DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. O CLIENTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços objetos deste Contrato, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicaçao Multimïdia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Serviços De Valor Agregado, Contrato De Prestação De Serviços De Provimento De Conexão À Internet
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 10.115.1. O CLIENTE A CONTRATANTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços objetos do serviço objeto deste Contrato, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. 10.1 O CLIENTE ASSINANTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços objetos deste Contrato, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 90 (cento e vintenoventa) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 10.19.1. O CLIENTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços objetos deste Contrato, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, Contrato pelo prazo mínimo de 30 15 (trintaquinze) dias e máximo de 120 45 (cento quarenta e vintecinco) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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Samples: Contrato De Permanência
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 10.114.1. O CLIENTE adimplente pode requerer a suspensão, sem ônus, da prestação dos serviços objetos deste Contrato, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação dos serviços contratados no mesmo endereço.
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