Da Suplementação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Cláusulas Exemplificativas

Da Suplementação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Art. 43. Ao Participante Ativo que esteja em regime de contribuição para o Plano de Benefícios BD-01 será assegurada uma suplementação mensal e vitalícia do benefício, desde que tenha completado 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, 20 (vinte) anos de contribuição para o Plano de Benefícios BD-01, comprove 30 (trinta) anos de contribuição para a Previdência Social, se homem e 25 (vinte e cinco), se mulher, além de ter rescindido seu contrato de trabalho com a respectiva Patrocinadora.
Da Suplementação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Art.18 - A suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao participante desde que satisfaça as seguintes condições:
Da Suplementação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Art. 29 - A SUPLEMENTAÇÃO da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponderá à diferença entre o SALÁRIO DE BENEFÍCIO, aplicado o percentual de benefício fixado pelo ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA, e o valor do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO do

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