de acordo com os procedimentos estabelecidos conforme condições estabelecidas na Lei 8.666/93, nos termos da IN/MF 205/2019, no que for aplicável, e demais critérios estabelecidos neste Editallei.
10.10 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação solicitar dos licitantes os esclarecimentos que se fizerem necessários com relação aos documentos de habilitação apresentados.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Public Works
DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - Na data, hora e local indicadosestabelecido a Comissão Permanente de Licitações, na presença em sessão pública, procederá ao julgamento da seguinte forma:
5.1. O Credenciamento dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao atodas empresas licitantes, a CPL iniciará os trabalhos examinando os documentos de CREDENCIAMENTOconforme dispõe o item 4 deste Edital.
5.2. Após, passa-se ao recebimento A abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO (Envelope 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 02)dos documentos, os quais serão sendo rubricados pelos membros da Comissão e representantes legais ou procuradores demais presentes.;
10.2 - Primeiramente serão abertos os 5.2.1. A abertura dos envelopes com os documentos de habilitação (facultando- se aos presentes rubricá-los). Serão declarados habilitados os licitantes que atenderem às exigências deste edital. Não o fazendo, serão declarados desabilitados.
10.3 - Ato contínuo, será procedida a abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS Proposta de Preços (Envelope nº 02) dos licitantes declarados habilitadospoderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, facultandodesde que a Comissão tenha condições imediatas de julgá-se aos la, e que estejam presentes rubricá-lasos prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação.
10.4 - Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com a oferta mínima estabelecida serão elas declaradas como classificadas5.2.2. A Comissão de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, se for o caso.
10.5 - Em ato contínuo a Comissão procederá o julgamento e classificação das propostas restantes de acordo com os critérios previstos neste Edital.
10.6 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a sessão para análise reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
5.2.2.1. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, a Comissão e os participantes deverão rubricar os envelopes das propostas que ficará em reunião específica poder da Comissão até julgada a habilitação;
5.3. O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
5.4. Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei;
5.5. Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados;
5.6. As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente fechados, até a homologação da licitação;
5.7. Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e demais presentes;
5.8. A Comissão de Licitações analisará a aceitabilidade das propostas apresentadas;
5.9. Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou diligenciar sobre aspectos relacionados horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas;
5.10. O julgamento das propostas, atendidas as condições previstas no edital, se processará de acordo com a CONCORRÊNCIAlegislação em vigor, registrandolevando-se em conta o fato MENOR PREÇO GLOBAL, com observância aos valores unitários fixados;
5.11. No caso de empate, a classificação se dará por sorteio em Ataato público, ou aplicada a Lei Complementar 123/2006, conforme o caso;
5.11.1. Caso não estejam presentes à sessão nenhum proponente, a Comissão convocará duas testemunhas, e fará em seguida o sorteio público;
5.12. Dos os atos e procedimentos deste certame, será lavradas as respectivas Atas.
10.7 - Proclamado o resultado final 5.13. As Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que comprovaram seu enquadramento através da apresentação da Certidão Simplificada, exigência do certameitem 6.1.2 (da habilitação), o objeto será adjudicado ao vencedor e homologado pela autoridade competentepoderão valer-se do direito de preferência que trata a Lei Complementar 123/2006, se assim entender.
10.8 - Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar das respectivas Atas, as quais deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e representantes legais e procuradores presentes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado em Ata.
10.9 - A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA será processada e julgada ensejando a tanto na fase de habilitação quanto na fase de classificação das propostas, de acordo com os procedimentos estabelecidos conforme condições estabelecidas na Lei 8.666/93, nos termos da IN/MF 205/2019, no que for aplicável, e demais critérios estabelecidos neste Editallei.
10.10 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação solicitar dos licitantes os esclarecimentos que se fizerem necessários com relação aos documentos de habilitação apresentados.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Construction Services