DA UNIDADE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA UNIDADE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A nova Unidade de Pronto-Atendimento 24 horas primeiramente deve estar em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 2048, de 05/11/2002, nº3462, de 11/11/2010, nº 4279, de 30/12/2010, nº 1600, de 07/07/2011 e nº 2488, de 24/10/2011. Ela será implantada e implementada com o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a respectiva Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento oportuno e qualificado. A UPA funcionará ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade ou o atendimento subsequente por si própria. Deverá a entidade gestora implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco pelo Protocolo de Manchester, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso. A Unidade deverá realizar, mensalmente, um número total de mínimo de 1mil (Hum mil) e máximo de 3.000mil (Três mil) procedimentos relativos a exames diagnósticos, mínimo de 3000 (Três mil) e máximo de 6000 (Seis mil) atendimentos/procedimentos ambulatoriais, o que inclui consultas médicas, administração de medicamentos, curativos etc. vale ressaltar que será de competência da unidade o atendimento à qualquer demanda de urgência e emergência que decorrer dentro do município, estes que serão encaminhados por veículo disponibilizado pela Secretaria de Saúde. Sempre que houver um número de atendimentos superior a 100 atendimentos/dia por 3 dias consecutivos, a Regulação Municipal deverá ser comunicada para as devidas avaliações e/ou providências de remanejamento de fluxos. Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado para internação, de acor...
DA UNIDADE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A Unidade de Pronto Atendimento, compreendendo a edificação, conforme descrito neste Termo de Referência encontra-se em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e atende ao disposto nos regulamentos do Ministério da Saúde, que foi implantada e implementada com o objetivo de agilizar o acesso aos serviços de urgência garantindo atendimento oportuno equalificado. A Unidade de Pronto Atendimento 24h funcionará, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento ao serviço hospitalar referência de maior complexidade. A Organização Social de Saúde deverá implementar o processo de Acolhimento com Classificação de Risco, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso. Havendo necessidade, o Gestor Municipal estabelecerá o quantitativo de profissionais e estrutura necessários para reclassificação da unidade. Neste caso haverá reavaliação e realinhamento do contrato de gestão. A Unidade de Pronto Atendimento deverá prestar apoio diagnóstico por imagem e exames laboratoriais in loco nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, de acordo com a necessidade clínica para investigação diagnóstica, conforme abaixo:

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24