Common use of Da Sociedade Empresária Contratada Clause in Contracts

Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os serviços objeto do contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante. 5.2.2. Prestar o serviço especificado na Ordem de Serviço/Nota de Empenho, de acordo com a necessidade e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas. 5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados e serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante. 5.2.4. Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais e serviços que não se adequarem às especificações exigidas. 5.2.5. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.2.7. Efetuar o transporte, instalação e remoção do objeto sempre que solicitado pela Unidade requisitante. 5.2.7.1. A contratada deverá promover o transporte até o local a ser indicado pela UG e a segurança do material utilizado, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o evento. 5.2.8. Utilizar-se de mão de obra especializada, experiente e devidamente uniformizada, munida de equipamento de proteção individual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as despesas de equipamentos de proteção individual, mão de obra, encargos sociais, previdenciários, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado. 5.2.8.1. As tendas deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação e em condições ideais de uso e, deverão estar à disposição da Unidade Requisitante em no máximo 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho e solicitação feita pelo setor responsável da UR. 5.2.9. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.10. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.2.11. Responder direta e exclusivamente pela execução da Ata de Registro de Preços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante. 5.2.12. Efetuar a correção dos serviços executados e que forem considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado da Unidade Requisitante. 5.2.13. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.2.14. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Município ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Município, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada;

Appears in 1 contract

Samples: Contract

Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI 12.2.1. A Contratada se obriga a obedecer às normas previstas no Edital e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturasem seus anexos, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os serviços objeto do contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitanteassim como demais obrigações contratuais. 5.2.212.2.2. Prestar o serviço especificado na Ordem de Serviço/Nota de Empenho, de acordo com A Contratada é obrigada a necessidade e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas. 5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados e serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante. 5.2.4. Substituir, de imediatosubstituir, às suas expensas, os materiais e serviços no total ou em parte, o objeto do contrato em que não se adequarem às especificações exigidasverificarem vícios, defeitos ou incorreções. 5.2.512.2.3. Executar o serviço no prazo estabelecidoA Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo decorrentes de sua culpa ou que impossibilite assumir o estabelecidodolo na execução do contrato. 5.2.612.2.4. Assumir inteira O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade quanto à garantia e qualidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço prestado, reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificadoscontrato. 5.2.712.2.5. Efetuar o transporteÉ de responsabilidade exclusiva da Contratada a substituição imediata dos profissionais responsáveis na condução dos processos de realização dos serviços, instalação e remoção do objeto nas suas eventuais ausências. 12.2.6. A Contratada se responsabiliza em realizar os serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Unidade requisitanteContratante sem quaisquer cobranças adicionais. 5.2.7.112.2.7. A contratada Contratada deverá promover prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados, quando da ocorrência de reclamações para o transporte que se obrigam a atender prontamente. Da mesma forma, deverá dar imediata ciência de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase do processo, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente. 12.2.8. A Contratada se obriga a comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências. 12.2.9. A Contratada se responsabiliza a atender e fazer com que seus empregados atendam às normas disciplinares e os regulamentos que orientam os procedimentos e condutas nos locais de prestação de serviços, cumprindo fielmente todas as condições estipuladas no Edital, de forma que os serviços contratados sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição. 12.2.10. A Contratada deverá manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal. 12.2.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço até o local a ser indicado limite admitido, em cada caso, pela UG Administração, conforme Artigo 72 da Lei Federal 8.666/93 e a segurança do material utilizado, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o eventosuas atualizações. 5.2.812.2.12. Utilizar-A Contratada se responsabilizará pela conta vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas. 12.2.12.1. Pelas provisões realizadas pela Administração Contratante, para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam a Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, em relação à mão de obra especializadadas empresas Contratadas para prestar serviços de forma contínua, experiente e devidamente uniformizada, munida por meio de equipamento dedicação exclusiva de proteção individual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as despesas de equipamentos de proteção individual, mão de obra, encargos sociaisserão destacadas do valor mensal do Contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, previdenciáriosbloqueada movimentação e aberta em nome da empresa (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado15 de outubro de 2009). 5.2.8.112.2.12.2. As tendas deverão apresentar-se em perfeito estado A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do órgão ou entidade Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações (Incluídos pela Instrução Normativa nº 3, de conservação e em condições ideais 15 de uso e, deverão estar à disposição da Unidade Requisitante em no máximo 12 (doze) horas após a emissão da Ordem outubro de Serviço/Nota de Empenho e solicitação feita pelo setor responsável da UR2009). 5.2.912.2.12.3. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.10. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.2.11. Responder direta e exclusivamente pela execução da Ata de Registro de Preços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante. 5.2.12. Efetuar a correção dos serviços executados e que forem considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado da Unidade Requisitante. 5.2.13. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.2.14. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Município ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Município, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providênciasprevisões: a) dedução de créditos da contratada;13º Salário

