ENCARGOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS FINANCEIROS. O valor referente ao pagamento de encargo financeiro incidente na realização das despesas que ocorrerem em virtude do descumprimento do prazo estabelecido para sua quitação (como multas, juros e outros) será de inteira responsabilidade do Beneficiário (a), devendo o valor ser devolvido. Tratamento idêntico será dado aos débitos correspondentes aos encargos incidentes sobre saldo bancário negativo, porventura verificado, na conta específica, assim como encargos resultantes de operações de crédito.
ENCARGOS FINANCEIROS. Os encargos financeiros decorrentes da execução do presen- te regulamento administrativo são suportados por conta das disponibilidades existentes nas rubricas da despesa do orça- mento privativo do IAS e por quaisquer outras dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito. Os artigos 2.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e en- tidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001, n.º 35/2001, n.º 25/2004, n.º 16/2007, n.º 23/2010 e n.º 26/2013, passam a ter a seguinte redacção: 1. .............................................................................................. 1) .............................................................................................. 2) .............................................................................................. 3) .............................................................................................. 4) ..............................................................................................
ENCARGOS FINANCEIROS. 11.1 O TITULAR e / ou ADICIONAL ao fazer uso do CRÉDITO ROTATIVO ou CRÉDITO PARCELADO pagará as tarifas bancárias, encargos financeiros, impostos e contribuições aplicáveis aos mesmos, obrigação que desde já declara conhecer e estar de acordo.
ENCARGOS FINANCEIROS. Juros serão acrescidos a contas vencidas de acordo com a taxa emitida na nota fiscal do Vendedor ou no valor máximo permitido por lei, qual opção for menor.
ENCARGOS FINANCEIROS. 4.1. Para a execução do projeto previsto neste Termo de Convênio de Patrocínio, serão disponibilizados recursos pelo CAU/DF no valor total de R$ 56.241,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e quarenta e um reais), à conta da ação orçamentária do Centro de Custo nº 4.02.03.011 - Projeto - Assistência Técnica CAU/DF, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes a 164% (cento e sessenta e quatro) pontos percentuais, da taxa média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI). Referidos encargos financeiros serão calculados diariamente, por dias úteis, com base na taxa equivalente diária (ano de 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data- base, ou no dia útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida.
ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente financiamento, bem como sobre o saldo devedor daí decorrente, incidirão encargos básicos, calculados com base no Índice de Remuneração Básica das Cadernetas de Poupança (IRP), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Sobre os referidos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa efetiva de .....% ao ano (.................................. .........), constante do campo "C.13" (Taxa anual de juros), da letra "C" (FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAIS VALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO, calculados pelo método exponencial, com base na taxa equivalente diária (ano civil, 365 ou 366 dias). CONTRATO, nas amortizações esporádicas, no vencimento e na liquidação da dívida. Os encargos adicionais serão exigidos integralmente nas datas de pagamento de juros e nas datas de amortização de prestações previstas na letra "C" (FINANCIAMENTO / RESGATE / PRESTAÇÕES / DATAS / DEMAIS VALORES E CONDIÇÕES) deste CONTRATO, nas amortizações esporádicas, no vencimento e na liquidação da dívida.
ENCARGOS FINANCEIROS. 10.1. Na eventualidade de ocorrerem atrasos nos pagamentos relativos a eventos contratuais, os encargos financeiros serão calculados conforme definido a seguir:
ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre o Valor Total Financiado (Campo 42) será acrescida, a título de remuneração, a Taxa de Juros Contratada (Campo 43) em cada uma das datas de vencimento das parcelas mensais a partir do Primeiro Vencimento (Campo 52). Caso os encargos sejam pós-fixados, o Valor Total Financiado será reajustado pelo Indexador (Campo 44) que tiver sido contratado e acrescido dos juros correspondentes, sempre calculados de forma proporcional ao tempo decorrido.
ENCARGOS FINANCEIROS. 1. Para fins do disposto neste Contrato, define-se os seguintes termos: