DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 28 1. CONTA BANCÁRIA 28 2. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS COM RECURSOS HUMANOS 29 3. PAGAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E SOCIAIS RESTRITOS AO PERÍODO E ÀS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DESEMPENHADAS PARA A EXECUÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO 30 4. PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS RESTRITOS AO PERÍODO E ÀS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DESEMPENHADAS PARA A 30
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Os procedimentos para utilização dos Recursos Financeiros, bem como, para prestar contas são: 1. Conta Bancária: 2. Utilização dos Recursos financeiros com Recursos Humanos 2.1. Despesas permitidas com Recursos Humanos: − Salários dos funcionários elencados no item 07 − 13° Salário; − 1/3 de Férias; − Descanso Semanal Remunerado; − Xxxxx Xxxxxx; − Rescisão Contratual referente a direitos trabalhistas devidos, relativa à vigência da parceria; − Adicional por tempo de serviço, biênio, anuênio, nas restritas hipóteses de aquisição do direito por força de decisão judicial em processo de conhecimento, ou oriundo de Acordo Coletivo do Trabalho ou Convenção Coletiva do Trabalho. 3. Pagamento dos Encargos Trabalhistas, Previdenciários e Sociais Restritos ao Período e às Atividades Profissionais Desempenhadas para a Execução do Termo De Convênio:
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Os procedimentos para utilização dos Recursos Financeiros, bem como, para prestar contas são: 1. Conta Bancária: − Deve ser aberta em nome da instituição contratada; − Os recursos financeiros, oriundos do contrato de gestão firmado com a Secretaria Municipal de Educação, devem ter sua movimentação, única e exclusivamente, em conta corrente específica informada pela Instituição em documento assinado pelo seu representante; − É proibido o saque de recursos da conta corrente específica do contrato para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie; − É proibida a transferência dos recursos da conta corrente do Contrato para qualquer outra conta, sem o respectivo comprovante de despesa, mesmo que, com posterior devolução, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação, inclusive transferências bancárias entre contas de titularidade da Instituição; − É obrigatória a aplicação dos saldos dos recursos repassados – quando não utilizados, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, estando esta última lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês e os rendimentos vierem a ser superiores aos encargos financeiros dela resultantes; − A conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do contrato de gestão, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo; − Os rendimentos das aplicações devem, obrigatória e exclusivamente, ser utilizados no objeto do contrato de gestão. 2. Utilização dos Recursos financeiros com Recursos Humanos;

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