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os serviços o objeto do contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitanterequisitante. 5.2.2. Prestar Executar o serviço objeto especificado na Ordem autorização de Serviçoserviços/Nota de Empenho, de acordo com a necessidade as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidasestabelecidas neste instrumento. 5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados e serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante. 5.2.4. SubstituirAtender, de imediato, às suas expensasas solicitações relativas à substituição, os materiais e reposição ou troca dos serviços executados que não se adequarem às especificações exigidasatendam ao especificado. 5.2.5. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestadodos serviços prestados, reservando a Unidade Requisitante ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.2.7. Efetuar o transporte, instalação e remoção do objeto sempre que solicitado pela Unidade requisitante. 5.2.7.1. A contratada deverá promover o transporte até o local a ser indicado pela UG e a segurança do material utilizado, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o evento. 5.2.8. Utilizar-se de mão de obra especializada, experiente e devidamente uniformizada, munida de equipamento de proteção individual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as despesas de equipamentos de proteção individual, mão de obra, encargos sociais, previdenciários, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado. 5.2.8.1. As tendas deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação e em condições ideais de uso e, deverão estar à disposição da Unidade Requisitante em no máximo 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho e solicitação feita pelo setor responsável da UR. 5.2.9. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F. 5.2.105.2.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do objetoserviço executado, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.2.115.2.9. Responsabilizar-se, sem nenhum ônus para o Município, pelo fornecimento de todos os materiais necessários para a execução do serviço, executando ainda, sem ônus adicional para o Município, os testes e todos os demais procedimentos exigidos pelos fabricantes e normas técnicas vigentes. 5.2.10. Responder direta e exclusivamente pela execução da Ata de Registro de PreçosPreços e Contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela execução dos serviços a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante. 5.2.11. Qualquer troca ou reposição de peças será de inteira responsabilidade do contratado. Todas as peças deverão atender as normas e especificações técnicas da ABNT. Possuir no mínimo 12 meses de garantia contra defeito de fabricação. 5.2.11.1. A contratada se obriga, ainda, sem ônus adicional para a Unidade Requisitante, executar testes e os demais procedimentos exigidos pelas normas técnicas oficiais ou pelos fabricantes. As Unidades Requisitantes não dispõem da documentação técnica do fabricante (manuais de manutenção e operação) que, caso necessária deverá ser providenciada pela contratada. 5.2.12. Efetuar a correção dos serviços executados e que forem considerados substituição do serviço considerado(s) sem condições de uso, uso no prazo máximo de 2 05 (duascinco) horasdias corridos, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado designado da Unidade Requisitante. 5.2.13. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos outras despesas diretas ou indiretas advindas da execução do objeto, de forma a eximir o Município a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.2.14. Responder por quaisquer danos ou prejuízos prejuízo que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Município a Unidade Requisitante ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registro Registros de PreçosPreços e contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Municípioda Unidade Requisitante, podendo esteesta, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar a dotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada;

