Common use of DA SUSPENSÃO Clause in Contracts

DA SUSPENSÃO. 7.1 Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a PRESTADORA poderá suspender os serviços, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso. 7.2 Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) dias, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato de pleno direito. 7.3 Restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do valor da manutenção/reconexão dos sinais, disponível para informação no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no SAC. 7.4 Ausência da quitação de quaisquer débitos do ASSINANTE, depois de transcorridos os prazos referidos acima e após comunicação prévia pela PRESTADORA ao ASSINANTE, de acordo com as disposições legais, levará à inscrição do ASSINANTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). 7.5 Ocorrendo a reativação após suspensão do serviço a PRESTADORA poderá alterar a data de vencimento da fatura seguinte, com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança proporcional (pró-rata) com o ciclo regular de faturamento do ASSINANTE. 7.6 Caso a nova data de vencimento da mensalidade não seja da conveniência do ASSINANTE, ele poderá requerer a alteração junto ao SAC ou no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ocasião em que incidirá a cobrança proporcional (pró- rata).

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Samples: Serviço De Acesso Condicionado

DA SUSPENSÃO. 7.1 8.1 Havendo atraso superior a de 15 (quinze) dias no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a PRESTADORA poderá suspender os serviços, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso. 7.2 8.2 Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) diasdias da suspensão, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato de pleno direito. 7.3 8.3 Restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do valor da manutenção/reconexão dos sinais, disponível para informação no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no SAC. 7.4 Ausência da quitação 8.4 O cliente poderá solicitar a suspensão do sinal de quaisquer débitos acesso uma única vez a cada doze meses, por período mínimo de 30 dias, sendo que será cobrado um valor mínimo, conforme o artigo 565 do ASSINANTE, depois de transcorridos os prazos referidos acima Código Cívil Brasileiro e após comunicação prévia pela PRESTADORA ao ASSINANTE, de acordo com as disposições legais, levará à inscrição do ASSINANTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA)descrito no TERMO DE ADESÃO. 7.5 8.5 Ocorrendo a reativação após suspensão do serviço a PRESTADORA poderá alterar a data de vencimento da fatura seguinte, com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança proporcional (pró-rata) com o ciclo regular de faturamento do ASSINANTE. 7.6 8.6 Caso a nova data de vencimento da mensalidade não seja da conveniência do ASSINANTE, ele poderá requerer a alteração junto ao SAC ou no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxSAC, ocasião em que incidirá a cobrança proporcional (pró- pró-rata).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet

DA SUSPENSÃO. 7.1 8.1. Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a PRESTADORA poderá poderá, após 15 (dias) dias da notificação do ASSINANTE, suspender os serviços, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso. 7.2 8.2. Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) diasdias da suspensão, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato de pleno direito. 7.3 Restabelecimento 8.3. O restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do valor da manutenção/reconexão dos sinais, disponível para informação no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no SAC. 7.4 Ausência da quitação 8.4. O cliente poderá solicitar a suspensão do sinal de quaisquer débitos acesso uma única vez a cada doze meses, por período mínimo de 30 dias, sendo que será cobrado um valor mínimo, conforme o artigo 565 do ASSINANTE, depois de transcorridos os prazos referidos acima Código Civil Brasileiro e após comunicação prévia pela PRESTADORA ao ASSINANTE, de acordo com as disposições legais, levará à inscrição do ASSINANTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA)descrito no TERMO DE LOCAÇÃO. 7.5 8.4.1. Na hipótese de o ASSINANTE solicitar o restabelecimento dos serviços em período inferior ao inicialmente solicitado a título de suspensão, não poderá o CLIENTE, posteriormente à reativação, dentro do mesmo período de 30 (trinta) dias, requerer novo pedido de suspensão dos serviços em relação ao período de suspensão não utilizado. 8.5. Ocorrendo a reativação após suspensão do serviço a PRESTADORA poderá alterar a data de vencimento da fatura seguinte, com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança proporcional (pró-rata) com o ciclo regular de faturamento do ASSINANTE. 7.6 8.6. Caso a nova data de vencimento da mensalidade não seja da conveniência do ASSINANTE, ele poderá requerer a alteração junto ao SAC ou no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxSAC, ocasião em que incidirá a cobrança proporcional (pró- pró-rata).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA SUSPENSÃO. 7.1 8.1. Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a PRESTADORA poderá poderá, após 15 (dias) dias da notificação do ASSINANTE, suspender os serviços, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso. 7.2 8.2. Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) diasdias da suspensão, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato de pleno direito. 7.3 Restabelecimento 8.3. O restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do valor da manutenção/reconexão dos sinais, disponível para informação no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no SAC. 7.4 Ausência da quitação 8.4. O cliente poderá solicitar a suspensão do sinal de quaisquer débitos acesso uma única vez a cada doze meses, por período mínimo de 30 dias, sendo que será cobrado um valor mínimo, conforme o artigo 565 do ASSINANTE, depois de transcorridos os prazos referidos acima Código Civil Brasileiro e após comunicação prévia pela PRESTADORA ao ASSINANTE, de acordo com as disposições legais, levará à inscrição do ASSINANTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA)descrito no TERMO DE LOCAÇÃO. 7.5 8.4.1. Na hipótese de o ASSINANTE solicitar o restabelecimento dos serviços em período inferior ao inicialmente solicitado a título de suspensão, não poderá o CLIENTE, posteriormente à reativação, dentro do mesmo período de 12 (doze) meses, requerer novo pedido de suspensão dos serviços em relação ao período de suspensão não utilizado. 8.5. Ocorrendo a reativação após suspensão do serviço a PRESTADORA poderá alterar a data de vencimento da fatura seguinte, com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança proporcional (pró-rata) com o ciclo regular de faturamento do ASSINANTE. 7.6 8.6. Caso a nova data de vencimento da mensalidade não seja da conveniência do ASSINANTE, ele poderá requerer a alteração junto ao SAC ou no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxSAC, ocasião em que incidirá a cobrança proporcional (pró- pró-rata).

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Samples: Service Agreement