DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. 6.1. No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação: I – comprovação da qualificação como organização social pelo Município de Santos, conferida por decreto do Prefeito Municipal;
DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. 5.1 No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação: 5.1.1 Certificado de qualificação como Organização Social pelo Município de Xxxxxx Xxxx, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; 5.1.2 Cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas; 5.1.3 Comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício; 5.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; 5.1.5 Comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (certidão conjunta, conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro d e 2014, que inclui Certidão de regularidade de tributos federais; Certidão de regularidade de dívida ativa da União; Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS); Fazenda Estadual; Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 5.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT); Observação: a comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 5.1.7 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal), que comprovem a boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 5.1.7.1 A Comprovação da boa situação financeira de que trata o item anterior será feita mediante a apresentação da memória de cálculo, em folha separada, assinada pelo representante legal da licitante e seu Contador, demonstrando os seguintes índices, calculados conforme as respectivas fórmulas: a) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1: b) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1: c) ISG = ÍNDICE DE SOVENCIA GERAL (ISG), igual ou superior a 1: OBSERVAÇÃO: Para os três índices colacionados (ILC, ILG e ISG), o resultado “igual ou maior que 1″ é indispensável à comprovação da boa situação ...
DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. 4.1 – Este envelope deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, preferencialmente, numerados e dispostos ordenadamente. 4.1.1 – Na sua parte externa o envelope contendo a documentação deverá conter os seguintes dizeres: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 ENCERRAMENTO: 008/2022 - 08:00 HORAS ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO 4.2 – A documentação necessária à habilitação é a constante nos subitens abaixo relacionados, devendo-se observar o que segue: I - Os documentos e certidões apresentados deverão estar válidos na data de entrega dos envelopes de documentação. Caso não conste no documento/certidão, serão aceitos apenas aqueles com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação. XX - Xxxx a proponente vencedora tenha apresentado alguma certidão para habilitação, cujo prazo de validade se expire entre a data de entrega do envelope “HABILITAÇÃO” e assinatura do contrato, deverá apresentar outra certidão negativa válida. III - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. XX - Xxxx preferir as cópias poderão ser autenticadas pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitações no ato de sua apresentação, mediante a apresentação dos originais.
DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. 7.1. No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação: I- certificado de qualificação como Organização Social, emitido pelo Município de São Pedro do Turvo(SP); II- cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. Este envelope deverá conter a seguinte identificação: ENVELOPE Nº 01 – Habilitação CONVITE Nº 002/16 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO ABERTURA: DIA 08 DE ABRIL DE 2016 - HORÁRIO: 10 horas. EMPRESA: TELEFONE: 6.1 A documentação constante do Envelope deverá ser entregue em 1 (uma) via original ou fotocópia autenticada ou fotocópia ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para a data de abertura da licitação, sendo: a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.
DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. 12.1. O envelope de nº 01 – HABILITAÇÃO – deverá conter os seguintes documentos: 12.1.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. C 5.1. O ENVELOPE Nº 01 – Habilitação, deverá conter os seguintes documentos, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. 7.2.1 – Para a habilitação, os licitantes (pessoa física ou jurídica) deverão apresentar dentro do Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO a seguinte documentação:
DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO. 5.1. No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Certificado de qualificação como Organização Social pelo Município de Xxxxxx Xxxx, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;

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  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas. 15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.

  • DO ATRASO NO PAGAMENTO 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die). 14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. 14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)