Appears in 1 contract

Samples: Contract

Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.15.3.1. Executar de forma sistemática e periódicaExecutar, pelo preço registradocontratado, os serviços o objeto do contrato, deste Contrato segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitantedas Unidades requisitantes. 5.2.25.3.2. Prestar Executar o serviço objeto especificado na Ordem de Serviço/Nota de Empenho, de acordo com a necessidade as necessidades e o interesse da Unidade RequisitanteUNIDADE REQUISITANTE, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidasestabelecidas neste Contrato. 5.2.35.3.3. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados e serviços prestadospela execução, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade RequisitanteUNIDADE REQUISITANTE. 5.2.45.3.4. SubstituirAtender, de imediato, às suas expensasas solicitações relativas à substituição, os materiais e serviços reposição ou troca de equipamento que não se adequarem às especificações exigidasatenda ao especificado. 5.2.55.3.5. Executar Entregar o serviço objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.2.65.3.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestadoobjeto, reservando a Unidade Requisitante ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.2.7. Efetuar o transporte, instalação e remoção do objeto sempre que solicitado pela Unidade requisitante. 5.2.7.1. A contratada deverá promover o transporte até o local a ser indicado pela UG e a segurança do material utilizado, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o evento. 5.2.8. Utilizar-se de mão de obra especializada, experiente e devidamente uniformizada, munida de equipamento de proteção individual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as despesas de equipamentos de proteção individual, mão de obra, encargos sociais, previdenciários, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado. 5.2.8.1. As tendas deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação e em condições ideais de uso e, deverão estar à disposição da Unidade Requisitante em no máximo 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho e solicitação feita pelo setor responsável da UR. 5.2.95.3.7. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitanteao Gestor do Contrato, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F. 5.2.105.3.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.2.115.3.9. Responder direta e exclusivamente pela Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade da execução da Ata de Registro de Preços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitantedo objeto. 5.2.12. Efetuar a correção dos serviços executados e que forem considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado da Unidade Requisitante. 5.2.135.3.10. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município a UNIDADE REQUISITANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.2.145.3.11. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Município ou a terceiros, Manter durante toda a execução da Ata contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Registro de Preços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Município, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada;habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.15.1.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registradocontratado, os serviços o serviço objeto do deste contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante. 5.2.25.1.2. Prestar o serviço especificado na Ordem de Serviço/Nota de EmpenhoEntregar as cabines sanitárias no prazo, de acordo com a necessidade condições e o interesse da locais indicados, sujeitando-se, no que couber, às leis do consumidor. A Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e através do setor responsável, fará a verificação da conformidade com as condições estabelecidasespecificações constantes da proposta do fornecedor. 5.2.35.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados e serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências editalíciascontratuais, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante. 5.2.45.1.4. SubstituirO objeto que for entregue em desacordo com o especificado no contrato ou na proposta da contratada será rejeitado parcial ou totalmente, de imediato, às suas expensas, os materiais e serviços que não se adequarem às especificações exigidasconforme o caso. 5.2.5. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.2.7. Efetuar o transporte, instalação e remoção do objeto sempre que solicitado pela Unidade requisitante. 5.2.7.1. A contratada deverá promover o transporte até o local a ser indicado pela UG e a segurança do material utilizado, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o evento. 5.2.8. Utilizar-se de mão de obra especializada, experiente e devidamente uniformizada, munida de equipamento de proteção individual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as despesas de equipamentos de proteção individual, mão de obra, encargos sociais, previdenciários, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado. 5.2.8.1. As tendas deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação e em condições ideais de uso e, deverão estar à disposição da Unidade Requisitante em no máximo 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho e solicitação feita pelo setor responsável da UR. 5.2.9. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.10. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.2.11. Responder direta e exclusivamente pela execução da Ata de Registro de Preços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante. 5.2.125.1.5. Efetuar a correção dos serviços executados e que forem considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado da Unidade Requisitante. 5.2.135.1.6. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando à Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.1.8. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do serviço, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.2.145.1.11. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Município a Unidade Requisitante ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Municípioda Unidade Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada;

Appears in 1 contract

Samples: Contract

Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Realizar as entregas dos materiais/serviços de acordo com o prazo e as especificações estabelecidas na ordem de serviço/contrato, incluindo mão de obra e materiais sem custo adicional. 5.2.2. Executar o serviço contratado no prazo e nas condições estabelecidas no contrato; 5.2.3. Comunicar ao Município, qualquer anormalidade que afete a prestação dos serviços contratados, prestando os esclarecimentos solicitados. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32BEAE-120AA14D-BF6CEBCA-D69FE6FB 5.2.15.2.4. Executar de forma sistemática Acatar todas as orientações do Município, sujeitando-se à mais ampla e periódicairrestrita fiscalização, pelo preço registradoprestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas. 5.2.5. Manter, os serviços objeto durante toda a vigência do contrato, segundo em conformidade com as necessidades obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e requisições qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Unidade Requisitantecontratação. 5.2.25.2.6. Prestar Assistir o serviço especificado na Ordem de Serviço/Nota de Empenho, de acordo com a necessidade e o interesse Município em todas as áreas afetas ao objeto da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidascontratação. 5.2.35.2.7. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido conforme previsto no contrato. 5.2.8. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO. 5.2.9. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços prestadoscontratados, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. Procuradoria Geral do Município – Xx. Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxx xx Xxxx - XX Página 7 CICONELLE:0 DENNER PAULO 9684219628 Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=29108091000165, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=DENNER XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 Date: 2021.12.08 14:52:31 -03'00' 5.2.10. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por parte todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus empregados e prepostossucessores, as normas da Unidade Requisitanteficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas. 5.2.45.2.11. SubstituirInformar expressamente ao MUNICÍPIO, quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade da execução dos serviços, para que o MUNICÍPIO tome as providências necessárias que forem de imediato, às suas expensas, os materiais e serviços que não se adequarem às especificações exigidassua responsabilidade. 5.2.5. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.2.7. Efetuar o transporte, instalação e remoção do objeto sempre que solicitado pela Unidade requisitante. 5.2.7.15.2.12. A contratada deverá promover o transporte até o local a ser indicado pela UG apresentar registro da empresa e a segurança do material utilizadoresponsável, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o evento. 5.2.8. Utilizar-se de mão de obra especializada, experiente e devidamente uniformizada, munida de equipamento de proteção individual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as despesas de equipamentos de proteção individual, mão de obra, encargos sociais, previdenciários, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado. 5.2.8.1. As tendas deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação e em condições ideais de uso e, deverão estar à disposição da Unidade Requisitante em no máximo 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho e solicitação feita pelo setor responsável da UR. 5.2.9. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32BEAE-120AA14D-BF6CEBCA-D69F 5.2.10. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.2.11. Responder direta e exclusivamente pela execução da Ata de Registro de Preços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante. 5.2.12. Efetuar a correção dos serviços executados e que forem considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado da Unidade RequisitanteE6FB CREA. 5.2.13. Arcar com Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho, como também assegurar os direitos e o pagamento cumprimento de todos todas as obrigações estabelecidas no contrato. 5.2.14. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados. 5.2.15. Prestar os encargos trabalhistasserviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fiscaisem observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, previdenciáriosinclusive, securitários e outros advindos da execução do objetoàs recomendações aceitas pela boa técnica. 5.2.16. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a eximir o Município de quaisquer ônus se obter uma operação correta e responsabilidadeseficaz. 5.2.145.2.17. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita Ordem. 5.2.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços objeto do contrato, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato. 5.2.19. Executar os serviços nos diversos endereços solicitados pelo MUNICÍPIO, conforme previsto e as respectivas ordens de serviços. Procuradoria Geral do Município – Xx. Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxx xx Xxxx - XX Página 8 CICONELLE:0 DENNER PAULO 9684219628 Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=29108091000165, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=DENNER XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 Date: 2021.12.08 14:52:49 -03'00' 5.2.20. Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço. 5.2.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização do MUNICÍPIO. 5.2.22. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade e/ou impossibilidades operacionais observadas quanto à execução dos serviços objeto da contratação. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código BEAE-A14D-EBCA-E6FB 5.2.23. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar pessoais ocasionados ao Município MUNICÍPIO e/ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atos praticados por seus funcionáriosempregados, ficandodolosa ou culposamente. 5.2.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, assimacidentados ou com mal súbito, afastada qualquer responsabilidade assumindo, ainda, as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas obrigações. 5.2.25. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto da contratação. 5.2.26. Emitir documento de cobrança contemplando única e exclusivamente os serviços efetivamente prestados ao Município, podendo esteapós confirmação das medições pela Fiscalização. 5.2.27. Prestar os serviços contratados, respondendo pela qualidade e alto padrão, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento dos serviços. 5.2.28. Garantir a fidelidade da programação visual das mensagens fornecidas pelo Município e a qualidade final da faixa implantada. 5.2.29. Efetivar a implantação das faixas, seguindo os layouts e os locais indicados e os prazos definidos pelo Município. 5.2.30. Cumprir sistematicamente a data estipulada na Ordem de Serviço para implantação das faixas, bem como o prazo previsto para retirada das mesmas. O descumprimento implicará em multa conforme previsto no contrato. Procuradoria Geral do Município – Xx. Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxx xx Xxxx - XX Página 9 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:0 9684219628 Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=29108091000165, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=DENNER XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 Date: 2021.12.08 14:53:04 -03'00' 5.2.31. Manter disponível um endereço de e-mail, para receber as ordens de serviço (o fim prazo para execução será computado a partir do horário de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada;envio para o destinatário).

Appears in 1 contract

Samples: Contract

Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.1. Executar de forma sistemática e periódicaser prestado nos termos da legislação vigente, pelo preço registradoabastecimento dos Gases Medicinais, os serviços objeto equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição. Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC16/2014 que abrangem empresas fabricantes e envasadoras de Gases Medicinais. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega; Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme definido em cronograma de entrega, o qual fixará prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir da liberação do local para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva; Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, segundo as necessidades independente da solução adotada pela Contratada, e requisições da Unidade Requisitante. 5.2.2. Prestar o serviço especificado na Ordem de Serviço/Nota de Empenho, de acordo com a necessidade e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas. 5.2.3sem ônus adicional ao Contratante. Responsabilizar-se integralmente pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 02(duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante; Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega; Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto-Lei nº 96.044, de 18/05/88, do Ministério dos Transportes, e Resolução nº 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644,de26/9/06,nº2.657,de15/4/08, nº2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 e nº 4.081, de11/04/13); Responsabilizar-se pelo transporte, pela carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços. Os cilindros devem ser transportados de maneira adequada, na posição vertical em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de forma a garantir a segurança do transporte e do descarregamento; Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas,contendo: Documento de transporte ou manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”, o grupo de embalagem da substância ou artigo, e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição; Declaração do expedidor que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, afirmando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atenda à regulamentação em vigor; Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou por entidade por ele credenciada; Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito, de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos; Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidente, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa: A natureza do risco apresentado pelos materiais utilizados e serviços prestadosprodutos perigosos transportados, nos termos bem como as medidas de emergência; As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles; As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados; No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, carga ou,quando for o caso, restrições de manuseio do produto; Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas,horário ou total de horas,e sem ônus adicionais ao Contratante; Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do HPS, conforme as exigências da legislação específica vigente; Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos de sua propriedade tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores; Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, a Contratada deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha; Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade; Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso ou no que for aplicávelde acidentes; Entregar os gases medicinais com identificação da data de envase; Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, fazer cumprircarga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá; Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá; Conforme Resolução ANVISA RDC nº 51/11, manter um responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente; Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa Contratada, e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico; Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros; Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados sua mão de obra, das normas disciplinares e prepostosde seguranças determinadas pelo Contratante, as normas provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantem a proteção da Unidade Requisitante. 5.2.4. Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais pele,das mucosas,e serviços que não se adequarem às especificações exigidas. 5.2.5. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia das vias respiratória e qualidade digestiva do serviço prestado, reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.2.7. Efetuar o transporte, instalação e remoção do objeto sempre que solicitado pela Unidade requisitante. 5.2.7.1. A contratada deverá promover o transporte até o local a ser indicado pela UG e a segurança do material utilizado, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o evento. 5.2.8. Utilizar-se de trabalhador; Instruir sua mão de obra especializadaquanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA; Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, experiente decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante; Manter os serviços de atendimento de entrega para emergências por 24(vinte e devidamente uniformizadaquatro) horas; Designar,por escrito, munida no ato do recebimento da autorização de equipamento serviços, preposto(s) que tenha(m) poder para a resolução de proteção individualpossíveis ocorrências durante a execução do contrato; Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços,bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, exigidos obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Ministério do TrabalhoContratante; Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência, bem como responsabilizara sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento; Responsabilizar-se por todas as despesas de peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos de proteção individualsua propriedade locados (sem ônus adicionais), mão mantendo o nível de obrasegurança e o desempenho dos equipamentos, reservando ao Contratante o direito de rejeitar material ou peça que denote problemas; Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecido ao Contratante,entregando, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade por meio da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico; Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pelos encargos sociaistrabalhistas, previdenciários, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado. 5.2.8.1. As tendas deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação e em condições ideais de uso e, deverão estar à disposição da Unidade Requisitante em no máximo 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho e solicitação feita pelo setor responsável da UR. 5.2.9. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.10. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais fiscais comerciais ou materiais decorrentes civis resultantes da execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.2.11. Responder direta e exclusivamente pela contrato; Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução da Ata de Registro de Preços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante. 5.2.12. Efetuar a correção dos serviços executados sejam,prioritariamente, os classificados como"A"ou"B"pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV),considerando- se sua categoria; Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e, Observar que forem considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento não será permitida,em hipótese alguma,a transferência das obrigações da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado da Unidade RequisitanteContratada a outros. 5.2.13. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.2.14. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Município ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Município, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada;

Appears in 1 contract

Samples: Contract